Sergio Moro apresenta projeto de Lei
Anticrime a deputados na Câmara
Em reunião
com membros da Frente Parlamentar de Segurança Pública da Casa, ministro da
Justiça explicou o anteprojeto e afirmou estar aberto ao diálogo
publicado: 07/02/2019
10h14, última modificação: 07/02/2019 16h49
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Isaac Amorim/MJSP
Sérgio Moro apresenta, nesta
segunda-feira (4) pacote anticrime para governador e secretários
Ministro explicou projeto aos
parlamentares nesta quarta-feira (6) - Foto: Isaac Amorim/MJSP
O ministro
da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sergio Moro, apresentou, na tarde dessa
quarta-feira (6), o Anteprojeto de Lei Anticrime aos deputados da Frente
Parlamentar de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. “Os parlamentares
estão abertos ao diálogo, estão abertos aos anseios da sociedade, que deseja
não só um País mais seguro, mas também um País mais íntegro”, afirmou Moro à
imprensa logo após a apresentação.
De acordo
com o ministro, houve grande receptividade por parte dos deputados. “Claro que
nós teremos que debater [o projeto] e estamos abertos ao diálogo”,
ponderou. Na segunda-feira (4), Moro apresentou a proposta aos
governadores e secretários de segurança pública dos estados.
Nos próximos
dias, o texto será enviado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao
Congresso. O projeto contém medidas efetivas contra a corrupção,
crimes violentos e o crime organizado. São propostas 14 alterações em leis
como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de
Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.
Medidas
propostas
O
Anteprojeto prevê medidas como a regulamentação da prisão em segunda instância,
a criminalização do caixa dois e acordos para crimes sem violência. Nos
casos de corrupção, crime hediondo, condenados por roubo com arma de fogo ou,
entre outros, quando a violência resultar em lesão corporal grave, a previsão é
que o cumprimento da pena seja inicialmente em regime fechado.
A proposta
prevê ainda que crimes hediondos, condenados reincidentes ou de organizações
criminosas devem ter a progressão de regime apenas após o cumprimento de três
quintos da pena. O texto pretende também ampliar o Banco Nacional de
Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional Multibiométrico e de
Impressões Digitais. E prevê a atuação de agentes policiais disfarçados em
investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de
armas.
Acesse aqui
a íntegra da proposta apresentada
Fonte:
Governo do Brasil
Análise do Projeto de Lei Anticrime OAB
Nacional
Felipe Santa Cruz
Juliano Breda
(Coordenadores)
Análise do Projeto de Lei Anticrime
OAB Nacional
Brasília – DF, 2019
© Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal, 2019
Setor de Autarquias Sul - Quadra 5,
Lote 1, Bloco M
Brasília – DF CEP: 70070-939
Distribuição: Conselho Federal da OAB
– GRE
E-mail: oabeditora@oab.org.br
FICHA CATALOGRÁFICA
A532
Análise do projeto de lei anticrime:
OAB Nacional / coordenador: Felipe Santa Cruz, Juliano Breda. – Brasília: OAB,
Conselho Federal, 2019. 75 p. 1.
Tribunal do júri, Brasil. 2. Sentença
judicial, Brasil. 3. Julgamento (processo penal), Brasil. I. Cruz, Felipe
Santa, coord. II. Breda, Juliano, coord. III. Título.
CDDir: 341.4391
CDU: 343.195
Elaborado por: CRB 1-3148.
PROJETO DE LEI ANTICRIME ANTEPROJETO DE LEI Nº
, DE 2019
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº
4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº
8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº
9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº
10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a
Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009,
a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de
2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os
crimes praticados com grave violência à pessoa.
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas
contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave
violência à pessoa.
OAB critica pacote "anticrime" e
cobra debate em parecer enviado à Câmara
20 de maio de 2019, 13h04
Por Gabriela Coelho
Em razão da importância social e
repercussão jurídica, a votação de qualquer projeto de lei que altere o
processo penal deve ser precedida de um amplo debate. O que não está
ocorrendo no pacote "anticrime" apresentado pelo Ministério da
Justiça, e defendido pelo chefe da pasta, Sergio Moro.
A cobrança por um debate amplo foi
feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em parecer
entregue nesta segunda-feira (20/5) ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. No
documento, a OAB reforçou que a proposta de Moro possui diversas
inconstitucionalidades.
"Há convergência total por parte
da comunidade científica de que a proposta do Ministério da Justiça não foi
precedida do indispensável debate público que se esperava em um projeto com esse
impacto sobre o sistema penal, processual penal e penitenciário", diz
trecho do documento, relatado pelos conselheiros Juliano Breda e Ticiano
Figueiredo.
O parecer foi aprovado por unanimidade
no Conselho e contou com a contribuição de dezenas de estudiosos de direito
penal, processo penal, criminalistas e entidades diversas, e apoia-se em dois
grandes eixos.
A entidade afirma que praticamente
todas as abordagens doutrinárias a respeito das propostas do governo federal,
recebidas pelo Conselho Federal e até então divulgadas publicamente, partem de
uma crítica comum.
Para a OAB, não existe uma exposição
de motivos detalhada e aprofundada das causas que motivaram as propostas, dos
estudos técnicos que as amparam e, em especial, de uma análise cuidadosa a respeito
das consequências jurídicas, sociais e econômicas de eventual aprovação
integral do projeto.
"Por exemplo, em relação as
medidas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após
julgamento em segunda instância, ou seja, a prisão antes do trânsito em
julgado, a entidade rejeita a proposta em razão de manifesta
inconstitucionalidade", diz trecho do documento.
Alterações
Segundo a OAB, o projeto pretende ainda criar duas alterações de impacto sobre os processos de competência do Tribunal do Júri, permitindo-se a execução antecipada das penas logo após a decisão de condenação e retirando-se o efeito suspensivo do recurso contra a decisão de pronúncia.
Segundo a OAB, o projeto pretende ainda criar duas alterações de impacto sobre os processos de competência do Tribunal do Júri, permitindo-se a execução antecipada das penas logo após a decisão de condenação e retirando-se o efeito suspensivo do recurso contra a decisão de pronúncia.
"O Grupo de Trabalho do Conselho
conclui pela inconstitucionalidade da proposta de execução da pena após a
decisão do Tribunal de Júri e pela rejeição da proposta de retirada do efeito
suspensivo da pronúncia, aderindo à proposta de Alberto Toron, para,
alternativamente, sugerir que se estabeleça um prazo razoável para a decisão do
Recurso em Sentido Estrito pelo Tribunal", afirma a entidade.
A proposta de supressão dos embargos
infringentes produzirá, essencialmente, decisões injustas, segundo a entidade,
que também rejeita a proposta.
"Aliás, é paradoxal pretender-se
retirar o efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores ao lado da
extinção de hipóteses de recurso também no julgamento em segunda instância,
evidenciando o descompromisso com o aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional".
Fixação da Pena
O projeto prevê a imposição automática de regime inicial fechado em algumas hipóteses, como "no caso de condenado reincidente ou havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional".
O projeto prevê a imposição automática de regime inicial fechado em algumas hipóteses, como "no caso de condenado reincidente ou havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional".
"A proposta colide não apenas com
o texto do artigo 33 do Código Penal, que dispõe critérios que viabilizam a
materialização da garantia constitucional da individualização da pena, que,
pois, acaba violada, como, ao mesmo tempo, confronta a jurisprudência pacífica
do tema. Isso porque a obrigatoriedade do regime fechado como regra para os
delitos previstos viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito
dos crimes hediondos", aponta o parecer.
Citado, o jurista Lenio Streck afirma
que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da fixação a
priori do regime de cumprimento da pena para qualquer delito, uma vez que
estaria configurada afronta à garantia constitucional de individualização da
pena.
"Mesmo que hajam exceções
previstas no PL, que é o que diz o ministro quando questionado acerca da
(in)constitucionalidade, ainda assim seriam exceções fixadas a priori, e, sendo
fixadas de forma antecipada, configurariam, do mesmo modo, afronta à
individualização, que exige, por óbvio, para a fixação do regime do cumprimento
da pena, a análise circunstancial do caso concreto e da conduta delitiva de
cada réu", explica.
Acordo de Não-Persecução
O Ministério da Justiça propõe a inclusão do Código de Processo Penal do chamado "acordo de não-persecução". Para o criminalista Alberto Toron, citado no parecer, é bem-vindo o acordo. Entretanto, segundo Toron, é descabida a exigência de "confissão circunstanciada" do agente em razão de o acordo não ter natureza condenatória.
O Ministério da Justiça propõe a inclusão do Código de Processo Penal do chamado "acordo de não-persecução". Para o criminalista Alberto Toron, citado no parecer, é bem-vindo o acordo. Entretanto, segundo Toron, é descabida a exigência de "confissão circunstanciada" do agente em razão de o acordo não ter natureza condenatória.
"O instituto deveria ser alçado à
condição de direito processual público de natureza subjetiva. Não externada a
proposta pelo MP, o interessado poderia requerer o benefício ao juiz que
decidirá a respeito, com direito a recurso das partes", avalia.
A entidade constatou que esse tópico
do projeto de lei, embora contenha imperfeições, não destoa da correta política
criminal de conceder maior efetividade às soluções consensuais no processo
penal, em especial às infrações de menor potencial ofensivo, cometidas sem
violência ou grave ameaça.
"Diante de todas as contribuições
recebidas, a OAB não se opõe ao aprofundamento da discussão sobre a
incorporação ao sistema processual do instituto da “não persecução”, ou seja,
da ampliação do instituto da transação penal a crimes com penas não superiores
a quatro anos, sem as restrições objetivas apontadas, e que o benefício se
constitua em “condição de direito processual público de natureza subjetiva”, na
linha da defesa de Alberto Toron.
Acordo Penal (plea bargaing)
Lenio Streck, após apontar a evidente assimetria no eixo de poder negocial entre acusação e defesa, sugere importantes alterações para a constitucionalização do plea bargain.
Lenio Streck, após apontar a evidente assimetria no eixo de poder negocial entre acusação e defesa, sugere importantes alterações para a constitucionalização do plea bargain.
"Cabe ao Ministério Público, a
fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito a todos os fatos e
provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em
conformidade com o Código de Processo penal e a Constituição Federal, e, para
esse efeito, investigar, de igual modo, as circunstâncias que interessam quer à
acusação, quer à defesa", diz.
O advogado Fabio Tofic Simantob, por
sua vez, sugere que "qualquer modelo adotado no Brasil deve conter limite
máximo de pena a partir do qual não será permitido o acordo, e a proibição
de cumprimento de pena em regime fechado e em semiaberto, este último permitido
apenas nos crimes com pena superior a oito anos".
Gravação de conversa
A gravação de conversa entre advogado e cliente preso, segundo a entidade, é uma proposta que atenta gravemente contra o direito de defesa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece os pressupostos legais para o afastamento da confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente.
A gravação de conversa entre advogado e cliente preso, segundo a entidade, é uma proposta que atenta gravemente contra o direito de defesa. O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece os pressupostos legais para o afastamento da confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente.
Clique aqui para ler o
parecer.
Segunda, 20 Mai 2019 17:41
Promotores reagem às críticas da OAB ao
entendimento sobre prisão em segunda instância
79
Nota Pública
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa
Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, a
propósito da manifestação pública da OAB a respeito do tema prisão após condenação
em segunda instância, reitera seu integral e irrestrito apoio à proposta
contida no PL 882/19 e à atual jurisprudência do STF que tratam da matéria.
A eventual reversão desse entendimento
constituiria evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes,
favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes,
até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e
em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência do STF - que
resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação
da Constituição de 1988, e até muito antes dela - foi fixada após exaustivos
debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde
vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.
A revisão desse entendimento, como
assinalado em recente manifestação sobre o tema, constitui fonte de grave
insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da
impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da
justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico
e/ou político.
Cumpre (re)lembrar que, à luz do
ordenamento jurídico pátrio, os recursos extraordinário e especial não permitem
a rediscussão de matéria fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto
a esse aspecto, se encerra definitivamente em 2a instância, não havendo
qualquer razão para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na
persecução penal hajam executado irregularmente suas funções - sobretudo no
vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas liberdades.
Reiteramos, por fim, nossa confiança
de que o Supremo Tribunal Federal e o parlamento cumprirão a missão de
assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer casuísmo a
orientação jurisprudencial e legal que rege a matéria, e que muito tem
contribuído no combate à criminalidade e para aplacar o sentimento de
impunidade que tanto mal tem feito à sociedade brasileira.
Brasília, 20 de maio de 2019,
Victor Hugo Azevedo
Presidente da CONAMP
Presidente da CONAMP
Conamp rebate OAB e defende prisão após condenação
em 2ª instância
DA REDAÇÃO
20/05/2019 18:00
A Associação Nacional do Ministério
Público (Conamp) rebateu, na tarde desta segunda-feira (20/05/2019), o
posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que criticou trechos do
chamado projeto anticrime, do ministro Sergio Moro. Os advogados, entre outros
temas, criticaram a prisão após julgamento em 2ª instância.
Para os promotores, representados pelo
presidente da entidade, Victor Hugo Azevedo, a crítica é um “retrocesso” no
combate ao crime.
“A eventual reversão desse
entendimento constituiria evidente retrocesso jurídico, dificultando a
repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando
impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo
Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no
combate à macrocriminalidade”, disse Azevedo em nota.
“A atual jurisprudência do STF – que
resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação
da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada após exaustivos
debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde
vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos”,
concluiu.
CONAMP rebate declarações da OAB sobre controle
externo da Polícia
Reduzir o papel do Ministério Público
a categoria de órgão acusador é desprestigiar a instituição ministerial, que
tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da
ética e da probidade. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público - CONAMP, César Mattar Jr., que rebateu, na
semana passada, declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, Ophir Cavalcante.
Ao elogiar a aprovação, na Comissão de
Constituição e Justiça - CCJ da Câmara, da admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição - PEC n.º 381 de 2009, que cria o Conselho Nacional da
Polícia, Ophir disse que "o controle externo da polícia pelo MP estava
previsto na Constituição, mas que a instituição não conseguia exercê-lo como
deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente
danoso". O presidente da CONAMP lembra que o controle externo da polícia
não 'estava' previsto na Constituição, que ele 'está' previsto e constitui-se
uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem
desempenhando seu papel com eficiência e dentro dos limites recomendados pela
Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
"Reduzir o papel do Ministério
Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a
instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável
defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis",
disse César Mattar Jr., que destacou também os prejuízos que podem ser causados
com a extinção do controle das polícias pelo MP, que passaria a ser feito por
um conselho composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da
própria Polícia. "Se a OAB entende que criar, através de uma
inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados estaduais
(maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é
'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os
conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem,
posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante",
argumentou.
O presidente da CONAMP falou ainda
sobre as declarações de Ophir em defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade
- ADI 4220, ajuizada pela entidade contra o poder de investigação do Ministério
Público. "No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade
n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP
e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar que vem
sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal
Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome
da Constituição", concluiu César Mattar Jr.
"O presidente do Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil é quem fala pela sua classe e tem que externar
o pensamento que lhe parece, politicamente, ajustado ao que interessa à maioria
da classe dos advogados. O controle externo da polícia não 'estava' previsto na
Constituição, ele 'está' previsto, e constitui-se uma das mais relevantes
missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel
a contento e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo
Conselho Nacional do Ministério Público.
Reduzir o papel do Ministério Público
a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a
instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável
defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis. A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, integrada por um número elevado
de parlamentares egressos das polícias, ainda que aprovando uma proposta
flagrantemente inconstitucional, apenas reconheceu a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição n.º 381 de 2009, que terá um longo caminho de
discussão de mérito pela frente.
Se a OAB entende que criar, através de
uma inconstitucional proposta, um organismo composto por dez delegados
estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia,
é 'restabelecer equilíbrio processual', então teremos que rever todos os
conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem,
posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante.
No que tange à referenciada Ação
Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela
questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O
mesmo poder de investigar (em circunstâncias já balizadas) que vem sendo,
reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal,
aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da
Constituição".
REFERÊNCIAS
https://statig0.akamaized.net/bancodeimagens/1b/fw/xx/1bfwxx515xe1ozow96r2io357.jpg
http://www.cliquef5.com.br/geral/internacional/moro-apresenta-projeto-de-lei-anticrime-a-governadores-e-secretarios/177734&comp=1&comp=1&comp=1&comp=1
http://www.brasil.gov.br/noticias/seguranca-e-justica/2019/02/sergio-moro-apresenta-projeto-de-lei-anticrime-a-deputados-na-camara
https://www.conjur.com.br/dl/oab-rejeita-pontos-projeto-anticrime.pdf
https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1549284631.06/projeto-de-lei-anticrime.pdf
https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/parecer-oab-critica-pacote-anticrime-cobra-amplo-debate
https://www.conamp.org.br/pt/comunicacao/noticias/item/2470-promotores-reagem-as-criticas-da-oab-ao-entendimento-sobre-prisao-em-segunda-instancia.html
https://www.metropoles.com/m-confirma/conamp-rebate-oab-e-defende-prisao-apos-condenacao-em-2a-instancia
https://www.agmp.org.br/fiquepordentro/?noticia=conamp_rebate_declaracOes_da_oab_sobre_controle_externo_da_polIcia
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