quinta-feira, 23 de julho de 2020

Assim sim...







...Mas assim também não...




Assim, Sim
Gilberto Gil










Letra
Se eu virar o cão
Diz pra mim que assim, não
Se eu chegar mansin
Diz pra mim que assim, sim
Se eu descer a mão
Diz pra mim que assim, não
Se eu fizer carin
Diz pra mim que assim, sim
Me diz assim, não, quando eu chego reclamando, resmungando, espinafrando, nega
Espinafre cru
Me diz assim, sim, quando eu chego
calmamente, docemente, simplesmente, nega
Suflê de chuchu (ou caruru)
Ocê vai me comer, vai me saborear…
Me diz assim, não, quando eu chego muito cedo, meio amargo, meio azedo, nega
Casca de limão
Me diz assim, sim, quando eu chego muito tarde, amolecido, já com ar de bobo
Creme de mamão (que tentação)
Ocê vai me comer, vai me saborear…
Composição de Gilberto Gil
https://www.cifraclub.com.br/gilberto-gil/assim-sim/letra/


                                         
Assim Sim
Carmen Miranda











Letra
Assim sim, mas assim também não
Já não gostas mais de mim, mas eu não te dei razão
Infelizmente neste mundo é sempre assim
Quem tem muito no começo, chora quando chega o fim
Em mar de rosas começou nossa amizade
E depois tu me entregastes à tristeza e à saudade
Assim sim, mas assim também não
Já não gostas mais de mim, mas eu não te dei razão
E muita gente que a tristeza desconhece
Chora às vezes de alegria, quando ri de quem padece
Nas tuas juras eu sorrindo acreditei
Hoje eu choro já descrente, vendo quanto me enganei
Composição: Francisco Alves / Ismael Silva / Noel Rosa. 
https://www.letras.mus.br/carmen-miranda/276506/




"Assim+sim+mas+assim+também+não"




Suspensas busca e apreensão com acesso irrestrito a informações no gabinete de José Serra
Segundo o ministro Dias Toffoli, a ordem era extremamente abrangente e poderia invadir a competência do STF para analisar a medida.
21/07/2020 13h20 - Atualizado há




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida nesta terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.
A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.
A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.

Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.

RP/CR//CF
Veja a reportagem da TV Justiça:






http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447952&ori=1




RCL 42335
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0098656-05.2020.1.00.0000
DjeJurisprudênciaPeçasPush
RECLAMAÇÃO
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Redator do acórdão:


RECLTE.(S)
MESA DO SENADO FEDERAL 
ADV.(A/S)
GABRIELLE TATITH PEREIRA (30252/DF) 
ADV.(A/S)
FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA (40645/BA, 31546/DF) 
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL 
  •  
·         21/07/2020
Expedido(a)
OFÍCIO - COMUNICA DECISÃO E SOLICITA INFORMAÇÕES - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO)
·         21/07/2020
Comunicação assinada
OFÍCIO - COMUNICA DECISÃO E SOLICITA INFORMAÇÕES - SEJ (ENVIO ELETRÔNICO)
·         21/07/2020
Certidão
Certifico a elaboração de 1 ofício eletrônico. Decisão de 21/07/2020.
·         21/07/2020
Liminar deferida
PRESIDÊNCIA
Forte nessa compreensão e por vislumbrar de plano, neste juízo de cognição sumária, que a decisão da autoridade reclamada pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação , sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no Gabinete do Senador José Serra. Comunique-se, com urgência , solicitando informações à autoridade reclamada. Após, vista à PGR. Serve, esta decisão, como mandado.
·         21/07/2020
Conclusos à Presidência
art.13, VIII, RISTF
·         21/07/2020
Distribuído por prevenção
MIN. GILMAR MENDES. Prevenção do Relator/Sucessor: MIN. GILMAR MENDES. Processo que justifica: Rcl 42204. Justificativa legal: RISTF, art. 69, caput
·         21/07/2020
Autuado
·         21/07/2020
Protocolado
Petição Inicial (nº 56529) recebida em 21/07/2020, às 09:19:02
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5964714




RISCO DE DANO
Toffoli suspende buscas em gabinete de Serra autorizadas por juiz eleitoral
21 de julho de 2020, 11h52
Por Luiza Calegari
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ordem de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra determinada por juiz eleitoral de primeira instância nesta terça-feira (21/7). 





STF
A liminar considera que a ordem de busca poderia levar à apreensão de documentos relacionados à atividade parlamentar de Serra, e, portanto, o juiz teria desrespeitado a Constituição, que assegura a independência do exercício dos mandatos eletivos.
Na decisão, Toffoli afirmou que a "extrema amplitude da ordem de busca e apreensão", incluindo computadores e quaisquer tipos de meio digital de armazenamento de dados, impossibilita "de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do mandato de senador".
"Note-se, que a medida cautelar foi determinada pela autoridade reclamada com escopo de coletar provas referentes à prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal e 350 do Código Eleitoral e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que não guardariam relação com a atual atividade parlamentar do Senador José Serra."
O ministro ordenou, ainda, que sejam solicitadas informações, com urgência, ao juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que autorizou a busca.
Segundo o Estadão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já tinha dado ordens para proibir a entrada da Polícia Federal no gabinete, orientado por advogados a só autorizar o cumprimento do mandado após aval do Supremo, que agora foi negado.
Clique aqui para ler o lado da defesa
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 42.335
Luiza Calegari é editora da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2020, 11h52
COMENTÁRIOS DE LEITORES
2 comentários
MECANISMO DE PROTEÇÃO TUCANA?
Péricles (Bacharel)
22 de julho de 2020, 12h33
Ações valem para uns e não valem para outros?
As forças tucanas sempre surpreendendo...
Responder
HÁ SINAL DE VIDA INTELIGENTE NO CONGRESSO
Joro (Advogado Autônomo)
21 de julho de 2020, 13h08
Finalmente, depois de anos de letargia - e por ação de seu atual presidente, um bravo parlamentar setentrional -, acorda o Senado Federal para exigir respeito às suas prerrogativas de Poder da República, escorraçando os atrevidos componentes das tais Forças Tarefa que pensam que tudo podem. Estas, compostas por beleguins, Javerts do M.P. e juízes auxiliares da acusação, precisam aprender a respeitar os limites traçados pela Constituição da República (onde já se viu invadir o Senador Federal por mandado distrital) e se recolherem aos seus lugares legais... Passou da hora! Tomem tento senhores do arbítrio...
Responder
https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/toffoli-suspende-buscas-gabinete-jose-serra




Referências




https://youtu.be/pjaUfK0lx4g
https://www.cifraclub.com.br/gilberto-gil/assim-sim/letra/
https://youtu.be/fDKlIvd-Tcs
https://www.letras.mus.br/carmen-miranda/276506/
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_446210.jpg                                                https://youtu.be/SDRSeuysHAM
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=447952&ori=1
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5964714
https://www.conjur.com.br/img/b/dias-toffoli-presidente-stf-20205.jpeg
https://www.conjur.com.br/2020-jul-21/toffoli-suspende-buscas-gabinete-jose-serra

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