quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Alô, alô, Realengo







AQUELE ABRAÇO



“A BAHIA JÁ ME DEU,


GRAÇAS A DEUS,


RÉGUA E COMPASSO”


QUEM SABE DE MIM SOU EU


 AQUELE ABRAÇO


As coisas estão no mundo só que eu preciso aprender (bis)



Aquele Abraço
Gilberto Gil






O Rio de Janeiro continua lindo
O Rio de Janeiro continua sendo
O Rio de Janeiro, fevereiro e março

Alô, alô, Realengo
Aquele abraço!
Alô torcida do Flamengo
Aquele abraço

Chacrinha continua
Balançando a pança
E buzinando a moça
E comandando a massa
E continua dando
As ordens no terreiro

Alô, alô, seu Chacrinha
Velho guerreiro
Alô, alô, Terezinha
Rio de Janeiro
Alô, alô, seu Chacrinha
Velho palhaço
Alô, alô, Terezinha
Aquele abraço!

Alô, moça da favela
Aquele abraço!
Todo mundo da Portela
Aquele abraço!
Todo mês de fevereiro
Aquele passo!
Alô Banda de Ipanema
Aquele abraço!

Meu caminho pelo mundo
Eu mesmo traço
A Bahia já me deu
Régua e compasso
Quem sabe de mim sou eu
Aquele abraço!
Pra você que me esqueceu
Aquele abraço!
Alô Rio de Janeiro
Aquele abraço!
Todo o povo brasileiro
Aquele abraço!
Composição: Gilberto Gil ·








“(...) Por isso talvez Deus tenha me tirado de lá e me colocado numa rua fria e vazia onde pelo menos eu possa cantar como o passarinho. As aves daqui não gorgeiam como as de lá, mas ainda gorgeiam. (...)”








IV. HABEAS CORPUS


Art. 5º, LXVIII — conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


1. Histórico, natureza jurídica e conceito

2. A doutrina brasileira do habeas corpus

3. Base Legal

4. Espécies


— HC preventivo: para evitar a consumação da lesão à liberdade de locomoção, hipótese na qual é concedido o “salvo-conduto”;

— HC repressivo, suspensivo ou liberatório: é utilizado com o propósito de liberar o paciente quando já consumada a coação ilegal ou abusiva ou a violência à sua liberdade de locomoção. O pedido é o alvará de soltura. 5. Legitimidade Ativa


“O Código de Processo Penal, em consonância com o texto constitucional de 1988, prestigia o caráter popular do habeas corpus ao admitir a impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. Assim não é de se exigir habilitação legal para impetração originária do writ ou para interposição do respectivo recurso ordinário” (STF, HC nº 80.744, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ, 28.06.2002).


6. O paciente

7. Polo Passivo


Exemplos: “em favor de... (qualifi cação completa do paciente), que está ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Dr. Delegado de Polícia desta cidade, pelos motivos que a seguir expõe:

“em favor da própria liberdade, que está cerceada por decisão judicial... pelos motivos que a seguir expõe:”


8. Habeas Corpus e Prisão do Militar

9. Tutela de Urgência?

10. Gratuidade

11. Competência. Súmula 690 cancelada!

12. Súmulas do STF


Súmula 693: “Não cabe “habeas corpus” contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”
Súmula 694: “Não cabe “habeas corpus” contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.”
Súmula 695: “Não cabe “habeas corpus” quando já extinta a pena privativa de liberdade”


13. Decisões do STF


“Direito do paciente, preso há quase dez anos, de receber a visita de seus dois fi lhos e três enteados. Cognoscibilidade. Possibilidade. Liberdade de locomoção entendida de forma ampla, afetando toda e qualquer medida de autoridade que possa em tese acarretar constrangimento da liberdade de ir e vir. Direito de visitas como desdobramento do direito de liberdade. Só há se falar em direito de visitas porque a liberdade do apenado encontra-se tolhida. Decisão do juízo das execuções que, ao indeferir o pedido de visitas formulado, repercute na esfera de liberdade, porquanto agrava, ainda mais, o grau de restrição da liberdade do paciente.” (HC 107.701, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 26-3-2012.)


“Em conclusão: (a) a investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão de Inquérito (CPI), não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas, físicas e/ou jurídicas; (b) a unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de negar, em relação ao indiciado, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais; (c) o indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias plenamente oponíveis ao poder do Estado (RTJ 168/896-897); (d) no contexto do sistema constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigação parlamentar — à semelhança do que ocorre com o próprio inquérito policial — não tem o condão de abolir direitos, de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos; (e) a exigência de respeito aos princípios consagrados em nosso sistema constitucional não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer CPI, dos poderes investigatórios de que se acha investida; e (f) o sistema normativo brasileiro assegura, ao Advogado regularmente constituído pelo indiciado (ou por aquele submetido a atos de persecução estatal), o direito de pleno acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que sujeito a regime de sigilo (sempre excepcional), desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial. Sendo assim, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, a presença cumulativa, na espécie, dos requisitos concernentes à plausibilidade jurídica e ao “periculum in mora”, defi ro o pedido de medida liminar, em ordem a suspender, cautelarmente, até fi nal julgamento da presente ação de “habeas corpus”, o comparecimento e a inquirição de ** perante a “Comissão Parlamentar Mista de Inquérito — Operações Vegas e Monte Carlo”, sustando-se, em consequência, e unicamente quanto a ele, o depoimento já designado para o próximo dia 15/05/2012...” (STF, HC 113.548)


14. Caso Concreto


Maria adquiriu um veículo popular por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing), em 60 prestações de R$ 800,00. A partir da 24.ª prestação, Maria começou a ter difi culdades fi nanceiras e resolveu vender o veículo a Pedro, o qual se comprometeu a pagar as prestações vincendas e vencidas. Tal fato não foi comunicado ao agente fi nanceiro, já que havia o risco de o valor da prestação ser majorado. Pedro deixou de pagar mais de cinco prestações, o que suscitaria rescisão contratual. O agente fi nanceiro houve por bem propor ação de busca e apreensão do veículo, tentativa essa que restou frustrada em face de Maria não possuir o veículo em seu poder, já que o alienara a Pedro. O agente fi nanceiro pediu a transformação, nos mesmos autos, da ação de busca e apreensão em ação de depósito e requereu a prisão de Maria, por ser depositária infi el do referido veículo. O juiz competente determinou a prisão civil de Maria até que ela devolvesse o referido veículo ou pagasse as prestações em atraso. Maria não tem mais o veículo em seu poder e perdeu o seu emprego em virtude da prisão civil. Dois dias depois da efetivação da prisão, o advogado contratado interpôs, inicialmente, recurso de agravo de instrumento contra aquela decisão judicial, o qual não foi conhecido pelo tribunal, diante da ausência de documento imprescindível ao seu processamento. Ingressou com ação de rito ordinário contra Pedro, com pedido de tutela antecipada, visando receber as prestações em atraso, ação essa que foi extinta sem julgamento de mérito. Ingressou, ainda, com ação de rito ordinário contra o arrendador discutindo algumas cláusulas do contrato de arrendamento, ação essa que continua em curso, sem sentença. Maria continua presa. Por ter perdido a confi ança nesse advogado, ao qual pagou os honorários devidos e do qual recebeu o devido substabelecimento, sem reservas de poderes, Maria resolveu contratar os serviços de outro advogado. Diante da situação hipotética apresentada, na condição de atual advogado de Maria, redija um texto que contenha a peça judicial mais apropriada ao caso, a ser apresentada ao órgão judicial competente, com os argumentos que reputar pertinentes.




ELABORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA:


5 PASSOS:
• PASSO 1 — RESUMO DO CASO
• PASSO 2 — LEGITIMIDADE ATIVA
• PASSO 3 — LEGITIMIDADE PASSIVA
• PASSO 4 — ESCOLHA DA AÇÃO
• PASSO 5 — ÓRGÃO COMPETENTE


EXM°. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...


(pular aproximadamente 5 linhas em todas as petições iniciais)


MARIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora do RG nº... e do CPF n°..., residente e domiciliada..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa..., com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 39, I do CPC, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da CRFB/88 e no art. 647 do CPP, vem impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR em favor da própria liberdade, que está cerceada por decisão judicial... pelos motivos que a seguir expõe:


I — DOS FATOS
II — DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III — DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
IV — DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer a V.Exa. que:
a) Determine a notificação da autoridade coatora;
b) Conceda o pedido liminar para determinar a expedição do alvará de soltura, confirmando posteriormente a concessão do presente remédio;
c) Junte os documentos anexos;
d) Intime o representante do Ministério Público.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins procedimentais.


Termos em que,
pede deferimento.


Local... e data...
Advogado...
OAB n.º...







No Dia do Abraço, Curiosidades de Aquele Abraço
Por
 Quintino Gomes Freire
22 de Maio de 2012

Hoje é Dia do Abraço, então por que não cantar uma música tão carioca como “Aquele Abraço” de Gilberto Gil?

Você sabia que:

A música é de 1969
Outra teoria diz que “Aquele Abraço” era um bordão do comediante Lilico em um programa de Tv que se chamava “Alô Brasil, Aquele Abraço” e também era usado por soldados para cumprimentar Gil no quartel que ele ficou preso
Mais tarde Lilico ganhou na justiça os direitos autorais sobre a expressão“Aquele Abraço”
O quartel que Gil ficou preso seria em Realengo
Gil não conseguiu acompanhar o sucesso de sua música no lançamento, ele estava no exílio em Londres
Para Gil a música se passa em uma quarta-feira de cinzas
A melodia foi feita em um guardanapo, dentro do avião que levou Gil do Rio para Salvador, logo depois ele iria para Londres.
É a música mais tocada de Gilberto Gil









Lilico- É bonito isso?


“É BONITO ISSO? Resposta do Lilico para a musica Aquele Abraço. Humorista Realenguense, Olivio Dutra Fortes era uma celebridade nos anos 60/70, e criou diversos bordões que eram sucesso na boca do povo. E um deles é a Expressão Alô, alô Realengo, Aquele Abraço!, pois cresceu aqui e participou do Teatro na igreja Nossa Senhora da Conceição, ainda no tempo de Padre Miguel. E compôs esta musica em resposta ao grande sucesso de Gilberto Gil que usou seu bordão sem autorização.”







Presos há 45 anos, Gil e Caetano foram vítimas do AI-5 e tiveram que se exilar

Daniel Favero
23 DEZ2013
11h54
Gilberto Gil e Caetano Veloso foram presos pela ditadura, em São Paulo, 14 dias depois após o AI-5, entrar em vigor. Foram transferidos para o Rio de Janeiro e soltos dois meses depois, já inocentados das acusações de desrespeito ao hino nacional e a bandeira. Mas ao voltar a Salvador foram novamente presos, submetidos a prisão domiciliar, proibidos de fazer shows e dar entrevistas. Em meados de 1969, os militares disseram que a situação dos dois só poderia ser resolvida com o exílio.
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AI-5: o golpe mais duro do regime militar




Expoentes do Tropicalismo, Caetano Veloso e Gilberto Gil foram presos após decreto do AI-5
Foto: Reprodução

A prisão ocorreu em virtude de um espetáculo que os dois fizeram com os Mutantes na boate Sucata, no Rio de Janeiro. O palco foi ornado com uma imagem do artista plástico Hélio Oiticica, na qual um bandido conhecido como Cara de Cavalo (executado pela Scuderie Le Cocq, esquadrão de morte da polícia) aparece deitado no chão com a inscrição: “seja marginal, seja herói”. Uma pessoa que se sentiu ofendida com a imagem conseguiu fechar o local por via judicial. Correu então a notícia de que o local tinha sido fechado por causa da “bandeira” de Oiticica.
Militares ouviram falar da tal “bandeira” junto com rumores de que o hino nacional havia sido cantado de forma profana. Militares dos Agulhas Negras ficaram sabendo da notícias misturadas as boataria e pediram aos superiores uma averiguação.
No dia da prisão Gil tinha dormido na casa de Caetano. Logo cedo pela manhã, ao polícia bateu na porta. A pedido a mulher Caetano, Dedé, Gil voltou para sua casa que ficava ali próxima. Durante a prisão, eles ouviram apenas que tinham sido convocados a prestar esclarecimentos no Rio. Os dois foram colocados no camburão, que passou ainda na casa de Geraldo Vandré, mas como ele não foi encontrado, e seguiram para o Rio. Eles chegaram no final do dia, depois de aproximadamente cinco horas de viagem.

No quartel passaram por interrogatório e souberam que estavam lá para prestar esclarecimentos sobre participação em passeatas, sobre o show da Sucata e acusações de que teriam cantado o hino Nacional com letra profana. Foram levados para outro quartel, em Marechal Deodoro, onde ficaram presos em celas individuais por duas semanas, e tiveram suas cabeças raspadas. Foram transferidos para quarteis separados depois.




Depois de solto, Caetano partiu para o exílio em Londres
Foto: Divulgação

Gil conta que após quase um mês de cárcere já tinha desenvolvido uma relação afetuosa com os militares, foi autorizado a iniciar uma dieta vegetariana, e ganhou até um violão de presente do sargento Juarez. Com o instrumento, ele compôs as canções: “Futurível”, “Cérebro Eletrônico” e “Vitrines”, além de uma quarta da qual ele esqueceu. Um certo dia, foi indagado se não faria uma apresentação para a tropa após o jantar, no pátio do quartel. Ele cantou “Domingo no Parque”, “Procissão” e outras.
Os dois já estavam presos há um mês quando os militares se deram por satisfeitos com a investigação que inocentou os dois de qualquer crime. Entretanto, ficaram presos por mais um mês. Só foram soltos em fevereiro de 1969.
Eles embarcaram em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para Salvador. Quando chegaram foram novamente presos, porque as autoridades locais ainda não tinham sido informadas de que o pedido de prisão já tinha sido cumprido.
Mas de nada adiantou. Sem acusação formal ou processo tramitando contra os dois, eles foram submetidos à prisão domiciliar. Não podiam sair de Salvador, trabalhar e ainda eram obrigados a se a se apresentar diariamente na Polícia Federal.
Essa prisão acabou se tornando um problema até mesmo para o coronel Luis Artur, que chefiava a Polícia Federal soteropolitana. Ele mesmo dizia que a situação era esquisita e foi ao Rio de Janeiro resolver o impasse. Quando voltou, disse que os dois deveriam embarcar para capital fluminense, onde ouviram dos militares que a única alternativa seria deixar o País. Foi autorizado apenas que fizessem um show, que aconteceu nos dias 20 e 21 de julho de 1969, para arrecadar fundos para a viagem.



Gilberto Gil também foi exilado em Londres, onde morou até 1971
Foto: Reprodução

Em 1971, antes de voltar efetivamente do exílio em Londres, Caetano voltou ao Brasil, por um mês, apenas para participar das festas de 40 anos de casamento de seus pais. Sua irmã, Maria Bethânia, conseguiu a autorização dos militares com ajuda de Benil Santos, seu empresário na época.
Quando apareceu na porta do avião, ele foi colocado dentro de um fusca por militares à paisana e levado para um local onde foi interrogado por seis horas. Segundo Caetano relatou anos mais tarde em vídeos publicados em sua página na internet, os militares queriam que ele compusesse uma música sobre a Transamazônica, e citaram nomes de artistas que colaboravam com o governo militar para convencê-lo. Ele foi proibido de cortar o cabelo ou a barba para que não passasse a imagem de que tinham feito algo com ele. Foi obrigado ainda a fazer duas apresentações em programas da TV Globo: Chacrinha e Som Livre Exportação.
Durante o tempo que ficou no Brasil, Caetano foi monitorado de perto por agentes do regime, que acompanhavam e anotavam o que era dito pelo artista nas poucas entrevistas que deu nesse período.
Gil e Caetano só voltaram de vez para o Brasil em 1972.








Aquele Abraço de Gilberto Gil (1969)
Junior Solid sábado, outubro 05, 2013  Aquele Abraço, Gilberto Gil, Samba Rock



Gilberto Gil é um político, cantor, compositor, multi-instrumentista, escritor, ambientalista, empresário, e intelectual, conhecido por sua inovação musical e por ser ganhador de prêmios Grammy Latino. A grande guinada de Gilberto Gil foi no III Festival de Música Popular Brasileira, onde apresentou a sua música “Domingo no Parque”. O festival foi produzido pela Rede Record. Gil participou do manifesto tropicalista junto com Caetano Veloso, Torquato Neto Tom Zé, Rogério Duprat. A ideia do movimento era a fusão de elementos da música inglesa e americana junto com os ritmos brasileiros. Causou polêmica, porém, abriu portas para uma nova etapa na música popular brasileira. Em mais de cinquenta álbuns lançados, ele incorpora a gama eclética de suas influências, incluindo rock, gêneros tipicamente brasileiros, música africana e reggae, por exemplo.




Quando foi Lançado Aquele Abraço ?




"Cérebro Eletrônico", é o nome do terceiro álbum de estúdio do cantor Gilberto Gil, lançado em 1969. O álbum traz o rock psicodélico - forte característica do movimento tropicálico . Apesar da boa recepção do álbum, este só teve um single, considerado o primeiro grande sucesso de Gil, "Aquele Abraço", enquanto trazia um repertório de nove faixas, onde além da canção já citada, apenas "Cérebro Eletrônico" ganhou mais algum destaque, anos depois, com a regravação de Marisa Monte, em 1996.






Como Surgiu a Canção Aquele Abraço ?

Escrito durante um período de ditadura militar e censura cultural no Brasil, Aquele Abraço foi composta em 1969, e menciona pessoas, bairros, clubes, escolas de samba e figuras da cultura popular do Rio de Janeiro. Ele introduz a canção para Dorival Caymmi, João Gilberto e Caetano Veloso, todos os grandes cantores e compositores do Brasil.

 Gil se inspirou para escrever a canção numa Quarta Feira de Cinzas de 1969, seu último dia antes de deixar o Rio, pouco depois de ter sido libertado da prisão militar no bairro de Realengo, referenciados nas letras de músicas. Após o seu regresso à sua cidade natal de Salvador, ele foi colocado sob prisão domiciliar, onde desenvolveu a melodia e instrumentação e onde fez as gravações.



Segundo alguns, o "abraço" descrito nesta música remete aos braços do Cristo Redentor que abençoa toda a cidade, e também destinada ironicamente a torcida do Flamengo. Naquele ano o Fluminense, seu time do coração, venceu o Flamengo na final do carioca. Gil teria mandado "aquele abraço" à torcida rubro-negra em tom de provocação. Assim como a menção ao bairro de Realengo, é uma clara e manifesta provocação aos militares do período da ditadura, tendo em vista que Gilberto Gil ficou preso na Escola Militar do Realengo, hoje Cmdo da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada, sediada na Praça do Canhão.

Em uma entrevista em O Pasquim logo após seu exílio, ele explicou que a música era a sua maneira de captar a alegria e felicidade que tinha visto nas ruas, que ele não sentia há algum tempo..

 "a minha intenção era, na verdade, muito simples, para dar um abraço ao povo do Rio... Era uma canção de encontrar, não despedir. "



A canção já alcançou um patamar de ícone da cultura popular brasileira e foi realizada por artistas Marisa Monte e Seu Jorge na cerimônia de encerramento dos Jogos Olímpicos de Verão de 2012 em Londres, como parte da visualização dos Jogos Olímpicos de Verão de 2016 no Rio de Janeiro.

A banda inglesa Bow Wow Wow, coordenada por Malcolm McLaren gravou, em 1981, uma versão em inglês da música, intitulada Hello, Hello Daddy (I'll Sacrifice You). Também foi gravado pelo cantor Tim Maia e por Elis Regina.


Letra 

O Rio de Janeiro continua lindo
O Rio de Janeiro continua sendo
O Rio de Janeiro, fevereiro e março
Alô, alô, Realengo - aquele abraço!
Alô, torcida do Flamengo - aquele abraço!
Chacrinha continua balançando a pança
E buzinando a moça e comandando a massa
E continua dando as ordens no terreiro
Alô, alô, seu Chacrinha - velho guerreiro
Alô, alô, Terezinha, Rio de Janeiro
Alô, alô, seu Chacrinha - velho palhaço
Alô, alô, Terezinha - aquele abraço!
Alô, moça da favela - aquele abraço!
Todo mundo da Portela - aquele abraço!
Todo mês de fevereiro - aquele passo!
Alô, Banda de Ipanema - aquele abraço!
Meu caminho pelo mundo eu mesmo traço
A Bahia já me deu régua e compasso
Quem sabe de mim sou eu - aquele abraço!
Pra você que me esqueceu - aquele abraço!
Alô, Rio de Janeiro - aquele abraço!
Todo o povo brasileiro - aquele abraço!

Gilberto Gil - Estúdio 1979 - Aquele abraço







Tim Maia - Aquele Abraço















Gilberto Gil depõe em defesa de Lula na Lava Jato
No processo do sítio em Atibaia
Assista ao depoimento a Moro



O músico foi ministro da Cultura de 2002 a 2008.Reprodução/Facebook Gilberto Gil

ANA ANA KRÜGER

 
09.ago.2018 (quinta-feira) - 16h20
atualizado: 10.ago.2018 (sexta-feira) - 7h23
   
O cantor Gilberto Gil prestou depoimento na manhã desta 5ª feira (9.ago.2018) em processo da Lava Jato. Ele foi ministro da Cultura durante os 2 governos Lula e comandou o ministério de 2002 a meados de 2008. Gil foi ouvido como testemunha de defesa do petista no processo relacionado ao sítio em Atibaia.

O depoimento foi por videoconferência e conduzido pelo juiz federal Sérgio Moro da 13ª Vara Federal em Curitiba. A audiência durou menos de 10 minutos. Apenas o advogado de Lula Cristiano Zanin e Moro fizeram perguntas ao cantor. O Ministério Público e a acusação se abstiveram.

Gil foi questionado por Moro se conhecia os ex-ministros José Dirceu, Antônio Palocci e o marqueteiro João Santana. O músico respondeu que conhecia mas negou ter conhecimento, quando ministro, de irregularidades cometidas pelos petistas e pelo ex-presidente Lula.

Nesse processo, Lula é acusado de receber propina da OAS e da Odebrecht por meio da reforma do imóvel. O ex-presidente nega ser dono do sítio e tem depoimento presencial marcado para 11 de setembro.

Nesta semana os advogados do ex-presidente desistiram de ouvir a ex-presidente Dilma Rousseff e o candidato a vice-presidente Fernando Haddad como testemunha de defesa. Eles também seriam ouvidos nesta 5ª feira.

Assista ao depoimento completo de Gil:





Autores
ANA KRÜGER
REPÓRTER







Luis SoaresColunista
ELEIÇÕES 201219/OUT/2012 ÀS 18:09COMENTÁRIOS



Caetano Veloso prefere ACM Neto (DEM) e Gilberto Gil indica voto no PT
O candidato do DEM, preferido de Caetano, é neto do senador Antonio Carlos Magalhães, que apoiou a ditadura militar e foi, por anos, a maior liderança política da Bahia

Após o show que Caetano Veloso e Gilberto Gil fizeram em homenagem ao ex-deputado e presidente nacional do PMDB, Ulysses Guimarães, nesta terça (16), em Brasília, os músicos foram logo abordados sobre assuntos políticos, apesar de terem evitado qualquer menção ao tema durante a apresentação.

Em relação ao mensalão, Caetano preferiu não se pronunciar. “Estou acompanhando à distância. As pessoas estão fazendo o trabalho delas. Prefiro não me intrometer”, disse.




Caetano Veloso e Gilberto Gil: amigos pessoais, mas com posicionamentos políticos distintos. (Foto: divulgação)

Questionado sobre as eleições para prefeito de Salvador, Caetano revelou sua preferência por ACM Neto (DEM). “Eu prefiro que ele ganhe. Logo eu, que passei a vida inteira me opondo ao avô dele”, disse o músico.

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O candidato do DEM é neto do senador Antonio Carlos Magalhães, que apoiou a ditadura militar e foi, por anos, a maior liderança política da Bahia.

Gilberto Gil apoia Pelegrino (PT), adversário de ACM Neto (DEM)

O cantor e compositor Gilberto Gil gravou hoje um depoimento de apoio a dois candidatos do PT: Fernando Haddad, que concorre à Prefeitura de São Paulo, e Nelson Pelegrino, que disputa o cargo em Salvador.

Os vídeos foram gravados na casa do compositor e devem ir ao ar nos próximos dias. A declaração de apoio de Gil a Pelegrino acontece três dias depois de Caetano Veloso ter dito que preferia a vitória de ACM Neto (DEM) na capital baiana.

Gilberto Gil também disse que é favorável ao projeto de cotas raciais voltado para produtores e criadores negros, anunciado recentemente pela ministra da Cultura, Marta Suplicy. “Eu sempre fui a favor de todas as cotas. Penso que, se aplicadas de forma criteriosa, são um instrumento para diminuir desequilíbrios muito drásticos”

Agências









“(...) E os que estão comigo estão comigo há muito tempo, desde que perceberam o meu amor por eles; não agora, depois de eu ter que declarar o meu amor em prantos, do meio da rua, já posto pra fora de casa, num samba que apenas quer dizer a mesma coisa que a balada "alienada" da Martinha: eu te amo mesmo assim. (...)”


Eu Te Amo Mesmo Assim
Martinha



Vieram me contar que você diz que não me quer
Mas que você me tem a hora que você quiser
Que sou apaixonada e você tem pena de mim
Não ligo e só respondo que eu te amo mesmo assim

Fiquei até sabendo de uma outra namorada
E que por causa dela você já não pensa em nada
Eu só não compreendo o que essa gente quer de mim
Não ligo e só respondo que eu te amo mesmo assim

Todo mundo diz que você faz o que bem quer
Mas a mim só interessa mesmo o que você disser
E mesmo que você disser que não gosta de mim
Meu bem ainda respondo que eu te amo mesmo assim

Meu bem ainda respondo que eu te amo mesmo assim
Composição: Martinha






“(...) Vão cuidar de aprender as coisas que elas estão no mundo - coisas do mundo, minha nêga - e Paulinho da Viola que é bom sambista já nos avisou há mais de dois anos atrás, num samba:
RECUSO + ACEITO = RECEITO (...)”


Coisas do Mundo Minha Nega
Paulinho da Viola



Hoje eu vim minha nega
Como venho quando posso
Na boca as mesmas palavras
No peito o mesmo remorso
Nas mãos a mesma viola onde eu gravei o teu nome (bis)
Venho do samba há tempo, nega
Venho parando por ai
Primeiro achei zé fuleiro que me falou de doença
Que a sorte nunca lhe chega
Que está sem amor e sem dinheiro
Perguntou se não dispunha de algum que pudesse dar
Puxei então da viola
Cantei um samba pra ele
Foi um samba sincopado
Que zombou de seu azar

Hoje eu vim, minha nega
Andar contigo no espaço
Tentar fazer em teus braços um samba puro de amor
Sem melodia ou palavra pra não perder o valor (bis)

Depois encontrei seu bento, nega
Que bebeu a noite inteira
Estirou-se na calçada
Sem ter vontade qualquer
Esqueceu do compromisso que assumiu com a mulher
Não chegar de madrugada
E não beber mais cachaça
Ela fez até promessa
Pagou e se arrependeu
Cantei um samba pra ele que sorriu e adormeceu

Hoje eu vim, minha nega
Querendo aquele sorriso
Que tu entregas pro céu
Quando eu te aperto em meus braços
Guarda bem minha viola, meu amor e meu cansaço (bis)

Por fim achei um corpo, nega
Iluminado ao redor
Disseram que foi bobagem
Um queria ser melhor
Não foi amor nem dinheiro a causa da discussão
Foi apenas um pandeiro
Que depois ficou no chão
Não tirei minha viola
Parei, olhei, fui-me embora
Ninguem compreenderia um samba naquela hora

Hoje eu vim, minha nega
Sem saber nada da vida
Querendo aprender contigo a forma de se viver
As coisas estão no mundo só que eu preciso aprender (bis)
Composição: Paulinho da Viola


“(...) Meu pai fique tranqüilo. O que eu fizer está bem feito. Ou está mal feito. Mas está feito e de qualquer jeito eu vou ter de agüentar. E se eu não agüentar DEUS é maior do que tudo e a nossa fé vai nos salvar... (...)”
in Livro Gilberto Gil Expresso 2222, 24.08.1970
https://gilbertogil.com.br/sec_texto.php?id=208&page=3



Só eu posso pensar se Deus existe
Só eu
Só eu posso chorar quando estou triste
Só eu
Eu cá com meus botões de carne e osso
Hum, hum
Eu falo e ouço
Hum, hum
Eu penso e posso
(Cérebro eletrônico – 1969 – CR, 112)[12]



Referências


https://gilbertogil.com.br/sec_texto.php?id=208&page=3
https://youtu.be/oCB6wQ1R0WA
https://www.letras.mus.br/gilberto-gil/16138/
https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/direito_constitucional_2014-2.pdf
https://diariodorio.com/no-dia-do-abrao-curiosidades-de-aquele-abrao/
https://youtu.be/pXXtqnbebGo
https://www.youtube.com/watch?v=pXXtqnbebGo
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https://youtu.be/jvGuAjqy2Eo
https://youtu.be/Fk8vaBMudDI
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https://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/10/caetano-veloso-acm-neto-dem-gilberto-gil-pelegrino-pt.html
https://youtu.be/EWOBmzvbg_k
https://www.letras.mus.br/martinha/369878/
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https://gilbertogil.com.br/sec_texto.php?id=208&page=3
http://iserassessoria.org.br/biblioteca/1896/
https://youtu.be/pXXtqnbebGo

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