“... eu costumo dizer que
experiência é igual dentadura: só cabe na boca do dono.”
Senador Magno Malta
Il Capo dei Capi – Trailer
Publicado em 13 de mai de 2012
Il Capo dei Capi (The Boss of the Bosses) is a six part miniseries which debuted on the Canale 5 between October and November 2007, in Italy. It tells the story
of Salvatore Riina, alias Totò u Curtu, a mafioso from Corleone, Sicily. Riina
is played by Palermo-born actor, Claudio Gioè, and the series was directed by
Alexis Sweet and Enzo Monteleone. The film is inspired from the eponymous
book-inquiry of Giuseppe D'Avanzo and Attilio Bolzoni.
The mini series has been watched by Salvatore Riina, now that he is in prison,
raising some criticism on the coverage of the topic.
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Publicado
em 13 de mai de 2012
Il
Capo dei Capi (O patrão dos patrões) é um seis minisséries parte que estreou no
Canal 5 entre outubro e novembro de 2007, na Itália. Ele conta a história de
Salvatore Riina, conhecido como Totò u Curtu, um mafioso de Corleone, na
Sicília. Riina é interpretado pelo ator Palermo-nascido, Claudio Gioe, e a
série foi dirigida por Alexis Doce e Enzo Monteleone. O filme é inspirado no
homônimo livro-investigação de Giuseppe D'Avanzo e Attilio Bolzoni. A
mini-série foi assistida por Salvatore Riina, agora que ele está na prisão,
levantando algumas críticas sobre a cobertura do tema. Versão em português por Tradutor Google
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11/3/2010
Saiu
na Folha de hoje (30/05/07):
“Vamos pedir a absolvição porque ele não quis matar o filho.” Quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo, ele estará agindo dolosamente. Mas se ele cometeu o crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia, ele estará agindo culposamente. Assim, se Pedrinho dá um tiro em Zezinho, ele agiu dolosamente, pois quis matá-lo. Se pega um revólver, retira a metade dos projéteis, coloca-o contra a cabeça de Zezinho e diz que vai brincar de roleta-russa, aperta o gatilho e o mata, ele pode até não ter querido matá-lo, mas assumiu o risco de fazê-lo e, por isso, terá agido dolosamente, pois ninguém em sã consciência brinca de roleta-russa sem saber que está assumindo o risco de fazer a arma disparar. Por outro lado, se Mariazinha deixa seu revólver cair da bolsa sem querer, e ao bater no chão ele dispara e mata Rosinha, ela não desejou e nem assumiu o risco de matar Rosinha, mas agiu com imprudência, pois ninguém deveria andar com uma arma destravada em uma bolsa. Imperícia é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. É o caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é imperito. Negligência é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não aconteça, não presta a devida atenção e a deixa acontecer. É o caso da mãe que deveria tomar conta do neném quando está dando banho nele, vai atender o telefone e o neném acaba se afogando. Ela não queria e nem assumiu o risco de matá-lo, mas não tomou conta o suficiente para evitar sua morte. Imprudente é a pessoa que não toma os cuidados que uma pessoa normal tomaria. É a pessoa que, ao dar marcha-ré com o carro, esquece de olhar para trás e acaba atropelando alguém. Como a separação entre imprudência, negligência e imperícia é, às vezes, muito tênue, a lei não faz diferenciação entre essas três formas de agir. Todas são consideradas formas culposas de agir. Quando estamos lendo uma lei penal, temos que tomar cuidado para diferenciar o dolo da culpa. Primeiro, porque as punições contra as modalidades dolosas são bem mais severas, pois o agente quis o resultado e, segundo, porque a regra é que todo delito é punido apenas na forma dolosa (eles não são punidos quando a pessoa o cometeu sem querer). Apenas quando a lei diz especificamente que aquele crime também é punido na modalidade culposa é que ele poderá ser punido mesmo se o agente não o quis cometer ou não assumiu tal risco. É o caso do homicídio, por exemplo. O art. 121 do Código Penal diz que quem matar alguém será sentenciado entre 6 e 20 anos de prisão. Como ela não falou nada, deduz-se que essa punição é para a modalidade dolosa. Mas no §3º do mesmo artigo ela diz: “se o homicídio é culposo – detenção de 1 a 3 anos”. Apenas porque ela disse que o homicídio também é punível na modalidade culposa é que existe o homicídio culposo. Já o art. 155, por exemplo, diz que quem furtar será apenado com 1 a 4 anos de reclusão. Como não há menção à modalidade culposa, ninguém pode ser condenado por furto se pegou um bem móvel sem querer e o levou para casa. No caso que saiu no jornal hoje, o advogado acabou falando uma bobagem. Pedir a absolvição de um homicídio porque o reu não o quis cometer apenas o descaracteriza como homicídio doloso, mas como a lei prevê a existência do homicídio culposo, o agente pode ainda ser condenado por essa ultima modalidade (em vez de ser absolvido).
Publicado
por Folha Política - 1 ano atrás
O
jornalista Josias de Souza, do UOL, relatou que a presidente Dilma Rousseff
pode perder o mandato presidencial em virtude de processo por crime de
responsabilidade, o que, no limite, poderia custar-lhe o mandato que acaba de
reconquistar
Às
voltas com o primeiro rombo em suas contas desde que o Plano
Real deu ao país uma moeda estável, o governo montou uma
operação de guerra para aprovar no Congresso o projeto que autoriza Dilma
Rousseff a descumprir a meta de economia nas despesas para pagamento das
dívidas públicas. Fez isso por uma razão singela: se a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) não for modificada, a presidente da República estará
sujeita a ser processada por crime de responsabilidade. Algo que, no limite,
pode custar-lhe o mandato que acaba de reconquistar nas urnas.
Editada
sob Fernando Henrique Cardoso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (número
101/2000) define em seu artigo 4º que
um dos objetivos da LDO é a obtenção do "equilíbrio entre receitas e
despesas". O parágrafo 1º desse mesmo artigo anota: "Integrará o
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias anexo de metas fiscais, em que
serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida
pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
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vídeo, Dilma assume que, além de porto, repassou US$600 milhões para 'ajudar'
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diz que o povo tem legitimidade para tirar o presidente do poder; veja
Na
hipótese de descumprimento da meta de superávit primário, nome técnico da
economia de gastos, a irresponsabilidade fiscal levaria Dilma a flertar com a
lei que define os crimes de responsabilidade (número 1.079/1950). A encrenca
está esboçada no capítulo VI dessa lei, que trata "dos crimes contra a
lei orçamentária". No artigo 10º, estão enumerados os "crimes de
responsabilidade contra a lei orçamentária". No item 4 desse artigo
lê-se: "infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei
orçamentária." A pena máxima seria o impeachment. "O quadro é muito
delicado'', dizia na noite passada, em privado, o presidente da Câmara,
Henrique Eduardo Alves.” O governo precisa calçar as sandálias da humildade. ''
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É
para evitar que a infração se torne patente que o governo pega em lanças. A
caminho da Austrália, onde participará da reunião dos países do G 20, Dilma
delegou ao vice Michel Temer, no exercício da Presidência, a tarefa de
coordenar as falanges governistas no Congresso. Nesta terça-feira (11), Temer
realizou uma maratona de reuniões que começou pela manhã e se prolongou até o
meio da noite. No Congresso, a oposição se equipa para dificultar o que já
não parece fácil.
Para
2014, a LDO fixou a meta de superávit primário, como é chamada a economia de
gastos públicos, em R$ 116 bilhões. Nessa versão original, a LDO já contém um
refresco: antevendo a dificuldade que teria para poupar despesas, o governo
arrancou do Congresso autorização para descontar da meta de superávit até R$
67 bilhões. Deu-se, porém, um desastre. O Tesouro acumulou até o mês de
setembro um déficit de mais de R$ 15 bilhões.
Diante
da evidência de que a meta anual de superávit foi para as cucuias, o Planalto
pede ao Congresso autorização para descontar da meta, sem limites, todos os
investimentos que fez em obras do PAC e
100% da perda de receita que teve com as desonerações tributárias. Numa conta
fechada em outubro, essas duas rubricas somavam R$ 130,4 bilhões.
Quer
dizer: em vez de descontar da meta de superávit os R$ 67 bilhões já previstos
na LDO, o governo poderia abater R$ 130,4 bilhões. Considerando-se que essa
cifra é superior à própria meta de R$ 116 bilhões, a manobra livraria Dilma
da pecha de irresponsável fiscal mesmo se o ano de 2014 terminasse com as
contas no vermelho.
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Na
conversa mais importante que teve ao longo do dia de ontem, Temer reuniu em
seu gabinete os ministros Aloisio Mercadante (Casa Civil) e Ricardo Berzoini
(Relações Institucionais); os presidentes da Câmara e do Senado, Henrique
Eduardo Alves e Renan Calheiros; além dos líderes do PT e do PMDB nas duas
Casas legislativas. Nessa conversa, o governo esboçou o mapa da guerra. O
Planalto quer aprovar a manobra que livra Dilma de problemas legais até a
semana que vem.
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Para
que isso aconteça, o projeto precisa passar primeiro, pela Comissão de
Orçamento. Depois, terá de ser aprovado numa sessão conjunta do Congresso,
com deputados e senadores. Lero vai, lero vem Temer e seus interlocutores se
deram conta da existência de um entrave adicional: há na fila do Congresso 38
vetos presidenciais pendentes de apreciação. Eles trancam a pauta. Significa
dizer que nada pode ser votado antes que os parlamentares decidam derrubar ou
manter os vetos da presidente.
Renan
Calheiros, que acumula as atribuições de presidente do Senado e do Congresso,
convocou para as 19h desta quarta-feira (12) uma sessão para deliberar, a
toque de caixa, sobre as quase quatro dezenas de vetos. Ao farejar o ritmo de
toque de caixa, a oposição anunciou que levará o pé à porta, obstruindo as
atividades legislativas.
Líder
do DEM, o deputado Mendonça Filho (PE) discursou da tribuna, na noite
passada: "O presidente do Congresso [Renan] anunciou para esta quarta a
votação de vetos. Nós não vamos votar! De repente, o Congresso se reúne para
votar vetos. Qual o propósito dessa votação dos vetos amanhã? Desobstruir a
pauta do Parlamento para permitir que a presidente da República altere a Lei
de Diretrizes Orçamentárias... Não! Descumpriu a lei orçamentária, descumpriu
a LDO, desmoralizou o Congresso..., o governo terá de assumir as
consequências dos seus atos irresponsáveis."
No
Senado, o líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP), ecoou Mendonça Filho:
"A divulgação desse estouro nas contas públicas vem agora confirmar que
o governo é irresponsável na gestão das finanças públicas. E a presidente
encaminha para o Congresso a confissão dessa falência, que é esse projeto de
lei que pede, de certa forma, uma anistia ao Congresso: 'Olha, eu errei,
gastei mais do que eu arrecadei, descumpri a lei, agora peço aos senhores
congressistas que me perdoem'. Não, da nossa parte não terá perdão não. Vamos
votar contra."
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de Souza, UOL
Folha
Política
|
JOGO DO PODER PR - SÉRGIO MORO -
20.09.09
Publicado
em 9 de jan de 2015
O
juiz federal Sérgio Moro, então juiz na 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba,
foi o convidado do advogado Luiz Carlos da Rocha, no Jogo do Poder PR que foi
ao ar no dia 20/09/09, pela Rede CNT (Canal 06), em Curitiba.
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Magno Malta cala ex-presidente da
OAB na Comissão do Impeachment; veja
Publicado
em 3 de mai de 2016
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"Esse é o país do football... "
"Esse é o país do football... "
Comissão
Impeachment Senado - Senador Magno Malta Vs Janaína Paschoal - 28/04/2016
“...
Pimenta no olho do outro é refresco.”
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