quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Sem Maestro, Segundona do STF isola processo no valão


 

 

 

 

“O mundo não seria o mundo, se fosse possível a qualquer humano evitar o que tem de ser...” JOÃO DO RIO

 

 

 

 

“— Uma notícia jamais deve ser despublicada, mesmo que ela contenha graves erros jornalísticos. Tentar apagar o rastro do erro nunca é a melhor solução.” Lívia de Souza Vieira, professora de Jornalismo na Faculdade IELUSC e pesquisadora associada do ObjETHOS


 

 

 

 

 

Em jogo de campeonato

Vale chutões para o mato.

 

 

 

 

Celso de Mello está afastado por problema de saúde.

 

 

 

 

Empates em decisões favorecem o condenado.

 

 

 

 

2ª Turma anula condenação de doleiro no caso Banestado

Colegiado apontou quebra da imparcialidade na atuação do então juiz Sérgio Moro por participação na produção da prova.

25/08/2020 21h12 - Atualizado há

 

 

 

 



 

 

 

 

 

Após empate no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144615, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Curitiba (PR) contra o doleiro Paulo Roberto Krug, por crimes financeiros no caso Banestado. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso de Habeas Corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

O colegiado concluiu que houve quebra da imparcialidade (incisos I e II, do artigo 252 do Código de Processo Penal) do então juiz Sérgio Moro, que atuou na causa. Na fase de celebração do acordo de colaboração premiada, Moro tomou o depoimento de colaboradores, inclusive do doleiro Alberto Youssef, e, dessa forma, participou da produção da prova na fase investigativa.

O recurso foi trazido a julgamento presencial em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão desta terça-feira (25), o relator, ministro Edson Fachin, reafirmou os fundamentos que o levaram a negar provimento ao agravo. Para ele, a oitiva dos colaboradores pelo juízo é tarefa inerente à própria homologação do acordo, e a sua participação na homologação não tem identidade com as hipóteses legais de impedimento. Também não cabe, a seu ver, a alegação de atuação no processo como membro da acusação. A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.

Quebra de imparcialidade

Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, da leitura dos depoimentos anexados aos autos, fica claro que o juiz procedeu à inquirição de Youssef para obter provas de outros investigados, entre eles Paulo Krug. Segundo o ministro, foram direcionadas a Gabriel Nunes Pires Neto, diretor da área de câmbio do Banestado, perguntas específicas sobre a participação de Krug nos fatos. “Essas passagens deixam claro que o juiz ultrapassou, em muito, a função de mero homologador dos acordos e atuou, verdadeiramente, como parceiro do órgão de acusação”, afirmou. A Seu ver, a atuação do juiz foi além da mera verificação das condições de legalidade, regularidade e voluntariedade para celebração dos acordos.

Mendes ressaltou ainda que, após o encerramento da instrução processual, o magistrado determinou a juntada de vários documentos aos autos direcionados à comprovação da acusação e, posteriormente, utilizados na sentença condenatória. “Ou seja, produziu a prova para justificar a condenação que já era por ele almejada, aparentemente”, assinalou. Segundo o ministro, os documentos não poderiam ter sido utilizados para formação de juízo de autoria e materialidade das imputações, pois a fase de instrução processual já estava encerrada. “A evidente quebra da imparcialidade do juízo macula os atos decisórios por ele proferidos”, concluiu.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

SP/AS//CF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450309&ori=1

 

 

 

 

RHC 144615

PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO

NÚMERO ÚNICO: 4000125-15.2017.1.00.0000

DjeJurisprudênciaPeçasPush

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Origem: PR - PARANÁ

Relator: MIN. EDSON FACHIN

Redator do acórdão:

Relator do último incidente: MIN. EDSON FACHIN (RHC-AgR-AgR)


RECTE.(S)

PAULO ROBERTO KRUG 

ADV.(A/S)

EDUARDO DE VILHENA TOLEDO (11830/DF) 

ADV.(A/S)

MAURICIO STEGEMANN DIETER (40855/PR, 397309/SP, 6891-A/TO) 

RECDO.(A/S)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

  •  

·         26/08/2020

Comunicação assinada

2ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)

·         26/08/2020

Comunicação assinada

2ª TURMA - COMUNICA DECISÃO - PRESIDENTE (ENVIO ELETRÔNICO)

·         25/08/2020

Certidão

Certifico a elaboração de 3 ofícios eletrônicos. 2ª Turma, Sessão de 25/08/2020.

·         25/08/2020

Juntada

Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 25/08/2020

·         25/08/2020

Agravo regimental provido em parte

 Decisão de Julgamento

2ª TURMA

Decisão: A Turma, por empate, deu parcial provimento ao agravo regimental para declarar a nulidade da sentença condenatória proferida nos autos do processo penal 2002.70.00.00078965-2, por violação à imparcialidade do julgador, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.8.2020.

·         24/08/2020

Incluído no calendário de julgamento

Data de Julgamento: 25/08/2020

·         24/08/2020

Vista - Devolução dos autos para julgamento

MIN. GILMAR MENDES

24/08/2020 19:15:12 - DEVOLUÇÃO DE VISTA

·         27/09/2019

Ata de Julgamento Publicada, DJE

ATA Nº 30, de 20/09/2019. DJE nº 211, divulgado em 26/09/2019

·         23/09/2019

Juntada

Certidão de Julgamento da Sessão Virtual

·         20/09/2019

Vista ao(à) Ministro(a)

 Decisão de Julgamento

MIN. GILMAR MENDES

Decisão: Após o voto do Ministro Relator, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

·         13/09/2019

Suspenso o julgamento

MIN. GILMAR MENDES

Pedido de Vista

·         13/09/2019

Iniciado Julgamento Virtual

·         10/09/2019

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         10/09/2019

Petição

Manifestação - Petição: 54683 Data: 10/09/2019 às 17:23:36

·         10/09/2019

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         10/09/2019

Interposto agravo regimental

Juntada Petição: 54099/2019

·         09/09/2019

Manifestação da PGR

 Manifestação da PGR

·         09/09/2019

Petição

Agravo Regimental - Petição: 54099 Data: 09/09/2019 às 14:41:22

·         05/09/2019

Pauta publicada no DJE - 2ª Turma

PAUTA Nº 69/2019. DJE nº 193, divulgado em 04/09/2019

·         04/09/2019

Publicação, DJE

 Decisão monocrática

DJE nº 192, divulgado em 03/09/2019

·         03/09/2019

Inclua-se em pauta - minuta extraída

2ª TURMA - SESSÃO VIRTUAL

Julgamento Virtual: RHC-AgR. Incluído na Lista 122-2019.EF - Agendado para: 13/09/2019.

·         02/09/2019

Vista à PGR para fins de intimação

·         02/09/2019

Indeferido

MIN. EDSON FACHIN

Em tais hipóteses, não vejo como superar a previsão regimental no sentido de que “(n)ão haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar” (art.131, §2°, RISTF). Diante do exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de agosto de 2019.

·         16/08/2019

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         16/08/2019

Petição

Manifestação - Petição: 47961 Data: 16/08/2019 às 15:34:53

·         27/09/2018

Petição

Procuração/Substabelecimento - Petição: 64851 Data: 27/09/2018 às 17:49:31

·         27/09/2018

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         26/09/2018

Interposto agravo regimental

Juntada Petição: 64109/2018

·         26/09/2018

Petição

Manifestação - Petição: 64287 Data: 26/09/2018 às 13:58:20

·         25/09/2018

Petição

Agravo Regimental - Petição: 64109 Data: 25/09/2018 às 19:21:21

·         24/09/2018

Manifestação da PGR

 Manifestação da PGR

·         20/09/2018

Vista à PGR para fins de intimação

·         20/09/2018

Publicação, DJE

 Decisão monocrática

DJE nº 198, divulgado em 19/09/2018

·         18/09/2018

Negado seguimento

MIN. EDSON FACHIN

3. Posto isso, com fulcro no art. 21, §1º, do RISTF, nego seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intime-se.

·         29/06/2018

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         29/06/2018

Petição

Manifestação - Petição: 44374 Data: 29/06/2018 às 15:55:04

·         20/09/2017

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         20/09/2017

Petição

Sustentação oral - Petição: 54701 Data: 20/09/2017 às 16:21:03

·         27/06/2017

Conclusos ao(à) Relator(a)

·         27/06/2017

Manifestação da PGR

 Manifestação da PGR

·         02/06/2017

Vista à PGR

·         02/06/2017

Distribuído

 Certidão

MIN. EDSON FACHIN

·         02/06/2017

Autuado

·         01/06/2017

Protocolado

PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5200864

 

 

 

 

Segunda Turma do STF anula processo julgado por Sergio Moro no caso Banestado

Placar ficou em 2 a 2, e empate beneficiou doleiro Paulo Roberto Krug. Mendes e Lewandowski avaliaram que Moro quebrou imparcialidade; ex-juiz diz que sempre agiu com equilíbrio, discrição e ética.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

25/08/2020 18h50  Atualizado há um dia

    


Segunda Turma do STF anula condenação de Moro em julgamento sobre fraudes no Banestado

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Segunda Turma do STF anula condenação de Moro em julgamento sobre fraudes no Banestado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, nesta terça-feira (25) a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraude no antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado). A sentença tinha sido definida pelo então juiz Sergio Moro.

Os ministros do STF julgaram um recurso da defesa do doleiro. Para os advogados, Moro agiu de forma irregular ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef, e ao juntar documentos aos autos depois das alegações finais da defesa – a última etapa de manifestação das partes no processo antes da sentença.

O julgamento dividiu a Segunda Turma. Os ministros Gilmar Mendes Ricardo Lewandowski votaram pela anulação da sentença, diante da quebra da imparcialidade de Moro ao analisar a delação premiada fechada na esteira das investigações.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido da defesa do doleiro. Com a licença médica de Celso de Mello, os ministros aplicaram o entendimento no direito penal de que o empate favorece o réu – no caso, o doleiro Paulo Roberto Krug.

Em nota, Moro afirmou que sempre agiu com imparcialidade e que a atuação no caso foi regular, tendo sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – duas instâncias em que a condenação de Krug foi mantida.

“Em toda minha trajetória como Juiz Federal, sempre agi com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado. No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa", diz Moro.

"Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, conclui a nota.

STF validou a delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato em 2015

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STF validou a delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato em 2015

Os votos dos ministros

No voto, o relator Edson Fachin manteve o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, negando o habeas corpus e a anulação da sentença. O ministro afirmou que as causas de impedimento do juiz são exaustivas e a jurisprudência do Supremo não recomenda criá-las por meio de interpretação judicial.

Fachin avaliou que Moro agiu dentro das prerrogativas de um magistrado. Isso porque, no entendimento do ministro, os acordos de delação premiada foram celebrados entre os acusados, seus defensores e a acusação, tendo o juiz participado em fase posterior.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator. No entendimento da ministra, não houve a comprovação de que a conduta do então juiz Sérgio Moro poderia ser caracterizada dentro das hipóteses de impedimento.

“No caso em apreço não se demonstrou – na minha compreensão e com as vênias de entendimento contrário – de forma objetiva, neste recurso ordinário, que o magistrado sentenciante teria incidido em qualquer das hipóteses de impedimento”, afirmou a ministra.

“Não vislumbro qualquer eiva ou mácula na conduta, pelo menos nos termos aqui expressos, demonstrados, e especialmente para a configuração de caso de impedimento”, completou.

Nesta terça, Gilmar Mendes defendeu que houve parcialidade do então juiz Sergio Moro ao julgar o processo, o que interfere em todo o caso. Para Mendes, Moro atuou com alinhamento da estratégia acusatória e quebrou a imparcialidade que se exige de um magistrado.

O ministro disse que o processo penal pressupõe a separação, para pessoas distintas, das funções de investigar, acusar e julgar.

“A partir da análise dos atos probatórios praticados pelo magistrado, verifica-se que houve uma atuação direta do julgador em reforço à acusação. Não houve uma mera supervisão dos atos de produção de prova, mas o direcionamento e a contribuição do juiz para o estabelecimento e para o fortalecimento da tese acusatória”, disse Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e considerou que a atuação do então juiz Sérgio Moro pode ser enquadrada nas regras de impedimento.

“De nada adiantaria estabelecer regras prévias e objetivas de investidura e designação de magistrados para apreciação das distintas lides ou proibir a constituição de juízos ou tribunais ad hoc caso se permitisse ou tolerasse que julgadores fossem contaminados por paixões ou arrebatamentos exógenos aos fatos colocados sob sua jurisdição”, pontuou.

“Coisas muito estranhas aconteceram em Curitiba, naquela Vara Federal, e acabaram vindo a lume e foram amplamente divulgadas pela imprensa. E agora o Supremo Tribunal Federal tem condições de lançar um olhar mais verticalizado do que ocorreu efetivamente em determinados processos”, concluiu.

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23 de ago de 2020 às 22:20

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/25/segunda-turma-do-stf-anula-condenacao-dada-por-sergio-moro-no-caso-banestado.ghtml

 

 

 

 

STF aponta parcialidade de Moro e anula sentença do caso Banestado

 

 

 

 




Ex-juiz Sergio Moro

Imagem: Ueslei Marcelino

 

Do UOL, em São Paulo*

25/08/2020 20h55

Erramos: este conteúdo foi alterado

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, anular a condenação de um doleiro considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), em processo que havia sido julgado pelo então juiz Sergio Moro.

 

O STF acatou um recurso da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, que havia questionado o fato de Moro ter permitido a tomada de depoimentos referentes à delação de Alberto Youssef depois das alegações finais da defesa.

 

O julgamento sugere que Moro pode sofrer futuros reveses no Supremo em ações da Lava Jato, da qual foi juiz em primeira instância após o caso Banestado, inclusive com possível anulação de condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

Dois ministros da 2ª Turma votaram para anular a sentença de Krug, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por entenderem que houve atuação parcial de Moro ao permitir a produção de provas depois das alegações finais da defesa.

 

"O juiz ultrapassou o papel de mero homologador (do acordo de delação) e atuou como parceiro do órgão da acusação na produção de provas que seriam utilizadas como base para a sentença", apontou Mendes.

 

Já Lewandowski, que votou por último, reforçou as críticas à atuação de Moro ao afirmar que 'coisas muito estranhas' aconteceram em Curitiba e que cabe ao Supremo 'lançar um olhar mais verticalizado' sobre o que ocorreu 'em determinados processos'.

 

"Não se trata de uma simples incorreção da atividade judicial, mas uma evidência de que o magistrado atuou concretamente para a produção de provas com unidade de desígnios em relação ao Ministério Público", apontou Lewandowski.

 

O ministro também pontuou ainda que um juiz parcial é algo 'mais grave do que a corrupção' e pode levar a autoritarismo. Os ministros Edson Fchin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição.

 

Diante do empate na Segunda Turma —o ministro Celso de Mello está afastado em licença médica—, o colegiado aplicou o entendimento a favor do réu, conforme previsto na legislação.

 

Moro defende sua atuação

 

Em nota, Moro defendeu a sua atuação no processo e disse que sempre agiu "com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado".

 

"No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa. Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça, e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado", disse Moro, que foi ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e tem sido apontado como presidenciável em 2022.

 

*Com informações da Reuters e da Agência Estado

 

Errata: o texto foi atualizado

 

Diferentemente do publicado no oitavo parágrafo, Ricardo Lewandowski disse que um juiz parcial é algo 'mais grave do que a corrupção', e não um juiz imparcial. A informação foi corrigida.

Fonte:

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/08/25/stf-aponta-parcialidade-de-moro-e-anula-sentenca-do-caso-banestado.htm

 

 

 

 

 

Referências

 

 

 

 

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/monitor-da-imprensa/erro-jornalistico-procedimentos-de-correcao-e-fake-news/

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_414245.jpg

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=450309&ori=1

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5200864

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/25/segunda-turma-do-stf-anula-condenacao-dada-por-sergio-moro-no-caso-banestado.ghtml

https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/7d/2020/08/25/ex-juiz-sergio-moro-1598395859596_v2_900x506.jpg

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/08/25/stf-aponta-parcialidade-de-moro-e-anula-sentenca-do-caso-banestado.htm

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