Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
No dia da justiça
Ayres Britto "A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade."
A importância da Constituição.
O artigo 142 e sua aplicação.
A fomra de indicação dos ministros.
Vitaliciedade ou mandato?
A Constituição e suas emendas.
Assista o vídeo no link a seguir:
https://youtu.be/hdfep09yZR4
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=hdfep09yZR4
Acesso em:
10/12/2020
Somos todos iguais
SANE KIND DIFFERENT AS ME / Official Trailer
https://youtu.be/o1EsLulr2q4
Assista o vídeo no link a seguir:
Based on The New York Times best-selling book, and recipient of tha Dove Foundationb seal of aprroval for ages 12+, SAME OF DIFFERENT AS ME follows successful art deeler Ron Hall (Greg Kinnear, Heaven Is For Real) and his wife Debbie (Renée Zellweger, Bridget Jone's Diary), who seemingly have the perfect life. But when their faith and family are tested, an unlikely bond with a homeless drifter (Djimon Hounsow, Blood Diamond) leads them on a remarkable journey that forges an everlasting friendship. "Loaded with surprising twists and turns" (Jim Fergunson, KGUN9 ABC Tucson), SAME KIND OF DIFFERENT AS ME shows how a simple act of kindness can change everything.
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=o1EsLulr2q4
Acesso em:
10/12/2020
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXXI EXAME DA ORDEM DO UNIFICADO
FGV
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Aplicada em 06/12/2020
ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
ENUNCIADO
Como parte das iniciativas de modernização que vêm sendo adotadas no plano urbanístico do Município Beta,
bem sintetizadas no slogan “Beta rumo ao século XXII”, o prefeito municipal João determinou que sua assessoria
realizasse estudos para a promoção de uma ampla reforma dos prédios em que estão instaladas as repartições
públicas municipais. Esses prédios, localizados na região central do Município, formam um belo e importante
conjunto arquitetônico do século XVIII, tendo sua importância no processo evolutivo da humanidade reconhecida
por diversas organizações nacionais e internacionais, tanto que tombados.
A partir desses estudos, foi escolhido o projeto apresentado por um renomado arquiteto modernista, que
substituiria as fachadas originais de todos os prédios, as quais passariam a ser compostas por estruturas
mesclando vidro e alumínio. Concluída a licitação, o Município Beta, representado pelo prefeito municipal,
celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária WW, que seria responsável pela realização das
obras de reforma, o que foi divulgado em concorrida cerimônia.
No dia seguinte à referida divulgação, Joana, cidadã brasileira, atuante líder comunitária e com seus direitos
políticos em dia, formulou requerimento administrativo solicitando a anulação do contrato, o qual foi indeferido
pelo prefeito municipal João, no mesmo dia em que apresentado, sob o argumento de que a modernização dos
prédios indicados fora expressamente prevista na Lei municipal nº XX/2019, que determinara o rompimento com
uma tradição que, ao ver da maioria dos munícipes, era responsável pelo atraso civilizatório do Município Beta.
Muito preocupada com o início das obras, já que a primeira fase consistiria na demolição parcial das fachadas, de
modo que pudessem receber os novos revestimentos, Joana procurou você, como advogado(a), para que
elabore a petição inicial da medida judicial cabível, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico e
cultural descrito acima, evitando-se lesão a este importante conjunto arquitetônico. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de ação popular.
A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, que
abranja a esfera territorial do Município Beta, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar
a organização judiciária do local.
O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a autora Joana e, como demandados, João, prefeito do
Município Beta, a sociedade empresária WW e o Município Beta. A legitimidade ativa de Joana decorre do fato de
ser cidadã, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB ou o Art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65. A legitimidade
passiva do prefeito municipal João decorre do fato de ter firmado o contrato administrativo (Art. 6º, caput, da Lei
nº 4.717/65); da sociedade empresária WW pelo fato de ter celebrado e ser beneficiária do contrato
administrativo (Art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65) e a do Município Beta, por se almejar anular o contrato
administrativo celebrado (Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65).
Como o ato é lesivo ao patrimônio histórico, é possível a declaração de sua nulidade via ação popular (Art. 5º,
inciso LXXIII, da CRFB). O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX/2019 é materialmente
inconstitucional por afrontar o dever do Município de proteger os bens de valor histórico (Art. 23, inciso III, da
CRFB OU o Art. 30, inciso IX, da CRFB), de impedir a sua descaracterização (Art. 23, inciso IV, da CRFB), sendo que
o conjunto urbano de valor histórico, alcançado pelo contrato administrativo, integra o patrimônio cultural
brasileiro (Art. 216, inciso V, da CRFB). A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX/2019 deve ser reconhecida
incidentalmente. Em consequência, o contrato administrativo celebrado é nulo, em razão da inobservância das
normas constitucionais vigentes (Art. 2º, alínea c, e parágrafo único, alínea c, da Lei nº 4.717/65).
O examinando deve requerer a concessão de provimento liminar, para impedir o início de execução do contrato
administrativo, com a demolição parcial das fachadas, segundo o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/65. O fumus boni iuris
decorre da flagrante ofensa à ordem constitucional, o que acarreta a nulidade do ato, e o periculum in mora da
iminência de serem causados danos ao patrimônio-histórico.
O examinando deve formular o pedido de declaração de nulidade do contrato administrativo.
O examinando ainda deve juntar aos autos o título de eleitor de Joana; atribuir valor à causa e datar e qualificarse como advogado.
Disponível em:
https://oab.fgv.br/arq/634/138236_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL%20(1).pdf
Acesso em:
10/12/2020
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