Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sábado, 9 de setembro de 2023
AVISO AOS NAVEGANTES
"Briga com quem sabe mais
Não dá camisa a ninguém
Olha, aqui você faz,
Aqui mesmo vai entrar bem!"
Baden Powell / Paulo César Pinheiro
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Elis Regina e Roberto Carlos: a paz entre a MPB e a Jovem Guarda em 1966
Os dois astros da música brasileira apareceram juntos e sorridentes no Jornal da Tarde
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STF revoga prisão de Mauro Cid e impõe medidas cautelares ao militar
Decisão do ministro Alexandre de Moraes diz respeito às investigações sobre o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
09/09/2023 13h35 - Atualizado há
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (9) revogar a prisão preventiva de Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada na PET 10405, que tramita em sigilo no STF. Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impõe medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.
Na decisão, o ministro também afirma que o não comparecimento semanal de Mauro Cid ao juiz deve ser informado de imediato e que o não cumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará sua revogação e decretação de nova prisão.
O ministro ainda determinou o afastamento de Mauro César Barbosa Cid do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército.
Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513671&ori=1
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Aviso aos Navegantes
Elizeth Cardoso
Esse ano vai sobrar um
Quem falou já morreu
Quem sabe dele sou eu
A vida quem dá é Deus!
Quem é malandro não dá
Vidinha boa a ninguém
Malandro traz no cantar
A pinta que o canto tem
Briga com quem sabe mais
Não dá camisa a ninguém
Olha, aqui você faz,
Aqui mesmo vai entrar bem!
Esse ano vai sobrar um
Quem falou já morreu
Quem sabe dele sou eu
A vida quem dá é Deus!
Esse ano vai sobrar um
Quem falou já morreu
Quem sabe dele sou eu
A vida quem dá é Deus!
Esse ano vai sobrar um...
Composição: Baden Powell / Paulo César Pinheiro.
https://www.letras.mus.br/elisete-cardoso/1342223/
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THAIS ARBEX: BREAKING NEWS
Cid confirma ao Supremo intenção de fechar delação premiada com a Polícia Federal
Viabilidade da delação ainda depende um aval do Ministério Público Federal e posterior homologação por Alexandre de Moraes
Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid
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Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid
Reprodução TV Senado
Thais Arbexda CNN
Brasília
07/09/2023 às 18:38 | Atualizado 07/09/2023 às 21:35
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O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), confirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que quer fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal.
Na quarta-feira (6), Cid esteve no STF e foi recebido pelo juiz auxiliar Marco Antônio Vargas, que trabalha no gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
O juiz auxiliar recebeu um documento, chamado termo de intenção, no qual o ex-ajudante de ordens da Presidência da República manifesta formalmente sua disposição em fechar um acordo.
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A viabilidade da delação depende de homologação por Alexandre de Moraes. A lei que trata da colaboração premiada permite que a PF negocie acordos diretamente com o investigado, sem a necessidade de anuência do Ministério Público. Em 2018, o Supremo validou a possibilidade de a PF firmar as tratativas.
O advogado Cezar Bittencourt, responsável pela defesa de Cid, foi procurado pela CNN e não retornou às tentativas de contato.
Braço-direito do ex-presidente Bolsonaro, nos quatro anos em que esteve no Palácio do Planalto, o tenente-coronel prestou depoimento por mais de dez horas à PF, no dia 28 de agosto.
Além da venda ilegal de joias recebidas por comitivas presidenciais, ele é investigado ainda por envolvimento na suposta tentativa de invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsificação dos cartões de vacinação da família Bolsonaro. Essa última acusação motivou, em maio, a prisão preventiva do oficial do Exército.
Nos últimos dias do governo passado, Cid tentou resgatar um kit de joias que o casal Michelle e Jair Bolsonaro havia recebido da Arábia Saudita. As joias ficaram retidas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP).
Já em 2023, o ex-ajudante de ordens participou do esquema para vender objetos de valor que Bolsonaro havia ganhado como presente na condição de chefe de Estado.
Outros dois personagens diretamente envolvidos no caso das joias e presentes de valor dados a Bolsonaro — Osmar Crivelatti e Mauro Lorena Cid — também estão negociando colaborações premiadas, como a CNN já relatou.
Tópicos
Tópicos
Delação premiada
Jair Bolsonaro
Mauro Cid
PF (Polícia Federal)
STF (Supremo Tribunal Federal)
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MAURO CID
Moraes homologa delação de Cid e dá liberdade a ex-ajudante de Bolsonaro
Caso seja solto nas próximas horas, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro deve usar tornozeleira eletrônica
POLÍTICA
Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser solto neste sábado (9/9) - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser solto neste sábado (9/9) - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
Foto de perfil do autor(a) Francisco Artur
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Francisco Artur
postado em 09/09/2023 12:06 / atualizado em 09/09/2023 12:38
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, pode ser solto neste sábado (9/9), após o minitro Alexandre de Moraes homologar o pedido de delação premiada do militar.
O pedido de delação premiada partiu da defesa de Cid. Os advogados do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também solicitaram liberdade provisória. Mauro Cid deverá usar tornozeleira eletrônica.
Cid está preso desde maio deste ano, no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por suspeitas de ter participação do esquema de falsificação de vacina contra covid-19.
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Polícia Federal aceita acordo de delação premiada de Mauro Cid
Após ceder informações à PF, futuro de Cid está na mesa de Moraes
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Acordo com a PF
A homologação do pedido que concede liberdade provitória a Mauro Cid foi tomada após o militar fechr um acordo de delação premiada com a Polícia Federal.
Na avaliação da PF, Cid forneceu informações suficientes, e indicou provas, que na avaliação dos investigadores, sustentam o pedido de delação. Os investigadores passaram os últimos dias avaliando as oitivas do militar, os elementos apontados e novas linhas de investigação que poderiam ser abertas no caso envolvendo a venda de jóias sauditas no exterior.
Medida cautelares
O Suprmeo estabeleceu condições para que Mauro Cid seja solto provisoriamente e delate à PF. Entre elas, além de usar tornozeleira eletrônica, o tenente-coronel terá de se afastar das suas funções como militar e também vai ter que se adequar às limitações em sair de casa, além de ser proibido de ter contato com outros investigados.
Na decisão que concede delação premiada e a liberdade provisória de Mauro Cid, o Suprmeo estabeleceu condições
tornozeleira, limitação sair de casa fds e a noite, aafastamento funções exercito, proibe contato com outros investigados
SAIBA MAIS
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Moraes
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PETIÇÃO 10.405 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
REQTE.(S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela Defesa de MAURO CESAR
BARBOSA CID (CPF nº 927.781.860-34), por meio do qual pleiteia, em
síntese, a revogação da sua prisão preventiva ou, subsidiariamente, a
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da
prisão (fls. 4.874-4.879).
Sustenta que “o requerente é primário, de antecedentes in albis, tem
endereço fixo e profissão militar. E, mesmo em liberdade, poderá continuar
contribuindo com a investigação sem ser monitorado e com muito menor
complexidade, já que, preso, é necessário requisitá-lo ao Comando do Exército,
acionar todo o aparato estatal para deslocá-lo, desencadeando uma série de
especulações que lhe colocam em risco, o que também é estendido a sua família”.
Afirma que “afastado todo e qualquer risco de comprometimento da
investigação ou de um eventual e futuro processo, os fundamentos de sua prisão
preventiva estão esgotados. Soma-se, a isso, quatro meses de reclusão e ausência
de fundamento para sua manutenção.”
Ao final, pede: a) a revogação da prisão preventiva de MAURO
CESAR BARBOSA CID, sem qualquer restrição; b) alternativamente, na
hipótese, de Vossa Excelência entender de modo diverso, o que realmente
não se espera, seja revogada a prisão preventiva mediante cautelares
diversas, observadas as condições do requerente; (c) sucessivamente, seja
revogada a ordem que impôs ao requerente restrições de convívio entre
sua esposa e seu pai, uma vez que todos já deram suas versões à
autoridade policial, não subsistindo qualquer fundamento legal para sua
vigência.
É o relatório.
DECIDO.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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PET 10405 / DF
O investigado foi preso em 3/5/2023 por decisão proferida em
28/4/2023, em virtude da necessidade da garantia da ordem pública e
conveniência da investigação criminal, sendo que a prisão preventiva foi
mantida por decisão de 25/6/2023.
O Relatório de Análise de Polícia Judiciária Parcial RAPJ nº
2272674/2023, encaminhado a estes autos por meio do Ofício nº
2272311/2023 CCINT/CGCINT/DIP/PF (petição STF nº 54.410/2023, fls.
3.736-3.806), após a realização da operação que resultou na prisão do
investigado, apontou a manutenção das razões ensejadoras da prisão
preventiva pela necessidade da investigação criminal.
Foram realizadas inúmeras outras diligências investigativas, sendo
que, em 21/6/2023, a Polícia Federal encaminhou aos autos, por meio do
ofício nº 2489476/2023 – CCINT/CGCINT/DIP/PF, os Relatórios de Análise
de Polícia Judiciária – RAPJ nº 2452084/2023 e 2452171/2023, que
contemplam a análise dos dados constantes nos telefones celulares
apreendidos na residência dos investigados MAURO CESAR BARBOSA
CID e GABRIELA SANTIAGO CID.
Posteriormente, em 25/8, 28/8 e 1/9, MAURO CESAR BARBOSA CID
prestou três depoimentos a Polícia Federal, necessários para esclarecer as
provas obtidas anteriormente pela Polícia Federal.
No atual momento procedimental, torna-se necessário analisar se os
requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva permanecem
presentes e justificadores do cerceamento da liberdade de ir e vir.
O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a
liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos
constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta
necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de
maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável
compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de
maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal.
MAURICE HAURIOU ensinou a importância de compatibilização
entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, ressaltando a consagração do
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PET 10405 / DF
direito à segurança, ao salientar que, em todas as declarações de direitos e em
todas as Constituições revolucionárias, figura a segurança na primeira fila dos
direitos fundamentais, inclusive apontando que os publicistas ingleses
colocaram em primeiro plano a preocupação com a segurança, pois, conclui o
Catedrático da Faculdade de Direito de Toulouse, que, por meio do direito
de segurança, se pretende garantir a liberdade individual contra o arbítrio da
justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas
arbitrárias, contra as detenções e prisões preventivas, contra as arbitrariedades
do processo criminal (Derecho Público y constitucional. 2. ed. Madri: Instituto
editorial Réus, 1927. p. 135-136).
Essa necessária compatibilização admite a relativização da liberdade
de ir e vir em hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas nos textos
normativos, pois a consagração do Estado de Direito não admite a
existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção,
como historicamente salientado pelo grande magistrado inglês COKE, em
seus comentários à CARTA MAGNA, de 1642, por ordem da Câmara dos
Comuns, nos estratos do Segundo Instituto, ao afirmar: que nenhum homem
seja detido ou preso senão pela lei da terra, isto é, pela lei comum, lei estatutária
ou costume da Inglaterra (capítulo 29). Com a consagração das ideias
libertárias francesas do século XVIII, como lembrado pelo ilustre
professor russo de nascimento e francês por opção, MIRKINE
GUETZÉVITCH, essas limitações se tornaram exclusivamente trabalho das
Câmaras legislativas, para se evitar o abuso da força estatal (As novas
tendências do direito constitucional. Companhia Editora Nacional, 1933. p.
77 e ss.).
No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras
diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e
após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados,
apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não
mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e
razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da
liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal.
A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
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proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas
alternativas (CPP, art. 319), conforme já afirmou esta CORTE em diversos
julgados: HC 115.786, Rel. Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe de
20/8/2013; HC 175.775/PR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de
24/9/2019; HC 123.226, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, unânime, DJe
de 17/11/2014; HC 130.773, Rel. Min. ROSA WEBER, 1ª Turma, DJe de
23/11/2015; HC 136.397, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, 2ª Turma, DJe de
13/2/2017.
Diante do exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a
MAURO CESAR BARBOSA CID (CPF nº 927.781.860-34), mediante a
imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares:
(i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento
domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante
USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela
Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona
de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de
custódia;
(ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da
Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e
comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
(iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de
realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da
Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
(iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos
pela República Federativa do Brasil em nome do investigado,
tornando-os sem efeito;
(v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de
porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de
quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de
colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
(vi) Proibição de utilização de redes sociais;
(vii) Proibição de comunicar-se com os demais
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investigados da presente PET, do Inq. 4874/DF e PETs conexas,
por qualquer meio, inclusive, por intermédio de seus
advogados. Estão exceptuados dessa proibição: GABRIELA
SANTIAGO RIBEIRO CID (mulher do investigado),
BEATRIZ RIBEIRO CID (filha do investigado) e MAURO
CESAR LORENA CID (pai do investigado).
DETERMINO, ainda, nos termos do artigo 319, VI do Código de
Processo Penal, o AFASTAMENTO de MAURO CÉSAR BARBOSA CID
do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser
comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército.
O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas
implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, §
1º, do CPP.
A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor
de MAURO CÉSAR BARBOSA CID (CPF Nº 927.781.860-34).
Servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Execução da
respectiva Comarca de Brasília/DF, no prazo de 48 horas.
Encaminhe-se cópia desta decisão:
a) ao Diretor-Geral da Polícia Federal para cumprimento
dos itens (iv) e (v), INCLUSIVE PARA ADOÇÃO DE TODAS
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBSTAR A
EMISSÃO DE QUAISQUER OUTROS PASSAPORTES EM
NOME DO INVESTIGADO;
b) ao GENERAL COMANDANTE DO EXÉRCITO para
cumprimento do item (v) referente ao certificado de registro
para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro
desportivo e caça e do item (viii) com relação ao afastamento de
suas funções no Exército.
O não comparecimento semanal determinado no item (ii) desta
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PET 10405 / DF
decisão deverá ser imediatamente informado pelo Juízo da Execução da
Comarca, via malote digital, nos autos desta PET 10.405.
Ciência à Procuradoria-Geral da República e à Defesa, inclusive
pelos meios eletrônicos.
Encaminhem-se cópia desta decisão, pelo malote digital, ao Juízo da
Execução da Comarca de Brasília/DF, para conhecimento e
acompanhamento.
Publique-se.
Brasília, 9 de setembro de 2023.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/LPCID.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A
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Bolsonaro transforma 7 de setembro em comício
Presidente ignorou o Bicentenário da Independência e centrou fogo no STF, no PT e em Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Por Carolina Freitas e Lilian Venturini, Valor — São Paulo
07/09/2022 19h10 Atualizado há um ano
Presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia de desfile de 7 de Setembro em Brasília —
https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/09/07/bolsonaro-transforma-7-de-setembro-em-dia-de-campanha-eleitoral.ghtml
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Bolsonaro chama Moraes de "canalha" e diz que não cumprirá suas decisões
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Poder360
7 de set. de 2021
Depois de fazer críticas a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em ato em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta 3ª feira (7.set.2021) que não cumprirá decisões do ministro da Corte Alexandre de Moraes, a quem chamou de “canalha”. Deu a declaração em manifestação pró-governo na Avenida Paulista, em São Paulo.
“Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa democracia e ameace nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir. Tem tempo ainda de arquivar seus inquéritos. Ou melhor acabou o tempo dele”, disse o presidente. “Sai Alexandre de Moraes. Deixa de ser canalha. Deixa de oprimir o povo brasileiro, deixa de censurar o seu povo”, afirmou.
https://www.youtube.com/watch?v=KlegrVXXQZI
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Roberto Freire é afastado da presidência do Cidadania
Cúpula do partido aprovou neste sábado o afastamento do ex-ministro do comando da sigla
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Redação O Antagonista
Brasil
09/09/23 17:21
A cúpula do Cidadania aprovou neste sábado (9) o afastamento de Roberto Freire (foto) da presidência do partido. Ele estava no comando da legenda há mais de 30 anos.
Plínio Comte Bittencourt, líder do Cidadania no Rio de Janeiro, vai assumir a presidência da sigla.
Em carta, Freire afirmou que a saída da direção nacional é “irrevogável”:
“Com a certeza de ter contribuído para sua bela história, de forma honrada e digna, saio ressaltando os homens e mulheres que deram a vida e respeito ao partido. Penso ter honrado a todos eles, travando o bom combate até o fim”, diz trecho do documento.
Recentemente, Freire afirmou que a eleição antecipada para trocar o comando da legenda seria uma tentativa de expulsá-lo da sigla para o partido aderir ao governo Lula.
https://oantagonista.com.br/brasil/roberto-freire-e-afastado-da-presidencia-do-cidadania/
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09/09/2023 | 17h27
1 min
de leitura
O presidente do Cidadania, Roberto Freire, deixou a presidência do partido neste sábado, 9, após 31 anos no cargo desde o antigo PCB.
Em nota, o ex-ministro da Cultura no governo de Michel Temer disse que sua saída é em caráter “irrevogável”.
O afastamento de Freire do comando do Cidadania já era esperado após ruidoso racha na sigla, que nasceu do PCB (antigo “Partidão”) e depois se transformou em PPS. Como mostrou a Coluna do Estadão, um encontro virtual da Executiva Nacional do Cidadania, em 19 de agosto, terminou com a vitória do grupo de dirigentes que tentava tirar Freire da presidência.
Freire disse, em nota à Executiva, que saída é em caráter "irrevogável"
Freire disse, em nota à Executiva, que saída é em caráter "irrevogável" Foto: JF Diorio/Estadão
Marcada por troca de xingamentos – de “bandido” a “vagabundo, passando por “caudilho” e “picareta” –, a reunião do dia 19 escancarou as divergências sobre os rumos do partido. A adesão ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o futuro da federação PSDB-Cidadania dividem a legenda até hoje.
O ex-deputado estadual Plínio Comte Bittencourt, que comanda o Cidadania no Rio, assumirá agora a presidência nacional do partido.
“Encerro, assim, uma longa vida neste partido, o único desde o PCB nos idos de 1962 do século passado”, escreveu Freire, em nota encaminhada à Executiva Nacional do Cidadania. “Com a certeza de ter contribuído para sua bela história, de forma honrada e digna, saio ressaltando os homens e mulheres que deram a vida e respeito ao partido”, emendou ele, ao destacar que travou “o bom combate até o fim”.
Tudo Sobre
Roberto Freire
Cidadania [partido político]
Lula [Luiz Inácio Lula da Silva]
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