Eleições 2020: TSE divulga repartição dos R$ 2 bilhões do fundo
eleitoral
Maiores
bancadas na Câmara, PT, PSL e PSD ficaram com as maiores parcelas. Distribuição
também leva em conta bancada do Senado e votação em 2018.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo —
Brasília
08/06/2020 19h27 Atualizado há 2
meses
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta
segunda-feira (8) a divisão do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões. O dinheiro vai
abastecer as campanhas de prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste
ano.
Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL e PSD ficaram
com as maiores parcelas – R$ 200 milhões, R$ 193 milhões e R$ 157 milhões
respectivamente.
>> Veja abaixo a lista completa dos
partidos e dos valores a serem repassados
Reveja
06:20/06:20
Fundo eleitoral de R$ 2 bilhões foi aprovado no Orçamento de 2020 após
forte disputa política; relembre
O primeiro turno está marcado para o dia 4 de
outubro, mas pode ser adiado para mitigar os riscos da pandemia do novo
coronavírus. Além do dia de votação em si, o calendário eleitoral prevê
convenções partidárias, testes das urnas eletrônicas e a própria campanha –
compromissos que podem ser afetados pela Covid-19.
Mais cedo, o presidente do TSE, Luís Roberto
Barroso, afirmou aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e Rodrigo Maia
(DEM-RJ), que especialistas recomendaram adiar o pleito por algumas semanas,
empurrando a votação entre o fim de novembro e início de dezembro.
Questionados, os representantes do Judiciário e do
Legislativo vêm afirmando que a intenção é garantir que o resultado final seja
divulgado ainda em 2020, para que não seja necessário prorrogar os mandatos
atuais de prefeitos e vereadores.
Ao sancionar o Orçamento 2020, em janeiro, o
presidente Jair Bolsonaro chegou a indicar que poderia
vetar o Fundo Eleitoral. Em dezembro, por exemplo,
Bolsonaro disse: "Em havendo brecha para vetar [os R$ 2 bilhões], eu vou
fazer isso."
Distribuição
do fundo
A lei prevê a seguinte distribuição do fundo:
·
2% distribuídos
igualmente entre todas as legendas registradas
·
35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado
eleito na última eleição para a Câmara
·
48% consideram
o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em
conta mudanças ao longo da legislatura
·
15% consideram
o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da
última eleição
Os recursos do Fundo Eleitoral só serão
disponibilizados aos partidos depois de a sigla definir critérios para a sua
distribuição. Essas instruções têm de ser aprovadas pela maioria absoluta da
executiva nacional da sigla e, depois, divulgadas ao público.
Entre as novas regras fixadas pelo TSE para o uso
do fundo, neste ano, está a proibição para que os partidos políticos repassem
esses recursos para candidatos de outras coligações.
Outra medida é a de que os gastos com advogados e
contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto
em lei.
Valor por
partido
Confira, abaixo, o valor que cada legenda receberá
no Fundo Partidário, segundo o TSE:
·
PT: R$
200.925.914,05
·
PSL: R$ 193.680.822,47
·
PSD: R$ 157.180.452,52
·
MDB: R$
154.867.266,21
·
PP: R$
140.245.548,54
·
PSDB: R$
26.028.246,07
·
PL: R$
123.291.771,52
·
DEM: R$
114.582.014,53
·
PSB: R$ 109.473.374,53
·
Republicanos: R$ 104.420.877,14
·
PDT: R$
99.268.623,40
·
PODE: R$
88.650.237,68
·
PROS: R$
44.662.782,92
·
Solidariedade: R$ 42.226.143,46
·
PSOL: R$
40.671.705,00
·
Cidadania: R$ 39.432.103,26
·
Novo: R$
36.593.934,06 ( o partido teria direito a esse valor, mas informou que abriu
mão)
·
PTB: R$
35.104.450,75
·
PSC: R$
33.174.133,61
·
PCdoB: R$
30.975.329,95
·
Avante: R$ 28.147.299,59
·
Patriotas: R$ 27.486.008,90
·
PV: R$
20.513.797,41
·
Rede: R$
20.420.046,72
·
PMN: R$
5.872.173,76
·
PTC: R$
5.634.758,31
·
DC: R$
4.025.171,90
·
PCB: R$
1.233.305,95
·
PCO: R$
1.233.305,95
·
PMB: R$
1.233.305,95
·
PRTB: R$
1.233.305,95
·
PSTU: R$
1.233.305,95
·
UP: R$
1.233.305,95
·
Total: R$ 2.034.954.823,96
https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/06/08/tse-divulga-reparticao-dos-r-2-bilhoes-do-fundo-eleitoral-para-as-eleicoes-municipais.ghtml
Divulgada nova tabela com a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para 2020
Distribuição do FEFC entre os partidos para as
Eleições Municipais deste ano foi recalculada após decisão do Plenário do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).
Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de
distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos
Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o
número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no
primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia
calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro
dia útil de junho do ano corrente.
O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações
foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores
(PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo
Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.
Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão
de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus
candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e
o Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro (PRTB).
Divisão dos recursos
A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição
geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme
estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre
todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data
do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os
partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que
tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a
última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos
dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser
computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.
Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos
recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de
representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os
partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos
representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda.
Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária
subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação
ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o
primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre
os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser
contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso
de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na
data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos
aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as
situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos
dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido.
Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia
útil de junho do ano da eleição.
Confira a íntegra da nova tabela de divisão
dos recursos do FEFC.
Cálculo de distribuição do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (formato ZIP)
RG/LC, DM
Leia mais:
16/06/2020 - TSE revisa critérios para divisão
dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020
17.06.202020:50
TSE
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/prazos-de-filiacao-partidaria-e-registro-de-estatuto-de-novas-legendas-encerram-se-no-dia-4-de-abril
A desmoralização de sístole e diástole, na
reforma partidária
Posted on 15 de agosto de 2016, 04:00 by Tribuna
da Internet
FacebookTwitterWhatsAppPrint
Charge do Flávio, reproduzida do Arquivo Google
Carlos Chagas
Nunca entendi bem a diferença entre sístole e diástole, ou
seja, os mecanismos cardíacos que orientam nosso sangue a fluir com maior ou
menor intensidade pelas artérias. Quem primeiro transplantou essa imagem
para a política foi o general Golbery do Couto e Silva, numa de suas complexas
análises a respeito do processo de abertura política no governo Ernesto Geisel.
A moda pegou e agora assistimos essas variações do fluxo sanguíneo chegarem aos
partidos: eles vão ou não vão ser limitados pela cláusula de barreira ou
desempenho?
Porque em certos períodos de euforia da reforma política,
parece que o Congresso votará dispositivos draconianos para acabar com a
farra das legendas menores e de aluguel, deixando que funcionem apenas cinco ou
seis partidos capazes de cumprir as rígidas exigências de uma lei
nova. Desapareceriam os partidos que apenas se locupletam no Fundo Partidário e
de outras fórmulas para seus dirigentes e fundadores ganharem dinheiro,
vendendo-se.
O problema é que logo depois segue-se o tempo de varrer
para debaixo do tapete essas propostas moralizadoras, em nome da
liberdade de manifestação. Ora o próprio Congresso, ora o Supremo Tribunal
Federal, consideram um atentado aos postulados democráticos proibir cidadãos de
formar os partidos que bem entendem, mesmo caindo no ridículo do “partido do eu
sozinho”. Sem esquecer os pequenos partidos históricos, que não satisfariam as
ditas e ansiadas novas exigências, como a de disporem de percentuais
significativos nas últimas eleições, espalhados em razoável número de estados.
ARQUIVAMENTO – Resultado: quando determinado
projeto encontra-se em vias de virar lei, reduzindo por exemplo o vexame da
existência atual de 35 partidos bagunçando a prática política, logo a proposta
é rejeitada ou desfigurada a ponto de ser arquivada. E se deputados e senadores
sentem-se envergonhados de mandar a proposta para o arquivo, entra em campo o
Supremo Tribunal Federal para intrometer-se onde não deveria ter sido chamado.
Estamos numa fase em que a sístole arrefece e a diástole
acelera. Ou será o contrario? De qualquer forma, escafedeu-se o veto à
proliferação de partidos políticos, coisa que há um mês parecia próxima. Não se
fala mais no projeto, entre deputados e senadores. Uns por comiseração e
solidariedade, outros por malandragem, a impressão é de que de novo
continuaremos com a desmoralização pela existência de cada vez mais partidos.
Somando os que funcionam com os que se encontram em
formação e pedido de registro, logo teremos 70 legendas. Convenhamos, um
absurdo, em condições de desmoralizar sístoles e diástoles e de promover
considerável enfarte no sistema sanguíneo…
This entry was posted in C. Chagas. Bookmark the permalink.
http://www.tribunadainternet.com.br/a-desmoralizacao-de-sistole-e-diastole-na-reforma-partidaria/
Partidos pequenos terão dificuldades para
atingir o quociente eleitoral
Especialista diz que se formou uma cláusula de
barreira informal
Sarah Teófilo, Luiz Calcagno
(foto: Pedro Franca/Agencia Senado)
O prazo para que vereadores mudem de partido antes de se
lançarem candidatos ao pleito municipal deste ano, teve início na última
quinta-feira e segue até 3 de abril. É a chamada ;janela partidária;,
permitida, neste caso, apenas para o Legislativo municipal. A situação das
legendas pequenas no processo de desfiliação e filiação ainda não é certa.
Especialista aponta para um possível aumento de candidatos interessados em
partidos grandes e um encolhimento dos menores.
Doutorando em Ciência Política pela Universidade de São
Paulo (USP), Pedro Vicente de Castro diz que esta é a primeira eleição
proporcional na qual as coligações partidárias são vedadas. A mudança foi
aprovada no Senado, em 2017, e passa a valer este ano. Isso quer dizer que os
partidos menores precisarão atingir o quociente sem a ajuda das alianças.
;Funciona como uma espécie de cláusula de barreira informal. Com a proibição
das coligações, a expectativa é de que o jogo fique mais difícil para partidos
pequenos;, pontua Castro, que se dedica a estudos de processos eleitorais e
partidos políticos.
Antes, as alianças favoreciam os partidos menores, uma vez
que, depois do pleito, para uma legenda participar da distribuição de cadeiras
;; ou seja, para conseguir vagas nas Casas Legislativas era necessário atingir
um quociente eleitoral ;; a divisão de votos válidos (dispensando os nulos e
brancos) pela quantidade de vagas. Castro lembra que os partidos pequenos, que
não fazem muitos votos por si mesmos, faziam coligações com partidos fortes
para que o grupoamento atingisse o quociente e pudessem participar da
distribuição de cadeiras, conseguindo vaga para os candidatos de suas legendas.
Para o deputado federal Osires Damaso (PSC-TO), a proibição
de coligações não atrapalhou apenas as legendas pequenas, mas também as
grandes. O parlamentar afirma que o PSC tem feito um amplo trabalho no Estado
para conseguir mais candidatos. ;Por não tê-las, os pré-candidatos estão
sentindo necessidade de se juntar na mesma sigla partidária;, diz. Apesar de
não ser um partido grande, Damaso afirma que o PSC tem obtido um bom resultado,
inclusive de adeptos de outras legendas.
Migração
Deputado federal por Goiás, o delegado Waldir Soares (PSL)
garante que a perspectiva é de crescimento da sua legenda, mesmo sem a presença
do presidente Jair Bolsonaro. ;Ele não tem toda essa expressão que vocês
esperam que tenha. Ele foi eleito em uma onda;, afirmou o parlamentar sobre o
ex-aliado. Para Waldir Soares, as eleições municipais são diferentes e muito
distantes do cenário que foi construído durante a eleição presidencial. O
parlamentar afirma que o PSL, hoje, possui horário eleitoral e recursos
partidários, e que isso atrairá candidatos.
Também doutoranda na área de Ciência Política da USP e
professora de pós-graduação da Fundação Escola de Sociologia e Política de São
Paulo (FESPSP), Gizele Filotto afirma que a lógica de que, no geral, um
político tende a migrar para um partido maior que o dele é algo que agora faz
ainda mais sentido. ;Principalmente com as regras eleitorais atuais, os
partidos têm incentivos para lançar candidaturas competitivas, em vez de só um
puxador de voto;, explica, referindo-se à minirreforma eleitoral, de 2015, que
passou a prever que candidatos para vagas no Legislativo precisam ter pelo
menos 10% do quociente eleitoral. Mas outros fatores também influenciam, como
explica a professora. ;O partido tem expectativas de mais ganhos, mais
candidatos competitivos, além, claro, de recursos para campanha;, pontua.
Sem direito a coligações e obrigados pela fidelidade a se
manterem na mesma legenda por toda uma legislatura, a janela partidária é uma
oportunidade de fôlego para muitos políticos, como explica a advogada eleitoral
Angela Cignachi. Por vários motivos, muitos deixaram de se identificar com o
partido pelo qual se elegeram em 2016. Ela afirma que o número de mudanças de
agremiações costuma ser alto, mas com pouca variação. ;Essa alteração foi feita
via emenda constitucional, e é uma forma de libertar os parlamentares para
concorrerem por outras legendas;, explica. E acrescenta:
;Acho que haverá bastante mudança. A fidelidade partidária
foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) via jurisprudência, e isso
engessou os parlamentares. Mas, muitas vezes, há divergência entre filiados e a
janela serve para isso, para possibilitar uma libertação para concorrerem. Como
é eleição municipal, há muita diversidade de partidos e candidatos e situações
muito específicas para cada localidade;, detalha a especialista.
postado em 09/03/2020 06:02
ST
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/03/09/interna_politica,833002/partidos-pequenos-terao-dificuldades-para-atingir-o-quociente-eleitora.shtml
Referências
http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/tre-to-dinheiro/@@images/33632975-2acc-442f-916a-2796c64282e0.jpeg
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020
http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/conheca-a-logomarca-das-eleicoes-municipais-de-2020/@@images/c1dea251-f0e1-40fe-8002-ad7de84cb5df.jpeg
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/prazos-de-filiacao-partidaria-e-registro-de-estatuto-de-novas-legendas-encerram-se-no-dia-4-de-abril
http://www.tribunadainternet.com.br/a-desmoralizacao-de-sistole-e-diastole-na-reforma-partidaria/
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/03/09/interna_politica,833002/partidos-pequenos-terao-dificuldades-para-atingir-o-quociente-eleitora.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário