terça-feira, 2 de setembro de 2025

“Poder é uma palavra perigosa, garoto”

O Poder Entre Maquiavel e Montesquieu “Poder é uma palavra perigosa, garoto” — lembrava João Saldanha ao jovem William Waack. O aviso não é mero aforismo futebolístico: sintetiza uma tensão que atravessa séculos de pensamento político.
Supremo inicia o julgamento dos “predadores” da democracia Publicado em 02/09/2025 - 06:50 Luiz Carlos Azedo Brasília, Congresso, Economia, Eleições, EUA, Governo, Imposto, Justiça, Literatura, Militares, Partidos, Política, Política, Trump A tentativa de internacionalizar a defesa do ex-presidente Bolsonaro reforçou a percepção interna e externa de que se tratou de um atentado à soberania democrática do país O julgamento de Jair Bolsonaro e de outros sete réus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é um momento decisivo da nossa história. Trata-se não apenas de apurar responsabilidades criminais pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, mas também de medir a capacidade institucional de o Brasil responder ao avanço de forças autocráticas que, em escala global, têm corroído as bases da democracia liberal. O ex-presidente e outros sete réus, entre os quais três generais de Exército e um almirante de esquadra — fato inédito na República —, podem ter punição de até 43 anos de prisão. Bolsonaro e os demais réus do chamado “núcleo crucial” (Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil) são acusados de cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Leia também: STF começa julgamento de Bolsonaro e militares por tentativa de golpe Os argumentos das defesas de Bolsonaro e outros réus contra Moraes Há um sentido simbólico e pedagógico nesse julgamento: ninguém está acima da lei, nem mesmo um ex-presidente. Por isso, o paralelo com Donald Trump é central no noticiário internacional, que trata o caso brasileiro como um paradigma de defesa da democracia representativa. É considerado uma resposta àqueles líderes populistas e autocratas que o escritor e cientista político Giuliano da Empoli, autor de O Mago do Kremlin e Os Engenheiros do Caos, descreve em A Hora dos Predadores, seu mais recente livro. O escritor ítalo-suíço mostra como — de Trump a Nayib Bukele, de Bolsonaro a Mohammed bin Salman — operam na lógica do caos, da desinformação e da corrosão institucional, valendo-se das plataformas digitais e de elites coniventes. Não são “rebeldes” contra a ordem estabelecida, mas novos dominadores que normalizam a ausência de regras e alimentam a política como espetáculo. Por essa razão, Bolsonaro também é descrito pela revista britânica The Economist como o “Trump dos trópicos”. O ex-presidente brasileiro seguiu à risca o manual do “predador”: espalhou dúvidas sobre as urnas eletrônicas, mobilizou uma rede digital baseada em teorias conspiratórias e, por fim, acenou para a ruptura institucional que se concretizou nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Assim como nos EUA em 6 de janeiro de 2021, o objetivo era impedir a posse de um presidente eleito legitimamente. Deu errado por causa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF. Em ambos os casos, pela firme, porém polêmica, atuação do ministro Alexandre de Moraes. De certa forma, ao atuar como um dique de contenção da maré crescente de extrema-direita mundial no Brasil, o Supremo hipertrofiou sua atuação. Entretanto, vivemos uma mudança de época. Para Giuliano da Empoli, é a “era dos predadores”, em que líderes políticos autoritários e magnatas da tecnologia se guiam pela destruição das normas como método de poder. O caos digital, como ele descreve, tornou-se hegemônico no mundo. Ele lembra que os predadores prosperam quando as elites tradicionais se submetem ao novo ciclo tecnológico e populista, abdicando de defender regras mínimas. Tiro pela culatra Nesse contexto, o julgamento no Brasil adquire uma dimensão que transcende fronteiras: trata-se de mostrar que o Estado ainda pode reagir. Ao contrário dos EUA, onde a Suprema Corte reconheceu imunidade quase absoluta para Trump em seus atos oficiais, o STF brasileiro se apresenta como guardião da democracia, disposto a enfrentar o ex-presidente e sua rede. A The Economist também chama atenção para o fato de que, mesmo com críticas à sua atuação, até aqui o Supremo foi capaz de sustentar a ordem constitucional. O que mais chama atenção internacional é o contraste com os EUA, uma vez que Trump transformou os processos em trampolim para sua volta ao poder. No Brasil, Bolsonaro tentou a mesma coisa, porém, foi declarado inelegível pelo TSE e pode sofrer uma condenação criminal duríssima. Não à toa, a revista britânica afirma que “o adulto democrático no hemisfério ocidental mudou para o sul”. O julgamento de Bolsonaro, porém, provocou uma escalada de retaliações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, entre as quais o tarifaço de 50% sobre as importações de produtos brasileiros e sanções financeiras a Moraes, além da cassação de vistos de ministros da Corte e outras autoridades. A solidariedade ativa e ostensiva de Trump a Bolsonaro também animou seus aliados no Congresso, que é visto hoje como um elo fraco do sistema democrático brasileiro, quando institucionalmente deveria ser o contrário. Leia mais: Julgamento de Bolsonaro é destaque na imprensa dos EUA Às vésperas do julgamento, Tarcísio promete indulto imediato a Bolsonaro Analistas internacionais avaliam, porém, que a estratégia de Trump pode “sair pela culatra”. O peso dos EUA no comércio brasileiro diminuiu e, paradoxalmente, os ataques externos fortalecem Lula politicamente. A tentativa de internacionalizar a defesa de Bolsonaro reforçou a percepção de que se tratou de um atentado à soberania democrática. Parte da direita conservadora reconhece que Bolsonaro foi longe demais e, nos bastidores, torce para que seja condenado, jogue a toalha e desista de apoiar alguém do seu próprio clã nas eleições presidenciais de 2026. Isso permitiria o deslocamento do seu eixo político da extrema-direita em direção ao centro. Nas entrelinhas: todas as colunas no Blog do Azedo Compartilhe: AO VIVO: acompanhe o julgamento de Bolsonaro e outros réus no STF
Porque manchetar — e governar — exige cuidado. Saldanha tinha razão: o poder é perigoso. Quem o trata como posse arrisca perder a legitimidade. Quem o entende como limite pode, talvez, aproximar-se da justiça.
Dialogos No Inferno - Entre Maquiavel E Montesquieu Capa comum – 1 janeiro 2012 Edição Português por Maurice Joly (Autor) Maurice Joly escreveu esses Diálogo No Inferno - Entre Maquiavel e Montesquieu para criticar o regime autoritário de Napoleão III e suas estratégias para se manter no poder. Os autores de O príncipe e O espírito das leis mais de um século distante entre si se encontram no inferno e discutem suas opiniões... De um lado, Maquiavel, escrevendo em meio à fragmentação da Itália renascentista, nos ensinou que o poder é sobretudo instrumento. No Príncipe, o governante não é dono eterno do Estado, mas precisa manejar o governo como se fosse seu, com astúcia e firmeza, para evitar o caos. Não importa tanto a moralidade; importa a eficácia. O governante, diria o florentino, deve parecer virtuoso, mas sobretudo deve ser capaz de conservar o mando. De outro lado, Montesquieu, forjado na crítica ao absolutismo francês, lançou no Espírito das Leis a fórmula que ainda estrutura nossas constituições: a separação dos poderes. Aqui, o governante não exerce poder como posse, mas como função limitada. O Estado não pertence ao príncipe nem ao presidente: pertence à coletividade. “O poder deve frear o poder”, escreveu o barão, advertindo contra os riscos da concentração. Entre o realismo cru de Maquiavel e o institucionalismo normativo de Montesquieu, move-se a política contemporânea. Presidentes e primeiros-ministros ainda se valem da virtù maquiavélica — a arte de aproveitar a sorte, manipular circunstâncias, construir alianças. Mas só são legítimos se respeitarem o arranjo montesquieano de freios e contrapesos, que garante direitos e impede a tirania. Na era das democracias de massa, o equilíbrio entre eficácia e legitimidade continua frágil. Quando líderes se apropriam do governo como se fosse propriedade pessoal, a sombra de Maquiavel se alonga. Quando instituições resistem, limitando e redistribuindo o poder, a herança de Montesquieu se afirma. Para buscar justiça no poder, convém voltar às fontes: Maquiavel (O Príncipe), Montesquieu (O Espírito das Leis), Bobbio (Estado, Governo e Sociedade), Hannah Arendt (Sobre a Violência), Raymond Aron (As Etapas do Pensamento Sociológico). Não como manuais de manchete, mas como bússolas. Porque manchetar — e governar — exige cuidado. Saldanha tinha razão: o poder é perigoso. Quem o trata como posse arrisca perder a legitimidade. Quem o entende como limite pode, talvez, aproximar-se da justiça. CEDO OU TARDE 'TARDE O TEMPRANO' ENTENDA TUDO SOBRE A POSSÍVEL CONDENAÇÃO DE BOLSONARO E GENERAIS MyNews Estreou há 18 horas #Bolsonaro #STF #Julgamento No episódio desta semana do novo Segunda Chamada, analisamos o julgamento no STF que pode marcar para sempre a história do Brasil. Pela primeira vez, um ex-presidente da República e militares de alta patente enfrentam a Suprema Corte por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e ataques à democracia. QUER IR SABER MAIS DOS BASTIDORES? VEJA O TRECHO DE MEMBROS DESSE PROGRAMA: • ENTENDA COMO O PCC LAVOU DINHEIRO NO MERCA... 🧠 Com a presença do ex-governador Paulo Hartung, discutimos: O impacto político e jurídico da possível condenação de Bolsonaro Os bastidores da Operação Carbono Oculto na Faria Lima O risco real de anistia pós-julgamento articulada no Congresso A polarização que divide o Brasil e trava seu futuro O papel das novas lideranças políticas e o desafio da reconstrução democrática 📣 Também fomos às ruas para ouvir a voz do povo: o que os brasileiros pensam sobre o julgamento e o futuro do país? Este é um programa essencial para entender o Brasil de hoje — e o que pode vir a seguir.
Papiro encontrado no Egito com fragmentos de A República, de Platão, datado do século III d.C. (P.Oxy. LII 3679*) * P.Oxy ou POxy representa os Papiros de Oxirrinco, uma série de textos antigos encontrados em uma escavação arqueológica no Egito. O trecho de A República, de Platão, está catalogado como LII 3679 A República de Platão "A REPÚBLICA É IMPORTANTE PORQUE MOSTRA AO GOVERNANTE QUE O GOVERNO NÃO LHE PERTENCE." GOVERNO OU ESTADO? 👉 Gramaticalmente, a frase está correta. 👉 Se a intenção é afirmar que o governante não é dono da coisa pública, a formulação mais precisa seria: "A república é importante porque mostra ao governante que o Estado não lhe pertence." Forneçamos a frase que mais se coaduna com O Príncipe de Maquiavel, apresentando os fundamentos, as justificativas e as conclusões. Em seguida, forneçamos a frase que mais se adequa ao pensamento de Montesquieu sobre a separação dos poderes, também aqui com os devidos argumentos e fundamentações. Para finalizar, cotejemos as duas opções em síntese moderna e histórica. Apresentemos as referências e fontes que mais devem ser buscadas em prol da justiça no poder. Afinal, como recomendou o mais velho João Saldanha ao mais novo William Wack: 'Poder é uma palavra perigosa, garoto.' Cuidado ao manchetar em jornais.
TENTATIVA DE ABOLIR O PRÓPRIO ESTADO DE DIREITO 7 DE SETEMBRO DE 2021 - 8 DE JANEIRO DE 2023 CRIME PEMANENTE OU CRIME CONTINUADO
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm O Artigo 1º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constitui-se em um Estado Democrático de Direito, com a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político como fundamentos. O poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, segundo o texto constitucional. 1º, caput, da CF/88 dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se um Estado democrático de direito. O Estado de Direito é aquele no qual existe uma limitação dos poderes estatais; ele representa uma superação do antigo modelo absolutista, no qual o governante tinha poderes ilimitados.
Lei penal no tempo e a Súmula 711 do STF – Danilo Andreato Aplicação das Súmulas no STF Súmula 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Jurisprudência selecionada ● Súmula 711 e crimes em espécie (...) os agentes associados, dotados de conhecimento potencial da ilicitude de suas ações, respondem pelo tipo penal superveniente, ainda que mais gravoso, caso dele tomem ciência e, mesmo assim, não se sintam intimidados a cessar a prática de atos lesivos ao bem jurídico tutelado pelo mandado incriminatório geral exarado pelo Poder Legislativo. Esse raciocínio, como sabido e enfatizado pelo órgão acusador, é suportado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Enunciado 711 da sua Súmula (...). Assim, assentando-se a proposta acusatória na tese de que a organização criminosa aqui denunciada perdurou até o dia 12 de maio de 2016, (...), não há falar em atipicidade da conduta atribuída aos acusados, porquanto o tipo penal em apreço encontra-se em vigor no ordenamento jurídico pátrio desde 19.9.2013, nos termos do art. 27 da Lei 12.850/2013. [Inq. 4.325, rel. min. Edson Fachin, P., j. 26-6-2023, DJE s/n de 2-8-2023.] A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva. [AP 470 ED-décimos quartos, rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 5-9-2013, DJE 200 de 10-10-2013.] 1. A conduta imputada ao paciente é a de impedir o nascimento de nova vegetação (art. 48 da Lei 9.605/1998), e não a de meramente destruir a flora em local de preservação ambiental (art. 38 da Lei Ambiental). A consumação não se dá instantaneamente, mas, ao contrário, se protrai no tempo, pois o bem jurídico tutelado é violado de forma contínua e duradoura, renovando-se, a cada momento, a consumação do delito. Trata-se, portanto, de crime permanente. 2. Não houve violação ao princípio da legalidade ou tipicidade, pois a conduta do paciente já era prevista como crime pelo Código Florestal, anterior à Lei 9.605/1998. Houve, apenas, uma sucessão de leis no tempo, perfeitamente legítima, nos termos da Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal. 3. Tratando-se de crime permanente, o lapso prescricional somente começa a fluir a partir do momento em que cessa a permanência. Prescrição não consumada. [RHC 83.437, rel. min. Joaquim Barbosa, 1ª T, j. 10-2-2004, DJE 70 de 18-4-2008.] https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=2551 AO VIVO: acompanhe o julgamento de Bolsonaro e outros réus no STF Metrópoles Transmissão iniciada há 5 horas O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (2/9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus no inquérito que apura a suposta trama golpista após as eleições de 2022.

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