quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

PEC DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

DIREITO E JUSTIÇA Relator adia votação sobre prisão após segunda instância, em razão da troca de 17 integrantes da comissão Para o deputado Fábio Trad, as substituições ocorreram para que o texto fosse rejeitado; deputada defende o envio direto ao Plenário 08/12/2021 - 14:57 ***
*** Wesley Amaral/Câmara dos Deputados *** Fábio Trad afirmou estar perplexo com as mudanças súbitas O relator da proposta de emenda à Constituição que prevê o cumprimento da pena após condenação em segunda instância, deputado Fábio Trad (PSD-MS), retirou seu parecer da pauta da comissão especial desta quarta-feira (8). Trad criticou a mudança de 17 dos 34 integrantes da comissão original, feita por líderes partidários. Segundo ele, as substituições ocorreram para que o texto fosse rejeitado. A análise da proposta (PEC 199/19) foi adiada para a próxima semana. “Em razão da mudança repentina, retiro o relatório e solicito que se adie a análise. Mudaram 17 membros. Reforço minha perplexidade da mudança súbita do quadro do colegiado. Só aceito discutir com membros que conheçam o texto”, disse Trad. O relatório de Fábio Trad estabelece que a decisão sobre a segunda instância vai além da esfera penal, como previsto no texto original, e se estende para as áreas cível, tributária, trabalhista, orçamentária e eleitoral, entre outras. Outra mudança prevista em relação à proposta original são os efeitos da decisão. Trad propôs que a prisão após a condençaõ em segunda instância só será possível após a entrada em vigor da alteração constitucional. O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que o relatório de Trad não é oportunista e teve o cuidado de não tratar apenas da questão penal.  “Esse Parlamento está com medo de entregar ao País um Poder Judiciário mais célere”, afirmou Ramos. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que houve descumprimento do acordo feito na semana passada para que o texto fosse votado nesta semana. “É uma injustiça o que está sendo feito com essa PEC. Essa comissão existe há dois anos, peço que o presidente leve para o Plenário. Fizemos um acordo que precisa ser cumprido”, disse a parlamentar. O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) afirmou que houve uma articulação política para que se alterasse o resultado da comissão. “Isso não acontece por acaso. Essa substituição foi feita para alterar o resultado da reunião que teríamos hoje. Registro minha indignação em relação a isso. Já tínhamos tomado essa decisão favorável ao relatório do deputado Fábio Trad”, afirmou Macris. Jurisprudência do Supremo O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) criticou o texto da PEC. Na avaliação do parlamentar, a proposta não é conveniente, uma vez que o STF já decidiu sobre a matéria no ano passado. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento anterior da corte e estabeleceu que a execução da pena só acontece com o chamado trânsito em julgado, ao fim de toda a fase de recursos. A PEC estabelece que o trânsito em julgado ocorre após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, é preciso ter segurança jurídica e seguir a jurisprudência do Supremo. “Trata-se de uma cláusula pétrea, que é o princípio da presunção da inocência. Todos são inocentes até o trânsito em julgado”, defendeu o deputado. O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) afirmou que é preciso ter o necessário esclarecimento ao conteúdo do texto, sua abrangência e as repercussões no Estado Democrático de Direito. Ramos também afirmou que os deputados que reclamaram das substituições neste caso fizeram o mesmo procedimento na análise da comissão da PEC da reforma administrativa. “Agora, eles vêm aqui na situação inversa reagir quanto a isso”, criticou o deputado. O deputado Fausto Pinato (PP-SP) também se posicionou contrariamente ao texto da PEC. Ele disse que pediu para ser integrado ao colegiado para combater o abuso de promotores e juízes. “Essa PEC vai gerar uma discrepância no sistema jurídico brasileiro”, disse. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem Luiz Gustavo Xavier EdiçãoRachel Librelon Fonte: 'Agência Câmara Notícias'. ÍNTEGRA DA PROPOSTA PEC-199/2019 Fonte: Agência Câmara de Notícias
*** PEC da Prisão em 2ª instância vira mico na CCJ da Câmara ***
*** Aliel Machado, presidente da comissão especial da PEC, adiou votação à pedido de Arthur Lira [fotografo] Gilmar Félix/Ag. Câmara. [/fotografo] *** SEGUNDA INSTÂNCIA VOTAÇÃO DA PEC DA PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É ADIADA LUCAS NEIVA 01.12.2021 16:35 0 NOTÍCIA Em CONGRESSO TEMAS CORRUPÇÃO DEMOCRACIA JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO TAGS CÂMARA DOS DEPUTADOS ARTHUR LIRA PEC PRISÃO EM SEGUNDA INSTANCIA FÁBIO TRAD RELATÓRIO ALIEL MACHADO A apreciação e votação do relatório da PEC da prisão em segunda instância foi adiada para a próxima terça-feira (7), após pedido do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL). “Achamos prudente atender o pedido do presidente da Casa, que está ajudando na articulação”, ponderou o presidente da comissão especial criada para sua deliberação, deputado Aliel Machado (PSB-PR). A previsão é que na terça-feira seja feita a leitura final do relatório, e na quarta seja votado. O adiamento marca um novo atraso na discussão da proposta, engavetada desde setembro de 2020. Aliel Machado, ao anunciar o adiamento, afirmou garantir a votação até o final do ano na comissão. Além do pedido de Lira, o presidente da comissão alegou falta de quorum para que a PEC pudesse ser votada. Presidentes da Câmara e da Comissão concordam que falta um acordo com a oposição para facilitar sua aprovação tanto na comissão quanto, caso aprovada, em plenário. LEIA TAMBÉM PEC da prisão em 2ª instância pode ir a votação mesmo sem acordo LUCAS NEIVA Se rolar segundo turno, pode dar bye-bye, Brasil? PAULO JOSÉ CUNHA *** *** https://congressoemfoco.uol.com.br/area/congresso-nacional/votacao-da-pec-da-prisao-em-segunda-instancia-e-adiada/ *** *** ***
*** FAÇA PARTE DO CONTEXTO A PRIMEIRA AGÊNCIA DE FACT-CHECKING DO BRASIL NO EPICENTROQUEM SOMOSLUPAEDUCAÇÃO #Verificamos: É falso que Arthur Lira ‘destravou’ votação da PEC da prisão em 2ª instância por ÍTALO RÔMANY Repórter (especial para a Lupa) | Rio de Janeiro | lupa@lupa.news 11.FEV.2021 | 18H46 | Circula nas redes sociais que o presidente da Câmara Federal, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), ‘destravou’ a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê prisão após condenação em 2ª instância. De acordo com o post, o parecer foi aprovado por 50 votos favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por meio do ​projeto de verificação de notícias​, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado. Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa: “O que Maia sentou em cima, Lira destrava. Prisão em 2ª Instância passa na CCJ 50×12 votos” Legenda de post publicado no Facebook que, até as 17h de 11 de fevereiro de 2021, tinha mais de 250 compartilhamentos FALSO A informação analisada pela Lupa é falsa. O novo presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), não ‘destravou’ nenhuma votação referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que prevê prisão após condenação em segunda instância. A proposta se encontra, atualmente, em Comissão Especial destinada a discutir o tema. Até o momento, não houve reuniões na Comissão este ano sobre o assunto, segundo agenda oficial publicada no site da Câmara. Assine a Lente, a newsletter gratuita sobre desinformação da Lupa! seu e-mail O placar de 50 a 12, no qual se refere o post, trata-se do resultado da votação que ocorreu em 20 de novembro de 2019, na Comissão de Constituição e Justiça. A responsabilidade de colocar o assunto em pauta na comissão não é do presidente da Casa, e sim do presidente da própria comissão — na época, Felipe Francischini (PSL-PR). Como os deputados consideraram a proposta constitucional, ela seguiu para a comissão especial, conforme determina o regimento interno. Contudo, os trabalhos foram interrompidos por causa da pandemia da Covid-19. Autor da PEC, Alex Manente (Cidadania-SP), apresentou em outubro requerimento de urgência para a reabertura imediata da comissão especial que analisa o tema. O que é? Segundo o texto da proposta, os recursos às cortes superiores deixam de existir, e são substituídos por “ações revisionais”, consideradas como um ato independente. Assim, nenhuma ação criminal tramitaria além da segunda instância, o que permitiria a prisão já nessa etapa do processo para pessoas condenadas. Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 7 de novembro de 2019, o STF decidiu que o cumprimento da pena só deve começar após esgotamento de todos os recursos. A decisão favoreceu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava preso em Curitiba por causa da Operação Lava Jato. Esse entendimento já mudou em diversas ocasiões desde 2009, quando a questão chegou ao plenário da corte pela primeira vez. Após tramitação na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara. Como se trata de mudança na Constituição, são necessários 308 votos para a aprovação. Depois disso, a PEC é remetida ao Senado. Somente após aprovação nas duas casas legislativas ela é promulgada pelo presidente do Congresso — ao contrário das leis ordinárias, não cabe ao presidente da República sancioná-las. Nota:‌ ‌esta‌ ‌reportagem‌ ‌faz‌ ‌parte‌ ‌do‌ ‌‌projeto‌ ‌de‌ ‌verificação‌ ‌de‌ ‌notícias‌‌ ‌no‌ ‌Facebook.‌ ‌Dúvidas‌ sobre‌ ‌o‌ ‌projeto?‌ ‌Entre‌ ‌em‌ ‌contato‌ ‌direto‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌‌Facebook‌. Editado por: Chico Marés *** *** https://piaui.folha.uol.com.br/lupa/2021/02/11/verificamos-lira-prisao-2a-instancia/ *** *** STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos A decisão não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. 07/11/2019 22h32 - Atualizado há 75697 pessoas já viram isso ***
*** Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Nesta quinta-feira (7), a Corte concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que foram julgadas procedentes. Votaram a favor desse entendimento os ministros Marco Aurélio (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, presidente do STF. Para a corrente vencedora, o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, está de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantia prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que entendiam que a execução da pena após a condenação em segunda instância não viola o princípio da presunção de inocência. A decisão não veda a prisão antes do esgotamento dos recursos, mas estabelece a necessidade de que a situação do réu seja individualizada, com a demonstração da existência dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP – para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O julgamento das ADCs foi iniciado em 17/10 com a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e retomado em 23/10, com as manifestações das partes, o voto do relator e os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de 24/10, o julgamento prosseguiu com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, proferiram seus votos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Ministra Cármen Lúcia A ministra aderiu à divergência aberta na sessão de 23/10 pelo ministro Alexandre de Moraes, ao afirmar que a possibilidade da execução da pena com o encerramento do julgamento nas instâncias ordinárias não atinge o princípio da presunção de inocência. Segundo ela, o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal deve ser interpretado em harmonia com os demais dispositivos constitucionais que tratam da prisão, como os incisos LIV (devido processo legal) e LXI (prisão em flagrante delito ou por ordem escrita). A eficácia do direito penal, na compreensão da ministra, se dá em razão da certeza do cumprimento das penas. Sem essa certeza, “o que impera é a crença da impunidade”. A eficácia do sistema criminal, no entanto, deve resguardar “a imprescindibilidade do devido processo legal e a insuperável observância do princípio do contraditório e das garantias da defesa”. Ministro Gilmar Mendes Em voto pela constitucionalidade do artigo 283 do CPP, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, após a decisão do STF, em 2016, que passou a autorizar a execução da pena antes do trânsito em julgado, os tribunais passaram a entender que o procedimento seria automático e obrigatório. Segundo o ministro, a decretação automática da prisão sem que haja a devida especificação e individualização do caso concreto é uma distorção do que foi julgado pelo STF. Para Mendes, a execução antecipada da pena sem a demonstração dos requisitos para a prisão viola o princípio constitucional da não culpabilidade. Ele salientou que, nos últimos anos, o Congresso Nacional aprovou alterações no CPP com o objetivo de adequar seu texto aos princípios da Constituição de 1988, entre eles o da presunção de inocência. Ministro Celso de Mello Ao acompanhar o relator, o ministro afirmou que nenhum juiz do STF discorda da necessidade de repudiar e reprimir todas as modalidades de crime praticadas por agentes públicos e empresários delinquentes. Por isso, considera infundada a interpretação de que a defesa do princípio da presunção de inocência pode obstruir as atividades investigatórias e persecutórias do Estado. Segundo ele, a repressão a crimes não pode desrespeitar e transgredir a ordem jurídica e os direitos e garantias fundamentais dos investigados. O decano destacou ainda que a Constituição não pode se submeter à vontade dos poderes constituídos nem o Poder Judiciário embasar suas decisões no clamor público. O ministro ressaltou que sua posição em favor do trânsito em julgado da sentença condenatória é a mesma há 30 anos, desde que passou a integrar o STF. Ressaltou ainda que a exigência do trânsito em julgado não impede a decretação da prisão cautelar em suas diversas modalidades. Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello. Ministro Dias Toffoli Último a votar, o presidente do STF explicou que o julgamento diz respeito a uma análise abstrata da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, sem relação direta com nenhum caso concreto. Para Toffoli, a prisão com fundamento unicamente em condenação penal só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades de recurso. Esse entendimento, explicou, decorre da opção expressa do legislador e se mostra compatível com o princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo ele, o Parlamento tem autonomia para alterar esse dispositivo e definir o momento da prisão. Para o ministro, a única exceção é a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que, de acordo com a Constituição, é soberano em suas decisões. Toffoli ressaltou ainda que a exigência do trânsito em julgado não levará à impunidade, pois o sistema judicial tem mecanismos para coibir abusos nos recursos com a finalidade única de obter a prescrição da pena. Redação//CF Processo relacionado: ADC 44 Processo relacionado: ADC 43 Processo relacionado: ADC 54
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