Presidentes
Um
presidente Cunha passado a limpo...
...seguem
na espuma a pedido da PGR a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva...
...por
suposta tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava- Jato
03/05/2016
às 15h19 45
SÃO
PAULO - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao
STF (Supremo Tribunal Federal) que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), é um dos líderes de uma das células que integra uma grande
organização criminosa que teria atuado em Furnas.
A
declaração consta no pedido de abertura de um novo inquérito feito pela
Procuradoria para abrir uma nova frente de investigação de Cunha na Lava Jato.
Segundo Janot, há elementos probatórios que reforçam a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), que embasaram a solicitação de novo inquérito.
"Pode-se afirmar que a investigação cuja instauração ora se requer tem como objetivo preponderante obter provas relacionadas a uma das células que integra uma grande organização criminosa -especificamente no que toca a possíveis ilícitos praticados no âmbito da empresa Furnas. Essa célula tem como um dos seus líderes o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha”, diz Janot.
"Sabemos
que essa organização criminosa é complexa e que, tudo indica, operou durante
muitos anos e por meio de variados esquemas estabelecidos dentro da Petrobras e
da própria Câmara dos Deputados, entre outros órgãos públicos. Embora estes
"esquemas" tenham alguma variação entre si, é certo que eles coexistem
e funcionam dentro de um conserto maior, completou.
Janot
pede que Cunha preste depoimento em até 90 dias sobre esse inquérito, caso a
investigação seja autorizada pelo ministro do STF Teori Zavascki, relator da
Lava-Jato. A suspeita é de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em
seus depoimentos, Delcídio afirmou sobre a ligação da diretoria de Furnas a
Cunha e a relação do deputado com o operador financeiro Lúcio Funaro.
O
pedido de abertura de inquérito aponta que Cunha foi o responsável por alterar
a legislação do setor energético, em 2007 e 2008, para beneficiar seus
interesses e de Funaro, com a relatoria de medidas provisórias (396/2007 e
450/2008) que favoreceram a empresa Serra da Carioca II, na época em que um
indicado de Cunha, Luiz Paulo Conde, ocupava a presidência da subsidiária.
A atuação de Cunha, segundo a petição, permitiu que Furnas comprasse, em 2008, as ações da Serra da Carioca II, que era sócia da estatal, em um consórcio para construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, em Goiás.
Hotel
Janot
citou a proximidade de Cunha e Funaro. A relação entre Eduardo Cunha e Lúcio
Bolonha Funaro "é, também, bastante conhecida, conforme diversos elementos
já apurados. Embora ambos neguem, tal relação já surgiu quando se verificou que
Funaro pagava o hotel do parlamentar. Recentemente, em denúncia ofertada em
face do parlamentar, apurou-se que Funaro utilizou o aviai cedido por Eduardo
Cunha como contraprestação pelo pagamento de propina”, diz a Procuradoria.
Cunha
já é alvo de outros cinco processos no STF por causa da Lava Jato. O deputado
já foi transformado em réu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, foi
denunciado em inquérito que apura contas secretas na Suíça, e é alvo de outros
três inquéritos.
Outro
lado
Cunha
nega envolvimento com irregularidades e acusa o PGR de ser seletivo
"O
PGR continua despudoradamente seletivo com relação ao presidente da Câmara. Se
o critério fosse, de fato, a citação na delação do senador Delcídio, ele
deveria, em primeiro lugar, ter aberto inquérito para investigar a presidente
Dilma, citada pelo senador por práticas de obstrução à Justiça", informou
Cunha por meio de nota.
A
PGR também pediu a abertura de contra a presidente Dilma Rousseff e o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta tentativa de atrapalhar as
investigações da Operação Lava-Jato.
(Folhapress)
Edição
do dia 05/05/2016
05/05/2016
13h49 - Atualizado em 05/05/2016 14h56
Cunha
continua deputado, mas não pode exercer atividade parlamentar.
O afastamento definitivo só pode ser decidido pelo plenário da Câmara.
O afastamento definitivo só pode ser decidido pelo plenário da Câmara.
Flávia Alvarenga
Brasília, DF
Nesta
quinta-feira (5), Eduardo Cunha foi notificado entre 7h30 e 8h, pelo oficial de
justiça. Passou a manhã inteira dentro da residência oficial. Recebeu dois
advogados e dois deputados do Solidariedade, entre eles Paulinho da Força,
aliado de Cunha, que saiu sem gravar entrevista. Depois o deputado Beto Mansur,
do PRB, também chegou. Na porta da casa, poucos manifestantes.
O
ministro Teori Zavascki decidiu por meio de uma medida cautelar suspender o
mandato de deputado federal de Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, e
consequentemente, o cargo de presidente da Câmara. O pedido para tirar Cunha
foi feito em dezembro do ano passado pela Procuradoria-geral da República
(PGR).
Nele,
o procurador Rodrigo Janot, enumerou 11 pontos que apontam de que forma Eduardo
Cunha estaria atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato. Cunha teria
pressionado testemunhas, feito ameaças e destruído provas.
Na
decisão, de 73 páginas, Teori justifica a suspensão do mandato de Eduardo
Cunha. Cita as formas como o deputado atrapalhou a Lava Jato.
Segundo Teori "está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados".
Segundo Teori "está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados".
O
ministro afirma que "embora não existam provas diretas do envolvimento do
investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes
pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas
de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou".
Teori
Zavascki afirma que "na iminência - da presidente Dilma Rousseff - ser
suspensa de suas funções", Cunha passa a ser o primeiro substituto à
presidência. E que, para se qualificar à substituição, o presidente da Câmara
deve cumprir requisitos mínimos, não figurando como réu em ação penal.
Teori
diz que Eduardo Cunha representa risco contra as investigações e conspira
contra a dignidade da Câmara. Para o ministro, a medida pedida pelo procurador
é "necessária, adequada e suficiente" para neutralizar os riscos.
Eduardo
Cunha é réu em uma ação penal da Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber
propina para facilitar a venda de navios-sonda para a Petrobras, no valor de
US$ 5 milhões.
Mesmo com a suspensão do mandato, Eduardo Cunha não perde o foro privilegiado. Ele só perderá definitivamente o mandato se houver uma decisão do plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, o processo que pode levar à cassação ainda está no Conselho de Ética.
Mesmo com a suspensão do mandato, Eduardo Cunha não perde o foro privilegiado. Ele só perderá definitivamente o mandato se houver uma decisão do plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, o processo que pode levar à cassação ainda está no Conselho de Ética.
Na
decisão, o ministro Teori Zavascki, também fala sobre o processo contra Cunha
no Conselho de Ética. Afirma que não cabe ao Judiciário fazer juízo sobre
atuação do conselho, mas "o que aqui interessa é a constatação de que,
objetivamente, a citada Comissão de Ética, ao contrário do que geralmente
ocorre em relação a outros parlamentares, tem se mostrado incapaz de
desenvolver minimamente as suas atribuições censórias em relação ao
acusado".
Teori
Zavascki diz ainda que há "elementos indiciários a indicar que ele
articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos
desvios de conduta que lhe são imputados.
Segundo
a assessoria de imprensa, Eduardo Cunha vai acompanhar de casa a sessão do
Supremo Tribunal Federal marcado para esta tarde, que vai examinar a decisão de
Teori Zavaski.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
06
Maio 2016 | 03h 00
A
suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e seu consequente
afastamento da presidência da Câmara, conforme decidido na manhã de ontem pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, pôs um freio na
trajetória deletéria desse político que nunca fez outra coisa senão usar seu profundo
conhecimento do Regimento da Câmara e seu poder institucional para auferir
ganhos pessoais e escapar da adequada punição pelos delitos que lhe são
imputados. Seu notório desprezo pela lei e pela Justiça conspurcava a
democracia.
A
liminar de Teori, tomada a partir de requerimento da Procuradoria-Geral da
República, foi submetida ao plenário do STF ainda ontem e confirmada, mesmo com
Cunha, catedrático em arranjos e conchavos, arregimentando colegas
parlamentares para criar um movimento contra a decisão, invocando a
independência do Legislativo. Não se sabe que cartas Cunha ainda pode ter na
manga, mas ficou claro ontem que seus dias de impunidade na Câmara estão
contados.
Decerto
não foi fácil a decisão de Teori. Nunca é desejável, por melhores que sejam as
intenções, que um Poder da República interfira em outro. Ao determinar que
Cunha não pode exercer seu mandato e, portanto, está impedido de presidir a
Câmara, Teori invocou a urgência do momento: “Em situações de excepcionalidade,
em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da
respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los,
garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de
intocáveis”.
A
“situação de excepcionalidade” a que Teori se referiu é conhecida de todos. Com
o provável impeachment da presidente Dilma Rousseff e sua substituição pelo
vice Michel Temer, Cunha, como presidente da Câmara, passaria a ser o primeiro
na linha sucessória da Presidência. Como o deputado tem contra si um sem-número
de acusações de corrupção, o País se veria na perigosa situação de ser
presidido, na ausência de Temer, por um réu do Supremo. Eis aí um dos riscos de
“quebra da respeitabilidade das instituições” à qual se referiu o ministro.
Para Teori, “não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições
pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as
responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não
se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República”.
O
outro risco a que aludiu Teori era a desmoralização completa da Câmara, refém
das manobras de Cunha para obter “fins ilícitos e vantagens indevidas”,
conforme a acusação da Procuradoria-Geral, e também para manter seu mandato. A
Procuradoria-Geral relacionou 11 argumentos para embasar sua petição, a maioria
dos quais relacionada a casos de uso do mandato de deputado e do cargo de
presidente da Câmara para cobrar propinas, intimidar desafetos e obstruir
investigações.
Por
esse motivo, a Procuradoria-Geral entendeu que não bastava afastar Cunha da
linha sucessória da Presidência, como pretendia um requerimento enviado pelo
partido Rede ao Supremo. Era preciso afastá-lo também da presidência da Câmara
– função que ele tem usado para inviabilizar seu processo de cassação – e de
seu mandato, uma vez que Cunha é acusado de se valer de sua condição de
deputado para delinquir. Teori aceitou o argumento.
Ao
fazê-lo, o ministro sabia que poderia ser acusado de interferir em outro Poder.
Ele enfrentou a questão argumentando que tanto o mandato parlamentar quanto o
cargo de presidente da Câmara não podem “servir de anteparo para a frustração
da jurisdição penal”.
Em
sua deliberação, Teori sublinhou que se tratava de “situação extraordinária,
excepcional e, por isso, pontual e individualizada”. Essa situação é a evidente
tentativa de Eduardo Cunha de sequestrar a Câmara para continuar impune, o que
exigiu do Supremo uma atitude que o Legislativo, manietado por espertalhões, se
mostrou incapaz de tomar. A urgência de restaurar a dignidade da Câmara e o
respeito à lei se sobrepôs ao risco institucional que a interferência de um
Poder sobre outro acarreta. Afinal, como escreveu Teori, “os Poderes da
República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da
Constituição”.
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