Em dúvida, em prol da Constituição
O que é In dubio pro reo na prática
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em
20/01/2019
ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL
“O gabarito preliminar da prova
prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo
ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer
semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera
coincidência.”
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL –
C003107
Enunciado
O crescimento da exploração de
diamantes no território do Estado Alfa ampliou a circulação de riquezas e fez
com que a densidade demográfica aumentasse consideravelmente, juntamente com os
riscos ao meio ambiente. Esse estado de coisas mobilizou a população local, o
que levou um grupo de Deputados Estaduais a apresentar proposta de emenda à
Constituição Estadual disciplinando, detalhadamente, a forma de exploração de
diamantes no território em questão. A proposta incluía os requisitos formais a
serem cumpridos junto às autoridades estaduais e os limites quantitativos a
serem observados na extração, no armazenamento e no transporte de cargas.
Após regular aprovação na Assembleia
Legislativa, a Emenda à Constituição Estadual nº 5/2018 foi sancionada pelo
Governador do Estado, sendo isso imediatamente comunicado às autoridades
estaduais competentes para que exigissem o seu cumprimento.
Preocupada com a situação no Estado
Alfa e temendo o risco de desemprego dos seus associados, isso em razão dos
severos requisitos estabelecidos para a exploração de diamantes, a Associação
Nacional dos Geólogos, que há décadas luta pelos direitos da categoria,
contratou os seus serviços como advogado(a) para que elabore a petição inicial
da medida judicial cabível, de modo que o Tribunal Superior competente
reconheça a incompatibilidade do referido ato normativo com a Constituição da
República Federativa do Brasil. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos
de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples
menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A peça adequada é a Petição Inicial
de Ação Direta de Inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente
para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea
a, da CRFB/88, c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pela
Associação Nacional dos Geólogos. A legitimidade da Associação decorre do
disposto no Art. 103, inciso IX, da CRFB/88, c/c. o Art. 2º, inciso IX, da Lei
nº 9.868/99, sendo nítida a pertinência temática do ato normativo com as
atividades dos associados da entidade de classe.
Deve ser indicado que a Emenda
Constitucional nº 5/2018 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado
Alfa e sancionada pelo Governador do Estado.
Deve ser informado o teor do ato
normativo estadual impugnado.
Deve ser justificado o cabimento da
ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição da
República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e
demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) A Emenda Constitucional nº 5/2018
violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas,
outros recursos minerais e mineração, conforme dispõe o Art. 22, inciso XII, da
CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(ii) A Emenda Constitucional nº 5/2018 violou a competência privativa da União
para legislar sobre transporte, conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da
CRFB/88, o que denota a existência de vício de inconstitucionalidade formal;
(iii) As normas sobre processo legislativo são de observância obrigatória pelos
demais entes federativos, por força da simetria, prevista no Art. 25, caput, da
CRFB/88, não havendo previsão, no Art. 60 da CRFB/88, de participação do Chefe
do Poder Executivo no fim do processo de reforma constitucional, caracterizando
a existência de vício de inconstitucionalidade formal.
Além dos fundamentos de mérito, também
deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que,
além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os novos
requisitos criados podem inviabilizar a continuidade da atividade de exploração
de diamantes.
Deve ser formulado pedido de medida
cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico
de sustar a eficácia da Emenda Constitucional nº 5/2018.
O pedido principal deve ser a
declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018.
Por fim, deve haver o fechamento da
petição com a identificação do advogado.
Distribuição dos Pontos
ITEM PONTUAÇÃO
Endereçamento
1. Endereçamento: Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal (0,10). 0,00/0,10
Partes e legitimidade
2. Autor: Associação Nacional dos
Geólogos (0,10). 0,00/0,10
3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, IX OU no
Art. 2º, inciso IX, da Lei nº 9.868/99 (0,10), estando presente a pertinência
temática (0,20). 0,00/0,10/0,20/0,30
4. Deve ser indicado que o ato
normativo foi editado pela Assembleia Legislativa do Estado Beta (0,10) e pelo
Governador do Estado (0,10). 0,00/0,10/0,20
5. Ato normativo impugnado: Emenda
Constitucional nº 5/2018 do Estado Beta (0,20). 0,00/0,20
Cabimento da ADI
6. Ato normativo estadual dissonante
da Constituição da República (0,15), conforme previsto no Art. 102, inciso I,
alínea a, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,15/0,25
Fundamentos de mérito
7. A Emenda Constitucional nº 5/2018
violou a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas,
outros recursos minerais e mineração (0,70), conforme dispõe o Art. 22, inciso
XII, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,70/0,80
8. A Emenda Constitucional nº 5/2018
violou a competência privativa da União para legislar sobre transporte (0,70),
conforme dispõe o Art. 22, inciso XI, da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,70/0,80
9. A Emenda Constitucional nº 5/2018
não observou as normas sobre processo legislativo, obrigatórias por força da
simetria (0,50), prevista no Art. 25, caput, da CRFB/88 (0,10) 0,00/0,50/0,60
9.1. Não há previsão de participação
do Chefe do Poder Executivo ao fim do processo de reforma constitucional
(0,20), conforme o Art. 60 da CRFB/88 (0,10). 0,00/0,20/0,30
10. A Emenda Constitucional nº 5/2018
padece de vício de inconstitucionalidade formal (0,20). 0,00/0,20
Fundamentos da cautelar
11. A patente inconstitucionalidade
demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20). 0,00/0,20
12. O perigo na demora (0,15),
presente na dificuldade em se manter a exploração de diamantes OU no temor do
risco de desemprego dos associados da autora (0,10). 0,00/0,10/0,15/0,25
Pedidos
13. Pedido cautelar, embasado no Art.
10 da Lei nº 9.868/99 (0,10), com o objetivo específico de sustar a eficácia
da Emenda Constitucional nº 5/2018 (0,20). 0,00/0,20/0,30
14. Pedido principal de declaração de
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 5/2018 (0,30). 0,00/0,30
Fechamento
15. Local, data, nome e OAB (0,10).
0,00/0,10
In dubio pro societate é realmente um
princípio? – Justificando
Notícias
CRIMINAL21/01/2020
MPMG e PCMG
finalizam investigações sobre o rompimento da barragem em Brumadinho; 16
pessoas são denunciadas por homicídio qualificado e crimes ambientais
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou à Justiça (2ª Vara
Criminal de Brumadinho), hoje, 21 de janeiro, denúncia pela qual acusa 16
pessoas por homicídios dolosos duplamente qualificados e por diversos crimes
ambientais decorrentes do rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão,
em Bruma
dinho, no dia 25 de janeiro de 2019. As empresas Vale S.A. e Tüv Süd
Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. também foram denunciadas pelos mesmos
crimes ambientais. O desastre causou a morte de 270 pessoas, entre funcionários
da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do município e visitantes, além
de deixar um rastro de destruição.
A denúncia é resultado de investigação conjunta no âmbito da Equipe de Investigação instituída pelo MPMG e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que, ao final, indiciou as 16 pessoas e as duas empresas. Durante quase um ano, promotores de Justiça e delegados de Polícia coletaram e produziram milhões de documentos, que instruem 85 volumes de Procedimento Investigatório Criminal e Inquérito Policial. No curso das diligências, foram ouvidas 183 pessoas, entre investigados, testemunhas e vítimas sobreviventes. Foram, ainda, cumpridos 23 mandados de busca e apreensão e analisados 94 dispositivos eletrônicos, que continham quase 6 milhões de arquivos digitais, os quais representam o volume de 4.711 GB (quase 5 terabytes). Para a análise dos milhões de arquivos eletrônicos copiados dos equipamentos apreendidos, foi empenhada equipe de 10 policiais militares do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Os órgãos técnico-científicos do MPMG e da PCMG promoveram profundos estudos interdisciplinares de variados aspectos do rompimento da Barragem I e suas consequências humanitárias e ambientais.
Segundo o MPMG e a PCMG, com a conclusão das investigações, ficou demonstrada a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações denunciadas, no sentido de esconder do Poder Público, sociedade, acionistas e investidores a inaceitável situação de segurança de várias das barragens de mineração mantidas pela Vale. “Com o apoio da Tüv Süd, a Vale operava uma caixa-preta com o objetivo de manter uma falsa imagem de segurança da empresa de mineração, que buscava, a qualquer custo, evitar impactos a sua reputação e, consequentemente, alcançar a liderança mundial em valor de mercado”
Denunciados
Além das duas empresas, 11 indiciados e denunciados ocupavam, à época do evento criminoso, os seguintes cargos na Vale:
1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).
Além das duas empresas, 11 indiciados e denunciados ocupavam, à época do evento criminoso, os seguintes cargos na Vale:
1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);
3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).
Da Tüv Süd,
empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem, cinco
pessoas foram indiciadas e denunciadas:
1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
3. André Jum Yassuda (consultor técnico);
4. Makoto Namba (coordenador);
5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).
1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
3. André Jum Yassuda (consultor técnico);
4. Makoto Namba (coordenador);
5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).
Homicídio
qualificado
As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.
Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.
Crimes ambientais
Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n.º 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998).
O rompimento da Barragem I ocasionou o vazamento de aproximadamente 9,7 milhões de m3 de rejeito de mineração em forma de lama, destruindo, durante seu fluxo, parcelas de comunidades, acessos, áreas revestidas por florestas, áreas utilizadas para cultivos e, de modo geral, assolando tudo aquilo que se encontrava em sua trajetória, até alcançar a confluência do ribeirão Ferro-Carvão com o rio Paraopeba, a aproximadamente 9 km da barragem.
De acordo com as investigações, em razão do rompimento e da onda de rejeito que se seguiu, os denunciados deram causa à morte de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; destruição de ninhos, abrigos ou criadouros naturais; perecimento de espécimes da fauna aquática; destruição de florestas consideradas de preservação permanente e vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica; dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas circundantes; poluição de diversas naturezas em níveis que resultaram em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora; poluição hídrica que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de comunidades da região.
Conhecimento dos riscos
De acordo com as investigações, ao menos desde 2017, a Barragem I da Mina Córrego do Feijão já apresentava situação crítica para riscos geotécnicos. Em 2018, outras anomalias se seguiram, aprofundando a situação de emergência da barragem. Os principais modos de falha com análises de estabilidade em valores inaceitáveis de segurança eram erosão interna e liquefação, ambas relacionadas com problemas de drenagem interna da barragem.
As apurações demonstraram que a Vale detinha internamente diversos instrumentos que garantiam um profundo e amplo conhecimento da situação de segurança de suas barragens. Entretanto, de forma sistemática, ocultava essas informações do Poder Público e da sociedade, incluindo investidores e acionistas da empresa. “A Vale constituiu internamente verdadeira ‘caixa-preta’, consistente em estratégia corporativa de manter sigilosamente informações sobre riscos geotécnicos inaceitáveis de barragens de rejeito”.
As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.
Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.
Crimes ambientais
Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n.º 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998).
O rompimento da Barragem I ocasionou o vazamento de aproximadamente 9,7 milhões de m3 de rejeito de mineração em forma de lama, destruindo, durante seu fluxo, parcelas de comunidades, acessos, áreas revestidas por florestas, áreas utilizadas para cultivos e, de modo geral, assolando tudo aquilo que se encontrava em sua trajetória, até alcançar a confluência do ribeirão Ferro-Carvão com o rio Paraopeba, a aproximadamente 9 km da barragem.
De acordo com as investigações, em razão do rompimento e da onda de rejeito que se seguiu, os denunciados deram causa à morte de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; destruição de ninhos, abrigos ou criadouros naturais; perecimento de espécimes da fauna aquática; destruição de florestas consideradas de preservação permanente e vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica; dano direto ou indireto às unidades de conservação e às áreas circundantes; poluição de diversas naturezas em níveis que resultaram em danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora; poluição hídrica que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de comunidades da região.
Conhecimento dos riscos
De acordo com as investigações, ao menos desde 2017, a Barragem I da Mina Córrego do Feijão já apresentava situação crítica para riscos geotécnicos. Em 2018, outras anomalias se seguiram, aprofundando a situação de emergência da barragem. Os principais modos de falha com análises de estabilidade em valores inaceitáveis de segurança eram erosão interna e liquefação, ambas relacionadas com problemas de drenagem interna da barragem.
As apurações demonstraram que a Vale detinha internamente diversos instrumentos que garantiam um profundo e amplo conhecimento da situação de segurança de suas barragens. Entretanto, de forma sistemática, ocultava essas informações do Poder Público e da sociedade, incluindo investidores e acionistas da empresa. “A Vale constituiu internamente verdadeira ‘caixa-preta’, consistente em estratégia corporativa de manter sigilosamente informações sobre riscos geotécnicos inaceitáveis de barragens de rejeito”.
Na
denúncia, os promotores de Justiça descrevem práticas e instrumentos de gestão
de informação da Vale, que foram relevantes para o amplo conhecimento interno
do risco geotécnico inaceitável e intolerável calculado para a Barragem I e
para diversas outras barragens da mineradora. Citam como exemplos, os sistemas
computacionais Geotec (Sistema de Gerenciamento de Recursos Geotécnicos) e GRG
(Gestão de Risco Geotécnico), que permitiam, ao mesmo tempo, a produção de
conhecimento (estatísticas e análises gráficas) sobre a situação global das
barragens e o conhecimento profundo das peculiaridades do dia a dia de cada
estrutura.
Outro exemplo de produção e compartilhamento de informações eram os Painéis Independentes de Especialistas para Segurança e Gestão de Riscos de Estruturas Geotécnicas (Piesem), que reuniam especialistas externos e as equipes técnicas da Vale e de empresas contratadas (consultores e auditores externos) para debater sobre temas críticos e definir parâmetros de análises técnicas e de tolerabilidade aos riscos. Ao final de cada Piesem, os especialistas consolidavam um relatório final, que circulava internamente, contendo todas as informações relevantes para tomada de decisão da alta cúpula.
No Piesem de junho de 2018, a Barragem I ocupava a oitava posição no “Ranking de Barragens em Situação Inaceitável”, que foi chamado na apresentação de “TOP 10 - Probabilidade”. As 10 barragens listadas eram consideradas com probabilidade de falha acima do limite aceitável a partir de resultados de estudos da própria Vale. Contraditoriamente, no mesmo mês do evento, a equipe técnica da Tüv Süd emitiu Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da Barragem I. A reiterada contradição, constatada também em outras barragens, foi, inclusive, apontada no relatório final do Piesem de julho de 2018, que concluiu que, “mesmo com o resultado das análises não drenadas de estabilidade indicando fatores de segurança mais baixos, as declarações de estabilidade foram emitidas”.
“A situação inaceitável de segurança geotécnica da Barragem I da Mina Córrego do Feijão era plena e profundamente conhecida pelos denunciados, os quais concorreram para a omissão na adoção de medidas conhecidas e disponíveis de transparência, segurança e emergência, assumindo, desta forma, o risco de produzir os resultados decorrentes do rompimento”.
Responsabilidade
Na denúncia, os promotores de Justiça argumentam que, tendo conhecimento do risco de um rompimento, os denunciados tinham o dever de tomar as medidas de segurança necessárias, como o acionamento do Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM), mas preferiram arriscar para não gerar impactos na reputação da Vale e no valor de suas ações.
A denúncia aponta ainda uma relação de pressão, conluio, recompensas e conflito de interesses entre a Vale e a Tüv Süd. A empresa alemã, ao mesmo tempo que emitia DCEs como auditora externa – da qual se exige independência – atuava como consultora interna da Vale, assessorando tecnicamente para a tomada de decisões e ficando a sua equipe técnica sujeita a orientação e interferência direta do corpo técnico da Vale.
Além da relevância dos valores dos contratos de consultoria interna, que eram bastante superiores aos valores dos contratos de auditoria externa, o conluio com a Vale representou uma oportunidade de ampliação exponencial das atividades da Tüv Süd no Brasil. Em razão da duplicidade de posições técnicas, mais do que a emissão de DCEs falsas, a Tüv Süd assumiu o protagonismo da análise e gestão técnica dos graves riscos geotécnicos conhecidos e calculados da Barragem I, aderindo e norteando o risco proibido assumido pela Vale.
“Em um contexto de divisão de tarefas, os denunciados concorreram de forma determinante para a omissão penalmente relevante quanto aos deveres de providenciar medidas de transparência, segurança e emergência, que, caso tivessem sido adotadas, impediriam que os resultados mortes e danos ambientais ocorressem da forma e na proporção em que ocorreram. Escolheram apostar alto, evitando os impactos reputacionais imediatos e, consequentemente, assumindo riscos gravíssimos de rompimento, de morte e de extenso dano ambiental, riscos estes que, apesar de proibidos e altamente prováveis, não eram certos ou necessariamente imediatos.”
Trâmites processuais
Segundo o MPMG, todos os crimes serão processados e julgados pela Justiça Estadual, no Tribunal do Júri de Brumadinho, considerando que as falsas declarações de estabilidade, apresentadas perante o órgão federal, foram verdadeiro escudo e crime-meio para as omissões dos denunciados que causaram os crimes de homicídio e ambientais.
Além de oferecer a denúncia, o MPMG encaminhou à Justiça pedidos cautelares de prisão do gerente-geral da Tüv Süd alemã, Chris-Peter Meier, alegando que, apesar de sistematicamente procurado, não se dispôs a contribuir para as investigações e, ainda, que em razão de ter residência fixa em país diverso e distante do território nacional, há evidente risco de não aplicação da lei penal. Também foi formulado pedido de suspensão das atividades de engenharia por parte de todos os denunciados engenheiros e, por fim, a proibição de se ausentarem do Brasil.
Autores da denúncia
Assinam a denúncia os promotores de Justiça William Garcia Pinto Coelho, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Francisco Chaves Generoso, Paula Ayres Lima, Fabrício José Fonseca Pinto, Leandro Wili e Wagner Marteleto Filho.
O Relatório Final da investigação conjunta, é assinado pelos promotores de Justiça citados e pelos delegados da Polícia Civil Bruno Tasca Cabral, Eduardo Vieira Figueiredo e Luiz Otávio Braga Paulon.
Outro exemplo de produção e compartilhamento de informações eram os Painéis Independentes de Especialistas para Segurança e Gestão de Riscos de Estruturas Geotécnicas (Piesem), que reuniam especialistas externos e as equipes técnicas da Vale e de empresas contratadas (consultores e auditores externos) para debater sobre temas críticos e definir parâmetros de análises técnicas e de tolerabilidade aos riscos. Ao final de cada Piesem, os especialistas consolidavam um relatório final, que circulava internamente, contendo todas as informações relevantes para tomada de decisão da alta cúpula.
No Piesem de junho de 2018, a Barragem I ocupava a oitava posição no “Ranking de Barragens em Situação Inaceitável”, que foi chamado na apresentação de “TOP 10 - Probabilidade”. As 10 barragens listadas eram consideradas com probabilidade de falha acima do limite aceitável a partir de resultados de estudos da própria Vale. Contraditoriamente, no mesmo mês do evento, a equipe técnica da Tüv Süd emitiu Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da Barragem I. A reiterada contradição, constatada também em outras barragens, foi, inclusive, apontada no relatório final do Piesem de julho de 2018, que concluiu que, “mesmo com o resultado das análises não drenadas de estabilidade indicando fatores de segurança mais baixos, as declarações de estabilidade foram emitidas”.
“A situação inaceitável de segurança geotécnica da Barragem I da Mina Córrego do Feijão era plena e profundamente conhecida pelos denunciados, os quais concorreram para a omissão na adoção de medidas conhecidas e disponíveis de transparência, segurança e emergência, assumindo, desta forma, o risco de produzir os resultados decorrentes do rompimento”.
Responsabilidade
Na denúncia, os promotores de Justiça argumentam que, tendo conhecimento do risco de um rompimento, os denunciados tinham o dever de tomar as medidas de segurança necessárias, como o acionamento do Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração (PAEBM), mas preferiram arriscar para não gerar impactos na reputação da Vale e no valor de suas ações.
A denúncia aponta ainda uma relação de pressão, conluio, recompensas e conflito de interesses entre a Vale e a Tüv Süd. A empresa alemã, ao mesmo tempo que emitia DCEs como auditora externa – da qual se exige independência – atuava como consultora interna da Vale, assessorando tecnicamente para a tomada de decisões e ficando a sua equipe técnica sujeita a orientação e interferência direta do corpo técnico da Vale.
Além da relevância dos valores dos contratos de consultoria interna, que eram bastante superiores aos valores dos contratos de auditoria externa, o conluio com a Vale representou uma oportunidade de ampliação exponencial das atividades da Tüv Süd no Brasil. Em razão da duplicidade de posições técnicas, mais do que a emissão de DCEs falsas, a Tüv Süd assumiu o protagonismo da análise e gestão técnica dos graves riscos geotécnicos conhecidos e calculados da Barragem I, aderindo e norteando o risco proibido assumido pela Vale.
“Em um contexto de divisão de tarefas, os denunciados concorreram de forma determinante para a omissão penalmente relevante quanto aos deveres de providenciar medidas de transparência, segurança e emergência, que, caso tivessem sido adotadas, impediriam que os resultados mortes e danos ambientais ocorressem da forma e na proporção em que ocorreram. Escolheram apostar alto, evitando os impactos reputacionais imediatos e, consequentemente, assumindo riscos gravíssimos de rompimento, de morte e de extenso dano ambiental, riscos estes que, apesar de proibidos e altamente prováveis, não eram certos ou necessariamente imediatos.”
Trâmites processuais
Segundo o MPMG, todos os crimes serão processados e julgados pela Justiça Estadual, no Tribunal do Júri de Brumadinho, considerando que as falsas declarações de estabilidade, apresentadas perante o órgão federal, foram verdadeiro escudo e crime-meio para as omissões dos denunciados que causaram os crimes de homicídio e ambientais.
Além de oferecer a denúncia, o MPMG encaminhou à Justiça pedidos cautelares de prisão do gerente-geral da Tüv Süd alemã, Chris-Peter Meier, alegando que, apesar de sistematicamente procurado, não se dispôs a contribuir para as investigações e, ainda, que em razão de ter residência fixa em país diverso e distante do território nacional, há evidente risco de não aplicação da lei penal. Também foi formulado pedido de suspensão das atividades de engenharia por parte de todos os denunciados engenheiros e, por fim, a proibição de se ausentarem do Brasil.
Autores da denúncia
Assinam a denúncia os promotores de Justiça William Garcia Pinto Coelho, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Francisco Chaves Generoso, Paula Ayres Lima, Fabrício José Fonseca Pinto, Leandro Wili e Wagner Marteleto Filho.
O Relatório Final da investigação conjunta, é assinado pelos promotores de Justiça citados e pelos delegados da Polícia Civil Bruno Tasca Cabral, Eduardo Vieira Figueiredo e Luiz Otávio Braga Paulon.
Confira a
íntegra da coletiva de imprensa:
Fotos:
Eric Bezerra/MPMG
Ministério
Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
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21/01/20
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21/01/20
RedeTV! News
MP denúncia
ex-presidente da Vale e mais 15 por tragédia em Brumadinho
Clique aqui
O Ministério
Publico de Minas Gerais (MPMG) denunciou nesta terça-feira (21) o ex-presidente
da Vale, Fabio Schvartsman, e mais dez funcionários da mineradora pelo
rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de
janeiro de 2019. De acordo com o MP, os denunciados devem responder na Justiça pelo
crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, porque teriam
responsabilidade na morte de 270 pessoas, que foram soterradas pela avalanche
de rejeitos da represa.
Segundo o MP, cinco
funcionários da empresa TUV SUD, que também foram denunciados, auxiliaram a
Vale na emissão de declarações falsas de estabilidade da barragem do Córrego do
Feijão.
Em coletiva de
imprensa, realizada em Belo Horizonte, os promotores responsáveis pela
investigação afirmaram que a Vale tinha conhecimento da falta de segurança da
barragem e que a empresa tinha uma "lista sigilosa" na qual estava
listava a "situação inaceitável" de segurança do local. Desde a
tragédia, o Corpo de Bombeiros permanece realizando buscas para encontrar os
corpos. A barragem se rompeu em janeiro de 2019, resultando em mortes e na
destruição de casas e equipamentos públicos na cidade, que fica próxima à
capital mineira, Belo Horizonte
Publicada: 21/01/2020
Brumadinho: MP afirma que Vale e TÜV SÜD emitiam declarações falsas de
estabilidade de barragens
Órgão diz
que mineradora sabia que pelo menos dez estruturas estavam em 'situação
inaceitável de segurança', entre elas a B1 que se rompeu no dia 25 de janeiro.
Por Thais Pimentel,
G1 Minas — Belo Horizonte
21/01/2020
16h34 Atualizado há 20 horas
01:12/02:35
MP denuncia 16 pessoas pelas mortes no desastre do
rompimento da barragem em Brumadinho
Área atingida pelo rompimento da barragem um ano
após a tragédia da Vale, em Brumadinho — Foto: Raquel Freitas/G1
O Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou em entrevista coletiva nesta terça-feira
(21) que a Vale e a empresa de consultoria TÜV SÜD emitiam falsas declarações
de condição de estabilidade (DCE) de pelo menos dez barragens, chamadas de
"top 10". A B1, que se rompeu em Brumadinho, na Região Metropolitana
de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas, está
entre elas.
"Era uma lista
mantida sigilosamente, internamente, pela Vale. Uma lista de barragens em
'situação inaceitável de segurança'. Era assim que eram reconhecidas ao menos
essas dez barragens geridas pela Vale", disse coordenador do núcleo
criminal da força-tarefa do Ministério Público, William Garcia Pinto Coelho.
O MP denunciou
nesta terça-feira Fabio
Schvartsman, ex-presidente da Vale, e mais 15 pessoas pelo crime de homicídio
doloso, aquele em que há a intenção de matar. Eles também võ responder por
crime ambiental, assim como as empresas Vale e TÜV SÜD.
A força-tarefa que
investiga o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho distribuiu a denúncia
para a Justiça ainda nesta manhã. O Ministério Público afirma que a ocultação
de informações sobre barragens acontece desde novembro de 2017. "Se
utilizaram da empresa para promover uma gestão de riscos opaca", disse o
promotor.
Para a força-tarefa
havia uma "caixa-preta" na Vale que omitia o real risco de algumas de
suas estruturas. "Depois do rompimento da B1, diversas medidas se seguiram
notadamente nas comarcas de Cocais, Mariana, Itabirito, Nova Lima, Ouro Preto,
Sabará, direta ou indiretamente com que já se reconhecia internamente pela Vale
em conluio com a TUV", falou o promotor. A Vale possui barragens nestas
cidades com níveis
de alerta que vão do 1 ao 3.
A barragem I da
Mina do Córrego do Feijão se rompeu quase um ano atrás, no dia 25 de janeiro de
2019, deixando 270 vítimas. Destas, 259 foram identificadas pela Polícia Civil
de Minas Gerais. Os bombeiros procuram 11 desaparecidos, na
maior operação de buscas do país.
Em nota, a TÜV SÜD
disse que está oferecendo "cooperação às autoridades e instituições no
Brasil e na Alemanha no contexto das investigações em andamento" (Leia a nota na íntegra no final desta reportagem).
A Vale disse em
nota que é "prematuro apontar assunção de risco consciente para provocar
uma deliberada ruptura da barragem" (Leia a nota na íntegra no
final desta reportagem).
As defesas dos
denunciados também foi procurada. Os advogados do ex-presidente da Vale, Fabio
Schvartsman, disseram que a denúncia contra ele é injusta. (Leia a nota na íntegra no final desta reportagem).
A defesa de Felipe
Figueiredo Rocha informou que não há nada a declarar.
O advogado de
Joaquim Pedro de Toledo, Cristina Heloiza da Silva Malheiros e Renzo Albieri de
Guimarães de Carvalho disse que a denúncia é "precipitada, foi oferecida
por autoridade incompetente e são manifestos seus equívocos jurídicos".
A defesa de
Alexandre Campanha, Marilene Lopes e Washington Pirete tomou conhecimento da
denúncia através da imprensa. "Os três denunciados continuam convictos de
que suas atividades sempre visaram contribuir para a redução de riscos".
A defesa de César
Augusto Paulino Grandchamp informou que só vai se posicionar depois que
conhecer a denúncia.
Os advogados de
Lúcio Cavalli e Silmar Silva disseram que ambos "demonstram grande
surpresa em função da imputação feita, ainda mais com a impensável atribuição
de conduta dolosa".
Denunciados
Vale:
·
Fabio Schvartsman (diretor-presidente);
·
Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor
Sudeste);
·
Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento
e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);
·
Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de
Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);
·
Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de
Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
·
Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente
operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);
·
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo
(gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);
·
César Augusto Paulino Grandchamp (especialista
técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);
·
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira
sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);
·
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista
da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);
·
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava
na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).
Tüv Süd:
·
Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);
·
Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);
·
André Jum Yassuda (consultor técnico);
·
Makoto Namba (coordenador);
·
Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista
técnico).
Ao longo desta
semana, membros do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) realizam
uma caminhada em protesto contra a
morosidade das ações judiciais, dos reparos e a falta de responsabilidade da
Vale. Partindo de Belo Horizonte, passaram por Pompéu nesta terça e planejam
chegar a Brumadinho no sábado (25).
00:00/03:24
Após um ano da tragédia, população de Brumadinho
ainda sente dificuldade em recomeçar
Nota da TÜV
SÜD na íntegra
"A TÜV SÜD
continua profundamente consternada pelo trágico colapso da barragem em
Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019. Nossos pensamentos estão com as vítimas e
suas famílias.
Um ano após o
rompimento, suas causas ainda não foram esclarecidas de forma conclusiva.
Como era esperado,
as investigações levam um tempo considerável: muitos dados de diferentes fontes
precisam ser compilados, apurados e analisados. Por esse motivo, as
investigações oficiais continuam.
A TÜV SÜD reitera
seu compromisso em ver os fatos sobre o rompimento da barragem esclarecidos.
Por isso, continuamos oferecendo nossa cooperação às autoridades e instituições
no Brasil e na Alemanha no contexto das investigações em andamento.
Enquanto os
processos legais e oficiais ainda estiverem em curso, e até que se apurem as
reais causas do acidente de forma conclusiva, a TÜV SÜD não poderá fornecer
mais informações sobre o caso".
Nota da
defesa do ex-presidente da Vale
"Fabio
Schvartsman assumiu a Presidência da Vale em maio de 2017, e desde então tomou
diversas medidas para reforçar a segurança em barragens e ampliar
consideravelmente os recursos destinados à área. Participou de inúmeras
reuniões com a Diretoria e o Conselho de Administração sobre barragens e sempre
recebeu relatos técnicos e informações, lastreadas por empresas de renome
internacional, sobre a segurança das estruturas.
Quando do
rompimento da barragem, ciente da gravidade dos fatos, tomou medidas imediatas
para assistir às vítimas e suas famílias, além de determinar abertura de
rigorosa investigação para esclarecer o ocorrido.
Denunciar Fabio por
homicídio doloso é açodado e injusto. Açodado porque as investigações não estão
finalizadas. A Polícia Federal já declarou que os laudos definitivos sobre as
causas do acidente ficarão prontos em junho. Injusto porque desconsidera todos
documentos apresentados às autoridades, que revelam a ausência de comunicação
de quaisquer problemas em Brumadinho à Presidência da Vale.
A existência de uma
denuncia anônima de funcionário da empresa que, em meio a 51 parágrafos de
criticas a colegas e à gestão de TI, menciona em uma linha a expressão
'barragens no limite', sem qualquer dado ou especificidade, não pode
fundamentar uma acusação grave de homicídio, ainda mais quando presentes laudos
subscritos por técnicos de renome que atestavam a segurança das estruturas.
Se houve
negligência de alguém, os responsáveis devem responder por seus atos. Mas é
injusta e lamentável a tentativa de punir quem, desde a 1ª hora, cumpriu com
seu dever e esteve ao lado das autoridades para investigar o ocorrido e reparar
os danos".
Nota da
Vale na íntegra
"A Vale
informa que tomou conhecimento nesta data, 21 de janeiro de 2020, do
oferecimento de denúncia pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com relação
ao rompimento da Barragem I, na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
Sem prejuízo de se
manifestar formalmente após analisar o inteiro teor da denúncia, a Vale desde
logo expressa sua perplexidade ante as acusações de dolo. Importante lembrar que
outros órgãos também investigam o caso, sendo prematuro apontar assunção de
risco consciente para provocar uma deliberada ruptura da barragem.
A Vale confia no
completo esclarecimento das causas da ruptura e reafirma seu compromisso de
continuar contribuindo com as autoridades."
1 ANO DO DESASTRE DA VALE EM BRUMADINHO
"Alfabetizar em Democracia"
| Ensinar
"Ensinar
é conseguir que o aluno se agrade no fim com aquilo que, no princípio, não lhe
agradava nada." Veja a conferência completa em http://youtu.be/wUgcK5Eh72M
Lançamento do livro "Alfabetizar em Democracia" da autoria de José
Morais, este livro pretende responder a algumas questões, como: o que é
alfabetizar? O que é a democracia? E de
que forma podem uma e outra estar relacionadas. A apresentação da obra estará a cargo de
António Sampaio da Nóvoa. Liceu Camões, Lisboa, 24 de Outubro de 2013
Quando a democracia vier ou vinher
Vier ou vinher
Descubra como escrever corretamente a palavra vier
ou vinher e siga alguns exemplos práticos.
Vier ou vinher
A maneira certa de escrever a palavra vier ou
vinher é vier, portanto vinher está incorreta e não existe. Vier
é uma palavra da forma conjugada do verbo vir no futuro do subjuntivo, tanto na
1ª quanto na 3ª pessoa do singular.
O futuro do subjuntivo refere-se ao ato de algo que poderá acontecer no
futuro e pode ser usado para indicar a possibilidade que algo aconteça ou o
desejo que algo aconteça.
Alguns exemplos:
§
Quando ele vier morar aqui, vamos precisar separar
um espaço no guarda-roupas.
§
Quando a minha amiga vier estudar na cidade, não
ficarei mais sozinha aqui.
Vier é um verbo bastante usado pelos falantes e pode apresentar muitos
significados, como: chegar, transportar-se, voltar, causa em ou ter origem,
nascer, concordar, aparecer na memória, acontecer, propagar-se, apresentar
razões e argumentos, acontecer num mesmo tempo, entre outras.
Alguns exemplos:
§
Ela está aqui para o que der e vier.
§
Garoto, se você não vier já, você vai apanhar.
§
Eu sempre falo a primeira coisa que vier a cabeça.
§
Se você não vier, vou comer todo o seu bolo.
§
Se vier de saia, terá que voltar.
Atualizado em: 14/08/2018 na
categoria: Conjugação Verbal
Referências
https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/630/370793_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL.pdf
https://www.mpmg.mp.br/data/files/A7/C0/7A/0E/E0ACF61062E17CF69AFC19A8/NOTICIA01_denuncia_vale_IMG_0383__-Eric-Bezerra.jpg
https://www.mpmg.mp.br/data/files/1A/F3/3A/58/F0ACF61062E17CF69AFC19A8/NOTICIA04_denuncia_vale_IMG_0351__-Eric-Bezerra.jpg
https://www.flickr.com/photos/mpmg_oficial/49421393687/in/album-72157712771388346
https://www.mpmg.mp.br/data/files/1A/F3/3A/58/F0ACF61062E17CF69AFC19A8/NOTICIA04_denuncia_vale_IMG_0351__-Eric-Bezerra.jpg
https://www.flickr.com/photos/mpmg_oficial/49421393687/in/album-72157712771388346
https://www.redetv.uol.com.br/jornalismo/redetvnews/videos/cidades/mp-denuncia-ex-presidente-da-vale-e-mais-15-por-tragedia-em-brumadinho
https://s2.glbimg.com/peSMAmxocrJFfQ6O43C87SVZ2Wc=/0x0:4032x3024/1200x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/O/V/UhFo90THeng4aPBcAdrg/img-1160.jpg
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/01/21/brumadinho-mp-afirma-que-vale-e-tuv-sud-emitiam-declaracoes-falsas-de-estabilidade-de-barragens.ghtml
https://youtu.be/cI4XUhIqi5s
https://www.youtube.com/watch?v=cI4XUhIqi5s
https://comoescreve.com.br/vier-ou-vinher/
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