domingo, 21 de setembro de 2025

STM na Berlinda: Conjuntura de Desconjuntura e o Desafio da (Des)Pacificação Militar

Não há precedentes de exclusão e perda de patente para militares de alta patente condenados pela Justiça civil, mas há regras de jogo.” — Luiz Carlos Azedo, Correio Braziliense, 21/09/2025. “A disciplina é a alma de um exército; sem ela, um exército é apenas uma multidão armada.” — George Washington
“Estar na berlinda” significa ser o centro das atenções, ficando em evidência ou como alvo de comentários — positivos ou negativos — muitas vezes em uma situação constrangedora ou de exposição pública. A expressão vem de duas origens possíveis: Carruagem Berlinda: veículo de luxo que transportava pessoas importantes, sempre em destaque. Poste de berlinda: lugar onde criminosos eram exibidos para que todos os vissem, reforçando a ideia de ser exposto ao olhar de todos. Na ilustração, a personagem presa ao madeiro simboliza essa condição de estar exposto e julgado, exatamente como sugere o sentido figurado da expressão.
Pioneira de Minas Gerais: conheça a história da Turunas do Riachuelo A escola na década de 1930 Pioneirismo: A Turunas do Riachuelo foi a primeira escola de samba de Minas Gerais e a quarta do Brasil. Formato da época: Não havia campeonatos oficiais, mas os desfiles aconteciam nas ruas, com os grupos se apresentando em batalhas de confete. Apresentações: As agremiações se apresentavam como um conjunto musical durante o ano, em quermesses em São Paulo e no Rio de Janeiro. https://www.acessa.com/cultura/arquivo/carnaval2016/2016/01/23-pioneira-minas-gerais-conheca-historia-turunas-riachuelo/foto1.jpg
MEMÓRIA DO SAMBA DE JUIZ DE FORA (244) - Última Chance, samba inédito de João Villa Real Márcio Gomes Batuqueiro MEMÓRIA DO SAMBA DE JUIZ DE FORA (300) - Terceira Vez Não, samba inédito de João Villa Real Márcio Gomes Batuqueiro João Villa Real foi um dos fundadores e compositor da escola de samba Turunas do Riachuelo, agremiação carnavalesca fundada em 15 de janeiro de 1934. Teve vários sambas cantados pela escola no Carnaval e nas batalhas de confete, mas todos permaneciam inéditos. No vídeo, Márcia Gomes (voz) apresenta Terceira Vez Não, acompanhada por Armando Júnior (violão sete cordas), Alexandre Magno (cavaquinho) e Márcio Gomes (pandeiro). Vídeo gravado e mixado no estúdio Sonidus. Estreou em 22 de jul. de 2025 SONIDUS ESTÚDIO
Resumo A condenação de Jair Bolsonaro e de generais de quatro estrelas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) coloca o Superior Tribunal Militar (STM) diante de um julgamento inédito: decidir se os oficiais manterão ou não seus postos e patentes. Entre legalistas e corporativistas, a corte militar vive uma conjuntura tensa que pode se converter em desconjuntura, caso a decisão final fragmente ainda mais as Forças Armadas e frustre expectativas de pacificação institucional. Síntese do Artigo de Luiz Carlos Azedo O jornalista destaca que, após a condenação de Bolsonaro e de seis militares pelo STF por participação na trama golpista de 8 de janeiro, o STM terá de deliberar sobre a “indignidade para o oficialato”. Apesar de a decisão do Supremo não poder ser revista, caberá ao tribunal militar julgar a perda de patentes. A disputa opõe legalistas, que defendem punições exemplares, e corporativistas, que buscam preservar a carreira de oficiais de alta patente. Com histórico de julgamentos severos contra oficiais de menor escalão, mas leniência em casos politicamente sensíveis, o STM enfrenta uma prova de fogo: aplicar a lei ou ceder à lógica da corporação.
Desenvolvimento 1. Conjuntura ou Desconjuntura? A conjuntura atual é marcada por um paradoxo. De um lado, a Constituição confere ao STM a competência de decidir sobre postos e patentes. De outro, a alta patente dos réus e sua relevância política tensionam a corte. Uma decisão que preserve os condenados poderia gerar desconjuntura institucional, fragilizando a hierarquia e alimentando a percepção de impunidade militar. (Aqui inserir charge ou ilustração que simbolize “divisão institucional” nos quartéis / disputa entre legalistas e corporativistas.)
2. Pacificação ou Conflagração? O julgamento é apresentado como etapa de pacificação democrática, mas o risco de levantes internos, rebeldias de bastidores e pronunciamentos corporativos permanece latente. Antônimos de “pacificação” — como distúrbio, revolta, tumulto — descrevem com precisão os cenários de crise caso o STM não se alinhe ao STF. (Imagem sugerida: caricatura de militares em conflito, de um lado “ordem” do STF, do outro “resistência”.)
3. Fundamentos Históricos Azedo relembra precedentes: expurgos pós-1964, cassações durante a ditadura e episódios de indisciplina contidos por presidentes militares. O caso Bolsonaro reabre feridas, evocando práticas de um passado autoritário e testando os limites do controle civil sobre os quartéis. (Possível inserção: foto histórica ou charge do período do AI-5 ou dos expurgos militares para contextualizar.) 4. Justificações e Implicações Para os legalistas, a tentativa de golpe constitui traição inaceitável, suficiente para a perda de patente. Para os corporativistas, os “serviços prestados à pátria” relativizam o crime. O desfecho influenciará não apenas o futuro de Bolsonaro e seus aliados, mas também a imagem das Forças Armadas e a credibilidade do sistema judicial. Conclusões O STM se encontra em um ponto de inflexão: sua decisão será lida como sinal de compromisso ou de resistência à democracia. A manutenção de patentes pode reforçar a ideia de corporações acima da lei, minando a autoridade do STF. A cassação, embora traumática, representaria um ato de reconstrução institucional, transformando a conjuntura em oportunidade de fortalecimento do Estado de Direito. Em qualquer hipótese, a pacificação não será automática: o risco de conflagração política e militar continuará exigindo vigilância democrática. Amigo Urso Moreira da Silva Amigo urso, saudação polar Ao leres esta há de te lembrar Daquela grana que te emprestei Quando estavas mal de vida e nunca te cobrei Hoje estás bem, e eu me encontro em apuros Espero receber e pode ser sem juros Este é o motivo pelo qual te escrevi Agora quero que saibas como me lembrei de ti Conjecturando sobre a minha sorte Tranportei-me em pensamentos ao Polo Norte E lá chegando sobre aquelas regiões Vai vendo só quais as minhas condições Morto de fome, de frio e sem abrigo Sem encontrar em meu caminho um só amigo Eis que de repente vi surgir na minha frente Um grande urso, apavorado me senti E ao vê-lo caminhando sobre o gelo Porque não dizê-lo, foi que me lembrei de ti Espero que mandes pelo portador O que não é nenhum favor, estou te cobrando o que é meu Sem mais, queiras aceitar um forte amplexo Deste que muito te favoreceu Eu não sou filho de judeu Dá cá o meu Conjecturando sobre a minha sorte Tranportei-me em pensamentos ao Polo Norte E lá chegando sobre aquelas regiões Vai vendo só quais as minhas condições Morto de fome, de frio e sem abrigo Sem encontrar em meu caminho um só amigo Eis que de repente vi surgir na minha frente Um grande urso, apavorado me senti E ao vê-lo caminhando sobre o gelo Porque não dizê-lo, foi que me lembrei de ti Espero que mandes pelo portador O que não é nenhum favor, estou te cobrando o que é meu Sem mais, queiras aceitar um forte abraço Deste que muito te favoreceu Composição: Henrique Gonçalez. Posfácio — Uma Carta para o Leitor Provocador Em tempos de divisões que atravessam famílias, quartéis e tribunais, talvez você — leitor atento e bem-informado, veterano das casernas ou apenas curioso do Direito — se reconheça na figura daquele parente ou amigo que circula entre legalismo e corporativismo, testando a paciência de todos os lados. A você, que gosta de “apertar sem abraçar”, deixo estas linhas fraternas: “Sei que sua neutralidade provocadora é quase um esporte. Mas cuidado para que a diversão não esconda a seriedade deste momento: o que hoje parece apenas debate, amanhã pode definir o futuro da própria democracia que nos permite brincar. Que a sagacidade continue, mas que nunca substitua a responsabilidade.” — Um amigo urso, em tom de respeito e reflexão. Fontes e Referências AZEDO, Luiz Carlos. “Condenação de Bolsonaro e generais golpistas deixa STM na berlinda”. Correio Braziliense, 21 set. 2025. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM). Investigação pública sobre o processo de 8 de janeiro de 2023 e condenações recentes do STF. Referências históricas sobre expurgos e controle militar: AI-5; Riocentro; outros casos de indisciplina e repressão no regime militar.

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