Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
quinta-feira, 1 de setembro de 2022
“…ADI Do Papelão…”
Supremo começa julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade administrativa
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as pessoas jurídicas interessadas também podem propor ação.
24/08/2022 20h07 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (24), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.
Na sessão de hoje, votaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, que reafirmou os argumentos da liminar anteriormente deferida e, já votando pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, assentou que as pessoas jurídicas lesionadas também estão autorizadas a propor essas ações, e o ministro André Mendonça, que o acompanhou. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25).
Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7042 e 7043, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) alegam que a nova legislação suprimiu prerrogativa dos entes públicos lesados, impedindo o exercício do dever-poder da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de zelar pela guarda da Constituição e das leis e de conservar o patrimônio público.
Legitimidade concorrente
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que a Constituição Federal (artigo 129, parágrafo 1°) dispõe, expressamente, que a legitimação do Ministério Público para as ações de improbidade administrativa não impede a atuação de terceiros.
Segundo o relator, a legitimidade de atuação do MP na defesa do patrimônio público social é extraordinária, enquanto a legitimidade ordinária para proteção do seu próprio patrimônio é da Fazenda Pública. A seu ver, a supressão dessa legitimidade fere a lógica constitucional de proteção ao patrimônio público e pode representar grave limitação ao amplo acesso à jurisdição. “Não é possível, por norma legal, conceder ao Ministério Público a privatividade do controle da probidade na administração pública”, disse.
O ministro frisou, ainda, que, pela lógica, quem pode propor ação também pode fazer acordo de não persecução civil.
Ele também votou pela inconstitucionalidade do artigo que impõe à advocacia pública a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público. Na avaliação do ministro, um parecer dado durante um procedimento não vincula o administrador.
O ministro André Mendonça acompanhou integralmente o voto do relator.
SP/CR//CF
Leia mais:
17/2/2022 - Ministro Alexandre de Moraes assegura a entes públicos legitimidade para propor ação por improbidade
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492908&ori=1
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Metrópoles
@Metropoles
“Eu não sei que água e que ervas o pessoal lá no Paraná anda bebendo e fumando”, diz Gilmar Mendes.
Durante sessão do STF nesta quarta-feira (31) ministro citou a ‘Operação Carne Fraca’ como exemplo negativo do judiciário paranaense.
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3:51 PM · 31 de ago de 2022·Twitter for iPhone
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MP não tem exclusividade para entrar com ação de improbidade administrativa
Jornal da Justiça | 31/08/2022 - 19:38
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Confira essa edição do Jornal da Justiça na íntegra acessando: https://bit.ly/3Az0X9X
https://www.tvjustica.jus.br/index/detalhar-noticia/noticia/493324
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/08/2022
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
O Estado Alfa, com o declarado objetivo de uniformizar a atividade e zelar pela qualidade do serviço de
transporte coletivo municipal, de modo a proteger os interesses do consumidor, promulgou a Lei nº XX, que
entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias.
De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, o serviço de transporte coletivo municipal prestado em cada
Município situado no território do Estado deverá atender ao extenso rol de especificações previstas nos incisos
desse preceito, que variavam desde o tamanho e o conforto dos veículos até o número mínimo de linhas e de
veículos em circulação nos finais de semana. O Art. 2º dispôs sobre as normas gerais para a licitação do serviço,
que poderiam ser suplementadas pelos Municípios, de modo a atender às peculiaridades locais. Por fim, o Art. 3º
determinou que o Art. 1º da Lei nº XX deveria ser imediatamente aplicado aos contratos de concessão em curso,
realizando-se as adaptações que se fizessem necessárias na prestação do serviço.
O Partido Político Beta, com representação na Câmara dos Deputados e que defende fortemente o liberalismo
econômico, fez severas críticas à Lei estadual nº XX, pois, ao seu ver, além de ser flagrantemente inconstitucional,
a sua implementação poderia levar à ruína econômica das sociedades empresárias que se dedicam à exploração
dessa atividade, que teriam seus custos potencializados e seriam obrigadas a paralisar o seu funcionamento. Com
isso, o efeito seria contrário àquele preconizado pelos idealizadores da lei, pois o usuário do serviço, ao invés de
ser beneficiado, seria severamente prejudicado.
Considerando a narrativa acima, na condição de advogado(a) do Partido Político Beta, elabore a peça
processual cabível de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que seja realizado o cotejo da Lei
estadual nº XX com a Constituição da República, perante o órgão constitucional diretamente incumbido de sua
guarda. (Valor: 5,00).
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à
pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A peça adequada é a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a
referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 c/c. o Art. 1º da Lei nº 9.868/99.
A ação deve ser proposta pelo Partido Político Beta. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103,
inciso VIII, ou no Art. 2º, inciso VIII, ambos da Lei nº 9.868/99.
Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso do Governador e da Assembleia Legislativa do
Estado Alfa.
Deve ser informado o teor do ato normativo estadual impugnado, mais especificamente dos Arts. 1º, 2º e 3º da
Lei estadual nº XX.
Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante ato normativo estadual dissonante da Constituição
da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.
O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam:
(i) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso I, que confere competência aos Municípios para
legislar sobre assuntos de interesse local;
(ii) pelos Arts. 1º e 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 30, inciso V, que confere competência aos Municípios para
organizar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo;
(iii) pelo Art. 2º da Lei estadual nº XX, o Art. 22, inciso XXVII, que confere competência privativa à União para
legislar sobre normas gerais de licitações;
(iv) os três fundamentos acima caracterizam a inconstitucionalidade formal;
(v) pelo Art. 3º da Lei estadual nº XX, o Art. 5º, inciso XXXVI, segundo o qual a lei não prejudicará o ato
jurídico perfeito;
(vi) o fundamento acima caracteriza a inconstitucionalidade material.
Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada,
já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois a aplicação da Lei estadual nº XX pode
inviabilizar a continuidade das sociedades empresárias que se dedicam à exploração dessa atividade, já que os
seus custos serão potencializados, o que prejudicará o usuário do serviço.
Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei 9.868/99, com o objetivo
específico de sustar a eficácia da Lei estadual nº XX.
O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº XX.
Por fim, deve haver o fechamento da petição com a individualização do advogado.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 01
Enunciado
O Governador do Estado Alfa foi intimado, pelo Tribunal de Justiça local, de acórdão proferido pelo colegiado
competente, o qual, com fundamento na isonomia, confirmou sentença de primeiro grau e determinou o reajuste
dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, com base no índice federal de correção monetária utilizado,
por determinação legal, para os servidores federais.
À luz da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,60)
B) Considerando a ausência de prequestionamento de norma constitucional na instância ordinária, qual é a
medida constitucional cabível para que a causa seja submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal?
(Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não. Ao utilizar, para os servidores estaduais, o índice de correção monetária empregado para os servidores
federais, o acórdão afrontou a vedação constitucional à vinculação de espécies remuneratórias (Art. 37, inciso
XIII, da CRFB/88).
B) A medida constitucional cabível, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº
11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC, é a reclamação, pois restou violada a Súmula Vinculante 42 do STF.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 02
Enunciado
Com o objetivo de estimular o crescimento econômico e aumentar a oferta de empregos, a Lei nº XX, do
Município Alfa, grande metrópole brasileira, dispôs que os órgãos administrativos, ao analisarem os
requerimentos de instalação de indústrias no território do Município, não devem solicitar quaisquer documentos
que possam postergar a concessão da licença. Entre esses documentos, foi expressamente mencionada a análise
técnica prévia da atividade que tenha potencial para causar grave degradação ambiental.
Inconformado com essa situação, o Partido Político WW, que conta com representação no Senado Federal,
solicitou que seu(sua) advogado(a) respondesse aos questionamentos a seguir.
A) A Lei nº XX, do Município Alfa, é materialmente compatível com a Constituição da República de 1988?
(Valor: 0,65)
B) Qual é a ação cabível para que o Partido submeta a Lei nº XX do Município Alfa ao controle concentrado
de constitucionalidade diretamente perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não. A Lei nº XX do Município Alfa é materialmente inconstitucional por violar a exigência de que seja
apresentado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação dessa espécie de atividade, nos termos do Art.
225, § 1º, inciso IV, da CRFB/88
B) É cabível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, consoante o Art. 1º,
parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 03
Enunciado
O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estatuindo comandos direcionados à estruturação do sistema de proteção a
determinado animal silvestre que estava ameaçado de extinção. Pouco tempo depois, sobreveio a Lei federal nº
YY, dispondo em sentido diametralmente oposto à Lei nº XX, sendo certo que, até então, a União não legislara
sobre a matéria.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir:
A) A Lei federal nº YY é formalmente compatível com a CRFB/88? (Valor: 0,60)
B) Caso a Lei federal nº YY seja revogada, os comandos da Lei nº XX deverão ser cumpridos? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Sim. A Lei federal nº YY é formalmente constitucional, pois a União possui competência concorrente com os
Estados e o Distrito Federal para legislar sobre fauna, nos termos do Art. 24, inciso VI, da CRFB/88. Como a
estruturação do sistema de proteção a que se refere o enunciado se enquadra no conceito de normas gerais, a
União pode editá-las, nos termos do Art. 24, § 1º, da CRFB/88.
B) Sim. A superveniência da Lei nº YY apenas suspendeu a eficácia da Lei nº XX, que lhe era contrária, nos termos
do art. 24, § 4º, da CRFB/88, logo, caso aquela lei seja revogada, esta última irá readquirir a sua eficácia.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04
Enunciado
João foi condenado, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade pela prática de crime
hediondo. Após cumprir a pena, o que foi devidamente declarado pelo órgão competente, compareceu perante a
Justiça Eleitoral e requereu o restabelecimento dos seus direitos políticos.
O requerimento, no entanto, foi administrativamente denegado, por escrito, sob o fundamento de que João
continuaria impossibilitado de exercer os seus direitos políticos enquanto o registro da condenação constasse de
sua folha penal. Acresça-se que, contra a referida decisão, não era cabível recurso que permitisse a João a
imediata fruição dos direitos políticos.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos questionamentos a seguir.
A) A decisão administrativa de indeferimento é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,65)
B) Qual ação constitucional pode ser ajuizada por João para se insurgir contra a decisão administrativa que
denegou o seu requerimento e readquirir os direitos políticos? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não, pois os direitos políticos de João somente permaneceram suspensos enquanto a condenação criminal
transitada em julgado produziu efeitos, nos termos do Art. 15, inciso III, da CRFB/88.
B) A ação constitucional cabível é o mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou Art.
1º, caput, da Lei nº 12.016/2009.
https://s.oab.org.br/arquivos/2022/08/fbd6b257-938c-4290-86fe-7728d92e7090.pdf
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