segunda-feira, 6 de julho de 2020

Erramos sim!




'Cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você'




“Falha nossa:”




Bolsonaro veta uso obrigatório de máscara no comércio, em escolas e em igrejas
Da Redação | 03/07/2020, 10h54




Máscara agora é obrigatória no transporte público em todo o país
Fernanda Sunega/Fotos Públicas

Saiba mais
Proposições legislativas
Foi sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o território nacional. A Lei 14.019/2020 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3).
O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível violação de domicílio".
Pelo texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020), aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Todos os trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.
Prevenção
A Lei 14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. Também fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e estabelecimentos ficam responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.
Segundo a lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas podendo, inclusive, vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas.
Dispensados
Pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de 3 anos de idade.
A nova lei também dispõe sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. A nova norma prevê multa a quem descumprir a medida, com valor a ser definido pelos estados e municípios.
Pelo texto, fica garantido o atendimento preferencial, em estabelecimentos de saúde, aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19, respeitados os protocolos nacionais de acolhimento médico.
Prevenção
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado da forma de substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN). O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 9 de junho.
A proposta determinava o uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou locais privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transporte coletivo, enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. O objetivo era estender a todo o país a obrigatoriedade do uso de máscaras, que já vinha sendo adotado por governos estaduais e municipais. 
A proteção também seria obrigatória em locais fechados, como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte individual de passageiros por aplicativo ou táxis; e em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados. O poder público deveria fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio dos estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros, determinava o projeto. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que teriam direito a receber a máscara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/03/bolsonaro-veta-uso-obrigatorio-de-mascara-no-comercio-em-escolas-e-em-igrejas



ERRAMOS SIM! FALHA NOSSA: Previsão de 100 casos de Covid-19 em sete a dez dias se concretiza em apenas 24 horas
 junho 16, 2020  Jornal

Ontem, 15 de junho, o ALÉM PARAHYBA noticiou em grande destaque que o município alemparaibano alcançaria a marca de 100 contaminados pelo coronavírus em sete ou oito dias, ou seja, na próxima semana.
Infelizmente, nosso editor, Flávio Senra, responsável pela reportagem, tomou, como diz no meio da comunicação, uma tremenda “barrigada”, o que quer dizer que errou na sua previsão. Não foi necessário esperar sete ou dez dias para Além Paraíba emplacar o seu 100º infectado pelo mal do século XXI, isto porque o Boletim Epidemiológico nº 73, emitido hoje, por volta das 18h30min, revelou que o numeral em questão foi alcançado, sendo que 66 pacientes já foram curados.Mesmo errando, o que pode acontecer com qualquer veículo de comunicação, a recomendação do ALÉM PARAHYBA é de que todo cidadão responsável aceite as recomendações do órgão e dos profissionais de saúde envolvidos no combate ao Covid-19 em terras alemparaibanas: use sempre a máscara de proteção, respeito o distanciamento recomendado, lave as mãos sempre que puder com água e sabão, utilize álcool gel e somente circule pelas ruas da cidade caso houver grande necessidade.






http://www.jornalalemparahyba.com.br/2020/06/16/erramos-sim-falha-nossa-previsao-de-100-casos-de-covid-19-em-sete-a-dez-dias-se-concretiza-em-apenas-24-horas/




Mulher flagrada agredindo verbalmente fiscal em reportagem do Fantástico é demitida
'Cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você', disse uma das frequentadoras de um restaurante na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Por G1 Rio
06/07/2020 13h10  Atualizado há 6 horas

Fiscais sofrem ataques ao reprimir aglomerações em bares do Rio; veja flagrantes
00:00/07:48
Fiscais sofrem ataques ao reprimir aglomerações em bares do Rio; veja flagrantes

A mulher que apareceu em uma reportagem do Fantástico do último domingo (5), ofendendo um fiscal da Prefeitura do Rio durante uma inspeção na região da Barra da Tijuca, na Zona Oeste, foi demitida da empresa onde trabalhava na manhã desta segunda-feira (6) por causa do episódio.

Neste fim de semana, Flávio Graça, superintendente de Inovação, Pesquisa e Educação em Vigilância Sanitária, Fiscalização e Controle de Zoonoses da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi ofendido por um casal durante uma fiscalização. 
“Cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você”, disse uma das frequentadoras de um restaurante.

G1 entrou em contato com a mulher, mas ela não atendeu as ligações.

De acordo com a nota divulgada pela Taesa, empresa privada do setor de energia, onde ela trabalhava, o comportamento da funcionária não condiz com as normas da empresa.

“A TAESA tomou conhecimento do envolvimento de uma de suas empregadas em um caso de desrespeito às leis que visam reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus e compartilha a indignação da sociedade em relação a este lamentável episódio, sobretudo em um momento no qual o número de casos da doença segue em alta no Brasil e no mundo”, afirmou o comunicado.

Confira a nota completa:
NOTA DE POSICIONAMENTO OFICIAL
A TAESA é uma companhia comprometida com a segurança e a saúde não apenas de seus empregados, mas também com o bem-estar de toda a sociedade. Desde o início da pandemia da Covid-19, a Taesa implementou inúmeras iniciativas para proteger a saúde de seus profissionais e seus familiares, como o home-office para 100% do seu quadro administrativo, e a adoção de diversas outras medidas de proteção para as equipes que operam em campo.
A companhia não compactua com qualquer comportamento que coloque em risco a saúde de outras pessoas ou com atitudes que desrespeitem o trabalho e a dignidade de profissionais que atuam na prevenção e no controle da pandemia.
A TAESA tomou conhecimento do envolvimento de uma de suas empregadas em um caso de desrespeito às leis que visam reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus e compartilha a indignação da sociedade em relação a este lamentável episódio, sobretudo em um momento no qual o número de casos da doença segue em alta no Brasil e no mundo.
A TAESA ressalta que segue respeitando o isolamento e as mais rigorosas regras de prevenção ao coronavírus e que a empregada em questão desrespeitou a política vigente na empresa. Diante dos fatos expostos, a TAESA decidiu por sua imediata demissão.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/07/06/mulher-flagrada-humilhando-fiscal-em-reportagem-do-fantastico-e-demitida.ghtml




Bolsonaro está com sintomas de Covid-19

Brasil 06.07.20 19:21
Por Redação O Antagonista



Jair Bolsonaro está com febre e cancelou a agenda da semana por causa da suspeita de Covid-19.

“Estou evitando [chegar perto] porque eu vim do hospital. Fiz uma chapa no pulmão. O pulmão está limpo, está certo. Vou fazer o exame do Covid daqui a pouco, mas está tudo bem”, disse a apoiadores, na porta do Palácio da Alvorada, por volta das 18h20.


Antes, às 17h30, ele fez um exame de ressonância magnética no Hospital das Forças Armadas, que não apontou problema nos pulmões.




Errei Sim
Dalva de Oliveira












Errei sim,
Manchei o teu nome
Mas foste tu mesmo
O culpado
Deixavas-me em casa
Me trocando pela orgia
Faltando sempre
Com a tua companhia.
Lembra-te, agora, que não é,
Só casa e comida
Que prende por toda a vida
O coração de uma mulher.
As jóias que me davas
Não tinham nenhum valor
O mais caro me negavas
Que era todo o teu amor,
Mas, se existe ainda
Quem queira me condenar,
Que venha logo
A primeira pedra
Me atirar.
Composição: Ataulfo Alves.
https://www.letras.mus.br/dalva-de-oliveira/533379/





Paula Toller
Errei, Sim
Ataulfo Alves





Errei, Sim
Maria Bethânia
Ataulfo Alves

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