Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Ao Meu Comando
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Obediência hierárquica
última modificação: 16/04/2021 14:16
Tema criado em 29/3/2021.
Doutrina
"Estabelece o art. 22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido (...) em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor (...) da ordem'.
(...)
Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.
(...)
Essa regra se fundamenta em dois pilares:
(1) impossibilidade, no caso concreto, de conhecer a ilegalidade da ordem; e
(2) inexigibilidade de conduta diversa.
(...)
A caracterização da dirimente em apreço depende da verificação dos seguintes requisitos:
1) Ordem não manifestamente ilegal: é a de aparente legalidade, em face da crença de licitude que tem um funcionário público subalterno ao obedecer ao mandamento de superior hierárquico, colocado nessa posição em razão de possuir maiores conhecimentos técnicos ou por encontrar-se há mais tempo no serviço público.
(...)
Daí falar-se que a obediência hierárquica representa uma fusão do erro de proibição (acarreta no desconhecimento do caráter ilícito do fato) com a inexigibilidade de conduta diversa (não se pode exigir do subordinado comportamento diferente).
Se a ordem for legal, não há crime, seja por parte do superior hierárquico, seja por parte do subalterno. Em verdade, a atuação deste último estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23, III, do Código Penal.
2) Ordem originária de autoridade competente: o mandamento emana de funcionário público legalmente competente para fazê-lo.
O cumprimento de ordem advinda de autoridade incompetente pode, no caso concreto, resultar no reconhecimento de erro de proibição invencível ou escusável.
3) Relação de Direito Público: a posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior.
Essa hierarquia, exclusiva da área pública, é mais frequente entre os militares. O descumprimento de ordem do superior na seara castrense caracteriza motivo legítimo para prisão disciplinar, ou, até mesmo, crime tipificado pelo art. 163 do Código Penal Militar.
4) Presença de três pessoas: envolve o mandante da ordem (superior hierárquico), seu executor (subalterno) e a vítima do crime por este praticado.
5) Cumprimento estrito da ordem: o executor não pode ultrapassar, por conta própria, os limites da ordem que lhe foi endereçada, sob pena de afastamento da excludente.
A propósito, dispõe o art. 38, § 2.º, do Código Penal Militar: 'Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma de execução, é punível também o inferior'.
(...)
O estrito cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade do executor subalterno, com fulcro na inexigibilidade de conduta diversa. O fato, contudo, não permanece impune, pois por ele responde o autor da ordem.
Imagine a hipótese de um Delegado de Polícia, com larga experiência em sua atividade, que determina a um investigador de Polícia de sua equipe, recém ingressado na instituição, a prisão em flagrante de um desafeto, autor de um crime de roubo ocorrido há mais de uma semana, em relação ao qual não houve perseguição, fato desconhecido pelo subordinado. O subalterno, no caso, seja em face do restrito conhecimento do caso concreto, seja em respeito ao superior hierárquico, em quem muito confia, não pode ser responsabilizado, devendo o crime ser atribuído exclusivamente ao autor da ordem.
Inexiste, na obediência hierárquica, concurso de pessoas entre o mandante e o executor da ordem não manifestamente ilegal, por falta de unidade de elemento subjetivo relativamente à produção do resultado.
Se, entretanto, a ordem for manifestamente ilegal, mandante e executor respondem pela infração penal, pois se caracteriza o concurso de agentes. Ambos sabem do caráter ilícito da conduta e contribuem para o resultado. Para o superior hierárquico, incide a agravante genérica descrita pelo art. 62, III, 1.ª parte, do Código Penal. E, no tocante ao subalterno, aplica-se a atenuante genérica delineada pelo art. 65, III, 'c' (em cumprimento de ordem de autoridade superior), do Código Penal.
Na análise da legalidade ou ilegalidade da ordem, deve ser considerado o perfil subjetivo do executor, e não os dados comuns ao homem médio, porque se trata de questão afeta à culpabilidade, na qual sempre se consideram as condições pessoais do agente, para se concluir se é ou não culpável." (MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1.º a 120. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. v. 1. p. 511-513). (grifos no original)
..........................................................................................................................................................................
"Dá-se a obediência hierárquica quando alguém cumpre ordem de autoridade superior, revestida de caráter criminoso, desconhecendo a ilicitude de tal comando que, ademais, não pode ser manifestamente ilegal.
Os requisitos da excludente são, portanto:
1) relação de direito público (hierarquia);
2) ordem superior de cunho ilícito;
3) ilegalidade da ordem não manifesta.
Suponha que o diretor de um estabelecimento penal determine a um carcereiro que algeme um preso, como medida para repreendê-lo por mau comportamento. Cuida-se de ordem ilegal, tendo em vista que o uso de algemas somente pode se dar quando necessário para impedir a fuga, quando houver resistência à prisão ou para garantir a segurança do preso ou de terceiros, hipóteses ausentes no exemplo formulado. Cremos, contudo, que a ilegalidade não é manifesta. Por esse motivo, somente responderá por crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869, de 2019) o superior hierárquico responsável pela determinação.
Registre-se que ao autor da ordem não manifestamente ilegal será aplicada uma circunstância agravante (CP, art. 62, III) e o subordinado será isento de pena (trata-se de outro caso de autoria mediata).
Imagine, ainda, uma ordem emitida por delegado de polícia à sua equipe de investigação para que dê um 'susto' em um rapaz que efetuou proposta indecorosa à sua namorada. Nesse caso, também os subordinados cumprem ordem ilegal emitida por seu superior imediato. O comando, todavia, mostra-se patentemente ilícito, motivo pelo qual todos deverão ser punidos. O autor da ordem, com pena agravada (CP, art. 62, III), e quem a cumpriu, com sanção atenuada (CP, art. 65, III, c, segunda figura).
O Código Penal Militar (Decreto-Lei n. 1.001, de 1969) regula de modo diverso referida excludente. Segundo a legislação castrense, o subordinado (militar) estará isento de pena mesmo que a ilegalidade seja manifesta. Anote-se que este, além de não poder discutir a conveniência ou oportunidade de uma ordem (do mesmo modo quanto o civil), não pode questionar sua legalidade (diversamente do civil), sob pena de responder pelo crime de insubordinação (CPM, art. 163). Ao militar, somente não é dado cumprir ordens manifestamente criminosas. Portanto, se, apesar de flagrantemente ilegal, a ordem não for manifestamente criminosa, o subordinado estará isento de pena (CPM, art. 38, § 2º).
Um dos requisitos para a configuração dessa causa legal de inexigibilidade de conduta diversa é, como acima se destacou, que exista, entre o emissor da ordem e o destinatário, relação de hierarquia, a qual, tradicionalmente, sempre foi apontada como sendo aquela estabelecida no seio de relações jurídicas de Direito Público (leia-se: entre agentes ou servidores públicos).
Argumenta-se que em relações de emprego, fundadas na CLT, existe – juridicamente – um vínculo de subordinação (e não de 'hierarquia'). Em hipóteses envolvendo pais e filhos (estes maiores de 18 anos) e mestres e seus pupilos (igualmente imputáveis) (...) também não se pode falar em hierarquia, pois o Direito Civil descreve tais relações como fundadas no chamado 'temor reverencial'.
Quanto aos casos em que o empregado de uma empresa, por medo de perder o emprego, realiza condutas criminosas, portanto, não pode ser beneficiado com a exclusão da culpabilidade fundada na obediência hierárquica.
De ver, contudo, que o Código Penal deve ser interpretado de maneira sistemática e harmônica e seu art. 149-A, incluído pela Lei n. 13.344, de 2016, ao estipular causas de aumento de pena para o crime de tráfico de pessoas, estipula o acréscimo quando o agente (entre outras hipóteses) se prevalecer 'de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função' (art. 149-A, § 1º, III, parte final). Note, portanto, que o legislador admite a existência de hierarquia em contextos baseados em relação empregatícia. Poder-se-ia contra-argumentar que o emprego mencionado no dispositivo é o emprego 'público'; ocorre, porém, que esse adjetivo não consta da norma e, onde o legislador não distinguiu, não cumpre ao intérprete e ao aplicador da lei fazê-lo.
De mais a ver, existem casos em que a hierarquia se revela muito mais presente no âmbito privado (dado o receio de perder o emprego e, como isso, o sustento familiar, por exemplo) do que na esfera pública (notadamente quando o ocupante de cargo goza de estabilidade). A questão, pensamos, deve ser analisada caso a caso e, portanto, é matéria de prova.
Em face disso, entendemos que, com o advento da Lei n. 13.344/2016, a figura da obediência hierárquica, descrita no art. 22 do CP como causa legal de inexigibilidade de conduta diversa, passa a abarcar situações nas quais se identifica (concretamente) a relação de hierarquia, não só na esfera de relações de Direito Público, mas igualmente no âmbito de vínculos empregatícios." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 332-334).
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"a) Se a ordem for manifestamente ilegal (ilegalidade facilmente perceptível quanto ao seu teor), ambos responderão pelo crime. Em tal caso, a pena do superior poderá ser exasperada em razão da agravante genérica do art. 62, III, do Código Penal, que diz que a pena será agravada quando o agente determinar a execução do crime à pessoa que esteja sujeita à sua autoridade. No entanto, o subordinado que realiza a ação delituosa terá sua pena abrandada nos termos do art. 65, III, c, do Código Penal, 'ter cometido o crime em cumprimento de ordem de autoridade superior'.
b) Se a ordem não for manifestamente ilegal (ilegalidade não perceptível, de acordo com o senso médio), exclui-se a culpabilidade do subordinado, respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico." (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º a 120. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 165).
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"(...) as circunstâncias do caso concreto vão ditar se a ordem era (ou não) manifestamente ilegal." (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral: arts. 1º ao 120. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020. p. 378).
Jurisprudência
TJDFT
Furto qualificado pelo concurso de pessoas – ordem manifestamente ilegal e inexistência de relação de direito público – não caracterização de obediência hierárquica
"1. Inviável o reconhecimento da causa excludente de culpabilidade relativa à obediência hierárquica quando inexiste relação de direito público entre o superior e o subordinado, e quando configurada a manifesta ilegalidade nos atos praticados."
Acórdão 1222287, 20170910004233APR, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 12/12/2019, publicado no DJE: 18/12/2019.
Obediência hierárquica – causa de exclusão da culpabilidade – inaplicabilidade às relações de direito privado
"4 O artigo 22 do Código Penal determina que a obediência hierárquica, como causa de exclusão da culpabilidade, se restringe às relações de Direito Público, sendo inaplicáveis nas relações de direito privado (...)."
Acórdão 1084797, 20120110759867APR, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJE: 27/3/2018.
Obediência hierárquica – ordem não manifestamente ilegal
"I. A excludente de culpabilidade é cabível quando a obediência for a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico. É o caso dos autos."
Acórdão 517376, 20040910155930APR, Relatora: SANDRA DE SANTIS, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 20/6/2011, publicado no DJE: 8/7/2011.
Veja também
Agente que instiga ou determina o cometimento de crime por alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou de qualidade pessoal
Ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima
*** *** https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/obediencia-hierarquica *** ***
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A exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal
CERTO
A ordem de um superior hierárquico é emitida para ser cumprida, trazendo consigo a força da hierarquia institucional. Quando legal, não pode ser desobedecida, sob pena de responsabilidade do subalterno. A ordem ilegal, por sua vez, não deve ser executada, e seu descumprimento não acarreta nenhum efeito para o subordinado que a descumpre (aliás, efeitos administrativos ou penais existirão se cumprir o mandamento). Há, entretanto, a ordem ilegal, mas com aparência de legalidade. O inferior hierárquico, ao executá-la, equivoca-se diante das aparências. É desta ordem que cuida o artigo 22, segunda parte, do CP, que trata da exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal
*** *** https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/18/exclusao-da-culpabilidade-pela-obediencia-hierarquica-exige-ordem-nao-manifestamente-ilegal/ *** ***
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Bolsonaro diz que Forças Armadas não cumprirão eventual ordem 'absurda'
Em discurso no Planalto, no entanto, presidente não disse o que seria ordem 'absurda'. Bolsonaro disse ainda que presença de militares no governo se deve a 'ciclo de amizades'.
Por Guilherme Mazui, g1 — Brasília
27/09/2021 12h13 Atualizado há um dia
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (27) que as Forças Armadas devem ser tratadas com respeito e que não cumprirão eventual ordem "absurda" dele ou de outro governante.
Bolsonaro deu as declarações ao participar de uma cerimônia no Palácio do Planalto referente aos mil dias de governo. O presidente, no entanto, não disse o que seria ordem "absurda".
"As Forças Armadas estão aqui. Elas estão ao meu comando. Sim, ao meu comando. Se eu der uma ordem absurda, elas vão cumprir? Não. Nem a minha, nem a de governo nenhum. E as Forças Armadas têm que ser tratadas com respeito", disse o presidente no evento.
A Constituição define que o presidente da República é o comandante em chefe das Forças Armadas, que reúnem Exército, Marinha e Aeronáutica.
No discurso desta segunda, Bolsonaro disse que a criação do Ministério da Defesa, em 1999, teve como objetivo tirar os militares "deste prédio", se referindo ao Palácio do Planalto, sede da Presidência da República.
Disse, ainda, que os cargos ocupados por militares no governo devem-se ao seu "ciclo de amizades". O presidente, com mais de três décadas de carreira política, é capitão reformado do Exército.
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Assista:
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Bolsonaro discursa como se apoiadores de atos antidemocráticos fossem o povo brasileiro
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Bolsonaro discursa como se apoiadores de atos antidemocráticos fossem o povo brasileiro
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Bolsonaro e as Forças Armadas
Bolsonaro já afirmou em ocasião anterior que os militares decidem se o país vive na democracia ou na ditadura. O presidente costuma utilizar o termo "meu Exército" em falas com viés de ameaça a outros poderes.
No último dia 7, o presidente da República participou de atos antidemocráticos em Brasília e em São Paulo, fez ameaças golpistas e atacou o Poder Judiciário. O ministro da Defesa, Walter Braga Netto, participou do ato em Brasília.
Além disso, em agosto, blindados da Marinha desfilaram em frente ao Planalto a fim de entregar um convite para que Bolsonaro acompanhasse um treinamento. A parada foi vista como uma forma de pressionar a Câmara dos Deputados, que no mesmo dia votou a proposta defendida por Bolsonaro do voto impresso - a PEC não foi aprovada.
JAIR BOLSONARO
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Veja também
*** *** https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/09/27/bolsonaro-diz-que-forcas-armadas-nao-cumprirao-eventual-ordem-absurda.ghtml *** ***
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Com medo do que Trump poderia fazer, general protegeu armas nucleares, diz livro
General Mark Milley conversou com a presidente da Câmara, Nancy Pelosi, e decidiu exigir que nada fosse feito sem que ele fosse consultado
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Reprodução/Reuters
Jamie GangelJeremy HerbElizabeth Stuartda CNN
15/09/2021 às 09:50 | Atualizado 15/09/2021 às 14:39
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Dois dias depois do ataque ao Capitólio dos Estados Unidos de 6 de janeiro, o principal conselheiro militar do presidente Donald Trump, o chefe do Estado Maior das Forças Armadas, General Mark Milley, realizou sozinho uma ação secreta para limitar a capacidade de Trump de ordenar um ataque militar perigoso ou lançar armas nucleares.
A revelação está em Peril, novo livro do lendário jornalista Bob Woodward e do veterano repórter do jornal “The Washington Post” Robert Costa.
Woodward e Costa escrevem que Milley, profundamente abalado pelo ataque, “estava certo de que Trump havia entrado em um sério declínio mental após a eleição, agora quase maníaco, gritando com os subordinados e construindo sua própria realidade alternativa sobre as intermináveis conspirações eleitorais”.
Milley temia que Trump pudesse “agir por contra própria”, escrevem os autores.
“A gente nunca sabe qual é o ponto de gatilho de um presidente”, disse o general Milley à sua equipe sênior, de acordo com o livro.
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Em resposta, Milley tomou medidas extraordinárias e convocou uma reunião secreta em seu escritório no Pentágono em 8 de janeiro para revisar o processo de ação militar, incluindo o lançamento de armas nucleares.
Milley instruiu os oficiais de alta patente encarregados do Centro de Comando Militar Nacional, a sala de guerra do Pentágono, de não receber ordens de ninguém, a menos que ele estivesse envolvido.
“Não importa o que lhe digam, siga o procedimento. Siga o processo. E eu faço parte desse procedimento”, afirmou o general aos oficiais, de acordo com o livro. Ele então deu a volta na sala, olhou nos olhos de cada militar, pedindo-lhes que confirmassem verbalmente que haviam entendido.
“Entendido?”, Milley perguntou, de acordo com o livro.
“Sim, senhor”.
“Milley considerou isso um juramento”, escrevem os autores.
Peril (a ser lançado no dia 21 no EUA, sem previsão de lançamento no Brasil) é baseado em mais de 200 entrevistas com participantes e testemunhas e pinta um quadro assustador dos últimos dias de Trump no cargo.
Terceiro livro de Woodward sobre a presidência de Trump, relata momentos dos bastidores de um comandante-chefe desequilibrado e explosivo, gritando com conselheiros seniores e assessores enquanto buscava desesperadamente se agarrar ao poder.
Também inclui reportagens exclusivas sobre os eventos que antecederam o 6 de janeiro e a reação de Trump à insurreição, bem como detalhes recém-revelados sobre o confronto final do Salão Oval em 5 de janeiro com seu vice-presidente, Mike Pence.
Woodward e Costa obtiveram documentos, calendários, diários, e-mails, notas de reuniões, transcrições e outros registros.
O livro também examina a decisão de Joe Biden de se candidatar novamente; os primeiros seis meses de sua presidência; porque ele se esforçou tanto para sair do Afeganistão e como ele realmente se sente sobre Trump.
A CNN obteve uma cópia de Peril e revela alguns trechos.
“Você sabe que ele é louco”
O medo do general Milley se baseava em suas próprias observações do comportamento errático de Trump. Segundo os autores, a preocupação aumentou com os eventos de 6 de janeiro e pelo “risco extraordinário” que a situação representava para a segurança nacional dos Estados Unidos.
Milley já havia recebido dois telefonemas feitos em canal não oficial com o principal general da China, que estava em alerta máximo com o caos nos Estados Unidos.
Em seguida, o general recebeu uma ligação contundente da presidente da Câmara, Nancy Pelosi. Woodward e Costa obtiveram com exclusividade uma transcrição do telefonema, durante o qual Milley tentou tranquilizar Pelosi de que as armas nucleares estavam seguras.
Pelosi insistiu.
“O que estou dizendo é que, se não conseguiram nem o impedir de atacar o Capitólio, sabe-se lá o que mais ele pode fazer. E será que tem alguém no comando da Casa Branca que fez qualquer coisa além de puxar o saco dele o tempo todo enquanto isso?”
Pelosi prosseguiu: “O senhor sabe que ele é louco. Ele anda louco faz muito tempo”.
De acordo com Woodward e Costa, Milley respondeu: “Senhora Presidente, concordo com a senhora em tudo”.
Após a ligação, Milley decidiu que precisava agir. Ele disse aos chefes militares para cuidar de tudo “o tempo todo”. Milley ligou para o diretor da Agência de Segurança Nacional (NSA), Paul Nakasone, e falou:
“Antenas ligadas… Continue observando, examinando”. Para a então diretora da CIA, Gina Haspel, ele aconselhou: “Assista a tudo intensivamente, 360”.
Diz o livro: “Milley ficou supervisionando a mobilização do estado de segurança nacional dos EUA sem o conhecimento do povo norte-americano ou do resto do mundo”.
Woodward e Costa também escrevem que “alguns podem argumentar que Milley ultrapassou sua autoridade e assumiu um poder extraordinário”, mas ele acreditava que suas ações eram “uma precaução de boa-fé para garantir que não houvesse ruptura histórica na ordem internacional, nenhuma guerra acidental com a China ou outros, e não houvesse o uso de armas nucleares”.
Trump enlouquecendo
O medo de Milley de que Trump pudesse fazer algo imprevisível veio de sua experiência com o presidente.
Logo depois que Trump perdeu a eleição, o chefe do Estado Maior descobriu que o presidente havia assinado uma ordem militar para retirar todas as tropas do Afeganistão até 15 de janeiro de 2021, antes de deixar a Casa Branca.
O memorando tinha sido redigido secretamente por duas pessoas leais a Trump. Ninguém na equipe de segurança nacional sabia sobre isso, de acordo com o livro. O memorando acabou sendo anulado, mas Milley não conseguiu esquecer que Trump havia passado por cima de seus principais conselheiros militares.
Woodward e Costa escrevem que, depois de 6 de janeiro, Milley “não tinha certeza de que os militares poderiam controlar ou confiar em Trump e acreditava que era seu trabalho como a mais alta autoridade militar pensar o impensável e tomar todas as precauções necessárias”.
Milley chamou de “o momento mais sombrio absoluto de possibilidade teórica”, escrevem os autores.
Peril é um dos vários livros lançados este ano que documentam os tumultuados dias finais da presidência de Trump.
Em I Alone Can Fix It, os repórteres do “The Washington Post” Phil Rucker e Carol Leonnig detalharam como o general Milley discutiu um plano com o Estado Maior das Forças Armadas para resistir a potenciais ordens ilegais de Trump em meio a temores de que ele ou seus aliados possam tentar um golpe (O livro não tem edição no Brasil e seu título pode ser traduzido como “Eu sozinho posso resolver isso”).
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O presidente dos EUA, Donald Trump, na Casa Branca
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O ex-presidente dos EUA, Donald Trump, na Casa Branca / Foto: Carlos Barria – 05.nov.2020 / Reuters
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“Abanando o cachorro”
Woodward e Costa escreveram que autoridades da segurança nacional estavam preocupadas com a possibilidade de Trump provocar um conflito interno ou externo para distrair o povo de sua esmagadora derrota eleitoral.
Os norte-americanos usam a expressão “é o rabo abanando o cachorro, e não o cachorro abanando o rabo” para expressar essa ação diversionista.
Quando Trump se recusou a reconhecer a derrota em novembro de 2020, Haspel, a diretora da CIA, advertiu Milley: “Estamos a caminho de um golpe de direita. A coisa toda é loucura. Ele está agindo como um menino de seis anos fazendo birra”. Haspel também temia que Trump tentasse atacar o irã.
“Esta é uma situação altamente perigosa. Vamos atacar o ego dele?”, perguntou a diretora a Milley, de acordo com o livro.
Até mesmo alguns dos conselheiros mais leais a Trump expressaram preocupação após a eleição. Naqueles dias, o então secretário de Estado Mike Pompeo disse a Milley que Trump estava “em um lugar muito sombrio agora”.
O chefe do Estado Maior tinha apenas um objetivo: garantir uma transição pacífica do poder em 20 de janeiro. Como ele disse a Pompeo, “temos um avião com quatro motores e três deles estão quebrados. Não temos trem de pouso. Mas vamos pousar este avião e vamos pousar com segurança”.
“Enterrar Biden em 6 de janeiro”
Peril oferece um relato dos bastidores da recusa de Trump em conceder a derrota na eleição e como aqueles ao seu redor tentaram (e não conseguiram) conter seu desespero.
Em 4 de novembro, um dia após a eleição, Trump parecia pronto para reconhecer a derrota, perguntando à conselheira Kellyanne Conway: “Como diabos perdemos votos para Joe Biden?”.
Mas, depois de ligar para pessoas leais a ele, incluindo Rudy Giuliani, Trump adotou teorias de conspiração falsas e prejudiciais de fraude eleitoral.
Jared Kushner e Ivanka Trump pegaram mais leve, segundo os autores – e Kushner disse aos assessores que não queria ser a pessoa responsável por uma intervenção. O então procurador-geral William Barr tentou falar com Trump, dizendo-lhe que as alegações de fraude eram falsas.
“O problema é que essas coisas sobre as urnas eletrônicas são apenas besteira”, disse Barr, de acordo com o livro.
“Sua equipe é um bando de palhaços”, disse ele a Trump.
De acordo com o livro, uma pessoa fundamental desde os primeiros dias de Trump como presidente ressurgiu nesse momento: o ex-conselheiro da Casa Branca Steve Bannon.
Os autores escrevem que Bannon, que tinha sido indiciado em abril de 2020 e mais tarde perdoado por Trump, desempenhou um papel crítico nos eventos que antecederam 6 de janeiro.
Em 30 de dezembro, Bannon convenceu Trump a deixar o resort de Mar-a-Lago, na Flórida, e voltar à Casa Branca para se preparar para os eventos de 6 de janeiro, data em que o Congresso certificaria os resultados das eleições.
“Você precisa voltar a Washington e fazer um retorno dramático hoje”, disse Bannon a Trump, de acordo com o livro. “Você tem que tirar Pence da p**** da pista de esqui e trazê-lo de volta aqui hoje. Isso é uma crise”.
Os autores escrevem que Bannon disse a Trump que 6 de janeiro foi “o momento de acerto de contas”.
“As pessoas vão dizer, ‘Que p**** está acontecendo aqui?’”, dizia Bannon. “Vamos enterrar Biden em 6 de janeiro, enterrá-lo, p****”, disse Bannon.
“Não quero mais ser seu amigo”
Peril também descreve o encontro tenso no Salão Oval em 5 de janeiro, quando Trump pressionou Pence para anular os resultados da eleição.
Enquanto a discussão continuava lá dentro, os dois homens ouviam os apoiadores do movimento MAGA (“Make America Great Again”, pró-Trump) torcendo e gritando do lado de fora, perto da Avenida Pensilvânia.
“Se essas pessoas dissessem que você tem o poder, você não ia gostar disso?”, perguntou Trump.
“Eu não gostaria que nenhuma pessoa tivesse essa autoridade”, respondeu Pence.
“Mas não seria quase legal ter esse poder?”, Trump continuou, de acordo com Woodward e Costa.
“Não”, retrucou Pence. “Já fiz tudo o que podia e mais um pouco para encontrar uma maneira de contornar isso. Simplesmente não é possível”, continuou.
Com Pence irredutível, Trump se voltou contra ele.
“Não, não, não!”, Trump gritou, de acordo com os autores. “Você não entende, Mike. Você pode fazer isso. Não quero mais ser seu amigo se você não fizer isso”.
Trump ligou para Pence novamente na manhã de 6 de janeiro. “Se você não fizer isso, significa que escolhi o homem errado há quatro anos”, disse Trump, de acordo com os autores. “Você vai fraquejar”, disse ele, sua raiva visível para os outros no escritório.
Mesmo que Pence tenha enfrentado Trump no final, Peril revela que ele lutou contra a decisão após quatro anos de lealdade abjeta. Woodward e Costa escrevem que Pence entrou em contato com Dan Quayle, que havia sido o vice-presidente de George H.W. Bush, buscando conselhos.
Repetidamente, Pence perguntou se havia algo que ele pudesse fazer.
“Mike, não há flexibilidade nisso. Nenhuma. Zero. Esquece. Deixe disso”, afirmou o vice de Bush pai.
Pence continuou pressionando.
“O senhor não imagina a posição em que estou”, desabafou, de acordo com os autores.
“Eu sei em que posição você está”, Quayle respondeu. “Também sei o que é a lei. Você ouve os parlamentares. Isso é tudo a se fazer. Você não tem poder”.
“Devia escrever um tuíte”
De acordo com os autores, Trump ignorou os repetidos pedidos da equipe e de sua filha Ivanka Trump para dispersar os manifestantes no Capitólio em 6 de janeiro.
Em um episódio, o general aposentado Keith Kellogg, que serviu como conselheiro de segurança nacional de Pence, estava na Casa Branca com Trump enquanto assistia ao desenrolar da insurreição na televisão.
Kellogg instou Trump a agir.
“O senhor devia escrever um tuíte”, disse Kellogg, de acordo com os autores. “Precisa fazer um tuíte o quanto antes para ajudar a controlar a multidão lá em cima. Isso está fora de controle. Eles não vão conseguir controlar isso. Senhor, eles não estão preparados para isso. Uma vez que uma turba começa agir assim, perde-se o controle”.
“Sim”, respondeu Trump. Os autores escrevem: “Trump piscou e continuou assistindo televisão”.
Ivanka Trump também tentou várias vezes intervir, falando com seu pai três vezes. “Deixe isso para trás”, aconselhou a filha. “Deixe pra lá”.
Raiva 2.0
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Capa de "Peril", livro sobre transição de Donald Trump para Joe Biden
Capa de “Peril”, livro sobre transição de Donald Trump para Joe Biden / Divulgação
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O livro anterior de Woodward sobre Trump se chamava Rage (Raiva na edição brasileira) , mas Peril (“Perigo”), repleto de gritos misturados com palavrões, amplia a raiva.
Autoridades do alto escalão disseram aos autores que as explosões de Trump os lembravam de cenas de filmes como “Nascido para Matar” (“Full Metal Jacket”, 1987) e de “Doutor Fantástico” (“Doctor Strangelove”, 1964, ambos do diretor Stanley Kubrick), entre outros.
Em junho de 2020, após protestos do movimento Black Lives Matter perto da Casa Branca, Trump atacou o então secretário de Defesa Mark Esper, que acabara de anunciar em entrevista coletiva que se opunha à invocação da Lei de Insurreição em resposta aos protestos.
“Você tirou minha autoridade!”, Trump gritou com Esper no Salão Oval. “Você não é o presidente! Eu sou o maldito presidente”.
Trump não parou por aí, voltando-se para o resto de sua equipe na sala. “Vocês estão todos f******”, ele gritou. “Todo mundo. Todos f******”. Cada um de vocês está f*****!”
No rescaldo da eleição, a raiva de Trump foi dirigida a Barr por ousar mencionar o governo Biden que se aproximava.
“Primeira parte do governo Biden!” Trump gritou, de acordo com os autores. Trump estava tão louco, Barr pensou, “se um ser humano conseguisse soltar fogo pelas orelhas, seria isso”, escreveram Woodward e Costa.
O livro também revela que Trump ainda está zangado com os republicanos que o culparam pela insurreição, incluindo o líder da minoria da Câmara, Kevin McCarthy.
“Esse cara me ligava todos os dias, fingia ser meu melhor amigo, e então, ele me f****. Ele não é uma pessoa boa”, falou Trump, de acordo com o livro.
Embora McCarthy tenha retirado seus comentários iniciais após a insurreição, Trump teria rejeitado as tentativas de McCarthy de voltar às boas com o presidente.
“Kevin veio puxar meu saco e quer minha ajuda para reconquistar a Congresso”, disse Trump, de acordo com os autores.
O livro termina com aliados de Trump especulando sobre seus planos para 2024. No particular, o senador republicano Lindsey Graham é citado como tendo dito, “se ele quiser concorrer, terá que lidar com seus problemas de personalidade… Temos um capitão de equipe muito avariado”.
Mas, em uma conversa com Trump diretamente, Graham foi muito mais otimista.
“O senhor foi considerado fora do jogo por causa de 6 de janeiro. O senso comum é que o Partido Republicano, sob sua liderança, entrou em colapso”, disse Graham a Trump, de acordo com o livro. Graham continuou dizendo a Trump que se “o senhor voltasse para tomar a Casa Branca, seria o maior retorno da história americana”.
Em julho deste ano, o ex-gerente de campanha de Trump, Brad Parscale, que foi rebaixado e depois se afastou da campanha em setembro de 2020, perguntou:
“O senhor vai disputar [a eleição]?”
“Estou pensando nisso … Estou pensando fortemente em concorrer”, respondeu Trump, de acordo com o livro.
“Ele tinha um exército. Era um exército para Trump. Ele quer isso de volta”, Parscale disse mais tarde a outros. “Eu não acho que ele vê isso como um retorno. Ele vê como vingança”.
(Texto traduzido e adaptado. Clique aqui para ler o original em inglês).
*** *** https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/com-medo-do-que-trump-poderia-fazer-general-protegeu-armas-nucleares-diz-livro/ *** ***
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Ao Meu Comando
Banda Só Amor
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Ouvir "Ao Meu Comando"
Você pode ser livre
Até pode fazer amor
Sair com seus amigos
Exibindo seu vigor
Mais pra ficar comigo
Me faça um grande favor
Fique bem atento
Aos comandos que eu te dou
Faz au au bota a coleira
Sacode pra lá e pra cá
E quando estalar os dedos
Vem correndo me amar
Composição: César Natrielli.
*** *** https://www.letras.mus.br/banda-so-amor/ao-meu-comando/ *** ***
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