quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Batendo continência para a Constituição, mais uma vez.

Carlos Lyra - 50 anos de música (Show Completo) Biscoito Fino
Acordo por anistia a golpistas é pornográfico O Estado de S. Paulo Urdida nos subterrâneos do Congresso, uma eventual impunidade para os acusados de tramar um golpe de Estado ora em julgamento no STF é juridicamente teratológica e moralmente inaceitável O julgamento da Ação Penal (AP) 2.668 mal havia começado quando, a alguns passos do Supremo Tribunal Federal (STF), caciques partidários e autoridades do Congresso, aos quais se juntou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, já articulavam um pornográfico acordo político para aprovar um projeto de lei de anistia. O contraste é gritante: enquanto o STF exercia seu dever de julgar suspeitos de atentar contra a ordem constitucional democrática, a elite política do País trabalhava para neutralizar a eventual punição dos que vierem a ser condenados por trair o pacto republicano. Anistiá-los não é só uma iniciativa juridicamente teratológica – é moralmente inaceitável. A monstruosidade desse conchavo salta aos olhos. Admitir a constitucionalidade de uma anistia para réus acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes, implica admitir que a Constituição conteria um dispositivo de autodestruição. Ademais, cogitar de anistia, a essa altura, é um artifício político para livrar Jair Bolsonaro e seus corréus, civis e militares, das consequências penais de seus atos. Talvez a única centelha de sensatez nessa articulação toda, não que seja aceitável, tenha partido do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, que defendeu que uma eventual anistia não pode contemplar o ex-presidente. Mas antes o problema fosse apenas técnico. É, sobretudo, político e moral. Há evidências em profusão de que Bolsonaro e sua grei tramaram para permanecer no poder à revelia da vontade popular e em flagrante violação da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. O 8 de Janeiro foi a culminação visível de uma conspiração muito mais ampla contra a democracia. Por isso, a sofreguidão pela anistia não visa à proteção dos idiotas úteis que tomaram Brasília à força naquele fatídico dia, mas sim dos mentores do golpe, cujos nomes figuram no topo da política e das Forças Armadas, sabe-se lá por quais interesses. Seja como for, trata-se de um pacto espúrio para manter impunes os que ousaram tentar matar a política como único meio civilizado de concertação dos múltiplos interesses em disputa numa sociedade livre. Não é a primeira vez que o Brasil se depara com movimento desse jaez. Só no período republicano, cerca de 40 anistias foram aprovadas, quase sempre com o propósito de livrar a cara de militares e políticos envolvidos em insurreições. O resultado foi invariavelmente nefasto para o País. Ao invés de fortalecer a democracia e ensejar a “pacificação da sociedade”, como apregoam os modernos arautos da impunidade, as anistias sistemáticas só serviram de incentivo para novas aventuras golpistas. A História demonstra que cada perdão fomentou a ruptura seguinte. Definitivamente, não é isso o que a Nação deseja, como atestam as pesquisas de opinião. Até a anistia de 1979, “ampla, geral e irrestrita”, frequentemente invocada pelos bolsonaristas como precedente, ilustra a armadilha. Negociada nos estertores da ditadura militar, a Lei 6.683 serviu como instrumento de transição necessário àquela época, mas ao custo de blindar torturadores, assassinos e contumazes violadores das liberdades individuais. Até hoje o País convive com a impunidade de crimes hediondos cometidos em nome do Estado, mantendo feridas abertas e uma memória histórica inconclusa. O que naquele contexto foi tratado como uma espécie de “mal necessário” se converteu, à luz da experiência, em mal permanente. É esse legado infame que alguns pretendem ressuscitar agora, a pretexto de uma “tradição”. Se é de tradição que se trata, a cogitação de uma anistia aos golpistas mostra a facilidade com que a elite política condescende com quem mina o império da lei, amesquinha os valores republicanos e faz pouco-caso dos direitos humanos, além de transmitir a mensagem de que, em momentos de crise, sempre haverá brechas para acomodações subterrâneas. Esse tempo precisa passar. Chega. O Brasil que almeja por um futuro mais desenvolvido, justo e próspero para todos tem de encerrar esse ciclo de uma vez por todas. O julgamento dos golpistas ora em curso no STF é essa inflexão histórica. É a ocasião de afirmar, em termos inequívocos, que a democracia brasileira não admite mais que se passe a mão na cabeça de seus algozes – sejam fardados ou paisanos.
DECLARAÇÃO SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE AUTOANISTIA A Constituição da República não admite, em nenhuma de suas disposições, a figura da autoanistia. Tal instituto, por sua própria natureza, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, pois subverte os princípios da responsabilidade, da igualdade e da separação dos poderes, ao permitir que o próprio infrator se absolva de seus atos. Do ponto de vista etimológico, a palavra anistia provém do grego amnestía, formada pelo prefixo privativo a- e pelo radical mnésis, “memória”. Trata-se, portanto, da ideia de esquecimento, da suspensão deliberada da lembrança no campo jurídico. Assim, a anistia, quando legitimamente concedida, é um ato do poder constituído em favor da reconciliação social, mas jamais pode ser confundida com um esquecimento imposto pelo próprio autor da violação. A autoanistia, por não encontrar fundamento constitucional e por afrontar compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos, deve ser considerada nula de pleno direito. Não há ordem democrática sem memória; não há justiça sem responsabilidade. Dessa forma, reafirma-se: o esquecimento só pode nascer de um pacto legítimo, nunca da vontade unilateral de quem detém o poder. Outra vez Tom Jobim
Vejo ‘o’ Sol quando êle sae As marcas de borrachas ✏️ podem deixar sinais 🪧
Instituto Tom Jobim 12 de dezembro de 2019 · "Outra vez sem você Outra vez sem amor Outra vez vou sofrer Vou chorar até você voltar Outra vez vou vagar Por aí, pra esquecer Outra vez vou falar mal do mundo Até você voltar Todo mundo me pergunta Por que ando triste assim Ninguém sabe o que eu sinto Com você longe de mim Vejo o Sol quando ele sai Vejo a chuva quando cai Tudo agora é só tristeza Traz saudade de você Outra vez sem você Outra vez sem amor" Manuscrito da canção "Outra Vez" de Antônio Carlos Jobim. Composição: Tom Jobim. Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2668 (Núcleo 1) - 2/9/2025 (manhã) STF Transmitido ao vivo em 2 de set. de 2025 Sessão de início do julgamento do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa). O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Transcrição Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2668 (Núcleo 1) - 2/9/2025 (tarde) STF Transmitido ao vivo em 2 de set. de 2025 Sessão de início do julgamento do Núcleo 1 da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa). O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Transcrição Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2668 (Núcleo 1) - 3/9/2025 STF Transmitido ao vivo em 3 de set. de 2025 Continuação do julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa). O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Transcrição Constituição não prevê autoanistia; julgamento no STF reafirma democracia, diz Ayres Britto UOL No Poder e Mercado, programa do Canal UOL, o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto analisou o primeiro dia do julgamento de Jair Bolsonaro. há 1 dia #corte #PoderEMercado Em nome da Constituição. Pelo Poder. Pelo Mercado. Nem povo, nem rei. Cidadãos. Sem número. Sem nome. Sem título. Só Preâmbulo. Só Documento. Só Constituição.
JUSTIÇA Bolsonaro foi ‘dragado’ por sucessão de fatos e não tem ligação com plano de golpe, alega advogado A defesa do ex-capitão afirma ao STF que ele não instigou atos de 8 de Janeiro, questiona validade da delação de Mauro Cid e sustenta que minuta golpista não passou de um documento sem execução POR VINÍCIUS NUNES 03.09.2025 11H48... Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-foi-dragado-por-sucessao-de-fatos-e-nao-tem-ligacao-com-plano-de-golpe-alega-advogado/.
Defesas negam atuação de Bolsonaro e generais na tentativa de golpe Publicado em 04/09/2025 - 06:49 Luiz Carlos Azedo Brasília, Eleições, Justiça, Memória, Militares, Política, Política, Segurança, Violência Advogados tentaram desacreditar a delação de Mauro Cid, considerada frágil, incoerente e até fabricada sob pressão, embora a própria defesa do tenente-coronel tenha negado coação. No segundo dia de julgamento de Jair Bolsonaro e demais sete réus acusados de integrarem o núcleo crucial da trama golpista, ontem, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, os advogados de defesa do ex-presidente e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto negaram qualquer participação dos acusados na trama que resultou na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, quando centenas de bolsonaristas invadiram e vandalizaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF. Na Corte, foi um dia em que os advogados brilharam na defesa oral de seus clientes, ao aproveitar todas as brechas da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e as contradições da “delação premiada” do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, considerada um relato contraditório, insuficiente e não confiável. No caso do ex-presidente, os advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno sustentaram que ele não atentou contra a democracia, não participou da elaboração de minutas golpistas nem incitou atos violentos — e que estava em Miami, nos Estados Unidos, no 8 de janeiro. Segundo Vilardi, Bolsonaro foi “dragado para esses fatos” sem que houvesse qualquer prova de sua participação. A defesa insistiu que não há vínculo entre o ex-presidente e operações investigadas pela PF, como a Punhal Verde Amarelo ou a Operação Luneta. Para reforçar a tese, os advogados destacaram que nem mesmo o delator Mauro Cid atribuiu a Bolsonaro participação direta nessas articulações. Outro eixo da argumentação foi o questionamento da própria delação. Vilardi apontou que Cid “mudou de versão várias vezes”. Leia também: Advogado de Bolsonaro diz que não teve tempo para analisar as provas Como no primeiro dia do julgamento, os advogados acusaram o STF de acelerar indevidamente o processo e cercear o direito de ampla defesa ao disponibilizar provas volumosas — mais de 70 terabytes — sem tempo hábil para análise. Bolsonaro, insistiram os advogados, deixou a Presidência em 31 de dezembro de 2022 e conduziu a transição para o governo Lula de maneira regular. Inclusive promoveu o contato entre os novos ministros e os comandantes militares, o que seria incompatível com um plano golpista. Destacaram que, ainda presidente, ele ordenou que os caminhoneiros liberassem as estradas bloqueadas após o resultado eleitoral. Falta de provas A defesa de Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro, em 2022, adotou linha semelhante. O advogado José Luís Oliveira Lima afirmou que não há provas concretas contra seu cliente e que a delação de Cid “não fica em pé de jeito nenhum”. Segundo ele, é inadmissível condenar alguém com base em “um relato vago, contraditório e sem provas materiais”. Também criticou a acusação de que o general da reserva teria recebido dinheiro para financiar a trama, lembrando que o tenente-coronel não conseguiu precisar data, local nem circunstâncias. Advogado de Augusto Heleno, Matheus Mayer Milanez buscou afastar seu cliente das acusações de participação no núcleo estratégico. Ele criticou o ministro relator Alexandre de Moraes, com o argumento de que juiz não pode se transformar em inquisidor. Negou que o general tenha pressionado militares por adesão ao golpe ou usado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em ações clandestinas. A defesa também destacou o afastamento político de Heleno em relação a Bolsonaro, nos últimos meses de governo. Andrew Fernandes, advogado encarregado da defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, destoou dos demais e sustentou que o ex-ministro da Defesa tentou demover Bolsonaro de iniciativas golpistas, acusação que reafirmou ao ser iondagado pela ministra Cármem Lúcia. Disse que seu cliente sempre honrou as Forças Armadas e que não há provas de sua participação em articulações. Argumentou que os ataques virtuais de grupos bolsonaristas contra Paulo Sérgio mostram que ele não integrava o núcleo da trama. Leia mais: Advogado do general Paulo Sérgio implica Bolsonaro em julgamento O eixo das defesas foi a tentativa de desacreditar a delação de Mauro Cid, considerada frágil, incoerente e até fabricada sob pressão, embora a própria defesa do militar tenha negado coação. Todos os advogados sustentaram que há ausência de provas documentais ou testemunhais robustas que vinculem diretamente seus clientes à preparação de um golpe de Estado. Reforçaram também que a aceleração processual e a imensidão de provas digitais cercearam o direito de defesa. A PGR aponta Bolsonaro como líder de uma organização criminosa responsável por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A PGR sustenta que o ex-presidente tinha “plena consciência e participação ativa” na trama e que os generais desempenharam papéis decisivos, seja coordenando ações violentas, articulando apoio militar ou atuando no núcleo estratégico. Leia ainda: Ministros do STF advertem que anistia será declarada inconstitucional Na próxima terça-feira, o julgamento será retomado, com a apresentação do voto do relator Alexandre de Moraes. Nesse ínterim, intensificam-se as pressões da Casa Branca contra o Supremo e as articulações no Congresso para anistiar os que forem condenados logo após a conclusão do julgamento. Nas entrelinhas: todas as colunas no Blog do Azedo Compartilhe:
Defesas ativam modo "redução de danos" sobre penas | LIVE CNN CNN Brasil 4 de set. de 2025 #CNNBrasil O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado será retomado na terça-feira (9) da próxima semana. Segundo a apuração da analista de política da CNN Luísa Martins, os advogados já começaram a pensar em um plano B em caso de condenação, e veem como estratégia o pedido para redução das penas. #CNNBrasil

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