E mostra o pau.
Sete da Sorte
Nota da AMB repudia “ingerências”
que desqualifiquem atuação de STF e do juiz Sérgio Moro
Juízes ‘continuarão vigilantes’ por Lava Jato
Assista a Reportagem a seguir no link
As
conversas gravadas por Sérgio Machado, ex-aliado dos membros do PMDB e
ex-presidente da Transpetro, é investigada na Operação Lava Jato e coloca os
políticos do PMDB no centro da mais recente crise política que abala Brasília.
Com
sede no Rio de Janeiro, a Transpetro é a maior processadora brasileira de gás
natural e também é responsável por transporte de combustíveis. É um braço
da Petrobrashistoricamente
comandado pelo PMDB.
Sérgio Machado ficou
na presidência da Transpetro por 12 anos e chegou ao cargo em 2003, no governo
Lula, por indicação política do presidente do Senado, Renan Calheiros. Sérgio
Machado era considerado pelos investigadores o caixa da cúpula do PMDB.
Em
troca de redução de possíveis penas na Lava Jato, ele começou a gravar
conversas com seu padrinho político e com líderes do partido que levaram a
assinatura do acordo de delação, validado nesta quarta (25) pelo Supremo
Tribunal Federal.
Edição
do dia 26/05/2016
26/05/2016
14h19 - Atualizado em 26/05/2016 14h19
Em conversa com Machado, Sarney dizque Odebretch é metralhadora
Trecho
refere-se ao número de delações que ainda devem aumentar.
Em nota, Sarney disse que as conversas foram de ajuda ao amigo.
Camila Bonfim Brasília
Assista a seguir no link:
Uma
das conversas gravadas por Sérgio Machado no dia 24 de fevereiro mostra Renan
orientando uma pessoa identificada como Wanderberg, um representante de
Delcidio do Amaral, sobre como fazer a defesa do então senador. Nessa época, o
processo de Delcidio ainda estava no Conselho de Ética e Renan não sabia que
Delcidio já era delator da Lava Jato. Renan fala que é preciso que o presidente
do Conselho, senador João Alberto Souza, também do PMDB,
peça diligencias para não parecer que a investigação está parada. Também sugere
que Delcidio faça uma carta mostrando humildade e que já pagou o preço do que
fez .
Em
outra conversa, gravada no dia 11 de março, Sérgio Machado conversa com Renan e
criticam o procurador geral da República, Rodrigo Janot. Falam em "fórmula
de dar um chega para lá” nessa negociação ampla para poder segurar o pessoal,
dando a entender de que tratavam dos investigadores da Lava Jato. Os dois fazem
críticas a vários políticos no diálogo.
Políticos
mencionados
Eles citam o senador Aécio Neves, presidente do PSDB,
o deputado Pauderney Avelino, líder do Democratas, Mendoncinha, como o agora
ministro da Educação, deputado Mendonça Filho, do Democratas, é chamado por
vários políticos, o senador José
Agripino, presidente do Democratas, o senador Fernando
Bezerra, do PSB,
senador José Serra, do PSDB, atualmente ministro das Relações Exteriores e a
presidente afastada Dilma Rousseff.
Em várias conversas, Sérgio Machado disse que não havia provas que ligassem
líderes do PMDB ao esquema investigado. Machado conversou com Renan, com o
ex-presidente José Sarney e com o senador Romero Jucá,
que teve que deixar o cargo de ministro do Planejamento depois destes diálogos.
Em
uma das conversas entre Machado e Sarney, o ex-presidente da Transpetro pediu
ajuda para evitar que novas delações surgissem na Lava Jato ou que o juiz Sérgio Moro o
pressionasse a falar no dia 10 de março. O ex-presidente Sarney disse ajudaria
Machado a não ser preso.
Em
uma nova gravação, desta vez com o presidente do Senado Renan Calheiros,
Machado reclama do procurador geral da República Rodrigo Janot.
Ele acusa o procurador de trabalhar para que ele seja julgado pelo juiz Sérgio
Moro e Renan diz que isso não pode acontecer.
Em
outro trecho também no dia 10 de março, Sérgio Machado sugere que o grupo de
políticos do PMDB se aproxime do relator da Lava Jato no Supremo,
ministro Teori
Zavascki. Sarney cita o nome do ex-ministro do STJ, César
Asfor Rocha, que teria, segundo Sarney, muita proximidade com Teori e diz que
vai conversar com ele sobre isso.
No
dia 11 de março, Machado gravou uma conversa em que Sarney e Renan estavam
juntos.
Ainda falam sobre como ter acesso a Teori. Desta vez, por meio do advogado
Eduardo Ferrão, que eles dizem que também é amigo do ministro. Sarney e Renan
falam que a conversa tem de ser reservada.
O
fato de que Sérgio Machado se viu obrigado a fazer uma delação premiada para
escapar da cadeia é indicativo de que não surtiram efeito as tentativas de
influenciar Teori. Nem se pode dizer que César Asfor Rocha e Eduardo Ferrão
tenham sido acionados.
Tentativa
de alteração de leis
As conversas também mostram que houve negociações para alterar leis e tentar
prejudicar a Lava Jato como um todo. Com Sérgio Machado, Sarney fala de uma
medida provisória sobre acordo de leniência que o governo Dilma baixou para
facilitar que empresas admitam culpa e possam voltar a fazer negócios com o
setor público. Depois de protestos do Tribunal
de Contas da União e do Ministério Público, a medida
provisória foi substituída por um projeto de lei bem mais rígido.
Renan
e Sarney conversaram também sobre proibir que pessoas presas façam delações
premiadas, uma ideia que prejudicaria a Operação Lava Jato, já que delações
foram fechadas por suspeitos presos.
Segundo
investigadores, as tentativas de mudança na lei das delações premiadas e a
medida provisória da leniência faziam parte de um plano para enfraquecer a Lava
Jato. Em outra conversa com Sérgio Machado, em que foi discutida a delação de
executivos da Odebrecht,
o ex-presidente José Sarney cita uma tentativa de acordo geral para barrar a
Operação.
Sergio
Machado, agora ex-aliado de todos esses políticos do PMDB, entregou dezenas de
gravações consideradas comprometedoras. Para os investigadores, a tentativa de
interferir na Lava Jato não deu certo. Sérgio Machado também prestou
depoimentos detalhando o envolvimento de políticos no esquema de corrupção na
Petrobras. Agora, o procurador Rodrigo Janot poderá pedir abertura de
investigações e isso não tem prazo para acontecer.
27/05/2016
12h40 - Atualizado em 27/05/2016 15h23
Afirmação
faz parte de anexos da pré-delação do ex-deputado com o MPF.
Costa teria sido nomeado por indicação do PP, segundo Pedro Corrêa.
Adriana Justi, Bibiana Dionísio e
Marcelo Rocha Do G1 PR e da RPC
A
delação de Pedro
Corrêa ainda não foi homologada pela Justiça.
Em
um dos anexos, o ex-deputado relata uma reunião entre Lula e o ex-presidente da
Petrobras José Eduardo Dutra para tratar da nomeação de Costa no setor.
Paulo
Roberto Costa é considerado pela força-tarefa da
Lava Jato como peça-chave para as investigações. O esquema de corrupção na
Petrobras envolveu contratos que somam R$ 89 bilhões. Costa foi um dos
primeiros a fechar o acordo de delação premiada.
O
trecho começa com Lula cobrando Dutra sobre a demora para a nomeação de Costa
para assumir o setor. "Oh, Dutra, nós não nos comprometemos com o PP, que
indicou o Dr. Paulo Roberto, já há algum tempo, para a Diretoria de
Abastecimento da Petrobras. Porque até agora ele não foi nomeado?".
Dutra,
segundo Corrêa, respondeu que a mudança era um assunto complicado dentro da
estatal. "Porque esta mudança de diretor é um assunto complicado dentro da
Petrobras. Estão havendo resistências além de a competência não ser só minha
para nomeá-lo".
Em
nota, o Instituto Lula afirmou que "há mais de dois anos o ex-presidente
Lula tem suas contas, impostos, viagens e conversas devassadas e não se encontrou
nenhum fato que o associe aos desvios da Petrobras, porque Lula sempre agiu
dentro da lei".
"O
ex-presidente não participou, não foi conivente e muito menos organizou
qualquer tipo de ação ilegal, e a os investigadores da Lava Jato sabem disso.
Não se pode tomar como verdade a palavra de réus confessos, que negociam
acusações sem provas em troca de sair da cadeia", diz a nota. O Instituto
Lula ainda afirmou que "os advogados do ex-presidente Lula vão requerer
acesso ao suposto depoimento do réu Pedro Correia, para tomar as medidas
cabíveis".
Confira
o trecho completo da conversa citada pelo ex-deputado
Trecho
da delação de Pedro Corrêa mostra influencia de Lula na nomeação de Paulo
Roberto Costa na Petrobras (Foto: Reprodução)
Segundo
reportagem da revista "Veja", publicada nesta sexta-feira (27), nesta
pré-delação, o ex-deputado Pedro Corrêa contou que, em determinado momento,
parlamentares do PP se rebelaram contra o crescimento da participação do PMDB
nos contratos firmados na Diretoria de Abastecimento da Petrobras e procuraram
o ex-presidente Lula.
Aos
procuradores, os deputados chamaram este crescimento de "invasão".
Segundo a "Veja", ainda conforme o relato de Corrêa, Lula teria dito
que eles "estavam com as burras cheias de dinheiro" e que a diretoria
era "muito grande" e tinha de "atender os outros aliados, pois o
orçamento" era "muito grande" e a diretoria era "capaz de
atender todo mundo".
De
acordo com a revista, Corrêa acrescentou aos procuradores que Lula teria
garantido que "a maior parte das comissões seria do PP, dono da indicação
do Paulinho".
Com
a ordem de Lula para que os partidos se entendessem, Corrêa disse ter se
reunido com membros do PMDB para tratar da partilha. Um dos primeiros
procurados "para buscar o melhor entendimento na arrecadação" teria
sido o senador Renan Calheiros, acompanhado do deputado Aníbal Gomes. Ele fez a
mesma coisa com o deputado Eduardo Cunha e o senador Romero Jucá - todos do
PMDB. De acordo com a revista, acertados os termos com o PMDB, os negócios
começaram a fluir a partir de 2006.
A
"Veja" afirma que Pedro Corrêa também relatou que o PMDB cobrou para
manter o apoio à permanência de Paulo Roberto Costa e de Nestor Cerveró - que
na época também era diretor da Petrobras. Foi cobrada uma propina de US$ 18
milhões, que deveria ser paga a tempo de financiar a campanha eleitoral daquele
ano - 2006. O partido recebeu US$ 6 milhões.
De
acordo com a revista, Corrêa disse que o atual ministro do Turismo, Henrique
Eduardo Alves, ficava com parte de tudo o que era arrecadado pelo esquema do
PMDB. Eduardo Cunha também teria recebido parte dos US$ 6 milhões.
Corrêa
ainda afirmou que o ex-ministro e atual senador Edison Lobão tinha participação
nos contratos com as grandes empreiteiras. Ainda de acordo com a revista,
Corrêa também acrescentou que o Laboratório EMS pagava propina para os
ex-ministros José Dirceu e Alexandre Padilha. Além disse, afirmou que vantagens
também eram cobradas das empresas que se habilitavam a participar do programa
"Minha Casa Minha Vida" e que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) teria
negociado pagamentos para seu partido em uma obra de Furnas.
Dilma
Rousseff
Em outro anexo do documento de pré-delação, o ex-deputado cita que a presidente
afastada Dilma Rousseff se comprometeu a ajudar na nomeação de Paulo Roberto
Costa para o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobras.
A
promessa teria sido feita em 2003, quando Dilma era ministra de Minas e
Energia, em meio a uma reunião na casa de João
Claudio Genu marcada para discutir reforma no
setor elétrico. Dilma foi à reunião, segundo Pedro Corrêa, para conversar com
um grupo de deputados do PP para verificar como o partido teria a indicação da
relatoria da reforma.
Conforme
o relato de Corrêa, o ex-deputado José Janene, morto em 2010, era presidente da
Comissão de Minas e Energia da Câmara e o PP tinha interesse em assumir a
relatoria.
"O
PP aproveitaria a oportunidade da relatoria para levantar valores de propina em
troca de proposições específicas na Reforma para atender aos interesses dos
empresários do setor para o pagamento de propina", diz trecho do anexo.
No
anexo seguinte, a narrativa do ex-deputado traz fatos de 2010. A presidente
afastada estava em uma reunião para prestigiar Paulo Roberto Costa na casa do
deputado Pizzolati.
Corrêa
afirma que Dilma Rousseff, que à época era candidata à Presidência da
República, se comprometeu a manter Paulo Roberto Costa na Diretoria de
Abastecimento e a manter o Ministério das Cidades com o PP. Ainda de acordo com
o ex-deputado, nesta mesma reunião, Dilma aproveitou para pedir apoio
financeiro para a campanha.
Delcídio
do Amaral
A indicação de Delcídio do Amaral para a Diretoria de Gás e Energia da
Petrobras no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) partiu, de acordo com o
ex-deputado Pedro Corrêa, de Geddel Vieira Lima – atual ministro da Secretaria
de Governo. Corrêa teria presenciado uma conversa em viva-voz entre Gedel e o
ex-presidente FHC.
Trecho
da conversa disponível na pré-delação
FHC: GEDDEL, eu preciso de um novo nome, um nome mais técnico para a Diretoria
de Gás e Energia.
Geddel: Presidente, o Delcídio foi Diretor da ELETROSUL, da ELETROBRÁS,
Secretário Executivo de Minas e Energia e Ministro de Minas e Energia. Ninguém
é mais técnico do que o Delcídio para esta função.
FHC: Mas eu gostaria de mais um nome.
Geddel: Então o senhor escolha um REISCHUL (genro de FHC e Presidente da BR
Distribuidora) da vida, que nós não temos outro nome. Só temos o de Delcídio.
FHC: (após alguns segundos): Está bem, até logo Gedel.
Corrêa
afirmou que após Delcídio assumir o cargo, o ex-deputado José Janene ficou
encarregado de receber a parte do PP da propina, que era repassada por
deputados que haviam saído do PP e ido para PMDB.
“Delcídio
cobrava a propina junto às empresas que tinham negócios na Diretoria, repassava
uma parte ao PMDB que, através dos quatro deputados que tinham ido PP para o
PMDB, repassava um pedaço menor ao deputado Janene. O valor entrava no caixa
dois do PP para pagar as despesas e repassar aos parlamentares”, diz trecho do
anexo.
No
anexo, o ex-deputado contou que houve resistência em relação ao nome de
Delcídio. De acordo com Corrêa, o ex-presidente da Petrobras José Eduardo Dutra
recebia R$ 1 milhão de propina por mês do ex-diretor Rogério Manso.
Ainda
de acordo com Corrêa, Delcídio do Amaral indicou Nestor Cerveró para a
Diretoria Internacional da Petrobras no primeiro governo Lula. O ex-deputado
afirma ainda que houve um entendimento entre o ex-ministro José Dirceu e o PMDB
de “que a Diretoria Internacional seria do partido”.
Coube
ao deputado Fernando Diniz (PMDB-MG), segundo Corrêa, as tratativas de
negociação da propina junto a Cerveró. Ficou estabelecida, disse Corrêa,
propina de U$S 700 mil por mês para o PMDB.
Segundo
Corrêa, ele soube destes fatos pelo ex-deputado José Janene. Tudo teria sido
confirmado por Paulo Roberto Costa.
O
ex-deputado afirma também ter conhecimento de que o esquema de corrupção na
Petrobras desde os governos militares. Ele menciona o ex-diretor da estatal
Shigeaki Ueki – considerado um dos brasileiros mais ricos do mundo.
Eduardo
Cunha
Corrêa ainda afirmou que, com a saída de Nestor Cerveró do cargo, o nome de
Jorge Zelada foi indicado com o aval do presidente afastado da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB).
O
ex-deputado afirmou que Nestor Cerveró não estava cumprindo com o pagamento
mensal de US$ 700 mil e por isso o PMDB deixou de apoiá-lo. O novo nome indicado
pelo partido foi o de João Augusto Henriques, que não pode assumir o cargo em
virtude de condenação no Tribunal de Contas da União (TCU).
Pedro
Corrêa disse que foi procurado para interferir junto ao TCU para resolver a
questão de Henriques, porém, o julgamento já havia ocorrido. Quem assumiu o
cargo, então, foi Jorge Zelada, igualmente com a indicação do PMDB.
“Em
função deste fato, João Henriques não pode ser nomeado e indicou para o seu
lugar a pessoa de Jorge Zellada, com o aval do PMDB e de Eduardo Cunha, que
manteve negócios com o PMDB, PT e com o Senador Delcídio Amaral”, diz trecho.
Sem
dar maiores detalhes, a "Veja" afirmou que outros políticos também
foram citados na delação de Corrêa: o ex-ministro Aldo Rebelo; o ex-ministro
Alfredo Nascimento; o ex-ministro Aloizio Mercadante; o ministro do TCU Augusto
Nardes; o deputado José Guimarães; o deputado Paulo Maluf; a ex-governadora do
Maranhão Roseana Sarney e o senador Valdir Raupp.
Outro
lado
Em nota, o Partido Progressista afirmou que não admite a prática de atos
ilícitos e reafirma confiar no trabalho da Justiça.
Através
de sua assessoria de imprensa, o senador Renan Calheiros afirmou que não se
reuniu com Pedro Corrêa e nunca o faria por se tratar de pessoa que não é
de suas relações, nem políticas ou pessoais. O senador afirmou que todas as
doações de campanha recebidas foram legais e aprovadas pela Justiça e que ele
não foi candidato em 2006. “Chega de delação de bandidos citando relações
inexistentes ou fictícias para sair da cadeia e expor terceiros. A delação que
não for confirmada deve agravar a pena dos autores e não livrá-los da cadeia”,
disse o senador.
Já
o advogado de Romero Jucá, Roseana Sarney e Edison Lobão afirma que Pedro
Corrêa faz uma "não delação". "Conta uma história de 40 anos,
sem fatos e sem datas. Uma irresponsabilidade estas acusações terem qualquer
validade. Recria diálogos de 10 anos atrás, inventa. É a desmoralização da
delação", disse Antonio Carlos de Almeida Castro.
O
ministro Henrique Eduardo Alves classifica a citação como absurda, mentirosa,
irresponsável e cretina. Alves afirma que nunca tratou desses assuntos com
Corrêa ou com quem quer que seja, em qualquer tempo ou lugar.
Através
de sua assessoria, o presidente em exercício do PMDB, Romero Jucá, disse que
desconhece qualquer reunião que tenha sido feita para tratar sobre esse
assunto. Ele afirma que as doações ao partido sempre foram feitas conforme as
leis vigentes.
O
PSDB enviou nota em que diz que o partido e seu presidente, Aécio Neves,
repudiam veementemente a repetição das mesmas antigas e falsas acusações que
vem sendo feitas há anos por seus advsersários políticos sempre na base de
ouvir dizer de terceiros. Afirma ainda que o assunto já foi arquivado pela
procuradoria-geral da república por inexistência de qualquer prova ou indicio
que possa minimamente comprová-lo.
O
ministro da secretaria de governo Geddel Vieira Lima negou ter feito a
indicação de Delcídio do Amaral para a diretoria da Petrobras.
O
ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse por nota que é absurda a
tentativa de associar seu nome a qualquer irregularidade e ressaltou que o
delator Corrêa não apresentou qualquer fato que sustente a suspeita.
O
deputado federal Paulo Maluf afirmou que Pedro Corrêa não tem credibilidade
nenhuma. Já Eduardo Cunha disse que desconhece a delação e que nunca teve
qualquer relacionamento com Pedro Corrêa. Ele disse também que não teve relação
com a permanência de Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró nos cargos da
Petrobras.
A
defesa de Delcídio do Amaral disse que desconhece o teor da delação de Pedro
Corrêa e que não há nenhuma prova de que Delcídio era corrupto. O ex-senador se
coloca à disposição para fazer a acareação caso o Ministério Público ache
necessário.
O
laboratório Pfizer disse que por nota que desconhece o teor das denúncias ou de
qualquer envolvimento em atividades ilícitas e que rechaça toda atividade dessa
natureza.
A
advogada de Nestor Cerveró disse que ele não confirmou nem negou que a reunião
de Cerveró com integrantes do PMDB em 2006 tenha ocorrido.
O
senador Valdir Raupp afirma desconhecer a delação e nega envolvimento no
esquema.
O
ex-ministro Jaques Wagner rebateu a delação e disse que todas as doações
recebidas por sua campanha foram declaradas à Justiça e aprovadas.
O
Banco do Brasil declarou que refuta acusações e ilações sem provas.
Corrupção
A Operação Lava Jato investigava transações de milhões de reais. O salto para
os bilhões veio com a prova da ligação entre Alberto Youssef e Paulo Roberto
Costa. Os dois foram descobertos por causa de um carro registrado no endereço
de Alberto Youssef, em nome de Paulo Roberto Costa. A placa era o ano de
nascimento do ex-diretor da Petrobras.
O
carro custou R$ 250 mil e, segundo a investigação, foi o pagamento de uma
propina pendente. O endereço na nota é de um apartamento de Youssef, na Vila
Nova Conceição, em São Paulo, um dos metros quadrados mais caros do país.
Condenação
de Pedro Corrêa
Em outubro do ano passado, Pedro Corrêa foi condenado
pela Justiça Federal do Paranápelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos, 7 meses e dez dias de prisão. Em
dezembro, o juiz Sérgio Moro corrigiu
a sentença e reduziu em quatro meses a pena, que agora é
de 20 anos, três meses e dez dias de reclusão.
A
alteração foi feita após o Ministério
Público Federal (MPF) alertar o juiz de que ele
havia errado o cálculo da pena relativa aos crimes de lavagem de dinheiro
cometidos por Pedro Corrêa.
Edição
do dia 27/05/2016
27/05/2016
08h12 - Atualizado em 27/05/2016 08h12
Juiz Sérgio Moro comentou ainda a
decisão do Supremo de manter na cadeia condenados em segunda instância.
Durante
um encontro com estudantes de Direito em Curitiba, o juiz Sérgio Moro criticou
o projeto de lei apresentado pelo PT para
proibir a delação premiada se o investigado estiver preso: “Eu fico pensando,
mas isso é consistente com o direito à ampla defesa? Quer dizer, será que a
colaboração premiada não tem de ser analisada de duas perspectivas? Na
perspectiva do investigador, que quer obter a prova, mas também na perspectiva
do acusado, do investigado e sua defesa. Eu fico me indagando se não estamos
vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno da impunidade dos poderosos”,
disse Moro.
Sérgio
Moro comentou ainda a decisão do Supremo de manter na cadeia condenados em
segunda instância: “Se pode argumentar, eventualmente, de que essa exigência do
trânsito julgado não tem por objetivo proteger necessariamente os acusados mais
abastados, mas todos. Mas a grande verdade, isso é inegável, é que a grande
proteção não é dirigida ao João da Silva, mas sim a uma gama de pessoas
poderosas que por conta de regras dessa espécie por muito tempo foram blindadas
de uma efetiva responsabilização criminal nas nossas cortes de Justiça”,
afirmou.
Assista a Reportagem no link:
Situação: Aguardando
Designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado (CSPCCO)
Identificação da Proposição
Apresentação
16/02/2016
Ementa
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 que
"Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os
meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento
criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras
providências".
Explicação da Ementa
Trata da colaboração premiada.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma
de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data
|
Despacho
|
22/02/2016
|
Às
Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição
Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de
Tramitação: Ordinária
|
Última Ação Legislativa
Data
|
Ação
|
22/02/2016
|
Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição
e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição
Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de
Tramitação: Ordinária
|
23/02/2016
|
Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Recebimento pela CSPCCO.
|
Documentos
Anexos e Referenciados
Destaques (
0 )
Emendas
ao Projeto ( 0 )
Emendas
ao Substitutivo ( 0 )
Histórico
de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos (
0 )
Redação
Final
Mensagens,
Ofícios e Requerimentos ( 0 )
Relatório
de conferência de assinaturas
Dossiê
digitalizado
Pareceres Aprovados ou Pendentes de
Aprovação
Comissão
|
Parecer
|
Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
|
-
|
Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
|
-
|
Parte
superior do formulário
Parte
inferior do formulário
Obs.:
o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo
sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
|
Andamento
|
16/02/2016
|
PLENÁRIO
( PLEN )
Apresentação
do Projeto de Lei n. 4372/2016, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ), que:
"Altera e acrescenta dispositivo à Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013
que "Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação
criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o
procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras
providências"". Inteiro teor
|
22/02/2016
|
Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Às
Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e
Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição
Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de
Tramitação: Ordinária Inteiro teor
|
23/02/2016
|
COORDENAÇÃO
DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada
à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/02/16 PAG 247 COL.
01. Inteiro teor
|
23/02/2016
|
Comissão
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ( CSPCCO )
Recebimento
pela CSPCCO.
|
PROJETO DE LEI Altera e acrescenta
dispositivo à Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 que “Define organização
criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da
prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº
9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências”. O Congresso Nacional
decreta: Art. 1º. Os arts. 3º e 4º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013,
passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.
3º......................................................................................
.................................................................................................
§ 3o No caso do inciso I, somente será considerada para fins de homologação
judicial a colaboração premiada se o acusado ou indiciado estiver respondendo
em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor.” (NR)
“Art. 4º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 17. Nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de
agente colaborador. § 18. As menções aos nomes das pessoas que não são parte ou
investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que
colher a colaboração. ” (NR) Art. 2º A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013,
passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: “21-A. Constitui crime divulgar
o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração
premiada, pendente ou não de homologação judicial. Pena - reclusão, de 1 (um) a
4 (quatro) anos, e multa.” Art. 3º. Esta lei em vigor na data da sua
publicação. JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa tem o objetivo de aperfeiçoar a Lei 12.850, de
2 de agosto de 2013, que trata da definição de organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova entre outras
questões. Especificamente, o projeto altera e acrescenta artigo para tornar o
instituto da colaboração premiada mais eficaz e compatível com os direitos e
garantias fundamentais previstos no texto da Constituição da república de 1988.
A primeira alteração impõe como condição para a homologação judicial da
colaboração premiada a circunstância do acusado ou indiciado estar respondendo
em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor. A medida
se justifica para preservar o caráter voluntário do instituto e para evitar que
a prisão cautelar seja utilizada como instrumento psicológico de pressão sobre
o acusado ou indiciado o que fere a dignidade da pessoa humana, alicerce do
estado democrático de direito. Da mesma forma, a alteração protege as regras
processuais que tratam da prisão preventiva e evita que prisões processuais
sejam decretadas sem fundamentação idônea e para atender objetos outros,
alheios ao processo ou inquérito. É possível extrair das leis que tratam da
matéria em nosso ordenamento jurídico que o instituto sempre esteve atrelado e
exigiu como condição para sua validade a voluntariedade. A Lei 9.807/99, que
trata da Proteção à Vítima e à Testemunha e foi uma das primeiras a disciplinar
seu uso, trabalha com a seguinte descrição: tenha colaborado efetiva e
voluntariamente com a investigação. De igual modo, o art. 4º da Lei das
Organizações Criminosas repete o termo utilizado na lei anterior. Assim, a
colaboração premiada pressupõe para sua validade ausência de coação, impondo
uma clara e inafastável liberdade do colaborador para querer contribuir com a
justiça. A voluntariedade exigida pela legislação desde 1999 e assimilada pelo
legislador de 2013 é incompatível com a situação de quem se encontra com a
liberdade restringida. É uma contradição em termos. Válido trazer aqui o
ensinamento do ministro Evandro Lins e Silva sobre a prisão: “A experiência
mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhou e desejou, não regenera:
avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza”. A
segunda alteração estabelece que nenhuma denúncia poderá ter como fundamento
apenas as declarações de agente colaborador. A mudança é necessária para
reforçar o art. 41 do Código de Processo Penal e evitar que ações penais sejam
anuladas por ausência de justa causa ou pela precariedade de elementos
probatórios. A terceira inovação do projeto de lei pretende conferir mais
proteção as pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal e que
são mencionadas em colaborações premiadas. A medida é fundamental para se
evitar que a honra e a dignidade das pessoas sejam ultrajadas por vazamentos
seletivos, muitas vezes sem reparação possível. Por fim, a proposta cria tipo
penal para tipificar e punir a conduta de divulgar conteúdo dos depoimentos
colhidos no âmbito de colaboração premiada, pendente ou não de homologação
judicial. É imperioso evitar vazamentos que podem resultar e resultam em
pré-julgamentos que destroem a honra e a intimidade da pessoa submetida à
persecução penal. Dispositivo semelhante está previsto no art. 10 da Lei nº
9.296, de 24 de julho de 1996 (interceptações telefônicas) e é fundamental,
inclusive, para garantir o êxito das investigações, pois ao aumentar a proteção
do conteúdo da colaboração, se evita que ações e medidas sejam tomadas para encobrir
ou se desfazer de provas que futuramente poderão contribuir para uma prestação
jurisdicional efetiva. Com essas medidas, o instituto da colaboração premiada
se tornará mais efetivo e compatível com os direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição da República de 1988, ademais de garantir maior
segurança jurídica para o sistema de justiça criminal. Sala das Sessões,
................................. Sala
das Sessões, ................................. WADIH DAMOUS Deputado Federal
PT/RJ
Identificação da Proposição
Apresentação
01/03/2016
Ementa
Altera o art. 27, § 2º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas
procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de
Justiça e o Supremo Tribunal Federal e o art. 637 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3
de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Explicação da Ementa
Propõe que os recursos extraordinário e especial suspendam a eficácia de
decisão condenatória e impeçam a execução provisória da pena.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Ordinária
Despacho atual:
Data
|
Despacho
|
01/03/2016
|
Apense-se
à(ao) PL-4198/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de
Tramitação: Ordinária
|
Documentos Anexos e Referenciados
Destaques (
0 )
Emendas
ao Projeto ( 0 )
Emendas
ao Substitutivo ( 0 )
Histórico
de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos (
0 )
Redação
Final
Relatório
de conferência de assinaturas
Dossiê
digitalizado
Parte
superior do formulário
Parte
inferior do formulário
Obs.:
o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo
sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
|
Andamento
|
01/03/2016
|
PLENÁRIO
( PLEN )
Apresentação
do Projeto de Lei n. 4577/2016, pelo Deputado Wadih Damous (PT-RJ), que:
"Altera o art. 27, § 2º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que
institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o
Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal e o art. 637 do
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo
Penal". Inteiro teor
|
01/03/2016
|
Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Apense-se
à(ao) PL-4198/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de
Tramitação: Ordinária Inteiro teor
|
01/03/2016
|
PLENÁRIO
( PLEN )
Apresentação
do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 4058/2016, pelo Deputado
Wadih Damous (PT-RJ) e outros Líderes, que: "Requer urgência para a
tramitação do PL 4.577/2016, que altera o art. 27, § 2º, da Lei 8.038, de 28
de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que
especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal
Federal, e o art. 637 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código
de Processo Penal)". Inteiro teor
|
02/03/2016
|
Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Recebimento
pela CCJC.
|
02/03/2016
|
COORDENAÇÃO
DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada
à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/16 PÁG 308 COL
01. Inteiro teor
|
PROJETO DE LEI Altera o art. 27, §
2º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para
os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal e o art. 637 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
– Código de Processo Penal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O artigo 27,
§ 2º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação: Art.
27...............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º - Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito
devolutivo e, quando questionarem decisões de natureza criminal e forem
interpostos pelo réu, no efeito suspensivo. Art. 2º O art. 637 do Decreto-Lei
nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.
637 O recurso extraordinário apresentado pelo réu suspende os efeitos da
decisão condenatória e impede a execução provisória da pena. Art. 3 Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO
A Constituição da República promulgada em 1988 rege uma sociedade fundada em
bases democráticas e é o instrumento normativo mais contundente frente ao
absolutismo e à força desmedida do poder estatal sobre os indivíduos. O
contexto histórico que a marcou é a travessia de um regime autoritário que
desde 1964 sufocava as liberdades individuais públicas e individuais. Naquele
período, é sabido, se prendia sem culpa formada, a tortura era método de
investigação e o direito da pessoa presa ou acusada de crime praticamente
inexistia. Dentre as conquistas havidas pela Carta constitucional de 1988 está
o da presunção de inocência, em que o indivíduo jamais poderá ser tratado pelo
Poder Público como se culpado fosse até decisão definitiva, transitada em
julgado, irrecorrível. A presunção de inocência irradia para todo o sistema de
justiça criminal a base de um sistema acusatório em que a pessoa submetida a
investigação ou acusada de crime possa contar com uma série de contrapesos face
ao poder e o arbítrio estatal. E não somente irradia, como exige a superação da
matriz inquisitorial a toda a legislação infraconstitucional. Embora o Código
de Processo Penal ainda não tenha, infelizmente, superado traços de matriz
inquisitorial é inegável que a Constituição da República de 1988 tenha
determinado que assim o fizesse. Não sem razão, a proposta de novo CPP buscou,
em certa medida, superar a matriz inquisitorial. A proposta que ora apresento
altera a Lei 8.038, de 28 de maio de 1990 e o Código de Processo Penal para
adequá-los ao mandamento constitucional da presunção de inocência. É que tanto
um quanto outro, possuem artigos que negam vigência à Constituição da República
e se chocam com as leis aprovadas nos últimos anos nesta matéria, a exemplo da
nova Lei das Cautelares: “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,
em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da
investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão
preventiva. Por evidente, a mudança ocorrida em 2011 na legislação passou a
balizar as modalidades de prisão possíveis no sistema de justiça criminal e,
exige, como não poderia deixar de ser, a sentença transitada em julgado para a
prisão. Daí por que a necessidade da alteração que unificará o texto da lei dos
recursos especial e extraordinário (de 1990) e do CPP com a Constituição da
República, para que não pairem dúvidas de interpretação. Foi justamente essa
incongruência legislativa e a falta de atualização das leis em conformidade com
o texto constitucional que esteve no cerne da equivocada hermenêutica realizada
pelo STF que firmou, por maioria de votos, o entendimento de que a execução
penal poderia se iniciar após a condenação em segunda instância, ainda que
pendente o julgamento de recurso para o Superior Tribunal de Justiça ou para o
Supremo Tribunal Federal, ou seja, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão.
A decisão nega vigência ao princípio da presunção de inocência consagrado no
artigo 5º, LVII da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e
é um retrocesso em matéria de direitos fundamentais. Ademais de contrariar a
Constituição, a decisão nega vigência a dispositivo da Lei de Execução Penal,
que preceitua o transito em julgado da sentença condenatória para iniciar a
execução (art. 105). O Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, em obra escrita com o
Professor VALÉRIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI (“Direito Penal – Comentários à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos/Pacto de San José da Costa Rica”,
vol. 4/85-91, 2008, RT), adverte: “O acusado, por força da regra que estamos estudando,
tem o direito de receber a devida ‘consideração’ bem como o direito de ser
tratado como não participante do fato imputado. Como ‘regra de tratamento’, a
presunção de inocência impede qualquer antecipação de juízo condenatório ou de
reconhecimento da culpabilidade do imputado, seja por situações, práticas,
palavras, gestos etc., podendo-se exemplificar: a impropriedade de se manter o
acusado em exposição humilhante no banco dos réus, o uso de algemas quando
desnecessário, a divulgação abusiva de fatos e nomes de pessoas pelos meios de
comunicação, a decretação ou manutenção de prisão cautelar desnecessária, a
exigência de se recolher à prisão para apelar em razão da existência de
condenação em primeira instância etc. É contrária à presunção de inocência a
exibição de uma pessoa aos meios de comunicação vestida com traje infamante
(Corte Interamericana, Caso Cantoral Benavides, Sentença de 18.08.2000,
parágrafo 119).” (grifo nosso) Diante disso, percebe-se que o texto
constitucional não faz qualquer limitação ao direito fundamental da presunção
de inocência e é objetivo e enfático ao estabelecer que ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. O
Ministro Marco Aurélio de Mello, ao proferir a sua decisão no julgamento do
Habeas Corpus nº 126.292, expôs dados relevantes e preocupantes a respeito da
questão: “(...) trago, finalmente, nessa minha breve intervenção, à
consideração dos eminentes pares, um dado estatístico, elaborado a partir de
informações veiculadas no portal de informações gerenciais da Secretaria de
Tecnologia de Informação do Supremo Tribunal Federal (...). De 2006, ano em que
ingressei no Supremo Tribunal Federal, até a presente data, 25,2% dos recursos
extraordinários criminais foram providos por esta Corte, e 3,3% providos
parcialmente. Somando-se os parcialmente providos com os integralmente
providos, teremos o significativo porcentual de 28,5% de recursos. Quer dizer,
quase um terço das decisões criminais oriundas das instâncias inferiores foi
total ou parcialmente reformado pelo Supremo Tribunal Federal nesse período.”
(grife nosso) Essa informação é relevante para a discussão dessa matéria, por
apontar que há uma significativa quantidade de decisões criminais oriundas de
instâncias inferiores que são total ou parcialmente reformadas pelo Supremo
Tribunal Federal. Ademais, um estudo elaborado pela Fundação Getúlio Vargas,
publicado em 2014, concluiu que a média do tempo de julgamento de um recurso
extraordinário, desde a data do protocolo no Supremo até o dia em que é
registrado o andamento de trânsito em julgado do processo é de 379 dias.1 No
Superior Tribunal de Justiça, o tempo médio de tramitação das ações penais no
período 01/01/2004 a 31/10/2014 foi de 1.684 dias.2 A análise desses dados
apresenta uma situação gravíssima: a possibilidade de uma pessoa ser presa após
decisão condenatória de segunda instância e, após mais de 4 anos e 7 meses
presa, ter sua decisão reformada pelos Tribunais Superiores e ser declarada
inocente. É inadmissível que tornemos uma prática aceitável e corriqueira a
prisão de pessoas inocentes. Ademais, a Constituição Federal assegura em seu
artigo 5º, LXXV, a indenização por prisão indevida. Dessa forma, todas as vezes
que decisão condenatória de segunda instância for reformada pelos Tribunais
Superiores, o Estado estará obrigado a indenizar a pessoa presa erroneamente. 1
http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/12055/III%20Relat%C3%B3rio%20Supremo%20em%20
N%C3%BAmeros%20-%20O%20Supremo%20e%20o%20Tempo.pdf?sequence=5&isAllowed=y 2
http://jota.uol.com.br/os-numeros-stj Se considerarmos que, atualmente, há no
Supremo Tribunal Federal 4.167 processos que tratam de direito penal3 , e que
cerca de 1/3 das decisões criminais oriundas de instâncias inferiores são
reformadas no Supremo Tribunal Federal, teremos um número altíssimo de
indenizações a serem pagas pelo Estado, o que gerará despesas de valor
incalculável. Além disso, há também a enorme quantidade de processos aguardando
julgamentos no Superior Tribunal de Justiça. Por fim, cabe ainda ressaltar o
princípio da proibição do não retrocesso em matéria de direitos fundamentais,
consagrado na Constituição Federal, art. 60, parágrafo 4, inciso IV. Tal
disposição constitucional veda a supressão de direitos já consagrados. Dentre
esses direitos fundamentais, está o direito a presunção de inocência que,
portanto, não pode ser suprimido. Dessa forma, a proposta visa reestabelecer a
garantia constitucional da presunção de inocência, propondo que o recurso
extraordinário e especial suspenda a eficácia da decisão condenatória. Sala das Sessões,
................................. WADIH DAMOUS Deputado Federal PT/RJ
Conheça
todos os 25 animais que fazem parte do Jogo. Cada animal representa um grupo de
4 dezenas em ordem crescente. Além das dezenas os bichos também são
representados por centenas e milhares.
POR
MATEUS
COUTINHO E FAUSTO MACEDO
27/05/2016,
17h19
Em
nota, Associação dos Magistrados Brasileiros se manifesta contra 'ingerências'
que desqualifiquem a atuação do Supremo e de Sérgio Moro
A
presidente interina da AMB, Hadja Rayanne Alencar. Foto: Divulgação
A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saiu em defesa, nesta sexta-feira,
27, do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, e do Supremo Tribunal
Federal. Em nota oficial, a entidade que aloja em seus quadros cerca de 15 mil
juízes em todo o País se manifesta contra ‘ingerências que atrapalhem ou
desqualifiquem a atuação do Supremo e do juiz Sérgio Moro’.
Moro
e o STF têm sido alvos de ataques pesados de nomes importantes do PMDB, como o
presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, e do ex-presidente da
República José Sarney (1985/1990).
AMB
repudia ‘qualquer tentativa de impedir a autonomia do Poder Judiciário,
especialmente na atuação frente ao processo de combate à corrupção no Brasil’ e
alerta que os juízes ‘continuarão vigilantes’ contra possíveis interferências
na Operação Lava Jato.
O
posicionamento da entidade ocorre em reação aos polêmicos diálogos do
ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com Sarney, com o ex-ministro Romero
Jucá e Renan Calheiros. As conversas mostram a cúpula do PMDB tramando contra o
cerco da Lava Jato a políticos.
“Fatos
recentes, como novas gravações divulgadas, reforçam ainda mais o posicionamento
imparcial e firme da magistratura contra ingerências que atrapalhem ou
desqualifiquem a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do juiz Sérgio
Moro”, segue o texto.
A
AMB ainda reitera o apoio irrestrito às investigações, reafirma a confiança nas
instituições, sobretudo no Judiciário, e exige a garantia da independência da
magistratura, ‘rejeitando toda e qualquer forma de intimidação dos juízes em
suas atividades estritamente jurisdicionais’.
LEIA
A ÍNTEGRA DA NOTA DA AMB:
“A
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudia qualquer tentativa de
impedir a autonomia do Poder Judiciário, especialmente na atuação frente ao
processo de combate à corrupção no Brasil.
Independentemente
dos rumos tomados pela crise política brasileira, os juízes continuarão
vigilantes contra possíveis interferências na continuidade das investigações da
Operação Lava Jato. Fatos recentes, como novas gravações divulgadas, reforçam
ainda mais o posicionamento imparcial e firme da magistratura contra
ingerências que atrapalhem ou desqualifiquem a atuação do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do juiz Sérgio Moro.
A
AMB reitera apoio irrestrito às investigações, reafirma a confiança nas
instituições, sobretudo no Judiciário, e exige a garantia da independência da
magistratura, rejeitando toda e qualquer forma de intimidação dos juízes em
suas atividades estritamente jurisdicionais.
Hadja
Rayanne Alencar
Presidente em exercício da AMB”
Mata a cobra e mostra o pau.