Acusado de esfaquear Bolsonaro, no
entanto, segue em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o
atentado
Por Agência Estado
27/05/2019 às 19h45
LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983
Define os crimes contra a segurança
nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá
outras providências.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar,
seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão,
praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou
para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas
clandestinas ou subversivas.
Pena:
reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a
pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
“Todos os profissionais médicos psiquiatras
que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos
das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno
Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do
caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas
conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”,
conclui.
A decisão se deu no âmbito de
incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser
responsabilizado judicialmente por crimes (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de
Fora Bruno Saviano decidiu que Adelio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o
presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é
inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina
que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo
despacho, o juiz mantém Adelio em presídio federal até o julgamento da ação
penal que envolve o atentado.
Segundo a Justiça Federal de Minas
Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20,
e decididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres
técnicos e assistentes técnicos. De acordo com a Justiça, “descrevendo
minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características
e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários
dos pontos abordados”.
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mental de Adélio
Na mesma decisão, o Juiz Federal
determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da
ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da
defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para
a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a
retomada do curso da ação penal.
Atualmente, os autos encontram-se com
vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o
assistente da acusação e a defesa de Adelio Bispo de Oliveira. Segundo a
Justiça Federal, “inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito
encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional
fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas
precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios”.
“Igualmente, dada a singular complexidade do
caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do
então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante
a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em
encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade,
alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do
vínculo profissional ou de filiação a partido político”, afirma a JFMG.
Exames técnicos
Segundo a Justiça, por meio de nota,
“houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais
efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico,
conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a
realização de exames complementares – Teste de Rorscharch e
Eletroencefalograma”.
“De acordo com os peritos oficiais
nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente
(CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo
assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à
subcategoria”, diz a Justiça Federal de Minas.
A Justiça Federal afirma que a após “a
apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da
defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo,
alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de
Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0)”. “A médica psiquiatra
assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro)
também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno
Delirante Persistente”, afirma.
“Todos os profissionais médicos
psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes
técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de
Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de
entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do
acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a
semi-imputabilidade”, conclui.
FACADA
Justiça valida laudo que aponta
inimputabilidade de Adélio de Oliveira
Médica psiquiatra indicada pela defesa
de Bolsonaro também apresentou parecer de Transtorno Delirante Persistente
DA REDAÇÃO JOTA
BRASÍLIA
27/05/2019 19:23Atualizado em
27/05/2019 às 19:27
Adelio Bispo de Oliveira, agressor de
Jair Bolsonaro / Crédito: PMMG
A Justiça Federal em Juiz de Fora (MG)
homologou laudo pericial concluindo pela inimputabilidade de Adélio Bispo
de Oliveira, responsável pelo ataque ao presidente Jair Bolsonaro durante as
eleições. Vários laudos concluíram que ele é portador de Transtorno
Delirante Persistente. Com isso, o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara
Federal de Juiz de Fora, determinou a […]
Justiça conclui que autor de facada em
Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente
Juiz da terceira vara federal de Juiz
de Fora apontou que Adelio Bispo de Oliveira sofre de Transtorno Delirante
Persistente
Pedro Capetti*
27/05/2019 - 17:34 / Atualizado em
27/05/2019 - 21:55
Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por
policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018
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RIO — O juiz federal Bruno Savino, da
3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio Bispo
de Oliveira , o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro ,
tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de
Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja:
não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na
mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio
judiciário , e não em uma prisão tradicional.
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Na mesma decisão, o juiz determinou a
permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da
ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento
prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.
DA FACADA À CIRURGIA, O PASSO A PASSO
DA EVOLUÇÃO DA SAÚDE DE BOLSONARO
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Em 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada
durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). Veja como foi a
evolução da saúde de Bolsonaro desde o atentado. Foto: AFP
O então presidenciável é socorrido na
Santa Casa da cidade e submetido a uma cirurgia às pressas. É constatado que a
facada atingiu o intestino grosso e produziu três lesões no intestino delgado.
Na ocasião, foi instalada uma bolsa de colostomia. Foto: ReproduçãoNo dia seguinte (7 de setembro), o então
candidato é transferido de avião para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Foto: Reprodução / TV GLOBOO seu quadro de saúde era considerado estável.
08/09/2018 Foto: ReproduçãoBolsonaro passa por um segunda cirurgia no dia
12 de setembro, dessa vez no Einstein. O procedimento foi necessário porque foi
identificada uma aderência que obstruía o intestino delgado. Foto: Reprodução
13/09/2018Bolsonaro passou 22 dias internado no
hospital. Durante esse período, os filhos, amigos e parentes abasteciam as
redes sociais com fotos do então candidato à Presidência Foto: ReproduçãoNo dia 29 de setembro, o presidenciável recebe
alta do Hospital Alberto Einstein, em São Paulo, para concluir a recuperação em
sua casa no Rio de Janeiro. Foto: STRINGER / Reuters 29/07/2018No dia 27 de janeiro de 2019, Bolsonaro se
interna novamente no Einstein para passar no dia seguinte por uma cirurgia para
retirar a bolsa de colostomia que usava desde que levou a facada em setembro.
Foto: DivulgaçãoDois dias após a cirurgia e ainda internado,
Bolsonaro reassume a Presidência e monta um "gabinete" no hospital
para despachar com ministros, , mas leva uma advertência dos médicos, que
restringem as visitas apenas para familiares próximos Foto: HANDOUT / REUTERSNo dia 4 de fevereiro, os médicos decidiram
adiar a alta, prevista inicialmente para o dia seguinte. Exames detectaram
acúmulo de líquido no intestino e a necessidade de colocação de um dreno.
Antes, os médicos já haviam receitado antibióticos por de sete dias. Foto:
HANDOUT / REUTERS
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servidor que multou Bolsonaro por pesca irregular é 'administrativa'
Laudo entregue à Justiça aponta que
Adélio Bispo tem doença mental
Segundo a decisão, todos os médicos
que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos
das partes, concluiram que ele é portador de transtorno delirante persistente.
Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve,
dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que
apontasse que o agressor não sofre de doença mental. Facada Bolsonaro
A única divergência estava relacionada
à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados
de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse
mesmo transtorno.
Quanto à avaliação sobre a capacidade
de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos
oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério
Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio
Bispo. Responsável pela ação, o procurador Marcelo Medina não pretende recorrer
da decisão.
Durante as avaliações médicas de
Adelio, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos
periciais, efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil
diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch
e eletroencefalograma.
Com a conclusão do processo, a ação
penal em que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele responde pelo crime de
"atentado pessoal por inconformismo político" com base no artigo 20
da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio
Bispo de Oliveira era o de tirar Bolsonaro da disputa eleitoral.
Em caso de condenação, Adélio poderá
pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação prevê que se a agressão
resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada, chegando a
20 anos.
Além de cumprir a pena em um manicômio
judiciário, Adelio Bispo será reareavalidado de tempos e tempos por
psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá permanecer
no manicômio por até 20 anos.
* Estagário sob supervisão de
Maiá Menezes
Referências
https://s3-us-west-2.amazonaws.com/tribunademinas/wp-content/uploads/2018/10/11181403/adelio-bispo-TOMAZ-SILVA-AGENCIA-BRASIL.jpg
https://tribunademinas.com.br/noticias/brasil-e-mundo/27-05-2019/justica-decide-que-adelio-bispo-nao-pode-ser-criminalmente-punido.html
https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/justica/justica-valida-laudo-que-aponta-inimputabilidade-de-adelio-de-oliveira-27052019
https://ogimg.infoglobo.com.br/in/23062105-525-4c6/FT1086A/652/x78755465_Federal-Police-agents-escort-Adelio-Bispo-de-Oliveira-suspected-of-stabbing-Brazilian-p.jpg.pagespeed.ic.-ozq1mL5TD.jpg
https://oglobo.globo.com/brasil/justica-conclui-que-autor-de-facada-em-bolsonaro-tem-doenca-mental-nao-pode-ser-punido-criminalmente-23697471
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