'Cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor
do que você'
“Falha nossa:”
Bolsonaro veta uso obrigatório
de máscara no comércio, em escolas e em igrejas
Da
Redação | 03/07/2020, 10h54
Máscara
agora é obrigatória no transporte público em todo o país
Fernanda Sunega/Fotos Públicas
Saiba mais
- Projeto que exige uso de
máscara vai à sanção
- Coronavírus: propostas de
enfrentamento aprovadas no Senado
Proposições legislativas
Foi
sancionada nesta quinta-feira (2), com vários vetos, a
lei que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em todo o
território nacional. A Lei 14.019/2020 foi
publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta
sexta-feira (3).
O
presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de
proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos
comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais
locais fechados em que haja reunião de pessoas. Ao justificar os vetos, o
Planalto alega, entre outras razões, que a obrigatoriedade “incorre em possível
violação de domicílio".
Pelo
texto sancionado, os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer
máscaras gratuitamente aos funcionários, e o poder público não será obrigado a
fornecer o material à população vulnerável economicamente, conforme previsto
pelo projeto que deu origem à lei (PL 1.562/2020),
aprovado pelo Congresso em junho. A Presidência também excluiu da proposta
dispositivo que agravava a punição para infratores reincidentes ou que
deixassem de usar máscara em ambientes fechados.
Todos os
trechos vetados deverão retornar para análise do Congresso Nacional, que poderá
acatar ou derrubar as decisões do Palácio do Planalto.
Prevenção
A Lei
14.019 exige o uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz nos veículos de
transporte por aplicativos, táxis, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso
coletivo fretados. Também fica obrigatório nos estabelecimentos prisionais
e de cumprimento de medidas socioeducativas. Os órgãos, entidades e
estabelecimentos ficam responsáveis por afixar cartazes informativos sobre a
forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao
mesmo tempo dentro do local, nos termos de regulamento.
Segundo a
lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em
colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas
podendo, inclusive, vedar, nos terminais e meios de transporte por elas
operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas.
Dispensados
Pessoas
com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências
sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado da máscara estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com
menos de 3 anos de idade.
A nova
lei também dispõe sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso
público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos
saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública. A nova norma prevê multa a quem descumprir a
medida, com valor a ser definido pelos estados e municípios.
Pelo
texto, fica garantido o atendimento preferencial, em estabelecimentos de saúde,
aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19,
respeitados os protocolos nacionais de acolhimento médico.
Prevenção
O projeto
que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado da forma de substitutivo do
senador Jean Paul Prates (PT-RN). O texto foi aprovado pelo Plenário da Câmara
dos Deputados em 9 de junho.
A
proposta determinava o uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou locais
privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transporte
coletivo, enquanto durasse o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia de covid-19. O objetivo era estender a todo o país a obrigatoriedade
do uso de máscaras, que já vinha sendo adotado por governos estaduais e
municipais.
A
proteção também seria obrigatória em locais fechados, como estabelecimentos
comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte individual de
passageiros por aplicativo ou táxis; e em ônibus, aeronaves ou embarcações de
uso coletivo fretados. O poder público deveria fornecer máscaras às populações
economicamente vulneráveis, por meio dos estabelecimentos credenciados ao
programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência
social, entre outros, determinava o projeto. O substitutivo acrescentou a
população de rua entre as populações vulneráveis que teriam direito a receber a
máscara.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/07/03/bolsonaro-veta-uso-obrigatorio-de-mascara-no-comercio-em-escolas-e-em-igrejas
ERRAMOS SIM! FALHA NOSSA: Previsão de 100 casos
de Covid-19 em sete a dez dias se concretiza em apenas 24 horas
junho 16, 2020 Jornal
Ontem, 15 de junho, o ALÉM PARAHYBA noticiou em grande
destaque que o município alemparaibano alcançaria a marca de 100 contaminados
pelo coronavírus em sete ou oito dias, ou seja, na próxima semana.
Infelizmente, nosso editor, Flávio Senra, responsável pela
reportagem, tomou, como diz no meio da comunicação, uma tremenda “barrigada”, o
que quer dizer que errou na sua previsão. Não foi necessário esperar sete
ou dez dias para Além Paraíba emplacar o seu 100º infectado pelo mal do século
XXI, isto porque o Boletim Epidemiológico nº 73, emitido hoje, por volta das
18h30min, revelou que o numeral em questão foi alcançado, sendo que 66
pacientes já foram curados.Mesmo errando, o que pode acontecer com qualquer
veículo de comunicação, a recomendação do ALÉM PARAHYBA é de que todo cidadão
responsável aceite as recomendações do órgão e dos profissionais de saúde
envolvidos no combate ao Covid-19 em terras alemparaibanas: use sempre a
máscara de proteção, respeito o distanciamento recomendado, lave as mãos sempre
que puder com água e sabão, utilize álcool gel e somente circule pelas ruas da
cidade caso houver grande necessidade.
http://www.jornalalemparahyba.com.br/2020/06/16/erramos-sim-falha-nossa-previsao-de-100-casos-de-covid-19-em-sete-a-dez-dias-se-concretiza-em-apenas-24-horas/
Mulher flagrada agredindo verbalmente fiscal em
reportagem do Fantástico é demitida
'Cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você', disse uma
das frequentadoras de um restaurante na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Por G1 Rio
06/07/2020
13h10 Atualizado há 6 horas
00:00/07:48
Fiscais sofrem ataques ao reprimir aglomerações em bares do Rio; veja
flagrantes
A mulher que
apareceu em uma reportagem do Fantástico do último domingo (5), ofendendo um
fiscal da Prefeitura do Rio durante uma inspeção na região da Barra da Tijuca,
na Zona Oeste, foi demitida da empresa onde trabalhava na manhã desta
segunda-feira (6) por causa do episódio.
Neste fim de
semana, Flávio Graça, superintendente de Inovação, Pesquisa e Educação em
Vigilância Sanitária, Fiscalização e Controle de Zoonoses da Prefeitura do Rio
de Janeiro, foi ofendido por um casal durante uma fiscalização.
“Cidadão não,
engenheiro civil, formado, melhor do que você”, disse uma das frequentadoras de
um restaurante.
O G1 entrou em contato com a mulher, mas ela não
atendeu as ligações.
De acordo com
a nota divulgada pela Taesa, empresa privada do setor de energia, onde ela
trabalhava, o comportamento da funcionária não condiz com as normas da empresa.
“A TAESA tomou
conhecimento do envolvimento de uma de suas empregadas em um caso de
desrespeito às leis que visam reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus
e compartilha a indignação da sociedade em relação a este lamentável episódio,
sobretudo em um momento no qual o número de casos da doença segue em alta no
Brasil e no mundo”, afirmou o comunicado.
Confira a nota
completa:
NOTA DE
POSICIONAMENTO OFICIAL
A TAESA é uma
companhia comprometida com a segurança e a saúde não apenas de seus empregados,
mas também com o bem-estar de toda a sociedade. Desde o início da pandemia da
Covid-19, a Taesa implementou inúmeras iniciativas para proteger a saúde de
seus profissionais e seus familiares, como o home-office para 100% do seu
quadro administrativo, e a adoção de diversas outras medidas de proteção para
as equipes que operam em campo.
A companhia não
compactua com qualquer comportamento que coloque em risco a saúde de outras
pessoas ou com atitudes que desrespeitem o trabalho e a dignidade de
profissionais que atuam na prevenção e no controle da pandemia.
A TAESA tomou
conhecimento do envolvimento de uma de suas empregadas em um caso de
desrespeito às leis que visam reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus
e compartilha a indignação da sociedade em relação a este lamentável episódio,
sobretudo em um momento no qual o número de casos da doença segue em alta no
Brasil e no mundo.
A TAESA ressalta
que segue respeitando o isolamento e as mais rigorosas regras de prevenção ao
coronavírus e que a empregada em questão desrespeitou a política vigente na
empresa. Diante dos fatos expostos, a TAESA decidiu por sua imediata demissão.
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/07/06/mulher-flagrada-humilhando-fiscal-em-reportagem-do-fantastico-e-demitida.ghtml
Bolsonaro está com sintomas de Covid-19
Brasil 06.07.20 19:21
Por Redação O Antagonista
Jair Bolsonaro está com febre e cancelou a
agenda da semana por causa da suspeita de Covid-19.
“Estou evitando [chegar perto] porque eu vim do hospital.
Fiz uma chapa no pulmão. O pulmão está limpo, está certo. Vou fazer o exame do
Covid daqui a pouco, mas está tudo bem”, disse a apoiadores, na porta do
Palácio da Alvorada, por volta das 18h20.
Antes, às 17h30, ele fez um exame de ressonância magnética
no Hospital das Forças Armadas, que não apontou problema nos pulmões.
Errei Sim
Dalva de Oliveira
Errei sim,
Manchei o teu nome
Mas foste tu mesmo
O culpado
Deixavas-me em casa
Me trocando pela orgia
Faltando sempre
Com a tua companhia.
Manchei o teu nome
Mas foste tu mesmo
O culpado
Deixavas-me em casa
Me trocando pela orgia
Faltando sempre
Com a tua companhia.
Lembra-te, agora, que não é,
Só casa e comida
Que prende por toda a vida
O coração de uma mulher.
Só casa e comida
Que prende por toda a vida
O coração de uma mulher.
As jóias que me davas
Não tinham nenhum valor
O mais caro me negavas
Que era todo o teu amor,
Mas, se existe ainda
Quem queira me condenar,
Que venha logo
A primeira pedra
Me atirar.
Não tinham nenhum valor
O mais caro me negavas
Que era todo o teu amor,
Mas, se existe ainda
Quem queira me condenar,
Que venha logo
A primeira pedra
Me atirar.
Composição: Ataulfo Alves.
https://www.letras.mus.br/dalva-de-oliveira/533379/
Paula Toller
Errei, Sim
Ataulfo Alves
Errei, Sim
Maria Bethânia
Ataulfo Alves
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