segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Celso de Mello suspende processos contra Deltan Dallagnol em conselho do MP

 


 

 

 

 

“Segundo o ministro, o direito de criticar, de opinar e de dissentir, qualquer que seja o meio de sua veiculação, representa irradiação das liberdades do pensamento.”

 

 

 

 

 

Procedimentos tentavam afastar do cargo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Advogados dizem que amplo direito de defesa foi desrespeitado.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

17/08/2020 21h55  Atualizado há 25 minutos

    


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFCelso de Mello suspendeu, na noite desta segunda-feira (17), a tramitação de dois processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador Deltan Dallagnol.

Nos dois procedimentos, os autores pedem que Dallagnol seja removido do posto de coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Os casos estavam previstos para análise do CNMP nesta terça (18), mas devem ser retirados de pauta por conta da decisão.

Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.

O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

Nele, a parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu palestras remuneradas.

A decisão de Mello atende a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho – entre eles, que não foi assegurado o amplo direito de defesa.

Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.

Em 2019, Conselho Nacional do MP já puniu com advertência o procurador Deltan Dallagnol

--:--/--:--

Em 2019, Conselho Nacional do MP já puniu com advertência o procurador Deltan Dallagnol

Decisões

Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, o decano do STF afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.

"Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte [...], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro", afirmou.

Celso de Mello afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.

"Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público", escreveu.

O decano do Supremo faz uma defesa enfática sobre a liberdade de expressão e qualquer medida que implique a inaceitável proibição ao regular exercício do direito por membros do MP fere a atuação independente e autônoma garantida pela Constituição de 1988 à categoria.

Celso afirmou que “não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação e de informação, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática”.

Segundo o ministro, o direito de criticar, de opinar e de dissentir, qualquer que seja o meio de sua veiculação, representa irradiação das liberdades do pensamento.

Celso de Mello afirmou que a Constituição da República atribuiu ao Ministério Público posição de inquestionável eminência político-jurídica e deferiu-lhe os meios necessários à plena realização de suas elevadas finalidades institucionais.

Outro processo

Um terceiro processo contra o procurador Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato continua na pauta do CNMP. É um procedimento apresentado pela defesa do ex-presidente Lula, que questionou a conduta dos procuradores durante a entrevista coletiva que apresentou a denúncia contra o ex-presidente no âmbito da operação, em 2016.

·        STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/17/celso-de-mello-suspende-processos-contra-dallagnol-em-conselho-do-mp.ghtml

 

 

 

 

Ministério Público (MP) na CF/1988

 

 

 

 

Título IV   
Da Organização dos Poderes

Capítulo IV   
Das Funções Essenciais à Justiça

Seção I   
Do Ministério Público

 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

 

 

 

 

 


CF88 - Art. 127 (Conceito de Ministério Público)

 

 


Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar

https://www.youtube.com/watch?v=txCXtBXdyTE

 





Notícias STF

Segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência ao procurador da República Deltan Dallagnol

 

 

 

 




 

 

 

 

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência em favor do procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Leia a íntegra das decisões:

PET 9067

PET 9068

Veja a reportagem da TV Justiça:

 


 

 

 

 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449718

 

 

 

 

Referências

 

 

 

 

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/17/celso-de-mello-suspende-processos-contra-dallagnol-em-conselho-do-mp.ghtml

https://youtu.be/txCXtBXdyTE

https://www.youtube.com/watch?v=txCXtBXdyTE

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_432398.jpg

https://youtu.be/nqPimLP5QS0 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449718


Nenhum comentário:

Postar um comentário