Proposta seguirá
para o Senado
21/07/2020
- 22:09 • Atualizado em 22/07/2020 - 10:28
A Câmara
dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 15/15, que torna permanente o Fundo de
Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a
participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos
fundamental e médio.
O
texto-base da proposta foi aprovado em segundo turno por 492 votos a 6, além de 1 abstenção. Pouco
antes, no primeiro turno, o placar da votação foi de 499 votos a 7. A PEC seguirá para o Senado.
“Milhares
de jovens estão fora da escola, não têm trabalho e não acreditam que essa
escola pode melhorar a sua vida”, lamentou a relatora, deputada Professora
Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O novo texto, segundo ela, busca
reduzir essa desigualdade. “Não tem sentido uma criança ter R$ 19 mil de custo
por ano e outra que não chega a R$ 2 mil em vários municípios brasileiros. Não
é esse o País que nós queremos.”
Ela
ressaltou ainda que a aprovação do parecer só foi possível graças ao diálogo e ao
empenho dos deputados e vai assegurar, “de maneira especial, num País que tem
hoje 6,5 milhões crianças fora na escola, que a educação infantil, pela
primeira vez, terá prioridade, e prioridade se faz com financiamento, com
recursos, com investimentos.”
Aumento
gradativo
Segundo o parecer de Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.
Nos
próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do
total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com
12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em
2026.
Os
valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os
entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na
educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos
impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte
dos tributos federais.
Em 2019,
o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo
garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Os
repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos
(Emenda Constitucional 95/16).
Desigualdades
regionais
Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 pontos deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.
Após
acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à
educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande
impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela
rede pública no País.
Além do
montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá
levar em conta os outros recursos direcionados à educação, as cotas estaduais e
municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo
os critérios atuais (valor anual por aluno).
Lei
futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do
VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no
mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da
educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos
15% terão de custear investimentos nas escolas.
Ainda em
relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional
para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda
constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado
para pagar aposentadorias e pensões.
Gestão e
qualidade
Os outros 2,5 pontos percentuais que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Entretanto,
conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas
em 2023 (no equivalente a 0,75 ponto), será ampliada ano a ano e atingirá a
integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.
Os entes
federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação
prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil
e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o
dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.
Para
cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente em
educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar
somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá
reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.
Em
relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb,
foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da
deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da
compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Regulamentação
A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do plano nacional de educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.
Esse
regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos
estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial
de arrecadação de cada ente federativo.
Quanto ao
padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno
qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar
o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da
educação no Brasil.
Dados
centralizados
O substitutivo da deputada Professora Dorinha determina a centralização dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é garantir a rastreabilidade e a comparação dos dados para divulgá-los ao público.
No caso
de uma reforma tributária, o texto prevê que deve ser garantida, em cada
exercício financeiro, a aplicação dos montantes mínimos em educação por estados,
municípios e União equivalentes à média aritmética dos últimos três anos,
independentemente da extinção ou substituição de tributos.
Uma lei
deverá regulamentar a fiscalização, a avaliação e o controle das despesas com
educação nas esferas estadual, distrital e municipal.
A partir
da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para
vincular parte dos repasses do ICMS para os municípios a indicadores de
melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente,
os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o
total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada
município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá
vincular às melhorias na educação.
Princípios
No artigo da Constituição que define os princípios do ensino, a PEC inclui a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Reportagem
‒ Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição ‒ Pierre Triboli
Edição ‒ Pierre Triboli
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- Deputados elogiam esforço para garantir votação
do novo Fundeb
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Disponível
em:
https://www.camara.leg.br/noticias/678250-camara-aprova-pec-do-novo-fundeb-em-2o-turno-e-amplia-verba-federal-na-educacao-basica/
Acesso em: 22/07/2020
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