Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sexta-feira, 5 de maio de 2023
"O TAL"...
"...: tudo parecia indicar que, pela primeira vez, tínhamos um arcabouço amplo o bastante para incluir todo o complicado espectro de partículas elementares e suas interações, mas estreito o bastante para determinar tudo nesse campo, excetuados os fatores contingentes."
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Os números que levaram OMS a decretar fim da emergência global de covid-19
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Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor da OMS, declarou o fim da emergência global relacionada à covid
Article information
Author,André Biernath
Role,Da BBC News Brasil em Londres
Twitter,@andre_biernath
Há 8 horas
A Organização Mundial da Saúde (OMS) acaba de anunciar o fim da emergência de saúde pública global relacionada à covid-19.
Durante uma coletiva de imprensa, o biólogo etíope Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da entidade, anunciou que resolveu acatar as orientações de um comitê criado para analisar a situação da doença causada pelo coronavírus.
"Há 1.221 dias, a OMS ficou sabendo de um aumento de casos de pneumonia em Wuhan, na China. No dia 30 de janeiro de 2020, [...] eu declarei que estávamos numa emergência de saúde pública de importância internacional, o mais alto nível de alarme", contextualizou ele.
"Em três anos, a covid-19 virou nosso mundo de cabeça para baixo. Quase 7 milhões de mortes foram registradas, mas nós sabemos que esse número é bem maior e chega pelo menos a 20 milhões de óbitos."
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O arcabouço legal do SUS, por exemplo, é formado pelo conjunto de leis que determina o que é o SIstema Único de Saúde no Brasil e de que forma ele atua. Está previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Saúde (Lei N. 8.080/1990), na Lei N. 8.142/1990, Lei N/ 12.401/2011, Lei N. 12.466/2011 e Decreto N. 7.508/2011.
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#Ambulâncias antigas/memórias de Olga
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Mal Secreto
Jards Macalé
Não choro
Meu segredo é que sou rapaz esforçado
Fico parado, calado, quieto
Não corro, não choro, não converso
Massacro meu medo
Mascaro minha dor
Já sei sofrer
Não preciso de gente que me oriente
Se você me pergunta
Como vai?
Respondo sempre igual
Tudo legal
Mas quando você vai embora
Movo meu rosto no espelho
Minha alma chora
Vejo o Rio de Janeiro
Comovo, não salvo, não mudo
Meu sujo olho vermelho
Não fico parado, não fico calado, não fico quieto
Corro, choro, converso
E tudo mais jogo num verso
Intitulado
Mal secreto
Composição: Jards Macalé / Waly Salomão.
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sexta-feira, 5 de maio de 2023
Luiz Carlos Azedo - O governo e três derrotas anunciadas
Correio Braziliense
A derrota de quarta-feira e as que virão nas próximas medidas provisórias revelam a desarticulação governista na Câmara e, sobretudo, a insatisfação de Lira. O conceito de formação da base deu errado
Na quarta-feira à tarde, durante uma conversa com jornalistas no cafezinho da Câmara, o ex-senador petista Paulo Rocha (PA) sentia o cheiro de animal ferido: “não estou gostando do que estou sentindo por aqui, o Alexandre Padilha (ministro das Relações Institucionais) precisa frequentar mais o Congresso”.
Ontem, depois da derrota do governo na Câmara, que derrubou o decreto que alterava o marco regulatório do saneamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva praticamente repetiu as mesmas palavras, ao discursar na reunião do Conselhão — integrado por empresários, líderes sindicais e outros representantes da sociedade.
A formação do fórum foi uma ourivesaria de Padilha, mas o ministro deixou desguarnecida a própria retaguarda. Foi advertido pelo presidente da República de que deveria mostrar a mesma competência no Congresso.
Relator do substitutivo que derrubou o marco do saneamento, o líder do Cidadania, Alex Manente (SP), que comanda uma bancada de apenas quatro deputados, articulou a manobra que pegou de surpresa o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), que ficou vendido na hora da votação.
No primeiro teste importante para o Executivo, o governo teve apenas 136 votos, num universo de 513 deputados. Votaram contra o Palácio do Planalto 295 deputados, ou seja, número suficiente para inviabilizar qualquer proposta do governo. As bancadas do MDB, do PSD, do União Brasil, e até do PSB, que têm nove ministros na Esplanada, votaram maciçamente contra o governo.
Desde quando o decreto foi publicado, o mal-estar na Câmara era grande. Por dois motivos: primeiro, o novo marco sanitário foi fruto de muita discussão e negociação; segundo, ao fortalecer as antigas companhias estaduais de saneamento, o decreto estava na contramão do processo de privatização do setor.
“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possibilidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, argumentou o relator.
O assunto mexe diretamente com os interesses e alianças dos deputados, porque as privatizações estão se dando com o empoderamento de municípios grandes e médios, que formam consórcios locais, numa complexa negociação que envolve as antigas estatais — algumas das quais já privatizadas —, as novas empresas privadas de saneamento e as prefeituras, porque a titularidade do saneamento é municipal, embora o fornecimento da água seja estadual.
Na prática, o novo marco do saneamento organizou um setor privado bastante capilarizado, com poder igual ou superior ao das empresas de transportes coletivos e de coleta de resíduos sólidos na política local.
Mais recados
Representante da classe média de São Bernardo, onde tem sua principal base eleitoral, Manente é um parlamentar experiente, acostumado aos embates com o PT desde os tempos de vereador em sua cidade. Entretanto, jamais teria êxito na votação, que entrou em pauta de última hora, sem combinar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que o governo seria derrotado.
Para uma oposição na ofensiva, que comemorava o adiamento da votação da chamada Lei das Fake News, e uma base parlamentar insatisfeita, a derrubada do decreto era um prato feito, uma derrota anunciada. O governo metera a mão numa cumbuca que não mais lhe pertencia.
Há duas outras matérias nas quais o Palácio do Planalto tem limitadas possibilidades de vitória: o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) à estrutura do Ministério da Fazenda e a extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ligada ao Ministério da Saúde.
No primeiro caso, será um recado para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de apoio ao presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, que ontem foi novamente criticado por Lula. No segundo, o alvo é ministra da Saúde, Nísia Trindade, porque a instituição atende 1.500 comunidades — entre as quais as indígenas —, porém sempre foi um feudo da Câmara, porque mexe com interesses políticos da base.
A derrota de quarta-feira e as que virão nas próximas medidas provisórias revelam a desarticulação da base governista na Câmara e, sobretudo, a insatisfação de Lira. O conceito da articulação da base do governo, revelado na formação do blocão MDB-PSD-Republicanos-Podemos-PSC, era conseguir uma maioria simples sem depender do presidente da Câmara. Deu errado.
A atuação do ministro da Casa Civil, Rui Costa, na Esplanada, também enfraqueceu os laços dos ministros e parlamentares dos partidos aliados. A culpa não é só do ministro Padilha.
Livro – A editora Boitempo lança hoje, às 19h, em Brasília, na Livraria Circulares (CLN 313, Bloco A, Asa Norte), a coletânea Brasil sob escombros: desafios do governo Lula para reconstruir o país, organizada por Juliana Paula Magalhães e Luiz Felipe Osório.
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sexta-feira, 5 de maio de 2023
Pedro Doria - O fracasso da Câmara com o meio digital
O Globo
Nasceu a ilusão de que haveria uma agência para definir quais informações são publicáveis e quais não
O fracasso da Câmara dos Deputados em votar o Projeto de Lei que regulamenta as plataformas digitais, na última terça-feira, mostra que o processo legislativo brasileiro está fundamentalmente quebrado. Era difícil encontrar mais que dois ou três deputados governistas capazes de defender o texto do relator, Orlando Silva (PCdoB-SP). Não o conheciam. Não quer dizer que fosse fácil encontrar na oposição parlamentares com críticas consistentes — um punhado, não mais. O problema é mais amplo. Boa parte do debate fora do Congresso, na praça pública, estava permeado por desinformação e marcado pela polarização patológica.
A responsabilidade por isso começa no Legislativo e no Executivo. Não houve um esforço real de explicar à sociedade o que o projeto propunha. Como colou o apelido PL das Fake News, criou-se a impressão de que o objetivo era definir o que é mentira. Daí nasceu a ilusão de que haveria uma agência para definir quais informações são publicáveis e quais não. Foi fácil, a partir daí, para plataformas e bolsonarismo se unirem no entorno de outro apelido, “PL da Censura”.
Hoje, em virtude do Marco Civil da Internet, as plataformas não são responsáveis pelo conteúdo que terceiros publicam. A gente publica uma coisa no Face, no Twitter, no TikTok, as empresas não têm nada com isso. O espírito que moveu conceber a lei dessa forma vem dos anos 1990, quando as pequenas startups que inventavam a internet eram empresas frágeis, que poderiam ser esmagadas por uma onda de processos. Interessava à sociedade abrir um espaço de proteção para que pudessem criar o novo. Hoje, as big techs são as maiores empresas, em valor de mercado, jamais criadas na História do capitalismo. Não tem para bancos, para petroleiras, para a GE. São gigantes transnacionais com imenso poder. E, diferentemente do que ocorria na época do Marco Civil, essas empresas não apenas recebem passivamente conteúdo de terceiros. Elas literalmente escolhem qual informação será vista por milhões e qual não terá audiência. É para isso que servem seus algoritmos. Para escolher o que será visto e o que não será.
Para corrigir esse problema, o projeto estabelece três pontos importantes.
O primeiro é que as empresas passam a ser responsabilizadas ao impulsionar conteúdos que promovam crimes em geral e, em particular, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, racismo e ameaça à democracia. Se permitirem ou contribuírem para a disseminação desse tipo de conteúdo, hoje já tipificado como crime, passarão a ser corresponsáveis junto aos autores das postagens. Este ponto é importante: são conteúdos já tipificados como crimes. A diferença é que, agora, se ajudarem a espalhar o que já é crime, serão responsabilizadas.
O segundo ponto importante é que se estabelece um protocolo de segurança. Em momentos muito particulares, como o período de medo com massacres escolares, autoridades poderão pedir às plataformas atenção especial a um tema. Postagens que incitem estes ataques, por exemplo.
Por fim, elas terão de publicar com regularidade relatórios de riscos sistêmicos. O nome é pomposo, mas quer dizer algo bastante simples. São empresas movidas a inovação. Toda inovação pode gerar efeitos colaterais não previstos. Elas devem informar à sociedade os riscos previstos. A Meta tinha conhecimento de que suas redes incentivavam depressão em adolescentes, automutilação, e jamais tornaram isso público. Passarão a ser obrigadas.
Podemos discutir sobre cada um desses dispositivos. Mas não foi o que fizemos coletivamente nas últimas semanas.
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Senador Alessandro Vieira: "O projeto das fake news não coloca em risco a liberdade religiosa."
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sexta-feira, 5 de maio de 2023
José de Souza Martins* - A comissão e a questão da terra
Eu & Fim de Semana /Valor Econômico
O presidente da Câmara teme que a criação da CPI e sua colocação nas mãos do deputado Salles dela faça um circo
O presidente da Câmara dos Deputados acolheu um requerimento de criação da CPI do MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra. Atende a uma demanda dos ruralistas bolsonaristas. Reivindica a relatoria da comissão o deputado Ricardo Salles, que foi ministro do governo anterior. Notabilizou-se na reunião governamental de 22 de abril de 2020, quando recomendou ao então presidente da República que o governo aproveitasse que a imprensa estava distraída com a pandemia de covid e “deixasse a boiada passar” na questão das normas relativas ao meio ambiente.
O MST alerta para o fato de que a criação da CPI tem por objetivo criminalizá-lo, organização popular que tem uma história de luta pela democratização do acesso à terra. E com isso dar um encaminhamento social à complicada, desfigurada e satanizada questão agrária. Entra no inquérito já condenado e com ele condenado o novo governo.
O presidente da Câmara teme que a CPI nas mãos do deputado Salles se torne um circo. O circo, porém, não terá como não arrastar ao picadeiro os fundamentos irregulares do direito brasileiro de propriedade da terra, base das injustiças que motivam o MST.
O MST, surgido em 1984, tem atuado no sentido de assegurar a reforma agrária socialmente necessária, reconhecida em lei no início do regime militar de 1964. Sociologicamente, é ele um movimento social, cujo objetivo é o de formular os termos e a viabilidade da grande reforma social de que o país carece desde as vésperas da Independência.
A baderna de grileiros e grandes invasores de terras indígenas, de posseiros e devolutas tem criado impasses e tensões. Em 2000, o governo cancelou o cadastro de 1.899 propriedades, correspondentes a 62,7 milhões de hectares de terras cujos proprietários não apresentaram os documentos relativos ao direito pretendido. Em 2006, um estudo oficial estimava que 100 milhões de hectares estavam sob suspeita de grilagem, reivindicados com base em documentos falsificados.
Satanizar o MST não resolve a questão que o motiva em favor de uma alternativa social para dela sairmos, a efetiva reforma agrária. No dilema entre terra de negócio e terra de trabalho, é esta a de referência do movimento social.
Durante todo o período colonial, o acesso à terra e seu uso foi regulado pelo regime de sesmarias, decretado em 1375 e transplantado para o Brasil na conquista. Nesse regime, o rei tinha o domínio sobre as terras do país. Ao particular a terra era pelo governo cedida, sujeita, porém, à posse útil. Se não fosse observada, a terra caía em comisso, devoluta. Voltava a ser distribuída.
A Lei de Terras, de 1850, que transferiu aos particulares o domínio da terra que era do Estado, criou nosso atual regime de propriedade, o da propriedade absoluta, que juntou uso e domínio. O decorrente Registro Paroquial de 1854 e 1856 tornou-se, então, o alicerce da cadeia dominial que fundamenta o direito de propriedade da terra no Brasil.
A partir da Revolução de Outubro de 1930, com o Código de Águas, de 1934, o direito ao solo foi separado do direito ao subsolo, uma medida decisiva para o desenvolvimento do país. Com o tempo, os territórios indígenas, sob tutela do Estado, foram reconhecidos como reservas de uso tribal, segundo valores e princípios da cultura indígena, insuscetíveis de apropriação privada.
A condição de que a propriedade da terra deve cumprir uma função social, já na Constituição de 1946 abrandou o direito de propriedade e culminou com a reforma constitucional de 1964, do regime militar, o Estatuto da Terra e a institucionalização da reforma agrária. Mais adiante, os territórios de comunidades quilombolas foram amparados por concepções comunitárias de direito sobre a terra de seu modo de vida.
No último ano do regime militar, sendo ministro o general Danilo Venturini, passos foram dados no sentido de reformular as bases de regularização do direito à terra. Devido à alta incidência de irregularidades e de documentos falsos de propriedade, feitos pela indústria de grilagem de terras, a posse útil e o trabalho sobre a terra passariam a ser a referência da Justiça fundiária. A inovação foi boicotada.
Estamos ainda no curso da revisão das consequências dos erros e violações da Lei de Terras, de 1850. O MST, quando reivindica e ocupa terras, aparentemente o faz em nome do que supõe ser a legitimidade do retorno delas à sua função social de terras de trabalho. Retorna a valores positivos do regime sesmarial.
A CPI poderá indevidamente julgar o MST, que não é sua função. Mas não poderá julgar, porque será inútil, a consciência social e as carências sociais que por meio dele se expressam. É aí que o tosquiador poderá sair tosquiado.
*José de Souza Martins é sociólogo. Professor Emérito da Faculdade de Filosofia da USP. Professor da Cátedra Simón Bolivar, da Universidade de Cambridge, e fellow de Trinity Hall (1993-94). Pesquisador Emérito do CNPq. Membro da Academia Paulista de Letras. Entre outros livros, é autor de “As duas mortes de Francisca Júlia - A Semana de Arte Moderna antes da semana” (Editora Unesp, 2022).
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Mais tarde, foi motorista de táxi e, depois, de ambulância.[1]
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Moreira da Silva - Sucessos do Kid Morengueira
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Qual o significado de arcabouço fiscal? Os principais pontos da nova regra fiscal do governo
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Significado de Arcabouço
O que é Arcabouço:
Arcabouço é uma estrutura, o esqueleto no caso dos humanos e animais, e também um conjunto em que algo é baseado e construído.
No sentido figurado, arcabouço é a capacidade de produzir algo. Ter um arcabouço teórico quer dizer ter a base ou direcionamentos intelectuais formados a partir da leitura de uma bibliografia. Constitui o instrumental necessário para compreender novas teorias, desenvolver teses ou simplesmente embasar uma opinião.
As palavras que servem como sinônimos para arcabouço são: esqueleto, carcaça, estrutura, armação, esboço e preparo.
O arcabouço ósseo é a armação formada pelas costelas e outros ossos que constituem o tórax.
Arcabouço geológico é o conjunto de rochas de determinada região, que determina quais os recursos minerais disponíveis para aquela estrutura.
Arcabouço conceitual é uma espécie de grade de conceitos utilizados para desmembrar um problema específico, para buscar diferentes soluções a partir de mais de uma perspectiva. Também pode ser chamado de framework.
Arcabouço Legal
Arcabouço legal ou arcabouço jurídico constitui a legislação básica, aquelas leis e normas que são o embasamento de todas as outras dentro do ordenamento jurídico.
É a partir do arcabouço legal ou jurídico que vão atuar os juristas, os legisladores e os advogados.
O arcabouço legal do SUS, por exemplo, é formado pelo conjunto de leis que determina o que é o SIstema Único de Saúde no Brasil e de que forma ele atua. Está previsto na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica da Saúde (Lei N. 8.080/1990), na Lei N. 8.142/1990, Lei N/ 12.401/2011, Lei N. 12.466/2011 e Decreto N. 7.508/2011.
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