sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

RECONDUÇÃO DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E SENADO

 

STF tem 4 votos a favor de reeleição de Maia e Alcolumbre e duas divergências

Marco Aurélio votou contra possibilidade

Nunes Marques divergiu parcialmente

Maioria dos 11 ministros deve apoiar




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Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre em sessão no Congresso NacionalSérgio Lima/Poder360 - 4.fev.2019


04.dez.2020 (sexta-feira) - 18h54

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a possibilidade de reeleição para as presidências da Câmara e do Senado tem 4 votos a favor da constitucionalidade da medida e duas divergências: uma parcial do ministro Nunes Marques; e outra total de Marco Aurélio.

https://www.poder360.com.br/justica/stf-tem-4-votos-a-favor-de-reeleicao-de-maia-e-alcolumbre-e-duas-divergencias/



STF tem 4 votos a favor e 2 contra reeleição de Alcolumbre e Maia



No link:

https://youtu.be/U5v6LEr8hy4

Felipe Amorim, Nathan Lopes e Robson Santos

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

04/12/2020 02h06Atualizada em 04/12/2020 21h22

STF (Supremo Tribunal Federal) tem quatro votos favoráveis à reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), e dois contrários à possibilidade de recondução aos cargos. O ministro Nunes Marques deu um voto intermediário, permitindo a reeleição apenas do senador.

Constituição proíbe a reeleição para o comando da Câmara e do Senado dentro de uma mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023. A presidência de Maia e de Alcolumbre termina em fevereiro de 2021.

Os ministros que votaram a favor da reeleição defendem ser possível interpretar as regras constitucionais de forma a permitir a recondução a um segundo mandato consecutivo. A votação acontece no plenário virtual, no qual não há debate nem encontro entre os ministros e os votos são por escrito. Os outros quatro ministros da corte têm até o dia 14 de dezembro para votar. 


Veja como está o julgamento: 

Voto a favor da reeleição: Gilmar Mendes, relator do processo, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. 

Voto a favor apenas da reeleição de Alcolumbre: Nunes Marques. 

Voto contra a reeleição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.


Os votos

O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que tanto Alcolumbre quanto Maia possam se reeleger para a presidência de suas respectivas Casas. Ele também votou por criar uma regra para que haja limite de uma única recondução. Entretanto, o ministro votou para que isso só valha a partir da próxima legislatura. Com isso, Maia, que é presidente da Câmara desde 2016 e pela terceira vez, poderia se reeleger. 

A posição de Mendes foi seguida pelos ministros Toffoli, Lewandowski e Moraes sem ressalvas. 

Já Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro recentemente para o STF, acompanhou a decisão de Mendes, mas com ressalvas. Para o ministro, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já. 

Pelo voto de Nunes Marques, a reeleição estaria liberada para Alcolumbre, mas não para Maia. O senador está no seu primeiro mandato, conquistado em 2019, e busca reeleição. 

"Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito", registrou Nunes Marques ao discordar de Mendes. 

Voto contrário à reeleição, o ministro Marco Aurélio afirmou que o texto da Constituição é "categórico" ao estabelecer a proibição e que entender de forma contrária equivaleria a um "drible" nas regras constitucionais. 

Na noite de hoje, Carmén Lúcia também votou contra a reeleição. A ministra argumentou que, "pela norma constitucional expressa, é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. A norma é clara, o português direto e objetivo". 


Por que há o julgamento? 

O STF debate o tema em razão de uma ação do PTB —partido aliado a Bolsonaro—, que pede que o Supremo estabeleça a interpretação de que a Constituição proíbe a reeleição. 

O Planalto é a favor da posição tomada por Nunes Marques em razão de atritos do governo Bolsonaro com Maia, principalmente em razão do controle da pauta da Câmara. Governistas alegam que já indicaram as pautas prioritárias e estão dispostos a votá-las, mas Maia estaria segurando a pauta. 

Aliados do presidente da Câmara, porém, afirmam que é o líder do centrão, Arthur Lira (PP-AL), que busca frear votações e enfraquecer Maia de olho na cadeira de presidente da Câmara. Segundo eles, Lira não quer permitir que o rival se cacife como "o pai das reformas" e emplaque o próprio sucessor. Lira, réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, é um nome visto com bons olhos pelo governo para assumir a Câmara. 


O que diz a Constituição? 

O parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição afirma que o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos, e proíbe a reeleição dentro da mesma legislatura ao afirmar que está "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". O Congresso tem permitido a recondução quando a reeleição ocorre entre legislaturas distintas ou de forma excepcional, como em caso de renúncia do presidente ao mandato. 

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam no processo que o tema é assunto interno do Legislativo e deve ser resolvido pelo próprio Congresso, posição que abre caminho para viabilizar a possibilidade de reeleição.

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/12/04/gilmar-mendes-toffoli-votam-a-favor-da-reeleicao-de-alcolumbre-e-maia.htm




AS ONZE FERAS SE POSICIONAM NO TAPETÃO DO STF

“Vamos ter 11 feras”, disse, escalando, João Saldanha

Eu me lembro muito bem, as feras do Saldanha tão botando para quebrar. A melhor seleção de todos os tempos !Vai de Pele pra Tostão, vai de Tostão pra Pele, lá vai a bola rolando de pé em pé, são As Feras do Saldanha bailando e a galera gritando ole, ole ! Pedro Ernesto Guerra Azevedo22 de junho de 2016 00:55



AO RAIAR DA MADRUGADA


TIGRE VOADOR COLOCA A BOLA EM JOGO COM UM SAQUE

 

HOJE É UM DIA em que todos temos que ficar atentos, de olhos abertos. Isso porque o STF deverá julgar a (im)possibilidade de recondução dos Presidentes da Câmara e do Senado. 

 

PARECE NÃO SER uma questão tão importante, mas é. Segundo o artigo 57, § 4o, da Constituição Federal, é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Admitir a reeleição, sob qualquer argumento, é rasgar a Constituição de forma injustificável, para atender outros interesses, que não jurídicos.



 

GILMAR MENDES fez questão de colocar essa matéria em pauta. Não seria a primeira vez em que atende aos interesses do Legislativo. Em 2017, foi flagrado numa interceptação telefônica com o então Senador Aécio Neves, prometendo participar das articulações pela aprovação de um projeto de lei (a lei do abuso de autoridade). Num país sério, muitos envolvidos estariam presos, ou pelo menos sem seus cargos, mas, infelizmente, parafraseando a canção, não existe decoro do lado de baixo do Equador. 

 

NÃO SERIA A PRIMEIRA VEZ que o STF desrespeita a Constituição, mas seria, no meu entender, a violação mais grave e injustificável. Quando o então Presidente do STF, no impeachment de Dilma Roussef, concordou em isentá-la dos corolários políticos da condenação, conluiado com os senadores, violou a Constituição. Todavia, agora será uma decisão do plenário. Todos os Ministros do STF vão se manifestar. 

 

NO MEU LIVRO “Curso de Direito Constitucional” não é conhecido hoje como PROIBIDÃO por acaso. Ao contrário de muitos, não fico repetindo a jurisprudência do STF como se fosse um produto sacrossanto ditado por anjos. No capítulo I da obra, faço duras críticas ao “judicial review”: o poder do Judiciário de dar a última palavra em questões constitucionais (aliás, como já fazem os norte-americanos há décadas). 

 

NÃO HÁ INTERPRETAÇÕES possíveis que admitam a reeleição desses indivíduos na mesma legislatura. “In claris cessat interpretatio” (quando o texto é claríssimo, cessa a interpretação), como diriam os romanos. Que acordos entre o Judiciário e Legislativo não valham mais do que a Constituição, sob pena de concretizar a canção de Chico Buarque: “caía a nossa pátria mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações”. 

 

Flávio Martins

Fonte: 

Prof. Flávio Martins falecom@professorflaviomartins.com.br











Supremo deve liberar reeleição de Maia e Alcolumbre, mas limita a 2 mandatos


Regra atingirá Assembleias Legislativas

Câmaras Municipais também incluídas

Tese foi construída por Gilmar Mendes

Maioria dos 11 ministros deve apoiar






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O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)Sérgio Lima/Poder360 - 29.nov.2019

PODER360
04.dez.2020 (sexta-feira) - 2h00
atualizado: 04.dez.2020 (sexta-feira) - 7h49


O ministro Gilmar Mendes publicou seu voto no início da madrugada desta 6ª feira (4.dez.2020) sobre a ação em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que trata da possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado.

O Poder360 apurou que a posição expressada por Gilmar deve ter maioria na Corte. O julgamento deve terminar até 11 de dezembro (6ª feira que vem). A tese apresentada tem 4 pontos principais:

reeleição liberada – fica autorizada, independentemente de ser ou não na mesma Legislatura (período de 4 anos entre eleições gerais);
só uma vez – só pode haver uma reeleição consecutiva;
Brasília, Estados e cidades – a norma passa a ser aplicada de maneira ampla nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas (nos Estados) e Câmara Distrital (em Brasília);
só no futuro – a nova regra vale daqui para a frente, independentemente de quem ocupar cargo de presidente em Poder Legislativo já ter sido reeleito.

Com essa decisão sendo vitoriosa, fica aberto o caminho para a eventual reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).



Leia aqui a íntegra do voto de Gilmar Mendes.

Gilmar queria inicialmente abrir uma hipótese de reeleições sem freios e transferir para o Congresso a responsabilidade de fixar a regra de maneira mais clara –a tese de que seria um assunto interno para Câmara e Senado resolverem. Isso desagradou a parte dos ministros do STF.

A fórmula de restringir a uma reeleição e disciplinar o que se passa em todos os Poderes Legislativos do país agradou à maioria dos magistrados.

Como passará a haver limite para a reeleição de presidentes de Câmaras de Vereadores e de Assembleias Legislativas, ministros do STF acham que essa norma minimiza o impacto ruim de estarem fazendo uma mudança na regra para permitir novos mandatos de Rodrigo Maia e de Davi Alcolumbre. Nas cidades e nos Estados há inúmeros casos de vereadores e deputados estaduais que ficam por muitos anos no comando dos Poderes Legislativos locais.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também já votaram e acompanharam integralmente a tese de Gilmar Mendes.

NUNES MARQUES DIVERGE

O ministro Kassio Nunes Marques votou e acompanhou Gilmar apenas parcialmente. Indicado por Jair Bolsonaro recentemente e empossado em 5 de novembro de 2020 no STF, ele era a esperança de governistas. A esperança de políticos contrários à reeleição de Rodrigo Maia era a de que Nunes Marques pedisse um destaque e dessa forma levasse o julgamento para o plenário real do Supremo –e não ficasse apenas no virtual, sistema no qual cada magistrado manda seu voto eletronicamente e não há debate.

Conversas de bastidores convenceram o governo de que o eventual pedido de destaque feito por Nunes Marques seria uma estratégia malsucedida. Gilmar Mendes poderia então conceder uma liminar (decisão provisória) e prevaleceria a tese da reeleição.

Além disso, o julgamento no plenário real da Corte dependeria de o presidente do STF, Luiz Fux, definir uma data –como haverá recesso daqui a poucos dias, o assunto ficaria suspenso e a liminar de Gilmar seria a regra a ser seguida.





Ao final, Nunes Marques não pediu destaque e também apresentou seu voto no início da madrugada desta 6ª feira (04.dez.2020). O ministro mais novo da Corte sustentou que é possível sim haver reeleição de presidentes das Casas do Poder Legislativo, mas não para quem está no cargo e já foi reeleito. Ou seja, impede a recondução de Rodrigo Maia na Câmara, mas libera a reeleição de Davi Alcolumbre, no Senado.

Leia o voto de Nunes Marques.

BASTIDORES

Houve muitas negociações de bastidores nos últimos dias para que o voto de Gilmar Mendes, tal como foi apresentado, pudesse prevalecer no STF. A principal condição foi uma promessa de Rodrigo Maia a vários ministros dizendo que não vai se candidatar a mais um mandato como presidente da Câmara.

Há uma exceção para que Maia possa se recandidatar, pelo que ficou acordado com ministros do STF: o deputado teria de conseguir ser unanimidade entre governistas e oposição e assim sua candidatura seria consensual. É uma condição difícil de ser cumprida. O Palácio do Planalto não quer Maia no comando da Câmara por mais 2 anos. O presidente Jair Bolsonaro acha que seria o fim de seu governo, pois novamente teria dificuldades para emplacar as pautas que considera relevantes no Congresso.

O presidente nacional do DEM, o prefeito de Salvador, ACM Neto, esteve em Brasília nesta semana e manteve contato com ministros do STF. Neto também considerou razoável que Rodrigo Maia não se recandidate exceto se haja consenso –isso ajudou a solidificar o acordo em torno do voto de Gilmar Mendes. O DEM sai beneficiado. Mesmo sem Maia reeleito, continuará com Alcolumbre no comando do Senado por mais 2 anos.

A disputa pelos comandos da Câmara e do Senado será na 1ª semana de fevereiro de 2021.

O Poder360 apurou que a tendência é Rodrigo Maia disputar mais um mandato, mesmo que exista um consenso prévio em torno de sua candidatura. Se isso ocorrer, o presidente da Câmara assumirá um risco grande, pois ficará fragilizado perante alguns ministros do STF que acreditaram em sua palavra. Se concorrer e perder, a situação de Maia fica ainda mais delicada.

A partir de agora, com as regras definidas (prevalecendo o voto de Gilmar Mendes, o que é o mais provável), começa a batalha de candidatos para se viabilizarem.

O nome predileto do Palácio do Planalto é o deputado Arthur Lira (PP-AL). Do lado de Rodrigo Maia, além de ele próprio poder concorrer, há Baleia Rossi (MDB), Marcos Pereira (Republicanos) e Aguinaldo Ribeiro (PP).

Há também a hipótese de que seja construída a candidatura de um tertius, um 3º nome. As duas hipóteses já aventadas ainda não decolaram: Fábio Faria (PSD-RN) e Tereza Cristina (DEM-MS). Ambos têm mandato na Câmara, mas ocupam cargos na Esplanada de Bolsonaro.

Fábio Faria não demonstrou interesse em entrar na disputa e faz campanha por Arthur Lira. Tereza Cristina não tem densidade política dentro da Câmara para conseguir amplo apoio.

Autores
Fonte:

PODER360

https://www.poder360.com.br/justica/supremo-deve-liberar-reeleicao-de-maia-e-alcolumbre-mas-limita-a-2-mandatos/









STF começa a avaliar drible na Constituição para reeleição de Maia e Alcolumbre

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura
JBr




em 04/12/2020 às 6:33 am


Por Redação Jornal de Brasília 





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Publicado 










Matheus Teixeira
Brasília, DF


O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (4) se permite que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disputem a reeleição para se manterem no cargo até fevereiro de 2023.




A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores, porém, têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.




Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin são os que demonstram maior resistência à ideia internamente.

Todos os integrantes da corte, porém, concordam que Maia e Alcolumbre foram fundamentais para garantir o equilíbrio entre os Poderes em momentos de tensão, o que forçou o chefe do Executivo a respeitar as regras do jogo e, consequentemente, obedecer as decisões do tribunal.

O cenário ideal para os dois é o STF declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental.

Essas hipóteses, entretanto, só irão se confirmar se o STF fizer uma interpretação extensiva da Constituição e que vá além da literalidade do texto, que prevê eleição no início de cada legislatura “para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.



Além do próprio Congresso, o julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo sob acusação de corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara.

A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso.

O tema será analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que começa nesta sexta e vai até 11 de dezembro. Os integrantes da corte podem incluir seus votos no sistema a qualquer momento dentro desse período.

O relator, que nesse caso é o ministro Gilmar Mendes, é o primeiro a se posicionar, logo no início do julgamento.


O processo, porém, pode ser retirado da pauta online se qualquer ministro indicar preferência em analisar a questão em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

Caso isso ocorra, a matéria vai para as mãos do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, que deve escolher uma data para análise no plenário físico.

Estará em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o STF “afastar qualquer interpretação inconstitucional” que permita a reeleição.

O partido é aliado de Bolsonaro e tenta ajudar o Palácio do Planalto a vetar qualquer chance de Maia de se manter no comando da Casa.


A ação, porém, pode ter o efeito contrário e dar tração às articulações do presidente da Câmara para continuar na função.

Pesa em favor dele e de Alcolumbre o fato de o STF ter liberado a emenda constitucional que permitiu a Fernando Henrique Cardoso (PSDB) disputar mais um mandato de presidente, em 1998.

O argumento é que, se a Constituição liberou a recondução do chefe do Executivo, que concentra diversos poderes, não haveria razão para impedir o mesmo precedente para os chefes das Casas Legislativas.

Os ministros do STF, porém, ainda calculam o ônus de dar um sinal contrário ao princípio democrático e a alternância de poder.

Uma possibilidade discutida nos bastidores para mitigar essa crítica é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar um período máximo de 8 anos de permanência no posto, em simetria com o Executivo.

Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes da Câmara e do Senado no cargo, uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida.

Esse caso é juridicamente aceitável por não se tratar de uma reeleição propriamente dita, pois a disputa envolve outra composição das Casas, que se renovam a cada quatro anos.

Toda discussão jurídica e articulação política, porém, podem ficar indefinidas caso o julgamento virtual seja suspenso. A maioria da corte pretende manter o debate no meio online, mas basta um ministro para forçar a discussão presencial.

Nesse caso, contudo, se o julgamento não for retomado antes do recesso de fim de ano, existe a expectativa de que Gilmar dê uma decisão individual para liberar a reeleição.

O ministro, aliás, é considerado pela cúpula do Congresso um aliado na tentativa de pavimentar o caminho para Maia e Alcolumbre seguirem no comando das Casas.

A proximidade entre o magistrado e Maia ficou ainda mais explícita no fim de novembro, após o presidente da Câmara criar uma comissão a fim de elaborar um anteprojeto para sistematizar as normas do sistema constitucional e indicar Gilmar para presidir o colegiado.

Pessoas próximas ao magistrado também foram indicadas para compor o grupo formado por 22 pessoas, conforme mostrou o colunista da Folha Conrado Hübner Mendes.

Entre elas estão Paulo Gonet Branco, ex-sócio de Gilmar no IDP, faculdade da qual o ministro é dono; Rodrigo Mudrovitsch, que é o secretário da comissão e advoga para o ministro em causas particulares; e Ingo Sarlet, que é o relator e já organizou livros com o integrante do STF.

Caso o STF declare que o tema é de competência interna do Congresso, caberá a cada Casa alterar o próprio regimento.

Na Câmara, Maia precisaria de 257 votos, mesmo número que pode lhe garantir a reeleição em primeiro turno. No Senado, seria necessário o apoio de 42 congressistas, o que Alcolumbre acredita que já tem.

Outro indício de que as movimentações de Maia e Alcolumbre têm surtido efeito foram os pareceres apresentados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao STF.

As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão. Ambos os órgãos sustentaram que a reeleição é tema interno do Legislativo e que o STF deve respeitar a separação dos Poderes e não intervir a respeito.​​

O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE O CASO​

Veto à recondução

O artigo 57, parágrafo 4º da Carta afirma: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”

Julgamento no STF

A corte vai começar a decidir nesta sexta-feira (4) se permite a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, e de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado.

A simpatia de ministros com a postura dos dois nos enfrentamentos de Bolsonaro com o STF, mudanças constitucionais recentes e as articulações políticas nos bastidores têm alimentado a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso.

O cenário ideal para os dois é o Supremo declarar que a reeleição não viola a Constituição. O cenário otimista mais provável, no entanto, é a corte definir que se trata de tema interno do Legislativo, passível de mudança por meio de alteração regimental

Visão do Planalto

O julgamento também será acompanhado de perto pelo Palácio do Planalto. O governo simpatiza com a manutenção de Alcolumbre à frente do Senado, mas trabalha para eleger Arthur Lira (PP-AL), réu no Supremo por corrupção passiva, e derrotar Maia ou o candidato apoiado por ele para presidir a Câmara. A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso

Posição da PGR e da AGU

Em parecer concluído em setembro e enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República defende que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é assunto interno do Legislativo. A Advocacia-Geral da União tem o mesmo posicionamento, expresso em documento também de setembro.

A leitura política é que, com isso, o governo acenou positivamente à recondução de Alcolumbre As manifestações não são contabilizadas no julgamento, mas servem para auxiliar os ministros a tomarem uma decisão.

Bastidores

Uma possibilidade discutida no tribunal é liberar a reeleição, mas limitá-la a um mandato na presidência. Outra hipótese seria fixar período máximo de oito anos de permanência no posto. Assim, o tribunal evitaria a inauguração de um precedente que abrisse caminho para a eternização de presidentes no cargo uma vez que a manutenção na presidência quando há troca de legislatura já é permitida.

As informações são da FolhaPress

https://jornaldebrasilia.com.br/politica-e-poder/stf-comeca-a-avaliar-drible-na-constituicao-para-reeleicao-de-maia-e-alcolumbre/





Voto de Gilmar Mendes libera reeleição de Davi Alcolumbre e de Rodrigo Maia

https://conteudo.imguol.com.br/c/parceiros/9d/2020/02/08/ministro-gilmar-mendes-reproducaoebc-1581200967357_v2_900x506.jpg
Imagem: Ministro Gilmar Mendes (Reprodução/EBC)

Josias de Souza

Colunista do UOL

04/12/2020 01h37

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, levou ao plenário virtual da Corte, na madrugada desta sexta-feira, seu voto na ação sobre a sucessão interna do Congresso Nacional. Relator do processo, Gilmar construiu uma tese que ignora a proibição prevista na Constituição para autorizar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Gilmar converteu em letra morta o parágrafo quarto do artigo 57 da Constituição. O texto constitucional não deixa margem para dúvidas. Nele, está escrito que o mandato dos membros das Mesas diretoras da Câmara e do Senado é de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente."

Em seu voto, Gilmar reconhece "a possibilidade de as Casas do Congresso Nacional deliberarem sobre a matéria." Em condições normais, os congressistas só poderiam modificar o texto da Constituição por meio de uma emenda constitucional, que exige 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos de votação. 

Entretanto, Gilmar anota em seu voto que a questão pode ser decidida de múltiplas maneiras, "seja por via regimental, por questão de ordem ou mediante qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar." Tudo muito mais singelo e menos solene do que uma emenda à Constituição

Gilmar estabeleceu uma condição. Avalizou a manobra, "desde que observado, em qualquer caso, o limite de uma única reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo." Levado ao pé da letra, esse trecho do voto beneficiaria apenas Alcolumbre (DEM-AP). Maia (DEM-RJ) estaria proibido de se recandidatar, pois já comanda a Câmara por três mandatos sucessivos. 

Para não deixar Maia ao relento, Gilmar injetou uma exceção dentro da outra. Escreveu que o limite de uma única reeleição só vale "a partir da próxima legislatura, resguardando-se, para aquela que se encontra em curso, a possibilidade de reeleição ou recondução, inclusive para o mesmo cargo." Quer dizer: se quiser, Maia poderá disputar a presidência da Câmara pela quarta vez. 

Além de Gilmar, outros três ministros divulgaram seus votos no plenário virtual. Dias Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram a posição do relator. Recém-indicado por Jair Bolsonaro, Kássio Nunes Marques votou em termos que se encaixam com os interesses do presidente da República. Seguiu o voto de Gilmar, mas discordou do trecho que abre uma brecha para a reeleição de Rodrigo Maia. 

Para Nunes Marques, a regra segundo a qual os presidentes das duas Casas Legislativas só podem se reeleger uma vez deve entrar em vigor imediatamente. Assim, apenas Alcolumbre poderia se recandidatar. Maia estaria impedido. No Senado, Bolsonaro apoia a reeleição de Alcolumbre. Na Câmara, deseja trocar Maia pelo líder do centrão Arthur Lira (PP-AL). 

No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos por escrito. O julgamento começou nesta sexta-feira e terminará na próxima sexta. Qualquer ministro pode interromper a votação, levando o julgamento do ambiente virtual para o plenário físico do Supremo, onde os veredictos são precedidos da leitura dos votos e eventuais debates. Nessa hipótese, caberia ao presidente da Corte, Luiz Fux, marcar a data do julgamento. 

O que está sendo julgado é uma ação movida pelo PTB. O partido de Roberto Jefferson pede ao Supremo que confirme o "teor literal" do parágrafo quarto do artigo 57 da Constituição. A legenda esclarece na petição inicial que deseja afastar "qualquer interpretação" dos regimentos internos da Câmara e do Senado "que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional." 

Na contramão do pedido do PTB, Gilmar, Toffoli e Nunes Marques não se limitaram a ampliar a "interpretação" do texto constitucional. Na prática, legislaram. Fizeram isso ao permitir uma reeleição expressamente vedada pelo texto constitucional. Repetiram a dose ao criar o limite de uma única reeleição. Gilmar e Toffoli legislaram uma terceira vez, ao abrir a exceção para que Maia se recandidate. 

Gilmar Mendes tratou o texto constitucional de 1988, aprovado nas pegadas da redemocratização do país, como um "resquício do autoritarismo" militar. "É importante considerar que, ao longo de toda a história republicana brasileira, nosso constitucionalismo destinou ao Poder Legislativo larga autonomia institucional", anotou o ministro. "Foi somente durante os anos de chumbo da ditadura militar, com a edição do Ato Institucional número 16, de 14 de outubro de 1969, que foi imposta a proibição à reeleição dos membros das Mesas das Casas Legislativas." 

O ministro prosseguiu: "O objetivo do Ato Institucional número 16 foi justamente o de obstar o fortalecimento político dos parlamentares que ocupavam as presidências das Casas e, por conseguinte, aprofundar o processo de enfraquecimento institucional do Congresso Nacional, que se iniciara em 1964. A origem do art. 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, espelha os resquícios do autoritarismo que subtraía a independência do Parlamento." 

Para Gilmar, "não deve ser meramente literal" a interpretação do texto constitucional. Ignorando o fato de que a Constituição foi reescrita por um Congresso Constituinte eleito com essa atribuição, o ministro construiu uma tese que submete o texto constitucional às conveniências da conjuntura política. 

"O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política", escreveu Gilmar. "Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional." 

Gilmar se despiu da condição de guardião da Constituição, normalmente atribuída aos ministros da Suprema Corte. "Considerando que a proibição de reeleição não constitui preceito constitucional estruturante, não cabe ao Poder Judiciário interferir no alcance da referida norma", ele escreveu, realçando que não é atribuição do Supremo sindicar "atos normativos interna corporis." 

Em português do asfalto: na opinião de Gilmar, a sucessão na Câmara e no Senado é assunto interno do Congresso. E o Supremo não deve meter o bedelho, exceto quando for necessário ajustar o brocardo. Dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é a lei) se transforma em dura lex, sed látex (a lei é dura, mas estica). 

Não foi a primeira vez que o Supremo esticou o texto constitucional, realçou Gilmar Mendes em seu voto. O ministro escreveu: "Relembra-se que, no plano federal, a jurisprudência atual do STF admite a recondução (ainda que para o mesmo cargo) às Mesas na passagem de uma legislatura para outra ou quando o primeiro mandato se deu de modo suplementar (mandato-tampão)." 

Nas palavras de Gilmar, os precedentes "beiram o casuísmo". O ministro sustenta em seu voto que o Supremo "deve urgentemente evoluir nesses entendimentos." Ironicamente, a evolução recomendada pelo relator não é senão um lote de novos casuísmos. 

Gilmar se absteve de citar, mas a primeira exceção, que permitiu a reeleição na virada de uma legislatura para outra, foi construída para beneficiar Ulysses Guimarães. Ele havia presidido a Câmara na legislatura que antecedeu a posse do Congresso Constituinte. E foi brindado com uma alteração do regimento interno, para permitir que presidisse a legislatura histórica. 

Rodrigo Maia foi o beneficiário do segundo precedente mencionado por Gilmar. Ele exerceu uma presidência-tampão quando Eduardo Cunha, então mandachuva da Câmara, teve o mandato passado na lâmina. Na sequência, Maia obteve liberação do Supremo para disputar a recondução ao cargo na mesma legislatura. 

Em fevereiro de 2019, Maia foi reconduzido pela terceira vez. Aproveitou o jeitinho criado para favorecer Ulysses. Se o novo casuísmo criado por Gilmar prevalecer no plenário virtual do Supremo, Maia ficará autorizado a pleitear sua quarta presidência subsequente. 

https://noticias.uol.com.br/colunas/josias-de-souza/2020/12/04/voto-de-gilmar-libera-reeleicao-de-davi-alcolumbre-e-de-rodrigo-maia.htm




O dia em que o Brasil encantou o mundo

Com informações da Assessoria de Imprensa da CBF
Fotos: Gerência de Memória CBF

João Saldanha assumiu e não deu margem a especulações. Foi logo definindo seu time titular para as Eliminatórias que viriam, embora ainda restassem quase seis meses. “Vamos ter 11 feras”, disse, escalando, de imediato, uma equipe formada com base no Santos, no Botafogo e no Cruzeiro, os três melhores times do Brasil à época: Félix, Carlos Alberto Torres, Brito, Djalma Dias e Rildo; Wilson Piazza, Gérson e Dirceu Lopes; Jairzinho, Tostão e Pelé.





Este time 'espantou' o mundo com o belo futebol
https://www.ocuriosodofutebol.com.br/2016/06/o-dia-em-que-o-brasil-encantou-o-mundo.html





Brasil Campeão da Copa do Mundo de 1962

O capitão Mauro Ramos ergue a taça do bicampeonato mundial do Brasil;
https://fichadojogo.wordpress.com/1962/06/17/final-da-copa-de-1962/

SELEÇÃO BRASILEIRA: COPA DE 1962 - BI CAMPEÃ

Final:
Brasil 3x1 Tchecoslováquia

 2/junho/1962.



Delegação Brasileira: Gilmar,Djalma Santos, Mauro, Zito, Zózimo, Nílton Santos, Garrincha, Didi, Coutinho, Pelé, Pepe, Jair Marinho, Bellini, Jurandir, Altair, Zequinha, Mengálvio, Jair da Costa, Vavá, Amarildo, Zagallo, Castilho, Técnico - Aymoré Moreira.

https://img.comunidades.net/tea/teachersergio/copa1962brasildelegacao.jpg


Brasil 3 x 1 Inglaterra




https://img.comunidades.net/tea/teachersergio/cb74gilmart.gif
Local: Estádio Sausalito (Viña del Mar)
Árbitro: Pierre Schwinte (França)
Gols: Garrincha 32, Hitchens 38 do 1º tempo; Vavá 8, Garrincha 14 do 2º.
BRASIL: Gilmar; Djalma Santos, Mauro, Zózimo, Nílton Santos; Zito, Didi; Garrincha, Vavá, Amarildo, Zagalo.
INGLATERRA: Springett; Armfield, Moore, Wilson, Flowers; Norman, Haynes; Douglas, Greaves, Hitchens, Bobby Charlton
http://teachersergio.no.comunidades.net/selecao-brasileira-copa-de-1962-bi-campea









Madrugada

Os Mirins



No link:


Letra

A estrela dalva vem despontando, prenunciando a madrugada

A gaita velha cheia de poeira, dê-lhe vaneira meio acanhada
O candieiro tá cochilando prenunciando o fim da festança
Os galos cantam lá no poleiro e no entreveiro a moçada dança

Vai madrugada repontando o dia
Que o sol não demora a raiar
Espiando nas frestas um resto de baile
Uma gaita manhosa num canto a chorar

Estrada afora escaramuça cavalos a gauchada

Levando nos sonhos uma moça morena (bis)
Campeando talvez outra madrugada

A estrela dalva vem despontando, prenunciando a madrugada
A gaita velha cheia de poeira, dê-lhe vaneira meio acanhada
O candieiro tá cochilando prenunciando o fim da festança
Os galos cantam lá no poleiro e no entreveiro a moçada dança

Vai madrugada repontando o dia
Que o sol não demora a raiar

Espiando nas frestas um resto de baile
Uma gaita manhosa num canto a chorar

Estrada afora escaramuça cavalos a gauchada

Levando nos sonhos uma moça morena (bis)
Campeando talvez outra madrugada

https://www.cifraclub.com.br/os-mirins/madrugada/letra/



AO RAIAR DA MADRUGADA - samba de Luiz Assunção - composição de 1945 - resgate de luciano hortencio
No link:


Ao raiar da madrugada
Cheia de luta e de glória
Após a última granada
Surgiu a nossa vitória
Ao raiar
Ao raiar da mdrugada
Cheia de luta e de glória
Após a última granada
Surgiu a nossa vitória


https://www.youtube.com/watch?v=Di-8l-P3m9M&feature=youtu.be










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