quinta-feira, 10 de agosto de 2023

JUIZ DE GARANTIAS

------------ Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF ----------- STF – juiz de garantias – sessão do dia 10/8/2023 Plenário do STF continua julgamento de ações que questionam dispositivos do Pacote Anticrime que introduz o juiz das garantia REDAÇÃO JOTA 10/08/2023 12:44 Atualizado em 10/08/2023 às 17:40 STF ao vivo juiz de garantias Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF ---------- O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (10/8), o julgamento conjunto das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, contrárias a dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que introduzem a figura do “juiz das garantias” no Código de Processo Penal. Acompanhe a sessão do STF ao vivo. Nesta quarta-feira (9/8), o ministro Dias Toffoli votou e divergiu do ministro Luiz Fux (relator), ao considerar constitucional a instituição do juiz de garantias. Para Toffoli é necessário um prazo de 12 meses para que o novo sistema entre em vigor. O Plenário do STF pode julgar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.783 em que a PGR questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido da Bahia, prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei estadual 12.910/2013. ------------- Assista à sessão do STF ao vivo https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-ao-vivo-juiz-de-garantias-sessao-do-dia-10-8-2023-10082023 ____________________________________________________________________________________ REDAÇÃO JOTA – Brasília -----------
------------- Ministro Cristiano Zanin vota pela validade do juiz das garantias Em seu primeiro voto em Plenário, Zanin afirmou que a regra aumenta a probabilidade de julgamentos imparciais e independentes. 10/08/2023 19h54 - Atualizado há 151 pessoas já viram isso O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quinta-feira (10), ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias. Em seu primeiro voto no Plenário, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a norma é constitucional e deve ser de aplicação obrigatória em todo o país. Sistema mais justo Zanin considera que a inovação no CPP é importante para toda a sociedade, porque garantirá maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permitindo que o sistema penal seja potencialmente mais justo. “A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal e imprescindível para a aplicação do garantismo”, afirmou. Injustiças e preconceitos Para o ministro, a implementação do juiz das garantias também poderá auxiliar no combate às injustiças e aos preconceitos sociais e raciais no sistema de Justiça. Ele observou que o Brasil, com cerca de 650 mil pessoas presas, tem a terceira maior população carcerária do mundo, composta majoritariamente de jovens, negros e pessoas com baixo índice de escolaridade e poder aquisitivo. Citou, como exemplo, a aplicação da Lei de Drogas, em que pessoas brancas são contempladas com a desclassificação da conduta de tráfico para uso pessoal em proporção muito maior. Segundo ele, isso ocorre porque preconceitos sociais e raciais acabam contaminando o juiz que toma primeiro conhecimento do caso, em razão da manifestação da polícia ou do Ministério Público. “Essas deturpações, na minha visão, estão relacionadas a um indevido juízo de certeza que, muitas vezes, é feito na etapa inicial da investigação”, afirmou. Atuação probatória Zanin argumenta que o juiz das garantias não deve ter atuação probatória, ainda que subsidiária, na fase de investigação. Segundo ele, isso evita que o juiz conduza a investigação ou a instrução de uma audiência. O ministro argumentou que, como a lei faz exceção apenas aos crimes de menor potencial ofensivo, o juiz das garantias deve atuar nos casos de competência do Tribunal do Júri, nos casos de violência doméstica, nas ações na Justiça Militar e nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral. Nessa última hipótese, ele afirmou que, como o STF determinou que os casos criminais conexos a temas eleitorais sejam julgados pela Justiça Eleitoral, haveria uma discrepância processual em relação a crimes semelhantes. Também já votaram na matéria o ministro Luiz Fux, relator, e Dias Toffoli. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (16). PR/CR//CF Leia mais: 9/8/2023 - Ministro Dias Toffoli considera que instituição do juiz de garantias é opção legítima Processo relacionado: ADI 6298 Processo relacionado: ADI 6299 Processo relacionado: ADI 6300 Processo relacionado: ADI 6305 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=512105&ori=1 ___________________________________________________________________________________ ------------- STF adia de novo julgamento sobre implementação do juiz de garantias Placar está em 2 a 1 pela obrigatoriedade da medida; sessão teve primeiro voto de Zanin Por Luísa Martins, Valor — Brasília 10/08/2023 16h13 Atualizado há 5 horas O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento sobre a implementação do juiz das garantias. O https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/08/10/toffoli-diverge-de-fux-e-vota-pela-obrigatoriedade-do-juiz-das-garantias.ghtml ___________________________________________________________________________________ ------------
-------------- STF tem 2 x 1 pela criação do juiz de garantias; julgamento é interrompido Até agora, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram. Análise será retomada na próxima quarta-feira INÍCIO POLÍTICA LP Luana Patriolino postado em 10/08/2023 17:55 Até agora, três ministros votaram. Julgamento será retomado na semana que vem - (crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press) Até agora, três ministros votaram. Julgamento será retomado na semana que vem - (crédito: Antonio Cunha/CB/D.A Press) O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, mais uma vez, o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias. Com os votos desta quinta-feira (10/8), a Corte tem 2 a 1 a favor da criação da figura. A sessão foi suspensa devido a uma agenda institucional da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e será retomada na próxima quarta-feira (16/8). Travado há três anos, STF inicia julgamento da criação do juiz de garantias Julgamento do juiz de garantias fica para agosto e terá voto de Zanin Os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin defenderam a criação obrigatória do mecanismo. O primeiro argumentou que a instituição do juiz das garantias no sistema processual penal foi uma prerrogativa legítima do Poder Legislativo. O magistrado também sugeriu a fixação de um prazo de transição de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez. Cristiano Zanin seguiu o mesmo entendimento. “Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá o rumo da Justiça brasileira. Sistema penal potencialmente mais justo, imprescindível para a aplicação do garantismo. Imparcialidade é criação técnica, não faz parte necessariamente da natureza humana”, disse. Por outro lado, Luiz Fux considerou que a medida deve ser opcional, devendo ficar a critério de cada tribunal a implementação da figura. “O Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao autogoverno da magistratura dos judiciários locais", argumentou. Entenda o caso O dispositivo foi incluído pelo Congresso no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e estava suspenso desde janeiro de 2020, por decisão do ministro Luiz Fux. A mudança, na prática, é que a análise de processos criminais ficará dividida entre dois magistrados. O chamado juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, ou seja, antes de virar uma ação penal, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. De acordo com a regra, a atuação dessa autoridade se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público e depois dá lugar a um novo magistrado — que atua no julgamento de fato. No total, quatro ações questionam o tema na Suprema Corte e são relatadas por Luiz Fux. Quando suspendeu a criação da figura, o relator argumentou que a proposta deveria ter partido do poder Judiciário, pois afeta o funcionamento da Justiça. Ele também apontou que o dispositivo foi aprovado sem a previsão detalhada do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo. As ações de entidades de classe dos magistrados e partidos apontam que há inconstitucionalidade na implantação como, por exemplo, violação do princípio do juiz natural, que prevê que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". SAIBA MAIS POLÍTICA Ex-presidente grava mensagem em apoio a "Bolsonaro argentino" POLÍTICA TSE aprova mudança de nome do salão para Espaço Ministro Sepúlveda Pertence POLÍTICA "Número um", diz Ciro Nogueira sobre Tarcísio ser candidato à Presidência Tags juiz de garantias julgamento stf https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/08/5116099-stf-tem-2-x-1-pela-criacao-do-juiz-de-garantias-julgamento-e-interrompido.html ___________________________________________________________________________________

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