A medida derruba uma decisão do
presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que tinha dado prazo de seis
meses para a lei entrar em vigor
Por Agência O Globo
access_time22 jan 2020, 18h50 -
Publicado em 22 jan 2020, 18h17
Luiz Fux: ministro está está provisoriamente
na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o
recesso (TSE/Divulgação)
Brasília – O ministro Luiz Fux, que está provisoriamente na
presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o recesso, suspendeu
nesta terça-feira a aplicação da regra do juiz de garantias, prevista na Lei
Anticrime. Na semana passada, o presidente da Corte, Dias Toffoli, tinha dado
prazo de seis meses para a norma entrar em vigor.
Agora, não há mais prazo. A liminar de
Fux tem duração até o plenário do Tribunal julgar o caso, o que não tem
previsão para acontecer. A data depende de Fux, relator do caso. Na decisão, o
ministro ressaltou que a liminar “não interfere nem suspende os inquéritos e os
processos em curso na presente data”.
Fux também suspendeu outros trechos da
lei que não tinham sido alvo da decisão de Toffoli. Um deles obriga membros do
Ministério Público a informar ao juiz de garantias todo o inquérito ou
investigação instaurada. Também foi suspenso o artigo que autoriza o juiz de
garantias a determinar de ofício – ou seja, sem pedido da acusação ou da defesa
– o arquivamento de uma investigação. A liminar também atingiu o sistema de
rodízios de juízes de garantias previsto para locais onde há apenas um
magistrado.
Aprovada pelo Congresso Nacional em
dezembro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei determina que o
juiz de garantias passará a acompanhar e autorizar etapas dentro do processo,
mas não dará a sentença. Caberá a esse juiz atuar na fase da investigação e
autorizar, por exemplo, a quebra dos dados sigilosos dos investigados. Depois
da fase inicial, o processo será transferido para outro juiz, que sentenciará
ou absolverá os réus. Hoje, o magistrado que conduz a fase de inquérito é o
mesmo responsável pela sentença ao fim do processo. A intenção da nova regra é
dar mais isenção aos julgamentos.
A decisão de Fux foi tomada em quatro
ações: uma de autoria do Podemos e do Cidadania; outra da Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe); outra do PSL, o antigo partido de Bolsonaro; e, finalmente, uma da
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Foi da Conamp o questionamento que
resultou na suspensão de novos trechos da lei. Para a entidade, a norma fere a
autonomia dos membros do Ministério Público e também a autonomia dos tribunais
para definirem seu funcionamento. A Conamp também alegou que o prazo para a
aplicação da nova lei, de um mês, era muito curto para a adequação do sistema
de justiça. A previsão para a legislação entrar em vigor é amanhã. Com a
decisão de Fux, os trechos suspensos não têm mais data prevista para serem
aplicados.
Fux tomou a decisão porque, na parte
final do recesso da Corte, está responsável pelas decisões urgentes. A Conamp
entrou com a ação na segunda-feira, primeiro dia do ministro no plantão. Fux
recebeu integrantes da entidade em uma reunião no mesmo dia em que a ação foi
apresentada, para ouvir os argumentos dos integrantes do Ministério Público.
Até semana passada, o plantão estava a cargo de Toffoli.
A data para o plenário julgar o caso
depende do próprio Fux. Em dezembro, quando as ações começaram a chegar ao STF,
o ministro foi sorteado relator. A partir de fevereiro, quando o tribunal
retomar suas atividades, o ministro deverá preparar um voto para submeter ao
plenário. Não há prazo para ele concluir essa tarefa.
Moro elogia decisão de Fux de suspender juiz
de garantias
Criticou mudança no Judiciário
‘Demanda estudo de reflexão”
‘Não pode ser feita de inopio’
AMB comemora decisão
O ministro da Justiça e Segurança Pública,
Sergio Moro, afirmou que sempre foi contra a introdução do juiz de garantias no
projeto anticrimeSérgio Lima/ Poder360 - 13.jun.2019
SABRINA FREIRE
22.jan.2020 (quarta-feira) - 21h02
22.jan.2020 (quarta-feira) - 21h02
O ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, elogiou nesta 4ª feira (22.jan.2020) a decisão do
vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, de
suspender, por tempo indeterminado, o juiz de garantias.
O juiz de garantias foi criado a partir
da iniciativa de deputados que analisaram na Câmara o pacote anticrime, sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro. A nova figura do Judiciário deve ser responsável
pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de
medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e
fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.
Em 15 de janeiro, o presidente do
Supremo, Dias Toffoli, em plantão, havia adiado a
implantação da medida, em decisão liminar (provisória), por 6 meses.
Reiterando seu posicionamento, Moro
disse que sempre foi contra a criação do juiz de garantias. Para ele, uma
mudança estrutural no Judiciário demanda “grande estudo e reflexão” e
não pode ser feita de forma imediata.
“Excelente ainda a idéia de realização
de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos
para melhor debate”, escreveu o ministro, no Twitter.
Eis as publicações do ministro:
AMB COMEMORA DECISÃO
Em nota, a AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), autora de uma das 4 ações analisadas por Fux, elogiou
a decisão de suspensão.
Eis a íntegra da nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB) saúda a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
de atender o pleito feito pela própria AMB de suspender liminarmente a
legislação que visa a introduzir no país uma nova figura no sistema jurídico,
que seria o juiz de garantias.
Essa é mais uma demonstração de que a
magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já
asseguram a isenção dos julgamentos.
A magistratura brasileira reitera seu
compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição
Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo
às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo
julgamento das ações.”
Autores
SABRINA FREIRE
REDATORA
editado por Fernando Rodrigues
Ministro Luiz Fux suspende criação de
juiz das garantias por tempo indeterminado
O ministro,
que é o relator das ações ajuizadas contra a medida, entende que é necessário
reunir mais subsídios sobre os seus reais impactos.
22/01/2020
18h35 - Atualizado há
O ministro
Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por
tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar, proferida nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, será
submetida a referendo do Plenário. O ministro Fux, que assumiu o plantão
judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações.
Em sua
decisão, o ministro Fux afirma que a implementação do juiz das garantias é uma
questão complexa que exige a reunião de melhores subsídios que indiquem, “acima
de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses
tutelados pela Constituição Federal, entre eles o devido processo legal, a
duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.
Autonomia
Para o
ministro, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do
Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários
de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do
país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o
Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.
O ministro
observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu
entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade
de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de
adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como
exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária
inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas
alterações legais.
Audiência de
custódia
O ministro
Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de
Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização
da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da
importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório
penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade,
uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país
e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável
porte.
Com a
decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF,
ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para
implementação do juiz das garantias por 180 dias.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
Leia mais:
15/1/2020
- Ministro Dias Toffoli mantém
criação de juiz das garantias e estende prazo para sua implementação
Processo
relacionado: ADI 6298
Liberdade!, Liberdade! Abre as asas sobre nós
E que a voz da igualdade Seja sempre a nossa voz
Imperatriz
Leopoldinense 1989 1/18
- LIBERDADE, LIBERDADE! ABRE AS ASAS
SOBRE NÓS!
Referências
https://abrilexame.files.wordpress.com/2018/08/fux.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://exame.abril.com.br/brasil/fux-suspende-aplicacao-do-juiz-de-garantias-por-tempo-indeterminado/
https://static.poder360.com.br/2020/01/parabens-para-o-moro-868x644.png
https://static.poder360.com.br/2020/01/moro.jpg
https://www.poder360.com.br/justica/moro-elogia-decisao-de-fux-de-suspender-juiz-de-garantias/
https://youtu.be/ekln07krQtI
https://www.youtube.com/watch?v=ekln07krQtI
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_413851.jpg
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=435253&ori=1
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