quinta-feira, 6 de maio de 2021

QUEBRAS DE PATENTES

"Tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias." Presidente Joe Biden ***
***
*** "É simples senhores: uns mandam, outros obedecem." Ministro de Estado General de Divisão Eduardo Pazuello *** Com covid-19, Pazuello recebe visita de Bolsonaro: “Um manda e o outro obedece” *** *** https://www.youtube.com/watch?v=NRLwxzs219Y *** *** SUPREMO STF: Relator Toffoli vota contra dispositivo que estende o prazo de patentes Ministro havia suspendido trecho de lei no início do mês em liminar. Ele votou nesta quarta-feira (5/5) para que não sejam atingidas patentes já deferidas e que tenham conseguido prazo extra, a não ser que sejam medicamentos ou equipamentos médicos ST Sarah Teófilo postado em 05/05/2021 16:54 / atualizado em 05/05/2021 17:50 ***
*** (crédito: Nelson Jr./SCO/STF) (crédito: Nelson Jr./SCO/STF) O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concluiu seu voto nesta quarta-feira (5/5) pela inconstitucionalidade de um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permite a prorrogação de prazos de patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos em caso de demora por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) na análise dos pedidos. O ministro votou para que a mudança passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento, alegando segurança jurídica pelo fato de o dispositivo estar vigente há 25 anos. Assim, não seriam atingidas as patentes já deferidas e que tenham conseguido um prazo extra — a não ser que sejam medicamentos ou equipamentos/dispositivos médicos ou que sejam sobre ações judiciais em curso que tenham como objeto a constitucionalidade do dispositivo. “Portanto, não seriam atingidas pela declaração de inconstitucionalidade as patentes já deferidas e ainda em vigor em virtude da extensão prevista no preceito questionado”, explicou. Existem, segundo apontado por ele, 36.022 patentes de invenção e 2.886 de modelo de utilidade nessa condição, conforme informações do Inpi. Toffoli já havia começado a leitura do voto em outra sessão, e, na semana passada, afirmou que considerava o trecho inconstitucional. Na ocasião, ele disse que o parágrafo único do artigo 40 em questão “é problemático sob diversos aspectos, em razão da circunstância fundamental de que ele acaba por tornar o prazo de vigência das patentes indeterminado”. No início do mês, o ministro suspendeu em decisão liminar o dispositivo e levou o assunto para análise do plenário. Brecha na lei A Lei de Patentes concede o prazo de 20 anos de monopólio ao dono sobre a invenção, a partir do momento em que o pedido é feito ao Inpi, impedindo que outras pessoas reproduzam ou comercializem o produto; ou prazo de 15 anos quando se trata do chamado “modelo de utilidade”, ou seja, quando o produto já existia, mas foi melhorado. Entretanto, a lei abre brecha para que o prazo seja maior, ao prever que o prazo da patente seja de ao menos 10 anos a partir da sua concessão, no caso de invenção. Assim, se o prazo de análise superar 10 anos, o inventor terá um período de monopólio maior que 20 anos, podendo chegar a 30 anos. “O prazo indeterminado tem como consequência prática a ausência, de fato, de limitação temporal para a proteção patentária no Brasil. Isso porque o prazo das patentes sempre estará condicionado a uma variável absolutamente aleatória, consistente no tempo de tramitação do processo no Inpi. A aludida ausência de limitação redunda no cenário absurdo de termos patentes vigendo no país por prazos extremamente extensos, de cerca de 30 anos, o que desborda dos limites da razoabilidade e faz o nosso país destoar das demais jurisdições em matéria de proteção da propriedade industrial”, disse Toffoli. O ministro pontuou que “a extensão do prazo de vigência das patentes, ao passo em que posterga a extinção do privilégio, afeta diretamente as políticas públicas de saúde do país e tem influência sobre o acesso dos cidadãos a medicamentos, ações e serviços de saúde, o que traz concretude aos prejuízos causados não apenas ao mercado integrado por concorrentes e consumidores, mas também àqueles que dependem do Sistema Único de Saúde para garantia da sua integridade física e sobrevivência”. Área farmacêutica Ao justificar a modulação proposta por ele, de que a mudança não atinja as patentes já deferidas, a não ser nos casos de medicamentos ou equipamentos médicos, o ministro explicou que até o fim do ano, eram 3.435 patentes da área farmacêutica deferidas com extensão de prazo, segundo informações do Inpi. "Com efeito, a situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 nos coloca diante de um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, de forma a melhor atender à concretização dos direitos à saúde e à vida. Portanto, na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada, de modo que a declaração de inconstitucionalidade deve incidir inclusive sobre as patentes já deferidas com a extensão prevista no parágrafo único do art. 40 da LPI”, justificou. Divergência A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na semana passada, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, argumentou que a norma estimula a demora na análise dos pedidos. “A ausência de concorrentes é prejudicial ao consumidor. A disputa é bem-vinda na ordem econômica. A prorrogação do prazo de patente em decorrência do atraso na concessão transfere o ônus dessa mortalidade para a sociedade, que fica privada de usufruir dos benefícios decorrentes da livre concorrência”, disse. O advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, buscou ressaltar a redução de patentes em processo de análise, dizendo que, em 2018, eram 200 mil patentes depositadas que estavam pendentes e que, em agosto de 2019, esse número caiu para 149 mil. O advogado também afirmou que o tempo médio de análise, no ano passado, era de 5 anos e 4 meses. “Ademais, ao ritmo atual, ao final desse ano deverão estar decididos 80% dos pedidos pendentes, e o prazo médio será de 2 anos a partir do pedido de exames”, afirmou. *** *** https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4922469-stf-relator-toffoli-vota-contra-dispositivo-que-estende-o-prazo-de-patentes.html *** ***
*** Notícias EUA apoiam suspensão de patentes de vacinas contra a Covid-19 Em carta divulgada pela responsável pelo Comércio na Casa Branca, governo americano afirma que "tempos extraordinários exigem medidas extraordinárias" Da redação 05/05/2021 • 17:16 - Atualizado em 05/05/2021 • 19:11 *** Os Estados Unidos manifestaram apoio à quebra de patentes para vacinas contra a Covid-19. Em carta divulgada pela embaixadora Katherine Tai, representante de Comércio do governo de Joe Biden, os EUA afirmam que apoiarão a suspensão da proteção de propriedade intelectual das vacinas desenvolvidas contra a Covid-19. “Os EUA apoiam a suspensão de proteções de propriedade intelectual para as vacinas contra a Covid-19 para ajudar a acabar com a pandemia, e vamos participar ativamente em negociações da OMC [Organização Mundial do Comércio] para que isso aconteça”, disse Tai na postagem da carta em seu perfil no Twitter. Os EUA endossaram a iniciativa de países como Índia e África do Sul, que lideram os esforços para a quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19. No Brasil, o Senado aprovou um projeto de lei permitindo a suspensão temporária das patentes das vacinas contra a doença – o governo brasileiro é conta a medida. O texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. O texto divulgado pelo governo americano afirma que “esta é uma crise global, e as circunstâncias extraordinárias da pandemia da Covid-19 exigem medidas extraordinárias”. "A administração [Biden] acredita firmemente na proteção da propriedade intelectual. Mas, para acabar com a pandemia, apoia a suspensão destas proteções para as vacinas de Covid-19. Participaremos ativamente das negociações para redigir o texto-base da Organização Mundial do Comércio para que isso aconteça. Estas negociações exigirão tempo, considerando a natureza da instituição e a complexidade dos assuntos em questão", diz a carta. O documento diz ainda que o governo Biden está comprometido em “levar o maior número possível de vacinas seguras e eficazes ao maior número possível de pessoas”. "Enquanto o nosso fornecimento de vacinas para o povo americano está garantido, o governo continuará a expandir os seus esforços — trabalhando com o setor privado e com todos os parceiros possíveis — para expandir a produção e distribuição de vacinas. Ele também trabalhará para aumentar a produção das matérias-primas para produzir estas vacinas", conclui a carta. *** *** *** *** *** *** https://www.band.uol.com.br/bandnews-fm/noticias/eua-apoiam-suspensao-de-patentes-de-vacinas-contra-a-covid-19-16347665 *** *** JAIR BOLSONARO ATACA A CHINA E O STF ***
*** Notícias Bolsonaro recua após insinuar que China criou o coronavírus Presidente voltou a defender o tratamento precoce e criticar o STF em discursos desta quarta Da Redação, com Jornal da Noite 06/05/2021 • 01:22 - Atualizado em 06/05/2021 • 09:21 Jair Bolsonaro negou, na noite desta quarta-feira (5), que tenha se referido à China, quando pela manhã insinuou que o país asiático criou o coronavírus e se beneficiou com isso. O evento era sobre comunicação, mas o discurso do presidente foi sobre a covid-19. Bolsonaro ameaçou editar um decreto para derrubar decisões que limitam a circulação de pessoas. Notícias relacionadas Bolsonaro sugere que China se beneficiou com pandemia Bolsonaro sugere que China se beneficiou com pandemia Bolsonaro citou nas redes 129 vezes remédios sem eficácia desde começo da pandemia Bolsonaro citou nas redes 129 vezes remédios sem eficácia desde começo da pandemia Mandetta diz que senador leu pergunta feita por ministro de Bolsonaro Mandetta diz que senador leu pergunta feita por ministro de Bolsonaro “Já se começa a pedir que governo baixe um decreto. Se eu baixar, vai ser cumprido. Não será contestado por nenhum tribunal, porque ele será cumprido. O que constaria no corpo desse decreto? Constaria os incisos do artigo 5º da Constituição. Queremos a liberdade de cultos, queremos a liberdade para poder trabalhar, queremos o nosso direito de ir e vir”, discursou o presidente. Sem citar o STF, que deu autonomia a estados e municípios decidirem sobre medidas de contenção da pandemia, o presidente subiu o tom. “De onde nasceu essa excrecência para dar poder a governadores em nos prender dentro de casa e nos condenar à miséria, roubar milhões de empregos, levar famílias ao desespero por não poder trabalhar. O Brasil não pode ser um país condenado ao fracasso porque alguém delegou competências esdrúxulas a governadores e prefeitos”, criticou. Bolsonaro ainda xingou quem é contrário ao uso da cloroquina como prevenção à Covid. "Que sejam convidadas autoridades que tenham falado do tratamento precoce. Canalha é aquele que é contra o tratamento precoce e não apresenta alternativa. Esse é um canalha. O que eu tomei, todo mundo sabe. Ouso dizer que milhões de pessoas fizeram esse tratamento. Por que [ser] contra?”, justificou. A insistência de Bolsonaro em promover um medicamento sem eficácia comprovada é um dos pontos investigados pela CPI da pandemia no Senado. Outro foco das investigações é a relação conflituosa do governo com a China. Sem citar o nome do país, o presidente responsabilizou o principal parceiro comercial do Brasil pelo surgimento do coronavírus, apesar da falta de evidência científica dessa acusação. “É um vírus novo, ninguém sabe se de laboratório ou nasceu porque algum humano comeu animal inadequado. Mas está aí. Os militares sabem que a guerra é química, bacteriológica e radiológica. Será que estamos enfrentando nova guerra? Qual país que mais cresceu seu PIB? Não vou dizer para vocês”, indagou. À noite, Bolsonaro negou que tenha atacado os chineses com seu discurso. “Eu falei a palavra ‘China’ hoje de manhã? Não falei. Eu não falei a palavra ‘China’, não está no meu discurso de quase 30 minutos de hoje. Muito maldade tentar um atrito com um país que é muito importante para nós e nós somos importantes para eles também. O presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz, disse que não é hora de brigar com a China. “Um parceiro comercial como a China não dá para menosprezar, nem do ponto de vista do IFA que nós estamos precisando, nem do ponto de vista da economia brasileira. *** *** https://www.band.uol.com.br/noticias/jornal-da-noite/ultimas/bolsonaro-recua-apos-insinuar-que-china-criou-o-coronavirus-16347743 *** *** 'É simples assim: um manda e o outro obedece', diz Pazuello ... 'É simples assim: um manda e o outro obedece', diz Pazuello ao lado de Bolsonaro Na véspera, presidente desautorizou ministro da Saúde ao cancelar protocolo para compra de vacina chinesa. Pazuello fez anúncio da compra em reunião com governadores. Por Guilherme Mazui, G1 — Brasília 22/10/2020 15h02 Atualizado há 6 meses
*** ‘É simples assim: um manda e outro obedece’, diz Pazuello em encontro com Bolsonaro ‘É simples assim: um manda e outro obedece’, diz Pazuello em encontro com Bolsonaro O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou nesta quinta-feira (22) em uma transmissão ao vivo ao lado do presidente Jair Bolsonaro que "é simples assim: um manda e o outro obedece" (assista no vídeo acima). Nesta quarta-feira (21), o presidente desautorizou o ministro, ao mandar cancelar o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, anunciado no dia anterior por Pazuello em uma reunião com governadores. A vacina é desenvolvida pelo Instituto Butantan, de São Paulo, e pela farmacêutica chinesa Sinovac. Bolsonaro é adversário político do governador paulista, João Doria (PSDB) e vem colocando restrições à compra do imunizante da China. Depois de pressão interna, o presidente Bolsonaro elogiou o ministro da Saúde Depois de pressão interna, o presidente Bolsonaro elogiou o ministro da Saúde Segundo informou o blog de Valdo Cruz, Bolsonaro sabia da negociação para a compra da vacina, mas voltou atrás após sofrer pressão de apoiadores em redes sociais. O episódio provocou mal-estar entre militares, já que Pazuello é um general da ativa do Exército, de acordo com o blog de Andréia Sadi. "Não compraremos a vacina da China", escreveu o presidente em uma rede social na manhã desta quarta-feira. À tarde, durante visita a um centro militar da Marinha, em Iperó (SP), afirmou: "O presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade." Andréia Sadi: Desgaste de Pazuello causa mal-estar entre militares 'Guerra das vacinas' só prejudica a população, dizem governadores Na transmissão desta quinta-feira, Bolsonaro disse a Pazuello, diagnosticado com a Covid-19: "Semana que vem, talvez, com toda certeza, tu volta para o batente aí." Pazuello, então, respondeu: "Pois é, estão dizendo que não, né? Tamo junto". Bolsonaro, por sua vez, acrescentou: "Falaram até que a gente tava brigado aqui. Pô, no meio militar é comum acontecer isso aqui, tá certo? É choque das coisas, não teve problema nenhum." Pazuello, na sequência, declarou: "Senhores, é simples assim: um manda e o outro obedece. Mas a gente tem um carinho, entendeu? Dá para desenrolar, dá para desenrolar". Enquanto Pazuello falava, Bolsonaro ria, colocando a mão sobre o ombro do ministro da Saúde. O presidente, em seguida, disse: "Opa. Tá pintando um clima aqui". Os dois participaram da transmissão ao vivo sem máscara. *** *** https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/22/e-simples-assim-um-manda-e-o-outro-obedece-diz-pazuello-ao-lado-de-bolsonaro.ghtml *** *** Covid: US backs waiver on vaccine patents to boost supply ***
*** Coronavirus pandemic A healthcare worker prepares a dose of the Pfizer/BioNTech coronavirus disease IMAGE COPYRIGHTREUTERS The US has thrown its support behind a move at the World Trade Organization (WTO) to temporarily lift patent protection for coronavirus vaccines. India and South Africa proposed the plan, which they said would increase vaccine production around the world. But drugs manufacturers argue it may not have the desired effect. US Trade Representative Katherine Tai said that "extraordinary times call for extraordinary measures". Ms Tai said the US would now embark on negotiations at the WTO to try to secure the waiver, but warned this could take time. One hundred of the WTO's 164 states are said to be in favour, and a panel on intellectual property is expected to discuss the issue next month. India and South Africa were the leading voices in a group of about 60 countries which for the last six months has been trying to get the patents on vaccines set aside. However, they met with strong opposition from the previous US administration of Donald Trump, the UK and the EU. Mr Biden had proposed a waiver during the 2020 presidential election campaign. ADVERTISEMENT Reacting to the latest US move, the European Commission President Ursula von der Leyen said "the EU is also ready to discuss any proposals that address the crisis in an effective and pragmatic manner". French President Emmanuel Macron has changed his position, now saying he is "absolutely in favour". A UK government spokesperson said the UK was "working with WTO members to resolve this issue" and was "in discussions with the US and WTO members to facilitate increased production and supply of Covid-19 vaccines". The head of the World Health Organization called the US announcement a "monumental moment" in the fight against Covid-19. The prospect of a waiver hit shares in the pharmaceutical companies Pfizer, Moderna and Novavax. How will we know Covid vaccines are safe? Vaccine makers 'should work with poorer countries' Covid map: Where are cases the highest? What is intellectual property? Intellectual property describes creations, such as inventions, which are protected by patents, copyrights and trademarks. These prevent copying and allow the originator to be financially rewarded. Patents give innovating firms a short-term monopoly on production to cover the costs of development and encourage investment. Biotech firms argue that such protection has provided incentives to produce Covid vaccines in record times. ***
*** Joe Biden speaks with the staff as he visits the Las Gemelas Taqueria restaurant for carry-out lunch on Cinco de Mayo in the Union Market neighbourhood in Washington, IMAGE COPYRIGHTREUTERS image captionBiden backed a waiver during the 2020 presidential campaign *** What would the waiver mean? If approved, supporters say, the waiver would allow production of vaccines to be ramped up and provide more affordable doses for less wealthy countries. Many developing countries have argued that rules requiring countries to protect patents and other forms of intellectual property are an obstacle to increasing the production of vaccines and other products needed to tackle the pandemic. Tedros Adhanom Ghebreyesus, head of the WHO, called the US decision "historic" and said it marked "a monumental moment in the fight against Covid-19". The medical NGO, MSF - Doctors Without Borders - said the move would "increase sufficient and timely access to these lifesaving medical tools as Covid-19 continues to ravage countries across the globe." Calls for a vaccine patent waiver come as lower income countries face acute vaccine shortages. MSF points out that many of the low-income states where it operates "only received 0.3 percent of global Covid-19 vaccine supply while the US has secured enough doses to protect its entire population". India, which was shipping vaccines to other countries, has now had to cancel exports as it grapples with surging coronavirus cases and falls behind on its vaccination targets. Indians' desperate wait for Covid jab to get longer But pharmaceutical companies have voiced their opposition to a waiver, insisting that patents are not the primary obstacle, and cautioned that the move could stifle innovation. The head of the International Federation of Pharmaceutical Manufacturers and Associations, Thomas Cueni, told the BBC's Today programme that technology transfer should not be enforced. "I'm deeply concerned if you hand this over and allow companies to try to get it done the right way, safe and high quality, you could compromise the quality and safety of vaccines which we see now and it would be disruptive." He said Western pharmaceutical companies were already sharing technology on a voluntary basis. "The bottlenecks right now are trade barriers, preventing companies from moving their goods from one country to another. It is shortages and scarcity in the supply chains, which need to be addressed. And it is also right now the disappointing unwillingness of rich countries to early share doses with the poor countries. "None of this is addressed with the patent waiver." media captionHow to tell a Covid-19 vaccine sceptic the facts Dr Amesh Adalja, senior scholar at the Johns Hopkins Center for Health Security, told the Reuters news agency that the waiver "amounts to the expropriation of the property of the pharmaceutical companies whose innovation and financial investments made the development of Covid-19 vaccines possible in the first place". Some experts say pharmaceutical companies would also need to share know-how, such as production techniques, with poorer countries to have any real beneficial effect. Licensing agreements are another way of boosting production. One of the largest Covid vaccine producers is the Serum Institute of India which manufactures the Oxford-AstraZeneca jab under a licensing agreement with the Anglo-Swedish company. *** *** https://www.bbc.com/news/world-us-canada-57004302 *** *** COLUNA CARTAS DO RIO Acabou a paciência Não há mais sentido em discutir com bolsonaristas. A seita partiu para um universo paralelo onde 2 + 2 não é 4, mas qualquer número que seja oportuno para a narrativa deles, escreve Philip Lichterbeck. ***
*** Protesto a favor do presidente Jair Bolsonaro, em 1º de maio em São Paulo No início, quando o bolsonarismo ainda era jovem, eu achava difícil ter paciência. Para mim, parecia absurdo, uma insanidade, que houvesse realmente brasileiros que quisessem tornar seu presidente um homem com tal biografia – sem méritos políticos, mas com muito barulho, que expressava publicamente fantasias violentas e tinha uma estranha propensão a falar constantemente de homossexuais. Depois de quase 58 milhões de brasileiros terem discordado de mim, mudei minha postura. Eu queria entender o que havia acontecido. E comecei a ouvir bolsonaristas, acompanhando seus grupos e conversando com eles, sem sair imediatamente de mim quando eles apresentavam suas opiniões radicais e teorias grosseiras. Essa fase, agora, acabou de vez. Quem pensa democrática e humanisticamente e leva a ciência mais a sério do que a religião; quem considera a solidariedade mais importante do que o egoísmo; quem acredita que a Floresta Amazônica vale mais a longo prazo do que as pastagens de gado e os campos de soja; quem não quer que o Brasil se torne um país cheio de gente armada; quem quer um Brasil que seja levado a sério internacionalmente; quem é contra a corrupção e as milícias; quem acredita que o Brasil deve tirar as consequências do desastre do coronavírus, que este governo causou e custou ao país quase meio milhão de vidas; quem, simplesmente, quer a civilização e o progresso em vez da barbárie e da regressão, não pode mais ter a mínima compreensão por esse movimento. O bolsonarismo tornou-se uma seita perigosa. Ele disse adeus à realidade e vive em um universo onde o presidente é um semideus. Ele pode fazer o que quiser, ele está sempre certo. E qualquer um que o critique vira inimigo. O deputado Eduardo Bolsonaro, um dos filhos do presidente, deixou claro o caminho que está sendo seguido: em direção à América Central. Ele elogiou Nayib Bukele, o homem forte de El Salvador, que já enviou soldados à Assembleia Legislativa para ameaçar os parlamentares. Bukele conseguiu a destituição de juízes da Suprema Corte e do procurador-geral da República por obstruir sua agenda. Eduardo Bolsonaro retuitou um post de Bukele que dizia: "Estamos limpiando nuestra casa". Não importa que Bukele tenha mandado depor os juízes para impor um duro lockdown contra a pandemia (Eduardo, é claro, esconde esse fato). Mais uma vez, o pensamento autoritário e antidemocrático do bolsonarismo foi revelado como o núcleo deste movimento. O bolsonarista já não é capaz de ver o mundo objetivamente. 2 + 2 não é 4 para ele, mas qualquer número que encaixe na narrativa bolsonarista. Se o ídolo afirma que o governo levou a pandemia a sério desde cedo e se esforçou para obter vacinas, acredita-se. Quando se apresenta citações e fatos que provam o contrário, se é ignorado. O semideus está sempre certo, não importa quão errado ele esteja. Não há mais nenhuma base para negociação com essas pessoas porque não há mais nada para negociar. São pessoas que ainda afirmam que essa pandemia que parou o mundo inteiro foi inventada para prejudicar o semideus deles; que as mais de 400 mil mortes foram inventadas pela mídia. Portanto, se acham no direito de destruir as cruzes que foram erguidas para lembrar os mortos. Andam de metrô e em shoppings sem máscara, e se você chamar a atenção deles, se tornam violentos ou fazem piadas. O potencial de violência inerente a este culto não deve ser subestimado. É possível supor que os caras que sacam armas para ameaçar outros no trânsito, por exemplo, votaram em Bolsonaro. Os guarda-costas de Bolsonaro tentam intimidar jornalistas com suas armas. Também não acho que seja meramente uma coincidência que o suspeito de matar o menino Henry Borel, o vereador Dr. Jairinho, seja bolsonarista. Ele foi eleito na onda bolsonarista, apesar de ser acusado de diversos crimes violentos que vão desde agressões contra mulheres e crianças até envolvimento com milícia e tortura de jornalistas. Quem votou nele aprovou essa violência. No início, eu pensava que o bolsonarismo era uma reação radical, mas de alguma forma compreensível, aos enormes escândalos de corrupção que vieram à tona nos últimos anos e causaram indignação. Hoje é claro que o bolsonarismo nunca foi uma questão de combate à corrupção. O bolsonarismo surgiu das entranhas da história brasileira, na qual os mais fortes sempre enriqueceram pela força e defendem esse status até hoje – também pela força, se necessário. E não é mais uma ameaça abstrata. Aqueles que acompanham os grupos bolsonaristas sabem que eles não aceitarão resultado que não seja a vitória bolsonarista nas eleições de 2022. É certeza para eles que a vitória de outro candidato só pode acontecer por meio de fraude eleitoral. A suposta prova: não há voto impresso. A narrativa já está definida antes da eleição e fornece a justificativa para uma possível explosão de obstruções e violência. Quem ainda não se afastou do "mito" após dois anos e meio, com todos os absurdos e delírios diários, a destruição das instituições estatais e da Floresta Amazônica, o irracionalismo radical, a corrupção dentro da família B., e mais de 400 mil mortes por coronavírus, não pode mais ser ajudado. É uma perda de tempo dialogar com pessoas que justificam o injustificável. -- Philipp Lichterbeck queria abrir um novo capítulo em sua vida quando se mudou de Berlim para o Rio, em 2012. Desde então, ele colabora com reportagens sobre o Brasil e demais países da América Latina para jornais na Alemanha, Suíça e Áustria. Ele viaja frequentemente entre Alemanha, Brasil e outros países do continente americano. Siga-o no Twitter em @Lichterbeck_Rio. Data 05.05.2021 Autoria Philipp Lichterbeck Assuntos relacionados Colunas Palavras-chave Coluna Cartas do Rio *** *** https://www.dw.com/pt-br/acabou-a-paci%C3%AAncia/a-57438628?maca=bra-gk-volltext-newsstand-noticias-pt-18895-xml-googlenews *** *** Quebra de patente: quando é possível usar sem pedir autorização? FG Propriedade Intelectual > Patente > Quebra de patente: quando é possível usar sem pedir autorização? Quebra de patente: quando é possível usar sem pedir autorização? ***
*** Por Franklin Gomes A patente é o título de propriedade concedido pelo Estado a uma pessoa física ou jurídica, que comprove a invenção de um produto ou de um modelo de utilidade que atenda os requisitos legais. Nem toda invenção pode ser patenteada, ou seja, ainda que possa ser considerada uma invenção, é necessário obedecer às regras previstas na LPI – Lei de Propriedade Industrial. O volume de patentes concedidas é, muitas vezes, considerado um parâmetro ou termômetro do grau de desenvolvimento de uma empresa ou de um país, ou seja, o quanto se consegue inovar nas mais variadas áreas do conhecimento. No Brasil, em 2019 foram praticamente 30 mil novos pedidos de patentes, conforme dados divulgados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O número representa um pequeno aumento quando comparado com o ano de 2018. Nos dois primeiros meses de 2020 o total de pedidos foi de 4.054, mesmo diante da pandemia causada pelo coronavírus, o que indica que proteger o capital intelectual é uma prioridade, especialmente em momentos de crise, já que essa capital é muitas vezes o maior alicerce de empresas e empreendedores. O processo para obter uma patente é complexo e abrangente, já que é preciso constatar se a invenção atende aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E, entre outras pesquisas, são analisados os bancos de dados internacionais e nacionais para comprovar se a sua invenção é, de fato, nova — e isso em termos globais. No entanto, hoje, vamos falar não da proteção, mas de uma hipótese de perda do direito de propriedade. É a chamada “quebra de patente”. Continue lendo o post para entender um pouco mais sobre o que é a quebra de patente, em quais casos é possível a exploração do produto patenteado e qual o procedimento a ser seguido para que isso seja possível. O que é quebra de patente? A quebra de patente, que legalmente tem o nome de licença compulsória, como o próprio nome sugere, é a concessão, pelo Estado, de uma espécie de autorização para que outra pessoa, que não o seu titular, explore o objeto patenteado livremente, dispensando-se o consentimento do seu dominante. Trocando em miúdos, o dono da patente perde, temporariamente, a exclusividade da propriedade de seu produto. A licença compulsória, portanto, será sempre concedida sem caráter de exclusividade e por prazo determinado. A Lei de Propriedade Industrial traz as regras que disciplinam as hipóteses em que pode ocorrer a licença compulsória, que é uma exceção ao livre direito de exploração exclusiva de uma patente por seu legítimo titular. Essa exceção se justifica pelo desrespeito, por parte do titular da patente, ao princípio da função social da propriedade, uma vez que não houve o desenvolvimento ou a exploração devida de um produto patenteado, privando a sociedade do acesso a esse bem. É por essa razão que a quebra de patente só poderá ter lugar em casos graves, assim considerados: se o titular exercer os direitos da patente de forma abusiva; se, por meio da patente, o titular praticar abuso de poder econômico; quando deixar de explorar o objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado; se a comercialização não satisfizer às necessidades do mercado; nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade. Há ainda hipótese de concessão de licença compulsória para situações de dependência de uma patente em relação a outra, que exige requisitos específicos e cumulativos, como o objeto da patente dependente constituir substancial progresso técnico em relação à patente anterior e o titular não realizar acordo com o titular da patente dependente para exploração da patente anterior. Apesar de poder ocorrer em qualquer tipo de indústria, a licença compulsória é sempre atrelada ou lembrada por sua incidência no âmbito da indústria farmacêutica, como aquela que ocorreu no Brasil, em 2007, com o medicamento Efavirenz, que é considerado o principal para o tratamento do vírus HIV. Na época da concessão da licença, a justificativa foi a possibilidade de garantir o acesso universal ao medicamento, com a redução do seu custo, uma vez que ele era essencial para a garantia da qualidade de vida dos portadores do vírus. Vale destacar que a medida atingiu os objetivos iniciais, tendo a licença sido prorrogada pelo governo brasileiro no ano de 2012, com caráter não comercial, não exclusivo e temporário. Como conseguir a licença compulsória? Para ter a licença compulsória, no entanto, é preciso passar por um processo perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial e comprovar o preenchimento dos requisitos legais. Veja o passo a passo! Leia também: Copiaram meu produto! O que fazer quando o produto é patenteado Apresentação do pedido de concessão de licença compulsória Existindo o interesse na fabricação de um produto já patenteado, o primeiro passo é verificar se o dono da patente está ou não fabricando o produto. Se estiver, é preciso conferir se ele está fazendo com a observância de todas as exigências legais e sem abuso de direito. Caso reste constatado que o titular não está explorando a própria patente ou que está fazendo de forma irregular e não satisfatória, é possível requerer a licença compulsória para a utilização. No entanto, há algumas peculiaridades a serem verificadas de acordo com o fundamento do pedido de concessão de licença compulsória. Vejamos: pedido de licença compulsória sob alegação de exercício abusivo dos direitos decorrentes da patente ou de prática de abuso do poder econômico por meio dela; De acordo com o artigo 68, caput, da Lei de Propriedade Industrial, esses abusos devem ser comprovados nos termos da lei, por decisão judicial ou administrativa. Isso significa que o abuso deve ser previamente reconhecido pelo órgão administrativo competente, que, no caso, é o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) ou por meio de sentença em processo judicial. pedido de licença compulsória sob alegação de não exploração do objeto da patente ou fabricação incompleta ou falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, ou comercialização que não atenda às necessidades do mercado. A concessão de licença compulsória baseada em algum desses fundamentos somente pode ser requerida após o decurso de três anos da concessão da patente. Isso porque a Lei entende que esse período é razoável, mas necessário, para que o titular da patente possa desenvolver sua invenção ou modelo de utilidade e colocá-lo no mercado. Decorridos os três anos, a não exploração da patente pode ser entendida como um mau uso do exercício da propriedade, o que justificaria a licença compulsória. Dessa forma, se o requerente de licença invocar abuso de direitos patentários ou abuso de poder econômico, deverá juntar documentação que o comprove. Já na hipótese de a licença compulsória ser requerida com fundamento na falta de exploração, caberá ao titular da patente comprovar a exploração. Além de observadas essas peculiaridades e exigências legais, é necessário que o requerente comprove a existência de três requisitos cumulativos: legítimo interesse; capacidade técnica de exploração e capacidade econômica para a exploração, a distribuição e a comercialização. Reunida a documentação comprobatória, o pedido deve ser apresentado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI, e é imprescindível que contenha informações acerca das condições que o interessado pretende oferecer ao dono da patente, destacando-se, sobretudo, o valor da remuneração em razão da utilização. O pedido de licença compulsória, portanto, deverá ser formulado mediante indicação das condições oferecidas ao titular da patente. A título de esclarecimento, as remunerações dos titulares costumam ser um percentual sobre o lucro líquido das vendas ou um valor fixo por unidade comercializada. Além da documentação comprobatória e da apresentação das condições relacionadas com a exploração da patente, o requerente deve indicar o número e o título do pedido ou da patente. Recebimento do pedido de concessão pelo INPI e intimação do titular da patente Uma vez apresentado o pedido de licença compulsória, o INPI verificará o cumprimento dos requisitos e poderá, inclusive, fazer exigências. Caso a documentação comprobatória, bem como as condições apresentadas ao titular da patente, estejam em conformidade, o titular será intimado para manifestar-se no prazo de 60 (sessenta) dias. Se não apresentar defesa nesse período, será considerada aceita a proposta nas condições oferecidas. Por outro lado, em sede de Contestação, o titular da patente pode comprovar que, à data da apresentação do requerimento de concessão de licença compulsória, o desuso se dava por razões legítimas, a falta de fabricação ou de comercialização se justificava por obstáculo de ordem legal ou, ainda, pela realização de efetivos e sérios preparativos para a exploração da invenção ou modelo de utilidade. Além disso, o titular pode contestar o valor proposto para a remuneração da exploração da patente, na eventualidade de o pedido ser deferido. Análise do pedido e da contestação pelo INPI Havendo contestação, o INPI poderá realizar as diligências necessárias, bem como designar comissão, que poderá incluir especialistas não integrantes dos quadros da autarquia, a fim de arbitrar a remuneração que será paga ao titular. Isso se constatados os requisitos para a concessão da licença. Os órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e municipal, prestarão ao INPI as informações solicitadas com o objetivo de subsidiar o arbitramento da remuneração. Leia também: Entenda como funciona a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos No arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta, obrigatoriamente, o valor econômico da licença concedida. Instruído o processo, o INPI decidirá sobre a concessão e sobre as condições da licença compulsória no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo os interessados recorrerem da decisão. O recurso contra decisão que concede a licença, no entanto, não terá efeito suspensivo, ou seja, a exploração poderá ser iniciada imediatamente. O que é o pedido de licença compulsória nos casos de emergência nacional e de interesse público? O pedido de licença compulsória nos casos de emergência nacional — caso de iminente perigo público, ainda que apenas em parte do território nacional — ou de interesse público, desde que o titular não esteja atendendo às necessidades do mercado, pode ser concedido de ofício pelo Poder Executivo, em razão do próprio caráter de urgência. Além disso, nos termos do Decreto nº 3.201/99 (que regulamenta o art. 71, da Lei nº 9.279/96), a concessão da licença compulsória no caso de interesse público — assim entendidos os fatos relacionados à defesa do meio ambiente, à nutrição, à saúde pública e os necessários ao desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do país — somente é admitida para uso público não comercial. Há ainda que se acrescentar que, para a concessão da quebra de patente por esses termos, é necessário que se reste constatada a impossibilidade de o titular da patente ou o seu licenciado atenderem à demanda nessas situações. Reconhecida essa impossibilidade, deve ser determinado o prazo de vigência e a possibilidade de revogação, assim como as condições oferecidas pela União. Todavia, a exploração da patente mediante licença compulsória pode ser iniciada mesmo que ainda não tenha havido o acordo sobre essas condições. Qual o prazo de validade da licença compulsória? O licenciado, compulsoriamente, deverá iniciar a exploração do objeto da patente no prazo de 1 (um) ano da concessão da licença, admitida a interrupção por igual prazo, salvo razões legítimas. Decorrido esse prazo sem que o licenciado tenha dado início à exploração, o titular pode requerer a cassação da licença. Um ponto relevante sobre a licença compulsória é que ela não gera a perda de direitos do titular da patente, mas uma suspensão temporária do seu exercício. Exatamente por isso, ela só pode ser concedida após a definição de um prazo de validade e da possibilidade ou não de prorrogação. O prazo máximo de validade da licença compulsória será o prazo de vigência da patente licenciada em questão. Há que se analisar, portanto, o prazo de vigência no respectivo caso para definir o da licença compulsória. Até mesmo porque, ultrapassado tal período, a invenção ou o modelo de utilidade se tornam de domínio público e podem ser livremente explorados. No caso de medicamentos, é comum que a validade seja de 10 anos. Considerando que, em regra, os laboratórios demoram um período aproximado de 4 anos para lançar o produto, eles terão o prazo médio de 6 anos para comercializar e tentar recuperar os investimentos realizados no processo. Decorrido o prazo de validade para a exploração da patente por licença compulsória, o licenciado deve interromper a produção e a comercialização do produto, sob pena de configuração de uso indevido da patente. Uma vez configurado o uso indevido, o titular da patente pode requerer, por meio de ação judicial com pedido liminar, que se determine ao licenciado a interrupção do uso, da produção e da venda do produto patenteado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais pela exploração indevida nesse período. A exploração da patente além do prazo de vigência da licença pode configurar, também, crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade, nos termos dos artigos 183 e 184 da Lei de Propriedade Industrial, seja pela fabricação, seja pela comercialização além do prazo. Como você pode perceber, conseguir a quebra de patente é possível. Contudo, a medida não é tão simples e deve observar os requisitos legais e o devido processo legal perante o INPI, uma vez que a propriedade intelectual tem alto valor na legislação brasileira e a sua proteção é a regra. Em casos como esse, é interessante contar com a assessoria de um profissional especializado para garantir que dê certo. Franklin Gomes Advogado, Empreendedor, Mestre em Direito Penal Econômico Internacional, Especialista em Propriedade Intelectual e Processo Penal. “Como advogado com formação e especialização exclusiva nas áreas de Propriedade Intelectual (que lida com marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais e softwares) e Direito Penal Econômico, atuando nessas áreas durante mais de 17 anos, fui procurado por diversos inventores, empresas, empreendedores e empresários com dúvidas sobre como tornar uma ideia algo de fato exclusivo”. *** *** https://www.fgpi.com.br/quebra-de-patente/ *** *** O que é patente militar? 24 de outubro de 20180 ***
*** No mundo militar existem tantas coisas que aqueles que estão fora desconhecem essa área. Mas quem não convive não meio militar precisa saber que hierarquia militar brasileira é extremamente sólida e respeitada. Por isso, todas as funções tem um papel importante na área militar. Mas ai vem a dúvida? Como vou reconhecer um solado, sargento ou capitão? Nesta hora é que a patente militar ocupa um lugar de destaque. Você sabe o que é uma patente militar? Explicamos pra você no tópico abaixo! O que é uma patente militar? Cada militar dentro das Forças Armadas, que são formadas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica ocupa uma função. Ou seja, patente é o posto que o Oficial militar tem dentro das Forças Armadas. ***
*** E para saber qual é basta observar a quantidade de símbolos que ele carrega em sua patente que fica na região do peito. É fato que quanto maior o número de estrelas ou faixas, por exemplo, maior é a responsabilidade do cargo. Se você procura por uma loja virtual que ofereça segurança e qualidade de produtos, visita a Use Militar. Uma empresa varejista voltada para o segmento de artigos militares, segurança pública e privada, camping e esportes radicais, com grande variedade de produtos nacionais e importados. Nada melhor do que ter à disposição um local que possa encontrar os mais completos itens de vestimentas para sua simulação, podendo optar entre as diferentes fardas militares ou farda militar, coletes, uniformes de forças amadas e operações especiais, camisetas temáticas, e caçados, como coturnos, botas e fardamentos. Acesse! Visite nossa loja virtual. *** *** https://www.usemilitar.com.br/blog/o-que-e-patente-militar/ *** ***

Nenhum comentário:

Postar um comentário