sexta-feira, 6 de maio de 2016

Um enxaguado e dois ensaboados

Presidentes

Um presidente Cunha passado a limpo...

...seguem na espuma a pedido da PGR a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

...por suposta tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava- Jato

03/05/2016 às 15h19 45

SÃO PAULO  -  O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é um dos líderes de uma das células que integra uma grande organização criminosa que teria atuado em Furnas.

A declaração consta no pedido de abertura de um novo inquérito feito pela Procuradoria para abrir uma nova frente de investigação de Cunha na Lava Jato.


Segundo Janot, há elementos probatórios que reforçam a delação do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), que embasaram a solicitação de novo inquérito.


"Pode-se afirmar que a investigação cuja instauração ora se requer tem como objetivo preponderante obter provas relacionadas a uma das células que integra uma grande organização criminosa -especificamente no que toca a possíveis ilícitos praticados no âmbito da empresa Furnas. Essa célula tem como um dos seus líderes o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha”, diz Janot.

"Sabemos que essa organização criminosa é complexa e que, tudo indica, operou durante muitos anos e por meio de variados esquemas estabelecidos dentro da Petrobras e da própria Câmara dos Deputados, entre outros órgãos públicos. Embora estes "esquemas" tenham alguma variação entre si, é certo que eles coexistem e funcionam dentro de um conserto maior, completou.

Janot pede que Cunha preste depoimento em até 90 dias sobre esse inquérito, caso a investigação seja autorizada pelo ministro do STF Teori Zavascki, relator da Lava-Jato. A suspeita é de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seus depoimentos, Delcídio afirmou sobre a ligação da diretoria de Furnas a Cunha e a relação do deputado com o operador financeiro Lúcio Funaro.


O pedido de abertura de inquérito aponta que Cunha foi o responsável por alterar a legislação do setor energético, em 2007 e 2008, para beneficiar seus interesses e de Funaro, com a relatoria de medidas provisórias (396/2007 e 450/2008) que favoreceram a empresa Serra da Carioca II, na época em que um indicado de Cunha, Luiz Paulo Conde, ocupava a presidência da subsidiária.


A atuação de Cunha, segundo a petição, permitiu que Furnas comprasse, em 2008, as ações da Serra da Carioca II, que era sócia da estatal, em um consórcio para construção da Usina Hidrelétrica Serra do Facão, em Goiás.


Hotel

Janot citou a proximidade de Cunha e Funaro. A relação entre Eduardo Cunha e Lúcio Bolonha Funaro "é, também, bastante conhecida, conforme diversos elementos já apurados. Embora ambos neguem, tal relação já surgiu quando se verificou que Funaro pagava o hotel do parlamentar. Recentemente, em denúncia ofertada em face do parlamentar, apurou-se que Funaro utilizou o aviai cedido por Eduardo Cunha como contraprestação pelo pagamento de propina”, diz a Procuradoria.

Cunha já é alvo de outros cinco processos no STF por causa da Lava Jato. O deputado já foi transformado em réu pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, foi denunciado em inquérito que apura contas secretas na Suíça, e é alvo de outros três inquéritos.

Outro lado

Cunha nega envolvimento com irregularidades e acusa o PGR de ser seletivo

"O PGR continua despudoradamente seletivo com relação ao presidente da Câmara. Se o critério fosse, de fato, a citação na delação do senador Delcídio, ele deveria, em primeiro lugar, ter aberto inquérito para investigar a presidente Dilma, citada pelo senador por práticas de obstrução à Justiça", informou Cunha por meio de nota.

A PGR também pediu a abertura de contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato.

(Folhapress)




Edição do dia 05/05/2016
05/05/2016 13h49 - Atualizado em 05/05/2016 14h56
Cunha continua deputado, mas não pode exercer atividade parlamentar.
O afastamento definitivo só pode ser decidido pelo plenário da Câmara.
Flávia Alvarenga Brasília, DF



Nesta quinta-feira (5), Eduardo Cunha foi notificado entre 7h30 e 8h, pelo oficial de justiça. Passou a manhã inteira dentro da residência oficial. Recebeu dois advogados e dois deputados do Solidariedade, entre eles Paulinho da Força, aliado de Cunha, que saiu sem gravar entrevista. Depois o deputado Beto Mansur, do PRB, também chegou. Na porta da casa, poucos manifestantes.

O ministro Teori Zavascki decidiu por meio de uma medida cautelar suspender o mandato de deputado federal de Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro, e consequentemente, o cargo de presidente da Câmara. O pedido para tirar Cunha foi feito em dezembro do ano passado pela Procuradoria-geral da República (PGR).

Nele, o procurador Rodrigo Janot, enumerou 11 pontos que apontam de que forma Eduardo Cunha estaria atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato. Cunha teria pressionado testemunhas, feito ameaças e destruído provas.
Na decisão, de 73 páginas, Teori justifica a suspensão do mandato de Eduardo Cunha. Cita as formas como o deputado atrapalhou a Lava Jato.

Segundo Teori "está claro, pelos elementos trazidos, que há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e mais ainda, de presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados".

O ministro afirma que "embora não existam provas diretas do envolvimento do investigado nos episódios de extorsionismo descritos com riqueza de detalhes pelo Ministério Público, há uma miríade de indícios a corroborar as suspeitas de que o requerido não apenas participou dos fatos, como os coordenou".

Teori Zavascki afirma que "na iminência - da presidente Dilma Rousseff - ser suspensa de suas funções", Cunha passa a ser o primeiro substituto à presidência. E que, para se qualificar à substituição, o presidente da Câmara deve cumprir requisitos mínimos, não figurando como réu em ação penal.

Teori diz que Eduardo Cunha representa risco contra as investigações e conspira contra a dignidade da Câmara. Para o ministro, a medida pedida pelo procurador é "necessária, adequada e suficiente" para neutralizar os riscos.

Eduardo Cunha é réu em uma ação penal da Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina para facilitar a venda de navios-sonda para a Petrobras, no valor de US$ 5 milhões.

Mesmo com a suspensão do mandato, Eduardo Cunha não perde o foro privilegiado. Ele só perderá definitivamente o mandato se houver uma decisão do plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, o processo que pode levar à cassação ainda está no Conselho de Ética.

Na decisão, o ministro Teori Zavascki, também fala sobre o processo contra Cunha no Conselho de Ética. Afirma que não cabe ao Judiciário fazer juízo sobre atuação do conselho, mas "o que aqui interessa é a constatação de que, objetivamente, a citada Comissão de Ética, ao contrário do que geralmente ocorre em relação a outros parlamentares, tem se mostrado incapaz de desenvolver minimamente as suas atribuições censórias em relação ao acusado".

Teori Zavascki diz ainda que há "elementos indiciários a indicar que ele articulou uma rede de obstrução contra as instâncias de apuração dos pretensos desvios de conduta que lhe são imputados.

Segundo a assessoria de imprensa, Eduardo Cunha vai acompanhar de casa a sessão do Supremo Tribunal Federal marcado para esta tarde, que vai examinar a decisão de Teori Zavaski.




SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




06 Maio 2016 | 03h 00
A suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e seu consequente afastamento da presidência da Câmara, conforme decidido na manhã de ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, pôs um freio na trajetória deletéria desse político que nunca fez outra coisa senão usar seu profundo conhecimento do Regimento da Câmara e seu poder institucional para auferir ganhos pessoais e escapar da adequada punição pelos delitos que lhe são imputados. Seu notório desprezo pela lei e pela Justiça conspurcava a democracia.

A liminar de Teori, tomada a partir de requerimento da Procuradoria-Geral da República, foi submetida ao plenário do STF ainda ontem e confirmada, mesmo com Cunha, catedrático em arranjos e conchavos, arregimentando colegas parlamentares para criar um movimento contra a decisão, invocando a independência do Legislativo. Não se sabe que cartas Cunha ainda pode ter na manga, mas ficou claro ontem que seus dias de impunidade na Câmara estão contados.

Decerto não foi fácil a decisão de Teori. Nunca é desejável, por melhores que sejam as intenções, que um Poder da República interfira em outro. Ao determinar que Cunha não pode exercer seu mandato e, portanto, está impedido de presidir a Câmara, Teori invocou a urgência do momento: “Em situações de excepcionalidade, em que existam indícios concretos a demonstrar riscos de quebra da respeitabilidade das instituições, é papel do STF atuar para cessá-los, garantindo que tenhamos uma república para os comuns, e não uma comuna de intocáveis”.

A “situação de excepcionalidade” a que Teori se referiu é conhecida de todos. Com o provável impeachment da presidente Dilma Rousseff e sua substituição pelo vice Michel Temer, Cunha, como presidente da Câmara, passaria a ser o primeiro na linha sucessória da Presidência. Como o deputado tem contra si um sem-número de acusações de corrupção, o País se veria na perigosa situação de ser presidido, na ausência de Temer, por um réu do Supremo. Eis aí um dos riscos de “quebra da respeitabilidade das instituições” à qual se referiu o ministro. Para Teori, “não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República”.

O outro risco a que aludiu Teori era a desmoralização completa da Câmara, refém das manobras de Cunha para obter “fins ilícitos e vantagens indevidas”, conforme a acusação da Procuradoria-Geral, e também para manter seu mandato. A Procuradoria-Geral relacionou 11 argumentos para embasar sua petição, a maioria dos quais relacionada a casos de uso do mandato de deputado e do cargo de presidente da Câmara para cobrar propinas, intimidar desafetos e obstruir investigações.

Por esse motivo, a Procuradoria-Geral entendeu que não bastava afastar Cunha da linha sucessória da Presidência, como pretendia um requerimento enviado pelo partido Rede ao Supremo. Era preciso afastá-lo também da presidência da Câmara – função que ele tem usado para inviabilizar seu processo de cassação – e de seu mandato, uma vez que Cunha é acusado de se valer de sua condição de deputado para delinquir. Teori aceitou o argumento.

Ao fazê-lo, o ministro sabia que poderia ser acusado de interferir em outro Poder. Ele enfrentou a questão argumentando que tanto o mandato parlamentar quanto o cargo de presidente da Câmara não podem “servir de anteparo para a frustração da jurisdição penal”.

Em sua deliberação, Teori sublinhou que se tratava de “situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”. Essa situação é a evidente tentativa de Eduardo Cunha de sequestrar a Câmara para continuar impune, o que exigiu do Supremo uma atitude que o Legislativo, manietado por espertalhões, se mostrou incapaz de tomar. A urgência de restaurar a dignidade da Câmara e o respeito à lei se sobrepôs ao risco institucional que a interferência de um Poder sobre outro acarreta. Afinal, como escreveu Teori, “os Poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição”.



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