“Segundo o ministro, o direito de criticar, de opinar e de dissentir,
qualquer que seja o meio de sua veiculação, representa irradiação das
liberdades do pensamento.”
Procedimentos tentavam afastar do cargo o
coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Advogados dizem que amplo
direito de defesa foi desrespeitado.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo —
Brasília
17/08/2020 21h55 Atualizado há 25
minutos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu,
na noite desta segunda-feira (17), a tramitação de dois processos no Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol.
Nos dois procedimentos, os autores pedem que Dallagnol seja removido do
posto de coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Os casos estavam
previstos para análise do CNMP nesta terça (18), mas devem ser retirados de
pauta por conta da decisão.
Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para
atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.
O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de
remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Nele, a parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações
disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5
bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e
ainda deu palestras remuneradas.
A decisão de Mello atende a um pedido da defesa de Deltan
Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no
andamento dos processos no Conselho – entre eles, que não foi assegurado o
amplo direito de defesa.
Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois
recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das
ações.
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Em 2019, Conselho Nacional
do MP já puniu com advertência o procurador Deltan Dallagnol
Decisões
Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, o
decano do STF afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é
preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.
"Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema
Corte [...], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento
administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou
de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que
se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado,
e o indivíduo ou agentes públicos, de outro", afirmou.
Celso de Mello afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova
substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.
"Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas
atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse
público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos
sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados
constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do
Ministério Público", escreveu.
O decano do Supremo faz uma defesa enfática sobre a liberdade de
expressão e qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular
exercício do direito por membros do MP fere a atuação independente e autônoma
garantida pela Constituição de 1988 à categoria.
Celso afirmou que “não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de
expressão, de comunicação e de informação, mostrando-se inaceitável qualquer
deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico,
com o consequente comprometimento da ordem democrática”.
Celso de Mello afirmou que a Constituição da República atribuiu ao
Ministério Público posição de inquestionável eminência político-jurídica e
deferiu-lhe os meios necessários à plena realização de suas elevadas
finalidades institucionais.
Outro processo
Um terceiro processo contra o procurador Deltan Dallagnol e outros
integrantes da força-tarefa da Lava Jato continua na pauta do CNMP. É um
procedimento apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, que questionou a
conduta dos procuradores durante a entrevista coletiva que apresentou a
denúncia contra o ex-presidente no âmbito da operação, em 2016.
· STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/17/celso-de-mello-suspende-processos-contra-dallagnol-em-conselho-do-mp.ghtml
Ministério Público (MP) na CF/1988
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo IV
Das
Funções Essenciais à Justiça
Seção I
Do
Ministério Público
Art. 127. O Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São
princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2º Ao
Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo,
observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público
de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e
funcionamento.
§ 3º O
Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
CF88 - Art. 127 (Conceito de Ministério Público)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
https://www.youtube.com/watch?v=txCXtBXdyTE
Segunda-feira,
17 de agosto de 2020
Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência ao
procurador da República Deltan Dallagnol
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das
Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência em favor do
procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão
cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o
membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora
Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do
Ministério Público.
Leia a íntegra das decisões:
- PET 9067
- PET 9068
Veja a reportagem da TV Justiça:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449718
Referências
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/17/celso-de-mello-suspende-processos-contra-dallagnol-em-conselho-do-mp.ghtml
https://youtu.be/txCXtBXdyTE
https://www.youtube.com/watch?v=txCXtBXdyTE
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_432398.jpg
https://youtu.be/nqPimLP5QS0
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449718
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