Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 913 DISTRITO FEDERAL
JUDICIALIZAÇÃO
Decisão de Barroso sobre passaporte da vacina vai a plenário na quarta (15)
Ministra Rosa Weber marcou o início da sessão virtual que vai julgar o mérito da ação para a meia-noite de quarta-feira
Redação Rede Brasil Atual
| 13 de Dezembro de 2021 às 08:36
Ouça o áudio:
Play
00:00
01:13
Mute
Download
***
***
A decisão sobre o passaporte da vacina terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados - Fellipe Sampaio/SCO/STF
***
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante que chega do exterior para desembarcar no Brasil será apreciada pelo plenário da Corte, em sessão virtual, a partir da quarta-feira (15).
II. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO
(iii) a adoção dos princípios da prevenção e da precaução, para
decisões que possam afetar a vida, a saúde e o meio ambiente.
**********************************************************************************
19. Por fim, há jurisprudência firme na Corte segundo a qual
decisões em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente
devem ser orientadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de
modo a que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de
uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária
a evitar o dano (CF, arts. 196 e 225). Nesse sentido: ADI 6421, Rel. Luís
Roberto Barroso, j. 21.05.2020; ADI 5592, Rel. p/ acórdão Min. Edson
Fachin, j. 11.02.2019; RE 627189, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 08.06.2016.
**********************************************************************************
31. Assim, confere-se interpretação conforme à Constituição,
ao art. 9º, VI, de modo a prever que: “a dispensa deverá ser previamente
motivada pela autoridade competente, cabendo-lhe demonstrar o atendimento aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inclusive quanto aos
subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito”.
*********************************************************************************************
IV. PERIGO NA DEMORA
34. No mais, há evidente perigo na demora quanto à
apreciação desta cautelar. Todos os dias milhares de pessoas ingressam
no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia
de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena,
agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se
comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo
próprio país.
35. A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é
destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre
outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final
do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela
ANVISA, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de
vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é
desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em
questão.
36. Há, portanto, inequívoco perigo na demora que justifica o
deferimento parcial da cautelar.
V. CONCLUSÃO
1. Síntese das medidas determinadas por esta decisão
37. Diante do exposto, defiro parcialmente a cautelar para
conferir interpretação conforme à Constituição à Portaria nº 661/2021, em
respeito aos direitos constitucionais à vida, à saúde, à isonomia, aos
princípios da precaução e da prevenção, ao devido processo legal
substantivo e ao princípio da proporcionalidade, determinando que:
(i) a Portaria nº 661/2021 deverá ser interpretada nos estritos termos
das Notas Técnicas nº 112 e 113/2021 da ANVISA; e
(ii) a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da
quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis
para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que
sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia
vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos
humanitários excepcionais.
38. Em detalhamento específico das determinações acima,
esclareço ainda que:
a) o art. 8º da Portaria Interministerial nº 661/2021 impõe às
autoridades o dever de exigirem apresentação de comprovante de
vacinação e de testagem no transporte terrestre;
b) o art. 13, par. único, da Portaria Interministerial nº 661/2021 impõe
às autoridades o dever de impedir a entrada de estrangeiros que
descumprirem os requisitos previstos na norma;
c) o art. 9º, IV, da Portaria Interministerial nº 661/2021 dispensa a
apresentação do comprovante de vacinação ou de teste para rastreio de
contágio, no modal terrestre, apenas e tão-somente: (i) para o trabalhador
de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante (art. 9º, IV); desde
que (ii) tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção e
as medidas para mitigação de contágio explicitadas pela ANVISA;
d) o art. 9º, VI, da Portaria Interministerial nº 661/2021 dispensa a
apresentação dos mesmos documentos, por estrangeiro cujo ingresso seja
autorizado especificamente pelo governo brasileiro, em vista do interesse
público, por decisão previamente justificada, demonstrada sua razoabilidade e
proporcionalidade, nos termos dos parágrafos 29 a 31, acima.
39. Como consignado na decisão, persistem obscuridades que
merecem esclarecimento acerca da compatibilidade dos seguintes
dispositivos da Portaria Interministerial nº 661/2021 com as Notas
Técnicas nº 112 e 113/2021 da ANVISA: arts. 3º, parágrafo único, e 8º,
parágrafo único; art. 9º, incs. IV e VII. Em caso de dúvida, como aqui
determinado, prevalece a interpretação constitucionalmente adequada
das Notas Técnicas.
2. Dispositivo
40. Diante do exposto, defiro parcialmente a cautelar, de modo
a conferir interpretação conforme à Constituição à Portaria
Interministerial nº 661/2021 e suprir omissão parcial, a fim de que: (i) seja
compreendida e aplicada nos estritos termos das Notas Técnicas nº 112 e
113/2021 da ANVISA; (ii) a substituição do comprovante de vacinação
pela alternativa da quarentena somente se aplique aos viajantes
considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios
médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que,
comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance,
ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais;. bem como (ii) se
observem os demais entendimentos explicitados na Seção IV.1, acima,
com a síntese das determinações contidas na presente decisão.
41. Requeiro à presidência a inclusão imediata da presente
decisão cautelar em Plenário Virtual extraordinário, para ratificação pelo
colegiado, dada a aproximação do recesso.
42. Publique-se. Intime-se pelo meio mais expedito à
disposição.
Brasília, 11 de dezembro de 2021.
*******************************************************
"Liberdade de opinião não é liberdade para cometer crimes."2 de set. de 2021
'Desde quando ameaças às instituições é liberdade de ...
***
Rosa Weber marca sessão virtual do STF para julgar passaporte da vacina
Ministra acolhe pedido de Luís Roberto Barroso, que decidiu pela obrigatoriedade do comprovante para viajantes que chegam ao Brasil, mas solicitou que plenário avalie o tema
***
***
Rosa Weber marca sessão virtual para julgar passaporte da vacina
Rosa Weber marca sessão virtual para julgar passaporte da vacina
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Gabriel Hirabahasida CNN
***
Em Brasília
11/12/2021 às 18:51 | Atualizado 11/12/2021 às 19:06
Ouvir notícia
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma sessão virtual extraordinária do pleno da Corte para julgamento da obrigatoriedade do passaporte da vacina. Rosa, que é vice-presidente do STF, tomou a decisão porque o presidente, Luiz Fux, está fora do Brasil.
A sessão vai ter início no dia 15 de dezembro, quarta-feira, à meia-noite, e pode se estender até as 23h59 do dia 16 de dezembro.
“Os advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até 14.12.2021 (às 23h59min)”, diz o despacho da ministra.
Rosa acolhe pedido do colega Luís Roberto Barroso, relator do caso, que decidiu que viajantes que chegam ao Brasil devem apresentar comprovante de vacinação, mas pediu que o plenário avaliasse o tema.
Leia mais
Brasil registra 53 mortes por Covid-19 em 24h; números estão afetados por ataque cibernético
Brasil registra 53 mortes por Covid-19 em 24h; números estão afetados por ataque cibernético
Ministro Barroso, do STF, determina obrigatoriedade de passaporte de vacina para entrada no Brasil
Ministro Barroso, do STF, determina obrigatoriedade de passaporte de vacina para entrada no Brasil
PF aponta que ataque hacker atingiu ministérios e mais de 20 órgãos do governo
PF aponta que ataque hacker atingiu ministérios e mais de 20 órgãos do governo
Barroso tomou a decisão no âmbito de uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. O ministro diz que “em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela”.
Barroso diz que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a adoção do passaporte da vacina e afirma que a portaria que determinou a quarentena de cinco dias para viajantes “contém redação que pode conduzir a entendimentos ambíguos e divergentes, e que precisam ser evitados”.
*Com informações de Thais Arbex
Tópicos
Luís Roberto Barroso
Passaporte da Vacina
Rosa Weber
STF (Supremo Tribunal Federal)
*****************************************************
Molica: Barroso joga mais lenha na fogueira em rixa entre STF e Bolsonaro
No quadro Liberdade de Opinião desta segunda-feira (13), o comentarista Fernando Molica avalia a tensão entre Executivo e Judiciário após decisão sobre passaporte da vacina
***
***
Fabrizio Neitzkeda CNN
Em São Paulo
13/12/2021 às 12:24
Compartilhe:
Ouvir notícia
No quadro Liberdade de Opinião desta segunda-feira (13), Fernando Molica comentou a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que marcou para a próxima quarta-feira (15) o julgamento da obrigatoriedade do passaporte da vacina no plenário da Corte.
No sábado (11), o ministro Luís Roberto Barroso havia decretado a obrigatoriedade para todo viajante estrangeiro que chegar ao Brasil, após uma ação proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. Barroso afirmou que o governo deveria acatar integralmente as sugestões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e criticou a redação da portaria da quarentena de cinco dias.
Para Molica, a decisão reacende ainda mais a tensão entre a Suprema Corte e o presidente Jair Bolsonaro (PL) – que já havia criticado o ministro Alexandre de Moraes na semana passada. “O presidente já havia voltado, na semana passada, a fazer aqueles ataques quase que habituais ao STF depois de um período de pacificação, desde aquela carta de setembro, escrita por Michel Temer.”
“Agora veio a decisão do ministro Barroso, que joga mais lenha nessa fogueira. Não tem jeito, é uma decisão que o ministro diz que tomou de acordo com aquilo que prega a Constituição”, disse.
Leia mais
Planalto deve editar portaria sobre passaporte da vacina para atender exigência do STF
Planalto deve editar portaria sobre passaporte da vacina para atender exigência do STF
Governo espera retomar sistemas do Ministério da Saúde na próxima semana
Governo espera retomar sistemas do Ministério da Saúde na próxima semana
Governo adia por uma semana quarentena de não vacinados após ataque hacker
Governo adia por uma semana quarentena de não vacinados após ataque hacker
Para o comentarista, o Supremo não extrapolou as funções determinadas ao Judiciário quando estabeleceu a obrigatoriedade do passaporte da vacina.
“Em tese, essa deveria ser uma função a ser tomada pelo Poder Executivo. O problema é que desde o início da pandemia, o STF tem atuado como um delimitador de caminhos para o presidente da República – em outros casos também. Volta e meia, o presidente toma decisões muito erráticas. Decisões que contrariam um certo bom senso e a lógica científica internacional, como a cloroquina.”
“Tem um momento em que o Supremo é acionado e é como se colocasse cones na beira da estrada e dissesse ‘presidente, o senhor continua dirigindo, mas tem que ser por esse caminho'”, concluiu.
Molica defendeu a decisão de Barroso, que disse que se baseou na Constituição ao defender direitos fundamentais como a vida e a saúde. “Estas são determinantes Constitucionais. Quando o presidente não cumpre estas determinações, cabe ao Supremo transformar em norma aquilo que o Executivo se recusou a fazer.”
O Liberdade de Opinião teve a participação de Fernando Molica e Ricardo Baronovsky. O quadro vai ao ar diariamente na CNN.
As opiniões expressas nesta publicação não refletem, necessariamente, o posicionamento da CNN ou seus funcionários.
Tópicos
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Jair Bolsonaro
Liberdade de Opinião
Luís Roberto Barroso
Passaporte da Vacina
Rosa Weber
STF (Supremo Tribunal Federal)
*******************************************************************
Baronovsky: Analisar a Constituição sem discurso destrutivo é saudável
No quadro Liberdade de Opinião desta sexta-feira (10), Ricardo Baronovsky analisa fala do presidente Jair Bolsonaro sobre as decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes
***
***
Luana Franzãoda CNN*
São Paulo
10/12/2021 às 12:48 | Atualizado 10/12/2021 às 12:52
Compartilhe:
Ouvir notícia
No Liberdade de Opinião desta sexta-feira (10), Ricardo Baronovsky analisou os comentários recentes do presidente, Jair Bolsonaro (PL), sobre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante evento na quinta-feira, no Palácio do Planalto, Bolsonaro fez críticas às decisões do magistrado em relação à extradição do blogueiro Allan dos Santos e à prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). O presidente afirmou que defendia a liberdade de expressão, prevista pela Constituição, e estas medidas teriam ferido este direito.
A decisão da prisão de Silveira, tomada por Moraes, veio após investigações de ameaças e propagação de medidas antidemocráticas por parte do deputado, consideradas como crimes pela Constituição.
Baronovsky afirmou que a análise da Constituição por todos é saudável para a democracia, e uma prática que deve ser estimulada. No entanto, o discurso destrutivo, pode ser prejudicial.
Leia mais
Jantar em SP deve ser palco para primeiro encontro público entre Lula e Alckmin
Jantar em SP deve ser palco para primeiro encontro público entre Lula e Alckmin
PF identifica que hackers não tiveram acesso a dados da Saúde
PF identifica que hackers não tiveram acesso a dados da Saúde
Com piora dos índices econômicos, Bolsonaro tenta reconquistar apoio empresarial
Com piora dos índices econômicos, Bolsonaro tenta reconquistar apoio empresarial
“Não é possível o discurso destrutivo, quando adjetivizo, ofendo, excedo minha liberdade de expressão e cometo um crime contra a honra – às vezes contra o ministro, e por outro lado, contra o presidente e seus familiares. Isso a Constituição não tolera”, disse.
“Nossa Constituição é eclética, incentiva as diversas ideologias, permite que todos tenham a sua percepção de vida, ao contrário da censura que vivemos anos atrás”, afirmou o analista.
“Veda-se a censura a todo custo, mas temos que reconhecer que há algumas situações de fatos muito objetivos, como a desinformação, o racismo e a homofobia, em que não há como sustentar que essa prática se reveste de liberdade de expressão.”
O Liberdade de Opinião teve a participação de Fernando Molica e Ricardo Baronovsky. O quadro vai ao ar diariamente na CNN.
As opiniões expressas nesta publicação não refletem, necessariamente, o posicionamento da CNN ou seus funcionários.
(*Sob supervisão de Murillo Ferrari)
Tópicos
Alexandre de Moraes
Daniel Silveira
Jair Bolsonaro
Liberdade de Opinião
STF (Supremo Tribunal Federal)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário