quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

A PEC pode ser objeto de controle de constitucionalidade pelo supremo?







Em outras palavras




Tanto a proposta de emenda constitucional quanto a própria emenda constitucional podem ser objeto de controle de constitucionalidade perante o Supremo?




[GABARITO] Prova Direito Constitucional do XXX Exame de Ordem.
Olá pessoal, tudo bem?
Confesso que a FGV apertou um pouco dessa vez. A abordagem acabou ficando nos temas finais da nossa Constituição.
Sem mais delongas. Vamos ao gabarito? 
Atenção: PROVA TIPO 1 – BRANCA
Questão 11: Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado.  Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta. 
A)  A superação legislativa das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação declaratória de constitucionalidade, deve ser feita pela via da emenda constitucional, ou seja, como fruto da atuação do poder constituinte derivado reformador; logo, o projeto de lei proposto deve ser impugnado por mandado de segurança em controle prévio de constitucionalidade. 
B)  Embora as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade não vinculem o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, a Constituição de 1988 veda a rediscussão de temática já analisada pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, de modo que o projeto de lei apresenta vício formal de inconstitucionalidade. 
C)  Como as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade gozam de eficácia contra todos e efeito vinculante, não poderia ser apresentado projeto de lei que contrariasse questão já pacificada pela Suprema Corte, cabendo sua impugnação pela via da reclamação constitucional. 
D)  O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência. 
Comentários:
A questão cobrou o conhecimento sobre o efeito vinculante da decisão de controle de constitucionalidade e a possibilidade de reversão legislativa da jurisprudência do STF.
As decisões de mérito em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário e toda a administração pública. Todavia, tal fato não alcança o próprio STF e também o Poder Legislativo na sua função típica de legislar. 
Nesse sentido, ao legislativo é permitido buscar a superação do entendimento do STF:
1.   provocando um novo pronunciamento da Corte máxima sobre um tema que o Supremo já tenha um entendimento firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
2.   editando uma nova lei ou emenda constitucional cujo conteúdo possui sentido diverso da decisão proferida pelo STF (a chamada reversão legislativa).
Gabarito Letra D
Questão 12: Em decorrência de um surto de dengue, o Município Alfa, após regular procedimento licitatório, firmou ajuste com a sociedade empresária Mata Mosquitos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, visando à prestação de serviços relacionados ao combate à proliferação de mosquitos e à realização de campanhas de conscientização da população local. Nos termos do ajuste celebrado, a sociedade empresarial passaria a integrar, de forma complementar, o Sistema Único de Saúde (SUS). Diante da situação narrada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta. 
A)  O ajuste firmado entre o ente municipal e a sociedade empresária é inconstitucional, eis que a Constituição de 1988 veda a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde, ainda que de forma complementar. 
B)  A participação complementar de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde é admitida, sendo apenas vedada a destinação de recursos públicos para fins de auxílio ou subvenção às atividades que desempenhem. 
C)  O ajuste firmado entre o Município Alfa e a sociedade empresária Mata Mosquito Ltda. encontra-se em perfeita consonância com o texto constitucional, que autoriza a participação de entidades privadas com fins lucrativos no Sistema Único de Saúde e o posterior repasse de recursos públicos. 
D)  As ações de vigilância sanitária e epidemiológica, conforme explicita a Constituição de 1988, não se encontram no âmbito de atribuições do Sistema Único de Saúde, razão pela qual devem ser prestadas exclusivamente pelo poder público 
Comentários: 
A resposta deve ser dada em conformidade com o art. 199 §1 e §2:
“§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.”
Assim, quando a instituição privada participa de forma complementar do sistema único de saúde, se tiver fim lucrativo, não poderá receber recursos públicos para auxílios ou subvenções.
Gabarito Letra B
Questão 13: As chuvas torrenciais que assolaram as regiões Norte e Nordeste do país resultaram na paralisação de serviços públicos essenciais ligados às áreas de saúde, educação e segurança. Além disso, diversos moradores foram desalojados de suas residências, e o suprimento de alimentos e remédios ficou prejudicado em decorrência dos alagamentos. O Presidente da República, uma vez constatado o estado de calamidade pública de grande proporção, decretou estado de defesa. Dentre as medidas coercitivas adotadas com o propósito de restabelecer a ordem pública estava o uso temporário de ambulâncias e viaturas pertencentes ao Município Alfa. Diante do caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
A) A fundamentação empregada pelo Presidente da República para decretar o estado de defesa viola a Constituição de 1988, porque esta exige, para tal finalidade, a declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. 
B) Embora seja admitida a decretação do estado de defesa para restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza, não pode o Presidente da República, durante a vigência do período de exceção, determinar o uso temporário de bens pertencentes a outros entes da federação. 
C) O estado de defesa, no caso em comento, viola o texto constitucional, porque apenas poderia vir a ser decretado pelo Presidente da República caso constatada a ineficácia de medidas adotadas durante o estado de sítio. 
D) A União pode determinar a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos, respondendo pelos danos e custos decorrentes, porque a necessidade de restabelecer a ordem pública em locais atingidos por calamidades de grandes proporções da natureza é fundamento idôneo para o estado de defesa. 
Comentários: 
A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre estado de defesa, as possibilidades de decretação e as medidas restritivas permitidas. Era importante lembrar do disposto no caput e inciso II do §1º, do art. 136 da CRFB/88 que transcrevo logo abaixo: 
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
II – Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.”
Gabarito Letra D
Questão 14: O Supremo Tribunal Federal reconheceu a periculosidade inerente ao ofício desempenhado pelos agentes penitenciários, por tratar-se de atividade de risco. Contudo, ante a ausência de norma que regulamente a concessão da aposentadoria especial no Estado Alfa, os agentes penitenciários dessa unidade federativa encontram-se privados da concessão do referido direito constitucional. Diante disso, assinale a opção que apresenta a medida judicial adequada a ser adotada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado Alfa, organização sindical legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, em defesa da respectiva categoria profissional. 
A)  Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo para sanar a falta da norma regulamentadora, dispensada autorização especial dos seus membros. 
B)  Ele não possui legitimidade ativa para ingressar com mandado de injunção coletivo, mas pode pleitear aplicação do direito constitucional via ação civil pública. 
C)  Ele tem legitimidade para ingressar com mandado de injunção coletivo, cuja decisão pode vir a ter eficácia ultra partes, desde que apresente autorização especial dos seus membros. 
D)  Ele pode ingressar com mandado de injunção coletivo, mas, uma vez reconhecida a mora legislativa, a decisão não pode estabelecer as condições em que se dará́ o exercício do direito à aposentadoria especial, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. 
Comentários: 
O Mandado de Injunção é remédio utilizado em caso de omissão a um direito constitucional, ou seja, quando não ocorre a regulamentação exigida pela CRFB/88 para o exercício de um direito. 
A CRFB/88 não traz a previsão expressa do mandado de injunção coletivo, por isso o STF sempre fez uma analogia com o mandado de segurança coletivo entendendo que os legitimados ativos seriam os mesmos.
Atualmente temos a Lei 13.300/2016 disciplinando não só o mandado de injunção individual, mas também o coletivo. Nessa legislação foi unificado todo o entendimento jurisprudencial e encontramos a resposta da questão exatamente no inciso III, do art. 12 transcrito abaixo:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
Gabarito Letra A
Questão 15: Durante campeonato oficial de judô̂ promovido pela Federação de Judô̂ do Estado Alfa, Fernando, um dos atletas inscritos, foi eliminado da competição esportiva em decorrência de uma decisão contestável da arbitragem que dirigiu a luta.  Na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Fernando, assinale a opção que apresenta a medida juridicamente adequada para o caso narrado. 
A)  Fernando poderá ingressar com processo perante a justiça desportiva para contestar o resultado da luta e, uma vez esgotadas as instâncias desportivas e proferida decisão final sobre o caso, não poderá recorrer ao Poder Judiciário. 
B)  Fernando poderá impugnar o resultado da luta perante o Poder Judiciário, independentemente de esgotamento das instâncias da justiça desportiva, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. 
C)  Fernando, uma vez esgotadas as instâncias da justiça desportiva (que terá́ o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final), poderá impugnar o teor da decisão perante o Poder Judiciário. 
D)  A ordem jurídica, que adotou o princípio da unidade de jurisdição a partir da Constituição de 1988, passou a prever a exclusividade do Poder Judiciário para dirimir todas as questões que venham a ser judicializadas em território nacional, deslegitimando a atuação da justiça desportiva. 
Comentários:
Conforme trabalhado no material da nossa aula o art. 217, §1º, da CF/88, estabelece que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.” O § 2º do mesmo dispositivo traz justamente que “a justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.”
Gabarito Letra C
Questão 16: Giuseppe, italiano, veio ainda criança para o Brasil, juntamente com seus pais. Desde então, nunca sofreu qualquer tipo de condenação penal, constituiu família, sendo pai de um casal de filhos nascidos no país, possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais. Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990, não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é muito grato ao Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui vivido, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros. Giuseppe mora em Vitória/ES e descobriu o envolvimento do Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação cujo resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de propriedade de seus irmãos. Indignado com tal atitude, Giuseppe resolveu, em nome da intangibilidade do patrimônio público e do princípio da moralidade administrativa, propor ação popular contra o Ministro de Estado Alfa, ingressando no juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo Tribunal Federal. Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 
A)  A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é do Supremo Tribunal Federal, e falta legitimidade ativa para o autor da ação, porque não possui a nacionalidade brasileira, não sendo, portanto, classificado como cidadão brasileiro. 
B)  A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira. 
C)  A ação não deve prosperar, uma vez que a competência para julgar a mencionada ação popular é do Supremo Tribunal Federal, muito embora não falte legitimidade ad causam para o autor da ação, que é cidadão brasileiro, detentor da nacionalidade brasileira e no pleno gozo dos seus direitos políticos. 
D)  A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela tanto pode ser do juiz de primeira instância da justiça comum quanto do Supremo Tribunal Federal, e não falta legitimidade ad causam para o autor da ação, já que integra o povo brasileiro. 
Comentários: 
O art. 5º da Lei 4.717/65 determina que a competência para o julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado. Em regra, a competência será do juízo competente de primeiro grau.
Apesar de ser cidadão e possuir nacionalidade brasileira, Giuseppe não faz parte da nação. A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que une Estado e povo e resulta em aquisição de direitos e submissão às obrigações. Contudo, para ser membro da nação, é necessário que o sujeito partilhe dos mesmos valores do grupo.
Nação decorre de um vínculo no aspecto histórico, cultural, econômico e linguístico. É necessário o sentimento de comunidade.
Gabarito Letra B
Questão 17: Bento ficou surpreso ao ler, em um jornal de grande circulação, que um cidadão americano adquiriu fortuna ao encontrar petróleo em sua propriedade, situada no Estado do Texas. Acresça-se que um amigo, com formação na área de Geologia, tinha informado que as imensas propriedades de Bento possuíam rochas sedimentares normalmente presentes em regiões petrolíferas. Antes de pedir um aprofundado estudo geológico do terreno, Bento buscou um advogado especialista na matéria, a fim de saber sobre possíveis direitos econômicos que lhe caberiam como resultado da extração do petróleo em sua propriedade. O advogado respondeu que, segundo o sistema jurídico- constitucional brasileiro, caso seja encontrado petróleo na propriedade, Bento 
A)  poderá, por ser proprietário do solo e, por extensão, do subsolo de sua propriedade, explorar, per se, a atividade, auferindo para si os bônus e ônus econômicos advindos da exploração. 
B)  receberá indenização justa e prévia pela desapropriação do terreno em que se encontra a jazida, mas não terá́ direito a qualquer participação nos resultados econômicos provenientes da atividade.
C)  terá́, asseguradas, nos termos estabelecidos pela via legislativa ordinária, participação nos resultados econômicos decorrentes da exploração da referida atividade em sua propriedade.
D)  não terá́ direito a qualquer participação no resultado econômico da atividade, pois, embora seja proprietário do solo, as riquezas extraídas do subsolo são de propriedade exclusiva da União. 
Comentários: 
A resposta da questão é a literalidade do texto constitucional, mais especificamente do art. 176 §2º transcrito abaixo:
“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (EC nº 6/95)
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”
Gabarito Letra C
Prof. Diego Cerqueira
Diego Cerqueira Berbert Vasconcelos
Professor em Direito Constitucional para o Exame de Ordem - OAB. Coaching para concursos públicos e Exame de Ordem. Formado em Direito (Unifacs) e em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Bahia. Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET. Atualmente exerce o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Atuou como Auditor de Controle Externo pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia; também aprovado nos concursos de Auditor Fiscal do Estado do Pará - ICMS/PA/2013 e Analista Cálculo/Contábil PGE/BA/2013.  











VOCÊ SABE O QUE É UMA PEC?
E como funciona o processo de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)?
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia. Recentemente, diversas PECs levantaram grandes debates a respeito de seus conteúdos. Você certamente já ouviu falar da PEC da Previdência, por exemplo.
Este texto tem por finalidade esclarecer um pouco sobre elementos técnicos fundamentais para a compreensão de como os dispositivos constitucionais são alterados. Vamos desmistificar então, o que é uma PEC.
Sugestão: confira nossa trilha de conteúdos sobre o Processo Legislativo!
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A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Constituição que vige atualmente em nosso país foi promulgada em 1988. De lá para cá, diversas foram suas alterações. As Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm por finalidade mudar certos aspectos do texto constitucional sem a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte. O poder constituinte originário, representado, em 1987, pela Assembleia Nacional Constituinte, definiu na própria Constituição as hipóteses nas quais é possível alterá-la e quem possui legitimidade para tanto.
Você sabia que já tivemos várias Constituições no Brasil? Descubra quantas foram aqui!


QUEM PODE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL?
A proposta de emenda constitucional tem um processo de aprovação diferenciado e mais rigoroso que o das leis ordinárias. Trata-se da modificação da lei maior do Estado, portanto, poucos são os que podem exercê-la. Podem propor uma PEC, conforme o artigo 60 da Constituição Federal:
1.                       no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
2.                       Presidente da República;
3.                       mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.
Veja tambémqual é a diferença entre a Câmara e o Senado?


QUEM DISCUTE, QUEM REVISA E QUEM PROMULGA?
Fase das comissões
Inicialmente, o presidente do poder legislativo deve enviar a proposta de emenda constitucional à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que ficará encarregada de examinar a admissibilidade da PEC. Nesta fase, a análise é técnica, e devem ser verificados os requisitos formais (a título de exemplo: quem propôs a PEC, podia tê-lo feito?) e materiais (o conteúdo da proposta não fere nenhuma das restrições impostas pela própria constituição?).
Se rejeitada nesta fase, a proposta deve ser arquivada. A admissibilidade pode, porém, ser debatida em plenário caso o autor da proposta consiga as assinaturas de pelo menos um terço da composição da Câmara.
Se admitida, a PEC deve ser encaminhada a uma comissão temporária criada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que examinará o conteúdo da PEC, podendo propor emendas, que também devem ser submetidas ao exame de admissibilidade.
Deliberação e revisão
Normalmente, as deliberações principais são feitas na Câmara dos Deputados, exceto quando a iniciativa tenha partido do Senado Federal. O quorum para aprovação de uma proposta de emenda constitucional é bastante qualificado, devendo haver aprovação por pelo menos três quintos dos parlamentares em cada casa do Congresso Nacional. Além disso, a discussão sobre a PEC ocorrerá em dois turnos, isto é, após a discussão e aprovação por maioria de três quintos, realiza-se uma nova deliberação, para só então a proposta ser encaminhada à casa revisora (geralmente, o Senado), onde haverá nova votação em dois turnos. Em caso de alterações à PEC, esta deve voltar à casa originária para ser discutida e votada novamente.
Promulgação e publicação
Depois de toda essa maratona, caso a PEC sobreviva, seguirá diretamente para a fase de promulgação e publicação. Isso significa que não há a possibilidade de sanção nem veto do presidente em caso de emenda constitucional, diferentemente do que ocorre com os projetos de lei ordinária, por exemplo.
Finalmente, a promulgação e publicação também não serão feitas pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após a publicação no Diário Oficial, a emenda será anexada ao texto constitucional, passando a viger imediatamente, sem a contagem do prazo legal de 45 dias (chamado vacatio legis) previsto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, salvo haver disposição expressa definindo um prazo.


O QUE PODE SER ALTERADO NA CONSTITUIÇÃO? O QUE SÃO AS CLÁUSULAS PÉTREAS?
Pois é, nem tudo pode ser alterado em nossa constituição. Existem certas normas que atingem um nível de rigidez muito mais elevado, a ponto de serem inalteráveis, e dentre essas normas, encontramos as famosas cláusulas pétreas.
As limitações ao poder de emendar a Constituição podem ser de dois tipos:
1.                       Limitações expressas: são aquelas previstas na Constituição no seu art. 60. Subdividem-se em:

1.1. Formais:
 dizem respeito à adequação do processo legislativo àquilo que a norma dispõe. Por exemplo: podem as assembleias legislativas de somente dois entes da federação proporem 
emenda constitucional? Não, pois tal iniciativa fere diretamente o disposto no artigo 60 da Constituição federal.

1.2. Materiais:
 são as chamadas cláusulas pétreas. Trata-se de limitações à alteração de matérias específicas previstas na própria Constituição Federal (tratadas adiante).

1.3. Circunstanciais:
 são certos tipos de situações nas quais a constituição federal não pode ser alterada, como o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal nos Estados ou Distrito Federal.

1.4. Temporais:
 trata-se de um prazo estabelecido pela constituição no qual fica proibida sua alteração. Existiu na Constituição de 1824.
2.                       Limitações implícitas: são aquelas que não são encontradas explicitamente na Constituição. Referem-se:

2.1. À supressão das limitações expressas
. Isto é, uma 
emenda constitucional não pode alterar as normas que tratam da própria limitação à alteração das emendas constitucionais. Faz sentido, não é mesmo?

2.2. Ao titular do poder constituinte originário
. Ou seja, o poder decorrente não pode se sobrepor ao poder que o constituiu!

2.3. Ao titular do poder constituinte derivado
. Significa afirmar que aqueles que têm legitimidade para propor emendas à Constituição (parlamentares, assembleias e presidente) não podem ser alterados.

Cláusulas pétreas
As cláusulas pétreas não podem ser alteradas em hipótese alguma sob a ordem constitucional vigente, e é o parágrafo quarto (§4º) do artigo 60 da Constituição Federal que as define, conforme segue:
“§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir:

I. A forma federativa de Estado;
II. O voto direto, secreto, universal e periódico;
III. A separação dos Poderes;
IV. Os direitos e garantias individuais.”

CONCLUINDO…
Como foi visto, o processo necessário para emendar a Constituição Federal é bastante rígido. Isso é um indicativo de sua importância e de quão necessária é sua compreensão para o exercício da cidadania. É essencial, portanto, ficar atento em como os parlamentares, o Presidente ou as Assembleias Legislativas dos Estados estão atuando para preservar nossa Constituição consistente com as demandas da sociedade e suas especificidades. Se quiser reforçar ainda mais o aprendizado, escute nosso podcast sobre o assunto 

Fontes:
Curso de direito constitucional positivo – José Afonso da Silva
Curso de direito constitucional – André Afonso da Silva

Publicado em 16 de novembro de 2015.

Sheldon Martins
Acadêmico de Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e bancário.





https://www.politize.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-pec/




Gabaritando 30 - OAB XXXI






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Referências



https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-prova-direito-constitucional-do-xxx-exame-de-ordem/
https://www.politize.com.br/voce-sabe-o-que-e-uma-pec/
https://youtu.be/9uR4jJjJttg
https://www.youtube.com/watch?v=9uR4jJjJttg

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