Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 15 de abril de 2021
O Problema De Verdade. Teoria Do Conhecimento
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Em linguagem clara, concisa e precisa, mas sem prejuízo da profundidade e da seriedade da obra no campo filosófico-científico, Jacob Bazarian desenvolve, neste livro, um tema fascinante: o processo do conhecimento da verdade.
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1994
por Jacob Bazarian (Autor)
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Editora : AlfaOmega (1 janeiro 1994)
Idioma : Português
Capa comum : 224 páginas
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AO VIVO: STF julga anulação das condenações de Lula na Lava Jato; acompanhe
Plenário analisa se referenda a decisão do ministro Edson Fachin, que tornou o ex-presidente elegível
Por Jovem Pan 14/04/2021 14h22 - Atualizado em 14/04/2021 19h34
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Sessão foi iniciada às 14h
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na tarde desta quarta-feira, 14, recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin, que anulou todas as condenações impostas ao petista no âmbito da Operação Lava Jato. Há pouco mais de um mês, o ministro argumentou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo então juiz Sergio Moro, não tinha competência para processar e julgar o petista, mas sim a Justiça Federal do Distrito Federal, porque as ações penais em questão não tinham ligações diretas com desvios da Petrobras. Com a decisão de Fachin, Lula deixou de ser ficha-suja e recuperou seus direitos políticos.
Após o intervalo regimental, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, anunciou que o plenário analisaria, em um primeiro momento, apenas se Fachin poderia ter submetido a decisão que anulou as condenações de Lula ao plenário ou deveria ter levado para a 2ª turma, como pede a defesa do ex-presidente. O mérito da decisão, ou seja, se as condenações seguem anuladas, será analisado na sessão da quinta-feira, 15. Com o voto do ministro Dias Toffoli, foi formada maioria para que o caso seja, de fato, analisado pelos onze ministros. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
“Desde logo, manifestando minha perplexidade de se pinçar um determinado paciente [Lula] e tirá-lo de um juiz natural, que é a 2ª Turma, e trazê-lo para o plenário. Sou contra isso”, disse o ministro Ricardo Lewandowski. “Dos milhares de habeas corpus que a Primeira e Segunda Turma julgam durante o ano todo, por que justamente o caso do ex-presidente [Lula] é submetido ao plenário desta Suprema Corte? Será que o processo tem nome e não tem apenas capa, como diz o eminente ministro Marco Aurélio? Isso causa estranheza. Da última vez em que isto se fez, com aquele habeas corpus em que se discutia a presunção de inocência, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou-lhe a impossibilidade de candidatar-se à presidência da República”, acrescentou.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu que o caso de Lula seja analisado pelo plenário. “Não consigo entender a afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural. Não encontro na Constituição Federal a expressão turmas do STF. O plenário do Supremo delega às turmas as decisões”, disse. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à Corte, o ministro Nunes Marques afirmou que “a matéria é induvidosamente competência da Segunda Turma”, mas ponderou que o recurso deveria ser analisado pelo plenário, já que foi encaminhado pelo relator, ministro Edson Fachin, para a análise dos demais ministros.
Mais cedo, como a Jovem Pan mostrou, a Corte referendou, por 10 votos a 1, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a instalação da CPI da Covid-19. Em seu voto, Barroso destacou que caberá ao Senado definir o modus operandi da CPI. Não cabe [ao Senado] definir se vai instalar e quando, mas como vai proceder. Portanto, caberá ao Senado [definir] se por videoconferência, por modo presencial ou semipresencial”, afirmou. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio Mello. O decano defendeu que decisões monocráticas tomadas pelo relator em mandado de segurança não precisam ser analisadas pelo plenário.
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STF – CPI da Covid-19 e HC de Lula – Sessão do dia 14/04/2021
Corte decide se mantém CPI da Covid-19 e julga agravo da PGR contra HC de Lula
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Fachada Supremo Tribunal Federal. Crédito: Dorivan Marinho/SCO/STF
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TV JUSTIÇA - AO VIVO
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Tags: CPI da Covid-19, Edson Fachin, governo bolsonaro, Jair Bolsonaro, Luis Roberto Barroso, Luiz Inácio Lula da Silva, Supremo Tribunal Federal (STF)
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