sábado, 9 de setembro de 2023

AVISO AOS NAVEGANTES

"Briga com quem sabe mais Não dá camisa a ninguém Olha, aqui você faz, Aqui mesmo vai entrar bem!" Baden Powell / Paulo César Pinheiro ------------
----------- ----------- Elis Regina e Roberto Carlos: a paz entre a MPB e a Jovem Guarda em 1966 Os dois astros da música brasileira apareceram juntos e sorridentes no Jornal da Tarde -----------
--------------- STF revoga prisão de Mauro Cid e impõe medidas cautelares ao militar Decisão do ministro Alexandre de Moraes diz respeito às investigações sobre o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro 09/09/2023 13h35 - Atualizado há ------------ O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (9) revogar a prisão preventiva de Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada na PET 10405, que tramita em sigilo no STF. Ao conceder a liberdade provisória a Mauro Cid, o ministro Alexandre de Moraes impõe medidas cautelares que devem ser observadas por ele, sob pena de suspensão do benefício: - Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica; - Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; - Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias; - Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito; - Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; - Proibição de utilização de redes sociais; - Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai. Na decisão, o ministro também afirma que o não comparecimento semanal de Mauro Cid ao juiz deve ser informado de imediato e que o não cumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará sua revogação e decretação de nova prisão. O ministro ainda determinou o afastamento de Mauro César Barbosa Cid do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército. Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513671&ori=1 _________________________________________________________________________________________________________ ------------ ---------------- Aviso aos Navegantes Elizeth Cardoso Esse ano vai sobrar um Quem falou já morreu Quem sabe dele sou eu A vida quem dá é Deus! Quem é malandro não dá Vidinha boa a ninguém Malandro traz no cantar A pinta que o canto tem Briga com quem sabe mais Não dá camisa a ninguém Olha, aqui você faz, Aqui mesmo vai entrar bem! Esse ano vai sobrar um Quem falou já morreu Quem sabe dele sou eu A vida quem dá é Deus! Esse ano vai sobrar um Quem falou já morreu Quem sabe dele sou eu A vida quem dá é Deus! Esse ano vai sobrar um... Composição: Baden Powell / Paulo César Pinheiro. https://www.letras.mus.br/elisete-cardoso/1342223/ _________________________________________________________________________________________________________ ------------- THAIS ARBEX: BREAKING NEWS Cid confirma ao Supremo intenção de fechar delação premiada com a Polícia Federal Viabilidade da delação ainda depende um aval do Ministério Público Federal e posterior homologação por Alexandre de Moraes Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid ------
----------- Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid Reprodução TV Senado Thais Arbexda CNN Brasília 07/09/2023 às 18:38 | Atualizado 07/09/2023 às 21:35 Compartilhe: Ouvir notícia O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), confirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que quer fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Na quarta-feira (6), Cid esteve no STF e foi recebido pelo juiz auxiliar Marco Antônio Vargas, que trabalha no gabinete do ministro Alexandre de Moraes. O juiz auxiliar recebeu um documento, chamado termo de intenção, no qual o ex-ajudante de ordens da Presidência da República manifesta formalmente sua disposição em fechar um acordo. Leia mais Moro diz a aliados que sofre perseguição política de Lula Moro diz a aliados que sofre perseguição política de Lula Lula e Lira trocaram telefonemas até a definição da reforma Lula e Lira trocaram telefonemas até a definição da reforma Tarcísio fica no Republicanos e diz que ganhou aliado no ministério, afirmam interlocutores Tarcísio fica no Republicanos e diz que ganhou aliado no ministério, afirmam interlocutores ____________________________________________________________________________________ ------------ A viabilidade da delação depende de homologação por Alexandre de Moraes. A lei que trata da colaboração premiada permite que a PF negocie acordos diretamente com o investigado, sem a necessidade de anuência do Ministério Público. Em 2018, o Supremo validou a possibilidade de a PF firmar as tratativas. O advogado Cezar Bittencourt, responsável pela defesa de Cid, foi procurado pela CNN e não retornou às tentativas de contato. Braço-direito do ex-presidente Bolsonaro, nos quatro anos em que esteve no Palácio do Planalto, o tenente-coronel prestou depoimento por mais de dez horas à PF, no dia 28 de agosto. Além da venda ilegal de joias recebidas por comitivas presidenciais, ele é investigado ainda por envolvimento na suposta tentativa de invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsificação dos cartões de vacinação da família Bolsonaro. Essa última acusação motivou, em maio, a prisão preventiva do oficial do Exército. Nos últimos dias do governo passado, Cid tentou resgatar um kit de joias que o casal Michelle e Jair Bolsonaro havia recebido da Arábia Saudita. As joias ficaram retidas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP). Já em 2023, o ex-ajudante de ordens participou do esquema para vender objetos de valor que Bolsonaro havia ganhado como presente na condição de chefe de Estado. Outros dois personagens diretamente envolvidos no caso das joias e presentes de valor dados a Bolsonaro — Osmar Crivelatti e Mauro Lorena Cid — também estão negociando colaborações premiadas, como a CNN já relatou. Tópicos Tópicos Delação premiada Jair Bolsonaro Mauro Cid PF (Polícia Federal) STF (Supremo Tribunal Federal) ___________________________________________________________________________________ ----------
------------- MAURO CID Moraes homologa delação de Cid e dá liberdade a ex-ajudante de Bolsonaro Caso seja solto nas próximas horas, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro deve usar tornozeleira eletrônica POLÍTICA Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser solto neste sábado (9/9) - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press) Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser solto neste sábado (9/9) - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press) Foto de perfil do autor(a) Francisco Artur ------------- Francisco Artur postado em 09/09/2023 12:06 / atualizado em 09/09/2023 12:38 Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, pode ser solto neste sábado (9/9), após o minitro Alexandre de Moraes homologar o pedido de delação premiada do militar. O pedido de delação premiada partiu da defesa de Cid. Os advogados do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro também solicitaram liberdade provisória. Mauro Cid deverá usar tornozeleira eletrônica. Cid está preso desde maio deste ano, no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por suspeitas de ter participação do esquema de falsificação de vacina contra covid-19. ___________________________________________________________________________________ ------------ ___________________________________________________________________________________ Polícia Federal aceita acordo de delação premiada de Mauro Cid Após ceder informações à PF, futuro de Cid está na mesa de Moraes ___________________________________________________________________________________ ------------- Acordo com a PF A homologação do pedido que concede liberdade provitória a Mauro Cid foi tomada após o militar fechr um acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Na avaliação da PF, Cid forneceu informações suficientes, e indicou provas, que na avaliação dos investigadores, sustentam o pedido de delação. Os investigadores passaram os últimos dias avaliando as oitivas do militar, os elementos apontados e novas linhas de investigação que poderiam ser abertas no caso envolvendo a venda de jóias sauditas no exterior. Medida cautelares O Suprmeo estabeleceu condições para que Mauro Cid seja solto provisoriamente e delate à PF. Entre elas, além de usar tornozeleira eletrônica, o tenente-coronel terá de se afastar das suas funções como militar e também vai ter que se adequar às limitações em sair de casa, além de ser proibido de ter contato com outros investigados. Na decisão que concede delação premiada e a liberdade provisória de Mauro Cid, o Suprmeo estabeleceu condições tornozeleira, limitação sair de casa fds e a noite, aafastamento funções exercito, proibe contato com outros investigados SAIBA MAIS POLÍTICA Campanha por uma ministra negra no STF chega ao G20 POLÍTICA Após ceder informações à PF, futuro de Cid está na mesa de Moraes POLÍTICA Após cassação, TSE julga recurso de Deltan Dallagnoll POLÍTICA Cúpula do G20: Brasil tenta se destacar em encontro esvaziado POLÍTICA Ex-vereador de Governador Valadares e afilhado são baleados em emboscada POLÍTICA No G20, Lula volta a cobrar financiamento do combate às mudanças climáticas Tags mauro cid Moraes stf __________________________________________________________________________________ ---------------
------------- PETIÇÃO 10.405 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQTE.(S) :SOB SIGILO ADV.(A/S) :SOB SIGILO DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Defesa de MAURO CESAR BARBOSA CID (CPF nº 927.781.860-34), por meio do qual pleiteia, em síntese, a revogação da sua prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão (fls. 4.874-4.879). Sustenta que “o requerente é primário, de antecedentes in albis, tem endereço fixo e profissão militar. E, mesmo em liberdade, poderá continuar contribuindo com a investigação sem ser monitorado e com muito menor complexidade, já que, preso, é necessário requisitá-lo ao Comando do Exército, acionar todo o aparato estatal para deslocá-lo, desencadeando uma série de especulações que lhe colocam em risco, o que também é estendido a sua família”. Afirma que “afastado todo e qualquer risco de comprometimento da investigação ou de um eventual e futuro processo, os fundamentos de sua prisão preventiva estão esgotados. Soma-se, a isso, quatro meses de reclusão e ausência de fundamento para sua manutenção.” Ao final, pede: a) a revogação da prisão preventiva de MAURO CESAR BARBOSA CID, sem qualquer restrição; b) alternativamente, na hipótese, de Vossa Excelência entender de modo diverso, o que realmente não se espera, seja revogada a prisão preventiva mediante cautelares diversas, observadas as condições do requerente; (c) sucessivamente, seja revogada a ordem que impôs ao requerente restrições de convívio entre sua esposa e seu pai, uma vez que todos já deram suas versões à autoridade policial, não subsistindo qualquer fundamento legal para sua vigência. É o relatório. DECIDO. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A PET 10405 / DF O investigado foi preso em 3/5/2023 por decisão proferida em 28/4/2023, em virtude da necessidade da garantia da ordem pública e conveniência da investigação criminal, sendo que a prisão preventiva foi mantida por decisão de 25/6/2023. O Relatório de Análise de Polícia Judiciária Parcial RAPJ nº 2272674/2023, encaminhado a estes autos por meio do Ofício nº 2272311/2023 CCINT/CGCINT/DIP/PF (petição STF nº 54.410/2023, fls. 3.736-3.806), após a realização da operação que resultou na prisão do investigado, apontou a manutenção das razões ensejadoras da prisão preventiva pela necessidade da investigação criminal. Foram realizadas inúmeras outras diligências investigativas, sendo que, em 21/6/2023, a Polícia Federal encaminhou aos autos, por meio do ofício nº 2489476/2023 – CCINT/CGCINT/DIP/PF, os Relatórios de Análise de Polícia Judiciária – RAPJ nº 2452084/2023 e 2452171/2023, que contemplam a análise dos dados constantes nos telefones celulares apreendidos na residência dos investigados MAURO CESAR BARBOSA CID e GABRIELA SANTIAGO CID. Posteriormente, em 25/8, 28/8 e 1/9, MAURO CESAR BARBOSA CID prestou três depoimentos a Polícia Federal, necessários para esclarecer as provas obtidas anteriormente pela Polícia Federal. No atual momento procedimental, torna-se necessário analisar se os requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva permanecem presentes e justificadores do cerceamento da liberdade de ir e vir. O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal. MAURICE HAURIOU ensinou a importância de compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, ressaltando a consagração do 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A PET 10405 / DF direito à segurança, ao salientar que, em todas as declarações de direitos e em todas as Constituições revolucionárias, figura a segurança na primeira fila dos direitos fundamentais, inclusive apontando que os publicistas ingleses colocaram em primeiro plano a preocupação com a segurança, pois, conclui o Catedrático da Faculdade de Direito de Toulouse, que, por meio do direito de segurança, se pretende garantir a liberdade individual contra o arbítrio da justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas arbitrárias, contra as detenções e prisões preventivas, contra as arbitrariedades do processo criminal (Derecho Público y constitucional. 2. ed. Madri: Instituto editorial Réus, 1927. p. 135-136). Essa necessária compatibilização admite a relativização da liberdade de ir e vir em hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas nos textos normativos, pois a consagração do Estado de Direito não admite a existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção, como historicamente salientado pelo grande magistrado inglês COKE, em seus comentários à CARTA MAGNA, de 1642, por ordem da Câmara dos Comuns, nos estratos do Segundo Instituto, ao afirmar: que nenhum homem seja detido ou preso senão pela lei da terra, isto é, pela lei comum, lei estatutária ou costume da Inglaterra (capítulo 29). Com a consagração das ideias libertárias francesas do século XVIII, como lembrado pelo ilustre professor russo de nascimento e francês por opção, MIRKINE GUETZÉVITCH, essas limitações se tornaram exclusivamente trabalho das Câmaras legislativas, para se evitar o abuso da força estatal (As novas tendências do direito constitucional. Companhia Editora Nacional, 1933. p. 77 e ss.). No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal. A manutenção da prisão não se revela, portanto, adequada e 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A PET 10405 / DF proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas (CPP, art. 319), conforme já afirmou esta CORTE em diversos julgados: HC 115.786, Rel. Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma, DJe de 20/8/2013; HC 175.775/PR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 24/9/2019; HC 123.226, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, unânime, DJe de 17/11/2014; HC 130.773, Rel. Min. ROSA WEBER, 1ª Turma, DJe de 23/11/2015; HC 136.397, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, 2ª Turma, DJe de 13/2/2017. Diante do exposto, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a MAURO CESAR BARBOSA CID (CPF nº 927.781.860-34), mediante a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares: (i) Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia; (ii) Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; (iii) Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; (iv) CANCELAMENTO de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; (v) SUSPENSÃO IMEDIATA de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; (vi) Proibição de utilização de redes sociais; (vii) Proibição de comunicar-se com os demais 4 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A PET 10405 / DF investigados da presente PET, do Inq. 4874/DF e PETs conexas, por qualquer meio, inclusive, por intermédio de seus advogados. Estão exceptuados dessa proibição: GABRIELA SANTIAGO RIBEIRO CID (mulher do investigado), BEATRIZ RIBEIRO CID (filha do investigado) e MAURO CESAR LORENA CID (pai do investigado). DETERMINO, ainda, nos termos do artigo 319, VI do Código de Processo Penal, o AFASTAMENTO de MAURO CÉSAR BARBOSA CID do exercício das funções de seu cargo de oficial no Exército, devendo ser comunicado, imediatamente, o Comandante do Exército. O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP. A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de MAURO CÉSAR BARBOSA CID (CPF Nº 927.781.860-34). Servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Execução da respectiva Comarca de Brasília/DF, no prazo de 48 horas. Encaminhe-se cópia desta decisão: a) ao Diretor-Geral da Polícia Federal para cumprimento dos itens (iv) e (v), INCLUSIVE PARA ADOÇÃO DE TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBSTAR A EMISSÃO DE QUAISQUER OUTROS PASSAPORTES EM NOME DO INVESTIGADO; b) ao GENERAL COMANDANTE DO EXÉRCITO para cumprimento do item (v) referente ao certificado de registro para atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça e do item (viii) com relação ao afastamento de suas funções no Exército. O não comparecimento semanal determinado no item (ii) desta 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A PET 10405 / DF decisão deverá ser imediatamente informado pelo Juízo da Execução da Comarca, via malote digital, nos autos desta PET 10.405. Ciência à Procuradoria-Geral da República e à Defesa, inclusive pelos meios eletrônicos. Encaminhem-se cópia desta decisão, pelo malote digital, ao Juízo da Execução da Comarca de Brasília/DF, para conhecimento e acompanhamento. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2023. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente 6 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/LPCID.pdf http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5322-A24A-8A52-F4D5 e senha F705-6A44-A34C-8D9A _________________________________________________________________________________________________________ ------------
------------ Bolsonaro transforma 7 de setembro em comício Presidente ignorou o Bicentenário da Independência e centrou fogo no STF, no PT e em Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Por Carolina Freitas e Lilian Venturini, Valor — São Paulo 07/09/2022 19h10 Atualizado há um ano Presidente Jair Bolsonaro durante a cerimônia de desfile de 7 de Setembro em Brasília — https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/09/07/bolsonaro-transforma-7-de-setembro-em-dia-de-campanha-eleitoral.ghtml _________________________________________________________________________________________________________ ------------- ------------- Bolsonaro chama Moraes de "canalha" e diz que não cumprirá suas decisões ------------ Poder360 7 de set. de 2021 Depois de fazer críticas a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em ato em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta 3ª feira (7.set.2021) que não cumprirá decisões do ministro da Corte Alexandre de Moraes, a quem chamou de “canalha”. Deu a declaração em manifestação pró-governo na Avenida Paulista, em São Paulo. “Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa democracia e ameace nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda para se redimir. Tem tempo ainda de arquivar seus inquéritos. Ou melhor acabou o tempo dele”, disse o presidente. “Sai Alexandre de Moraes. Deixa de ser canalha. Deixa de oprimir o povo brasileiro, deixa de censurar o seu povo”, afirmou. https://www.youtube.com/watch?v=KlegrVXXQZI _________________________________________________________________________________________________________ -----------
------------ Roberto Freire é afastado da presidência do Cidadania Cúpula do partido aprovou neste sábado o afastamento do ex-ministro do comando da sigla ---------- Redação O Antagonista Brasil 09/09/23 17:21 A cúpula do Cidadania aprovou neste sábado (9) o afastamento de Roberto Freire (foto) da presidência do partido. Ele estava no comando da legenda há mais de 30 anos. Plínio Comte Bittencourt, líder do Cidadania no Rio de Janeiro, vai assumir a presidência da sigla. Em carta, Freire afirmou que a saída da direção nacional é “irrevogável”: “Com a certeza de ter contribuído para sua bela história, de forma honrada e digna, saio ressaltando os homens e mulheres que deram a vida e respeito ao partido. Penso ter honrado a todos eles, travando o bom combate até o fim”, diz trecho do documento. Recentemente, Freire afirmou que a eleição antecipada para trocar o comando da legenda seria uma tentativa de expulsá-lo da sigla para o partido aderir ao governo Lula. https://oantagonista.com.br/brasil/roberto-freire-e-afastado-da-presidencia-do-cidadania/ _________________________________________________________________________________________________________ -------------
---------- ----------- 09/09/2023 | 17h27 1 min de leitura O presidente do Cidadania, Roberto Freire, deixou a presidência do partido neste sábado, 9, após 31 anos no cargo desde o antigo PCB. Em nota, o ex-ministro da Cultura no governo de Michel Temer disse que sua saída é em caráter “irrevogável”. O afastamento de Freire do comando do Cidadania já era esperado após ruidoso racha na sigla, que nasceu do PCB (antigo “Partidão”) e depois se transformou em PPS. Como mostrou a Coluna do Estadão, um encontro virtual da Executiva Nacional do Cidadania, em 19 de agosto, terminou com a vitória do grupo de dirigentes que tentava tirar Freire da presidência. Freire disse, em nota à Executiva, que saída é em caráter "irrevogável" Freire disse, em nota à Executiva, que saída é em caráter "irrevogável" Foto: JF Diorio/Estadão Marcada por troca de xingamentos – de “bandido” a “vagabundo, passando por “caudilho” e “picareta” –, a reunião do dia 19 escancarou as divergências sobre os rumos do partido. A adesão ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o futuro da federação PSDB-Cidadania dividem a legenda até hoje. O ex-deputado estadual Plínio Comte Bittencourt, que comanda o Cidadania no Rio, assumirá agora a presidência nacional do partido. “Encerro, assim, uma longa vida neste partido, o único desde o PCB nos idos de 1962 do século passado”, escreveu Freire, em nota encaminhada à Executiva Nacional do Cidadania. “Com a certeza de ter contribuído para sua bela história, de forma honrada e digna, saio ressaltando os homens e mulheres que deram a vida e respeito ao partido”, emendou ele, ao destacar que travou “o bom combate até o fim”. Tudo Sobre Roberto Freire Cidadania [partido político] Lula [Luiz Inácio Lula da Silva] ________________________________________________________________________________ -----------

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