A lanterna da cidade, deslumbra os olhos da china Que quando sai do seu pago, pelas luzes se fascinaAs grossas mãos calejadas, de sanga, planta e capina Se acende a luz do desejo, de cambiar de pago e sina Vê seu rancho tão pequeno, que aos de casa contamina Sonha os filhos, de empregados, as charlas pelas esquinas Sorte melhor ao campeiro, que se consome na lida Seguir o rastro dos outros, que ergueram rancho na vila Que ergueram rancho na vila, que ergueram rancho na vila Que ergueram rancho na vila, que ergueram rancho na vila A mesma luz da cidade, a mais olhares fascina Lá se vai o plantador, vender as terras que tinha Buscar trabalho no povo, operário de oficina Vender a força e saúde, soltar as filhas na vida A carreta vai envergada, os ombros vão mais ainda Logo, logo estão changueando, por um prato de comida Lavando roupas pra fora, pegando frete e capina Pra encher a boca dos filhos, e encher a vida vazia E encher a vida vazia, e encher a vida vazia E encher a vida vazia, e encher a vida vazia ►Contribuição informação: Heinz Wirtzbiki https://www.youtube.com/watch?v=N0r-k1A04Gs
Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 2 de agosto de 2022
DESCAMINHO
A lanterna da cidade, deslumbra os olhos da china
Que quando sai do seu pago, pelas luzes se fascina
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Dom de Iludir
Nana Caymmi
Ouça Dom de Iludir
Não me venha falar na malícia
De toda mulher
Cada um sabe a dor e a delícia
De ser o que é
Não me olhe
Como se a polícia andasse atrás de mim
Cale a boca e não cale na boca
Notícia ruim
Você sabe explicar
Você sabe entender tudo bem
Você está, você é
Você faz, você quer, você tem
Você diz a verdade
A verdade é o seu dom de iludir
Como pode querer
Que a mulher vá viver sem mentir
Ouça Dom de Iludir
Composição: Caetano Veleso.
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Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Roda Viva | Paulo Hartung | 01/08/2022
6.557 visualizações Transmissão ao vivo realizada há 2 horas O #RodaViva desta semana recebe o ex-governador do Espírito Santo, economista e empresário Paulo Hartung.
Atualmente sem partido, Paulo Hartung já foi deputado estadual, deputado federal, senador, prefeito de Vitória e governador do Espírito Santo por três mandatos. Este ano, Hartung declarou que "disputar eleição já é página virada" em sua vida. Mas ele mantém vínculos com movimentos que pregam a renovação na política nacional, como o "RenovaBR".
Na bancada de entrevistadores, o Roda Viva conta com Malu Delgado, correspondente da DW Brasil; João Villaverde, professor de administração pública e governo na FGV-SP; Roberto Maltchik, jornalista do jornal O Globo e editor do podcast Ao Ponto; Erica Fraga, analista sênior da Economist Intelligence Unit; e Angela Pinho, repórter da Folha de S. Paulo.
A apresentação é de Vera Magalhães.
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'DE ONDE NÃO SE ESPERA É QUE NÃO VEM MESMO.'
BRASIL
'NÃO VOU DISCUTIR ISSO.'
'É LEVANTAR, SACUDIR A POEIRA E DAR A VOLTA POR CIMA.'
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Volta Por Cima
Noite Ilustrada
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Noite Ilustrada
Chorei, não procurei esconder
Todos viram, fingiram
Pena de mim, não precisava
Ali onde eu chorei
Qualquer um chorava
Dar a volta por cima que eu dei
Quero ver quem dava
Um homem de moral não fica no chão
Nem quer que mulher
Lhe Venha dar a mão
Reconhece a queda e não desanima
Levanta, sacode a poeira
dá a volta por cima
Compositor: Paulo Vanzolini
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Descaminhos
Joanna
Ouça Descaminhos
Me perdoa essa falta de tempo
Que por vezes chega a me desesperar
Esse meu desatino, nossos descaminhos
E a vontade louca de ficar
Me perdoa essa falta de sono
Que por vezes chega a me desanimar
Queria te encontrar nesse meu abandono
E não ter que depois desapegar
Te queria sem pressa, sem medo
Na loucura de um dia qualquer
Te tragar no silêncio da noite
Nos teus braços me sentir mulher
Mas a falta de tempo é tamanha
E essa ausência de mim te devora
Me perdoe esse jeito cigano
De partir sempre antes da hora
Te queria sem pressa, sem medo
Na loucura de um dia qualquer
Te tragar no silêncio da noite
Nos teus braços me sentir mulher
Mas a falta de tempo é tamanha
E essa ausência de mim te devora
Me perdoe esse jeito cigano
De partir sempre antes da hora
Ouça Descaminhos
Composição: Joanna / Sarah Benchimol.
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Qual a diferença entre contrabando e descaminho dos produtos comprados no Paraguai?
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Descaminho
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Wikipédia
LEI Nº 13.008, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Dá nova redação ao art. 334 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e acrescenta-lhe o art. 334-A.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.” (NR)
“Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014
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Reinaldo Azevedo: Livro de general Villas Bôas é um histórico lixo golpista
Posted on 12 de fevereiro de 2021Leave a comment
O general Mark Milley, chefe do Estado-Maior Conjunto dos EUA, militar mais poderoso da Terra, enfrentou as delinquências de Donald Trump recorrendo à Constituição americana. Por aqui, um general da reserva resolve narrar, em tom que aspira ao pudoroso, a ameaça golpista que fez para intimidar o Supremo.
No dia 3 de abril de 2018, véspera do julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, o então comandante do Exército, Eduardo Villas Bôas, escreveu no Twitter: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem d e repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Os que dele discordavam não eram “homens de bem”. Comandar tanques corresponderia a ter razão. O general ainda distinguiu os que pensavam “no bem do País” dos que estariam preocupados “com interesses pessoais”. Adivinhem em que lado ele se via. A propósito: quantas divisões tinha o adversário?
Lembro: cinco dos seis ministros que votaram contra a concessão do habeas corpus foram indicados por Lula ou por Dilma. Três dos cinco favoráveis, por outros presidentes.
Villas Bôas concedeu um depoimento a Celso Castro, diretor do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), da FGV. A fala está condensada no livro “General Villas Bôas: Conversa com o Comandante”.
Não é exatamente novidade. O próprio militar já havia tratado do assunto em entrevista, mas fica ainda mais claro desta feita que seus tuítes ameaçadores reproduziam o pensamento do Alto Comando do Exército —ao menos é isso o que diz. Não havendo contestação, assim é. Querem passar um paninho na biografia do general e nas tentações golpistas?
Então fiquem com a versão de que, ao mandar um ultimato ao Supremo, Villas Bôas evitou coisa pior —quem sabe uma tentativa de quartelada, à revelia do Alto Comando, estimulada por pijamas inflamados. Conhecemos, desde Castello Branco, a cascata do militar honrado, que resiste à quebra da hierarquia, mas acaba cedendo a contragosto… A versão vale uma dose de cloroquina contra o coronavírus, ministrada por Eduardo Pazuello, general da ativa.
Uma mentira essencial constitui o pano de fundo do relato de Villas Bôas: a de que Lula poderia concorrer à Presidência se deixasse, então, a cadeia. Falso. Tivesse acontecido, tratar-se-ia apenas de cumprir o que dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição.
O petista continuaria inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Ainda que elegível fosse, a suposta legitimidade da intervenção, à qual o militar pretende emprestar dimensão constitucional, emana de que título legal?
Estou enganado, ou ele pretende legitimar com as baionetas a leitura do artigo 142 da Constituição no esforço de impedir o cumprimento de disposição do artigo 5º, que é cláusula pétrea?
Os militares teriam seus motivos para tanto rancor: estavam revoltados com as conclusões da Comissão da Verdade —jamais um golpista sofreu qualquer prejuízo pessoal–; viam a Amazônia submetida à cobiça de organizações estrangeiras, consideravam a demarcação de terras indígenas um risco à soberania…
Pouco me importam os fantasmas que povoam a imaginação criativa do golpismo. Fato: Lula foi o presidente que mais investiu no reaparelhamento das Forças Armadas desde a redemocratização. E desafio que se evidencie o contrário. A ideia de que se forjou um espírito antipetista num ambiente de penúria e de política entreguista (ao onguismo internacional) vale uma dose do vermífugo do astronauta.
Não tenho apreço por quem me ameaça. Os tuítes de Villas Bôas marcaram o engajamento explícito das Forças Armadas na candidatura de Bolsonaro. Um dos generais do poder organizou uma lista de compra de votos para eleger o presidente da Câmara. Outro, da ativa, poderá, no fim de fevereiro, discursar sobre 250 mil cadáveres.
Seriam esses os “anseios dos cidadãos de bem?” O depoimento de Villas Bôas tem óbvio interesse histórico. Merece um lugar na prateleira do lixo golpista. (Folha de S. Paulo – 12/02/2021)
Reinaldo Azevedo, jornalista, autor de “O País dos Petralhas”
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Documentário O MÁXIMO DAS MÁXIMAS-O BARÃO DE ITARARÉ
3.661 visualizações 30 de jul. de 2019 SP/2003-Dirigido pela dupla Dimas de Oliveira e Felipe Harazim , esta co-produção da STV em parceria com a produtora paulista We Do , fala sobre o impagável jornalista Aparício Torelly, mais conhecido como o Barão de Itararé - nascido em 29 janeiro 1985 e que, se estivesse vivo, completaria 109 anos.
https://www.youtube.com/watch?v=BXU4rezrSPM
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URUGUAIANA
Descaminho - Marco Aurélio Vasconcellos e Os Posteiros
2.858 visualizações 23 de mai. de 2020 Califórnia da Canção Nativa - 12ª Edição - 1982
"A lanterna da cidade, deslumbra os olhos da china Que quando sai do seu pago, pelas"
Letra / Música: Antonio Augusto Ferreira / Ewerton Ferreira
Também interpretada por Délcio Tavares na Califórnia da Canção Nativa - 20ª Edição LP 3 - 1990
Venceu a Linha de Manifestação Riograndense e conquistou o prêmio de Melhor Caracterização (Traje Campeiro Atual).
OS POSTEIROS: Celso Carlucci de Campos, Francisco Monza Keller, Dolly Costa e Marco Aurélio Vasconcelos
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