Com méritos
summa cum
laude
"with
the highest praise"
“(...) E
se quiséssemos hoje a prova provada da sua desmedida capacidade de arbítrio e
de corrupção bastaria ver o que ocorreu mais uma vez entre nós, nas últimas
semanas, entre o Planalto, os governadores e a maioria dos senadores e
deputados. (...)” FERNANDO PEDREIRA
Verdade
Real
Agora sou
a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
É pra sempre até que prove o contrário
Paula
Fernandes
O resto é
jus sperniandi
Antigo
provérbio italiano aponta que, diante de uma norma legal, existirá sempre
alguém que encontrará uma saída. Depois de ser proibido pelo STF de nomear o
amigo Alexandre Ramagem para dirigir a Polícia Federal, o presidente escolheu
alguém muito próximo a ele. E a intenção final, na versão do ex-ministro Sergio
Moro, foi atingida: trocar o superintendente do órgão no Rio de Janeiro.
Ministro
Celso de Mello autoriza perícia em vídeo de reunião ministerial e determina
degravação do conteúdo
Perícia
requerida pela Polícia Federal será realizada após exibição do conteúdo para as
partes do inquérito no STF, agendada para terça-feira, 8h.
11/05/2020
21h50 - Atualizado há
O
ministro Celso de Mello, relator do Inquérito (INQ) 4831 que investiga
declarações feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro acerca de suposta tentativa do
presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal,
autorizou a PF a fazer perícia na mídia digital (HD externo) que contém o
registro audiovisual da reunião ministerial realizada no último dia 22. O
trabalho deverá ser iniciado logo após a exibição simultânea do vídeo da
reunião para os envolvidos no processo, que ocorrerá nesta-terça-feira (12), às
8h, no Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, em Brasília
(DF).
A Polícia
Federal solicitou ao ministro autorização para fazer a perícia por entender ser
medida relevante para verificar a autenticidade e a integridade dos arquivos
apresentados, bem como explorar de forma técnica e científica o conteúdo dos
registros audiovisuais que interessem às investigações, imediatamente após os
atores processuais tiverem conhecimento integral do material. A perícia
analisará se houve eventual edição, alteração, seleção de fragmentos ou, até
mesmo, supressão de dados relevantes à presente investigação.
Integridade
da prova
No pedido
encaminhado ao relator do inquérito, a PF afirma que o trabalho pericial tem
como objetivo não apenas garantir a cadeia de custódia da prova apresentada,
mas também subsidiar as investigações com os elementos probatórios adequados,
úteis e necessários para a instrução do inquérito e o esclarecimento dos fatos
apurados. Nesse sentido, a PF entende que a realização da perícia atenderá aos
princípios da eficiência e efetividade, ao permitir que somente seja utilizada
no inquérito uma prova penal autêntica e íntegra, que atenda aos critérios de
validade. Ao acolher o pedido da PF, o ministro Celso de Mello facultou ao
procurador-geral da República, ao advogado-geral da União, à delegada que
chefia a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade de indicarem
assistente técnico e de oferecerem quesitos para a perícia.
Degravação
Por
determinação do ministro Celso de Mello, um perito criminal federal fará a
degravação integral do HD externo e entregará em mãos, respeitando o sigilo, a
seu chefe de gabinete no STF. O decano adotou a providência por não estar em
Brasília durante a pandemia em razão de fazer parte do grupo de risco, circunstância
que o levou a trabalhar a distância. Segundo o ministro, com isso ele terá
conhecimento integral do que contém o HD externo e poderá então, “com plena
ciência dos elementos existentes em tais arquivos, decidir sobre a divulgação,
total ou parcial, do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020,
realizada no Palácio do Planalto”.
VP/EH
Leia
mais:
11/5/2020
- HD com registro da reunião
ministerial de 22 de abril foi entregue à PF nesta segunda-feira (11)
Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se
torna abuso do direito de recorrer
Publicado por Superior Tribunal
de Justiça
há 6 anos
Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é
o equilíbrio ou a tensão entre a existência de diversidade de recursos e o
retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro
de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem
especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na
jurisprudência da Corte.
A tensão se
resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No
primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender
ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também
para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do
julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os
processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.
Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a
existência de recursos, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés
contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra
decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.
A Constituição do
Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como
garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda
e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à
comodidade dos povos. Nem mesmo a Constituição de 1988
é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos meios e recursos a
ela inerentes.
Quando o
direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado
como reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário
no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso
extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos
embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.
Há também embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos
de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de
declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial.
São muitos os exemplos.
Jus sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma
expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus
sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança
inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é
encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.
Em 2007, por
exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do
Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que
concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.
O juiz havia
determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) entendeu que
não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.
Conforme a ministra, para o TJMT, o acusado apenas exerceu seu jus
sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer
ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal.
De modo similar, no Recurso Especial 926.331, a ministra Denise Arruda,
já falecida, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
que entendeu que o exercício do natural jus sperniandi não
configura atentado à dignidade da Justiça. A especiosa urgência na distribuição
de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi, afirmou o
TRF3.
[...]
2 — O
ESTADO DE S. PAULO
27/03/1988
Prova
provada
FERNANDO
PEDREIRA
"Não,
não gosto muito de telefones e jamais falo por muito tempo, se puder evitar. Há
pessoas que não desligam nunca! Lembro-me da história de um cidadão que atendeu
ao telefone e ficou preso por horas e horas, pois sua interlocutora falava sem
parar. Afinal, desesperado, ele lhe disse: 'Desculpe, mas tenho de desligar...
porque o telefone está me chamando!'" (W. H. Auden, entrevista, outubro de
1972).
Como pode
o telefone chamar,- se estamos nele? E, entretanto, há ocasiões na vida em que
exatamente isto acontece. Tentamos pateticamente livrar-nos de uma situação a
cujo chamado, à cuja força somos incapazes de resistir. Veja-se, por exemplo, o
que' vem de ocorrer- ainda agora, na Assembleia Constituinte de Brasília.
Adotamos,
por esmagadora maioria de votos, o presidencialismo. Por que? Porque estamos
profundamente mergulhados nele. O presidencialismo, à maneira crioula, dá
tantos poderes ao chefe do Executivo, e lhe permite usá-los tão despudoradamente,
que não há assembleia que possa resistir-lhe à vontade, quando ele realmente
quer alguma coisa.
Há 30
anos, Juscelino mudou a Capital exatamente assim: dobrando, comprando,
aliciando votos e vontades; corrompendo, conquistando e convencendo, sempre com
os dinheiros públicos. Não se trata de saber se a mudança, afinal, foi boa ou
má. Mas quanto custou ao Pais (e quanto tem custado até hoje) o capricho
jusceliniano em favores, vantagens e prodigalidades sem fim?
Em termos
de inflação e de corrupção da vida pública (e do serviço público) Brasília
representou um espetacular salto para frente, um salto que ia ser consolidado e
ampliado pelo regime militar, ao menos a partir do governo Médici.
Desta
vez, o que faltava era exatamente a vontade firme do chefe do Executivo, que
parecia hesitante e tíbio apesar dos seus desajeitados rompantes na televisão.
Nas últimas oito ou dez semanas, entretanto, a reconhecida tibieza do chefe foi
compensada por um grupo de "amigos" civis e militares, que o cercaram
firmemente ': e o fizeram avançar a muque, por paus e por pedras, mesmo nos
momentos em que ele pretendeu recuar, como no caso tão recente da sua
entrevista aos jornalistas Evandro Carlos de Andrade e Carlos Chagas.
A
conspiração palaciana que enquadrou o presidente e arrancou do Congresso a
vitória terá tido no ministro António Carlos Magalhães o seu ponta de lança mas
não errará por muito quem imaginar que o grande zagueiro do apoio, o esteio
principal e o avalista maior do time tenha sido o general Ernesto Geisel. O
general costumava perguntar, com seu sotaque característico: "Tirar o
Barney para botar quem no lugar dele"? Pergunta difícil de responder,
mesmo considerando que o mineiro Aureliano é um dos mais fiéis escudeiros do
general...
A mesma
tibieza que enredava o presidente diante das pressões peemebistas facilitou a
ação dos conspiradores no Palácio. Mas seria certamente um erro supor que os
344 votos da terça-feira tenham sido apenas o resultado da soma de duas marés
de corrupção, uma, ativa e outra passiva, nas duas margens da praça dos Três
Poderes.
Não. O
presidencialismo tem raízes fundas na tradição e na maneira de ser dos
brasileiros, não só porque já é uma prática quase secular entre nós, mas
sobretudo porque se apoia em dois vícios cardeais da nossa política, os quais
ele próprio realimenta vigorosamente: o patrimonialismo e o paternalismo.
O
patrimonialismo. é a tendência a considerar a coisa pública como património
privado, isto é, a ver o País e o Estado como uma grande fazenda (ou uma grande
empresa) de propriedade do chefe do governo para uso e gozo dele próprio e dos
seus amigos e apaniguados. O paternalismo, por sua vez, pode ser visto como uma
decorrência, digamos, político-emocional do patrimonialismo. Esses dois vícios
conjugados tiveram talvez o seu auge sob o populismo getuliano, mas deles não
escaparam nem os "austeros" generais do período militar nem, ainda
menos, o autal presidente (apesar da sua aparente moderação e da sua já
referida modéstia").
Bem
feitas as contas, se o regime presidencial parece calhar tão bem no Brasil e
entre os brasileiros é por que ele se tornou um regime crioulo, na acepção
própria da palavra. Isto é: embora inventado em fins do século 18 pelos
puritanos da nova Inglaterra, ao longo dos séculos 19 e 20 ele se fez o regime
de eleição das elites criollas (nativas) que assumiram o governo da América
Latina, depois que se foram os espanhóis e os portugueses.
Entre uma
ditadura declarada e outra, o regime presidencial latino-americano é apenas o
disfarce "civilizado" do caudilhismo, do mandonismo e do
patrimonialismo característicos da cultura crioula. E se quiséssemos hoje a
prova provada da sua desmedida capacidade de arbítrio e de corrupção bastaria
ver o que ocorreu mais uma vez entre nós, nas últimas semanas, entre o Planalto,
os governadores e a maioria dos senadores e deputados.
Entre uma
ditadura declarada e outra, o regime presidencial latino-americano é apenas o
disfarce "civilizado" do caudilhismo, do mandonismo e do
patrimonialismo característicos da cultura crioula. E se quiséssemos hoje a
prova provada da sua desmedida capacidade de arbítrio e de corrupção bastaria
ver o que ocorreu mais uma vez entre nós, nas últimas semanas, entre o
Planalto, os governadores e a maioria dos senadores e deputados.
O
patrimonialismo, por baixo do seu solene fardão presidencial, é um feio vício, incompatível
com a gestão de um Estado moderno (como quer ser o Brasil), gerador de inflação
e de todo esse vasto Brejal dos Guajas em que hoje patinhamos. Mas, como livrar-nos
de um estado de coisas com o qual nossos políticos, nossos governantes, nossos
empresários e nossos militares estão tão fundamente comprometidos?
Eis aí
uma situação que parece não ter saída à vista. Seria preciso que uma geração
nova encontrasse meios de varrer todo esse lixo e Ir Instaurando no poder os
seus próprios representantes — como de certa forma se pôde fazer agora, no Rio
e em raros outros Estados. Mas, como conseguir isso no plano federal, decisivo,
sem eleições frequentes, repetidas e gerais? Como conseguir isso se o Congresso
Nacional tem uma sólida maioria de representantes do pior patrimonialismo, do
pior coronelismo clientelista, e que só age, em todas as questões cruciais,
para proteger e ampliar os privilégios e Interesses da politicalha dominante?
Há quem
acredite que, com o voto desta semana, as coisas vão mudar. Não vão. O
presidente Sarney gastou os seus primeiros três anos "fritando"
ministros do PMDB e se fazendo de vítima do cerco da turma do doutor Ulysses.
Vai agora, nos dois anos que ganhou, "fritar" ministros do outro lado
e fazer-se de vítima da tuteia dos militares e do baiano António Carlos, dos
quais vai dizer que não lhe deixam ajudar o povo (e a esquerda) tanto quanto
gostaria.
O mesmo
joguinho medíocre vai continuar, embora às vezes com o sinal trocado. Para quê?
Para nada.
Grandes Textos: Sarney e o Brejal dos Guajas
Publicado no Jornal do
Brasil em janeiro de 1988 e retirado do Saite Millôr Online MILLÔR FERNANDES
Parte I (Uma tentativa de entender o livro, o autor, e o país em que
nasceu um e foi publicado o outro) Leitor, mais uma vez fui enganado. E
enganado em literatura, por gente da melhor qualidade pra […]
Por Augusto Nunes - Atualizado
em 16 fev 2017, 12h41 - Publicado em 17 nov 2013, 18h23
Publicado no Jornal
do Brasil em janeiro de 1988 e retirado do Saite Millôr Online
MILLÔR FERNANDES
Parte I
(Uma tentativa de entender o
livro, o autor, e o país em que nasceu um e foi publicado o outro)
Leitor, mais
uma vez fui enganado. E enganado em literatura, por gente da melhor qualidade
pra julgar literatura, como João Gaspar Simões, Jorge Amado, Carlos Castello
Branco, Josué Montello, Luci Teixeira, Antônio Alçada Baptista, Lago Burnett.
E last but not least, pelo mais preparado de todos pra
tarefa específica (estudou em Heidelberg), o crítico literário Leo Gilson que,
em 66, me levou para a honrosa propaganda da Olivetti, de onde fomos afastados,
Deus do céu!, por suspeitos de comunismo.
Morre
jornalista Fernando Pedreira, ex-diretor do 'Estado'
postado em
22/04/2020 22:38
Ex-diretor de Redação do Estado, o jornalista Fernando Pedreira, de 94
anos, morreu nesta terça-feira, 21, por volta das 17h30, enquanto dormia em sua
casa no Vale das Videiras, distrito de Petrópolis, na região serrana do Rio,
vítima de falência múltipla dos órgãos. Pedreira deixa a viúva, Monique, com
quem era casado havia 48 anos. O casal, que não teve filhos, havia se
transferido temporariamente da capital fluminense em março, para fugir da
epidemia de covid-19. Ele será cremado em cerimônia marcada para esta quarta,
22, no Rio.
"Fernando estava debilitado, já não escrevia havia tempos, mas permanecia muito consciente", disse Monique. Questionada sobre a avaliação que ele fazia do Brasil atual, ela não hesitou: "Ele ficava irritadiço ao falar da situação geral (do País), tinha um misto de mau humor e pena".
Nascido no Rio em março de 1926, Pedreira ingressou na Faculdade Nacional de Direito (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro), mas não chegou a se dedicar à carreira jurídica. Integrou o Partido Comunista, com o qual rompeu em 1956, quando a Revolução Húngara foi esmagada pelas tropas da União Soviética.
Foi companheiro de militância política de Roberto Gusmão na União Nacional dos Estudantes (UNE), entre as décadas de 1940 e 1950. Foi por essa época, quando tinha 30 anos, que Pedreira se mudou do Rio para São Paulo e iniciou carreira jornalística no jornal Diário de São Paulo. Depois, transferiu-se para o Última Hora e, enfim, para O Estado de S. Paulo.
No Estado, Pedreira foi o primeiro chefe da sucursal de Brasília, a partir de 1960. Trabalhava na capital federal quando ocorreu o golpe militar de 1964. Em 1965 trabalhou como visiting scholar na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos.
Diretor
Depois da temporada no exterior, voltou a São Paulo e ao Estado, onde, de 1971 a 1977, exerceu o cargo de diretor de Redação.
Na época, a mais fechada da ditadura, o jornal teve censores na redação. Foi nesse período, a partir de 1º de agosto de 1976, que o jornal publicou a série de reportagens "Assim vivem os nossos superfuncionários", que mobilizou 40 repórteres e marcou o fim da censura prévia na imprensa, vigente desde 1968. Em plena ditadura, as três reportagens da série mostraram a farra de gastos de dinheiro público promovida por funcionários do governo federal, popularizaram a palavra "mordomia" e renderam o Prêmio Esso (o principal prêmio jornalístico da época) à equipe do Estado. Em 1974, ele foi lembrado no prêmio Maria Moors Cabot, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia.
"Ele se preocupava com os jornalistas presos pela ditadura, acionava advogados e dava apoio às famílias", lembrou o jornalista Roberto Godoy, que classificou o antigo colega de redação como um homem "elegante e fino", dono de um senso de humor peculiar.
Volta
Em 1977, Pedreira decidiu voltar para o Rio. "Ele queria voltar à cidade onde havia nascido e, por isso, pediu demissão do cargo (de diretor de Redação), mas continuou escrevendo para o jornal", relatou Monique. Tornou-se, então, articulista político do Estado. Já na capital fluminense, exerceu a mesma função no Jornal do Brasil.
O jornalista José Maria Mayrink se lembrou de como Pedreira trocou de vez São Paulo pelo Rio. Nos anos 1970, Pedreira vinha do Rio toda segunda-feira, ficava em São Paulo até sexta-feira e, depois, voltava para o Rio. "Num certo dia da semana, talvez uma quinta-feira, parou no meio da redação com os olhos no rio Tietê e perguntou em voz alta: ‘O que eu estou fazendo aqui?’. Pegou as coisas, foi embora para o Rio e nunca mais voltou. Abandonou o cargo", contou Mayrink.
Pedreira foi adido de imprensa da representação do Brasil na ONU em Nova York e da embaixada brasileira em Washington durante o regime militar. Em 1995, a convite do amigo e então presidente Fernando Henrique Cardoso (com quem dividiu a propriedade de um jornal em Jundiaí, no interior de São Paulo, nos anos 1960), assumiu o cargo de embaixador do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris. Permaneceu na França até o fim da década. Em um artigo publicado no Estado em 2016, o ex-presidente lembrou que Pedreira "fora mais ardoroso militante do que eu".
Memórias
No início dos anos 2000, de volta ao Brasil, Pedreira teve uma passagem pelo jornal O Globo. Nesse período, por sugestão da editora Vivi Nabuco, começou a escrever suas memórias, publicadas em 2016 pela editora Bem-Te-Vi sob o título Entre a Lagoa e o Mar. O livro, de 408 páginas, teve prefácio do ex-presidente FHC.
Segundo Mayrink, o livro fala de "política, infância, Rio antigo, jornalismo, amigos, quase sem parágrafos para se respirar". Também escreveu A Liberdade e a Ostra, 31 de Março - Civis e Militares no Processo da Crise, América, Mito e Violência e Summma Cum Laude, entre outras obras.
"Fernando estava debilitado, já não escrevia havia tempos, mas permanecia muito consciente", disse Monique. Questionada sobre a avaliação que ele fazia do Brasil atual, ela não hesitou: "Ele ficava irritadiço ao falar da situação geral (do País), tinha um misto de mau humor e pena".
Nascido no Rio em março de 1926, Pedreira ingressou na Faculdade Nacional de Direito (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro), mas não chegou a se dedicar à carreira jurídica. Integrou o Partido Comunista, com o qual rompeu em 1956, quando a Revolução Húngara foi esmagada pelas tropas da União Soviética.
Foi companheiro de militância política de Roberto Gusmão na União Nacional dos Estudantes (UNE), entre as décadas de 1940 e 1950. Foi por essa época, quando tinha 30 anos, que Pedreira se mudou do Rio para São Paulo e iniciou carreira jornalística no jornal Diário de São Paulo. Depois, transferiu-se para o Última Hora e, enfim, para O Estado de S. Paulo.
No Estado, Pedreira foi o primeiro chefe da sucursal de Brasília, a partir de 1960. Trabalhava na capital federal quando ocorreu o golpe militar de 1964. Em 1965 trabalhou como visiting scholar na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos.
Diretor
Depois da temporada no exterior, voltou a São Paulo e ao Estado, onde, de 1971 a 1977, exerceu o cargo de diretor de Redação.
Na época, a mais fechada da ditadura, o jornal teve censores na redação. Foi nesse período, a partir de 1º de agosto de 1976, que o jornal publicou a série de reportagens "Assim vivem os nossos superfuncionários", que mobilizou 40 repórteres e marcou o fim da censura prévia na imprensa, vigente desde 1968. Em plena ditadura, as três reportagens da série mostraram a farra de gastos de dinheiro público promovida por funcionários do governo federal, popularizaram a palavra "mordomia" e renderam o Prêmio Esso (o principal prêmio jornalístico da época) à equipe do Estado. Em 1974, ele foi lembrado no prêmio Maria Moors Cabot, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia.
"Ele se preocupava com os jornalistas presos pela ditadura, acionava advogados e dava apoio às famílias", lembrou o jornalista Roberto Godoy, que classificou o antigo colega de redação como um homem "elegante e fino", dono de um senso de humor peculiar.
Volta
Em 1977, Pedreira decidiu voltar para o Rio. "Ele queria voltar à cidade onde havia nascido e, por isso, pediu demissão do cargo (de diretor de Redação), mas continuou escrevendo para o jornal", relatou Monique. Tornou-se, então, articulista político do Estado. Já na capital fluminense, exerceu a mesma função no Jornal do Brasil.
O jornalista José Maria Mayrink se lembrou de como Pedreira trocou de vez São Paulo pelo Rio. Nos anos 1970, Pedreira vinha do Rio toda segunda-feira, ficava em São Paulo até sexta-feira e, depois, voltava para o Rio. "Num certo dia da semana, talvez uma quinta-feira, parou no meio da redação com os olhos no rio Tietê e perguntou em voz alta: ‘O que eu estou fazendo aqui?’. Pegou as coisas, foi embora para o Rio e nunca mais voltou. Abandonou o cargo", contou Mayrink.
Pedreira foi adido de imprensa da representação do Brasil na ONU em Nova York e da embaixada brasileira em Washington durante o regime militar. Em 1995, a convite do amigo e então presidente Fernando Henrique Cardoso (com quem dividiu a propriedade de um jornal em Jundiaí, no interior de São Paulo, nos anos 1960), assumiu o cargo de embaixador do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris. Permaneceu na França até o fim da década. Em um artigo publicado no Estado em 2016, o ex-presidente lembrou que Pedreira "fora mais ardoroso militante do que eu".
Memórias
No início dos anos 2000, de volta ao Brasil, Pedreira teve uma passagem pelo jornal O Globo. Nesse período, por sugestão da editora Vivi Nabuco, começou a escrever suas memórias, publicadas em 2016 pela editora Bem-Te-Vi sob o título Entre a Lagoa e o Mar. O livro, de 408 páginas, teve prefácio do ex-presidente FHC.
Segundo Mayrink, o livro fala de "política, infância, Rio antigo, jornalismo, amigos, quase sem parágrafos para se respirar". Também escreveu A Liberdade e a Ostra, 31 de Março - Civis e Militares no Processo da Crise, América, Mito e Violência e Summma Cum Laude, entre outras obras.
Verdade Real
13 de maio de 1888 - Dia da Abolição
da Escravatura
Deputado bolsonarista: “O vírus
acelera a morte de quem está para morrer” 13.05.2020
"LIÇÃO CÍVICA"
Sergio Moro
pede divulgação da íntegra do vídeo de reunião presidencial
13 de maio de
2020, 15h10
Por Sérgio
Rodas
Com o argumento de que o
registro da reunião presidencial de 22 de abril não revela segredo de Estado
que possa causar incidente diplomático ou colocar em risco a segurança
nacional, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu, nesta quarta-feira
(13/5), que o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello torne pública
a íntegra do vídeo. Se isso não for possível, requereu o levantamento do sigilo
de todas as falas do presidente Jair Bolsonaro na sessão.
Sergio Moro
alega que Bolsonaro quis interferir na PF para proteger aliados
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na reunião,
Bolsonaro defendeu trocas no comando da Polícia Federal para evitar que
familiares e amigos fossem “prejudicados” por investigações, segundo o
jornal O Globo. A interferência de Bolsonaro na corporação fez com
que Sergio Moro deixasse o governo.
Celso de Mello
pediu, nesta terça (12/5), para os representantes de Jair Bolsonaro e de Sergio
Moro opinarem sobre a possibilidade de levantamento do sigilo da
gravação de reunião ministerial.
Após assistir
à íntegra do vídeo nesta terça (12/5), Moro, representado pelo advogado Rodrigo
Sánchez Rios, pediu que o decano do Supremo torne público todo o vídeo. Ele
argumentou que os presentes não revelaram assuntos confidenciais que possam
prejudicar o país.
E o fato de
alguns ministros terem feito declarações potencialmente ofensivas não justifica
a manutenção do sigilo, disse o ex-juiz. Isso porque elas não foram feitas em
ambiente privado. Conforme O Globo, o ministro da Educação, Abraham
Weintraub, defendeu a prisão dos ministros do STF, e a ministra da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, Damares Medina, recomendou a detenção de
governadores e prefeitos.
Como a reunião foi um ato
oficial de governo, a divulgação integral de seu registro será uma “verdadeira
lição cívica”, afirmou Moro. Afinal, permitirá que não só a Justiça, mas também
a sociedade civil analise as declarações de integrantes da gestão Bolsonaro.
Além disso, o ex-ministro
da Justiça sustentou que o vídeo possibilita verificar que Bolsonaro o atacou
pelo fato de ele não ter apoiado a interferência na PF e as manifestações
contrárias ao isolamento social para combater o coronavírus.
Revista Consultor
Jurídico, 13 de maio de 2020, 15h10
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR MINISTRO CELSO DE MELLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Autos
de Inquérito Policial n.º 4831/STF
SÉRGIO
FERNANDO MORO, já devidamente qualificado, vem mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, por meio de seus advogados adiante assinados, em atenção à
determinação no sentido de apresentar quesitos para perícia a ser realizada na
captação ambiental da reunião ministerial havida em 22 de abril de 2020 e,
igualmente, para manifestação, expor e requerer.
1. À
partida, no ato de exibição do registro audiovisual referente à reunião do
Conselho de Ministros realizada no dia supramencionado, exsurge como premissa a
clara ausência de qualquer assunto pertinente a Segredo de Estado ou que possa
gerar incidente diplomático, muito menos colocar em risco a Segurança Nacional.
Esta assertiva dos subscritores da presente encontra respaldo no preambulo do
Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução n. 2
de 2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) onde
expressamente resta consignado que o advogado deve “ser fiel à verdade para
poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais”.
2. Não se
desconhece que, de fato, existem manifestações potencialmente ofensivas
realizadas por alguns Ministros presentes ao ato e que, se tornadas públicas,
podem gerar constrangimento. De todo modo, esta circunstância não é suficiente
para salvaguardar o sigilo de declarações que se constituem em ato próprio da
Administração Pública, inclusive por não ter sido levado a efeito em ambiente
privado.
3. Esta
Defesa entende, ainda, que por se tratar de um ato oficial do Governo, a
divulgação integral do seu conteúdo caracterizará verdadeira lição cívica,
permitindo o escrutínio de seu teor não só neste Inquérito Policial mas,
igualmente, por toda a sociedade civil, em conformidade com as ponderações de
Vossa Excelência na decisão inaugural desta investigação:
“A ampla
difusão da informação, o exercício irrestrito de criticar e a possibilidade de
formular denúncias contra o Poder Público representam expressões essenciais
desta liberdade fundamental, cuja prática não pode ser comprometida por atos
criminosos de violência política (ou de qualquer outra natureza), por interdições
censórias ou por outros artifícios estatais, como a arbitrária imposição de
regime de sigilo, utilizados para coibi-la, pois – cabe sempre insistir – este
direito básico, inerente às formações sociais livres, não constitui, ao
contrário do que supõem mentes autpritárias, concessão estatal, mas representa,
sim, um valor inestimável e insuprimível da cidadania, que tem o direito de
receber informações dos meios de comunicação social, há quem se reconhece,
igualmente, o direito de buscar informações, de expressar opiniões e de
divulgá-las sem qualquer restrição, em clima de plena liberdade. ”
4. Nesta toada, a
reivindicação pela publicidade total da gravação trará à luz inquietantes
declarações de tom autoritário inviáveis de permanecerem nas sombras, pois não
condizem com os valores estampados de forma categórica no artigo 5. da
Constituição Federal de 1988. Novamente, invocando seu magistério perene e
vital para a manutenção da ordem democrática do Estado de Direito, por ocasião
de pronunciamento pela passagem do Décimo aniversário da investidura do
Ministro Dias Toffoli no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal:
“O País vive um
momento extremamente delicado em sua vida políticoinstitucional, pois de sua
trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos autoritários,
inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do Estado de
direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade civil,
agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera
sombria do submundo digital, em perseguição a um estranho e perigoso projeto
de poder, cuja implementação certamente comprometerá a integridade dos
princípios que informam e sobre os quais se estrutura esta República
democrática e laica, concebida sob o signo inspirador e luminoso da liberdade,
da solidariedade, do pluralismo político, do convívio harmonioso entre as
pessoas, da livre e ampla circulação de ideias e opiniões, do veto ao
discurso de ódio, do repúdio a qualquer tratamento preconceituoso e
discriminatório, do respeito indeclinável pelas diferenças e da observância
incondicional aos direitos fundamentais de todos os que integram, sem qualquer
distinção, a coletividade nacional.
5. A divulgação
integral do conteúdo da gravação permitirá verificar que as declarações do
Presidente da República foram, sim, direcionadas ao Ministro da Justiça,
especialmente por este: a) não ter apoiado a ida do Presidente da República ao
ato de 19 de abril; b) não ter apoiado o Presidente da República em suas
manifestações contrárias ao distanciamento social; c) não ter apoiado as
declarações públicas do Presidente da República de minimizar a gravidade da
pandemia; d) não ter concordado com a interferência do Presidente da República
na PF do Rio de Janeiro e na Direção-Geral, pelos motivos declinados pelo
próprio Presidente da República. Por fim, mostrou-se o Presidente da República
insatisfeito com os relatórios de inteligências e informações providenciados
pela Polícia Federal.
6. Diante do
exposto, requer-se ao Decano desta Suprema Corte, respeitosamente:
a) que determine
a divulgação pública integral do registro audiovisual relativo à reunião do
Conselho de Ministros aqui referida;
b) em caráter
subsidiário, caso não se entenda pela divulgação integral do conteúdo do vídeo,
pleiteia-se que sejam publicizadas todas as falas do Presidente da República
durante a reunião do Conselho Ministerial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
De Curitiba/PR
para Brasília/DF, 13 de maio de 2020.
RODRIGO SÁNCHEZ
RIOS
OAB/PR 19.392
VITOR AUGUSTO
SPRADA ROSSETIM LUIZ GUSTAVO PUJOL
OAB/PR 70.386 OAB/PR 38.069
GUILHERME
SIQUEIRA VIEIRA CARLOS EDUARDO TREGLIA
OAB/PR 73.938 OAB/PR 37.525
Advogado de Moro diz que vídeo de reunião no
Planalto não tem 'tema sensível' e pede fim do sigilo
Segundo defesa do ex-ministro, divulgação da íntegra do material é de
'extrema relevância e interesse público'. Decisão cabe ao ministro Celso de
Mello, do STF.
Por G1 e TV
Globo — Brasília
12/05/2020
17h54 Atualizado há 22 horas
00:00/06:54
Defesa de Moro diz que vídeo de reunião com Bolsonaro foi exibido de
forma integral
A defesa do
ex-ministro da Justiça Sergio Moro declarou nesta
terça-feira (12), após assistir ao vídeo
da reunião ministerial citada por Moro em depoimento, que o material não tem menção a
"nenhum tema sensível à segurança nacional" – e, por isso, deve ser
divulgado na íntegra.
A reunião
entre Bolsonaro e ministros do governo aconteceu no Palácio do Planalto, em 22
de abril. Em depoimento, Moro disse ter sido pressionado por Bolsonaro neste
encontro a substituir o então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício
Valeixo, e o então superintendente da PF no Rio, Ricardo Saadi.
Após o
depoimento de Moro, colhido pela PF no último dia 2, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que o registro da
reunião fosse
entregue pelo governo. O vídeo foi exibido nesta terça, em sessão fechada, a representantes
de pessoas e órgãos envolvidos na investigação.
Segundo os
advogados (leia íntegra da nota abaixo), o registro da reunião
"confirma integralmente" as declarações de Moro.
"É de
extrema relevância e interesse público que a íntegra desse vídeo venha à tona.
Ela não possui menção a nenhum tema sensível à segurança nacional", afirma
a defesa, em nota assinada pelo advogado Rodrigo Sánchez Rios.
Após ser
entregue pela Advocacia-Geral
da União (AGU), o vídeo foi colocado em "sigilo
pontual e temporário" por Celso de Mello. Até o momento, este é o único elemento do
inquérito com ordem de sigilo.
O ministro
informou, no processo, que só decidiria sobre a divulgação após tomar
conhecimento do conteúdo.
Antes de
entregar o material, a AGU tentou reverter
a determinação de Celso de Mello. Segundo o órgão,
responsável por defender o governo na Justiça, a reunião ministerial tratou de
temas sensíveis à segurança nacional que, se divulgados, poderiam prejudicar o
relacionamento do Brasil com outras nações.
O conteúdo da reunião
Fontes que acompanham
a investigação e tiveram acesso ao vídeo afirmaram à colunista
do G1 e da TV Globo Andréia Sadi que, no material,
Bolsonaro associou a troca do superintendente da Polícia Federal no Rio de
Janeiro à necessidade de proteger seus familiares.
A avaliação
dessas fontes é de que o vídeo é devastador para Bolsonaro, pois comprova a
acusação de Moro de que o presidente da República tentou interferir na Polícia
Federal.
--:--/--:--
Sadi: "Vídeo de reunião ministerial é devastador para
Bolsonaro"
Durante o
encontro, Bolsonaro diz que sua família sofre perseguição no Rio de Janeiro e
que, por isso, trocaria o chefe da superintendência da PF no Rio. Ele cita o
termo "segurança no Rio". O presidente acrescentou que, se não
pudesse fazer a substituição, trocaria o diretor-geral da corporação e o
próprio ministro da Justiça – à época, Moro .
Na reunião,
Bolsonaro – que apresentava um tom de irritação e mau humor – trata a
superintendência da PF do Rio com o termo “segurança”, e afirma que não iria
esperar sua família ser prejudicada.
No fim da
tarde, Bolsonaro foi à rampa do Palácio do Planalto e afirmou a jornalistas que
está "tranquilo" com relação ao trecho da reunião citado por Moro em
depoimento. Segundo o presidente, não há, nessa parte, menção às palavras
"superintendência" ou "Polícia Federal".
"Em
reunião ministerial, sai muita coisa. Agora, não é para ser divulgada. A fita
era para ser destruída – após aproveitar imagens para divulgação, ser
destruída. Não sei por que não foi. [Inaudível] Poderia ter falado isso [que a
fita foi destruída]? Poderia. Mas jamais eu ia faltar com a verdade. Por isso,
resolvi entregar a fita. Se eu tivesse falado que foi destruída, iam fazer o
quê? Nada. Não tinha o que falar", afirmou Bolsonaro nesta terça.
"Esse
vazador está prestando desserviço. Não existe no vídeo a palavra 'Polícia
Federal' nem 'superintendência'. Não existem as palavras 'superintendente' nem
'Polícia Federal'", disse o presidente.
Íntegra
Leia abaixo a
íntegra da nota divulgada pela defesa de Sergio Moro, após a exibição privada
do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril:
Assistimos hoje ao
vídeo da reunião interministerial ocorrida em 22 de abril. O material confirma
integralmente as declarações do ex-ministro Sérgio Moro na entrevista coletiva
de 24 de abril e no depoimento prestado à PF em 2 de maio.
É de extrema
relevância e interesse público que a íntegra desse vídeo venha à tona. Ela não
possui menção a nenhum tema sensível à segurança nacional.
Rodrigo Sánchez
Rios, advogado de Sérgio Moro
Sensações
Agora sou a prova viva de
que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
É pra sempre até que prove o contrário
Paula Fernandes
Sensações
Paula Fernandes
Eu me perdi, perdi você
Perdi a voz, o teu querer
Agora sou somente um,
Longe de nós, um ser comum
Perdi a voz, o teu querer
Agora sou somente um,
Longe de nós, um ser comum
Agora sou um vento só a
escuridão
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
Estar assim, sentir assim
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu amanheço eu estremeço eu enlouqueço
Eu te cavalgo embaixo do cair
Da chuva eu reconheço
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu amanheço eu estremeço eu enlouqueço
Eu te cavalgo embaixo do cair
Da chuva eu reconheço
Que estar assim, sentir
assim
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu me aqueço, eu endureço, eu me derreto
Eu evaporo e caio em forma de chuva, eu reconheço
Eu me transformo
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu me aqueço, eu endureço, eu me derreto
Eu evaporo e caio em forma de chuva, eu reconheço
Eu me transformo
Agora sou um vento só a
escuridão
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Agora sou a prova viva de que nada nessa vida
É pra sempre até que prove o contrário
Estar assim, sentir assim
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu amanheço eu estremeço eu enlouqueço
Eu te cavalgo embaixo do cair
Da chuva eu reconheço
Um turbilhão de sensações dentro de mim
Eu amanheço eu estremeço eu enlouqueço
Eu te cavalgo embaixo do cair
Da chuva eu reconheço
Que estar assim, sentir
assim
Eu me aqueço, eu endureço, eu me derreto
Eu evaporo e caio em forma de chuva
Eu me aqueço, eu endureço, eu me derreto
Eu evaporo e caio em forma de chuva
Agora sou um vento só a
escuridão
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Eu virei pó, fotografia, sou lembrança do passado
Compositores: Paula
Fernandes
Letra de Sensações ©
Universal Music Publishing Group
Referências
https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/300578/fatta-la-legge-trovato-linganno-bolsonaro-arranjou.htm
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_442799.jpg
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=443109&ori=1
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112358771/jus-sperniandi-quando-o-inconformismo-natural-se-torna-abuso-do-direito-de-recorrer
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/125797/26%20a%2031%20de%20marco%20-%200051.pdf?sequence=1
https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/12/milorfernandes.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://abrilveja.files.wordpress.com/2016/12/milorfernandes-460x286.jpg?quality=70&strip=info&w=650&h=404
https://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/grandes-textos-sarney-e-o-brejal-dos-guajas/
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/04/22/interna_politica,1141083/morre-jornalista-fernando-pedreira-ex-diretor-do-estado.shtml
https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/12/advogado-de-moro-diz-que-video-de-reuniao-no-planalto-nao-tem-tema-sensivel-e-pede-fim-do-sigilo.ghtml
https://www.oantagonista.com/brasil/deputado-bolsonarista-esse-virus-acelera-a-morte-de-quem-esta-para-morrer/?desk
https://youtu.be/AM1FrFtum58
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/04/verdade-real.html
https://www.conjur.com.br/img/b/sergio-moro39.jpeg
https://www.conjur.com.br/2020-mai-13/moro-divulgacao-integra-video-reuniao-presidencial
https://www.conjur.com.br/dl/moro-divulgacao-integra-video-reuniao.pdf
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