Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
PÁTRIA MINHA
11 de Setembro em Nova York 2025
"Sem problema para mim, ministro Zanin", disse a ministra Cármen Lúcia, retomando seu voto após aparte de seu par, ministro Flávio Dino, em um inédito diálogo na história da Primeira Turma, entre a mais veterana e o mais recente integrante daquele colegiado, em 11 de setembro de 2025, no emblemático plenário, santuário da justiça, do direito e da democracia, visitado em 8 de janeiro de 2023 por pessoas nem tão cordiais. A tempo e à hora, foram reformados por outra brava senhora, Rosa da Paz, sem mito ou misticismo, mas como simples Presidente, em trânsito e presença, cumprindo com rigor seu mister.
🔹 1. Versão Inteiramente Técnica
“Sem problema para mim, ministro Zanin”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, ao retomar seu voto após aparte formulado por seu colega, ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada em 11 de setembro de 2025. O episódio constituiu diálogo inédito entre a ministra mais antiga e o membro mais recente do colegiado, ocorrido no plenário da Corte, espaço institucional consagrado à defesa da Constituição, do Estado de Direito e da democracia. Esse mesmo recinto havia sido, em 8 de janeiro de 2023, alvo de ataques por pessoas que, hostis à ordem constitucional, nele ingressaram de forma violenta. Tal afronta foi prontamente enfrentada e reparada pela firme atuação da então presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, que, no exercício de suas atribuições, conduziu os trabalhos com rigor institucional e absoluto cumprimento do dever constitucional que lhe incumbia.
🔹 2. Versão Técnico-Literária (com marcas de estilo)
“Sem problema para mim, ministro Zanin”, declarou a ministra Cármen Lúcia ao retomar seu voto, após aparte de seu colega, ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no dia 11 de setembro de 2025. Tratou-se de encontro simbólico entre a voz mais experiente e o integrante mais recente daquele colegiado, em pleno plenário — santuário da justiça, do direito e da democracia —, o mesmo que, em 8 de janeiro de 2023, havia sido profanado por pessoas hostis à ordem constitucional. A afronta, no entanto, foi a tempo e à hora contida pela coragem de outra brava senhora, a ministra Rosa Weber — lembrada como Rosa da Paz — que, sem mito ou misticismo, mas com a firmeza do dever, conduziu sua Presidência com rigor institucional e lealdade absoluta à Constituição.
PÁTRIA MINHA - Vinicius de Moraes
Odilon Esteves
7 de set. de 2017 #espalhemospoesia
#espalhemospoesia
A minha pátria é como se não fosse, é íntima
Doçura e vontade de chorar; uma criança dormindo
É minha pátria. Por isso, no exílio
Assistindo dormir meu filho
Choro de saudades de minha pátria.
Se me perguntarem o que é a minha pátria, direi:
Não sei. De fato, não sei
Como, por que e quando a minha pátria
Mas sei que a minha pátria é a luz, o sal e a água
Que elaboram e liquefazem a minha mágoa
Em longas lágrimas amargas.
Vontade de beijar os olhos de minha pátria
De niná-la, de passar-lhe a mão pelos cabelos...
Vontade de mudar as cores do vestido (auriverde!) tão feias
De minha pátria, de minha pátria sem sapatos
E sem meias, pátria minha
Tão pobrinha!
Porque te amo tanto, pátria minha, eu que não tenho
Pátria, eu semente que nasci do vento
Eu que não vou e não venho, eu que permaneço
Em contato com a dor do tempo, eu elemento
De ligação entre a ação e o pensamento
Eu fio invisível no espaço de todo adeus
Eu, o sem Deus!
Tenho-te no entanto em mim como um gemido
De flor; tenho-te como um amor morrido
A quem se jurou; tenho-te como uma fé
Sem dogma; tenho-te em tudo em que não me sinto a jeito
Nesta sala estrangeira com lareira
E sem pé-direito.
Ah, pátria minha, lembra-me uma noite no Maine, Nova Inglaterra
Quando tudo passou a ser infinito e nada terra
E eu vi Alfa e Beta de Centauro escalarem o monte até o céu
Muitos me surpreenderam parado no campo sem luz
À espera de ver surgir a Cruz do Sul
Que eu sabia, mas amanheceu...
Fonte de mel, bicho triste, pátria minha
Amada, idolatrada, salve, salve!
Que mais doce esperança acorrentada
O não poder dizer-te: aguarda...
Não tardo!
Quero rever-te, pátria minha, e para
Rever-te me esqueci de tudo
Fui cego, estropiado, surdo, mudo
Vi minha humilde morte cara a cara
Rasguei poemas, mulheres, horizontes
Fiquei simples, sem fontes.
Pátria minha... A minha pátria não é florão, nem ostenta
Lábaro não; a minha pátria é desolação
De caminhos, a minha pátria é terra sedenta
E praia branca; a minha pátria é o grande rio secular
Que bebe nuvem, come terra
E urina mar.
Mais do que a mais garrida a minha pátria tem
Uma quentura, um querer bem, um bem
Um libertas quae sera tamen
Que um dia traduzi num exame escrito:
"Liberta que serás também"
E repito!
Ponho no vento o ouvido e escuto a brisa
Que brinca em teus cabelos e te alisa
Pátria minha, e perfuma o teu chão...
Que vontade me vem de adormecer-me
Entre teus doces montes, pátria minha
Atento à fome em tuas entranhas
E ao batuque em teu coração.
Não te direi o nome, pátria minha
Teu nome é pátria amada, é patriazinha
Não rima com mãe gentil
Vives em mim como uma filha, que és
Uma ilha de ternura: a Ilha
Brasil, talvez.
Agora chamarei a amiga cotovia
E pedirei que peça ao rouxinol do dia
Que peça ao sabiá
Para levar-te presto este avigrama:
"Pátria minha, saudades de quem te ama…
Vinicius de Moraes."
este poema foi escrito por Vinicius de Moraes na década de 40, quando trabalhava no Consulado-Geral Brasileiro em Los Angeles.
O que é o “iter criminis”
Iter criminis e o julgamento histórico do Supremo
Iter criminis é expressão latina usada no Direito Penal para designar o caminho, ou as etapas de um crime: cogitação (pensar), preparação (atos preparatórios), execução e consumação.
A lei, e a jurisprudência, definem que nem todo ato preparatório é punível; é preciso haver execução, ou ato executório, para caracterizar a tentativa.
“Nem tudo é, nem tudo; nem tudo não é, tudo; nem tudo, nem nem tudo.”
O que Fux tem dito sobre esse aspecto?
Luiz Fux, no julgamento do STF, criticou a forma como a denúncia da PGR tratou algumas figuras penais novas, especialmente:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP).
(Art. 359-L do CP) e (art. 359-M do CP) sobrepõem-se à Constituição? Relator: médico, senador. Julgador: juiz, advogado, ministro do STF.
Ele argumentou que esses tipos penais “vestem a tentativa como se fosse crime consumado”, o que conflita com o iter criminis tradicional. Ou seja: para Fux, há risco de criminalizar atos que ainda estão na fase preparatória, sem que haja execução concreta.
Só é cabível a revisão criminal quando todos os recursos admissíveis estiverem esgotados.
O STF não quis “pagar para ver” no caso do chamado Petrolão.
No Mensalão, quem dançou, dançou.
Eu não falei que é um recurso.
A situação do “Bozo e Cia.” poderá ensejar uma revisão criminal, se surgirem fatos novos que alterem o julgamento — o que é improvável.
Isso, se condenados, evidentemente.
AP 2668: 1ª Turma retoma julgamento do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado
Sessão desta quinta-feira (11) começa com o voto da ministra Cármen Lúcia, a partir das 14h
11/09/2025 14:34 - Atualizado há 32 minutos atrás
Foto: Gustavo Moreno/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (11), com o voto da ministra Cármen Lúcia, o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado.
A sessão pode ser acompanhada, ao vivo, pela Rádio e TV Justiça, pelo aplicativo TV Justiça+ e pelo canal do STF no YouTube.
Já votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Luiz Fux. O presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, será o último a votar. O julgamento teve início no dia 2/9 e tem previsão de terminar na sexta-feira (12).
Réus
Oito réus integram o chamado Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, da tentativa de golpe, de acordo com denúncia da PGR. São eles:
– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Acusações
O grupo responde pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte da denúncia referente a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, está suspensa até o término do mandato.
Acesse o link para informações sobre a AP 2668.
Confira o resumo dos processos sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil em português e inglês.
Leia mais:
09/09/2025 – AP 2668: relator vota pela condenação de todos os réus do Núcleo 1
09/09/2025 – Segundo a votar, ministro Flávio Dino se posiciona pela condenação de réus por tentativa de golpe
10/09/2025- AP 2668: Terceiro a votar, ministro Luiz Fux abre divergência em relação ao voto do relator
10/09/2025 – Ministro Luiz Fux absolve seis réus na ação sobre golpe de Estado
Supremo Tribunal Federal
STF reforça estrutura para revista de visitantes em dia de julgamento do golpe
11 de Setembro de 2025: A Democracia Brasileira e o Julgamento Histórico que Marca uma Nova Página
Em 11 de setembro de 2025, exatos 24 anos após os atentados terroristas às Torres Gêmeas, nos Estados Unidos, o Brasil assiste a outro capítulo dramático de sua história institucional: nesta data, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma condenação inédita contra um ex-presidente da República pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros delitos correlatos. É a primeira vez em que um mandatário anterior é punido por essas graves acusações, em julgamento considerado marco do direito penal brasileiro.
O que o julgamento definiu
Jair Messias Bolsonaro foi condenado por quatro votos a um pela Primeira Turma do STF pelos crimes que lhe foram imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela condenação; o ministro Luiz Fux foi o único a absolver-lo em favor da defesa, defendendo que não havia provas suficientes para todos os delitos.
Wikipédia
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Agência Brasil
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CNN Brasil
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A ação penal, conhecida como “trama golpista”, apurou que, após a derrota eleitoral de 2022, Bolsonaro e seus aliados organizaram um conjunto de ações que seriam concretas o bastante para atenção ao iter criminis: não apenas discursos ou cogitações, mas atos executórios com risco institucional e efetivo, voltados à permanência no poder, incluindo atos contra órgãos públicos, instituições federais, e incitação de forças militares.
Wikipédia
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Agência Brasil
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CNN Brasil
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A sentença impõe ao ex-presidente uma pena de 27 anos, 3 meses de reclusão, a cumprir inicialmente em regime fechado. Também aplicou multa de 124 dias-multa, cada dia equivalente a dois salários mínimos.
CNN Brasil
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Além de Bolsonaro, foram condenados outros sete réus — militares, ex-ministros e aliados — pelos mesmos crimes ou variações destes, dependendo do grau de participação. Uma exceção parcial foi Alexandre Ramagem, que teve parte das acusações suspensas.
Notícias do STF
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Agência Brasil
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CNN Brasil
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O iter criminis descreve as etapas de um crime: a cogitação (pensamento do crime), a preparação (atos externos para o crime, como comprar uma arma), a execução (prática dos atos que constituem o crime) e a consumação (o crime se completa). A fase de execução é o momento crucial em que o agente realiza os atos que levam à realização do tipo penal, e é o ponto de partida para a punição em muitos casos.
A ministra Cármen Lúcia, quarta a proferir seu voto no julgamento, iniciou sua fala destacando a importância do processo para a democracia brasileira. Para ela, o grande diferencial do caso é "estarmos a afirmar que a lei é para ser aplicada igualmente para todos".
Iter Criminis e os perigos de estender punição à fase preparatória
O conceito de iter criminis, bem antigo na doutrina penal, pressupõe que o crime tem etapas distintas: cogitação, preparação, execução e consumação. A tentativa, fase intermediária, exige que se inicie a execução de modo que o ato tenha relevância prática — não basta o mero planejamento ou intenção.
No voto divergente, o ministro Luiz Fux alertou que algumas figuras penais novas — como os delitos de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) e de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M) —, conforme foram tratados na denúncia, correm o risco de “vestir a tentativa como se fosse crime consumado”. Ele defendeu que, para que se possa tipificar esse tipo penal, deve haver execução concreta, atos executórios, não apenas preparativos, planejamento ou manifestações de intenção. Embora Fux tenha sido vencido nessa parte, seu alerta reflete uma preocupação clássica da teoria penal acerca da razoabilidade e da exigência de certeza e clareza para imputar culpa.
Agência Brasil
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Significado institucional e comparações simbólicas com 11/9 (EUA)
A escolha da data — 11 de setembro — não é mera coincidência simbólica, embora ocorra num calendário já marcado por uma tragédia internacional que mudou percepções globais sobre terrorismo, segurança e Estado de Direito. A condenação do ex-presidente por tentativa de usurpação institucional, justamente num dia que ressoa com ataques que visavam destruir instituições democráticas, adquire um peso simbólico poderoso.
No Brasil, este julgamento inaugura um precedente: até então, ex-presidentes nunca haviam sido condenados por crimes dessa natureza. Ele reafirma, no plano jurídico e político, que instituições democráticas devem resistir, ainda que isso exija responsabilização de figuras por quem já ocupou o mais alto cargo do Executivo.
Desafios e perspectivas
Recursos e trânsito em julgado: apesar da condenação, não haverá execução da pena imediatamente. Ainda cabem recursos. A efetividade dependerá de trânsito em julgado, o que pode levar tempo e envolvimentos de garantias constitucionais.
CNN Brasil
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Agência Brasil
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Revisão criminal: somente em caso de apresentação de provas novas, circunstâncias supervenientes ou elementos ignorados no julgamento original, poderá haver revisão criminal, conforme previsto no ordenamento jurídico (art. 621 do Código de Processo Penal).
Equilíbrio institucional: o processo evidencia o papel do Judiciário na proteção do Estado Democrático de Direito, mas enfrenta críticas de setores que o veem como ativismo ou politização judicial. O voto divergente de Luiz Fux expõe tensões que continuarão a existir, sobre limites do poder acusatório, da prova e da imputação penal.
Conclusão
O dia 11 de setembro de 2025 ficará marcado como um divisor de águas. Exatos 24 anos após um ataque terrorista que abalou o mundo, o Brasil decide afirmar seu compromisso com a democracia não como mero discurso, mas como norma com consequências. A condenação do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito é, ao mesmo tempo, um marco jurídico e um lembrete de que a trajetória do crime exige prova clara, demonstração de execução, e consequente responsabilidade penal.
PIONEIRO BRANCO GOLPES
Damas Brasil
PIONEIRO BRANCO
Com ODAIR GUTIERREZ
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