Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quarta-feira, 16 de junho de 2021
IMPEACHMENT
O impedimento ainda se impõe
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Roberto Freire
@freire_roberto
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5 h
A indignação de Eliziane Gama é de todos os brasileiros que viram seus compatriotas na porta de hospitais em Manaus,desesperados,cilindros de oxigênio nas costas,enquanto Pazuello mandava pra lá cloroquina aos milhares. Pessoas morreram. Tragédia em cima de tragédia.IMPEACHMENT
*** *** https://twitter.com/freire_roberto *** ***
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Rede estadual não orientou uso de cloroquina para covid-19, diz ex-secretário de Saúde do AM
15/06/2021, 14h34
Em depoimento à CPI da Pandemia, o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo confirmou que foram solicitados 120 mil comprimidos de cloroquina, pois os estoques do estado estavam zerados. No entanto, Campêlo disse que a rede estadual não orientou o uso do medicamento para tratamento da covid-19. Ele foi questionado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sobre o assunto.
Fonte: Agência Senado
*** *** https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2021/06/rede-estadual-nao-orientou-uso-de-cloroquina-para-covid-19-diz-ex-secretario-de-saude-do-am *** ***
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Roberto Freire
@freire_roberto
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19 de mar
“O impeachment se impõe”, diz Freire, após fala de Bolsonaro sobre estado de sítio
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Roberto Freire retweetou
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"O impeachment se impõe", diz Freire, após fala de Bolsonaro sobre estado de sítio
Por Redação O Antagonista
19.03.21 12:39
“O impeachment se impõe”, diz Freire, após fala de Bolsonaro sobre estado de sítio
Foto: Adriano Machado/Crusoé
Jair Bolsonaro disse mais cedo que pode decretar estado de sítio no Brasil “para dar o direito ao povo trabalhar”.
Roberto Freire, presidente nacional do Cidadania, renovou suas críticas ao presidente.
“Só um mentecapto, alcunhado de genocida, que fala em liberdade ‘garantida’ por um estado de sítio, a antessala de uma ditadura.”
Freire acrescentou que “o impeachment se impõe”.
*** *** https://www.oantagonista.com/brasil/o-impeachment-se-impoe-diz-freire-apos-fala-de-bolsonaro-sobre-estado-de-sitio/ *** ***
20 ANOS DO IMPEACHMENT DO COLLOR
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA RESGATA HISTÓRICO E REGISTRA 20 ANOS DO IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FERNANDO COLLOR
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Nuvem de Palavra Impeachment
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A Coordenação de Histórico de Debates (COHID) do Departamento de Taquigrafia, Redação e Revisão (DETAQ) resgatou o histórico dos debates que antecederam o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ocorrido há 20 anos. A nova edição do “Escrevendo a História” retrata a primeira etapa daquele processo, que culminou com a admissão da acusação, por parte da Câmara dos Deputados, do cometimento de crime de responsabilidade por parte de Collor, autorizando assim o Senado a julgá-lo.
A coletânea do DETAQ faz destaque à transcrição escrita e ao áudio de 14 discursos proferidos por oito parlamentares distintos (dentre os que apoiavam ou reprovavam o Governo Collor). Entre os pronunciamentos, o do presidente da Câmara dos Deputados à época, Ibsen Pinheiro (RS), que acolheu o pedido de impeachment feito pelos cidadãos Barbosa Lima Sobrinho (presidente da Associação Brasileira de Imprensa) e Marcelo Lavenère (presidente da Ordem dos Advogados do Brasil). “O que o povo quer, esta Casa acaba querendo”, afirmou Ibsen.
Consta da coletânea a explanação, na qualidade de autores, da denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, feita por Barbosa Lima Sobrinho e por Marcelo Lavenère. Também está destacado o registro da discussão e da votação do parecer da Comissão Especial destinada a oferecer parecer sobre a denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade.
Como parte do contraditório, a coletânea traz o discurso feito pelo ex-presidente quando tomou posse como Senador por Alagoas, em 15 de março de 2007 – depois de ter reconquistados seus direitos políticos. Durante três horas e meia, e ao longo de 99 páginas, Collor um balanço sobre a crise que levou a seu impeachment em 1992. Concluiu dizendo: "Eu não vim para lastimar o passado. Vim para sepultar de vez esta dolorosa lembrança”.
I- INTRODUÇÃO
O Presidente Fernando Collor de Mello foi o primeiro civil eleito diretamente pelo voto popular, depois do golpe militar de 1964. Também foi o primeiro a ser julgado e condenado por Crime de Responsabilidade, sendo portanto o primeiro Presidente da República a sofre o processo de impeachment. Por isso, sofreu pena de suspensão de direitos políticos por 8 anos, tornando-se inelegível para qualquer função pública durante esse período.
II- IMPEACHMENT
O impeachment é um termo do inglês que, na tradução literal, significa impugnação de mandato, denomina o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo. No Brasil, o impeachment surgiu com a República, que o instituiu em sua primeira Constituição, de 1891, seguindo os preceitos constitucionais norte-americanos.
A Constituição brasileira de 1988 especifica os casos em que o Presidente da República pode ser processado no artigo 85 e define quem irá processá-lo de acordo com o crime que tenha cometido no artigo 86, combinado com pela Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidades e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Artigo 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. (Fonte: Constituição Federal do Brasil, 1988)
III- LINHA DO TEMPO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT
O primeiro Presidente da República civil eleito por voto direto desde 1960, Fernando Affonso Collor de Mello foi escolhido de acordo com as regras da Constituição de 1988, com plena liberdade partidária e eleição em dois turnos. O seu mandato presidencial teve curta duração: de 15 de março de 1990 a 2 de outubro de 1992, quando foi afastado da Presidência da República para responder ao processo de impeachment.
O processo político do Presidente Fernando Collor de Mello estendeu-se por sete meses, no período de 1º de junho à 29 de dezembro de 1992, havendo interferência do Congresso Nacional, com a instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para apurar fatos contidos nas denúncias do Sr. Pedro Collor de Mello referentes às atividades do Sr. Paulo César Cavalcante Farias, capazes de configurar ilicitude penal, mais conhecida como a CPMI - Esquema PC Farias, e da Câmara dos Deputados, com a instalação da Comissão Especial destinada a dar parecer sobre Denúncia contra o Presidente da República de crime de responsabilidade oferecida pelos Srs. Barbosa Lima Sobrinho e Marcelo Lavenère.
A seguir, breve relatos da sucessão de eventos que culminaram com a renúncia do Presidente Fernando Collor:
15 de março de 1990 - Fernando Collor de Mello toma posse como Presidente da República eleito com 35 milhões.
Maio de 1992 - O irmão de Fernando Collor, Pedro Collor, acusa PC Farias de ser o "testa-de-ferro" do Presidente.
1º de junho de 1992 - O Congresso Nacional instala uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar os negócios de PC Farias no Governo Collor, tendo como Presidente, Deputado Benito Gama, e Relator, Senador Amir Lando. Tramitação da CPMI. Arquivo em PDF.
4 de junho de 1992 – Pedro Collor, irmão do Presidente Collor, depõe na CPMI e acusa PC Farias de montar uma rede de tráfico de influência no Governo, com a conivência do Presidente.
Julho de 1992 - O motorista do Presidente Collor, Eriberto França, vai ao Congresso Nacional para depor na CPMI e confirma os depósitos de PC Farias para a Secretária do Presidente, Ana Acioli.
21 de agosto de 1992 - A CPMI confirma que a reforma na Casa da Dinda foi paga pela Brasil Jet. Cerca de 40 mil estudantes cariocas, convocados pela UNE, pediram o impeachment de Collor.
26 de agosto de 1992 - Depois de 85 dias de trabalho da CPMI, o Senador Amir Lando conclui seu relatório, que incrimina o Presidente Collor. O texto é aprovado na Comissão por 16 a favor e 5 contra. Relatório Final da CPMI, publicado no DCD 16/09/1992.
01º de setembro de 1992 - Em meio a uma onda de manifestações por todo o país, os Presidentes da ABI, Barbosa Lima Sobrinho, e da OAB, Marcelo Lavenère, apresentam à Câmara dos Deputados o pedido de impeachment do Presidente Collor.
03 de setembro de 1992 - A Câmara institui Comissão Especial para dar parecer sobre a Denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, tendo como Presidente, Deputado Gastone Righi, e Relator, Deputado Nelson Jobim. Tramitação da matéria.
29 de setembro de 1992 - A Câmara dos Deputados vota a favor da abertura do processo de impeachment de Collor por 441 votos a favor, 38 contra, 1 abstenção e 23 ausentes.
1º de outubro de 1992 - O processo de impeachment é instaurado no Senado Federal. Tramitação da matéria. Arquivo em PDF.
2 de outubro de 1992 – Presidente Fernando Collor é afastado da Presidência da República até o Senado Federal concluir o processo de impeachment. O Vice-Presidente Itamar Franco assume provisoriamente o Governo e começa a escolher sua equipe ministerial.
29 de dezembro de 1992 - Começa o julgamento do Presidente Fernando Collor no Senado Federal. O Presidente Collor renuncia por meio de uma carta lida pelo advogado Dr. José Moura Rocha para evitar o impeachment.
30 de dezembro de 1992 - Por 76 votos a favor e 2 contra, Fernando Collor é condenado à inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1992 - Dispõe sobre sanções no Processo de Impeachment contra o Presidente da República, Fernando Affonso Collor de Mello, e dá outras providências.
IV - DISCURSOS SELECIONADOS
Clique aqui para visualizá-los
V - VOTAÇÃO, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A OFERECER PARECER SOBRE A DENÚNCIA CONTRA O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE.
Sessão da Câmara dos Deputados de 28/09/1992 – Discussão do parecer da Comissão Especial destinada a oferecer parecer sobre a denúncia contra Sr. Presidente da República por crime de responsabilidade.
Sessão da Câmara dos Deputados de 29/09/1992 - Votação do parecer da Comissão Especial destinada a oferecer parecer sobre a denúncia contra Sr. Presidente da República por crime de responsabilidade.
VI - VÍDEO
Matéria da TV Câmara: “Há dez anos abria processo de impeachment contra Collor".
VII – MAIS INFORMAÇÕES
O processo contra o então Presidente Fernando Collor de Mello trata de crime de responsabilidade, definido no artigo 85, e é de caráter essencialmente político - o que tira o processo de impeachment da alçada do Poder Judiciário. Apesar disso, o Presidente Collor foi julgado e condenado pelo Judiciário e posteriormente absolvido.
Collor renunciou ao mandato pouco antes do início do julgamento do Senado Federal. Naquela Casa, essa decisão gerou muita polêmica. Alguns juristas consideraram que o julgamento, após a renúncia, não deveria ter acontecido. Assim, a questão acabou sendo decidida no Supremo Tribunal Federal, em sessão presidida pelo Ministro Sydney Sanches - que ratificou o resultado do Senado Federal pela perda do cargo de Presidente da República e pela inabilitação política de Collor por oito anos.
Fernando Collor obteve vitória jurídica em 1994, quando foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2006, foi eleito Senador da República, representante do Estado de Alagoas, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Assim que tomou posse no Senado Federal, em 1º de fevereiro de 2007, migrou para o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O já Senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) encenou um momento histórico ao fazer seu primeiro pronunciamento, na volta ao Congresso Nacional. Durante três horas e meia, em 15 de março de 2007, ao longo de 99 páginas, fez um balanço sobre a crise que levou a seu impeachment em 1992. Concluiu dizendo: "Eu não vim para lastimar o passado. Vim para sepultar de vez esta dolorosa lembrança."
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https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/destaque-de-materias/20-anos-do-impeachment
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Impeachment de Dilma Rousseff marca ano de 2016 no Congresso e no Brasil
Da Redação | 28/12/2016, 11h01 - ATUALIZADO EM 28/12/2016, 11h10
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Sessão do Senado de 31 de agosto de 2016 para julgamento do impeachment de Dilma Rousseff
Marcos Oliveira/Agência Senado›
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Entre tantos acontecimentos marcantes de 2016, um dos que mais impactaram o país e o Congresso Nacional foi o impeachment da presidente Dilma Rousseff. O processo caracterizou-se por polêmica e divergência de opiniões no Parlamento e na sociedade, o que o diferencia do ocorrido com Fernando Collor, em 1992.
Os casos de impeachment de Dilma e Collor podem ser caracterizados por momento de crise econômica e baixa popularidade dos presidentes. Dilma, no início, contava com ampla base aliada do Congresso, o que foi diminuindo ao longo do julgamento. Já Collor governou com baixo apoio parlamentar. Dilma teve forte apoio de movimentos sociais e de organizações sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que organizou manifestações contrárias ao impedimento. Na época de Collor, movimentos e entidades da sociedade foram favoráveis à queda do presidente.
O processo de impeachment de Dilma Rousseff teve início em 2 de dezembro de 2015, quando o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha deu prosseguimento ao pedido dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. Com uma duração de 273 dias, o caso se encerrou em 31 de agosto de 2016, tendo como resultado a cassação do mandato, mas sem a perda dos direitos políticos de Dilma.
Na justificação para o pedido de impeachment, os juristas alegaram que a então presidente havia cometido crime de responsabilidade pela prática das chamadas "pedaladas fiscais" e pela edição de decretos de abertura de crédito sem a autorização do Congresso.
A acusação argumentou que os decretos autorizaram suplementação do orçamento em mais de R$ 95 bilhões e contribuíram para o descumprimento da meta fiscal de 2015. Disseram que o governo sabia da irregularidade porque já havia pedido revisão da meta quando editou os decretos e que o Legislativo não tinha sido consultado, como deveria ter sido feito antes da nova meta ser aprovada.
Em relação às pedaladas, a acusação disse que não foram apenas atrasos operacionais porque o débito do Tesouro com os bancos públicos se acumulou por longo tempo e chegou a valores muito altos. Segundo os juristas, o acúmulo dos débitos serviu para fabricar superavit fiscal que não existia e para criar uma situação positiva das contas públicas que não era verdadeira. O objetivo das "pedaladas", como afirmaram, teria sido, portanto, esconder a real situação fiscal do país.
A defesa, por sua vez, afirmou que os decretos de crédito suplementar foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superavit financeiro, ou seja, não significaram aumento de despesa. Para os defensores de Dilma, os atrasos no pagamento da equalização de taxas de juros do Plano Safra não podiam ser considerados empréstimos porque o dinheiro é emprestado aos agricultores e não ao governo.
O processo na Câmara
Embora com baixa popularidade devido à crise econômica e política pela qual o país passava, Dilma governava com uma ampla base aliada no Congresso, sendo o PT a segunda maior bancada. No dia 2 de dezembro de 2015, mesmo dia em que o PT declarou apoio ao processo de cassação de Eduardo Cunha no Conselho de Ética, o ex-presidente da Câmara anunciou o acolhimento do pedido de impeachment contra a presidente.
O processo foi marcado por grandes controvérsias. Em 8 de dezembro, o Plenário da Câmara elegeu, em votação secreta, uma chapa avulsa com nomes da oposição para compor a comissão especial que analisaria o pedido de impeachment. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o então advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam a anulação da votação secreta para eleger a comissão especial.
Então, em 17 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o rito do impeachment a ser seguido pela Câmara, anulando a eleição da comissão especial. Ficou estabelecido que as votações do processo de impedimento teriam que ser abertas, inclusive para a eleição da comissão, com seus integrantes indicados pelos líderes. Em fevereiro, a Câmara entrou com recurso contra a decisão do Supremo. A Corte o rejeitou e manteve o rito anteriormente definido.
Em março, Eduardo Cunha instalou a nova comissão especial e os deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Jovair Arantes (PTB-GO) foram eleitos presidente e relator, respectivamente. Com o desenrolar do processo na Câmara, Dilma foi perdendo apoio de grandes partidos. Em março, o PMDB rompeu oficialmente com o governo após uma reunião do diretório nacional.
Em 11 de abril, a comissão especial aprovou a abertura do processo contra Dilma, por 38 votos a 27. No dia 17, após seis horas de sessão e por votação nominal, o Plenário da Câmara autorizou a abertura do processo de impeachment contra Dilma por 367 votos a favor, 137 votos contra e 7 abstenções. No impeachment de Collor, a Câmara autorizou a abertura do processo por 440 votos a favor, apenas 38 contra e 23 ausências.
O processo no Senado
No dia seguinte à decisão dos deputados, o presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu de Eduardo Cunha o processo contra Dilma. Ainda no final de abril, os líderes indicaram membros para a comissão especial que analisaria a admissibilidade da denúncia recebida da Câmara.
O senador Raimundo Lira (PMDB-PB) foi eleito presidente da comissão especial e Antonio Anastasia (PSDB-MG), o relator. A comissão realizou quatro audiências públicas e recebeu 13 convidados para quatro debates. Entre os convidados para a acusação, compareceram os juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo e o ex-ministro do STF Carlos Velloso. Pela defesa, participaram o então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, o então ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, a então ministra da Agricultura, Kátia Abreu e o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Lavenère.
Em 6 de maio, a comissão aprovou o relatório de Antonio Anastasia, favorável à abertura do processo de impeachment, por 15 votos a favor e 5 contra. Em 12 de maio, o Senado decidiu pela abertura do processo e afastou Dilma Rousseff do cargo. A partir desse momento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowisk, assumiu a condução do processo.
Em junho, a Comissão Especial do Impeachment passou por momentos tensos na definição do cronograma de trabalho - feito e reformulado algumas vezes - e na fase de depoimentos das 44 testemunhas - 38 da defesa, 2 da acusação e 4 arroladas pelos senadores - em 14 reuniões, chegando a quase 100 horas de oitivas.
Ao final dessa etapa, em julho, a comissão debateu os laudos periciais sobre os termos da denúncia, elaborados por uma junta de consultores do Senado e por assistentes peritos da acusação e da defesa.
No início de agosto, a comissão discutiu o relatório final do senador Antonio Anastasia, que defendeu a procedência da acusação e a realização do julgamento da presidente afastada. Os senadores que defendiam o impeachment elogiaram o texto, enquanto os aliados de Dilma afirmaram que o documento concretizava um “golpe”. Em 4 de agosto, o relatório foi aprovado na comissão e seguiu para o Plenário.
Na sessão iniciada na manhã de 9 de agosto e encerrada na madrugada do dia 10, o Plenário decidiu, por 59 votos a 21, que a presidente afastada iria a julgamento. Dilma foi acusada de crime de responsabilidade contra a lei orçamentária e contra a guarda e o legal emprego de recursos públicos, na forma de três decretos de crédito suplementar e operações com bancos públicos.
No terceiro dia do julgamento, a presidente Dilma compareceu ao Congresso para se defender e negou ter cometido os crimes de responsabilidade de que foi acusada. Dilma classificou de golpe a aprovação do impeachment e acusou o então vice-presidente, Michel Temer, e o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de conspiração.
Após 6 dias de julgamento, o Senado concluiu, em 31 de agosto, o impeachment de Dilma Rousseff, cassando o mandato da presidente, mas mantendo os seus direitos políticos. Foram 61 votos favoráveis e 20 contrários no julgamento que ficará marcado na história do Congresso Nacional e do Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/28/impeachment-de-dilma-rousseff-marca-ano-de-2016-no-congresso-e-no-brasil
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Oposição acusa Bolsonaro de tentar golpe e protocola pedido de impeachment
Para parlamentares, presidente tem o objetivo de usar as Forças Armadas politicamente; 'não podem ser tratadas como milícias', diz Freixo
ALISSON MATOS 31 DE MARÇO DE 2021
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FOTO: EVARISTO SA / AFP
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Lideres de oposição ao governo federal no Congresso Nacional protocolaram nesta quarta-feira 31 um pedido de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
No documento, os parlamentares argumentam que a troca de comando do Ministério da Defesa, anunciada na
segunda-feira 29, “confirmou as preocupações da sociedade brasileira acerca de uma nova investida do presidente Jair Bolsonaro com objetivo de usar as Forças Armadas politicamente e de atentar contra as instituições republicanas e democráticas”.
De acordo com os parlamentares, os episódios que culminaram nas saídas dos comandantes do Exército, general Edson Pujol, da Marinha, almirante Ilques Barbosa Júnior, e da Aeronáutica, brigadeiro Antonio Carlos Moretti Bermudez, representam uma ameaça “evidente” à democracia.
Azevedo e Silva pediu demissão por se recusar a promover alinhamento automático e apoio político das Forças Armadas ao presidente. Seu substituto à frente da Pasta, general Walter Braga Netto, demitiu os comandantes das armas por ver neles a mesma resistência.
“Ao promover a troca no comando do Ministério da Defesa e de todas as Forças Armadas, o Presidente da República parece pretender se utilizar das autoridades sob sua supervisão imediata (à luz do trecho “autoridade suprema do Presidente da República”, conforme o art. 142 da Constituição, e da hierarquia direta da relação de fidúcia existente entre Presidente e Ministros de Estado) para, literalmente, praticar abuso do poder, ou tolerar que essas
autoridades o pratiquem sem repressão sua”, afirmam os parlamentares.
Assinam o pedido os líderes da minoria e da oposição no Senado e na Câmara, respectivamente Jean Paul Prates (PT-RN), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcelo Freixo (Psol-RJ) e Alessandro Molon (PSB-RJ), além do líder da minoria no Congresso, Arlindo Chinaglia (PT-SP).
“Bolsonaro quer colocar o Poder Executivo acima dos demais. Existe uma tentativa do presidente de preparar o golpe que está em curso e, por isso, estamos reagindo”, acusou Molon em coletiva. “As Forças Armadas não podem ser tratadas como milícias”, completou Freixo.
Na denúncia, as lideranças apontaram para o trecho da Lei de Impeachment que estabelece crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos individuais e sociais, como “servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua” e “incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina”.
Leia o pedido na íntegra e assista a coletiva.
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https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2021/03/FINAL-IMPEACHMENT-.pdf
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https://www.cartacapital.com.br/politica/oposicao-acusa-bolsonaro-de-tentar-golpe-e-protocola-pedido-de-impeachment/
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS
RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES, brasileiro, divorciado, Senador
da República pela REDE/AP, portador da cédula de identidade nº 050360, inscrito no
CPF sob o nº 431.879.432-68, com e hb big ndereço profissional na Praça dos Três Poderes,
Palácio do Congresso Nacional, Senado Federal, Anexo I, 9º andar; JEAN PAUL
TERRA PRATES, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº
867.212.837-00, Senador da República pelo Estado do Rio Grande do Norte, com
endereço profissional na Rua Raimundo Chaves, nº 2893, Natal/RN, CEP:
590.64-560; ALESSANDRO LUCCIOLA MOLON, brasileiro, casado, Deputado
Federal, portador da carteira de identidade parlamentar nº 287, expedida pela Câmara
dos Deputados, com endereço funcional no Palácio do Congresso Nacional, Praça dos
Três Poderes, Anexo IV, gabinete 304, Brasília/DF; MARCELO RIBEIRO
FREIXO, brasileiro, casado, Deputado Federal pelo PSOL/RJ, portador da identidade
parlamentar nº 56315 e CPF nº 956.227.807-72, com endereço no Palácio do
Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Gabinete 725,
Anexo 4, Brasília - DF, CEP 70160-900; e ARLINDO CHIGNALIA JUNIOR,
brasileiro, casado, Deputado Federal, portador da cédula de identidade nº 4726765,
inscrito no CPF sob o nº 068.211.461-87, com endereço profissional na Praça dos Três
Poderes, Palácio do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Gabinete 4 - Ed.
principal, vêm perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 14 da Lei n°
1.079/50 e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, oferecer:
CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: C7093FBC003BB79C.
00100.031337/2021-73
REPRESENTAÇÃO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE
(PEDIDO DE IMPEACHMENT)
em face do PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Sr.
JAIR MESSIAS BOLSONARO, com endereço para comunicações no Palácio do
Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, pelas condutas potencialmente
configuradoras de crimes de responsabilidade a seguir delineadas.
1) DA LEGITIMIDADE ATIVA E DAADMISSIBILIDADE
O art. 14 da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula
o respectivo processo de julgamento, dispõe ser permitido a qualquer cidadão
denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado por crimes de
responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.
Lado outro, o art. 51, I, da Constituição Federal, estabelece ser competência
privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração
de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como contra os
Ministros de Estado. É a literalidade do texto constitucional:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República
e os Ministros de Estado;
Tal competência, de admitir a denúncia, não se confunde com a competência
para julgar, que é do Senado Federal, nos exatos termos do artigo 52, I:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: C7093FBC003BB79C.
00100.031337/2021-73
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
Por fim, o denunciante é Senador da República, filiado legitimamente a partido
político, gozando plenamente dos direitos políticos que lhe são atribuídos pela
Constituição Federal, comprovando-se assim sua condição de cidadão, razão pela qual
é legitimado ativo para o oferecimento da presente representação.
2) DA SÍNTESE FÁTICA
A troca de comando do Ministério da Defesa, anunciada na
segunda-feira (29/03) confirmou as preocupações da sociedade brasileira acerca de
uma nova investida do presidente Jair Bolsonaro com objetivo de usar as Forças
Armadas politicamente e de atentar contra as instituições republicanas e democráticas.
Em sua nota de demissão, Azevedo destacou seu papel de preservação
institucional das Forças Armadas: "Agradeço ao Presidente da República, a quem
dediquei total lealdade ao longo desses mais de dois anos, a oportunidade de ter
servido ao País, como Ministro de Estado da Defesa. Nesse período, preservei as
Forças Armadas como instituições de Estado", dizia o comunicado.
Entre as razões que explicam a saída do Ministro, destaca-se a exigência de
Jair Bolsonaro a um maior apoio dos comandantes das Forças Armadas às suas
medidas mais radicais, como usar o Exército para combater o lockdown nos Estados,
por exemplo. Em 19 de março, Bolsonaro se apropriou indevidamente das forças
militares em sua disputa política contra governadores estaduais ao afirmar que “meu
Exército não vai cumprir lockdown. Nem por ordem do papa”, quando indagado
sobre a possibilidade da tropa auxiliar prefeitos e governadores a reforçarem medidas
de restrição. O mandatário chegou a fazer uma ofensiva jurídica, por meio da ADI
6764, contra tais práticas no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso.
O Presidente da República exigia do Ministro da Defesa a exoneração do
Comandante do Exército, já que este, entre outras atitudes de falta de apoio ao seu
autoritarismo, não fez críticas ao STF pelo julgamento que devolveu os direitos
políticos ao ex-Presidente Lula. Em novembro de 2020, Pujol afirmou que os militares
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não querem "fazer parte da política, muito menos deixar a política entrar nos
quartéis"1
.
Segundo noticiado, um interlocutor próximo do general Fernando Azevedo e
Silva afirmou que “Bolsonaro pressionava por um engajamento maior das Forças
Armadas no governo. A maior preocupação nos comandos das Forças Armadas é com
o movimento de politização dos quartéis”2
.
Com a crise, além dos riscos para a manutenção da ordem democrática, cabe
destacar que diversos integrantes do alto escalão das Forças Armadas “avaliam como
perigosas manifestações do presidente que possam estimular quebra de hierarquia, um
dos pilares fundamentais da organização dos militares”3
.
O Presidente da República também não gostou da ausência de apoio do Alto
Comando das Forças Armadas após seus discursos contra os governadores, no qual
flertou com a decretação de estado de defesa e estado de sítio no país, mesmo sem
haver fundamento constitucional para isso.
Em sua tentativa de controlar e utilizar politicamente o Exército, em plena
mobilização dos melhores quadros da instituição para combater a pandemia da
covid-19, Bolsonaro rompe com a tradição do Exército ao excluir generais mais
antigos da linha sucessória por já terem demonstrado publicamente que são a favor da
ciência, do distanciamento social, do uso de máscaras e da ampliação da vacinação na
guerra contra a covid-19.
Um dia depois da demissão do general Fernando Azevedo da chefia do
Ministério da Defesa, os comandantes Edson Leal Pujol (Exército), Ilques Barbosa
(Marinha) e Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica) entregaram os cargos por
supostamente não concordarem com a demanda por um alinhamento político das
3 Disponível em
Acesso
em 30 de março de 2021.
2 Disponível em
Acesso
em 30 de março de 2021.
1 Disponível em
Acesso
em 30 de março de 2021.
CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.
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tropas com Bolsonaro. A demissão simultânea dos chefes das três forças é um fato
inédito no país e marca a maior crise da instituição desde a redemocratização.
Cabe, por fim, destacar que este pedido vem em solidariedade ao compromisso
com a democracia e com as instituições republicanas demonstrado nos referidos
episódios pelo ex-Ministro Fernando Azevedo e pelos ex-Comandantes das Forças
Armadas – Fernando Azevedo, Edson Leal Pujol, Ilques Barbosa e Antônio Carlos
Bermudez. Ao serem leais à institucionalidade e não aceitarem sujeitar as Forças
Armadas aos desmandos autoritários e golpistas do Sr. Jair Bolsonaro, contribuem
para preservá-las enquanto instituições de estado a serviço do povo brasileiro.
3) DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE POTENCIALMENTE
COMETIDOS
Identifica-se claramente a subsunção das condutas descritas no tópico anterior
às seguintes normas constantes da Lei n° 1.079/50, que define os crimes de
responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente
da República que atentarem contra a Constituição Federal, e,
especialmente, contra: [...]
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário
e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país: [...]
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício
dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes
constitucionais dos Estados: [...]
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder
Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus
atos, mandados ou sentenças; [...]
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Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício
dos direitos políticos, individuais e sociais: [...]
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata
para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o
pratiquem sem repressão sua;
6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem
política e social;
7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à
disciplina;
8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra
elas, ou delas contra as instituições civis; [...]
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: [...]
3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso
Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna
grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou
não ocorrendo guerra externa; [...]
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei
federal de ordem pública;
O que se depreende do quadro fático narrado anteriormente é que o Sr.
Presidente da República pretende se utilizar das Forças Armadas, instituições
nacionais permanentes e regulares que se destinam, externamente, à defesa da Pátria e,
internamente, à garantia dos poderes constitucionais (art. 142 da Constituição), para
promover seu projeto autoritário de poder, alheio a todos os mandamentos da nossa
Constituição democrática e republicana. Isso, em última análise, acaba implicando
verdadeira transgressão ao livre exercício dos mais basilares direitos políticos,
individuais e sociais de cada cidadão brasileiro, como se passa a sucintamente
demonstrar.
Com efeito, e em primeiro lugar (art. 7º, item 5), ao promover a troca no
comando do Ministério da Defesa e de todas as Forças Armadas, o Presidente da
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República parece pretender se utilizar das autoridades sob sua supervisão imediata (à
luz do trecho “autoridade suprema do Presidente da República”, conforme o art. 142
da Constituição, e da hierarquia direta da relação de fidúcia existente entre Presidente
e Ministros de Estado) para, literalmente, praticar abuso do poder, ou tolerar que essas
autoridades o pratiquem sem repressão sua.
Isso porque, na medida em que o Brasil se constitui sob a forma de
República (lastreada nos paradigmas de igualdade e de não impunidade) democrática
(fincada no paradigma de participação popular nos debates públicos lato sensu) com
independência harmônica dos Poderes (arts. 1º e 2º da Constituição), que é cláusula
pétrea (art. 60, § 4º, da Constituição), não pode o Presidente, chefe de um dos Poderes,
pretender subverter a ordem constitucional em simples canetadas, no afã de promover
seu projeto autoritário de poder com o auxílio eventual de qualquer parcela das Forças
Armadas, mesmo que minoritárias.
Ou seja, e em segundo lugar (art. 7º, item 6), qualquer nefasta pretensão
de subverter a ordem política e social perpassaria, com a utilização das Forças
Armadas, por meios violentos ou baseados em graves ameaças institucionais.
Justamente por ser conduta absolutamente grave, e dado o passado sombrio vivido
pelas instituições democráticas brasileiras, tal conduta foi elevada ao patamar de crime
de responsabilidade.
É claro que, no passado, mesmo a tipificação político-administrativa não
impediu a subversão da ordem política e social, provavelmente porque se percebeu a
movimentação no subterrâneo dessa parapolítica tarde demais. Agora, felizmente,
ainda parece ser cedo o suficiente para que nós, representantes democraticamente
eleitos pelo povo e investidos no múnus de adequadamente preservar o texto
constitucional, que juramos proteger e resguardar desde os primeiros dias de nossos
mandatos, tomemos as rédeas da história e evitemos que a mesma narrativa trágica se
repita. Contudo, é premente que se faça isso aqui e agora, pois deixar que arroubos
autoritários consigam exalar seus ares pelos seios da sociedade - principalmente
daquela parcela que detém a força das armas - pode ser o estopim para que irrompa a
temida e combatida subversão da ordem como conhecemos.
No mesmo sentido, e em terceiro lugar (art. 7º, item 7), a troca do
comando do Ministério da Defesa, anteriormente ocupado por cidadão que gozava de
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integridade e de respeitabilidade por todos os Poderes constituídos, bem como a
consequente troca em todos os comandos das Forças Armadas não pode se prestar a
nada senão à mera e vazia incitação dos militares à desobediência à lei ou infração à
disciplina. Trata-se do fenômeno de tentativa de cooptação dos quartéis, incitando
uma espécie de revolta natural de militares com o status quo, para que almejem à
mudança e à ruptura da condução dos rumos da história.
Nessa esteira, e aqui afirmamos com supedâneo nos estudos históricos, Sr.
Presidente, não há precedentes mundiais de como levantes como o que ora se pretende
iniciar tenham acabado bem. Não há, Presidente.
E isso se dá, como já se viu, e agora em quarto lugar (art. 7º, item 8),
com a provocação da animosidade entre as classes armadas contra as instituições civis.
É o que se viu na manifestação da própria Deputada Federal Bia Kicis, por exemplo,
que é nitidamente uma das apoiadoras mais ferrenhas do Presidente da República,
quando se manifestou em tol aparentemente golpista e subversivo no tocante ao
episódio do policial morto por outros policiais em Salvador. A manifestação da
Deputada, que foi acompanhada por familiares do Presidente, dá o tom de como vem
sendo conduzida a tentativa de instalação do projeto de quebra da ordem democrática
arquitetada pelo Presidente, sempre tendo por base a tentativa de ganhar apoio nos
quartéis.
Por sua vez, e em quinto lugar (art. 6º, item 5), é de se dizer que tais
pretensões que demonstram os arroubos autoritários do principal mandatário da
República têm como pano de fundo, entre outros motivos, sua pública e manifesta
insatisfação com o Poder Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal. Foram
inúmeras insinuações, em seus 2 anos de mandato, no sentido de fechar o Tribunal ou
de tecer críticas infundadas a suas decisões e de distorcer a mens dos julgados.
Nessa esteira, é evidente que a pretensão, diga-se, revolucionária do
Presidente tem como uma das bases a ameaça à liberdade de julgamento dos juízes
Brasil afora, tão somente pelo fato de que proferem decisões contrárias às suas
convicções deturpadas. Decerto, trata-se de decisões lastreadas em preceitos
fundamentais, razão por que anulam atos administrativos ou decisões, normativas ou
não, do Sr. Presidente, que, invariavelmente, não parece muito preocupado em seguir
as balizas constitucionais.
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E, obviamente, tal proceder no sentido de achincalhar o exercício da função
jurisdicional, sobretudo a de índole constitucional, não encontra amparo na
Constituição, que prescreve a existência de poderes independentes e harmônicos entre
si. Paradigma existente, no mínimo, desde Montesquieu em suas observações sobre o
modelo de organização dos poderes do Reino Unido. Passados tantos anos de
experimentalismo com razoável sucesso democrático e republicano, o mandatário pro
tempore do Planalto brasileiro pretende mudar a lógica, em pleno século XXI. Ora, tal
pretensão é, indubitavelmente, configuradora de infração por crime de
responsabilidade.
Em sentido semelhante, e em sexto lugar (art. 8º, item 3), o Presidente da
República já deu diversas declarações públicas no sentido de que pretendia decretar -
de ofício e individualmente - estado de sítio no Brasil, sob o argumento de enfrentar a
pandemia do coronavírus. A relação entre a gravíssima crise sanitária e
socioeconômica vivida pelo Brasil - infelizmente, potencializada pelo patente fracasso
do Presidente como gestor do país, eminentemente por sua postura negacionista - e a
decretação de medidas extremas e supressoras de direitos fundamentais realmente
escapa a esses requerentes, mesmo num esforço imaginário hercúleo.
Supondo, contudo, fosse possível referida decretação, é evidente que o texto
constitucional impõe duas balizas formais - para além da material, de relação de
causalidade, como já expresso - para o estado de sítio: a precedência de um insucesso
no estado de defesa e a autorização pelo Congresso Nacional. Parece, contudo, que
nem isso o Presidente da República consegue extrair do texto constitucional - talvez
por uma cegueira deliberada face à clareza meridiana da norma. Dessa forma, é
evidente que suas pretensões, para além de esbarrarem na norma constitucional nítida,
também configuram crime de responsabilidade.
Por fim, e em sétimo lugar (art. 8º, item 7), a Lei nº 13.979, de 2020, que
“dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”,
permite aos governadores e prefeitos a adoção de diversas ações para enfrentar a
covid-19, incluindo, por exemplo, isolamento, quarentena e uso de máscaras, o que já
foi confirmado pelo STF nas ADIs 6341, 6343 e 6625. Como bem decidiu a Corte,
trata-se da competência comum e concorrente para administrar e legislar sobre os
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serviços de saúde, especialmente importante durante o caos sanitário que a pandemia
nos impôs.
Assim, ao se utilizar das Forças Armadas para impor sua visão autoritária aos
demais Entes Federados, o Presidente da República viola diretamente a Lei nº 13.979,
de 2020, entre outras, que, na esteira de nosso Federalismo Cooperativo, permite, ou
melhor, impõe o dever de atuação dos Governadores e Prefeitos em defesa da
população de seus Estados e Municípios.
Contudo, insatisfeito com algumas medidas acertadamente adotadas pelos
gestores locais, o Presidente pretende se insurgir contra elas pelos mecanismos que
detém. Provoca a revolta na população contra o isolamento social, transferindo todo o
ônus da crise a terceiros. Judicializa, via ações constitucionais, contra medidas de
isolamento social. E, agora, pretende se utilizar das Forças Armadas para colocar o
sentimento de medo e terror em todos os gestores que pretendem adotar caminhos
mais solidamente lastreados na ciência para a condução do enfrentamento à pandemia.
Não é possível que esse Congresso Nacional aceite esse tipo de comportamento
nefasto e afrontoso do Sr. Presidente da República!
Relatados os fatos que embasam a presente representação, com a
correspondente juntada de notícias jornalísticas que os confirmam, e devidamente
expostas as razões jurídicas pelas quais deve prosperar, de rigor a adoção das urgentes
medidas cabíveis para imediatamente afastar o denunciado dos cargo que atualmente
ocupa, cominadas as sanções de estilo.
4) DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer se digne Vossa Excelência a receber e processar a
presente representação para que seja reconhecido o cometimento dos crimes de
responsabilidade dispostos pelo art. 4º, II, III e IV, densificados pelos arts. 6º, item 5,
7º, itens 5 a 8 e 8º, itens 3 e 7, todos da Lei n° 1.079/50, e que seja o denunciado
afastado do cargo, sujeitando-se igualmente a todas as penalidades cominadas
pelo referido diploma, bem como pela Constituição da República.
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Nesses termos, pedem deferimento.
Brasília, 31 de março de 2021.
_______________________________
Senador RANDOLFE RODRIGUES
(Líder da Oposição no Senado Federal)
_______________________________
Senador JEAN PAUL PRATES
(Líder da Minoria no Senado Federal)
_____________________________
Deputado ALESSANDRO MOLON
(Líder da Oposição na
Câmara dos Deputados)
_______________________________
Deputado MARCELO FREIXO
(Líder da Minoria na
Câmara dos Deputados)
_______________________________
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
(Líder da Minoria no
Congreso Nacional)
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ROL DE TESTEMUNHAS
- General Fernando Azevedo - ex-Ministro da Defesa;
- Edson Leal Pujol - ex-Comandante do Exército;
- Ilques Barbosa - ex-Comandante da Marinha;
- Antônio Carlos Bermudez - ex-Comandante da Aeronáutica;
- José Viegas Filho, Ministro da Defesa entre 1º de janeiro de 2003 e 8 de
novembro de 2004;
- Nelson Jobim, Ministro da Defesa entre 25 de junho de 2007 e 4 de agosto de
2011;
- Celso Amorim, Ministro da Defesa entre 4 de agosto de 2011 e 1º de janeiro de
2015;
- Jaques Wagner, Ministro da Defesa entre 1º de janeiro de 2015 e 8 de outubro
de 2015;
- Aldo Rebelo, Ministro da Defesa entre 8 de outubro de 2015 e 12 de maio de
2016; e
- Raul Jungmann, Ministro da Defesa entre 12 de maio de 2016 e 27 de
fevereiro de 2018.
*** ***
https://www.cartacapital.com.br/wp-content/uploads/2021/03/FINAL-IMPEACHMENT-.pdf
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TROCA NAS FORÇAS ARMADAS
Oposição protocola mais um pedido de impeachment contra Bolsonaro
A motivação foi a demissão dos chefes do Exército, Marinha e Aeronáutica esta semana. Oposição fala em tentativa de cooptação das Forças Armadas
IM
Israel Medeiros* - Correio Braziliense
31/03/2021 16:16
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A oposição protocolou, nesta quarta-feira (31/3), mais um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro(foto: Marcos Corrêa/PR)
A oposição protocolou, nesta quarta-feira (31/3), mais um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro
(foto: Marcos Corrêa/PR)
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A oposição protocolou, nesta quarta-feira (31/3), mais um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, motivado pela troca no comando das Forças Armadas ordenada pelo mandatário na última terça (29). A interferência do chefe do Executivo começou com a troca de seis ministros do governo, na última segunda, incluindo Fernando Azevedo e Silva, da Defesa — que teria se recusado a alinhar as Forças Armadas aos interesses ideológicos do governo.
LEIA MAIS
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#DitaduraNuncaMais: internautas relembram os 57 anos do golpe militar
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Após Queiroga pedir uso de máscaras, Bolsonaro aparece sem a proteção
Na quarta-feira (30), Bolsonaro pediu, também, a demissão dos chefes da Marinha, Exército e Aeronáutica. Isso, para a oposição, foi uma tentativa de cooptação das Forças Armadas. "Trata-se do fenômeno de tentativa de cooptação dos quartéis, incitando uma espécie de revolta natural de militares com o status quo, para que almejem a mudança e a ruptura da condução dos rumos da história", diz um trecho do pedido.
No plenário da Câmara, o deputado Henrique Fontana (PT) falou sobre o pedido de impeachment e criticou a condução de Bolsonaro na pandemia e a atuação do presidente em relação às Forças Armadas. Durante sua fala, relembrou os 57 anos do golpe militar de 1964. Apesar de se revelar preocupado com a atuação do presidente, afirmou que considera positivo o fato de ele ter demonstrado suas verdadeiras intenções.
Continue sempre bem informado.
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"Assistir, como assistimos ontem, ao pedido de demissão dos três comandantes das Forças Armadas do Brasil, de todos os brasileiros, foi um sinal que eu considero extremamente positivo. Porque a essa altura, ninguém duvida que a tentativa do presidente Bolsonaro de demitir o ministro da Defesa e de afastar e demitir os três comandantes das forças militares foi uma tentativa de cooptação das Forças Armadas", disse.
Fontana afirmou também que o presidente boicota toda e qualquer medida para tentar conter a pandemia no Brasil e que o país está sem governo. "Bolsonaro, inclusive, dá sinais claros de desequilíbrio emocional. A crise militar que ele instituiu a partir de ontem se soma à maior crise sanitária da história do país e uma das maiores crises econômicas", afirmou.
Ele também justificou a apresentação de mais um pedido de impeachment ao argumentar que a vacinação e o enfrentamento à pandemia são condições essenciais para a retomada da atividade econômica no país. O parlamentar afirmou, ainda, que o dever do parlamento é defender a democracia, e que Bolsonaro é um "serial killer de crimes de responsabilidade".
"Por isso a oposição entra com o 75º pedido de impeachment. Não porque a oposição quer dividir o país. A oposição quer unir o país para superar as dificuldades. Quem desune o país e arruma conflitos, e vive da polarização conflituosa, é Jair Bolsonaro e seu governo", completou.
Insensibilidade
A resposta veio logo em seguida, quando o deputado de Goiás, Major Vitor Hugo, líder do PSL na Câmara, tomou a palavra. Ele revelou que a base do governo recebeu com estarrecimento a nova investida da oposição contra o governo.
"Queria registrar nosso estarrecimento com a oposição, que é extremamente insensível com o momento que estamos vivendo aqui no país, em que o governo federal executa todas as ações necessárias para salvar vidas e preservar os empregos dos brasileiros", disse.
Ele argumentou que a oposição tenta antecipar o embate eleitoral de 2022 ao protocolar um pedido de impeachment "sem qualquer fundamentação jurídica ou viabilidade política" no atual momento. O parlamentar afirmou, também, que acredita que esse, assim como os outros pedidos de impeachment, não deve prosperar.
"São dezenas de pedidos, todos inócuos. E temos certeza absoluta de que esse será mais um pedido de impeachment que não prosperará. Nosso presidente tem o apoio popular que foi conquistado nas urnas com mais de 57 milhões de votos"
A presidência da Câmara já recebeu, desde o início do mandato de Bolsonaro, dezenas de pedidos de impeachment. Entre os motivos principais estão a condução desastrosa na pandemia, apoio a protestos com pautas antidemocráticas, ataques à imprensa, quebra de decoro, improbidade administrativa e tentativa de interferência ilegal em órgão independente, como a Polícia Federal.
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https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/03/31/interna_politica,1252561/oposicao-protocola-mais-um-pedido-de-impeachment-contra-bolsonaro.shtml
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A oposição protocolou, nesta quarta-feira (31/3), mais um pedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro
(foto: Marcos Corrêa/PR)
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https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/03/31/interna_politica,1252561/oposicao-protocola-mais-um-pedido-de-impeachment-contra-bolsonaro.shtml
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