sábado, 30 de maio de 2020

Moço Olha O Vexame








O ambiente exige respeito




“(...) Carma pessual! A situação aqui tá muito cínica. Os mais pior vai pras Crínica.(...)” Adoniran Barbosa e Elis Regina 1978 (completo)




Pelos estatutos da nossa gafieira






Estatuto da Gafieira - Elza Soares (Gafieira Pra Dançar)




                                                                               



Dance a noite inteira




Mas dance direito




Aliás Pelo Artigo 120




O distinto que fizer o seguinte:




Subir na parede
Dançar de pé pro ar
Debruçar-se na bebida sem querer pagar
Abusar da umbigada
De maneira folgazã
Prejudicando hoje
O bom crioulo de amanhã
Será distintamente censurado
Se balançar o corpo
Vai pra mão do delegado
Ta bem, moço?
Olha o vexame, moço!
Composição: Billy Blanco.






Estatuto de buate - Billy Blanco e Radamés Gnattali




Kuarup Produtora
Música: Estatuto de buate Artista: Billy Blanco e Radamés Gnattali Álbum: Doutores em Samba (2000)











Juízo Final · Nelson Cavaquinho









Casuarina - Senhora Liberdade (Feat. Wilson Moreira) (DVD MTV Apresenta: Casuarina)





ANEXO




Nota oficial em defesa do Exame de Ordem e da qualidade profissional
  
sexta-feira, 29 de maio de 2020 às 19h00

A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota oficial, manifestar sua mais absoluta indignação e repudiar as acusações infundadas feitas pelo excelentíssimo presidente da República na manhã desta sexta-feira (29).

Ao afirmar que o Exame de Ordem é um “caça-níquel muitas vezes”, o mandatário da nação demonstra completo desconhecimento das finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os requisitos necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante para a cidadania e a justiça.

É importante esclarecer que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma unânime, pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a qualquer bacharel que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições técnicas, as atribuições da profissão.

Sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94, o qual estabelece que, “para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem”. Tal dispositivo se coaduna com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com a isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais.

O Exame de Ordem tem a finalidade exclusiva de atestar a capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis e muitas vezes irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia – que é essencial à Justiça, conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.

Vale salientar que a exigência de preparação mínima se faz ainda mais urgente diante da falta de critérios adequados para impedir a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no país. Atualmente, são mais de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no Exame de Ordem, o que reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como forma de fomentar a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame tem sido objeto de anseio de outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, na busca pela valorização das instituições voltadas à educação que prestam um serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e direitos.

A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a manutenção do Exame de Ordem como ferramenta de defesa da sociedade, o qual também vem sendo reivindicado por tantos outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, como forma de valorizar as instituições de ensino que prestam um serviço educacional digno e de qualidade, assim como preservar direitos, vidas e respeito à sociedade, impedindo o “estelionato educacional” em muitos locais do nosso Brasil.








Referências



https://www.youtube.com/watch?v=Ea5nMXIRxQM
https://www.youtube.com/watch?v=Ea5nMXIRxQM
https://youtu.be/J_jb7iyOCP0
https://www.youtube.com/watch?v=J_jb7iyOCP0
https://youtu.be/vUEVInN77Fk
https://www.letras.mus.br/billy-blanco/376613/
https://youtu.be/obAMnM5sXxU
https://www.youtube.com/watch?v=obAMnM5sXxU
https://youtu.be/lU8j7lj4RdU
https://www.youtube.com/watch?v=lU8j7lj4RdU
https://youtu.be/YnATdCvVIf8
https://www.youtube.com/watch?v=YnATdCvVIf8
https://www.oab.org.br/noticia/58177/nota-oficial-em-defesa-do-exame-de-ordem-e-da-qualidade-profissional

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