segunda-feira, 20 de maio de 2019

Projeto de Lei Anticrime


Sergio Moro apresenta projeto de Lei Anticrime a deputados na Câmara
Em reunião com membros da Frente Parlamentar de Segurança Pública da Casa, ministro da Justiça explicou o anteprojeto e afirmou estar aberto ao diálogo
publicado: 07/02/2019 10h14, última modificação: 07/02/2019 16h49
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Isaac Amorim/MJSP
Sérgio Moro apresenta, nesta segunda-feira (4) pacote anticrime para governador e secretários



Ministro explicou projeto aos parlamentares nesta quarta-feira (6) - Foto: Isaac Amorim/MJSP
O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sergio Moro, apresentou, na tarde dessa quarta-feira (6), o Anteprojeto de Lei Anticrime aos deputados da Frente Parlamentar de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. “Os parlamentares estão abertos ao diálogo, estão abertos aos anseios da sociedade, que deseja não só um País mais seguro, mas também um País mais íntegro”, afirmou Moro à imprensa logo após a apresentação.
De acordo com o ministro, houve grande receptividade por parte dos deputados. “Claro que nós teremos que debater [o projeto] e estamos abertos ao diálogo”, ponderou. Na segunda-feira (4), Moro apresentou a proposta aos governadores e secretários de segurança pública dos estados. 
Nos próximos dias, o texto será enviado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso. O projeto contém medidas efetivas contra a corrupção, crimes violentos e o crime organizado. São propostas 14 alterações em leis como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros. 
Medidas propostas
O Anteprojeto prevê medidas como a regulamentação da prisão em segunda instância, a criminalização do caixa dois e acordos para crimes sem violência. Nos casos de corrupção, crime hediondo, condenados por roubo com arma de fogo ou, entre outros, quando a violência resultar em lesão corporal grave, a previsão é que o cumprimento da pena seja inicialmente em regime fechado.
A proposta prevê ainda que crimes hediondos, condenados reincidentes ou de organizações criminosas devem ter a progressão de regime apenas após o cumprimento de três quintos da pena. O texto pretende também ampliar o Banco Nacional de Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. E prevê a atuação de agentes policiais disfarçados em investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas.
Acesse aqui a íntegra da proposta apresentada
Fonte: Governo do Brasil




Análise do Projeto de Lei Anticrime OAB Nacional

Felipe Santa Cruz
Juliano Breda
(Coordenadores)

Análise do Projeto de Lei Anticrime OAB Nacional

Brasília – DF, 2019

© Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal, 2019
Setor de Autarquias Sul - Quadra 5, Lote 1, Bloco M
Brasília – DF CEP: 70070-939

Distribuição: Conselho Federal da OAB – GRE
E-mail: oabeditora@oab.org.br

FICHA CATALOGRÁFICA
A532
Análise do projeto de lei anticrime: OAB Nacional / coordenador: Felipe Santa Cruz, Juliano Breda. – Brasília: OAB, Conselho Federal, 2019. 75 p. 1.

Tribunal do júri, Brasil. 2. Sentença judicial, Brasil. 3. Julgamento (processo penal), Brasil. I. Cruz, Felipe Santa, coord. II. Breda, Juliano, coord. III. Título.

CDDir: 341.4391
CDU: 343.195

Elaborado por: CRB 1-3148.



PROJETO DE LEI ANTICRIME ANTEPROJETO DE LEI Nº , DE 2019

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.

Art. 1º Esta Lei estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.



OAB critica pacote "anticrime" e cobra debate em parecer enviado à Câmara
20 de maio de 2019, 13h04
Por Gabriela Coelho
Em razão da importância social e repercussão jurídica, a votação de qualquer projeto de lei que altere o processo penal deve ser precedida de um amplo debate. O que não está ocorrendo no pacote "anticrime" apresentado pelo Ministério da Justiça, e defendido pelo chefe da pasta, Sergio Moro.
A cobrança por um debate amplo foi feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em parecer entregue nesta segunda-feira (20/5) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. No documento, a OAB reforçou que a proposta de Moro possui diversas inconstitucionalidades.
"Há convergência total por parte da comunidade científica de que a proposta do Ministério da Justiça não foi precedida do indispensável debate público que se esperava em um projeto com esse impacto sobre o sistema penal, processual penal e penitenciário", diz trecho do documento, relatado pelos conselheiros Juliano Breda e Ticiano Figueiredo.
O parecer foi aprovado por unanimidade no Conselho e contou com a contribuição de dezenas de estudiosos de direito penal, processo penal, criminalistas e entidades diversas, e apoia-se em dois grandes eixos.
A entidade afirma que praticamente todas as abordagens doutrinárias a respeito das propostas do governo federal, recebidas pelo Conselho Federal e até então divulgadas publicamente, partem de uma crítica comum.
Para a OAB, não existe uma exposição de motivos detalhada e aprofundada das causas que motivaram as propostas, dos estudos técnicos que as amparam e, em especial, de uma análise cuidadosa a respeito das consequências jurídicas, sociais e econômicas de eventual aprovação integral do projeto.
"Por exemplo, em relação as medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância, ou seja, a prisão antes do trânsito em julgado, a entidade rejeita a proposta em razão de manifesta inconstitucionalidade", diz trecho do documento. 
Alterações
Segundo a OAB, o projeto pretende ainda criar duas alterações de  impacto sobre os processos de competência do Tribunal do Júri, permitindo-se a execução antecipada das penas logo após a decisão de condenação e retirando-se o efeito suspensivo do recurso contra a decisão de pronúncia.
"O Grupo de Trabalho do Conselho conclui pela inconstitucionalidade da proposta de execução da pena após a decisão do Tribunal de Júri e pela rejeição da proposta de retirada do efeito suspensivo da pronúncia, aderindo à proposta de Alberto Toron, para, alternativamente, sugerir que se estabeleça um prazo razoável para a decisão do Recurso em Sentido Estrito pelo Tribunal", afirma a entidade. 
A proposta de supressão dos embargos infringentes produzirá, essencialmente, decisões injustas, segundo a entidade, que também rejeita a proposta.
"Aliás, é paradoxal pretender-se retirar o efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores ao lado da extinção de hipóteses de recurso também no julgamento em segunda instância, evidenciando o descompromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional".
Fixação da Pena
O projeto prevê a imposição automática de regime inicial fechado em algumas hipóteses, como "no caso de condenado reincidente ou havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional".
"A proposta colide não apenas com o texto do artigo 33 do Código Penal, que dispõe critérios que viabilizam a materialização da garantia constitucional da individualização da pena, que, pois, acaba violada, como, ao mesmo tempo, confronta a jurisprudência pacífica do tema. Isso porque a obrigatoriedade do regime fechado como regra para os delitos previstos viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dos crimes hediondos", aponta o parecer. 
Citado, o jurista Lenio Streck afirma que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da fixação a priori do regime de cumprimento da pena para qualquer delito, uma vez que estaria configurada afronta à garantia constitucional de individualização da pena.
"Mesmo que hajam exceções previstas no PL, que é o que diz o ministro quando questionado acerca da (in)constitucionalidade, ainda assim seriam exceções fixadas a priori, e, sendo fixadas de forma antecipada, configurariam, do mesmo modo, afronta à individualização, que exige, por óbvio, para a fixação do regime do cumprimento da pena, a análise circunstancial do caso concreto e da conduta delitiva de cada réu", explica. 
Acordo de Não-Persecução
O Ministério da Justiça propõe a inclusão do Código de Processo Penal do chamado "acordo de não-persecução". Para o criminalista Alberto Toron, citado no parecer, é bem-vindo o acordo. Entretanto, segundo Toron, é descabida a exigência de "confissão circunstanciada" do agente em razão de o acordo não ter natureza condenatória.
"O instituto deveria ser alçado à condição de direito processual público de natureza subjetiva. Não externada a proposta pelo MP, o interessado poderia requerer o benefício ao juiz que decidirá a respeito, com direito a recurso das partes", avalia.
A entidade constatou que esse tópico do projeto de lei, embora contenha imperfeições, não destoa da correta política criminal de conceder maior efetividade às soluções consensuais no processo penal, em especial às infrações de menor potencial ofensivo, cometidas sem violência ou grave ameaça.
"Diante de todas as contribuições recebidas, a OAB não se opõe ao aprofundamento da discussão sobre a incorporação ao sistema processual do instituto da “não persecução”, ou seja, da ampliação do instituto da transação penal a crimes com penas não superiores a quatro anos, sem as restrições objetivas apontadas, e que o benefício se constitua em “condição de direito processual público de natureza subjetiva”, na linha da defesa de Alberto Toron.
Acordo Penal (plea bargaing)
Lenio Streck, após apontar a evidente assimetria no eixo de poder negocial entre acusação e defesa, sugere importantes alterações para a constitucionalização do plea bargain. 
"Cabe ao Ministério Público, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com o Código de Processo penal e a Constituição Federal, e, para esse efeito, investigar, de igual modo, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa", diz. 
O advogado Fabio Tofic Simantob, por sua vez, sugere que "qualquer modelo adotado no Brasil deve conter limite máximo de pena a partir do qual não será permitido o acordo, e a proibição de cumprimento de pena em regime fechado e em semiaberto, este último permitido apenas nos crimes com pena superior a oito anos".
Gravação de conversa
A gravação de conversa entre advogado e cliente preso, segundo a entidade, é uma proposta que atenta gravemente contra o direito de defesa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece os pressupostos legais para o afastamento da confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente. 
Clique aqui para ler o parecer. 
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Segunda, 20 Mai 2019 17:41
Promotores reagem às críticas da OAB ao entendimento sobre prisão em segunda instância

79
Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, a propósito da manifestação pública da OAB a respeito do tema prisão após condenação em segunda instância, reitera seu integral e irrestrito apoio à proposta contida no PL 882/19 e à atual jurisprudência do STF que tratam da matéria.
A eventual reversão desse entendimento constituiria evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência do STF - que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela - foi fixada após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.
A revisão desse entendimento, como assinalado em recente manifestação sobre o tema, constitui fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico e/ou político.
Cumpre (re)lembrar que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, os recursos extraordinário e especial não permitem a rediscussão de matéria fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto a esse aspecto, se encerra definitivamente em 2a instância, não havendo qualquer razão para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na persecução penal hajam executado irregularmente suas funções - sobretudo no vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas liberdades.
Reiteramos, por fim, nossa confiança de que o Supremo Tribunal Federal e o parlamento cumprirão a missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer casuísmo a orientação jurisprudencial e legal que rege a matéria, e que muito tem contribuído no combate à criminalidade e para aplacar o sentimento de impunidade que tanto mal tem feito à sociedade brasileira.
Brasília, 20 de maio de 2019, 
Victor Hugo Azevedo
Presidente da CONAMP





Conamp rebate OAB e defende prisão após condenação em 2ª instância
DA REDAÇÃO
20/05/2019 18:00
A Associação Nacional do Ministério Público (Conamp) rebateu, na tarde desta segunda-feira (20/05/2019), o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que criticou trechos do chamado projeto anticrime, do ministro Sergio Moro. Os advogados, entre outros temas, criticaram a prisão após julgamento em 2ª instância.
Para os promotores, representados pelo presidente da entidade, Victor Hugo Azevedo, a crítica é um “retrocesso” no combate ao crime.
“A eventual reversão desse entendimento constituiria evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”, disse Azevedo em nota.
“A atual jurisprudência do STF – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos”, concluiu.



CONAMP rebate declarações da OAB sobre controle externo da Polícia
Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, César Mattar Jr., que rebateu, na semana passada, declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Ophir Cavalcante.
Ao elogiar a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Câmara, da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição - PEC n.º 381 de 2009, que cria o Conselho Nacional da Polícia, Ophir disse que "o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição, mas que a instituição não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso". O presidente da CONAMP lembra que o controle externo da polícia não 'estava' previsto na Constituição, que ele 'está' previsto e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel com eficiência e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
"Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis", disse César Mattar Jr., que destacou também os prejuízos que podem ser causados com a extinção do controle das polícias pelo MP, que passaria a ser feito por um conselho composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da própria Polícia. "Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante", argumentou.
O presidente da CONAMP falou ainda sobre as declarações de Ophir em defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4220, ajuizada pela entidade contra o poder de investigação do Ministério Público. "No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição", concluiu César Mattar Jr.
"O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é quem fala pela sua classe e tem que externar o pensamento que lhe parece, politicamente, ajustado ao que interessa à maioria da classe dos advogados. O controle externo da polícia não 'estava' previsto na Constituição, ele 'está' previsto, e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel a contento e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, integrada por um número elevado de parlamentares egressos das polícias, ainda que aprovando uma proposta flagrantemente inconstitucional, apenas reconheceu a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 381 de 2009, que terá um longo caminho de discussão de mérito pela frente.
Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante.
No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar (em circunstâncias já balizadas) que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição".




REFERÊNCIAS

https://statig0.akamaized.net/bancodeimagens/1b/fw/xx/1bfwxx515xe1ozow96r2io357.jpg
http://www.cliquef5.com.br/geral/internacional/moro-apresenta-projeto-de-lei-anticrime-a-governadores-e-secretarios/177734&comp=1&comp=1&comp=1&comp=1
http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2019/02/sergio-moro-apresenta-projeto-de-lei-anticrime-a-deputados-na-camara
https://www.conjur.com.br/dl/oab-rejeita-pontos-projeto-anticrime.pdf
https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1549284631.06/projeto-de-lei-anticrime.pdf
https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/parecer-oab-critica-pacote-anticrime-cobra-amplo-debate
https://www.conamp.org.br/pt/comunicacao/noticias/item/2470-promotores-reagem-as-criticas-da-oab-ao-entendimento-sobre-prisao-em-segunda-instancia.html
https://www.metropoles.com/m-confirma/conamp-rebate-oab-e-defende-prisao-apos-condenacao-em-2a-instancia
https://www.agmp.org.br/fiquepordentro/?noticia=conamp_rebate_declaracOes_da_oab_sobre_controle_externo_da_polIcia

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