sexta-feira, 11 de junho de 2021

Estelionato sentimental

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*** Os cookies podem ser próprios ou de terceiros, temporários ou permanentes O que acontece quando você aceita os cookies de um site e por que é bom apagá-los de tempos em tempos *** *** *** https://www.bbc.com/portuguese/geral-40730996 *** *** *** *** https://www.otempo.com.br/tempo/riachuelo-se *** *** *** Urgente: o presidente @jairbolsonaro acaba de anunciar que o ministro da saúde, Marcelo Queiroga, assinou um parecer desobrigando o uso de máscaras por pessoas vacinadas ou que “já foram contaminadas”. A atitude contraria medidas sanitárias adotadas em quase todo o mundo. 0:28 3,3 mi visualizações Metrópoles (de Casa) @Metropoles · 10 de jun Seta para a direita Em evento, @jairbolsonaro pede a Queiroga parecer desobrigando uso de máscaras por vacinados e curados. Vale lembrar que, mesmo quem já vacinou ou teve Covid ainda é capaz de transmitir a doença. Leia: http://cutt.ly/JnIL2SZ *** Brasil Bolsonaro manda Queiroga desobrigar uso de máscaras por vacinados e curados Presidente participou nesta quinta-feira (10/6) de anúncio de ações na área do turismo em evento no Palácio do Planalto Raphael Veleda 10/06/2021 17:49,atualizado 10/06/2021 22:06 ***
*** Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Evaristo Sá/AFP *** Presidente Jair Bolsonaro , durante apresentação das ações para desburocratização e atração de investimentos para setor de turismo 2Igo Estrela/Metrópoles *** O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (10/6) que mandou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fazer um parecer para desobrigar o uso de máscaras por pessoas que já tiveram Covid-19 e por vacinados. O presidente insistiu também em questionar o número oficial de mortes por Covid-19 no Brasil com base em um levantamento que foi desmentido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a defender a cloroquina como tratamento para a doença, o que não tem comprovação científica. Veja: *** *** Do Metrópoles. *** *** *** https://paraibaja.com.br/covid-bolsonaro-manda-queiroga-desobrigar-uso-de-mascaras-por-vacinados/ *** *** ***
*** Sidney Rezende: Fala de Bolsonaro traz certo constrangimento a Queiroga No quadro Liberdade de Opinião, jornalista analisou falas do presidente sobre querer banir uso de máscara para quem é vacinado ou já teve Covid-19 Da CNN, em São Paulo 11 de junho de 2021 às 11:00 *** *** No quadro Liberdade de Opinião desta sexta-feira (11), Sidney Rezende analisou o parecer que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encomendou ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para liberar pessoas vacinadas ou que já contraíram a Covid-19 do uso de máscaras. "A fala do presidente não foi despretensiosa e traz certo constrangimento para o ministro. Tomara que o presidente não esteja com o mesmo sentimento que ele nutria à epoca do Mandetta, que foi dando sinais de discordância e de posicionamento diferente", afirmou Rezende. "O presidente age diferentemente do que diz, pensa e faz o ministro Queiroga. Bolsonaro não usa máscara, somente de maneira excepcional; ele faz aglomeração, cumprimenta pessoas, abraça simpatizantes. O presidente faz tudo isso. E a forma como ele tratou a máscara traz uma visão real que ele tem de que aquilo é símbolo de fraqueza ou deveria ser superado", completou o jornalista. "Ontem, de certa forma, o ministro se colocou no seu lugar abaixo [de Bolsonaro], mas ficou com limite ainda menor da tal da autonomia. Se o presidente quer um estudo para entender melhor, menos mal; mas, a julgar pela forma como explicou ontem, ele fez um dos maiores absurdos do seu período presidencial, ao lado de 'gripezinha', e outras declarações que já deu." O Liberdade de Opinião tem a participação de Sidney Rezende e Alexandre Garcia. O quadro vai ao ar diariamente na CNN. ***
*** Sidney Rezende no quadro Liberdade de Opinião Sidney Rezende no quadro Liberdade de Opinião Foto: CNN Brasil (11.jun.2021) *** As opiniões expressas nesta publicação não refletem, necessariamente, o posicionamento da CNN ou seus funcionários. *** *** https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/06/11/sidney-rezende-fala-de-bolsonaro-traz-certo-constrangimento-a-queiroga *** *** ***
*** *** Bolsonaro sai da bolha e é vaiado 11 de jun. de 2021 Fala, M.R. Vaiado, Bolsonaro ouviu a verdadeira voz da maioria dos brasileiros. *** *** *** https://www.youtube.com/watch?v=2MExj1ghPo4 *** *** *** *** 'Bolsonaro está em um mundo diferente do nosso', diz Otto Alencar *** Em entrevista ao Papo Antagonista, o senador Otto Alencar (PSD-BA), membro da CPI da Covid, disse que Jair Bolsonaro vive em uma realidade paralela e negou que tenha sido rude com a oncologista Nise Yamaguchi na CPI. *** *** *** https://www.youtube.com/watch?v=-mWdLpdAKU4 *** *** ***
*** *** Dia Damásio - Paulo Peixoto TV Damásio *** *** https://www.youtube.com/watch?v=qmYHvF0Tu0g&feature=youtu.be *** *** ***
*** Topete de filhote, cacoete de passada de dedo de adicto no nariz e megalomania de pautador de Deus e do Diabo 😈 https://twitter.com/metropoles/status/1403089425907728392?s=24 *** Condenado por estelionato sentimental, homem terá que pagar dívidas e indenização por dano moral à ex 05/02/2020 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMT) Ouvir Texto Imprimir Texto ***
*** imagem por Image by Free-Photos from Pixabay *** A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher, além de ressarci-la pelo prejuízo causado após a prática de estelionato sentimental. O réu fez empréstimos, compras de um notebook e em lojas de grife e pegou cheques em branco da namorada, que teve que arcar com as dívidas depois do término do relacionamento. O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, evidenciou que o ilícito civil foi comprovado. O apelado é reincidente em tal conduta, tendo, inclusive, medidas protetivas reclamadas por outras mulheres. O relator deu conta, ainda, da violência psicológica praticada pelo réu, que enganou a autora para ganhar sua confiança. Ela propiciou ao homem recursos financeiros que extrapolaram suas próprias condições financeiras, mas sempre na expectativa de ter os valores restituídos. Por conta das dívidas, o nome da vítima foi enviado às instituições de proteção ao crédito. Decisão respeita a dignidade da pessoa humana Para a advogada Juliana Giachin Pincegher, presidente da seção Mato Grosso do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão é “justa e contemporânea à dinâmica das relações interpessoais e seus reflexos no mundo jurídico”. “O estelionato afetivo se configura a partir de relações de caráter emocional e amoroso, cuja definição tem origem no artigo 171 do Código Penal, que define o estelionato propriamente dito quando uma das partes tem a intenção de ‘obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento’”, explica Juliana. Além disso, segundo ela, a sentença apresenta um olhar humanizado para o trato das relações na esfera judicial. “O julgador, ao proferir uma decisão como a que se apresenta, evidencia sensibilidade com princípios constitucionais, especialmente da dignidade da pessoa humana, igualdade e isonomia.” Ela confia que trata-se de uma tendência no Judiciário, sem possibilidade de retrocessos. “A evolução doutrinária alinhada com a contemporaneidade das relações e seus reflexos nos atos da vida civil ditam a tendência de um olhar sensível frente a essa temática, objeto de reflexão e ponderação na subjetividade de cada caso.” “Penso que decisões como esta são, ao final e ao cabo, veículo condutor da efetividade da lei e seus princípios. É tirar da letra fria da lei o sumo da justiça e aplicar no caso concreto. De nada adiantaria contar com proteção normativa que, de um lado tipifica condutas causadoras de dano, passíveis de indenização, e, de outro, negar a tutela postulada”, observa Juliana. Afeto tem papel fundamental nos casos de estelionato sentimental A advogada opina que a Justiça considera o afeto desenvolvido pelas vítimas em casos como os de estelionato sentimental. “É por meio desse sentimento que as relações interpessoais se desenvolvem e irradiam seus efeitos para atos da vida civil e, bem por isso, a doutrina moderna do Direito de Família confere à afetividade status de princípio.” Ela cita a vice-presidente do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias, que define a afetividade como “um princípio que fundamenta o Direito de Família na estabilidade das relações socioafetivas e na comunhão de vida, com primazia em face de considerações de caráter patrimonial ou biológico”. “Com esse entendimento, frente a um litígio em que o afeto seja o protagonista da celeuma, como é o caso do estelionato sentimental, é de se ver a importância em ponderar os sentimentos da pessoa que, de boa-fé, entrou em determinado relacionamento amoroso mas, enganada, acaba como vítima de violência emocional e patrimonial”, avalia Juliana. Ela ressalta que o estabelecimento de uma relação afetiva faz parte do modus operandi dos estelionatários sentimentais. “Enquanto a vítima acredita estar numa relação de afeto e, por confiar que aquele sentimento é recíproco e verdadeiro, se dispõe a ajudar financeiramente, emprestar dinheiro, realizar compras, contrair empréstimo etc, na certeza de que será reembolsada. O reembolso nunca virá.” “O socorro ao Judiciário é a única alternativa que remanesce à vítima na tentativa de amenizar os prejuízos. Em tal situação, emerge a inarredável compreensão da posição de vulnerabilidade da vítima. Se é por meio do afeto que foi possível a aproximação e aplicação do golpe, conclui-se, sem dificuldade, que será o ‘termômetro’ do direito a ser tutelado nessa espécie de conflito”, observa a advogada. Casos são acompanhados de preconceito, constrangimento e desinformação Ela avalia que o crime costuma passar ao largo da Justiça, já que as vítimas esbarram em uma série de barreiras e constrangimentos ao fazer a denúncia. “Não é fácil para a vítima ter coragem de procurar uma delegacia de polícia, abrir sua intimidade e detalhar como foi enganada por seu companheiro ou namorado, que, como no caso específico, lhe ocasionou diversos prejuízos financeiros e patrimoniais.” De acordo com Juliana, o silêncio das vítimas é uma das razões de o Judiciário ter recorrência ainda muito tímida no enfrentamento da questão. Homens e mulheres são vítimas de estelionato sentimental, mas o preconceito, a vergonha e a ignorância acerca da possibilidade de indenização atuam como freio na busca por reparação civil. “A vítima, na maior parte das vezes, prefere suportar o prejuízo material a ter que se socorrer de uma ação indenizatória. Quando pode, busca a terapia para tratar os danos psicológicos decorrentes do trauma. A vergonha é, em alguma medida, acompanhada de culpa pelo ocorrido”, acredita a advogada. Além disso, a reparação dos danos materiais necessita de comprovação de repasse dos bens ou valores monetários. “Para que seja ressarcida, a vítima precisa contratar um advogado e, mais uma vez, reunir as provas de que foi levada a erro, enganada sob o manto do afeto, para postular em juízo as indenizações devidas”, atenta Juliana. Segundo ela, a decisão do TJMT traz ainda um relevante aspecto social, já que ainda há muito preconceito e desinformação sobre o que é estelionato emocional. “Muitas pessoas sofrem esse tipo de agressão e não sabem que apesar das condutas criminosas dos agentes, podem postular a devida reparação por meio de demanda judicial reparatória.” “Na medida que os fatos são levados a apreciação do poder judiciário, como consequência, o leque de informação se abre. Decisões como essa, sensibilizam as pessoas. De modo geral, pode-se extrair efeito positivo na medida em que a veiculação nos canais de comunicação possibilita que outras vítimas tenham conhecimento e noção de que podem ser vítimas de golpe. Por outro lado, é assegurado o direito à reparação pelos prejuízos sofridos”, assinala Juliana. *** *** https://ibdfam.org.br/noticias/7153/Condenado+por+estelionato+sentimental,+homem+ter%C3%A1+que+pagar+d%C3%ADvidas+e+indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+dano+moral+%C3%A0+ex *** *** Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br *** *** ***
*** *** CPI da Pandemia ouve Natalia Pasternak e Cláudio Maierovitch – 11/6/2021 Transmissão ao vivo realizada há 13 horas TV Senado A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia ouve Natalia Pasternak, microbiologista, pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto Questão de Ciência, e Cláudio Maierovitch, médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). *** *** https://www.youtube.com/watch?v=yMZy7HhEOq8 *** *** ***
*** Canção do Exílio “Minha terra tem macieiras da Califórnia onde cantam gaturamos de Veneza. Os poetas da minha terra São pretos que vivem em torres de ametista, Os sargentos do exército são monistas, cubistas, Os filósofos são polacos vendendo a prestações. A gente não pode dormir Com os oradores e os pernilongos. Os sururus em família têm por testemunha a Gioconda. Eu morro sufocado Em terra estrangeira. Nossas flores são mais bonitas Nossas frutas mais gostosas Mas custam cem mil réis a dúzia. Ai quem me dera chupar uma carambola de verdade E ouvir um sabiá com certidão de idade!” MENDES, Murilo. Poemas. Rio de Janeiro: José Olympio, 1959. ***
*** Roberto Carlos - Debaixo dos Caracóis dos Seus Cabelos (Áudio Oficial) *** Roberto Carlos Áudio oficial de "Debaixo dos Caracóis dos Seus Cabelos" de Roberto Carlos. Ouça no álbum “Roberto Carlos 1971” nas plataformas digitais: https://SMB.lnk.to/RobertoCarlos1971 Ouça os maiores sucessos do Roberto Carlos: https://SMB.lnk.to/GrandesSucessosRC "Debaixo dos Caracóis dos Seus Cabelos" (Roberto Carlos/Erasmo Carlos) Um dia a areia branca seus pés irão tocar E vai molhar seus cabelos a água azul do mar Janelas e portas vão se abrir pra ver você chegar E ao se sentir em casa sorrindo vai chorar Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Uma história pra contar de um mundo tão distante Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Um soluço e a vontade de ficar mais um instante As luzes e o colorido que você vê agora Nas ruas por onde anda, na casa onde mora Você olha tudo e nada lhe faz ficar contente Você só deseja agora voltar pra sua gente Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Uma história pra contar de um mundo tão distante Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Um soluço e a vontade de ficar mais um instante Você anda pela tarde e o seu olhar tristonho Deixa sangrar no peito uma saudade, um sonho Um dia vou ver você chegando num sorriso Pisando a areia branca que é seu paraíso Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Uma história pra contar de um mundo tão distante Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Um soluço e a vontade de ficar mais um instante Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Uma história pra contar de um mundo tão distante Debaixo dos caracóis dos seus cabelos Um soluço e a vontade de ficar mais um instante *** *** https://www.youtube.com/watch?v=dV0DuGia2lE *** ***

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