terça-feira, 28 de maio de 2019

Justiça decide que Adelio Bispo não pode ser criminalmente punido


Acusado de esfaquear Bolsonaro, no entanto, segue em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado
Por Agência Estado
27/05/2019 às 19h45


LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.


“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, conclui.



A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano decidiu que Adelio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adelio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes técnicos. De acordo com a Justiça, “descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados”.

LEIA MAIS:

Adélio Bispo pode ser condenado, mas com pena menor, diz MPF
MPF conclui investigação de insanidade mental de Adelio
Defesa pede que Adelio fique em Campo Grande por segurança
Laudo psiquiátrico atesta transtorno mental de Adélio

Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.

Atualmente, os autos encontram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adelio Bispo de Oliveira. Segundo a Justiça Federal, “inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios”.

 “Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político”, afirma a JFMG.

Exames técnicos
Segundo a Justiça, por meio de nota, “houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames complementares – Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma”.

“De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria”, diz a Justiça Federal de Minas.

A Justiça Federal afirma que a após “a apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0)”. “A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente”, afirma.

“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, conclui.





FACADA
Justiça valida laudo que aponta inimputabilidade de Adélio de Oliveira
Médica psiquiatra indicada pela defesa de Bolsonaro também apresentou parecer de Transtorno Delirante Persistente
DA REDAÇÃO JOTA
BRASÍLIA
27/05/2019 19:23Atualizado em 27/05/2019 às 19:27

Adelio Bispo de Oliveira, agressor de Jair Bolsonaro / Crédito: PMMG

A Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) homologou laudo pericial concluindo pela inimputabilidade de Adélio Bispo de Oliveira, responsável pelo ataque ao presidente Jair Bolsonaro durante as eleições. Vários laudos concluíram que ele é portador de Transtorno Delirante Persistente. Com isso, o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, determinou a […]



Justiça conclui que autor de facada em Bolsonaro tem doença mental e não pode ser punido criminalmente
Juiz da terceira vara federal de Juiz de Fora apontou que Adelio Bispo de Oliveira sofre de Transtorno Delirante Persistente
Pedro Capetti*
27/05/2019 - 17:34 / Atualizado em 27/05/2019 - 21:55


Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Play!Ouça este conteúdo0:0005:59AudimaAbrir menu de opções do player Audima.

RIO — O juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), concluiu que Adélio Bispo de Oliveira , o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro , tem transtorno delirante persistente, segundo pareceres médicos da defesa de Adélio e de peritos escolhidos pela acusação, que o torna inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio judiciário , e não em uma prisão tradicional.

LEIA MAIS: 

Agressor de Bolsonaro diz que há uma 'conspiração maçônica para tomar o poder' e que faria tudo novamente

Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.

DA FACADA À CIRURGIA, O PASSO A PASSO DA EVOLUÇÃO DA SAÚDE DE BOLSONARO

1 de 10

Em 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). Veja como foi a evolução da saúde de Bolsonaro desde o atentado. Foto: AFPEm 6 de setembro, Bolsonaro leva uma facada durante atividade da campanha na cidade de Juiz de Fora (MG). Veja como foi a evolução da saúde de Bolsonaro desde o atentado. Foto: AFPO então presidenciável é socorrido na Santa Casa da cidade e submetido a uma cirurgia às pressas. É constatado que a facada atingiu o intestino grosso e produziu três lesões no intestino delgado. Na ocasião, foi instalada uma bolsa de colostomia. Foto: Reprodução
O então presidenciável é socorrido na Santa Casa da cidade e submetido a uma cirurgia às pressas. É constatado que a facada atingiu o intestino grosso e produziu três lesões no intestino delgado. Na ocasião, foi instalada uma bolsa de colostomia. Foto: ReproduçãoNo dia seguinte (7 de setembro), o então candidato é transferido de avião para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Foto: Reprodução / TV GLOBOO seu quadro de saúde era considerado estável. 08/09/2018 Foto: ReproduçãoBolsonaro passa por um segunda cirurgia no dia 12 de setembro, dessa vez no Einstein. O procedimento foi necessário porque foi identificada uma aderência que obstruía o intestino delgado. Foto: Reprodução 13/09/2018Bolsonaro passou 22 dias internado no hospital. Durante esse período, os filhos, amigos e parentes abasteciam as redes sociais com fotos do então candidato à Presidência Foto: ReproduçãoNo dia 29 de setembro, o presidenciável recebe alta do Hospital Alberto Einstein, em São Paulo, para concluir a recuperação em sua casa no Rio de Janeiro. Foto: STRINGER / Reuters 29/07/2018No dia 27 de janeiro de 2019, Bolsonaro se interna novamente no Einstein para passar no dia seguinte por uma cirurgia para retirar a bolsa de colostomia que usava desde que levou a facada em setembro. Foto: DivulgaçãoDois dias após a cirurgia e ainda internado, Bolsonaro reassume a Presidência e monta um "gabinete" no hospital para despachar com ministros, , mas leva uma advertência dos médicos, que restringem as visitas apenas para familiares próximos Foto: HANDOUT / REUTERSNo dia 4 de fevereiro, os médicos decidiram adiar a alta, prevista inicialmente para o dia seguinte. Exames detectaram acúmulo de líquido no intestino e a necessidade de colocação de um dreno. Antes, os médicos já haviam receitado antibióticos por de sete dias. Foto: HANDOUT / REUTERS

SAIBA MAIS
Bolsonaro faz endoscopia em hospital militar em Brasília
O presidente da República Jair Bolsonaro Foto: Jorge William / Agência O Globo
Internação de Bolsonaro custará R$ 400 mil aos cofres públicos
Bolsonaro se submeteu a uma cirurgia no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, no dia 27 de janeiro Foto: Reprodução
Ministro diz que exoneração de servidor que multou Bolsonaro por pesca irregular é 'administrativa'
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, publicou em sua conta de Twitter sobre a mudança de toda a direção do ICMBio Foto: Jorge William / Agência O Globo
Laudo entregue à Justiça aponta que Adélio Bispo tem doença mental
Adélio Bispo de Oliveira é escoltado por policiais no aeroporto de Juiz de Fora Foto: Ricardo Moraes/Reuters/08-09-2018
Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluiram que ele é portador de transtorno delirante persistente. Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental. Facada Bolsonaro

A única divergência estava relacionada à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.

Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio Bispo. Responsável pela ação, o procurador Marcelo Medina não pretende recorrer da decisão.

Durante as avaliações médicas de Adelio, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais, efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e eletroencefalograma.

Com a conclusão do processo, a ação penal em que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele responde pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político" com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era o de tirar Bolsonaro da disputa eleitoral.

Em caso de condenação, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação prevê  que se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada, chegando a 20 anos.

Além de cumprir a pena em um manicômio judiciário, Adelio Bispo será reareavalidado de tempos e tempos por psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá permanecer no manicômio por até 20 anos.
* Estagário sob supervisão de Maiá Menezes



Referências

https://s3-us-west-2.amazonaws.com/tribunademinas/wp-content/uploads/2018/10/11181403/adelio-bispo-TOMAZ-SILVA-AGENCIA-BRASIL.jpg
https://tribunademinas.com.br/noticias/brasil-e-mundo/27-05-2019/justica-decide-que-adelio-bispo-nao-pode-ser-criminalmente-punido.html
https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/justica/justica-valida-laudo-que-aponta-inimputabilidade-de-adelio-de-oliveira-27052019
https://ogimg.infoglobo.com.br/in/23062105-525-4c6/FT1086A/652/x78755465_Federal-Police-agents-escort-Adelio-Bispo-de-Oliveira-suspected-of-stabbing-Brazilian-p.jpg.pagespeed.ic.-ozq1mL5TD.jpg
https://oglobo.globo.com/brasil/justica-conclui-que-autor-de-facada-em-bolsonaro-tem-doenca-mental-nao-pode-ser-punido-criminalmente-23697471

Nenhum comentário:

Postar um comentário