sábado, 5 de dezembro de 2020

AÇÃO POPULAR

GABARITANDO A PEÇA


 III. AÇÃO POPULAR 


Art. 5º LXXIII — qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má- -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 


1. Histórico, natureza jurídica e conceito 


2. Base Legal 


3. Finalidade 


4. Espécies 


5. Legitimidade Ativa. O Cidadão. 


6. Polo Passivo 


Ex: “contra ato praticado por... (litisconsórcio passivo necessário), que poderá ser encontrado na sede funcional...” 


7. Papel do MP 


8. Gratuidade 


9. Tutela de urgência 


10. Competência 


”A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes. Julgado o feito na primeira instância, se fi car confi gurado o impedimento de mais da metade dos desembargadores para apreciar o recurso voluntário ou a remessa obrigatória, ocorrerá a competência do STF, com base na letra n do inciso I, segunda parte, do art. 102 da CF.” (AO 859, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-10-2001, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) 


11. Súmulas do STF 


“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365) “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) 


12. Caso Concreto (OAB VI EXAME) 


Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, é comunicado por amigos que a Administração do Estado está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes do seu partido político. Os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo. Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação. 

Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando: 

a) competência do juízo; 

b) legitimidade ativa e passiva; 

c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; 

d) os requisitos formais da peça; 

e) tutela de urgência. 


ELABORAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA: 


5 PASSOS: 

• PASSO 1 — RESUMO DO CASO 

• PASSO 2 — LEGITIMIDADE ATIVA 

• PASSO 3 — LEGITIMIDADE PASSIVA 

• PASSO 4 — ESCOLHA DA AÇÃO 

• PASSO 5 — ÓRGÃO COMPETENTE


EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA… VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO WYK 


(pular aproximadamente 5 linhas em todas as petições iniciais) 


Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG n°... e do CPF n °..., portador do título de eleitor n°... residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório..., endereço que indica para os fi ns do art. 39, I do CPC, com fundamento nos termos do art. 5º, LXXIII da CRFB/88 e da Lei nº 4717/65, vem ajuizar AÇÃO POPULAR em face do Governador do Estado WYK, do Estado WYK, Mastodonte S.A, Mamute S.A e Dente de Sabre S.A., com endereços... 


I— SÍNTESE DOS FATOS 


II— PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 


III— LEGITIMIDADE ATIVA


IV-LEGITIMIDADE PASSIVA 

V— FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

- Art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 

- art. 37, XXI, da CRFB/88 

- 37, caput (princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade) 

- art. 2º, “b”; “e”, art. 4º, III, “a”, ambos da Lei 4717/65. 


VI— DOS PEDIDOS 

Diante de todo o exposto, requer-se: 

a) a concessão da tutela de urgência para... 

b) que seja julgado procedente o pedido para... 

c) a citação dos réus nos endereços acima indicados; 

d) a intimação do Representante do Ministério Público; 

e) a condenação do Réu em custas e em honorários advocatícios; 

f) a produção de todos os meios de provas em direito admitidas; 

g) a juntada de documentos. 


Dá-se à causa o valor de um bilhão de reais. 

Termos em que, 

pede deferimento. 


Local e data 

Advogado 

OAB n.º...


Fonte: 

FGV DIREITO RIO

DIREITO CONSTITUCIONAL

AUTORA: FLAVIA BAHIA

Segunda Fase – OAB 

Orientações gerais, modelos de peças, casos concretos, questões teóricas e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

GRADUAÇÃO

2014.2

Disponível em:

https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/direito_constitucional_2014-2.pdf

Acesso em:

05/12/2020





Alunas(os), leiam na 12ª edição Petição Inicial (pgs. 267/271 e 327/328), 16 Remédios Const. (pgs. 197/243 e 311/325), 6º Controle de Constitucionalidade (pgs. 49/82) e Ações do Controle (pgs. 297/309) e Reclamação (pgs. 193/195 e 289/290 e 342/343). Na CF arts. 5°,102, 105 e 109

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Na CF arts. 5°,102, 105 e 109 https://twitter.com/prof_erival/status/1334840094784692225?s=27




Referência: PRÁTICA CONSTITUCIONAL, de Erival da Silva Oliveira, da REVISTA DOS TRIBUNAIS, 10ª edição revisada, atual. e amp. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. (Coleção prática forense; v. 1/coordenação Marco Antonio AraujoJr., Darlan Barroso)



Última aula do Reta Final de Constitucional da Segunda fase da OAB. Vamos Aprovar Todo Mundo!! Para quem pediu, aí vai o link do Gabaritando a Peça: https://t.co/3onmOKxLer

prof_erival (@prof_erival) Tweetou: Última aula do Reta Final de Constitucional da Segunda fase da OAB.
Vamos Aprovar Todo Mundo!!
Para quem pediu, aí vai o link do Gabaritando a Peça:
https://t.co/3onmOKxLer https://twitter.com/prof_erival/status/1335023008029741057?s=27

No link:
https://www.youtube.com/watch?v=L8gLxOGVtHA&feature=youtu.be



Exame XXXI - 2ª Fase - Gabaritando a peça - Direito Constitucional

Estreou em 4 de dez. de 2020

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