quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Fux suspende aplicação do juiz de garantias por tempo indeterminado



A medida derruba uma decisão do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que tinha dado prazo de seis meses para a lei entrar em vigor
Por Agência O Globo
access_time22 jan 2020, 18h50 - Publicado em 22 jan 2020, 18h17



Luiz Fux: ministro está está provisoriamente na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso (TSE/Divulgação)

Brasília – O ministro Luiz Fux, que está provisoriamente na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso, suspendeu nesta terça-feira a aplicação da regra do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. Na semana passada, o presidente da Corte, Dias Toffoli, tinha dado prazo de seis meses para a norma entrar em vigor.
Agora, não há mais prazo. A liminar de Fux tem duração até o plenário do Tribunal julgar o caso, o que não tem previsão para acontecer. A data depende de Fux, relator do caso. Na decisão, o ministro ressaltou que a liminar “não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data”.
Fux também suspendeu outros trechos da lei que não tinham sido alvo da decisão de Toffoli. Um deles obriga membros do Ministério Público a informar ao juiz de garantias todo o inquérito ou investigação instaurada. Também foi suspenso o artigo que autoriza o juiz de garantias a determinar de ofício – ou seja, sem pedido da acusação ou da defesa – o arquivamento de uma investigação. A liminar também atingiu o sistema de rodízios de juízes de garantias previsto para locais onde há apenas um magistrado.
Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que o juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Depois da fase inicial, o processo será transferido para outro juiz, que sentenciará ou absolverá os réus. Hoje, o magistrado que conduz a fase de inquérito é o mesmo responsável pela sentença ao fim do processo. A intenção da nova regra é dar mais isenção aos julgamentos.
A decisão de Fux foi tomada em quatro ações: uma de autoria do Podemos e do Cidadania; outra da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); outra do PSL, o antigo partido de Bolsonaro; e, finalmente, uma da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Foi da Conamp o questionamento que resultou na suspensão de novos trechos da lei. Para a entidade, a norma fere a autonomia dos membros do Ministério Público e também a autonomia dos tribunais para definirem seu funcionamento. A Conamp também alegou que o prazo para a aplicação da nova lei, de um mês, era muito curto para a adequação do sistema de justiça. A previsão para a legislação entrar em vigor é amanhã. Com a decisão de Fux, os trechos suspensos não têm mais data prevista para serem aplicados.
Fux tomou a decisão porque, na parte final do recesso da Corte, está responsável pelas decisões urgentes. A Conamp entrou com a ação na segunda-feira, primeiro dia do ministro no plantão. Fux recebeu integrantes da entidade em uma reunião no mesmo dia em que a ação foi apresentada, para ouvir os argumentos dos integrantes do Ministério Público. Até semana passada, o plantão estava a cargo de Toffoli.
A data para o plenário julgar o caso depende do próprio Fux. Em dezembro, quando as ações começaram a chegar ao STF, o ministro foi sorteado relator. A partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades, o ministro deverá preparar um voto para submeter ao plenário. Não há prazo para ele concluir essa tarefa.








Moro elogia decisão de Fux de suspender juiz de garantias
Criticou mudança no Judiciário
‘Demanda estudo de reflexão”
‘Não pode ser feita de inopio’
AMB comemora decisão




O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que sempre foi contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrimeSérgio Lima/ Poder360 - 13.jun.2019

SABRINA FREIRE
22.jan.2020 (quarta-feira) - 21h02
   
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, elogiou nesta 4ª feira (22.jan.2020) a decisão do vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, de suspender, por tempo indeterminado, o juiz de garantias.
O juiz de garantias foi criado a partir da iniciativa de deputados que analisaram na Câmara o pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova figura do Judiciário deve ser responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.
Em 15 de janeiro, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, em plantão, havia adiado a implantação da medida, em decisão liminar (provisória), por 6 meses.
Reiterando seu posicionamento, Moro disse que sempre foi contra a criação do juiz de garantias. Para ele, uma mudança estrutural no Judiciário demanda “grande estudo e reflexão” e não pode ser feita de forma imediata.


“Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate”, escreveu o ministro, no Twitter.
Eis as publicações do ministro:





AMB COMEMORA DECISÃO
Em nota, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora de uma das 4 ações analisadas por Fux, elogiou a decisão de suspensão.

Eis a íntegra da nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico, que seria o juiz de garantias.
Essa é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos.
A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.”
Autores
SABRINA FREIRE
REDATORA

editado por Fernando Rodrigues




Ministro Luiz Fux suspende criação de juiz das garantias por tempo indeterminado
O ministro, que é o relator das ações ajuizadas contra a medida, entende que é necessário reunir mais subsídios sobre os seus reais impactos.
22/01/2020 18h35 - Atualizado há



O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.
Autonomia
Para o ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.
O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.
Audiência de custódia
O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.
Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.
PR/AS//CF
Leia mais:

Processo relacionado: ADI 6298










Liberdade!, Liberdade! Abre as asas sobre nós E que a voz da igualdade Seja sempre a nossa voz




Imperatriz Leopoldinense 1989 1/18
- LIBERDADE, LIBERDADE! ABRE AS ASAS SOBRE NÓS!








Referências


https://abrilexame.files.wordpress.com/2018/08/fux.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://exame.abril.com.br/brasil/fux-suspende-aplicacao-do-juiz-de-garantias-por-tempo-indeterminado/
https://static.poder360.com.br/2020/01/parabens-para-o-moro-868x644.png
https://static.poder360.com.br/2020/01/moro.jpg
https://www.poder360.com.br/justica/moro-elogia-decisao-de-fux-de-suspender-juiz-de-garantias/
https://youtu.be/ekln07krQtI

https://www.youtube.com/watch?v=ekln07krQtI
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_413851.jpg
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=435253&ori=1









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