O ambiente exige
respeito
“(...) Carma pessual! A situação aqui tá muito
cínica. Os mais pior vai pras Crínica.(...)” Adoniran Barbosa e Elis Regina
1978 (completo)
Pelos estatutos
da nossa gafieira
Estatuto da
Gafieira - Elza Soares (Gafieira Pra Dançar)
Dance a noite
inteira
Mas dance direito
Aliás Pelo Artigo
120
O distinto que
fizer o seguinte:
Subir na parede
Dançar de pé pro ar
Debruçar-se na bebida sem querer pagar
Abusar da umbigada
De maneira folgazã
Prejudicando hoje
O bom crioulo de amanhã
Será distintamente censurado
Se balançar o corpo
Vai pra mão do delegado
Ta bem, moço?
Olha o vexame, moço!
Dançar de pé pro ar
Debruçar-se na bebida sem querer pagar
Abusar da umbigada
De maneira folgazã
Prejudicando hoje
O bom crioulo de amanhã
Será distintamente censurado
Se balançar o corpo
Vai pra mão do delegado
Ta bem, moço?
Olha o vexame, moço!
Composição: Billy
Blanco.
Estatuto de buate
- Billy Blanco e Radamés Gnattali
Kuarup Produtora
Música: Estatuto
de buate Artista: Billy Blanco e Radamés Gnattali Álbum: Doutores em Samba
(2000)
Juízo Final ·
Nelson Cavaquinho
Casuarina -
Senhora Liberdade (Feat. Wilson Moreira) (DVD MTV Apresenta: Casuarina)
ANEXO
Nota oficial em
defesa do Exame de Ordem e da qualidade profissional
sexta-feira, 29
de maio de 2020 às 19h00
A Diretoria do Conselho Federal e o
Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota
oficial, manifestar sua mais absoluta indignação e repudiar as acusações
infundadas feitas pelo excelentíssimo presidente da República na manhã desta
sexta-feira (29).
Ao afirmar que o Exame de Ordem é um
“caça-níquel muitas vezes”, o mandatário da nação demonstra completo
desconhecimento das finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os
requisitos necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante
para a cidadania e a justiça.
É importante esclarecer que o Exame de
Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma
unânime, pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a
qualquer bacharel que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições
técnicas, as atribuições da profissão.
Sua legalidade decorre do art. 8°,
inciso IV, da Lei 8.906/94, o qual estabelece que, “para inscrição como
advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem”. Tal dispositivo se
coaduna com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina
ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Diferentemente do que foi mencionado
pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais
exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado
em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com a isenções previstas em lei, sem nenhum
recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos
pelos órgãos governamentais.
O Exame de Ordem tem a finalidade
exclusiva de atestar a capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis
e muitas vezes irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a
proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições
básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia – que é
essencial à Justiça, conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.
Vale salientar que a exigência de
preparação mínima se faz ainda mais urgente diante da falta de critérios
adequados para impedir a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no
país. Atualmente, são mais de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no
Exame de Ordem, o que reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como
forma de fomentar a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame
tem sido objeto de anseio de outros conselhos profissionais, em especial na
área da saúde, na busca pela valorização das instituições voltadas à educação
que prestam um serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e
direitos.
A Ordem dos Advogados do Brasil
defenderá a manutenção do Exame de Ordem como ferramenta de defesa da
sociedade, o qual também vem sendo reivindicado por tantos outros conselhos
profissionais, em especial na área da saúde, como forma de valorizar as
instituições de ensino que prestam um serviço educacional digno e de qualidade,
assim como preservar direitos, vidas e respeito à sociedade, impedindo o
“estelionato educacional” em muitos locais do nosso Brasil.
Referências
https://www.youtube.com/watch?v=Ea5nMXIRxQM
https://www.youtube.com/watch?v=Ea5nMXIRxQM
https://youtu.be/J_jb7iyOCP0
https://www.youtube.com/watch?v=J_jb7iyOCP0
https://youtu.be/vUEVInN77Fk
https://www.letras.mus.br/billy-blanco/376613/
https://youtu.be/obAMnM5sXxU
https://www.youtube.com/watch?v=obAMnM5sXxU
https://youtu.be/lU8j7lj4RdU
https://www.youtube.com/watch?v=lU8j7lj4RdU
https://youtu.be/YnATdCvVIf8
https://www.youtube.com/watch?v=YnATdCvVIf8
https://www.oab.org.br/noticia/58177/nota-oficial-em-defesa-do-exame-de-ordem-e-da-qualidade-profissional
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