terça-feira, 11 de agosto de 2020

A desmoralização de sístole e diástole, na reforma partidária

 





Eleições 2020: TSE divulga repartição dos R$ 2 bilhões do fundo eleitoral

Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL e PSD ficaram com as maiores parcelas. Distribuição também leva em conta bancada do Senado e votação em 2018.

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

08/06/2020 19h27  Atualizado há 2 meses


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (8) a divisão do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões. O dinheiro vai abastecer as campanhas de prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano.

Maiores bancadas na Câmara, PT, PSL e PSD ficaram com as maiores parcelas – R$ 200 milhões, R$ 193 milhões e R$ 157 milhões respectivamente.

>> Veja abaixo a lista completa dos partidos e dos valores a serem repassados

Fundo eleitoral de R$ 2 bilhões foi aprovado no Orçamento de 2020 após forte disputa política; relembre


Reveja

06:20/06:20

Fundo eleitoral de R$ 2 bilhões foi aprovado no Orçamento de 2020 após forte disputa política; relembre

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, mas pode ser adiado para mitigar os riscos da pandemia do novo coronavírus. Além do dia de votação em si, o calendário eleitoral prevê convenções partidárias, testes das urnas eletrônicas e a própria campanha – compromissos que podem ser afetados pela Covid-19.

Mais cedo, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), que especialistas recomendaram adiar o pleito por algumas semanas, empurrando a votação entre o fim de novembro e início de dezembro.

Questionados, os representantes do Judiciário e do Legislativo vêm afirmando que a intenção é garantir que o resultado final seja divulgado ainda em 2020, para que não seja necessário prorrogar os mandatos atuais de prefeitos e vereadores.

Ao sancionar o Orçamento 2020, em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro chegou a indicar que poderia vetar o Fundo Eleitoral. Em dezembro, por exemplo, Bolsonaro disse: "Em havendo brecha para vetar [os R$ 2 bilhões], eu vou fazer isso."

Distribuição do fundo

A lei prevê a seguinte distribuição do fundo:

·         2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas

·         35% consideram a votação de cada partido que teve ao menos um deputado eleito na última eleição para a Câmara

·         48% consideram o número de deputados eleitos por cada partido na última eleição, sem levar em conta mudanças ao longo da legislatura

·         15% consideram o número de senadores eleitos e os que estavam na metade do mandato no dia da última eleição

Os recursos do Fundo Eleitoral só serão disponibilizados aos partidos depois de a sigla definir critérios para a sua distribuição. Essas instruções têm de ser aprovadas pela maioria absoluta da executiva nacional da sigla e, depois, divulgadas ao público.

Entre as novas regras fixadas pelo TSE para o uso do fundo, neste ano, está a proibição para que os partidos políticos repassem esses recursos para candidatos de outras coligações.

Outra medida é a de que os gastos com advogados e contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto em lei.

Valor por partido

Confira, abaixo, o valor que cada legenda receberá no Fundo Partidário, segundo o TSE:

·         PT: R$ 200.925.914,05

·         PSL: R$ 193.680.822,47

·         PSD: R$ 157.180.452,52

·         MDB: R$ 154.867.266,21

·         PP: R$ 140.245.548,54

·         PSDB: R$ 26.028.246,07

·         PL: R$ 123.291.771,52

·         DEM: R$ 114.582.014,53

·         PSB: R$ 109.473.374,53

·         Republicanos: R$ 104.420.877,14

·         PDT: R$ 99.268.623,40

·         PODE: R$ 88.650.237,68

·         PROS: R$ 44.662.782,92

·         Solidariedade: R$ 42.226.143,46

·         PSOL: R$ 40.671.705,00

·         Cidadania: R$ 39.432.103,26

·         Novo: R$ 36.593.934,06 ( o partido teria direito a esse valor, mas informou que abriu mão)

·         PTB: R$ 35.104.450,75

·         PSC: R$ 33.174.133,61

·         PCdoB: R$ 30.975.329,95

·         Avante: R$ 28.147.299,59

·         Patriotas: R$ 27.486.008,90

·         PV: R$ 20.513.797,41

·         Rede: R$ 20.420.046,72

·         PMN: R$ 5.872.173,76

·         PTC: R$ 5.634.758,31

·         DC: R$ 4.025.171,90

·         PCB: R$ 1.233.305,95

·         PCO: R$ 1.233.305,95

·         PMB: R$ 1.233.305,95

·         PRTB: R$ 1.233.305,95

·         PSTU: R$ 1.233.305,95

·         UP: R$ 1.233.305,95

·         Total: R$ 2.034.954.823,96

 

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/06/08/tse-divulga-reparticao-dos-r-2-bilhoes-do-fundo-eleitoral-para-as-eleicoes-municipais.ghtml





Divulgada nova tabela com a divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para 2020

Distribuição do FEFC entre os partidos para as Eleições Municipais deste ano foi recalculada após decisão do Plenário do TSE

 

 

 

 




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite desta quarta-feira (17), a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).

Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano corrente.

O total de recursos distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$ 199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente R$ 148 milhões.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

Divisão dos recursos

A regra geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Os 15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Confira a íntegra da nova tabela de divisão dos recursos do FEFC.
Cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (formato ZIP)

RG/LC, DM

Leia mais:

16/06/2020 - TSE revisa critérios para divisão dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições 2020

17.06.202020:50

TSE

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020

 

 

 



http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/prazos-de-filiacao-partidaria-e-registro-de-estatuto-de-novas-legendas-encerram-se-no-dia-4-de-abril

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A desmoralização de sístole e diástole, na reforma partidária

Posted on 15 de agosto de 2016, 04:00 by Tribuna da Internet


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Charge do Flávio, reproduzida do Arquivo Google

Carlos Chagas

Nunca entendi bem a diferença entre sístole e diástole, ou seja, os mecanismos cardíacos que orientam nosso sangue a fluir com maior ou menor intensidade pelas artérias.  Quem primeiro transplantou essa imagem para a política foi o general Golbery do Couto e Silva, numa de suas complexas análises a respeito do processo de abertura política no governo Ernesto Geisel. A moda pegou e agora assistimos essas variações do fluxo sanguíneo chegarem aos partidos: eles vão ou não vão ser limitados pela cláusula de barreira ou desempenho?

Porque em certos períodos de euforia da reforma política, parece que o Congresso votará dispositivos  draconianos para acabar com a farra das legendas menores e de aluguel, deixando que funcionem apenas cinco ou seis partidos capazes de cumprir  as  rígidas exigências de uma lei nova. Desapareceriam os partidos que apenas se locupletam no Fundo Partidário e de outras fórmulas para seus dirigentes e fundadores ganharem dinheiro, vendendo-se.

O problema é que logo depois segue-se o tempo de varrer para debaixo do tapete  essas propostas moralizadoras, em nome da liberdade de manifestação. Ora o próprio Congresso, ora o Supremo Tribunal Federal, consideram um atentado aos postulados democráticos proibir cidadãos de formar os partidos que bem entendem, mesmo caindo no ridículo do “partido do eu sozinho”. Sem esquecer os pequenos partidos históricos, que não satisfariam as ditas e ansiadas novas exigências, como a de disporem de percentuais significativos nas últimas eleições, espalhados em razoável número de estados.

ARQUIVAMENTO – Resultado: quando determinado projeto encontra-se em vias de virar lei, reduzindo por exemplo o vexame da existência atual de 35 partidos bagunçando a prática política, logo a proposta é rejeitada ou desfigurada a ponto de ser arquivada. E se deputados e senadores sentem-se envergonhados de mandar a proposta para o arquivo, entra em campo o Supremo Tribunal Federal para intrometer-se onde não deveria ter sido chamado.

Estamos numa fase em que a sístole arrefece e a diástole acelera. Ou será o contrario? De qualquer forma, escafedeu-se o veto à proliferação de partidos políticos, coisa que há um mês parecia próxima. Não se fala mais no projeto, entre deputados e senadores. Uns por comiseração e solidariedade, outros por malandragem, a impressão é de que de novo continuaremos com a desmoralização pela existência de cada vez mais partidos.

Somando os que funcionam com os que se encontram em formação e pedido de registro, logo teremos 70 legendas. Convenhamos, um absurdo, em condições de desmoralizar sístoles e diástoles e de promover considerável enfarte no sistema  sanguíneo…

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Partidos pequenos terão dificuldades para atingir o quociente eleitoral

Especialista diz que se formou uma cláusula de barreira informal

 

 

Sarah Teófilo, Luiz Calcagno

(foto: Pedro Franca/Agencia Senado)

(foto: Pedro Franca/Agencia Senado)

Segundo Flávio, o Aliança teria mais de 1 milhão de apoiadores. 'Queremos um partido para o resto da vida'
O prazo para que vereadores mudem de partido antes de se lançarem candidatos ao pleito municipal deste ano, teve início na última quinta-feira e segue até 3 de abril. É a chamada ;janela partidária;, permitida, neste caso, apenas para o Legislativo municipal. A situação das legendas pequenas no processo de desfiliação e filiação ainda não é certa. Especialista aponta para um possível aumento de candidatos interessados em partidos grandes e um encolhimento dos menores.

 

Doutorando em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), Pedro Vicente de Castro diz que esta é a primeira eleição proporcional na qual as coligações partidárias são vedadas. A mudança foi aprovada no Senado, em 2017, e passa a valer este ano. Isso quer dizer que os partidos menores precisarão atingir o quociente sem a ajuda das alianças. ;Funciona como uma espécie de cláusula de barreira informal. Com a proibição das coligações, a expectativa é de que o jogo fique mais difícil para partidos pequenos;, pontua Castro, que se dedica a estudos de processos eleitorais e partidos políticos.

 

Antes, as alianças favoreciam os partidos menores, uma vez que, depois do pleito, para uma legenda participar da distribuição de cadeiras ;; ou seja, para conseguir vagas nas Casas Legislativas era necessário atingir um quociente eleitoral ;; a divisão de votos válidos (dispensando os nulos e brancos) pela quantidade de vagas. Castro lembra que os partidos pequenos, que não fazem muitos votos por si mesmos, faziam coligações com partidos fortes para que o grupoamento atingisse o quociente e pudessem participar da distribuição de cadeiras, conseguindo vaga para os candidatos de suas legendas.

 

Para o deputado federal Osires Damaso (PSC-TO), a proibição de coligações não atrapalhou apenas as legendas pequenas, mas também as grandes. O parlamentar afirma que o PSC tem feito um amplo trabalho no Estado para conseguir mais candidatos. ;Por não tê-las, os pré-candidatos estão sentindo necessidade de se juntar na mesma sigla partidária;, diz. Apesar de não ser um partido grande, Damaso afirma que o PSC tem obtido um bom resultado, inclusive de adeptos de outras legendas.

 

Migração

Deputado federal por Goiás, o delegado Waldir Soares (PSL) garante que a perspectiva é de crescimento da sua legenda, mesmo sem a presença do presidente Jair Bolsonaro. ;Ele não tem toda essa expressão que vocês esperam que tenha. Ele foi eleito em uma onda;, afirmou o parlamentar sobre o ex-aliado. Para Waldir Soares, as eleições municipais são diferentes e muito distantes do cenário que foi construído durante a eleição presidencial. O parlamentar afirma que o PSL, hoje, possui horário eleitoral e recursos partidários, e que isso atrairá candidatos.

 

Também doutoranda na área de Ciência Política da USP e professora de pós-graduação da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), Gizele Filotto afirma que a lógica de que, no geral, um político tende a migrar para um partido maior que o dele é algo que agora faz ainda mais sentido. ;Principalmente com as regras eleitorais atuais, os partidos têm incentivos para lançar candidaturas competitivas, em vez de só um puxador de voto;, explica, referindo-se à minirreforma eleitoral, de 2015, que passou a prever que candidatos para vagas no Legislativo precisam ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. Mas outros fatores também influenciam, como explica a professora. ;O partido tem expectativas de mais ganhos, mais candidatos competitivos, além, claro, de recursos para campanha;, pontua.

 

Sem direito a coligações e obrigados pela fidelidade a se manterem na mesma legenda por toda uma legislatura, a janela partidária é uma oportunidade de fôlego para muitos políticos, como explica a advogada eleitoral Angela Cignachi. Por vários motivos, muitos deixaram de se identificar com o partido pelo qual se elegeram em 2016. Ela afirma que o número de mudanças de agremiações costuma ser alto, mas com pouca variação. ;Essa alteração foi feita via emenda constitucional, e é uma forma de libertar os parlamentares para concorrerem por outras legendas;, explica. E acrescenta:

 

;Acho que haverá bastante mudança. A fidelidade partidária foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) via jurisprudência, e isso engessou os parlamentares. Mas, muitas vezes, há divergência entre filiados e a janela serve para isso, para possibilitar uma libertação para concorrerem. Como é eleição municipal, há muita diversidade de partidos e candidatos e situações muito específicas para cada localidade;, detalha a especialista.

postado em 09/03/2020 06:02

ST

 

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/03/09/interna_politica,833002/partidos-pequenos-terao-dificuldades-para-atingir-o-quociente-eleitora.shtml

 

 

 

 

Referências


 

 

 

 https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/06/08/tse-divulga-reparticao-dos-r-2-bilhoes-do-fundo-eleitoral-para-as-eleicoes-municipais.ghtml

http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/tre-to-dinheiro/@@images/33632975-2acc-442f-916a-2796c64282e0.jpeg

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020

http://www.tse.jus.br/imagens/fotos/conheca-a-logomarca-das-eleicoes-municipais-de-2020/@@images/c1dea251-f0e1-40fe-8002-ad7de84cb5df.jpeg

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Abril/prazos-de-filiacao-partidaria-e-registro-de-estatuto-de-novas-legendas-encerram-se-no-dia-4-de-abril

http://www.tribunadainternet.com.br/a-desmoralizacao-de-sistole-e-diastole-na-reforma-partidaria/

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/03/09/interna_politica,833002/partidos-pequenos-terao-dificuldades-para-atingir-o-quociente-eleitora.shtml

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