quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Idosos mais vulneráveis ao Coronavírus








“Olavo divulga fake news: Coronavírus é patenteado por Bill Gates; objetivo é redução populacional”.




Trinta segundos


Bem, acho que basta né? Nem precisava falar. E saber que esse senhor é guru do presidente. [...] Vamos continuar a ser um grande país. Mas essa gentalha tem que ir embora.
Professor Marco Antônio Villas




Rápido Comentário Josias


Uma frase é ... A cabeça do presidente da República do Brasil é um espaço baldio onde esse personagem, Olavo de Carvalho, de vez em quando, joga lixo. É muito triste constatar isso. Mas é o que acontece.
Jornalista Josias de Souza




“Geralmente as doenças virais acometem mais as pessoas idosas e com uma doença já associada, pois elas têm o trato respiratório mais sensível” – Celso Granato, infectologista da Unifesp




“Importante destacar que a saúde dos idosos é um direito fundamental de acordo com os arts. 6º e 96 da Constituição da República, e o texto constitucional traz, ainda, o direito à vida, em seu art. 5º, caput, e o princípio da dignidade humana, art. 1º, III da CRFB/88, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.” – Flavia Bahia, Professora de Direito Constitucional




A medida judicial cabível para o enfrentamento do problema, inclusive com providências imediatas, de modo que seja oferecido atendimento adequado a todos os idosos que venham a utilizar os serviços do Posto de Saúde. A demanda exigirá dilação probatória.




Homens idosos e com problemas de saúde são mais da metade dos mortos por coronavírus
Idade média das vítimas é de 75 anos, segundo o Comitê Nacional de Saúde da República Popular da China; primeira morte ocorreu em 9 de janeiro.
Por Laís Modelli, G1
24/01/2020 05h25  Atualizado há 5 dias




    


O mercado de frutos do mar de Wuhan Huanan, onde se suspeita que a nova cepa de coronavírus teria começado a se espalhar. O estabelecimento está fechado desde 21 de janeiro de 2020 — Foto: Dake Kang/AP

Homens com mais de 50 anos e com algum problema de saúde são mais da metade das vítimas de coronavírus. Segundo informações do Comitê Nacional de Saúde da República Popular da China, a idade média das vítimas é de 75 anos (veja abaixo o perfil de cada uma).
Novo coronavírus pode ter vindo de cobras vendidas no mercado de Wuhan
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Até quinta-feira (23), o governo chinês havia divulgado o perfil de 18 pessoas entre as 25 mortes confirmadas até então – 14 homens e quatro mulheres. Enquanto a vítima mais jovem foi uma mulher de 48 anos, as mais idosas foram dois homens de 89 anos. Além disso, a maioria das vítimas tinha problemas de saúde anteriores, como cirrose hepática, hipertensão, diabetes e doença de Parkinson.
Quem são as vítimas
Zeng, homem, 61 anos, tinha histórico de cirrose. Foi internado em 20 de dezembro com febre, tosse e fraqueza. Morreu no dia 9.
Xiong, homem, 69 anos. Foi internado em 3 de janeiro com tosse, febre e dispneia. Morreu no dia 15.
Wang, homem, 89 anos, tinha histórico de hipertensão. Foi internado em 5 de janeiro por causa de uma incontinência urinária. No dia 8, foi diagnosticado com pneumonia. Morreu no dia 18.
Chen, homem, 89 anos, tinha histórico de hipertensão, diabetes e era paciente cardíaco. Foi internado em 5 de janeiro por causa de uma incontinência urinária. No dia 8, foi diagnosticado com pneumonia. Morreu no dia 19.
Li, homem, 66 anos, tinha hipertensão, diabetes tipo 2, insuficiência renal crônica e problemas cardíacos. Foi internado em 16 de janeiro com tosse intermitente, dor de cabeça, fadiga e febre. Morreu no dia 20.
Wang, homem, 75 anos, tinha hipertensão. Foi internado em 11 de janeiro devido a febre com tosse, congestão nasal e vômito por 2 dias seguidos. Morreu no dia 20.
Yin, mulher, 48 anos, tinha diabetes. Foi internada em 27 de dezembro com corpo dolorido, febre e fadiga. Morreu no dia 20.
Liu, homem, 82 anos. Foi internado em 14 de janeiro devido a calafrios e dores no corpo. Morreu no dia 21.
Luo, homem, 66 anos. Foi internado em 22 de dezembro com dores no peito, falta de ar e tosse seca. Morreu no dia 21.
Nome não informado, homem, 65 anos. Foi internado em 11 de janeiro devido pneumonia grave, insuficiência respiratória aguda e lesão hepática. Morreu no dia 21.
Lei, homem, 53 anos. Foi internado em 13 de janeiro com pneumonia e insuficiência respiratória. Morreu no dia 21.
Wang, homem, 86 anos. Tinha hipertensão e diabetes. Foi internado em 9 de janeiro com fadiga. Morreu no dia 21.
Zhang, homem, 81 anos. Foi internado em 14 de janeiro depois de três dias de febre. Morreu no dia 22.
Zhang, mulher, 82 anos, paciente de doença de Parkinson. Foi internada em 3 de janeiro com pneumonia viral e insuficiência respiratória. Morreu no dia 22.
Hu, mulher, 80 anos, tinha hipertensão. Foi internada em 18 de janeiro com febre, tosse, chiado no peito e dispneia. Morreu no dia 22.
Yuan, mulher, 70 anos. Foi internada em 13 de janeiro com febre alta e infecção pulmonar. Morreu no dia 21.
Zhan, homem, 84 anos. Foi internado em 13 de janeiro com pneumonia e insuficiência respiratória. Morreu no dia 22.


Ciclo do novo coronavírus - transmissão e sintomas — Foto: Aparecido Gonçalves/Arte G1

Grupo vulnerável
Para o infectologista da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Celso Granato, o fato de quase todas as vítimas serem homens pode ser explicado por fator cultural. “Como o início da infecção está relacionado ao mercado de frutos do mar de Wuhan, pode ser que homens frequentem mais esses locais na China.”
Quanto à idade avançada das vítimas, o infectologista afirma que tal condição já é esperada em quadros de infecções virais.
“Geralmente as doenças virais acometem mais as pessoas idosas e com uma doença já associada, pois elas têm o trato respiratório mais sensível” – Celso Granato, infectologista da Unifesp
“Se o mesmo vírus infectar um jovem saudável de 30 anos, provavelmente não resultará em morte. É parecido com o que ocorre com o vírus da gripe: pessoas idosas costumam ser as vítimas fatais.”
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Coronavírus: infectologista explica o que é o vírus, sintomas e prevenção

Incubação prolongada
Ainda de acordo com o órgão chinês, a maioria das vítimas passou mais de uma semana internada até morrer. Pelo menos duas vítimas ficaram no hospital por um mês ou mais e somente dois morreram apenas quatro dias depois de serem diagnosticados.
O tempo de tratamento desde o surgimento dos sintomas até a morte é algo que chama a atenção para o infectologista. "Um mês de tratamento é muito tempo para uma doença respiratória viral. O tempo de incubação do vírus da gripe, por exemplo, é de 24 a 48 horas."
Porém, o tempo de incubação prolongada "não quer dizer que o coronavírus é um vírus mais fraco que os que têm tempo de incubação menor", explica Granato.

Raio X do novo coronavírus — Foto: Amanda Paes e Cido Gonçalves/Arte G1

'Não é epidemia'
Para o infectologista, ainda é cedo para se falar em epidemia do novo coronavírus. "Não pode ser considerado epidemia quando temos cerca de 800 infectados em uma cidade de 11 milhões de habitantes como Wuhan, pouco menos de um mês desde o relato dos primeiros casos. Isso é surto, não é epidemia."
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XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 22/01/2017
ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL


PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL

ENUNCIADO


A Associação Alfa, constituída há 3 (três) anos, cujo objetivo é a defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos, mostrou-se inconformada com a negativa do Posto de Saúde Gama, gerido pelo Município Beta, de oferecer atendimento laboratorial adequado aos idosos que procuram esse serviço. O argumento das autoridades era o de que não havia profissionais capacitados e medicamentos disponíveis em quantitativo suficiente. Em razão desse estado de coisas e do elevado número de idosos correndo risco de morte, a Associação resolveu peticionar ao Secretário municipal de Saúde, requerendo providências imediatas para a regularização do serviço público de Saúde.
O Secretário respondeu que a situação da Saúde é realmente precária e que a comunidade precisa ter paciência e esperar a disponibilização de repasse dos recursos públicos federais, já que a receita prevista no orçamento municipal não fora integralmente realizada. Reiterou, ao final e pelas razões já aventadas, a negativa de atendimento laboratorial aos idosos. Apesar disso, as obras públicas da área de lazer do bairro em que estava situado o Posto de Saúde Gama, nos quais eram utilizados exclusivamente recursos públicos municipais, continuaram a ser realizadas.
Considerando os dados acima, na condição de advogado(a) contratado(a) pela Associação Alfa, elabore a medida judicial cabível para o enfrentamento do problema, inclusive com providências imediatas, de modo que seja oferecido atendimento adequado a todos os idosos que venham a utilizar os serviços do Posto de Saúde. A demanda exigirá dilação probatória. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.


GABARITO COMENTADO


A peça adequada nesta situação é a petição inicial de uma Ação Civil Pública.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local.
O(A) examinando(a) deve indicar, na qualificação das partes, a Associação Alfa como demandante, e o Município Beta, como demandado.
A legitimidade ativa da Associação Alfa decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano e destinar-se à defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos, atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 7.347/85. A legitimidade passiva do Município Beta é justificada por ser o responsável pela gestão do Posto de Saúde Gama.
O cabimento da ação civil pública decorre do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento do Posto de Saúde Gama, nos termos das finalidades estatutárias da Associação – defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos – , e não eventual defesa de direito ou interesse individual. Como se discute a qualidade do serviço público oferecido à população e esses idosos não podem ser individualizados, trata-se de típico interesse difuso, enquadrando-se no Art. 1º, incisos IV e VIII, da Lei nº 7.347/85.
O que se verifica, na hipótese, é a necessidade de defesa do direito à vida e à saúde dos idosos que procuram os serviços do Posto de Saúde Gama, bem como de sua dignidade, amparados pelo Art. 1º, inciso III, pelo Art. 5º, caput, pelo Art. 6º e pelo Art. 196, todos da CRFB/88. Na fundamentação, deve ser indicado que esses direitos estão sendo preteridos para a realização de obras públicas na área de lazer, o que é constitucionalmente inadequado em razão da maior importância dos referidos direitos. Afinal, sem vida e saúde, não há possibilidade de lazer. O Município tem o dever de assegurar o direito à saúde dos idosos e de cumprir a competência constitucional conferida para fins de prestação do serviço público de saúde (Art. 30, inciso VII, Art. 196 e Art. 230, todos da CRFB/88).
É importante que o(a) examinando(a) formule pedido de concessão de medida liminar, a fim de compelir o Município a regularizar o sistema de saúde e prestar o atendimento laboratorial adequado aos idosos na localidade abrangida pelo Posto de Saúde. O examinando deve indicar a proteção constitucional dos direitos à vida e à saúde, bem como da dignidade humana, e o risco de ineficácia da medida final, se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, uma vez que os idosos estão sujeitos a complicações de saúde e a risco de morte, caso não recebam o tratamento de saúde adequado. Deve ser demonstrada, portanto, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Ao final, deve ser formulado pedido para que a medida pleiteada em caráter liminar seja tornada definitiva.
Deve ser requerida a produção das provas necessárias à demonstração da narrativa inaugural.
Por fim, deve-se apontar o valor da causa.


DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento da petição (Juízo Cível da Comarca X ou Juízo de Fazenda Pública da Comarca X (0,10). 0,00/0,10
Qualificação das partes:
A demandante é a Associação Alfa (0,10), figurando como demandado o Município Beta (0,10) 0,00/0,10/0,20
Legitimidade
A legitimidade ativa da Associação Alfa decorre do fato de ter sido constituída há mais de 1 (um) ano (0,10) e destinar-se à defesa do patrimônio social e do direito à saúde de todos (0,10), atendendo ao disposto no Art. 5º, inciso V, alíneas ´a´ e ´b´, da Lei nº 7.347/85 (0,10). A legitimidade passiva do Município Beta é justificada por ser o responsável pela gestão do Posto de Saúde Gama (0,10). 0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40
Cabimento da ação civil pública
O cabimento exclusivo da ação civil pública decorre do fato de o objetivo da demanda judicial ser a defesa de todos os idosos que procuram o atendimento do Posto de Saúde Gama, nos termos das finalidades estatutárias da Associação defesa do patrimônio social e, particularmente, do direito à saúde de todos – , e não eventual defesa de direito ou interesse individual. (0,20). Como se discute a qualidade do serviço público oferecido à população e esses idosos não podem ser individualizados, trata-se de típico interesse difuso (0,10), enquadrando-se no Art. 1º, incisos IV OU VIII, da Lei nº 7.347/85 (0,10).  0,00/0,10/0,20/ 0,30/0,40
Fundamentação do mérito:
1. proteção da dignidade humana (0,30), consagrada no Art. 1º, inciso III, da CRFB/1988 (0,10); 0,00/0,30/0,40
2. efetivação do direito fundamental à saúde (0,30), prevista no Art. 6º OU Art. 196 e ss. da CRFB/88 (0,10); 0,00/0,30/0,40
3. proteção do direito fundamental à vida (0,30), prevista no Art. 5º, caput, da CRFB/1988 (0,10); 0,00/0,30/0,40
4. competência do Município para a prestação do serviço público de saúde (0,30), prevista no Art. 23, II OU Art. 30, inciso VII, da CRFB/88 (0,10); 0,00/0,30/0,40
5. proteção constitucional OU legal ao idoso (0,30), prevista no Art. 230 da CRFB/88 OU no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) (0,10). 0,00/0,30/0,40
Fundamentação do pedido liminar:
- demonstrar a presença do fumus boni iuris (0,30); 0,00/0,30
- demonstrar a presença do periculum in mora (0,30). 0,00/0,30
Pedidos:
- opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (0,20), nos termos do Art. 319, inciso VII, do CPC/15) (0,10) OU indicação do não cabimento de conciliação (0,20), nos termos do Art. 334, parágrafo 4º, II, do CPC/15 (0,10) 0,00/0,20/0,30
- pedido de produção de provas (0,20); 0,00/0,20
- liminar para impor ao Município a prestação adequada do serviço público de saúde pelo Posto Gama (0,30); 0,00/0,30
- pedido final de que o pleito liminar seja tornado definitivo OU pedido de procedência da ação civil pública para impor definitivamente ao Município a prestação adequada do serviço público de saúde pelo Post Gama (0,30). 0,00/0,30
Valor da causa:
De acordo com o Art. 291 do CPC/15 (0,10) 0,00/0,10
Fechamento da peça:
Local ou Município ..., Data..., Advogado(a)... e OAB... (0,10) 0,00/0,10








Olavo divulga fake news: Coronavírus é patenteado por Bill Gates; objetivo é redução populacional
Vídeo compartilhado pelo guru do bolsonarismo foi feito pelo "Mistérios do Mundo", canal do YouTube que prega a "saída da Matrix" e que traça relações entre o coronavírus e a franquia de cinema e jogos de videogame Resident Evil




Foto: Reprodução/YouTube

Por Redação
  
pânico que a disseminação do coronavírus, que já matou mais de cem pessoas, principalmente na China, tem causado nas pessoas, naturalmente criou uma onda de teorias conspiratórias e fake news. E se tem um setor da sociedade brasileira que mantém forte proximidade com notícias falsas este setor é o bolsonarismo.
Nesta quarta-feira (29), o guru que influencia diretamente a família Bolsonaro e seus apoiadores, Olavo de Carvalho, compartilhou em suas redes sociais um vídeo que diz que o coronavírus foi patenteado por Bill Gates e que o objetivo da disseminação da doença pelo mundo é a redução populacional.
“Coronavírus chega ao Brasil patenteado por Bill Gates”, diz o título alarmista do vídeo, que faz parte do canal Mistérios do Mundo – por uma punição do YouTube, o canal passou a levar o nome de seu dono, Bruno Alves.
Além do fato de nenhum caso ter sido confirmado até agora no país – o que há são suspeitas sob investigação -, o vídeo compartilhado por Olavo difunde uma notícia falsa a respeito da suposta patente do co-fundador da Microsoft, Bill Gates.
Circulando com força nas redes sociais, a fake news dá conta de que a organização The Pirbright Institute, financiada pela Fundação Bill Gates, teria adquirido a patente do coronavírus em 2018. A própria organização, no entanto, veio à público para esclarecer a “confusão”: a patente que a Pirbright possui, na verdade, é do vírus da bronquite infecciosa (IBV), e o título da patente – número 10130701 – se dá pelo fato de que o vírus é um objeto de pesquisa da organização para a produção de vacinas para prevenir doenças respiratórias em aves e outros animais – não humanos.
Leia também
Coronavírus: Médico de auto-ajuda vira hit dizendo que “a China faliu”
“Obviamente isso [o coronavírus] é patenteado por Bill Gates. Objetivo simples: redução populacional”, diz Bruno Alves no vídeo compartilhado pelo guru bolsonarista. O dono do canal ainda vai além: diz que “eles” – sem explicar quem são “eles” – “soltaram” o vírus na China porque trata-se do país com a maior população do mundo.
A conspiração não para por aí: no vídeo, sem dar maiores detalhes, Bruno Alves estabelece ainda uma relação entre o coronavírus e a franquia de filmes e jogos de videogame Resident Evil.
O canal do vídeo compartilhado por Olavo de Carvalho, tido como um respeitado intelectual entre os bolsonaristas, prega ainda, de acordo com sua própria descrição, uma “saída da Matrix”, em referência a outra franquia de cinema.













Jornal da Manhã - 30/01/2020
Jovem Pan News




Minuto final





Trinta segundos


Bem, acho que basta né? Nem precisava falar. E saber que esse senhor é guru do presidente. Não é perseguição contra ninguém. Não é!? São os fatos. E com os fatos não se brinca. Quer dizer, o Coronavírus foi criado pelo Bill Gates que patenteou porque quer diminuir a população mundial. E esse homem nomeia Ministro da Educação! Abraham Weintraub foi designado por esse homem. O Ricardo Vélez foi designado por esse homem. O Ernesto Araújo foi designado por esse homem. Quer dizer, nós estamos vivendo numa ópera bufa. É uma coisa assim inacreditável. A gente ri... a gente teria que chorar... mas vamos deixar o choro. Nós somos um país alegre. Quando é que essa gentalha usando a Doutora Florinda, a grande Filósofa mexicana, mãe do Sociólogo Kiko; quando é que essa gentalha vai embora? Não é? É a pergunta que eu faço. Alguém vai ficar contra o que eu estou dizendo? É impossível. Se tiver neurônios e se comunicarem entre si não fica. É isso. É fato. Quer dizer, o homem diz que o Coronavírus foi criado pelo Bill Gates que patenteou com o objetivo de diminuir a população mundial!? É inacreditável. É inacreditável, não é? Agora, a gente fala fala fala e eles falam: “- mas você está com uma mania de perseguição.” Não, é fato. E o duro é que esse homem foi homenageado na nossa Embaixada em Washington, por sinal nós estamos sem embaixador há quase 1 ano. Desde que o Sérgio Amaral, excelente embaixador, saiu. Quase um ano. Esse homem foi chamado de herói nacional na nossa embaixada. É uma humilhação. O Brasil nunca foi assim. Nunca. Quer dizer, um sujeito desse, que diz que o Coronavírus foi inventado pelo Gates que patenteou para diminuir a população mundial é chamado de heróí nacional, de gênio. Não é possível, não é? Não é possível. O Brasil não foi assim. Você é jovem. Não acredite. Nós fomos um grande país. Vamos continuar a ser um grande país. Mas essa gentalha tem que ir embora.
Professor Marco Antônio Villas




Rápido Comentário Josias


Uma frase é ... A cabeça do presidente da República do Brasil é um espaço baldio onde esse personagem, Olavo de Carvalho, de vez em quando, joga lixo. É muito triste constatar isso. Mas é o que acontece.
Jornalista Josias de Souza





Referências


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https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/624/14022017171138_DIREITO%20CONSTITUCIONAL_.pdf
https://revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2017/10/olavo-de-carvalho.png
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https://youtu.be/bSal4e6dgCc
https://www.youtube.com/watch?v=bSal4e6dgCc

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