...em face de ato de coação sem direito
“Garante” que não garante é responsável por
não garantir - platitude acaciana de triste figura, sem superlativos do agregado José Dias de Dom Casmurro.
É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante 14
MANDADO DE SEGURANÇA
“De acordo
com a previsão constitucional, o mandado de segurança é cabível quando não
houver outro meio capaz de defender o direito violado, dada a sua natureza
residual. Pode ser impetrado em face de ato comissivo ou omissivo do Poder
Público, ou de agente delegado de serviço público, desde que não haja outro remédio
especial para a proteção ao direito.”
numa síntese crítica pertinente de Flavia Bahia, autora do livro
CONSTITUCIONAL PRATICA, em sua 13ª edição. Editora JusPODIVM, 2019, p. 93.
“[...] O
direito, quando existente, é sempre líquido e certo; os fatos é que podem ser
imprecisos e incertos, exigindo comprovação e esclarecimentos para propiciar a
aplicação do direito invocado pelo postulante. [...]” (MEIRELLES, 1989, P.13
apud BAHIA, 2019, P.93).
“Ato coator
é ato ou omissão de autoridade pública, eivado de ilegalidade ou abuso de
poder. [...]” (BAHIA, 2019, P.93).
“Direito
líquido e certo deve ser comprovado por meio de prova pré-constituída (em regra
documental) [...]” (BAHIA, 2019, P.93).
Art. 5, inc. LXIX da Constituição Federal de
88
Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público;
Tensão entre EUA e Irã coloca a política
externa brasileira em encruzilhada.
UOL Notícias
Jamil Chade
Ataque dos EUA mata general iraniano em Bagdá
AFP
Irã promete vingança após morte de general
AFP
ECONOMIA
Bolsonaro diz que ataque dos EUA 'afetará'
preço de combustíveis no Brasil
Presidente Jair Bolsonaro na saída do Palácio
da AlvoradaImagem: ADRIANO MACHADO
Do UOL, em São Paulo
03/01/2020 09h09Atualizada
em 03/01/2020 12h25
RESUMO DA NOTÍCIA
Comandante da força Quds do Irã, Qasem
Soleimani, foi um dos oito mortos em ataque no aeroporto de Bagdá, no Iraque
Pentágono divulgou que ataque foi
ordenado pelo presidente dos EUA, Donald Trump
Em entrevista, Jair Bolsonaro foi
questionado se ataque poderia gerar aumento no preço de combustíveis. "Que
vai afetar, vai", disse o presidente
Presidente informou que procurou a
Petrobras, mas não obteve respostas, e deve se pronunciar ainda hoje
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) disse que o ataque dos EUA a um comboio de militares do Irã e
do Iraque que resultou na morte do general iraniano Qasem Soleimani e do chefe
da milícia iraquiana, Abu Mehdi Al Muhandis, afetará o preço do petróleo no
mercado internacional, o que pode repercutir no Brasil.
Na saída do Palácio da Alvorada, hoje,
em Brasília, Bolsonaro afirmou que tentou falar com o presidente da Petrobras,
Roberto Castello Branco, e com o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a
possível alta de combustíveis, mas não conseguiu. "Que vai afetar,
vai", disse ele a jornalistas.
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encruzilhada
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general iraniano
Como seria 2020 se Bolsonaro tivesse deixado
os dislates no zap da família?
Questionado se o governo trabalha com
alguma medida para conter uma possível alta dos combustíveis, o presidente
afirmou: "Que vai impactar vai, mas tem que ver nosso limite aqui. Porque
já tá alto o combustível, se subir complica. Agora, o que queria que vocês
fizessem é mostrar pro povo duas coisas. A primeira é que eu não posso tabelar
nada. Pediram para eu tabelar a carne, eu até fiz uma brincadeira, vamos
tabelar a carne, a cerveja e o camarão. Já fizemos essa política no passado,
não deu certo".
Tensão entre EUA e Irã coloca a política
externa brasileira em encruzilhada
UOL Notícias
O dólar comercial opera hoje em alta e o
petróleo disparava após o agravamento das tensões geopolíticas no Oriente Médio. Por volta das 9h35, a moeda
norte-americana avançava 0,84%, a R$ 4,06 na venda. O petróleo Brent,
referência no mercado internacional, subia 4,26%, a US$ 71,17 por barril. O
petróleo dos Estados Unidos também tinha alta de 4,28%, a US$ 63,80 por barril.
Bolsonaro disse ainda que o ICMS afeta
o preço do combustível e questionou o monopólio na distribuição.
"A questão do combustível, nós temos
que quebrar o monopólio, a distribuição é ainda o que mais pesa no preço do
combustível, depois o ICMS, que é um imposto estadual, não é meu. Vamos supor
que aumente o combustível, os governadores vão vibrar, porque o ICMS é o mesmo
percentual em cima de uma base maior, vão ganhar mais", disse o
presidente.
Sobre a ação autorizada pelo
presidente dos EUA, Donald Trump, aliado do governo brasileiro, Bolsonaro falou
brevemente. "Tive algumas informações durante a madrugada e vou me reunir
como general Heleno para me inteirar melhor sobre o que aconteceu."
Como foi o ataque
O ataque coordenado pelos EUA contra
um aeroporto em Bagdá, no Iraque, matou Qasem Soleimani, o chefe da Força
Revolucionária da Guarda Quds do Irã, considerado um dos homens mais importantes
do país. Além dele, ao menos outras sete pessoas morreram. Entre elas estava
Abu Mahdi al-Muhandis, comandante de milícia do Iraque, apoiada pelo Irã. A
milícia da qual ele fazia parte também atribuiu a morte aos EUA.
Ataque dos EUA mata general iraniano em Bagdá
AFP
Naim Qassem, segundo na linha de
comando do Hezbollah no Líbano, também seria uma das vítimas.
A Guarda Quds é uma força de elite do
exército iraniano e teria sido responsável pela invasão da Embaixada dos EUA,
em Bagdá, no início desta semana.
O ataque acontece na esteira de
uma série de episódios que fomentaram uma escalada da tensão entre
americanos e iranianos no Oriente Médio. O governo americano mencionou uma
invasão à sua embaixada no Iraque como justificativa para a ação —o Irã nega
contudo envolvimento na ação.
Pentágono diz que ataque foi ordenado por
Trump
O Pentágono confirmou que o ataque
aconteceu "sob ordens do presidente" Donald Trump. "Os militares
dos EUA tomaram medidas defensivas decisivas para proteger o pessoal dos EUA no
exterior, matando Qasem Soleimani", afirmou em nota.
"Este ataque teve como objetivo
impedir futuros planos de ataque iranianos. Os Estados Unidos continuarão a
tomar todas as medidas necessárias para proteger nosso povo e nossos
interesses, onde quer que estejam ao redor do mundo", concluiu.
De acordo com o Pentágono, Soleimani
"orquestrou" ataques em bases de coalizão no Iraque ao longo dos
últimos meses e aprovou os "ataques" na embaixada dos EUA em Bagdá,
ocorridos no início desta semana.
O presidente dos EUA, Donald Trump,
ainda não comentou sobre a operação. Ele apenas publicou uma imagem com a
bandeira do país em sua conta no Twitter.
Horas após a confirmação da morte de
Soleimani, a embaixada dos Estados Unidos em Bagdá, que na terça-feira foi alvo
de um ataque por uma multidão pró-Irã, recomendou a seus cidadãos que deixem o
Iraque "imediatamente".
Aiatolá do Irã fala em vingança e premiê, em
guerra duradoura
O guia supremo do Irã, o aiatolá Ali
Khamenei, afirmou que vai "vingar" a morte de Soleimani e decretou
três dias de luto nacional no país.
"O martírio é a recompensa por
seu trabalho incansável durante todos estes anos (...) Se Deus quiser, sua obra
e seu caminho não vão parar aqui e uma vingança implacável espera os criminosos
que encheram as mãos com seu sangue e a de outros mártires", afirmou
Khamenei em sua conta no Twitter em farsi.
Irã promete vingança após morte de general
AFP
Khameni nomeou o vice de Qasem
Soleimani, o general Esmail Ghaani, como novo chefe das Forças Quds. O programa
da força "permanecerá inalterado em relação ao período de seu
antecessor", afirmou o aiatolá.
O primeiro-ministro do Iraque, Adel
Abdel Mahdi, afirmou nesta sexta-feira que o ataque vai "desencadear uma
guerra devastadora no Iraque". "O assassinato de um comandante
militar iraquiano que ocupava um posto oficial é uma agressão contra o Iraque,
seu Estado, seu governo e seu povo", afirmou.
* Com informações da Reuters e do UOL,
em Brasília
Art. 5, inc. LXIX da Constituição Federal de
88
Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LXIX -
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A Omissão é Ato Coator de Autoridade Pública
Com Prerrogativa de Responsabilidade.
A guerra particular de Donald Trump
O artigo do cientista político Sérgio
Abranches para o blog neste sábado
Por Sérgio Abranches
05/01/2020
13h57 Atualizado há 21 horas
A decisão de Donald Trump de
assassinar Qassem Suleimani, o estrategista militar iraniano, surpreendeu pelo
inesperado, mas não por seu teor temerário, nem pela forma. Governantes
incidentais chegam ao poder em eleições atípicas, de forma imprevista. Ocupam a
chefia do Executivo de seus países despreparados e dispostos a fazer corte raso
nas políticas públicas, inclusive as mais bem sucedidas. Demolem instituições
que contrariam os interesses que representam, desprezam a lei e a justiça. Têm
particular desapreço pelas burocracias profissionais, capazes de relativa
autonomia, principalmente a diplomacia profissional. Trump afastou o
Departamento de Estado do centro decisório, só nomeia secretário de Estado
pessoas que aceitam trabalhar isoladamente, sem recorrer aos profissionais da
política externa. Bolsonaro nomeou como chanceler um diplomata medíocre, em
meio de carreira e ressentido. Ele encostou os mais experientes diplomatas, os
profissionais no topo da carreira. Deixou o Brasil sem política externa e se
esmera em mostrar que o objetivo do governo é se tornar um sabujo de
Washington. Boris Johnson desenvolveu sua política externa de um tema só,
Brexit, sem o concurso e, não raro, contra a opinião do Foreign Office, a casa
da diplomacia profissional britânica.
Trump decidiu praticamente sozinho
ordenar o assassinato do líder militar iraniano Qassem Suleimani, surpreendendo
o comando militar dos Estados Unidos. Discutiu as opções para responder a
ataques recentes com apenas cinco assessores. Entre eles não havia um só
interlocutor com experiência suficiente em estratégia militar ou, mesmo,
política diplomática. Seu principal interlocutor foi o assessor para Segurança
Nacional, Robert O’Brien, um advogado sem expertise na área, com alguma
experiência em organizações multilaterais. Foi representante do governo de G.
W. Bush nas Nações Unidas. É o quarto a ocupar o posto, nestes menos de quatro
anos de governo Tump. Ele mesmo ficou surpreso, quando Trump escolheu a mais
drástica opção que lhe apresentaram. O secretário de Estado, Mike Pompeo estava
entre os consultados. Pompeo, como se sabe, era deputado do Tea Party, a facção
de ultradireita do partido Republicano, foi militar e chefiou a CIA. Sempre
defendeu uma posição mais dura no Oriente Médio. O secretário de Defesa Mark T.
Esper, era lobista da indústria privada fornecedora das forças armadas. Gina
Haspel, diretora da CIA, funcionária de carreira da agência e acusada de
práticas de tortura no governo G. W. Bush. Mick Mulvaney, chefe da Casa Civil
interino, ex-parlamentar. Eric Ueland, funcionário de carreira da assessoria do
Senado, o assessor parlamentar de Trump. Todos têm em comum, além da
inexperiência em estratégia militar e externa, o fato de que tenderiam a apoiar
qualquer decisão do presidente, sem questionar sua eficácia ou seus custos.
Deixou os comandantes militares americanos atordoados.
Trump pegou os aliados europeus de
surpresa e os jogou num turbilhão de contradições. Com sua habitual descortesia
não os avisou e deixou-os muito irritados. Estão, agora, a tentar apagar o
incêndio provocado pelo americano na geopolítica do Oriente Médio. Todos se
mostram preocupados com os riscos exponenciais de uma escalada do conflito na
região. Os dirigentes europeus concordam que Suleimani era um sério inimigo
comum e um risco regional importante. Mas, são também unânimes em condenar a
ação americana. O que se viu foi uma reação consensual e concertada para
“desescalar” o conflito. A diplomacia europeia — Macron e Merkel mantém a
centralidade da diplomacia profissional — entrou em ação imediatamente. Procura
acalmar as lideranças no Oriente Médio e evitar uma escalada do conflito rumo a
uma guerra aberta. A censura à decisão intempestiva de Trump veio praticamente
nos mesmos termos, da Alemanha, França e Reino Unido e, embora feita em
linguagem diplomática, foi inequívoca. Para eles, foi uma decisão de extrema
imperícia e impulsiva, que aumentou a instabilidade em um momento de alta
tensão na região de maior risco estratégico do mundo atualmente.
Aos poucos, vai surgindo o sombrio
inventário dos efeitos colaterais da decisão impulsiva de Trump. Ele
desestabilizou a precaríssima geopolítica regional, sem medir consequências,
sem avaliar riscos, sem contrapor os ganhos à inevitável fieira de perdas e
danos. Prejudicou toda a ação diplomática e militar de contenção do Estado
Islâmico. O assassinato na avaliação das principais potências europeias pode
provocar uma escalada com alta probabilidade de terminar em guerra aberta.
“Ninguém quer uma guerra no Oriente Médio” é a síntese do entre os aliados
europeus dos EUA. No Oriente Médio, países alinhados a Washington como Arábia
Saudita, Qatar e Emirados Árabes Unidos, emitiram sinais diplomáticos pedindo
calma e manifestando a preocupação de que a morte de Suleimani abale seriamente
as fundações nas quais se assenta a presença dos Estados Unidos na região.
Todos são alvos potenciais da realitação iraniana. O assassinato de Abu Mahdi
al-Muhandis, o homem-chave das milícias xiitas, ao lado de Qassem Suleimani,
interrompeu as iniciativas contra o estado islâmico, que envolviam treinamento
e cooperação com o Iraque. A Otan foi obrigada a suspender suas missões de
treinamento no país. O parlamento iraquiano aprovou a decisão de promover a
retirada de tropas estrangeira do país.
Mike Pompeo, numa clara demonstração
da ingenuidade arrogante que domina o governo americano, reclamou dos Europeus.
Ele não gostou da atitude pouco cooperativa dos britânicos, franceses e
alemães. Ele imagina que o assassinato ajuda a salvar a Europa do terrorismo.
Como reagiram os europeus? Boris Johnson não interrompeu suas férias na
exclusiva ilha privada de Mustique, em São Vicente e Granadinas. Macron
conversou com Putin, falou o que todos estavam falando. Sua secretária para
Assuntos Europeus, Amélie de Montchalin sintetizou o sentimento de todos, o
mundo acordou mais perigoso, disse. Está claro que combinaram atitude conjunta
das potências europeias. Os aliados americanos da região, Arábia Saudita, Qatar
e Emirados Árabes Unidos, todos alvos possíveis da retaliação do Irã,
manifestaram preocupação com a desestablização do precário quadro regional e
pediram soluções políticas para o confronto e a escalada decorrentes da ação
americana.
A Rússia, alida do Irã, condenou os
Estados Unidos pelo “passo aventureiro” que aumentou a tensão na região. A
China pediu a todos, especialmente aos Estados Unidos, que ajam com calma e
autocontrole para evitar outra escalada do conflito. Nota do ministério de
Relações Exteriores chinês condena o uso da violência e afirma que a perigosa
ação militar americana violou as normas básicas das relações internacionais e
agravou as tensões e turbulências regionais.
As principais potências mundiais
reagiram muito mal à decisão de Trump. Em todas as capitais a convicção é que ele
é errático, decide por impulso e sem estratégia. Não passou despercebido para
ninguém que Trump agiu contra suas reiteradas afirmações de que terminaria com
as guerras e que os EUA deixariam de ser o gendarme do mundo. Pressionado pelo
impeachment, de um lado, e pela campanha eleitoral que se aproxima, de outro,
parece ter preferido inventar sua guerra particular. O mundo está
definitivamente mais perigoso com um governante incidental, despreparado, no
comando da maior potência militar.
* Sérgio Abranches é cientista
político, escritor e comentarista da CBN. É colaborador do blog com análises do
cenário político internacional
DOS PEDIDOS
“b) a notificação da autoridade coatora, (...)
, para que preste as informações que entender pertinentes do caso, na forma do
no art.7º , I da Lei 12.016/09;”
Art. 7 da Lei do Mandado de Segurança - Lei
12016/09
Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009
Disciplina o mandado de segurança
individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I -
que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de
10 (dez) dias, preste as informações;
ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXIX
EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA
PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 18/08/2019
ÁREA:
DIREITO CONSTITUCIONAL
PADRÃO
DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
João, cidadão politicamente atuante e
plenamente consciente dos deveres a serem cumpridos pelos poderes constituídos
em suas relações com a população, decidiu fiscalizar a forma de distribuição
dos recursos aplicados na área de educação no Município Alfa, sede da Comarca X
e vizinho àquele em que residia, considerando as dificuldades enfrentadas pelos
moradores do local. Para tanto, compareceu à respectiva Secretaria Municipal de
Educação e requereu o fornecimento de informações detalhadas a respeito das
despesas com educação no exercício anterior, a discriminação dos valores gastos
com pessoal e custeio em geral e os montantes direcionados a cada unidade
escolar, já que as contratações eram descentralizadas.
O requerimento formulado foi indeferido
por escrito, pelo Secretário Municipal de Educação, sob o argumento de que João
não residia no Município Alfa; os gastos com pessoal eram sigilosos, por dizerem
respeito à intimidade dos servidores; as demais informações seriam
disponibilizadas para o requerente e para o público em geral, via Internet,
quando estivesse concluída a estruturação do “portal da transparência”, o que
estava previsto para ocorrer em 2 (dois) anos. João não informou de que modo
usaria as informações.
Inconformado com o indeferimento do
requerimento que formulara, João contratou os seus serviços como advogado(a)
poucos dias após a prolação da decisão e solicitou o ajuizamento da medida
cabível, de modo que pudesse obter, com celeridade, as informações almejadas, o
que permitiria sua divulgação à população interessada, permitindo-lhe avaliar a
conduta do Prefeito Municipal, candidato à reeleição no processo eleitoral em
curso.
Elabore a petição da medida judicial
adequada, considerando-se como tal aquela que não exija instrução probatória. (Valor: 5,00)
Obs.:
a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados
para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo
legal não confere pontuação.
Gabarito
Comentado
A peça adequada, nesta situação, é a petição inicial de mandado de segurança.
A petição deve ser endereçada ao Juízo
Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados
constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do
local.
O examinando deve indicar, na
qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o
Secretário Municipal de Educação do Município Alfa. A legitimidade ativa de
João decorre do fato de ter o direito de acesso à informação, sendo titular do
direito que postula. A legitimidade passiva do Secretário, por sua vez, é
justificada pelo fato de ser o responsável pelo indeferimento do requerimento
formulado.
O examinando deve indicar, no mérito,
que é assegurado a todos o acesso à informação, nos termos do Art. 5º, inciso
XIV, da CRFB/88 e o direito de receber dos órgãos públicos as informações de
interesse coletivo ou geral, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII, da
CRFB/88. Os usuários, ademais, têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de
governo, nos termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88, informação que
deve ser fornecida no prazo estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº 12.527/11,
independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos
determinantes da solicitação, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº 12.527/11.
As informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade
dos servidores, pois refletem a maneira de gasto do dinheiro público,
apresentando indiscutível interesse público. O fato de João não residir no
Município é irrelevante, pois os entes federados não podem criar distinções
entre brasileiros, nos termos do Art. 19, inciso III, da CRFB/88.
Essa base normativa justifica a escolha
do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU
no Art. 1º, caput, da Lei nº
12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré-constituída, o que
decorre do indeferimento, por escrito, do requerimento formulado por João.
Essa base normativa justifica a escolha
do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 OU
no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/09. Há direito líquido e certo lastreado em
prova pré-constituída, o que decorre do indeferimento, por escrito, do
requerimento formulado por João.
A peça deve conter os requerimentos de
(i) concessão da medida liminar, para que a autoridade coatora forneça os dados
solicitados por João; e, ao final, (ii) procedência do pedido, com confirmação
da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar.
O examinando ainda deve qualificar-se
como advogado e atribuir valor à causa.
Distribuição dos Pontos
ITEM PONTUAÇÃO
A peça
adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança.
Endereçamento
1. A petição
deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública
da Comarca X (0,10). 0,00/0,10
2.
Impetrante: João (0,10). 0,00/0,10
3. Autoridade
coatora: Secretário Municipal de Educação (0,10). 0,00/0,10
4. Pessoa
jurídica a que se vincula a autoridade: Município Alfa (0,10). 0,00/0,10
5.
Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ter o direito de acesso à
informação, sendo titular do direito que postula (0,30). 0,00/0,30
6.
Legitimidade passiva do Secretário Municipal de Educação do Município Alfa: é
justificada pelo fato de ter indeferido o requerimento de João (0,30).
0,00/0,30
Fundamentos de mérito
7. É
assegurado a todos o acesso à informação (0,30), nos termos do Art. 5º, inciso
XIV, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,30/0,40
8. É
assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos as informações de
interesse coletivo ou geral (0,30), conforme dispõe o Art. 5º, inciso XXXIII,
da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,30/0,40
9. Os
usuários têm assegurado o seu acesso ao teor dos atos de governo (0,30), nos
termos do Art. 37, § 3º, inciso II, da CRFB/88 (0,10); 0,00/0,30/0,40
9.1 - a
informação deve ser fornecida de imediato (0,20), nos termos do Art. 11 da Lei
nº 12.527/11 (0,10), 0,00/0,20/0,30
9.2 -
independentemente de qualquer esclarecimento a respeito dos motivos
determinantes da solicitação, (0,20) nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei nº
12.527/11 (0,10). 0,00/0,20/0,30
10. As
informações relativas aos gastos com pessoal não dizem respeito à intimidade
dos servidores, pois refletem o modo de emprego do dinheiro público,
apresentando indiscutível interesse público (0,40). 0,00/0,40
11. O fato
de João não residir no Município é irrelevante, pois os entes federados não
podem criar distinções entre brasileiros (0,30), nos termos do Art. 19, inciso
III, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,30/0,40
12. O
direito líquido e certo do impetrante decorre da prova pré-constituída quanto à
negativa de acesso à informação (0,40). 0,00/0,40
Fundamentos da liminar
13.
Demonstração da relevância dos fundamentos da impetração, conforme as razões de
mérito (itens 7 a 11) (0,20). 0,00/0,20
14. Há risco
de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a
urgência da situação, já que as informações servirão para que a população
interessada avalie o desempenho do Prefeito Municipal, candidato à reeleição
(0,20). 0,00/0,20
15.
Concessão da medida liminar, para determinar que a autoridade coatora forneça
os dados solicitados por João (0,20). 0,00/0,20
16. Ao
final, a concessão da ordem em definitivo, com confirmação da tutela liminar
(0,20). 0,00/0,20
Fechamento
17. Valor da
causa (0,10). 0,00/0,10
18. Local,
data, assinatura e OAB (0,10). 0,00/0,10
MANDADO DE SEGURANÇA
“De acordo com
a previsão constitucional, o mandado de segurança é cabível quando não houver
outro meio capaz de defender o direito violado, dada a sua natureza residual.
Pode ser impetrado em face de ato comissivo ou omissivo do Poder Público, ou de
agente delegado de serviço público, desde que não haja outro remédio especial
para a proteção ao direito.” numa síntese
crítica pertinente de Flavia Bahia, autora do livro CONSTITUCIONAL PRATICA, em
sua 13ª edição. Editora JusPODIVM, 2019, p. 93.
“[...] O
direito, quando existente, é sempre líquido e certo; os fatos é que podem ser
imprecisos e incertos, exigindo comprovação e esclarecimentos para propiciar a
aplicação do direito invocado pelo postulante. [...]” (MEIRELLES, 1989, P.13
apud BAHIA, 2019, P.93).
“Ato coator
é ato ou omissão de autoridade pública, eivado de ilegalidade ou abuso de
poder. [...]” (BAHIA, 2019, P.93).
“Direito
líquido e certo deve ser comprovado por meio de prova pré-constituída (em regra
documental) [...]” (BAHIA, 2019, P.93).
Referências
https://www.youtube.com/watch?v=Prnbgs8Z9S4
https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/45/2020/01/02/presidente-jair-bolsonaro-na-saida-do-palacio-da-alvorada-1577970170685_v2_900x506.jpg
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/01/03/para-bolsonaro-ataque-dos-eua-pode-afetar-preco-de-combustiveis.htm
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10727774/inciso-lxix-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
https://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/2020/01/05/a-guerra-particular-de-donald-trump.ghtml
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/23455085/artigo-7-da-lei-n-12016-de-07-de-agosto-de-2009
https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/632/370731_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
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