Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 14 de abril de 2021
"Garotos e Velhos de Programas."
Liminar sobre instalação da CPI da Pandemia está na pauta do STF para esta quarta-feira (14)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
14/04/2021 08h18 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se, nesta quarta-feira (14), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas. Na pauta está o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na quinta-feira (8) para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Também estão pautados os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, no Habeas Corpus (HC) 193726, que anulou as condenações impostas a Lula pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), após reconhecer sua incompetência para processar e julgar as ações penais.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Mandado de Segurança (MS) 37760 - Referendo de medida cautelar
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Alessandro Vieira e Jorge Kajuru X Presidente do Senado Federal
Referendo da liminar em que o relator determinou ao Senado Federal a adoção das providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. No mandado de segurança, os dois senadores alegam que, decorridos dois meses desde a apresentação de requerimento assinado por mais de ⅓ dos membros do Senado, não houve a adoção de qualquer medida para a abertura da CPI. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HC) 193726 - Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão
AR/CR//CF
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https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=464125&ori=1
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Qualquer CPI corre o risco de ter uma politização excessiva, diz Alessandro Vieira
De acordo com o senador, cabe responsabilidade aos parlamentares para evitar a situação
Por Jovem Pan 14/04/2021 09h16
Jefferson Rudy/Agência Senado
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Expectativa é que as indicações para a comissão da Covid-19 sejam finalizadas nesta quarta-feira, 14
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O senador Alessandro Vieira considera que mesmo com a pandemia, o atual momento é oportuno para a instalação da CPI da Covid-19. Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, nesta quarta-feira, 14, ele defendeu a necessidade da comissão. “A fiscalização que vemos fazendo através da Comissão da Covid-19 se mostra insuficiente, faltam informações. É preciso corrigir erros que estão nas três esfera da Federação. Seria um equívoco fazer CPI apenas focada no governo federal e isso foi corrigido”, disse, reconhecendo, no entanto, a possível politização do tema. “Estamos em um bom caminho, é um risco sempre em qualquer CPI ter uma excessiva politização, mas é onde entre responsabilidade de cada senador e a fiscalização da sociedade. Temos condições, vamos fazer um bom trabalho”, completou.
O parlamentar, indicado para compor o grupo de trabalhos, foi um dos responsáveis pelo pedido para instalação do colegiado, que deve investigar a atuação do governo federal durante a pandemia de Covid-19 e os repasses a Estados e municípios. A expectativa, segundo o líder do Cidadania no Senado, é que finalize a indicação dos membros pelas bancadas ainda nesta quarta-feira, abrindo possibilidade para o início do processo de apuração. “Imensa maioria dos senadores manifestaram que é necessário ter CPI que apure eventuais falhas do governo federal e também acompanhe os desdobramentos dos repasses de recursos do governo federal ao Estados e municípios. É muito importante não ter uma CPI capenga, que apure apenas um lado da história”
Para ele, o início do colegiado representa a correção de uma sequência de erros. “Rodrigo Pacheco corrigiu uma sequência de erros. Uma CPI que preenche os requisitos constitucionais deve ser instalada. Não existe nenhuma possibilidade de juízo de valor, oportunidade, de conveniência por parte do presidente ou de quem quer que seja”, afirmou, ressaltando que embora tenha uma formação jurídica sólida, o presidente do Senado errou ao interpretar o “alcance do seu poder”. “Parece que aquela cadeia tem algum encanto que ao senador sentar se imagina maior que colegiado e Constituição. Esse erro tinha que ser corrigido, foi corrigido com provocação nossa ao Supremo.”
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https://jovempan.com.br/programas/jornal-da-manha/qualquer-cpi-corre-o-risco-de-ter-uma-politizacao-excessiva-diz-alessandro-vieira.html
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"Sobre Impeachment de ministro do STF:"
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Reinaldo Azevedo
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13 de abr
Sobre impeachment de ministro do STF: A jurisprudência do Supremo é ampla e eloquente. O primeiro juízo de admissibilidade de uma denúncia com vistas ao impeachment de um ministro do Supremo é do presidente do Senado, em decisão monocrática. Este só deve submeter à Mesa
Reinaldo Azevedo
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13 de abr
o seu juízo caso entenda que estão dados os motivos que justifiquem a continuidade da ação. Assim como não há mandado de segurança que obrigue o presidente da Câmara a dar o primeiro passo na admissão de um processo de impeachment do presidente, tampouco há instrumento que
Reinaldo Azevedo
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possa impor ao presidente do Senado dar sequência às pretensões de impedimento contra ministros do Supremo ou procurador-geral da República. O QUE DIZ A LEI? Qual a razão da controvérsia, que tem levado até algumas cabeças coroadas da advocacia a pegar o barco errado?
Reinaldo Azevedo
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13 de abr
Texto pra quem quer entender direito: https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2021/04/13/presidente-do-senado-e-soberano-para-recusar-denuncia-contra-membro-do-stf.htm viua
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Análise: Reinaldo Azevedo - Presidente do Senado é soberano para recusar denúncia contra membro do...
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) — este "clown" que nem faz rir e que...
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https://twitter.com/reinaldoazevedo/status/1381949996426219525
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Gravação de conversa entre senador Kajuru e Bolsonaro não configura crime
Por Jovem Pan 14/04/2021 10h05
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Assista:
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Jornal da Manhã - 2ª Edição - 14/04/21
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https://www.youtube.com/watch?v=zlGyUncB_ME
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ANÁLISE
Presidente do Senado é soberano para recusar denúncia contra membro do STF
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Nunes Marques, ao centro, entre relatores que já examinaram a questão que caiu agora na sua mão. Jurisprudência é clara e inequívoca. Presidente do Senado é soberano para recusar denúncia contra ministros do STF - Carlos Moura/SCO/STF; Felipe Sampaio/SOC/STF; Sergio Lima/Poder 360
Nunes Marques, ao centro, entre relatores que já examinaram a questão que caiu agora na sua mão. Jurisprudência é clara e inequívoca. Presidente do Senado é soberano para recusar denúncia contra ministros do STF
Imagem: Carlos Moura/SCO/STF; Felipe Sampaio/SOC/STF; Sergio Lima/Poder 360
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Reinaldo Azevedo
Colunista do UOL
13/04/2021 07h30
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) — este "clown" que nem faz rir e que chegou ao Senado naquele vácuo de bom senso provocado pela Lava Jato, permitindo que a política fosse invadida pelo fim dos tempos — impetrou um Mandado de Segurança no Supremo para tentar obrigar Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, a encaminhar um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Não se espera que aquele que fala "pretento" em vez de "prevento" — dando a Jair Bolsonaro a competência de posar de amante da Inculta & Bela — tenha alguma noção do que vai na lei ou na jurisprudência do Supremo. Foi sorteado como relator o ministro Nunes Marques.
Nota: o caso não coube a Roberto Barroso, relator do Mandado de Segurança que pedia a instalação imediata da CPI da Covid-19, pela simples e óbvia razão de que não são casos conexos, parecidos ou de mesma natureza. Dito isso, adiante.
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O que vai fazer Nunes Marques? Com a todas as vênias, já fomos expostos a dois votos do ministro que são de trincar catedrais: o da suspeição de Sergio Moro e o do funcionamento de templos em tempos de peste (qualquer uma...). Assim, nem que eu fosse uma centopeia, apostaria uma perninha de que faria ou fará a coisa certa. Com apenas duas então... Se optar pela errada — não creio em tamanha irresponsabilidade —, terá de submeter sua decisão ao pleno. Caso siga a jurisprudência do tribunal e o tal Kajuru agrave a decisão, será de novo o conjunto dos ministros a decidir.
QUAL A JURISPRUDÊNCIA?
A jurisprudência do Supremo é ampla e eloquente. O primeiro juízo de admissibilidade de uma denúncia com vistas ao impeachment de um ministro do Supremo é do presidente do Senado, em decisão monocrática. Este só deve submeter à Mesa o seu juízo caso entenda que estão dados os motivos que justifiquem a continuidade da ação.
Assim como não há mandado de segurança que obrigue o presidente da Câmara a dar o primeiro passo na admissão de um processo de impeachment do presidente, tampouco há instrumento que possa impor ao presidente do Senado dar sequência às pretensões de impedimento contra ministros do Supremo ou procurador-geral da República.
O QUE DIZ A LEI
Qual a razão da controvérsia, que tem levado até algumas cabeças coroadas da advocacia a pegar o barco errado? O impeachment de ministro do Supremo é regulado pela Lei 1.079, assim como o do presidente da República e algumas outras autoridades. O Artigo 44 pode confundir quem não se deu conta do que está escrito no 43. Comecemos, pois, pelo pai da confusão, o 44:
"Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma."
Alguns têm a impressão, ERRADA!, de que a Mesa do Senado — o colegiado — é o órgão que tem de decidir se uma denúncia contra ministro deve ter sequência ou não.
Vamos ao que define o 43:
"A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo."
Pode não parecer à primeira vista, mas há aí um juízo de admissibilidade, que só pode ser feito por aquele que recebe a denúncia: justamente o presidente do Senado. Se aquilo que se apresenta é inconsistente e se caracteriza pela ausência de justa causa, então pode ser monocraticamente descartado.
SEM PARALELO COM CPI
Na sua pantomima, Kajuru faz crer que um processo de impeachment tem, vamos dizer, uma espécie de automatismo que assiste a instalação de CPIs, que não passam por juízo de admissibilidade desde que se cumpram as três exigências da Constituição: um terço de assinaturas, fato determinado e prazo definido. E que se note: ainda aqui se poderia propor uma comissão sem fato determinado ou contrariando disposição regimental. A Mesa poderia simplesmente arquivar o pedido.
UM VOTO DE FACHIN
Em 2017, Celso Bandeira de Mello apresentou uma denúncia contra o ministro Gilmar Mendes, arquivada pelo presidente do Senado. Bandeira de Mello apelou a um Mandado de Segurança, como faz Kajuru. Perdeu. Agravou a decisão -- isto é, pediu que fosse levada ao pleno. Perdeu por 10 a zero. O placar só não foi de 11 a zero porque Marco Aurélio não votou; deu-se por impedido.
Qual foi a síntese do acórdão, redigido pelo ministro Edson Fachin? A íntegra do seu voto está aqui. Reproduzo:
"Inexiste previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa em processo de impeachment devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal, sendo inviável aplicar a regra de competência prevista para o recebimento de denúncia por crime de responsabilidade praticado por Presidente da República, em que já houve um juízo prévio de admissibilidade na Câmara dos Deputados".
Vale dizer: o presidente do Senado tem o poder monocrático de arquivar uma denúncia se entender que há ausência de justa causa.
Destaco, agora, um trecho do voto de Fachin, endossado por unanimidade pelo pleno. Prestem atenção:
"Em relação à alegada incompetência da autoridade coatora [presidente do Senado] para decidir acerca da admissibilidade do processo de impeachment, insisto não haver previsão legal de que os arquivamentos de denúncias por ausência de justa causa devam ser exercidos pela Mesa do Senado Federal e, não, pelo Presidente da Casa. Defendi, nesse sentido, a possibilidade de decisão unipessoal, argumentando que 'em processos com características sancionatórias, a competência monocrática para decidir geralmente está ligada a juízos não gravosos ao acusado (como é o caso do arquivamento liminar por ausência de justa causa - hipótese dos autos) e não o contrário."
Para quem não entendeu: o ministro está dizendo que, em matéria em que existe um acusado, que poderia vir a ser vitima de uma sanção futura, a decisão que tem de ser colegiada é aquela que o prejudica, não a que o beneficia — daí a existência do que ele chama de "competência monocrática ligada a juízos não gravosos". A composição da Corte segue a mesma. A exceção é o próprio Celso.
Antes ainda, escreveu Fachin:
"Ao contrário do entendimento dos impetrantes, o juízo de delibação pode ser exercido monocraticamente, essa é a regra geral, tanto no Poder Judiciário, como no Poder Legislativo (quando exerce funções jurisdicionais, seja na Câmara, seja no Senado). No Judiciário, a tarefa é do Relator (ou do Presidente, nos casos mais graves, como as suspensões de segurança e de liminares) e, nas Casas Legislativas, é de seu Presidente, por presentação. A atribuição de poderes ao Relator (ou ao Presidente, conforme o caso) além das vantagens práticas correlatas ao dever da razoável duração do processo, garantia constitucional, fundamenta-se em regras processuais também previstas expressamente em alguns regimentos internos de tribunais, aplicáveis em matéria penal e cível (como o do Supremo Supremo Tribunal Federal".
CELSO DE MELLO
Em fevereiro de 2018, um advogado entrou com um mandado de segurança contra decisão do então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), que havia mandado arquivar uma denúncia contra Marco Aurélio. Mello recusou o pedido (íntegra do voto aqui), recuperou o voto de Fachin no caso de Mendes e foi claro a mais não poder:
"Vale acentuar, por relevante, que essa mesma orientação já prevalecera no julgamento do MS 34.560-AgR/DF, de que também foi Relator o eminente Ministro EDSON FACHIN, em cujo âmbito instaurara-se idêntica controvérsia em torno da legitimidade da competência monocrática do Presidente do Senado da República para, em deliberação individual e fundamentada, determinar a extinção liminar do procedimento político-administrativo de impeachment contra Ministro do Supremo Tribunal Federal, por entender inexistente o requisito legitimador da justa causa.
Com efeito, a reserva de colegialidade somente incidirá, tratando-se de instauração do processo de "impeachment" contra ministro do Supremo Tribunal Federal, por suposta prática de crime de responsabilidade, na singular hipótese de recebimento da denúncia, que consubstancia e veicula juízo positivo de admissibilidade da acusação popular."
CONCLUSÃO
Pronto! Já fiz a lição de casa para Nunes Marques. Não tem de percorrer os caminhos ignotos e perigosos do direito criativo. Não creio que esteja tentado a fazê-lo nesse caso. Mas vai que...
Dez dos 11 ministros que expressaram esse entendimento óbvio permanecem na corte.
Kajuru e os outros de sua profissão vão continuar tentando. É de sua natureza.
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https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2021/04/13/presidente-do-senado-e-soberano-para-recusar-denuncia-contra-membro-do-stf.htm
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KAJURU AO VIVO - MORNING SHOW - 13/04/21
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O Morning Show desta terça-feira entrevista o Senador Jorge Kajuru que revela tudo sobre a conversa com Bolsonaro.
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https://www.youtube.com/watch?v=fiogYPfPqU4
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‘Podemos provocar o primeiro impeachment de ministro do STF da história’, diz Jorge Kajuru sobre pedido contra Moraes
Senador Jorge Kajuru (Cidadania) participou do programa ‘Direto ao Ponto’ desta segunda-feira, 15, e falou sobre o abaixo-assinado popular para apoio do pedido de impeachment do ministro
Por Jovem Pan 15/03/2021 23h23 - Atualizado em 15/03/2021 23h30
Reprodução/ Youtube
O senador Jorge Kajuru foi o entrevistado desta segunda-feira, 15, no Direto Ao Ponto
No mesmo dia em que deu início a um abaixo-assinado junto ao jornalista Caio Copolla para ganhar apoio no pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, o senador Jorge Kajuru (Cidadania) participou do programa Direto ao Ponto, desta segunda-feira, 15, para contar um pouco sobre o processo que abriu contra o ministro do Superior Tribunal Federal. “Eu entrei com o pedido sozinho e tive a sorte de 15 dias atrás ser procurado pelo Caio e ele me ascendeu, disse ‘Vamos botar fogo no Brasil’ e disse que meu pedido era muito bem embasado e me falou sobre o abaixo-assinado. Começamos hoje e já temos quase 2 milhões de assinaturas”, contou. “Agora a gente apresenta para o presidente do Senado, ele é obrigado a aceitar e manda para a advocacia do Senado federal, ela vai autorizar [eu já sei], ai nós vamos até o ministro Luiz Fux. Creio que não tem como dessa vez não colocar no plenário, que medo é esse de não colocar no plenário? Qual é o medo? Vamos enfrentar. Esse ser pra mim é desprezível e vulpino”, acrescentou.
Segundo Kajuru, o pedido foi movido pela sucessão de erros de Moraes desde que assumiu seu cargo no STF. “Desde o momento dele como secretário de segurança pública em São Paulo já era motivo de CPI. Depois ele virou ministro da justiça do Michel Temer, ali o governo Temer era um caldeirão de corrupção. De repente esse homem chega ao STF e foi cometendo erro um atrás do outro, especialmente o da arrogância que é um preço lamentável. Arrogância para mim é o maior defeito de uma pessoa. A pessoa não pode achar que é mais importante que o cargo. Os erros dele foram claros, factuais e foi fácil fazer o embasamento juridicamente para pedir o impeachment dele. A população brasileira pode provocar o primeiro impeachment da história do Brasil [no STF]”, declarou.
Questionado sobre o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, ter chamado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de genocida, Kajuru foi firme em dizer que o presidente não deveria se incomodar com isso. “A relação que o Gilmar Mendes no início ofereceu ao presidente, foi aquela covarde. ‘Eu vou mexer com a sua família’. Para mim o presidente não deveria ter medo disso e ir pra cima dele, concordar com o pedido de impeachment que será o nosso próximo. Isso aí virou um desrespeito total que acabou levando o presidente a cometer erros. O presidente não tem que entrar nessa de bateu/levou”, comentou.
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Perguntado sobre as eleições para presidência de 2022, o senador afirmou que vê a vitória de Bolsonaro como certa. “Hoje não tem como discutir esse assunto. O presidente Bolsonaro vence a eleição, vai depender só a questão da vacinação, do auxilio emergencial, ele não concordar com o Paulo Guedes. Ele vai ter que peitar o Paulo Guedes, isso é fundamental para daqui para a frente”, disse. E reconheceu a fraqueza do possível adversário, Lula. “A mancha é muito forte, o PT antes tinha 30% sagradamente, hoje não tem”, concluiu.
CPI da Covid-19
Tentando emplacar a CPI da Covid-19 no Senado, Kajuru revelou o porquê não consegue andar com a pauta. “O governo não é favorável à CPI. Eu não posso garantir qual é o medo, mas existe um medo. Isso é a prova de que a CPI seria muito importante, feita sem revanchismo, com investigação profunda, tendo o senador Alessandro Vieira (Cidadania) a frente e tantos outros senadores competentes. A CPI poderia descobrir muita coisa errada em relação a Covid-19. Infelizmente está sendo segurada porque houve corrupção, não do presidente Bolsonaro (…), mas ele deve estar surpreso porque essa CPI chegaria onde ele não quer. Penso que a CPI vai ter essa dificuldade, por isso entramos com um mandado de segurança. É difícil conseguir, mas é o único jeito”, disse.
Questionado sobre de onde vem a corrupção, o senador foi claro. “O dinheiro dado pelo governo federal aos estados foi grande demais, já se confirmou um desvio de R$ 54 bilhões. Nós vimos gente roubando dinheiro da saúde como no estado do Rio de Janeiro, como em São Paulo. Imagina em municípios? Onde não há imprensa séria investigativa, onde não há tribunal de contra de município, compra sem licitação. Eu acho que esse é o medo da CPI da Covid-19, porque vai chegar nos estados e no município e vai chegar em gente que a imprensa ainda não descobriu. Assim que acabar a pandemia para mim é uma prioridade essa investigação”, finalizou.
Assista na íntegra o programa com Jorge Kajuru:
Tags: Alexandre de Moraes, CPI da Covid-19, Direto ao Ponto, impeachment de alexandre de moraes, Jorge Kajuru, Senado
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