Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 16 de julho de 2023
O QUINTO
"TOMA CORPO"
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“remédio heroico”
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Opinião Estadão
@opiniao_estadao
#EspaçoAberto | Luiz Sérgio Henriques:
'Praga e Brasília – de um século a outro: As coisas humanas são, todas elas, relativas, mas não há lugar para sofisma sobre a vida em democracia' http://estadao.com.br/opiniao/luiz-sergio-henriques/praga-e-brasilia-de-um-seculo-a-outro/
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Memória | Primavera de Praga - Manifesto de Intelectuais Brasileiros*
*Revista Civilização Brasileira – Caderno Especial 3, p. 387.
https://gilvanmelo.blogspot.com/2022/08/memoria-primavera-de-praga-manifesto-de.html
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No artigo intitulado "Praga e Brasília - de um século a outro," Luiz Sérgio Henriques aborda a ambiguidade política presente em diferentes contextos históricos, relacionando eventos passados, como a Primavera de Praga, com o cenário político brasileiro atual. O autor destaca a importância da defesa da democracia e dos direitos humanos universais, bem como a necessidade de uma maior integração entre a esquerda política e a democracia para superar desafios e lacunas no campo democrático brasileiro. O texto também destaca a necessidade de uma sociedade civil atenta e exigente, capaz de promover uma pedagogia política que evite a hipocrisia e a apatia na vida cívica. O autor conclui que a busca por uma harmonização entre esquerda e democracia é essencial para a construção de um futuro democrático e justo no país.
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ARTIGO 5. O Membro das Nações Unidas, contra o qual for levada a efeito ação preventiva ou coercitiva por parte do. Conselho de Segurança, poderá ser restabelecido pelo conselho de Segurança.
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Otan, outro nome da paz - 14/07/2023 - Demétrio Magnoli - Folha
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Ao longo da Guerra Fria, a URSS invadiu duas nações que experimentavam o "socialismo de face humana": Hungria (1956) e Tchecoslováquia (1968). Entretanto, a segurança oferecida pelo artigo quinto preservou os países da Europa Ocidental.
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A Carta das Nações Unidas
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A Carta das Nações Unidas | As Nações Unidas no Brasil
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Carta das Nações Unidas - MPSP
mpsp.mp.br
http://www.mpsp.mp.br › cao_civel › Sistema_ONU
PDF
ARTIGO 5. O Membro das Nações Unidas, contra o qual for levada a efeito ação preventiva ou coercitiva por parte do. Conselho de Segurança, poderá ser restabelecido pelo conselho de Segurança.
258 páginas
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/normativa_internacional/Sistema_ONU/SU.pdf
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Luiz Sérgio Henriques* - Praga e Brasília – de um século a outro
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O Estado de S. Paulo
As coisas humanas são, todas elas, relativas, mas não há lugar para sofisma sobre a vida em democracia
Em tempos de invasão e guerra, cabe recuar brevemente ao emblemático ano de 1968, quando, para manter intacto o “campo socialista”, a então URSS e o seu Pacto de Varsóvia puseram fim à experiência do “socialismo de rosto humano” na Checoslováquia de Alexander Dubcek, um antecessor distante de Mikhail Gorbachev. As repercussões na esquerda global foram enormes, estimularam heresias e consolidaram conformismos, sacudiram certezas e, naturalmente, desembarcaram no Brasil.
Era também um tempo de manifestos, a exemplo do que reuniu intelectuais ligados ao antigo Partido Comunista Brasileiro (PCB) – como Ênio Silveira e Moacyr Félix, responsáveis pela histórica revista Civilização Brasileira, que estampou o documento em número especial – e muitos outros que não o eram, como, entre os vivos, Affonso Romano de Sant’Anna e Bolívar Lamounier, com impecáveis credenciais. O que os unia era a defesa da “Primavera de Praga” e da autodeterminação dos povos contra a brutalidade dos invasores.
O partidão, ligado umbilicalmente à URSS, revelava uma vez mais a ambiguidade da sua posição internacional. Defendia com bravura uma resistência inteiramente política ao regime de exceção brasileiro, aliás, às vésperas do AI-5; no entanto, solidarizava-se com atos de força no seu próprio campo, exceção feita aos seus filiados que firmaram o manifesto, heréticos que, ao lado de militantes e dirigentes minoritários, não conseguiram reformar sua igreja. Uma ambiguidade que Hélio Jaguaribe iria caracterizar, em outra circunstância, como derivada da associação entre uma política que podia ser razoável e uma péssima teoria (o marxismo-leninismo de extração stalinista).
Mudam-se os tempos, nem tão rapidamente assim mudam-se as vontades. A ambiguidade detectada por Jaguaribe parece repor-se de outras formas e em novos contextos, sem dar sinais de querer sumir de uma vez e para sempre. Ainda no ano passado ficou à vista de todos que, sem uma ampla frente, não seria possível vencer a ameaça representada pelo segundo mandato do então presidente, a mais perfeita tradução nacional dos autocratas eleitoralmente competitivos que têm corroído por dentro as democracias. Uma ameaça que tomaria feições dramáticas no dia 8 de janeiro, quando se encenou um ato supostamente revolucionário de assalto aos palácios do poder.
A reação conjunta dos democratas, em defesa das instituições e do mandato do presidente legitimamente eleito, não deixou dúvida sobre o caminho a seguir, baseado na combinação permanente entre mudança social e democracia política, entre reformas e busca de consenso segundo a definição constitucional. Num país reencontrado consigo mesmo, as disputas e os conflitos deveriam voltar a ter como pressuposto o cancelamento da noção autoritária de “inimigo interno”. As coisas humanas são, todas elas, relativas, mas não há lugar para sofisma sobre a vida em democracia, que confere plena dignidade a todos os que aceitam as regras do jogo.
Assim pacificados, é natural querer projetar para fora este e outros valores. A autodeterminação dos povos ou a soberania dos Estados são dimensões a que nos curvamos, especialmente no caso de tentativas de anexação territorial e agressões injustificadas, como as que temos visto na Ucrânia ou na Palestina. A elas, contudo, acrescentam-se modernamente, ao menos desde o segundo pós-guerra, outros valores igualmente universais. Os direitos humanos, tal como consagrados na Carta das Nações Unidas, expressam um ponto alto de acordo entre Estados e povos no rastro de uma tragédia que não excluiu o horror absoluto do genocídio e dos campos de concentração. Por isso, são ideias reguladoras inegociáveis, e não índices de “decadência civilizacional”, como tornam a afirmar os autocratas.
Não há mais – ou não deveria haver – a necessidade de uma “escolha de campo” que justifique a retomada da ambiguidade do velho comunismo. Estados se relacionam soberanamente, mas partidos e movimentos sociais – bem como intelectuais que os animam – atuam com liberdade, à maneira de uma atenta e exigente sociedade civil global. São, também, protagonistas de uma pedagogia sem a qual a vida cívica definha, sufocada pelo descolamento entre intenção e gesto, entre ideologia afirmada e prática efetiva. A sensação de hipocrisia que decorre de tal descolamento terá sido a causa – é o que dizem cientistas sociais e ficcionistas, estes historiadores implacáveis da alma das sociedades – para a generalização da apatia e da indiferença no antigo socialismo real e nas experiências autoritárias que dizem lhe suceder no século 21.
No caso brasileiro, a vingar a hipocrisia política, ela previsivelmente reacenderá o espírito subversivo da extrema direita, que vagou entre nós por quatro longos anos com um apoio de massas cujas razões ainda não compreendemos em profundidade. Uma coisa é certa: equívocos e lacunas no campo democrático não foram poucos nem superficiais. Para saná-los, entre outros requisitos, só o pleno e cabal encontro entre esquerda e democracia política, interna e externamente. Uma lição já assimilada?
*Tradutor e ensaísta, é um dos organizadores das obras de Gramsci no Brasil
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Soneto de Natal
Machado de Assis
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“Mudaria o Natal ou mudei eu?”
20 de Dezembro, 2022
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Soneto de Natal
Machado de Assis
Um homem, — era aquela noite amiga,
Noite cristã, berço no Nazareno, —
Ao relembrar os dias de pequeno,
E a viva dança, e a lépida cantiga,
Quis transportar ao verso doce e ameno
As sensações da sua idade antiga,
Naquela mesma velha noite amiga,
Noite cristã, berço do Nazareno.
Escolheu o soneto… A folha branca
Pede-lhe a inspiração; mas, frouxa e manca,
A pena não acode ao gesto seu.
E, em vão lutando contra o metro adverso,
Só lhe saiu este pequeno verso:
“Mudaria o Natal ou mudei eu?”
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Gilberto Mendes - Beba Coca-Cola
paubrasilia
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Concretismo - História da Arte | 24
Arte & Educação
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Ao longo da Guerra Fria, a URSS invadiu duas nações que experimentavam o "socialismo de face humana": Hungria (1956) e Tchecoslováquia (1968). Entretanto, a segurança oferecida pelo artigo quinto preservou os países da Europa Ocidental.
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Escritório que defende Lula demite todos seus advogados ...
estadao.com.br
https://www.estadao.com.br › Política
23 de ago. de 2019 — Acontecimentos envolvendo a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos últimos dois dias dispararam um alerta entre as pessoas ...
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Lula não é inocente e deve pagar R$ 19 mi em multa, diz PGFN TRF-3 acolhe entendimento da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e decide que petista é devedor e precisa liquidar pendências tributárias O ex-presidente Lula teve bens bloqueados em 2018 pela Justiça em caso de cobrança de tributos Sérgio Lima/Poder360 - 9.out.2017 PODER360 20.set.2022 (terça-feira) - 19h47 O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para anular uma cobrança de créditos tributários contra o petista. Tratam-se de obrigação de pagamento de...
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/justica/trf-3-mantem-bloqueio-de-bens-de-lula-em-caso-tributario/)
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A nova tentativa da Justiça de vender bens de José Dirceu
Leilão, determinado no âmbito da Lava Jato, ocorre até esta quinta-feira, 22
Por Sérgio Quintella Atualizado em 22 set 2022, 10h44 - Publicado...
Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/a-nova-tentativa-da-justica-de-vender-bens-de-jose-dirceu/
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No artigo intitulado "Habeas Corpus em risco, liberdade em perigo," Antonio Cláudio Mariz de Oliveira aborda a importância do habeas corpus como um instrumento essencial para garantir a liberdade e os direitos individuais dos cidadãos. Ele explora a origem histórica desse recurso jurídico, destacando sua relevância ao longo da história brasileira.
O autor enfatiza a relevância do habeas corpus como um meio de coibir abusos de poder e proteger as liberdades individuais, além de abordar o contexto atual em que sua eficácia está sendo comprometida devido a violações do princípio do colegiado nos julgamentos. Mariz de Oliveira ressalta que os magistrados estão proferindo decisões individuais, muitas vezes sem a participação do Ministério Público ou oportunidade para a sustentação oral dos advogados impetrantes.
O autor reconhece as dificuldades enfrentadas pelos tribunais sobrecarregados, mas argumenta que nenhuma justificativa deve cercear as prerrogativas dos impetrantes e os direitos dos jurisdicionados. Ele menciona esforços em andamento para encontrar soluções que conciliem as dificuldades dos magistrados com o direito dos jurisdicionados a um exame integral e colegiado de suas postulações.
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira é um advogado e seu texto reflete a preocupação da advocacia com o bom funcionamento do habeas corpus como um meio de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
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Antonio Cláudio Mariz de Oliveira* - ‘Habeas corpus’ em risco, liberdade em perigo
O Estado de S. Paulo
A advocacia reconhece os percalços dos juízes. Mas nenhuma justificativa pode cercear prerrogativas dos impetrantes e os direitos dos jurisdicionados
Originado no Direito Romano, o habeas corpus constitui o instrumento de maior efetividade para a garantia da liberdade e dos demais direitos individuais. A agilidade de sua tramitação conduz a uma resposta mais célere do Poder Judiciário a uma coação ilegal que vitimiza um cidadão.
O termo habeas corpus, etimologicamente, significa “toma o corpo”. Ela tem, pois, o sentido de uma obrigação para o autor de uma prisão exibir em juízo o preso para que a prisão seja ou não mantida pelo juiz.
As suas origens encontram-se em Roma, mas o seu arcabouço jurídico lhe foi dado na Inglaterra, especificamente a partir da Carta Magna outorgada pelo rei João Sem Terra, em 1215.
Em nosso país, a Constituição de 1824 não fez nenhuma menção explícita ao instituto, mas consignou que ninguém poderia ser preso sem culpa formada e ordem da “autoridade legítima”, e o preso deveria ser apresentado ao juiz (artigo 179, parágrafo 8.º, incisos VIII e X). Extrai-se dessa redação a admissão implícita do habeas corpus. O Código de Processo Criminal de 1832 e leis posteriores passaram a prevê-lo com a sua denominação.
No Brasil foi elaborada a chamada doutrina brasileira do habeas corpus, segundo a qual qualquer conduta ilegal que violasse um direito poderia ser atacada pelo habeas corpus.
Rui Barbosa já assinalava a sua pertinência quando houvesse violência ou coação ilegal e mesmo ameaça em razão de excesso de autoridade ou conduta arbitrária. Vê-se que ele tinha o escopo de barrar atentados a direitos de naturezas diversas que estivessem sendo impedidos de ser exercidos pelo abuso de poder ou por ilegalidade. Esse ensinamento de Rui foi incorporado na consciência jurídica da Nação, como instrumento para coibir os excessos gerados pelo arbítrio e pelos abusos de autoridades. Como expressão de sua importância, ele passou a ser cognominado de “remédio heroico”.
Em determinada quadra de nossa história houve uma sensível redução da abrangência do habeas corpus, até que, com o golpe militar, ele sofreu importante restrição, com a Emenda Constitucional n.º 5, de 1969. Na década de 70, ao lado do mandado de segurança, o habeas corpus voltou a constituir o esteio de garantia das liberdades individuais.
Atualmente, no entanto, está havendo uma grave mitigação na eficácia do habeas corpus em face do tratamento que a ele está sendo dispensado pelo Judiciário.
Em primeiro lugar, o princípio do colegiado, uma das características essenciais dos julgamentos proferidos pelos tribunais, está sendo violado. Uma vez provocados pelos instrumentos próprios, os desembargadores e os ministros deveriam reexaminar sempre em conjunto as decisões individuais das instâncias inferiores. Os julgamentos coletivos constituem uma das razões da existência dos tribunais.
No entanto, essa regra vem sendo desrespeitada com frequência. Não se pense que o habeas corpus está sendo poupado – não, ao contrário, um surpreendente número de impetrações recebe soluções individuais dos respectivos magistrados relatores. Decidem sem nem sequer dar vista ao Ministério Público. O advogado impetrante, por sua vez, fica impedido de produzir sustentação oral. Muitas e muitas vezes, não tem oportunidade de sequer entregar memoriais, pois a decisão é proferida logo após a distribuição, no mesmo ou em um dos dias seguintes. Quando isso não ocorre, nem sempre se consegue uma entrevista, nem mesmo por videoconferência, antes da decisão monocrática.
Os advogados têm plena noção do acúmulo de processos que assoberbam todos os tribunais pátrios. Sabe-se também que, por tal razão, o número de sustentações orais por sessão de julgamento é excessivo, superior ao que seria razoável para um julgador não padecer de exaustão e de fadiga no final do dia.
Sabe-se, ainda, que a necessidade, a qualidade e a eficiência de algumas sustentações ficam muito aquém dos padrões desejáveis. Por tal razão, está sendo elaborado um projeto de lei para que se organize a advocacia em carreira, como ocorre na maioria dos países. Um critério temporal possibilitaria aos advogados, após uma militância de cinco anos em primeiro grau, trabalhar perante os tribunais localizados nos Estados e, após outros cinco anos, estariam habilitados a exercer a profissão nos tribunais superiores de Brasília.
Como se nota, a advocacia reconhece e compreende os percalços dos magistrados. No entanto, nenhuma justificativa pode cercear as prerrogativas dos impetrantes e os direitos dos jurisdicionados.
Esforços já estão sendo desenvolvidos entre advogados da área criminal e alguns magistrados dos tribunais de Brasília para que soluções sejam encontradas tendo em vista conciliar as suas dificuldades com o sagrado direito dos jurisdicionados de terem as suas postulações integralmente examinadas. Para tanto, as decisões deverão ser obrigatoriamente colegiadas, após a livre manifestação dos advogados nas tribunas, de acordo com os cânones legais.
*Advogado
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Constituição Federal de 1967 e Emenda Constitucional nº 1/69 — Linha do Tempo MPF
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Constituição de 1967 - EMC nº 01-69
Por Emerson Santiago
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A de 17 de outubro de 1969, auge do regime militar brasileiro, a Constituição de 1967 recebe uma nova redação através da Emenda Constitucional número 1. Tal emenda, decretada pela Junta Militar que no momento governava o Brasil (composta por Augusto Hamann Rademaker Grünewald, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello, ministros da marinha, exército e aeronáutica, respectivamente) mudou substancialmente a redação da esmagadora maioria dos dispositivos da Constituição de 1967, para adequá-los às medidas de exceção que o governo vinha decretando, dando assim um ar de legalidade a todo aquele cenário de perseguição, censura e repressão promovido pelo regime, com destaque para os infames Atos Institucionais.
Por esse motivo, sempre há uma certa dúvida acerca da natureza da medida promulgada pelos militares em 1969: seria e Emenda 1 na verdade uma constituição nova, por reformar substancialmente àquela de 1967, ou na verdade uma "releitura" mais favorável à política dos militares, adaptando a lei às suas medidas arbitrárias? É praticamente pacífico entre a maioria dos especialistas que, o que foi promulgado em 1969 não foi uma nova constituição, mas apenas uma reinterpretação daquela em vigor. Assim, quando do estabelecimento da atual constituição, em 1988, o que foi revogado na verdade foi a Carta Magna de 1967 com sua "interpretação" de 1969.
Há entendimento diverso deste, como por exemplo aquele elaborado pelo professor José Afonso da Silva, que entende que, por se tratar de texto completamente reformado, incluindo aí até mesmo a denominação formal da carta (a constituição de 1967 recebeu o nome de "Constituição do Brasil", enquanto que na Emenda 1 de 1969, o nome do documento mudou para Constituição da "República Federativa do Brasil"), trata-se realmente de nova constituição, mesmo considerando-se que o instrumento que tornou isto realidade foi uma Emenda Constitucional, veículo completamente impróprio para a tarefa.
De qualquer modo, merecem destaque três alterações promovidas pela citada emenda constitucional:
Estabelecimento de eleições indiretas para o cargo de Governador de Estado
Ampliação do mandato presidencial para cinco anos
Extinção das imunidades parlamentares.
Estes dispositivos, de um modo ou de outro deixam bem claro a intenção dos militares de "torcer" a letra da lei para que ela ficasse mais simpática aos seus objetivos, caso flagrante das disposições como a das eleições indiretas para governador de estado e a da supressão da imunidade parlamentar. A disposição do mandato presidencial, por exemplo, seria alterada posteriormente pelo presidente Ernesto Geisel, aumentando o mandato do presidente seguinte de cinco para seis anos, outra flagrante manobra política, procurando estender ao máximo possível o predomínio dos militares no círculo do poder, em especial do grupo simpático ao presidente Geisel, do qual o presidente seguinte, João Batista Figueiredo fazia parte.
A Emenda de 1969 trazia ainda a manutenção do Ato Institucional número 5, que permitia ao presidente o fechamento do CongressoNacional, Assembléias Estatuais e Câmaras Municipais, além de suspender direitos políticos e cassar mandados efetivos; admissão da pena de morte para casos de subversão; a disposição de que somente brasileiros ou estrangeiros residentes no país poderiam adquirir terras no Brasil; o estabelecimento da Lei de Segurança Nacional, que restringia as liberdades civis, além da Lei de Imprensa, que estabeleceu a Censura Federal, atuante em todas as mídias e manifestações artísticas e culturais no país.
Bibliografia:
LINDEMBERG, Antonio Henrique. Histórico das Constituições Brasileiras. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2011.
Constituições anteriores . Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2011.
JANSEN, Thiago. 17 de outubro de 1969 - Promulgada a Constituição de 1969. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2011.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/historia-do-brasil/constituicao-de-1967-emc-n%c2%ba-01-69/
Arquivado em: História do Brasil
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O texto aborda o tema do iliberalismo no Brasil e sua relação com a democracia representativa. O autor destaca que o iliberalismo emergiu no país durante a crise da democracia representativa, especialmente evidenciada pelos protestos de 2013. Essa corrente política chegou ao poder com a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, substituindo a agenda social-liberal que ficou órfã no país.
O texto aponta que a política de Bolsonaro seguiu um projeto iliberal, mas também destaca que a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, embora tenha elementos sociais, não assumiu plenamente a agenda social-liberal. O autor argumenta que uma terceira alternativa de poder com esse caráter é inviável no momento, e que a disputa entre essas perspectivas ocorre dentro do governo Lula.
Uma evidência de que o iliberalismo ainda está presente é citada na questão das escolas cívico-militares. O governador de São Paulo liderou o movimento para manter essas escolas, mesmo após uma manifestação do Ministério da Educação que considerou esse modelo anacrônico e autoritário. Essa persistência em adotar esse tipo de escola, que tem sido defendida em outros estados onde Bolsonaro venceu as eleições, indica a continuidade de uma agenda autoritária.
O texto também faz uma conexão com o conceito de "modernidade líquida" de Zygmunt Bauman, apontando como as mudanças na sociedade, especialmente a revolução digital, a crise dos partidos políticos e as mudanças nos costumes, contribuem para a ascensão do iliberalismo como uma das faces políticas da atualidade. Na "modernidade líquida", as relações sociais são descritas como "frágeis, fugazes e maleáveis, como os líquidos".
O iliberalismo é caracterizado como uma forma de combater a democracia de dentro para fora, atuando contra instituições independentes e direitos individuais. Ele também é associado a lideranças iliberais em outros países, como Hungria, Rússia, Turquia, Itália e Espanha.
Ao citar o termo "democracia iliberal" proposto por Farred Zakaria, o texto enfatiza que esses regimes eleitos não respeitam limites constitucionais e despojam os cidadãos de seus direitos e liberdades fundamentais.
Em resumo, o texto alerta que o iliberalismo não desapareceu com a inelegibilidade de Bolsonaro e que essa corrente política ainda está presente no Brasil, representada por lideranças que surgiram em sua base eleitoral. Além disso, destaca a relevância do debate sobre a ameaça à democracia e a necessidade de compreender as dinâmicas políticas e sociais que contribuem para o avanço do iliberalismo no contexto da "modernidade líquida".
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Nas Entrelinhas: O iliberalismo não morreu com a inelegibilidade de Bolsonaro
Publicado em 16/07/2023 - 08:50 Luiz Carlos Azedo
Brasília, Comunicação, Cultura, Desemprego, Economia, Eleições, Governo, Justiça, Literatura, Memória, Militares, Partidos, Política, Política, São Paulo
No Brasil, o iliberalismo emergiu com a crise de nossa democracia representativa, cujo descolamento da sociedade ficou evidente nos protestos de 2013. Chegou ao poder no tsunami eleitoral de 2018
A agenda social-liberal está órfã no Brasil. Foi substituída por um projeto iliberal no mandato de Jair Bolsonaro e ainda não foi plenamente assumida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja política tem viés nacional-desenvolvimentista, evidente na política externa e na política industrial. Para neutralizar o iliberalismo, a gestão de Lula precisaria consolidar outro viés, a de um governo de ampla coalizão democrática, com uma política de integração competitiva à economia mundial e agenda social universalista, mas com foco nos mais pobres.
Uma terceira alternativa, com esse caráter social-liberal, não é possível na atual conjuntura, mesmo que alguns desejem, por falta lhe uma liderança de projeção nacional e base social articulada. Essa disputa está se dando dentro do governo Lula e não fora dele.
O que existe de alternativa de poder fora do governo são lideranças que surgiram na aba do chapéu do ex-presidente Jair Bolsonaro, principal representante do iliberalismo na política brasileira, porque sua base eleitoral continua influente, articulada e identificada com uma agenda autoritária. Com a inelegibilidade do ex-presidente da República, sentenciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), muitos acreditam que a ameaça à democracia deixou de existir. É um equívoco.
No momento, a mais eloquente demonstração de que o projeto iliberal não está morto é a questão das escolas cívico-militares. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), liderou o movimento para manutenção das escolas, depois da manifestação do Ministério da Educação (MEC), pedagogicamente correta, de que esse modelo de escola é anacrônico e autoritário.
“Fui aluno de colégio militar e sei da importância de um ensino de qualidade e como é preciso que a escola transmita valores corretos para os nossos jovens”, disse o ex-ministro da Infraestrutura de Bolsonaro. Hoje, há 13 unidades em São Paulo.
Outros doze estados decidiram manter o modelo, na maioria dos quais Bolsonaro venceu as eleições passadas. Há duas razões para isso, uma é o comprometimento ideológico com o projeto iliberal, como fica claro nas declarações do governador paulista; o outro, a pressão da base eleitoral do ex-chefe do Planalto.
Como na defesa da proibição do aborto, da posse de armas e da pena de morte, o senso comum leva muitas pessoas a acreditarem que a formação militar nas escolas com fins civis garantirá o futuro e a segurança de seus filhos. Quais são os “valores corretos”? Os professores de nossas escolas públicas não têm esses valores? É preciso a presença de ex-militares nas salas de aula para isso? O principal problema da qualidade das escolas públicas são a falta de recursos e a desvalorização dos professores, de abertura para novos conceitos pedagógicos.
Modernidade líquida
O iliberalismo no Brasil não é um projeto político descolado da nossa realidade e do mundo. A revolução digital, a crise de representação dos partidos e as mudanças nos costumes, com o fim da antiga “sociedade industrial”, estruturada em classes sociais definidas, geram muita perplexidade e insegurança na sociedade. Na chamada “modernidade líquida”, conceito do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, principal característica de nossa época, as relações sociais, econômicas e de produção são “frágeis, fugazes e maleáveis, como os líquidos”.
O iliberalismo é uma das faces políticas dessa nova sociedade. Na “modernidade líquida”, o indivíduo molda a sociedade à sua personalidade, por seu estilo de vida, padrão de consumo e comportamento. A mobilidade geográfica é muito maior, as migrações ocorrem por necessidade ou oportunidade, a competição econômica aumenta, os salários diminuem, o emprego é inseguro, novas profissões surgem e muitas desaparecem. Uma pessoa ter o mesmo emprego por toda a vida é quase impossível, exceto para funcionários públicos de carreira. E aí que surge o reacionarismo, o desejo de voltar a um passado idealizado, imaginário, para ter mais segurança.
E o projeto iliberal? Esse conceito surgiu para caracterizar os movimentos e os partidos que combatem a democracia por dentro. Ganhou muita força no Ocidente durante o governo de Donald Trump, porque chegou ao poder nos Estados Unidos. O que separa a democracia liberal do iliberalismo é a falta de respeito pelas instituições independentes e pelos direitos individuais, principalmente.
No Brasil, o iliberalismo emergiu com a crise de nossa democracia representativa, cujo descolamento da sociedade ficou evidente nos protestos de 2013. Chegou ao poder no tsunami eleitoral de 2018. Em todo o mundo, lideranças iliberais combatem os valores democráticos, disputam o poder dentro das regras do jogo e, quando vitoriosos, atuam contra as instituições democráticas. É o que ocorre na Hungria, na Rússia e na Turquia; mais recentemente, na Itália e na Espanha. E foi o que assistimos nos quatro anos de governo Bolsonaro.
A expressão “democracia iliberal” (“illiberal democracy”, em inglês) apareceu pela primeira vez em 1997, em um ensaio publicado na revista “Foreign Affairs” pelo jornalista e cientista político americano Farred Zakaria, um crítico da cultura de cancelamento na esquerda.
No ensaio, Zakaria chamou de democracias iliberais os “regimes democraticamente eleitos e com frequência reeleitos ou mantidos no poder por meio de plebiscitos, que ignoram que seus poderes são limitados constitucionalmente e que destituem seus cidadãos de seus direitos e liberdades básicos”.
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