Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
domingo, 25 de setembro de 2022
REPERCUSSÃO GERAL
"Assanhado", por Nó em Pingo D'Água
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Clássico de Jacob do Bandolim (1918-1969) lançado originalmente em 1961 pelo autor ganha versão livre do grupo carioca durante o programa Ensaio. Pandeirista Celsinho Silva e saxofonista Mário Sève ainda falam da origem do quinteto.
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André Mendonça recusa ação sobre imóveis da família Bolsonaro
Ministro do STF diz que reportagem citada é “conjunto de ilações” e que “Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias”
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PODER360
24.set.2022 (sábado) - 14h24
O ministro do STF André Mendonça negou pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para que fosse aberta uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus familiares por causa de operações imobiliárias.
O político do Amapá requeria também o bloqueio de contas e a busca e apreensão dos telefones celulares e computadores utilizados pelos Bolsonaros, medida também repelida pelo magistrado.
O pedido de Randolfe ao Supremo Tribunal Federal se baseava apenas em reportagens publicadas pelo portal de notícias UOL (que foram recoladas no ar pelo próprio André Mendonça, ao derrubar censura que havia sido imposta ao material por uma Instância inferior da Justiça).
Os textos do UOL alegavam que a família Bolsonaro teria adquirido uma série de imóveis em dinheiro vivo desde o ano de 1990. Os Bolsonaros negam e falam que houve confusão entre os termos “moeda corrente” e “dinheiro vivo”.
Embora tenha defendido o direito de o UOL publicar os dados, Mendonça escreve em sua decisão (PDF – 140 Kb) que o material é “apenas, um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos”.
O magistrado também escreve em seu despacho: “O Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”.
Essa decisão de Mendonça tem relevância por causa do cenário que se formou após a redemocratização do Brasil (em 1985) e da promulgação da atual Constituição (em 1988).
Formou-se uma aliança tácita entre parte da mídia jornalística, congressistas (em geral de oposição ao governo de turno), procuradores da República e juízes de várias Instâncias. Funciona assim: 1) um jornalista publica alguma informação com grave acusação contra alguém, ainda que sem provas definitivas; 2) um político ou procurador da República é avisado e imediatamente já pede abertura de um inquérito e medidas de bloqueio de contas e apreensão de dados de quem foi acusado; 3) um juiz também simpático à causa aceita as alegações e dá provimento aos pedidos recebidos.
Muitas vezes, não há elementos de prova suficientes para que uma investigação seja instaurada. Mas o impacto midiático associado ao interesse de quem propõe a ação judicial são usados para se sobreporem a critérios que deveriam ser unicamente os da legislação vigente.
Em sua decisão, ao negar o pedido para abrir a investigação contra a família Bolsonaro, o ministro André Mendonça tenta colocar um freio nessa estratégia que tem sido uma praxe há várias décadas na política nacional em associação com parte da mídia jornalística.
“Importante relembrar que a liberdade de comunicação, assim como o direito de petição, ante a relatividade dos direitos fundamentais, não afasta a proteção jurídica conferida aos lesados por eventuais matérias especulativas. Isso porque a Constituição garante o ‘direito de resposta, proporcional a agravo, além de indenização por dano material, moram ou à imagem'”, disse o ministro.
Por fim, considerou que não foi atribuída, de modo individualizado, condutas criminosas cometidas pelo presidente e por seus familiares.
“Diante de tal panorama, outra conclusão não remanesce, como se vê, senão a de que, por absoluto, não há elementos probatórios suficientes (justa causa) para autorizar a deflagração da persecução criminal. Em consequência, restam, igualmente, desautorizadas as medidas constritivas e acautelatórias requeridas”, concluiu.
autores
Poder360
https://www.poder360.com.br/justica/andre-mendonca-recusa-acao-sobre-imoveis-da-familia-bolsonaro/
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Decisão de Mendonça tem relevância por causa do cenário que se formou após a redemocratização do Brasil (em 1985) e da promulgação da atual Constituição (em 1988); na imagem, o ministro André Mendonça
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Repercussão geral
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Informativos Trilhante
O que é Repercussão Geral? - Aprenda - Informativos Trilhante
https://informativos.trilhante.com.br/aprenda/o-que-e-repercussao-geral
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A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”.
REPERCUSSAO GERAL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
http://www.normaslegais.com.br/juridico/Repercussao-geral.htm#:~:text=A%20Repercuss%C3%A3o%20Geral%20%C3%A9%20um,a%20%E2%80%9CReforma%20do%20Judici%C3%A1rio%E2%80%9D.
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A repercussão geral é um requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, sendo necessário que em tais recursos seja demonstrado a existência da repercussão geral, sob pena de não admissão do recurso.
O que é Repercussão Geral? - Aprenda - Informativos Trilhante
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Todos os processos para subirem para o STF precisam de repercussão geral?
O rol do art. 102 da Constituição Federal prevê quais ações podem ser processadas e julgadas pelo STF, dentre elas há os remédios constitucionais, as ações que visam o controle concentrado de constitucionalidade, os recursos, entre outros.
No STF, há uma divisão das classes processuais, quais sejam recursais e originárias. As classes recursais englobam o recurso extraordinário (RE), recurso extraordinário com agravo (ARE) e agravo de instrumento (AI). E as classes originárias englobam o restante, sendo incluído os recursos ordinários.
A repercussão geral é um requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários, sendo necessário que em tais recursos seja demonstrado a existência da repercussão geral, sob pena de não admissão do recurso.
https://informativos.trilhante.com.br/aprenda/o-que-e-repercussao-geral#:~:text=A%20repercuss%C3%A3o%20geral%20%C3%A9%20um,de%20n%C3%A3o%20admiss%C3%A3o%20do%20recurso.
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HÁ UM DIA
Decisão sobre obrigação do poder público de ofertar educação infantil é destaque no “Supremo na Semana”
24/09/2022 13:33
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HÁ UM DIA
Barroso restabelece mandato do vereador Renato Freitas, de Curitiba
Com suspensão da cassação, vereador poderá participar das eleições deste ano. Ministro considerou que houve, por parte da Câmara Municipal, restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável.
24/09/2022 13:33
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Conrado Hübner Mendes, professor de Direito e colunista da Folha de S. Paulo
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SEM DOLO ESPECÍFICO
Juíza arquiva representação de ministro contra críticas de colunista da Folha
28 de abril de 2022, 18h52
Por José Higídio
Sem extrair a existência de dolo específico voltado à ofensa da honra ou de potencialidade lesiva das expressões, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal determinou o arquivamento de uma representação do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, contra o professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, devido a críticas feitas em uma coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo.
Conrado Hübner Mendes, professor de Direito e colunista da Folha de S. PauloDivulgação
O Ministério Público Federal havia se manifestado pelo arquivamento do feito, sem constatar os critérios objetivos e subjetivos dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
No texto em questão, Hübner criticou a decisão liminar do ministro que liberou cultos e missas presenciais na Páscoa do último ano, quando prefeitos e governadores haviam adotado medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no país. O professor disse que "Kássio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio" e que o "episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o Plenário e encomendou milhares de mortes".
No pedido feito à Procuradoria-Geral da República para apuração de possíveis crimes contra honra, Kássio alegou que o professor teria usado adjetivos "inadmissíveis" e feito afirmações falsas, e assim teria extrapolado a crítica construtiva.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves lembrou que os crimes atribuídos a Conrado exigem dolo específico — ou seja, a vontade de ofender a honra da suposta vítima — e potencialidade de causar dano à honra.
Para ela, as expressões usadas pelo professor demonstrariam "ausência
de polidez e de cortesia, o que contrasta com a sua formação acadêmica e profissional". No entanto, não seriam suficientes para caracterizar uma conduta criminosa.
De acordo com a magistrada, o exercício da crítica em veículos de comunicação faz parte da liberdade de opinião e "não pode ser criminalizado, ainda que provoque dissabor no destinatário". Ou seja, opiniões indesejadas podem ser livremente expressadas.
"Não vislumbro como um simples artigo de jornal possa macular a dignidade de um magistrado, especialmente se o for da mais alta corte deste país", acrescentou Pollyanna. "Um ministro do STF não tem sua dignidade, honra, imagem e respeitabilidade sequer arranhada por jornalistas ou articulistas, muito menos aviltada ou violada. Não é qualquer um nem qualquer coisa que abala a dignidade de um magistrado ou a respeitabilidade do Poder Judiciário."
Clique aqui para ler a decisão
1015594-85.2022.4.01.3400
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José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2022, 18h52
COMENTÁRIOS DE LEITORES
2 comentários
SAL NO OLHO ALHEIO É COLÍRIO
Celso Tres (Procurador da República de 1ª. Instância)
29 de abril de 2022, 10h37
Se o divulgado no maior jornal do País, Folha de S. Paulo, e por alguém de excelência na consciência do ilícito, Prof. da USP, é inidôneo a lesar honra do Min. do STF, permite aqui o exercício - ficcional, hipotético, 'ad argumentandum tantum'! - de imputar ao Exmo. Procurador(a) da República que requereu arquivamento, bem assim a Exma. Juíza que assim deferiu, idêntica adjetivação; adaptando, ficaria assim: ' ... Procurador/Juíza sujou as mãos da Justiça na cadeia causal do morticínio da honra" e que o "episódio não se resume a Procurador/Juiz mal-intencionados e chicaneiros que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblaram o dever de Justiça e encomendaram milhares de mortes na reputação, linchamento da honra de Min. do STF". Alguém acha que isto não seria ofensivo? Aqui, razão que levou o STF instaurar inquérito à investigação dos ataques à Suprema Corte; embora juridicamente aberrante, o fez ante o total desabrigo sofrido pela leniência - Lava Jato, aliou-se nos ataques ao STF - das instituições que deveriam promover sua defesa, notadamente em 1ª instância, especialmente o Ministério Público Federal, a quem a Constituição incumbe a defesa das instituições da democracia.
Clique aqui para ler a decisão
1015594-85.2022.4.01.3400
José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2022, 18h52
https://www.conjur.com.br/2022-abr-28/arquivada-representacao-ministro-criticas-colunista-folha
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“…Uma no cravo outra na ferradura..” Nó 🪢 em pingo d’água!
https://www.poder360.com.br/justica/andre-mendonca-recusa-acao-sobre-imoveis-da-familia-bolsonaro/
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Significado de: dar nó em pingo d'água
o que é e o que significa 'dar nó em pingo d'água'.
dar nó em pingo d'água
Ser capaz de fazer algo muito difícil, talvez considerado impossível por outras pessoas. Ás vezes é usado em sentido pejorativo, querendo dizer que a pessoa usou de artimanhas ilícitas para conseguir o feito.
Pra conseguir passar de ano com essas notas só se der nó em pingo d'água.
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Assanhado
Jacob do Bandolim
Ouça Assanhado
Baby do Brasil
Sim, tô sim
Tô assanhada pra cantar assim
Sim, tô sim
Tô como um cavaquinho e um bandolim
Desafiando notas num duelo de bambas
Num choro de quintal
Ou numa roda-de-samba
Manda pra mim
O sete-cordas, o bumbo e o tamborim
Não esqueça o pandeiro
Que é pra incrementar
O regional brasileiro
Improvisando nesse samba-choro
Vou aprendendo assim a envolver
A me esquecer, a me soltar
Nessas divisões tão brasileiras
Balanço contagiante que domina
E que me faz criar
E é com vocês cavaquinho, bandolim
Pandeiro, bumbo, sete-cordas, tamborim
Que arriscando fui brincando
Pra cantar, cantar
É só o que quero cantar
E tô assim, fiquei assim
E vou assim, cantando assim
E vivo assim
Cantando assim
Soltinho assim
Dengoso assim
Cantando assim
Chorando assim
Gostoso assim
Vou revirando, misturando
Sacudindo, brincando
Vou inventando notas, melodias
Como um assanhado bandolim
Desafinando um danadinho cavaquinho
Ouça Assanhado
Composição: Baby Consuelo / Jacob Do Bandolim.
https://www.letras.mus.br/baby-do-brasil/464291/
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