sábado, 15 de maio de 2021

Pazzuello pede HC para calar

*** Silêncio de Pazuello é confissão de Bolsonaro *** *** Josias de Souza Colunista do UOL 14/05/2021 01h46 Bolsonaro declarou na sua live semanal que Eduardo Pazuello "acertou em tudo o que fez no ano passado". Horas antes, a Advocacia-Geral da União protocolara no Supremo Tribunal Federal um pedido para que o ex-ministro da Saúde possa ficar calado na CPI da Covid sem receber voz de prisão dos senadores. Poucas vezes um silêncio soará tão eloquente quanto o mutismo do general. Pazuello, o infalível, executou o pior na pasta da Saúde da melhor maneira possível. Fez isso porque "um manda e o outro obedece". Beneficiado com o salvo-conduto do Supremo, o general migraria da condição de testemunha para a de investigado. E poderia exercer o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo, escondendo-se atrás de meias palavras. Ou de palavra nenhuma. O ex-ministro não teria de explicar por que converteu a cloroquina em poção mágica do SUS. Não precisaria dizer que refugou 70 milhões de doses de vacinas da Pfizer em agosto de 2020 para livrar os brasileiros da maldição do jacaré. Estaria dispensado de arranjar desculpas para a humilhação de ter rasgado o compromisso de compra de 46 milhões de doses da "vacina chinesa do Doria" em outubro. Delegado aposentado, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contou que a CPI da Covid estenderá para o general na próxima quarta-feira o tapete vermelho reservado às testemunhas. Decidiu-se que, independentemente da posição do Supremo, Pazuello será convidado a assumir o compromisso de dizer a verdade sobre tudo o que "acertou" na Saúde. Entretanto, não se pode impedir uma testemunha de reivindicar a constrangedora posição de investigado. "Ao pedir o habeas corpus ao Supremo, o ex-ministro se apresenta como alguém que precisa esconder alguma coisa. É uma confissão de culpa. Se ele se recusar a assumir o compromisso de dizer a verdade, não restará à CPI senão interrogá-lo como investigado." De fato, o eventual silêncio soará com a eloquência de uma confissão. Não apenas de Pazuello, que obedeceu a ordens absurdas, mas sobretudo de Bolsonaro, que mandou fazer o impensável. *** *** https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2021/05/14/silencio-de-pazuello-e-confissao-de-bolsonaro.htm *** *** 'Só bandido usa isso', disse Onyx Lorenzoni sobre ficar calado em CPI. ***
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*** Decisão de Lewandowski coloca armadilha para Pazuello O Globo·40 min atrás CPI da Covid-19: Lewandowski concede habeas corpus e Pazuello poderá ficar em silêncio em depoimento Decisão do ministro foi publicada nesta sexta-feira, 14 Por André Siqueira 14/05/2021 18h50 - Atualizado em 14/05/2021 19h10 ***
*** MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO - 14/10/2020 Depoimento está marcado para a quarta-feira, 19 *** O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu um habeas corpus preventivo para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio em seu depoimento à CPI da Covid-19, marcado para a quarta-feira, 19. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira, 14. O magistrado entendeu que o general pode não responder a perguntas que eventualmente o incriminem, mas, quando se manifestar, não poderá mentir. O despacho está alinhado com a jurisprudência consolidada pelo Supremo. Em decisões colegiadas, a Corte garantiu a pelo menos 12 alvos de dez comissões parlamentares de inquérito o mesmo direito. “Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz um trecho da decisão. O recurso foi apresentado nesta quinta-feira, 13. “O impetrante requer a concessão de medida liminar para o fim de que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente de modo que seja garantido seu direito ao silêncio, o direito de se fazer acompanhar de advogado e que ele não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos, como a tipificação de crime de falso testemunho ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento”, diz a AGU no pedido. A oitiva do ex-ministro da Saúde estava inicialmente marcada para o dia 5 de maio, mas foi adiada porque o general do Exército alegou que teve contato com duas pessoas infectadas com o novo coronavírus. *** Leia também 'Pazuello busca proteger possíveis infratores', diz Calheiros ao STF Aras diz que convocação de subprocuradora à CPI da Covid-19 é 'afronta' 'Renan Calheiros cria situações para atacar Bolsonaro e proteger governadores', diz senador *** Pazuello foi convocado para prestar esclarecimentos à CPI na condição de testemunha. Neste caso, ele é obrigado a dizer a verdade e não pode ficar calado diante das perguntas. No entanto, ele é investigado na primeira instância, em um inquérito que apura suposta omissão do ex-ministro da Saúde no episódio do colapso hospitalar em Manaus, capital do Estado do Amazonas, no início do ano. A defesa de Pazuello temia que eventuais respostas concedidas por ele à comissão possam ser utilizados como elementos de prova na investigação. *** *** https://jovempan.com.br/noticias/politica/cpi-da-covid-19-lewandowski-concede-habeas-corpus-e-pazuello-podera-ficar-em-silencio-em-depoimento.html *** ***
*** A estratégia sem tática é o caminho mais lento para a vitória. Tática sem estratégia é o ruído antes da derrota. Sun Tzu *** *** General foi convocado para esclarecer os atos omissos do governo no combate à pandemia da covid-19 Por Luísa Martins e Isadora PeronDe Brasília 14/05/2021 05h00 Atualizado há 10 horas ***
*** AGU pede ao STF habeas corpus para Pazuello se calar na CPI da Covid Diz recear “abuso e constrangimento” Ex-ministro deve depor em 19.mai Eduardo Pazuello em entrevista para jornalistas do Ministério da SaúdeSérgio/Lima - 15.mar.2021 EMILLY BEHNKE e MURILO FAGUNDES 13.maio.2021 (quinta-feira) - 18h12 atualizado: 13.maio.2021 (quinta-feira) - 19h14 A AGU (Advocacia Geral da União) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio durante seu depoimento na CPI da Covid. O documento foi encaminhado nesta 5ª feira (13.mai.2021). O ex-chefe do ministério deverá ir ao Senado no próximo dia 19. O texto elaborado pela AGU baseia-se no fato de Pazuello ser investigado em um processo sobre sua atuação no Ministério da Saúde durante a crise de saúde pública de Manaus, no início do ano. O caso está na 1ª Instância na Justiça de Brasília. A AGU solicita no habeas corpus que seja garantido o direito ao silêncio ao general durante seu depoimento e a possibilidade de escolha sobre quais perguntas responder. Também pede o direito de ele ser ouvido acompanhado de seu advogado. O pedido cita a possibilidade “como medida extrema” de Pazuello encerrar sua participação na CPI caso sofra “qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”. No pedido, a AGU usa como argumento para o habeas corpus o “receio de constrangimentos” ao ex-ministro. Para tal, cita a divulgação pela imprensa de “uma série de declarações de alguns membros da CPI da Pandemia, que, caso confirmadas por ocasião do depoimento do impetrante/paciente, configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”. O advogado-geral da União, André Mendonça, afirma na peça que Pazuello deve ter assegurado o direito de não produzir prova contra si mesmo. No texto, são citadas jurisprudências na Corte. “O impetrante/paciente possui justo receito de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à CPI, em razão do exercício de direitos fundamentais que são assegurados em ampla jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, razão pela qual postula seja concedido em seu favor salvo conduto neste habeas corpus preventivo”. Sobre o direito de se manter em silêncio, a AGU afirma que essa garantia “se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa” e para que “não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral”. Eis a íntegra do habeas corpus (1.007 KB). Leia a íntegra da nota da AGU: NOTA À IMPRENSA A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar, em favor de Eduardo Pazuello, General de Divisão do Exército Brasileiro (ex-Ministro de Estado da Saúde), em razão do depoimento marcado para o próximo dia 19 de maio, às 10h, na CPI da Pandemia. No HC, a AGU pede seja garantido [a] o direito ao silêncio, no sentido de não produzir provas contra si mesmo e de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais; [b] o direito de se fazer acompanhar de advogado; e [c] o direito de não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais. É importante destacar que o HC busca assegurar direitos que o STF garante a toda pessoa ouvida em CPI’s. ENTENDA O CASO Pazuello deveria ter prestado depoimento à CPI em 5 de maio, mas pediu adiamento, afirmando ter tido contato com pessoas contaminadas com coronavírus. Dois dias depois, o general recebeu o ministro Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral) no hotel em que está hospedado em Brasília. Com o adiamento, o ex-ministro ganhou tempo para se preparar para sua oitiva na CPI. O depoimento do general é um dos mais aguardados pelos senadores – o que preocupa o governo. A avaliação de congressistas da base do governo é a de que a pressão de integrantes da oposição abriu caminho para o aval a um pedido de habeas corpus. O líder da Oposição no Senado e vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou na 2ª feira (10.mai) à CNN Brasil que Pazuello poderia ser preso caso não dissesse a verdade em seu depoimento à comissão. A declaração foi citada no pedido da AGU como sinal de que Pazuello corre o risco de ser submetido a “abuso e constrangimento”. No mesmo sentido, também são mencionadas notícias sobre as ameaças de prisão do ex-secretário de Comunicação, Fábio Wajngarten, feitas pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL). Nessa 4ª feira (12.mai), o ex-secretário de Comunicação contradisse declarações feitas à revista Veja para a CPI e irritou senadores. Os congressistas suspeitaram que ele poderia estar mentindo e levantaram a possibilidade de prisão do ex-secretário. Wajngarten disse, em entrevista à revista Veja, que a equipe comandada por Pazuello mostrou “incompetência” e “ineficiência” na aquisição de vacinas contra o coronavírus. Poder360 Autores EMILLY BEHNKE REPÓRTER MURILO FAGUNDES *** *** https://www.poder360.com.br/governo/agu-pede-ao-stf-habeas-corpus-para-pazuello-se-calar-na-cpi-da-covid/ *** ***
*** ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade. Íntegra do habeas corpus ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 1/25 EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERECIMENTO DO DIREITO: - Dia: 19 de maio de 2021 - Horário: 10h EDUARDO PAZUELLO, General de Divisão do Exército Brasileiro (ex-Ministro de Estado da Saúde), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 734.125.037-20, residente e domiciliado no Hotel de Trânsito de Oficiais - Setor Militar Urbano, Brasília/DF, neste ato representado pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 22 da Lei n° 9.028/1995, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República, nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, e nos artigos 188 e seguintes do Regimento Interno do STF, vem, perante essa Suprema Corte, impetrar o presente HABEAS CORPUS PREVENTIVO com pedido de medida liminar, em favor de si próprio1 , tendo em vista o justo receio da prática de ato ilegal no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19 (CPI DA PANDEMIA), representada por seu presidente Senador Omar Aziz e demais membros (doravante designados como autoridades impetradas), em especial quando do depoimento do impetrante, designado para ocorrer no próximo dia 19 de maio, consoante as razões de fato e de direito a seguir narradas: 1 Portanto, figura como impetrante o mesmo paciente, considerando a dicção do art. 654 do CPP: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”. No mesmo sentido: RISTF, art. 189, inciso I. (...) ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 24/25 V – DOS PEDIDOS Diante do exposto, o impetrante requer a concessão de medida liminar para o fim de que seja expedido salvo-conduto em favor do paciente, de modo que: a) seja garantido o direito ao silêncio, resguardando-se o direito de responder às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação ao princípio do nemo tenetur se detegere; b) seja garantido o direito ao silêncio, no sentido de somente responder às perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais, salvo quando inseparáveis da exposição fática; c) seja garantido o direito de se fazer acompanhar de advogado; e d) por ocasião do exercício desses direitos, não possa sofrer qualquer ameaça ou constrangimentos físicos ou morais, como a tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante, assegurando-se, como medida extrema, a possibilidade de fazer cessar a sua participação no depoimento. Ao final o impetrante requer, após a oitiva da ProcuradoriaGeral da República e a prestação de informações pela presidência da CPI, seja o presente remédio constitucional recebido para que seja concedida definitivamente a ordem de habeas corpus, confirmando-se a medida liminar vindicada. Requer, por fim, a intimação pessoal da Advocacia-Geral da União sobre todos os atos processuais, conforme assegura o artigo 6º da Lei nº 9.028, de 1995. Aguarda deferimento. Brasília – DF, de maio de 2021. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA Advogado-Geral da União IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE Secretária-Geral de Contencioso DIOGO PALAU FLORES DOS SANTOS Advogado da União *** *** https://static.poder360.com.br/2021/05/HC-Pazuello-minuta-v.-FINAL.pdf *** ***
*** Eduardo Pazuello - Fotos: Tony Winston/MS/Fotos Públicas *** General foi convocado para esclarecer os atos omissos do governo no combate à pandemia da covid-19 Por Luísa Martins e Isadora Peron — De Brasília 14/05/2021 05h00 Atualizado há 10 horas *** Com medo da prisão de Pazuello na CPI, advogado e AGU enviam HC ao STF para proteger ex-ministro O documento, apresentado pelo advogado Rafael Mendes de Castro Alves, pede, ainda, que o general tenha o direito de permanecer calado, se assim quiser Por Lucas Vasques 13 maio 2021 - 18:09 facebook sharing buttontwitter sharing buttonwhatsapp sharing button Google News Eduardo Pazuello - Fotos: Tony Winston/MS/Fotos Públicas ouça este conteúdo readme.ai Cadastre-se e receba novos conteúdos: nome@exemplo.com.br ok A cúpula do governo, temendo a prisão do ex-ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, durante seu depoimento na CPI do Genocídio, dia 19, encaminhou, nesta quinta-feira (13), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus (HC). A comissão investiga ações e omissões do governo Bolsonaro durante a pandemia do coronavírus. O documento pede, ainda, que Pazuello tenha o direito de permanecer calado, se assim quiser, de acordo com reportagem de Isadora Peron, no Valor. A peça foi apresentada pelo advogado Rafael Mendes de Castro Alves. A Advocacia-Geral da União (AGU) também ingressou com HC, com o objetivo de blindar o ex-ministro. Alves mencionou o que ocorreu com o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, que chegou a ter sua prisão pedida pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL), sob alegação de que o depoimento estava cheio de mentiras. por taboolaLinks promovidos Você pode gostar Bolsonaro deve ir à TV em cadeia nacional para pedir cancelamento dos atos O jogo mais viciante do ano! Forge of Empires - Jogo Online Grátis Advogado que denunciou Moro é assassinado a tiros em Curitiba; vídeo contém cenas fortes Nova pesquisa Veja/FSB mostra Bolsonaro com melhor aprovação e líder na disputa eleitoral “A tentativa de imputar exclusivamente a um único brasileiro a morte de mais de 400 mil pessoas é uma das maiores covardias que se pode presenciar na história deste país”, afirmou o advogado. Ele disse, também, que é necessária uma liminar para garantir os direitos do ex-ministro. “Entendemos pelo cabimento do presente remédio constitucional para que este cidadão brasileiro, que por menos de 12 meses ocupou transitoriamente o cargo de ministro da Saúde, não seja covardemente alvejado pelos anseios políticos de parlamentares que não possuem envergadura moral sequer para ocuparem o cargo que ocupam, e, ainda mais, exigir comportamento diverso daquele que verdadeiramente trabalhou e honrou as cores desta nação ao atuar com as armas que tinha contra um inimigo invisível e desconhecido”, alegou. Pazuello investigado O senador Humberto Costa (PT-PE) comentou o HC para blinar Pazuello. “Nesse pedido, ele deve estar pedindo para ser considerado investigado e poder ficar em silêncio. Acho difícil o Supremo considerar Pazuello investigado”, afirmou o parlamentar, no Jornal da Fórum desta quinta-feira (13). Tags: CPI do GenocídioEuardo Pazuellohabeas corpus Avatar de Lucas Vasques Lucas Vasques Jornalista e redator da Revista Fórum. *** *** https://revistaforum.com.br/coronavirus/com-medo-da-prisao-de-pazuello-na-cpi-advogado-e-agu-enviam-hc-ao-stf-para-proteger-ex-ministro/# *** *** Táticas e estratégias *** Através da estratégia pode-se saber onde queremos chegar e o caminho para alcançar esse lugar. Enquanto que a estratégia é abstrata e baseada em objetivos de longo prazo, a tática é concreta e baseada na descoberta da melhor ação a tomar de imediato. A estratégia pode ser compreendida como a elaboração do planejamento.29 de jul. de 2014 Estratégia x Tática - Administradores.com *** ***
*** Meter os pés pelas mãos Por carlos lins (RJ) em 11-09-2012 WhatsAppTelegramTwitterFacebookReddit0 Significado de Meter os pés pelas mãos: É uma pessoa querer fazer ou resolver algo que não tem competência. Exemplo do uso da palavra Meter os pés pelas mãos: José sabia que não sabe levantar muro, não amarrou direito, caiu...ele meteu os pés pelas mãos *** *** https://www.dicionarioinformal.com.br/significado/meter%20os%20p%C3%A9s%20pelas%20m%C3%A3os/8283/ *** ***
*** ESTRATÉGIA x TÁTICA “ Tática é saber o que fazer quando há o que fazer; estratégia é saber o que fazer quando não há nada a fazer”. Tartakower. Para fazermos movimentos certos, temos de saber o que estamos buscando, do que estamos atrás. Nenhuma quantidade de análise poderá nos fornecer a resposta a essa pergunta. Para alcançar a vitória, estabelecemos estratégias de jogo e escolhemos a melhor linha de ação para executá-las. Enquanto que a estratégia é abstrata e baseada em objetivos de longo prazo, a tática é concreta e baseada na descoberta do melhor lance a fazer de imediato. A tática é condicional e oportunista, caracterizando-se por ameaça e defesa. Se você não explorar de imediato uma oportunidade tática, o jogo certamente irá se virar contra você. Quando seu oponente comete um erro grave, uma tática vencedora pode surgir de repente e servir como meio e fim. Um tático sente-se em casa reagindo a ameaças e aproveitando as oportunidades no campo de batalha. Seu problema é como avançar quando não existem movimentos óbvios, quando é necessário ação e não reação. O que realmente você faz quando não há nada a fazer? Chamamos essa fase de jogo “posicional”, porque o objetivo é melhorar nossa posição. Há uma tendência a preguiça nas posições tranqüilas. É nessas ocasiões que um verdadeiro estrategista se destaca, encontrando meios de progredir, reforçar sua posição e se preparar para o conflito inevitável. A tática deve ser guiada pela estratégia. Toda vez que fazemos um lance, precisamos considerar a reação de nosso adversário, nossa resposta a esta reação, e assim por diante. Qual é a diferença entre tática e estratégia? A estratégia pode ser compreendida como a elaboração do planejamento. A tática faz parte da implementação da estratégia definida, ou seja, fazer os movimentos corretos para atingir a estratégia escolhida. Por que é importante Definir a estratégia? Definindo uma estratégia, ela funcionará como um guia. Ela nos mostra a nossa posição e permite traçar a melhor trajetória para se chegar a uma determinada posição. Através da Estratégia sabemos onde queremos chegar, o caminho para alcançar esse lugar. Quando estamos em uma posição que não sabemos o que jogar é porque não temos uma estratégia definida. O que é mais importante, a tática ou a estratégia? Ambos são importantes. Porém, a eficácia da tática depende da estratégia que deu origem a ela. Para compreendemos melhor, vejamos algumas comparações entre estratégia e tática: 1) Jogadores com estilo de administradores (posicionais) preferem estratégias e jogadores com estilo de empreendedores (agressivos) preferem táticas. 2) Estratégia visa gerar oportunidades e táticas visam aproveitar oportunidades. 3) Estratégias contêm táticas, mas táticas não contem estratégias. No decorrer de um planejamento estratégico você buscará tática, por outro lado uma tática poderá levar a uma posição que faça você rever a estratégia inicial, mas dificilmente fará com que ela seja totalmente descartada. 4) Estratégias primam pela eficiência e táticas pela eficácia. Estratégias são as opções existentes em uma determinada posição onde deveremos fazer uma escolha do caminho a seguir objetivando ter uma vantagem (de qualidade, posicional ou de iniciativa), já a tática é uma oportunidade surgida da estratégia para obter o resultado (estratégia produz um efeito longo e tática produz um efeito imediato). 5) Estratégia é uma ferramenta de planejamento e tática é uma ferramenta de execução. 6) A estratégia deve estar associada a o que fazer, enquanto que a tática deve estar associada a como fazer. Este artigo apresenta uma analogia entre o jogo de xadrez e a aplicação de estratégias e planos nas organizações. Artigo postado por: Everton Carsten da Rosa FONTE: ecr consultoria *** *** http://escolapontocom2015.blogspot.com/2017/08/estrategia-x.html *** *** sexta-feira, 14 de maio de 2021 Ruy Castro - Todos os Bolsonaros da CPI ***
*** - Folha de S. Paulo Bolsonaro não está em pessoa no banco da comissão. Simbolicamente, sim. Cada um de seus cúmplices é ele Há quase um ano (20/5/2020), publiquei neste espaço uma coluna que começava assim: “No dia ainda incerto, mas infalível, em que Jair Bolsonaro se sentar no banco dos réus, veremos se usará a tática a que se habituou no poder para se impor numa discussão —silenciar seus interlocutores cortando-lhes a palavra e repetindo aos gritos seus bordões, como ‘Chance zero!’, ‘Ponto final!’, ‘Caso encerrado!’, ‘Próxima pergunta!’, ‘O recado está dado!’, ‘Cala a boca!’ e ‘E daí?’”. De lá para cá, Bolsonaro acrescentou várias ejaculações ao seu vomitório, como “Página virada!”, “Acabou, porra!” e o imortal “Enfia no cu!”. Na coluna, eu dizia que a Justiça não se contentaria com uma argumentação tão lacônica. “Bolsonaro”, escrevi, “terá de responder extensivamente sobre os episódios em que violou a Constituição, estuprou as instituições, acusou sem provas, jogou o povo contra o Congresso e o STF, botou órgãos de Estado a seu serviço, encobriu sujeiras dos filhos e dos asseclas, mentiu compulsivamente, agrediu minorias e promoveu o desmoronamento da nação com seu ministério de celerados. O crime de mandar os humildes para a morte, exortando-os a sair de casa em plena pandemia, talvez tenha de ser julgado por um tribunal com sede na Holanda”. No dia 1º daquele mês de maio, o Brasil tinha 6.354 mortos. No dia 30, atingiu 28.834 —um crescimento de 353%. Alguém acreditaria que chegaríamos a números como os 430 mil de hoje? Sim: os médicos e cientistas que —e está tudo gravado— alertaram para isso o tempo todo. Bolsonaro não está em pessoa no banco dos réus. Mas, simbolicamente, sim. É representado por cada um de seus cúmplices que se senta à mesa da CPI e que, querendo ou não, fornece informações. Marcelo Queiroga foi Bolsonaro. Fábio Wajngarten foi Bolsonaro. E, daqui a dias, Ernesto Araújo e Eduardo Pazuello serão, espetacularmente, Bolsonaro. *** *** https://gilvanmelo.blogspot.com/2021/05/ruy-castro-todos-os-bolsonaros-da-cpi.html *** ***

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