quarta-feira, 7 de abril de 2021

MISSA GARANTIDA X PROFISSÃO DE FÉ

A regra é que as decisões cautelares em ADI ou liminares em ADPF devem ser concedidas pela maioria absoluta dos Ministros do STF. A decisão monocrática é apenas em casos de extrema urgência e perigo de dano. É a disposição das Leis 9.868/99 e 9.882/99 #dicaph prof_phpeixoto (@Paulo Peixoto) Tweetouhttps://twitter.com/prof_phpeixoto/status/1379407946048811008?s=27 ***
*** De volta ao Palco Mundo, Sepultura - Sepultura e Tambours du Bronx no Palco Mundo em 2013 *** *** MISSA GARANTIDA Nunes Marques proíbe estados e municípios de vetar cultos presenciais na Páscoa 3 de abril de 2021, 20h02 A proibição total da realização de cultos religiosos presenciais representa uma extrapolação de poderes, pois trata o serviço religioso como algo supérfluo, que pode ser suspenso pelo Estado, sem maiores problemas para os fiéis. ***
*** Nunes Marques apontou como exagerada a proibição a cultos na Páscoa Fellipe Sampaio/SCO/STF *** Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que municípios, estados e o Distrito Federal se abstenham de cumprir decretos que proíbem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais nesta Páscoa. A ordem ainda determina que sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, com capacidade máxima de 25%. Além disso, os templos deverão observar distanciamento social, espaço arejado, obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas e aferição de temperatura, entre outras. A proibição se deu por alguns governos estaduais e municipais levando em conta que o Brasil se encontra no pior momento da epidemia, com recordes de infectados e mortes. As medidas de distanciamento levaram algumas cidades a inclusive prolongarem o feriado da Semana Santa contando com a diminuição de circulação de pessoas. "Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade. Antes, é possível a harmonização da liberdade religiosa com medidas preventivas também reconhecidamente eficientes no combate à pandemia", apontou o ministro Nunes Marques. Encontro com Deus O site humorístico Sensacionalista satirizou a decisão. "Nunes Marques concede autorização para igrejas acelerarem encontro de fiéis com Deus". Neste sábado (3/4), o Brasil ultrapassou a marca de 330 mil mortes por Covid-19 desde o início da epidemia. Foram registradas 1.931 mortes pela doença, com uma média móvel de 2.800 óbitos por dia nos últimos sete dias, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa. Março foi o mês mais letal da epidemia no Brasil. O país teve 66.868 pessoas mortas em decorrência da Covid-19. Clique aqui para ler a decisão ADPF 701 *** [...] Ante o exposto, admito o ingresso do CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM DIREITO E RELIGIÃO – CEDIRE na condição de amicus curiae, e concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: a) os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19; e b) sejam aplicados, nos cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões, os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade), além das medidas acima mencionadas, tais como: distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível), obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos, aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas, recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia. Oficiem-se aos Estados-membros e ao Distrito Federal para cumprimento. 15 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código A750-64EC-0DA2-D9AD e senha 5BC3-67ED-7321-17EF ADPF 701 / MG Requisitem-se aos Estados também que comuniquem, por meio apropriado, aos respectivos municípios, para cumprimento da ordem. Comunique-se à União e ao Ministério Público Federal. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Brasília, 03 de abril de 2021. Ministro NUNES MARQUES Relator *** *** https://www.conjur.com.br/dl/nunes-marques-cassa-veto-autoridades.pdf *** *** Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2021, 20h02 *** *** https://www.conjur.com.br/2021-abr-03/nunes-marques-cassa-veto-autoridades-cultos-presenciais-pascoa *** *** PROFISSÃO DE FÉ Gilmar proíbe cultos religiosos em SP durante crise da Covid-19 5 de abril de 2021, 14h15 ***
*** O ministro Gilmar Mendes, do STF Fellipe Sampaio/STF *** A lei deve proteger os templos e não deve interferir nas liturgias. A não ser que algum valor constitucional concorrente de maior peso imponha conclusão diversa. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (5/4), proibir cultos religiosos no estado de São Paulo durante a epidemia de Covid-19, no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental. A decisão de Gilmar vai no sentido oposto de uma outra decisão monocrática, do ministro Nunes Marques, que aceitou pedido de uma associação de juízes evangélicos e suspendeu o veto aos cultos. Nunes Marques afrontou diretamente uma decisão do Plenário que já tinha determinado que a entidade não tinha legitimidade para apresentar ao Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade. A ADPF (811) em que Gilmar decidiu pela proibição foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), que impugnou normas de um decreto do estado de São Paulo (Decreto 65.563/21). Partidos políticos, ao contrário da associação de juristas evangélicos, têm legitimidade para propor esse tipo de ação. A legenda alegou que o ato normativo restringiu totalmente o direito constitucional à liberdade religiosa e de culto, sob a justificativa de enfrentamento da crise sanitária. De acordo com o partido, mesmo que seja uma medida em prol do direito coletivo à saúde, a proibição total seria desproporcional. O PSD afirma que a proteção à saúde não tem peso maior que a liberdade religiosa, já que outras liberdades fundamentais, como o direito ao trabalho, não foram totalmente restringidas. Tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República se manifestaram nesse processo defendendo os cultos: a AGU argumentou que qualquer restrição de direito fundamental no contexto de enfrentamento à pandemia de Covid-19 deve estar amparada em fundamentação técnica idônea e respeitar os requisitos da proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência do Supremo. Já para a PGR, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia. Portanto, igrejas e templos devem poder abrir, desde que respeitados os protocolos sanitários para evitar a disseminação da Covid-19. Gilmar Mendes destaca que a Constituição prevê a hipótese de reserva legal ao exercício dos cultos religiosos. O inciso VI do artigo 5º da Carta assegura diz ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". "(...) O Decreto do Estado de São Paulo de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa? A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não", diz o ministro em sua decisão. A decisão de Gilmar também faz menção à decisão tomada pelo Plenário do STF, no âmbito da ADI 6.341, segundo a qual todos os entes da federação têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para ele, o decreto paulista está em consonância com essa jurisprudência do Supremo. "(...) É patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", conclui o ministro. Ao negar a medida pleiteada pelo PSD, Gilmar Mendes submeteu sua decisão a referendo do Plenário da Corte. Luiz Fux, presidente do Supremo, pautou o caso para a sessão desta quarta-feira (7/4). Conselho Ilegítimo Outra ADPF (810), proposta pelo Conselho Nacional dos Pastores do Brasil, também impugnou a norma do decreto paulista. Mas a petição foi liminarmente indeferida por Gilmar Mendes, para quem o conselho não tem legitimidade ativa para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade. ADPF 810 (proposta pelo Conselho Nacional dos Pastores do Brasil) Clique aqui para ler a decisão ADPF 811 (proposta pelo PSD) Clique aqui para ler a decisão *** Eis o teor do texto normativo impugnado: MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 810 SÃO PAULO RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :CONSELHO NACIONAL DE PASTORES DO BRASIL ADV.(A/S) :RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO: Trata-se de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB), contra o art. 2°, II, a, do Decreto n. 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, que vedou a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. [...] Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, por ilegitimidade ativa da parte requerente (art. 4º da Lei 9.882/99 e art. 21, §1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 05 de abril de 2021. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente ADPF 810 MC / SP *** *** https://www.conjur.com.br/dl/adpf-810-ilegitimidade-ativa-conselho.pdf *** *** Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2021, 14h15 *** *** https://www.conjur.com.br/2021-abr-05/gilmar-proibe-cultos-religiosos-sp-durante-crise-covid-19 *** *** Segundo o STF, extrapola a autonomia do Estado-membro previsão, em Constituição Estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil (ADI 5591/SP) #dicaph 3:32 PM · 6 de abr de 2021·Twitter Web App Paulo Peixoto @prof_phpeixoto *** Ataca quem desmancha teus castelos de areia!!! *** PT revela ‘perplexidade’ com Fux por julgamento contra Lula no STF Partido defende que decisão de Fachin sobre condenações de Lula não deveria ser analisada pelo plenário; Julgamento está marcado para o dia 14 Por Mariana Muniz Atualizado em 6 abr 2021, 09h07 - Publicado em 5 abr 2021, 16h23 ***
*** Lula durante entrevista coletiva no Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do CampoAlexandre Schneider/Getty Images *** Em nota publicada nesta segunda-feira, a cúpula do PT manifestou “perplexidade” com a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, de marcar para o próximo dia 14 o julgamento pelo plenário da decisão do ministro Edson Fachin que anulou as condenações do ex-presidente Lula na Lava-Jato. “Causa perplexidade que o presidente do STF tenha marcado para o próximo dia 14 o julgamento, no plenário da Corte, de impugnação apresentada pela Procuradoria Geral da República à decisão monocrática do ministro Fachin, sendo que a competência para tanto é da Segunda Segunda Turma”, diz o texto assinado pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann e pelos líderes na Câmara e no Senado, Bohn Gass e Paulo Rocha. *** *** https://veja.abril.com.br/blog/radar/pt-revela-perplexidade-com-fux-por-julgamento-contra-lula-no-stf/ *** *** DECISÃO DE FACHIN Plenário do Supremo julgará anulação de condenações de Lula em 14 de abril 25 de março de 2021, 19h25 Por Sérgio Rodas O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará em 14 de abril os agravos regimentais apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o petista e anulou as condenações contra ele. A pauta foi estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Para a defesa de Lula, a competência para julgar esses recursos é da 2ª Turma, e não do Plenário da Corte (mais informações abaixo). ***
*** STF julgará se 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba tinha competência para julgar Lula Divulgação *** Em 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de Brasília. Quatro dias depois, Fachin submeteu a decisão ao Plenário do STF. A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental em 12 de março. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados. Competência recursal Em agravo regimental contra a decisão em que Fachin enviou o caso ao Plenário, a defesa de Lula apontou que a 2ª Turma do STF já firmou o entendimento de que o relator não pode mudar o órgão colegiado que irá avaliar o caso após o início do julgamento (Questão de Ordem na Ação Penal 618). O caso estava pautado para a sessão desta terça-feira (23/3), mas acabou não sendo apreciado pela 2ª Turma nessa data. Os advogados do petista afirmaram que Fachin, no Habeas Corpus 193.726 (no qual declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal para julgar o petista), mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional. Inicialmente, decidiu pela competência do Plenário. Depois, mudou de opinião e disse que o HC deveria ser julgado pela 2ª Turma. Porém, na mesma semana, enviou o caso ao Plenário. Por isonomia, coerência e segurança jurídica, os advogados do ex-presidente pediram que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal seja analisada pela 2ª Turma. Já nas contrarrazões ao recurso da PGR, a defesa do petista sustentou que o ex-juiz Sergio Moro admitiu que o caso do tríplex não tinha relação com a Petrobras. Portanto, não deveria ficar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conforme entendimento firmado pelo Supremo no Inquérito 4.130. Além disso, os advogados destacaram que o princípio da segurança jurídica, invocado pela PGR, não justifica a manutenção de atos e decisões ilegais. Segundo a defesa, se um juiz sabe que é incompetente e segue atuando no caso, produz atos ilícitos, que não podem ser aproveitados. O ex-presidente Lula é defendido por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes. Moro suspeito Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF declarou, nesta terça-feira (23/3), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o processo contra Lula por causa do tríplex no Guarujá (SP). O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia. Ao votar em 2018, a ministra tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e depois, Nunes Marques. Porém, Cármen destacou que, desde então, ficou claro que Lula não havia tido um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para a ministra, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana anterior ao primeiro turno das eleições de 2018. Cármen também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC. O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC, impetrado pela defesa de Lula, pode ser usado para arguir a suspeição de juiz. O ministro Ricardo Lewandowski teve entendimento semelhante. Ao reafirmar seu voto contra o HC de Lula, Edson Fachin disse que as conversas entre Sergio Moro e procuradores têm o potencial de anular todos os processos da operação "lava jato" julgados pelo ex-juiz. Para isso, porém, é preciso que não haja dúvidas sobre a autenticidade das mensagens e que Moro possa se defender, disse Fachin, apontando que o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus 193.726 Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2021, 19h25 *** *** Sepultura e Tambours du Bronx no Palco Mundo em 2013
https://www.poder360.com.br/justica/fachin-pede-a-fux-que-paute-julgamento-sobre-anulacao-das-condenacoes-de-lula/ *** *** *** Sepultura - Rock In Rio 2013 *** Kevin Lukas há 3 meses 2:24 Spectrum 6:27 Refuse / Resist 10:28 Sepulnation 15:03 Delirium 18:34 Fever 22:59 We've Lost You 27:44 Firestarter 32:48 Requiem 37:09 Structure Violence Azzes 41:53 Territory 47:49 Big Hands 56:05 Roots Bloody Roots *** *** https://www.youtube.com/watch?v=xrpoq4E-9Vk ***

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