segunda-feira, 11 de maio de 2020

Ala militar provoca tempestade em copo d’água








STF autoriza Moro, PGR e PF a acessar vídeo de reunião com Bolsonaro
Vídeo de reunião ministerial no dia 22 de abril é avaliado no inquérito que investiga interferência do presidente na Polícia Federal
Por Agência O Globo
access_time10 maio 2020, 15h34






Sede do STF: a investigação apura as denúncias feitas pelo ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (Ricardo Moraes/Reuters)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o acesso da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Polícia Federal (PF), e do ex-ministro Sergio Moro ao vídeo enviado pelo governo à Corte. A imagens são de uma reunião em que, segundo Moro, o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir de forma indevida nas atividades da PF. O governo enviou o material ao Supremo na sexta-feira, com pedido para que fique sob sigilo.

O ministro também autoriza o juiz auxiliar do seu gabinete, Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, acesso integral aos registros. O material foi colocado em sigilo até que seja analisado, diferentemente dos outros materiais desse inquérito, que são públicos. Caberá a Celso de Mello decidir se, e quando, o sigilo será derrubado.

O ministro justifica o acesso ao vídeo para que as partes possam, tendo conhecimento pleno do que se passou na reunião ministerial de 22 de abril, no Palácio do Planalto, orientar a formulação de perguntas durante os depoimentos testemunhais já agendados a partir da próxima segunda-feira.

Mello também autorizou a PF, caso seja necessário, realizar novos depoimentos no inquérito que investiga Bolsonaro por suposta tentativa de interferência na Polícia Federal e Moro.

O ministro do STF diz ainda que decidirá “brevissimamente, em momento oportuno, sobre a divulgação, total ou parcial, dos registros audiovisuais” da reunião de 22 de abril.

Sergio Moro anunciou a demissão do cargo em 24 de abril. No anúncio, acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir na Polícia Federal. Diante das declarações, a Procuradoria Geral da República pediu, e o STF abriu um inquérito para investigar as acusações. Bolsonaro nega ter cometido irregularidades.

Moro prestou depoimento de mais de oito horas, no último dia 2, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Ele foi questionado sobre as acusações de que Bolsonaro tentou interferir no trabalho da Polícia Federal (PF) e em inquéritos relacionados a familiares. As acusações foram feitas pelo ex-ministro quando ele anunciou sua saída do governo, em 24 de abril.










STF autoriza que advogados de Moro acompanhem depoimentos de ministros





Presidente Jair Bolsonaro e ex-ministro da Justiça Sergio Moro
Imagem: ADRIANO MACHADO




Do UOL, em São Paulo
07/05/2020 11h01

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem que os advogados do ex-ministro Sergio Moro acompanhem os depoimentos que serão dados pelos ministros citados como testemunhas no inquérito que apura interferência política do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal (PF).

Em depoimento de oito horas de duração, Moro citou os ministros Augusto Heleno (GSI), Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) como eventuais testemunhas de ameaças feitas por Bolsonaro caso Moro não aceitasse a mudança de comando na PF.

"Defiro, em termos, a petição protocolada nesta Corte sob o nº 27.899/2020 e determino, em consequência, à autoridade policial federal, considerado o que dispõe a Lei nº 8.906/94 (art. 7º, inciso XXI, "a"), que, uma vez designadas as datas de inquirição das testemunhas, proceda à prévia comunicação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, dos ilustres Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro, para que possam acompanhar, querendo, a realização de tais atos", definiu o ministro em despacho.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou a cópia da gravação da reunião citada por Moro e autorização para colher os depoimentos de Heleno, Braga Netto e Eduardo Ramos, assim como da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). O pedido foi aceito por Celso de Mello.

Ontem, o governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), pediu hoje ao ministro Celso de Mello a reconsideração da ordem de entrega do vídeo da reunião.












É a Vila que desce!




Por Andréia Sadi
Cobre os bastidores de Brasília para o Jornal Hoje (TV Globo) e na GloboNews. Apresenta o Em Foco (GloboNews) e integra o Papo de Política (G1)
Ala militar critica trecho de decisão de Celso de Mello que fala em condução coercitiva
O inquérito apura interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
06/05/2020 09h49  Atualizado há 4 dias

Ministros da ala militar do governo reagiram a trecho da decisão do ministro do Supremo Tribunal (STF) Celso de Mello que autorizou depoimento de autoridades no inquérito que apura interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF). As acusações foram feitas por Sergio Moro, quando anunciou sua saída do governo — o ex-ministro da Justiça já prestou depoimento na semana passada.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, Celso de Mello, relator do inquérito, autorizou os depoimentos de Augusto Heleno, Braga Neto e Luiz Eduardo Ramos, nas condições de testemunhas.

Ao analisar a decisão, segundo o blog apurou, o trio se surpreendeu com o trecho que diz que, “se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”.

O grupo se irritou com o trecho, avaliou se tratar de “desrespeito” e estuda reagir publicamente ao ministro do STF.





PGR pede ao STF acesso ao vídeo de reunião ministerial com Moro e Bolsonaro
00:00/05:42
PGR pede ao STF acesso ao vídeo de reunião ministerial com Moro e Bolsonaro










Tempestade na forma de expressão,




make a mountain out of a molehill.




Só mesmo a palavra sofrência
Em dicionário não tem
Mistura de dor, paciência
Que riso que é canto também




E o bastante é esperar.




Problema de hora e lugar




O moderno e o tradicional




O que dá pra rir dá pra chorar.
Questão só de peso e medida.
Problema de hora e lugar,
Mas tudo são coisas da vida.
O que dá pra rir dá pra chorar.
O que dá pra rir dá pra chorar.




São coisas da vida
E a gente se olha, e não sabe
Se vai ou se fica




Ministros poderão sofrer condução coercitiva caso não apareçam para depor
Celso de Mello autoriza oitivas de Braga Netto, Augusto Heleno e Eduardo Ramos, além de depoimentos com a deputada Carla Zambelli e seis delegados

RS Renato Souza
postado em 06/05/2020 06:00 / atualizado em 06/05/2020 06:02





Celso de Mello decidiu que inquérito não é sigiloso e deu prazo de 20 dias para o cumprimento das diligências(foto: NelsonJr./SCO/STF)

Por determinação do ministro Celso de Mello, relator do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar as declarações do ex-chefe da pasta da Justiça Sergio Moro, três ministros do governo serão ouvidos pela Polícia Federal na condição de testemunhas das acusações feitas por Moro contra o presidente Jair Bolsonaro. Nos próximos 20 dias, Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Walter Braga Netto, ministro-chefe da Casa Civil, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, devem prestar depoimento em local e data previamente agendado entre eles e o poder Judiciário. No entanto, se faltarem ao depoimento, podem ser alvo de condução coercitiva e obrigados a comparecer a unidade policial.

Além dos ministros, Celso de Mello também autorizou a oitiva da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que teria tentado fazer Moro aceitar trocas no comando da PF em troca de ser indicado a uma vaga no Supremo, e de seis delegados da PF, entre eles Maurício Valeixo, ex-diretor-geral da corporação. Devem ser ouvidos também o ex-superintendente da PF no Rio Ricardo Saadi, o superintendente da Polícia Federal no Amazonas, Alexandre Saraiva, o chefe da PF em Minas, Rodrigo Teixeira, o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem — que havia sido indicado por Bolsonaro para a direção-geral da PF, e o recém-indicado diretor-executivo da PF, Carlos Henrique de Oliveira Sousa. As diligências foram solicitadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O chefe do Ministério Público que saber se os delegados têm informações sobre “eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes”. Aras também solicitou acesso aos comprovantes de autoria das assinaturas da exoneração de Maurício Valeixo publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 23, além do documento com eventual pedido de exoneração solicitada por Valeixo ao presidente.

O Ministério Público também solicitou ao STF — e teve o pedido atendido — que o Planalto seja obrigado a apresentar, no inquérito, o vídeo da reunião entre Moro, Bolsonaro e demais ministros, no qual ele teria solicitado ao ex-ministro a troca do comando da PF no Rio, além de acesso a relatórios de inteligência. Celso de Mello determinou “ampla divulgação” do depoimento de Moro e demais informações do inquérito, tendo em vista a relevância do caso, que pode concluir pela prática de crime por parte do presidente da República. Os ministros envolvidos como testemunhas e os demais citados não se manifestaram sobre o assunto. A ordem, no Planalto, é que os integrantes do Executivo fiquem em silêncio sobre o assunto, pelo menos até o dia em que prestarem depoimento.

PF no mesmo inquérito

A troca no comando na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, formalizada na segunda-feira, será investigada no mesmo inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República para apurar as denúncias do ex-ministro Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro. Segundo as acusações de Moro, o chefe do governo interferiu politicamente na PF para ter acesso a inquéritos e a relatórios de inteligência do órgão. Bolsonaro empossou o novo diretor-geral da PF, Rollando Alexandre de Souza, em uma rápida cerimônia na segunda, menos de uma hora depois da publicação da nomeação no Diário Oficial da União (DOU). Souza era um dos diretores da Abin, tendo sido braço direito do chefe do órgão, Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro e cuja nomeação para o comando da PF foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O magistrado apontou desvio de finalidade na nomeação.










Convertendo uma “condução coercitiva” em uma prisão




Debaixo de vara subindo nas tamancas




O que é, afinal, a condução coercitiva?
Publicado por Canal Ciências Criminais






Por Ivan Morais Ribeiro
Hoje muitos meios de comunicação informaram que o Lula tinha sido preso. Outros informaram que ele teria sido conduzido coercitivamente. Mas o que é a condução coercitiva? É sinônimo de prisão?
Bom, vamos de início exclamar que não se trata de prisão em nenhuma de suas modalidades (flagrante, temporária ou preventiva). Não à toa que logo após ser ouvido na Polícia Federal, ele foi liberado. Não é pelo motivo de ele ter sido colocado dentro de uma viatura policial que se trata de prisão.
Então o que é condução coercitiva?
A condução coercitiva é instituto processual presente no Título VII, “Da Prova”, capítulo VI, “Das testemunhas”, artigo 218 do Código de Processo Penal, o qual reza:
Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Há também referências a esse instituto nos artigos 201, que trata do ofendido, e 260, que trata SOBRE O ACUSADO, no mesmo Código Processual:
“Art. 201. […]
§ 1º Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
Da simples leitura dos presentes artigos, dá para se extrair um conceito do que seja condução coercitiva: “é um instrumento de restrição temporária da liberdade conferido à autoridade judicial para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu à intimação e cuja presença seja essencial para o curso da persecução penal, seja na fase do inquérito policial, seja na da ação penal.” (Desembargador Cândido Ribeiro MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL (BusApr) 0042276-27.2013.4.01.0000/DF. G. N.)
Além do conceito, é importante também ressaltar os requisitos para a condução coercitiva:
·         Intimação/comunicação regular para comparecimento ao ato
·         Recusa injustificada de quem foi intimado e não compareceu ao ato.

Quanto à lei, a interpretação da lei, a doutrina e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 80530-MC/PA, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.11.2000; HC 114.806-MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16.8.2012; HC 99.893MCextensão-segunda/AM, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 27.8.2009; HC 83.757MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 25.11.2003), o conceito e os requisitos referidos são claros e certeiros.
Sabe o motivo de tais requisitos? Pois vivemos em uma sociedade civilizada e não em um cenário de brutalidade, na qual não se pode permitir que para se ouvir qualquer pessoa, pode-se colocá-la dentro de uma viatura, sem ao menos dar a oportunidade de comparecimento espontâneo. Por isso, o Ministro do STF, Marco Aurélio disse:
“Se pretenderem me ouvir, vão me conduzir debaixo de vara? Se quiserem te ouvir, vão fazer a mesma coisa? Conosco e com qualquer cidadão?”.
Por fim, há entendimento que vem sendo construído por aqueles que se baseiam na sistemática da Constituição de que a condução coercitiva jamais poderá se voltar contra eventuais acusados, investigados ou simples envolvidos que, por tal condição, naturalmente ostentam a constitucional prerrogativa de autodefesa, bem como a garantia a não autoincriminação e o direito ao silêncio. Entende essa corrente então que o artigo 260 do Código de Processo Penal seria inconstitucional. Não é, porém, ainda a teoria predominante.
Desconheço quais foram os fundamentos que basearam a decisão que determinou a condução coercitiva do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, por isso não posso tecer críticas ou considerações. O objetivo desse pequeno artigo foi esclarecer o que é condução coercitiva e seus requisitos, especialmente para o leigo.
Fonte: Canal Ciências Criminais




Debaixo de Vara








CURIOSIDADES » ROMA ANTIGA
QUAL A ORIGEM DA EXPRESSÃO VARA JUDICIAL?
Misteriosa expressão jurídica tinha um significado bem diferente
FLÁVIO SOUTO MAIOR PUBLICADO EM 16/08/2019, ÀS 00H00





1.8K
Crédito: Getty Images

Palavra que hoje exprime a própria circunscrição ou área judicial onde o juiz de primeira instância exerce sua autoridade, “vara” vem da antiga Roma. Era uma vara literal. Primitivamente, designava a haste conduzida pelos juízes como sinal de poder, para que fossem reconhecidos. Em Roma, essas varas também serviam para distinguir juízes letrados de leigos. 

As varas pintadas de branco competiam aos letrados — também chamados de juízes de vara branca — enquanto os não letrados carregavam uma vara vermelha. Conforme o direito antigo, os magistrados não podiam sair na rua sem a insígnia, sob pena de serem multados.

Tal costume passou para Portugal, e, por conseguinte, para o Brasil colônia, onde os juízes carregavam um bastão que tornava reconhecida sua jurisdição.

Quando alguém se recusava a atender uma convocação judicial, era levado pelo oficial de Justiça, que o ameaçava em público com um bastão. Daí a expressão “conduzido debaixo de vara”, utilizada até hoje no direito para designar que alguém foi levado sob mandado judicial. A palavra é usada também na locução “corrido à vara”, que significa ser perseguido pela Justiça.










1.   Expressões Populares
Fazer tempestade num copo d'água


Fazer tempestade num copo d'água é uma expressão idiomática utilizada para se referir a uma grande preocupação ou reação exagerada quando, na realidade, não se trata de algo tão grave.
Quando alguém faz tempestade em copo d'água significa que essa pessoa teve uma reação desproporcional a um acontecimento que podia ser mais simples do que aparenta. É transformar uma situação não muito complicada em algo que causa uma enorme preocupação.
Ele não vai te mandar embora, você está fazendo uma tempestade no copo d'água.
Encontrar um novo emprego não vai ser tão difícil, não faça tempestade em copo d'água.
Ele está fazendo tempestade num copo d'água, não há motivo para tanta angústia.
Não existe uma tradução literal da expressão "fazer uma tempestade em copo d'água" para a língua inglesa. No entanto, neste idioma existe outro ditado popular que se assemelha em significado com a expressão idiomática em português: make a mountain out of a molehill, que literalmente poderia ser traduzido como "fazer uma montanha de um montículo".








Tempestade em copo d'agua
Waldirene










Vou lhe dizer meu bem,
Porque o nosso amor,
Nunca deu certo
E nem dará, a a a a.
Quem tudo quer nao tem,
Quem pede pouco vem,
E o bastante é esperar.
Você só cria caso,
E diz que gosta de mim,
Quem gosta de verdade,
Não procede assim.
Ciúme exagerado,
Em vez de amor,
Só cria magoa.
Você provoca sempre
Tempestado em copo d'agua.
Vou lhe dizer meu bem,
Porque o nosso amor,
Nunca deu certo
E nem dará, a a a a.
Quem tudo quer nao tem,
Quem pede pouco vem,
E o bastante é esperar.
Você só cria caso,
E diz que gosta de mim,
Quem gosta de verdade,
Não procede assim.
Ciúme exagerado,
Em vez de amor,
Só cria magoa.
Você provoca sempre
Tempestado em copo d'agua.
Composição: Nilton César / Osmar Navarro.










Coisas da Vida
Rita Lee








Quando a lua apareceu
Ninguém sonhava mais do que eu
Já era tarde
Mas a noite é uma criança distraída
Depois que eu envelhecer
Ninguém precisa mais me dizer
Como é estranho ser humano
Nessas horas de partida
É o fim da picada
Depois da estrada começa
Uma grande avenida
No fim da avenida
Existe uma chance, uma sorte
Uma nova saída
Qual é a moral?
Qual vai ser o final
Dessa história?
Eu não tenho nada pra dizer
Por isso eu digo
Eu não tenho muito o que perder
Por isso jogo
Eu não tenho hora pra morrer
Por isso sonho
São coisas da vida
E a gente se olha, e não sabe
Se vai ou se fica (2x)
Composição: Rita Lee. 










Canto Chorado
Os Originais do Samba








O que dá pra rir dá pra chorar
Questão só de peso e medida
Problema de hora e lugar
Mas tudo são coisas da vida
O que dá pra rir dá pra chorar
O que dá pra rir dá pra chorar
No jogo se perde ou se ganha
Caminho que leva, que traz
Trazendo a alegria tamanha
Levando, levou minha paz
Tem gente que ri da desgraça
Duvido que ria da sua
Se alguém se escorrega onde passa
Tem riso do povo na rua
Alegre é lugar de chegada
É triste com gente partindo
Tem sempre o adeus da amada
O riso chorado mais lindo
Eu posso cantar meu lamento
Também sei chorar de alegria
As velas no mar querem vento
No quanto é melhor calmaria
Só mesmo a palavra sofrência
Em dicionário não tem
Mistura de dor, paciência
Que riso que é canto também
Meu filho Nordeste que canta
O canto chorado da vida
Reclamam no sul chuva tanta
Errou de lugar na caída
O que dá pra rir dá pra chorar
Composição: Billy Blanco. 









Quatro Séculos de Modas e Costumes
Martinho da Vila










A Vila desce colorida
Para mostrar no carnaval
Quatro séculos de modas e costumes
O moderno e o tradicional
Negros, brancos, índios
Eis a miscigenação
Ditando a moda
Fixando os costumes
Os rituais e a tradição
E surgem tipos brasileiros
Saveiros e batedor
O carioca e o gaúcho
Jangadeiro e cantador
Lá vem o negro
Vejam as mucamas
Também vem com o branco
Elegantes damas
Desfilas modas no Rio
Costumes do norte
E a dança do sul
Capoeira, desafios
Frevos e maracatu
Laiaraiá, ô
Laiaraiá
Festa da menina-moça
Na tribo dos carajás
Candomblés lá da Bahia
Onde baixam os orixás
É a Vila que desce!
Composição: Martinho da Vila.









Referências




https://abrilexame.files.wordpress.com/2020/05/stf.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453
https://exame.abril.com.br/brasil/stf-autoriza-moro-pgr-e-pf-a-acessar-video-de-reuniao-com-bolsonaro/
https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/f4/2020/05/04/presidente-jair-bolsonaro-e-ex-ministro-da-justica-sergio-moro-1588620988999_v2_900x506.jpg
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/05/07/stf-autoriza-que-advogados-de-moro-acompanhem-depoimentos-de-ministros.htm
https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2020/05/06/ala-militar-reage-a-decisao-de-celso-de-mello-que-fala-em-conducao-coercitiva-e-debaixo-de-vara-se-testemunhas-faltarem-a-depoimento-no-inquerito-de-moro.ghtml
https://i.correiobraziliense.com.br/DdL-uZm_wloaewVR0woP8mJyFoQ=/675x0/smart/imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2020/05/06/851757/20200506020922598415u.jpg
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/05/06/interna_politica,851757/ministros-poderao-sofrer-conducao-coercitiva-caso-nao-aparecam-para-de.shtml
https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/artigos/images/lula-221457127456.jpg
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/311252199/o-que-e-afinal-a-conducao-coercitiva
https://aventurasnahistoria.uol.com.br/media/_versions/legacy/2019/01/16/varajudicialsignificado_widelg.jpeg
https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/almanaque/historia-origem-expressao-vara-judicial-linguagem.phtml
https://www.dicionariopopular.com/fazer-tempestade-em-um-copo-de-agua/
https://youtu.be/9fcA9a_OiuA
https://www.letras.mus.br/waldirene/1656497/
https://youtu.be/rrk0Bi7RwJU
https://www.letras.mus.br/rita-lee/48502/
https://youtu.be/4HWqS1Ndk14
https://www.letras.mus.br/os-originais-do-samba/1827118/
https://youtu.be/9hrNoRf7rBk
https://www.letras.mus.br/martinho-da-vila/285174/

Nenhum comentário:

Postar um comentário