quarta-feira, 12 de abril de 2023

DESCAMINHOS

"AS COISAS ESTÃO NO MUNDO SÓ QUE EU PRECISO APRENDER" *** *** O STF e a defesa da democracia *** Fundação FHC 21,4 mil inscritos Compartilhar 362 visualizações 3 de abr. de 2023 Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal está na linha de frente da defesa da democracia brasileira. Em março daquele ano, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, instaurou o inquérito das fake news para investigar notícias falsas e ameaças contra membros do STF e seus familiares. Indicado como relator, o ministro Alexandre de Moraes concentrou outras investigações relacionadas à atuação de milícias digitais e a atos antidemocráticos – como o realizado em abril de 2020, em frente ao QG do Exército em Brasília, com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando manifestantes pediram o fechamento do Congresso e do Supremo, bem como a volta da ditadura militar. Após os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a abertura de outras investigações com o objetivo de identificar e punir seus organizadores e financiadores. Para fazer um balanço da atuação da Suprema Corte na defesa da democracia e analisar as perspectivas nos anos vindouros, a Fundação FHC recebeu o ministro Alexandre de Moraes. PALESTRANTE: - ALEXANDRE DE MORAES Ministro do STF e presidente do TSE, é professor da Faculdade de Direito da USP e do Mackenzie. Foi ministro da Justiça e Segurança Pública (2017) e da Justiça e Cidadania (2016), além de secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015-2016). É graduado em Direito pela USP, com doutorado em Direito do Estado e livre-docência em Direito Constitucional. ABERTURA: - CELSO LAFER Presidente da Fundação Fernando Henrique Cardoso e professor emérito do Instituto de Relações Internacionais da USP. Foi ministro das Relações Exteriores e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Brasil. DEBATEDORES: - DENISE DOURADO DORA Advogada e defensora de direitos humanos, possui mestrado em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela University of Essex (Reino Unido). É diretora regional da Artigo 19, organização internacional que defende a liberdade de expressão e informação. - OSCAR VILHENA VIEIRA Professor de Direito Constitucional e de Direitos Humanos da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) e conselheiro da Fundação FHC. MEDIADOR: - SERGIO FAUSTO Cientista político, diretor da Fundação FHC. https://www.youtube.com/watch?v=jQqDCEb7BT0 **************************************************
*** Descaminho Délcio Tavares *** *** A lanterna da cidade, deslumbra os olhos da china Que quando sai do seu pago, pelas luzes se fascina As grossas mãos calejadas, de sanga, planta e capina Se acende a luz do desejo, de cambiar de pago e sina Vê seu rancho tão pequeno, que aos de casa contamina Sonha os filhos, de empregados, as charlas pelas esquinas Sorte melhor ao campeiro, que se consome na lida Seguir o rastro dos outros, que ergueram rancho na vila Que ergueram rancho na vila, que ergueram rancho na vila Que ergueram rancho na vila, que ergueram rancho na vila A mesma luz da cidade, a mais olhares fascina Lá se vai o plantador, vender as terras que tinha Buscar trabalho no povo, operário de oficina Vender a força e saúde, soltar as filhas na vida A carreta vai envergada, os ombros vão mais ainda Logo, logo estão changueando, por um prato de comida Lavando roupas pra fora, pegando frete e capina Pra encher a boca dos filhos, e encher a vida vazia E encher a vida vazia, e encher a vida vazia E encher a vida vazia, e encher a vida vazia Composição: Antonio Augusto Ferreira / Ewerton Ferreira. ****************************************************************************** descaminho des.ca.mi.nho substantivo masculino 1. extravio 2. sumiço 3. introdução fraudulenta, em uma localidade, de coisas sujeitas a direitos aduaneiros 4. desvio de dinheiro ou de bens alheios 5. procedimento condenável ***
*** Coluna Futuro Fiscal: Você sabe a diferença entre os crimes de contrabando e descaminho? https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-voce-sabe-diferenca-entre-os-crimes-de-contrabando-e-descaminho/ ****************************
*** Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso. Descaminho - Conselho Nacional do Ministério Público *** *** Teresa Cristina e Grupo Semente - Meu Mundo é Hoje (Eu Sou Assim) *** 12 de jul. de 2011 DVD ao vivo "O Mundo é Meu Lugar'' Baixe no iTunes: http://bit.ly/1plyuWP Música MÚSICA Meu Mundo é Hoje (Eu Sou Assim) ARTISTA Teresa Cristina e Grupo Semente **************************************************** *** Poesia | Ascenso Ferreira por Chico Anysio *****************************************************************
*** O antigo líder comunista Mao Tse Tung separava as contradições antagônicas das não antagônicas, que não suprimiam uma das partes. Lula vai precisar de muita dialética para que a segunda prevaleça. Compartilhe:
*** Nas entrelinhas: Sobre as contradições da viagem de Lula à China Publicado em 12/04/2023 - 07:29 Luiz Carlos Azedo Argentina, Brasília, China, EUA, Exportações, Governo, Guerra, Itamaraty, Memória, Militares, Partidos, Política, Política, Rússia, Tecnologia O Brasil precisa dar um salto de qualidade no comércio com a China. As exportações brasileiras para o gigante asiático estão muito concentradas nas commodities: minério de ferro, soja, petróleo e carne Um dos episódios mais traumáticos da história da diplomacia brasileira foi a expulsão de nove diplomatas chineses, que foram presos e torturados logo após o golpe militar de 1964. Eram funcionários da embaixada da República Popular da China e chegaram ao Brasil entre 1961 e 1964, em virtude das relações bilaterais estabelecidas pelo presidente Jânio Quadros, que renunciou ao mandato. A propósito, João Goulart, seu vice, estava na China na ocasião e houve uma tentativa de impedi-lo de tomar posse, golpe abortado pelo Congresso ao adotar o regime parlamentarista. Mas essa já é outra história. Em 22 de setembro de 1964, os chineses foram condenados a 10 anos de prisão e expulsos do território brasileiro no ano seguinte, acusados de conspirar contra o regime recém-instalado. Em 1974, porém, as relações foram restabelecidas pelo general Ernesto Geisel, presidente da República que adotou uma política externa independente, desatrelada dos Estados Unidos, durante o regime militar. Desde então, as nossas relações com os chineses mudaram da água para o vinho, e a China se tornou o principal parceiro comercial do Brasil, desbancando os EUA. Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) viajou à China, onde terá um encontro com o presidente Xi Jinping. Segundo anunciou, quer “consolidar a relação” com a nação asiática e convencê-la a fazer mais investimentos no nosso país. Além disso, pretende convidar o líder comunista chinês para uma visita ao Brasil. “Política internacional é uma via de duas mãos, ou seja, você não vai à China para saber o que os chineses vão fazer aqui ou o que os chineses vão comprar de nós, queremos mostrar aos chineses que temos coisas para vender”, disse Lula em entrevista à EBC. “O que queremos é que os chineses façam investimentos para gerar novos empregos e novos ativos produtivos no Brasil”, completou. O Brasil precisa dar um salto de qualidade no comércio com a China. As exportações brasileiras para o gigante asiático, hoje, estão muito concentradas nas commodities: minério de ferro, soja, petróleo e carne somam quase 90%. Para a economia brasileira, estrategicamente, isso não é bom. São setores da economia muito concentrados, que agregam pouco valor, empregam pouco, oferecem empregos de pouca qualificação e com salários baixos. Em contrapartida, as importações brasileiras da China estão levando à falência as indústrias brasileiras, que têm baixa produtividade, e ainda tomam o nosso mercado na América do Sul. Lula não viaja de mãos vazias, já estão negociados vários acordos, entre os quais na agricultura familiar, no desenvolvimento de satélites, na produção de vacinas e de automóveis. Mas ainda é muito pouco. A China pode ser um grande parceiro do Brasil na área de infraestrutura, com investimentos na produção de energia limpa, portos e aeroportos, transportes ferroviários e fluvial. Hoje, exportamos algo em torno de US$ 88 bilhões para a China, enquanto importamos US$ 47 bilhões, com um superavit da balança comercial de US$ 41 bilhões. Em contrapartida, importamos US$ 39 bilhões dos Estados Unidos, para os quais exportamos US$ 31 bilhões, um deficit comercial de US$ 8 bilhões. Rota da seda A inclusão do Brasil na chamada Rota da Seda pode ser um bom negócio, mas depende dos termos em que isso ocorrerá. Esse é o mais ambicioso projeto comercial da história da China desde a Idade Média. O nome é uma referência à antiga rota comercial chinesa para a Europa, através da Ásia Central, durante as dinastias Han (206 a.C. a 220 d.C.) e Tang (618 a 907). Os parceiros do projeto chinês recebem financiamento em infraestrutura e firmam acordos de cooperação em economia, saúde, cultura, ambiente, entre outros. Como o eixo do comercio mundial se deslocou do Atlântico para o Pacífico, a entrada da Argentina no projeto torna imperativa a parceria do Brasil com a China, para construir uma nova infraestrutura de logística, que beneficie também os estados do Sul e Sudeste. A Nova Rota da Seda soma 145 países, sendo 44 da África, 42 da Ásia, 29 da Europa, 20 da América Latina e o Caribe e 10 da Oceania. A expansão comercial chinesa é global. Seu principal parceiro comercial ainda são os Estados Unidos, que exportaram tecnologia e empregos para a potência asiática. A perda contínua de mercado para os chineses, inclusive interno, provocou a reação política e militar dos Estados Unidos contra a expansão da influência da China no mundo. Na geopolítica do chamado “Sul Global”, adotada pelo Itamaraty, as relações com presidente Xi Jinping são as mais importantes para a diplomacia brasileira, porém qualquer aproximação exagerada pode estremecer as relações do Brasil com os Estados Unidos. O que está surgindo não é um mundo multipolar, como vinha se desenhando, com o fortalecimento da Alemanha e da França na União Europeia e a formação dos Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Com a brutal invasão da Ucrânia pela Rússia, em resposta à expansão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), instalou-se no mundo um novo clima de “guerra fria”. A ocupação do território ucraniano se tornou o palco de uma “guerra por procuração” entre a Otan e a Rússia. Lula propõe a formação de um clube de países não envolvidos na guerra para negociar a paz entre a Rússia e a Ucrânia, para o qual pleiteia o apoio do presidente chinês Xi Jinping. Ao fazê-lo, traça uma rota sinuosa e ambígua, que põe em risco suas excelentes relações com o presidente Joe Biden. O antigo líder comunista Mao Tse Tung separava as contradições antagônicas das não antagônicas, que não suprimiam uma das partes. Lula vai precisar de muita dialética para que a segunda prevaleça. Compartilhe: ******************************* *** ARISTÓTELES PARA O ENEM (METAFÍSICA) *** Parabólica 834 mil inscritos Inscrever-se 37 mil Compartilhar 413.071 visualizações 1 de mar. de 2018 Filosofia para o ENEM Entenda a Metafisica Aristotélica para o ENEM de maneira prática. Conheça o HISTÓRIA 10: http://historia10.com.br Platão para o ENEM: http://bit.ly/2oFrxcq Atenas e Esparta: http://bit.ly/2GVubSK https://www.youtube.com/watch?v=LIowUF7oZrM ****************************************************
"O programa Desenrola é uma boa ideia. A enrolação veio do próprio governo, anunciando prazos irreais. Felizmente, até agora ninguém sugeriu que ele está travado por culpa do Banco Central." — É importante que essa empresa habilmente seja convidada a procurar outro trajeto. Como? França manda nos aeroportos, quem manda na empresa é o empresário, e na malha de Brasília manda o governador do Distrito Federal. — Você tem que abrir a quitanda de manhã, colocar as berinjelas no balcão e conferir o caixa para ver se há troco para as freguesas. Elio Gaspari - Desenrola, Lula O Globo Dirigindo-se ao ministro Fernando Haddad, Lula disse: — Vamos desenrolar, pelo amor de Deus. *****************************************************************
*** quarta-feira, 12 de abril de 2023 Bruno Boghossian - Descendo do pedestal Folha de S. Paulo Intimação de 80 nomes pode esclarecer 8 de janeiro e contribuir para desmilitarização progressiva do poder civil Cerca de 80 integrantes das Forças Armadas terão que explicar à Polícia Federal como uma horda golpista acampou em frente ao quartel-general do Exército, desfilou sem ser incomodada e invadiu o Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro. Não é pouca coisa. A tropa equivale à dimensão de uma companhia militar de tamanho modesto. Entre os intimados, estão dois generais. A criação de uma força-tarefa para ouvir os agentes contribui para dois processos. O primeiro é o acerto de contas da Justiça com os responsáveis pela investida golpista, incluindo facilitadores dos ataques. O segundo é o que deveria ser uma progressiva desmilitarização do poder civil depois dos últimos quatro anos. Tomar 80 depoimentos não encerra esses ciclos, mas a investigação manda sinais de que qualquer busca por apaziguamento entre as instituições civis e os militares não deve ser confundida com uma anistia. Devem falar com a PF agentes lotados no Palácio e os antigos chefes do Comando Militar do Planalto e do Batalhão da Guarda Presidencial. Alguns serão ouvidos como testemunhas e outros devem ser investigados por omissão —todos dentro de um inquérito na Justiça comum, não em tribunais militares. Essa etapa da investigação ajudaria a retirar das Forças Armadas um status de que ela desfrutou no governo de Jair Bolsonaro. Os militares devem depor sem o revestimento de poder político que a instituição recebeu naquele período e responder pelas falhas em uma missão que deveria ser trivial: a segurança do Palácio do Planalto. Já seria um avanço em relação ao ciclo passado. Em 2020, o então ministro Augusto Heleno reagiu com uma ameaça pública ("consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional") ao pedido de um partido político para apreender o celular de Bolsonaro. No ano seguinte, o ministro da Defesa se queixou de um "ataque leviano às instituições" quando a CPI da Covid puxou o fio dos militares envolvidos em suspeitas na negociação de vacinas. *********************************
*** "Os colegas de Dutra o defendem e dizem que, sem a prudência do general, o desmonte do acampamento terminaria em tragédia. E questionam a razão de a PM não ter prendido os vândalos quando voltavam da Esplanada para o QG. Todos têm certeza de que é preciso apurar os fatos. Mas também é preciso fazer isso com Justiça. A intentona do dia 8 já fez muitas vítimas. Não pode fazer mais uma." *** quarta-feira, 12 de abril de 2023 Marcelo Godoy - A conduta do general ***
*** O Estado de S. Paulo Dutra contará à PF hoje como convenceu Lula a evitar uma tragédia no dia 8: ‘Vai morrer gente’ O comandante do Exército, Tomás Ribeiro de Paiva, se esforça para afastar a política da Força e curar as feridas causadas pela intentona de 8 de janeiro. Ele e seus colegas do Alto-Comando sabem que, se havia militares de prontidão para retomar as sedes dos Poderes invadidas por bolsonaristas, isso se devia à decisão do general Gustavo Henrique Dutra de Menezes de manter a tropa pronta para a ação. O reforço do Batalhão da Guarda Presidencial (BGP) enviado por Dutra no dia 6 à sede do Executivo havia sido dispensado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), um dia antes da confusão. Dutra era o comandante militar do Planalto. Alvo de desconfianças e afastado do cargo, ele vai prestar hoje esclarecimentos à PF no inquérito que apura a participação de militares na baderna. Após mandar a tropa retomar o Planalto, Dutra se encontrou com o interventor da Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, que queria a prisão imediata dos acampados na frente do QG do Exército. O general alertou que todos estavam cansados, gaseados e nervosos, que uma operação ali poderia terminar em morte. Dutra telefonou para o general G. Dias, chefe do GSI, e avisou: “Vai dar merda”. “O presidente está aqui do meu lado. Fala você para ele”, respondeu G. Dias. Lula estava irritado. “Presidente, aqui é o general Dutra.” “General, são todos criminosos e têm de ser presos!” Dutra retorquiu: “Concordo plenamente com o senhor, mas essa é uma operação complexa, que precisa de planejamento”. Lula repetiu duas vezes sua frase até que o general disse: “Concordo com o senhor, mas, até o momento, nós só lamentamos danos materiais, ao passo que, se entrarmos sem planejamento, vai morrer gente”. Lula então respondeu: “Isso seria uma tragédia, general. Cerque todo mundo. Não deixe ninguém sair e prenda todo mundo amanhã. O Múcio (ministro da Defesa) está aí com o senhor?”. “Não senhor.” “Pois devia estar.” Pouco depois, o ministro da Defesa chegou ao Comando do Exército. O diálogo de Dutra com o presidente será relatado pelo general hoje pela primeira vez à PF. Ele disse a colegas que vai entregar documentos mostrando o que o Exército fez para desarmar o acampamento bolsonarista, desmentindo versões da Segurança do DF. Os colegas de Dutra o defendem e dizem que, sem a prudência do general, o desmonte do acampamento terminaria em tragédia. E questionam a razão de a PM não ter prendido os vândalos quando voltavam da Esplanada para o QG. Todos têm certeza de que é preciso apurar os fatos. Mas também é preciso fazer isso com Justiça. A intentona do dia 8 já fez muitas vítimas. Não pode fazer mais uma. ***************************************************************************************
*** "Saturado até o tédio por tanta invenção idiota, ofereço minha dúvida na esperança de não ter razão." ***
*** quarta-feira, 12 de abril de 2023 Paulo Delgado* - A tecnologia como descaminho O Estado de S. Paulo Devoradora da política, da cultura e da economia, a tara por algoritmo fará do cérebro um aterro sanitário, lixão onde a IA acumulará sua poluição plástica Uma das características da estruturação social contemporânea é o endeusamento da tecnologia e da automação que, sem linhagem cultural ou moral, vende a ideia de que seus produtos são cadinho glorioso a serviço da felicidade humana. Há coisas que a tecnologia implica, mas não inclui. Não sendo nem aristocrática nem popular, a tecnologia, como ordem deformadora, cavalga a sociedade como tormenta que inflama sem compensar a renovação que promete. Chamar o artificial de inteligência prolonga de forma majestosa a conotação pejorativa da expressão. O labirinto desta inteligência degenerativa acelera o descaminho humano rumo ao viver à revelia numa época de derrota, medo e impotência. Devoradora da política, da cultura e da economia, a tara por algoritmo fará do cérebro um aterro sanitário, lixão onde a IA acumulará sua espécie de poluição plástica. Comandando um poder sem igual na História, a inovação como aspiração nervosa por êxito imediatista e amoralidade do triunfo é automatismo sem origem e destino moral elevado. Podemos até supor que não há virtude em começar pobre e ficar rico criando tais invenções. Pois o modo de enriquecer que não exige virtude ou a ela leva não tem expressão moral. Êxito predatório que aumenta a arrogância, servidão, crime e individualismo. A necessidade, como estado emocional de carência, é da categoria da vida psicológica e tem papel modesto na hierarquia das satisfações. Valorizála demais é entregar sua personalidade a aplicativos, aumentando a frustração, a dominação. A teoria da necessidade não deve ser associada à ideia da obrigatoriedade, pelo perigo de se instalar de forma opressiva na pessoa. Resistir a este abuso pode fazer o ser humano mais feliz. A invencionice é mania velha que permite a falsificação de preferências. A moda do comportamento artificial se espalha como fato corriqueiro em que um especialista se acha mais importante do que o caso que analisa. Na medicina em que a ausculta do paciente não importa; na cirurgia plástica que faz o rosto sem alma; no juiz virtual locutor de sentença que não escreveu; na advocacia do pedigree que piora o caso para cobrar mais pela cara do cliente; na arquitetura que só sabe fazer projeto para foto de revista, e não moradia para conforto e convivência; e entre procuradores, os novos detetives, que simulam situações falsas para criar réu ilegal – são situações inventadas e desagradáveis. A cobiça por degenerar voz e sentimento para comércio íntimo de signos faz da química do invencionismo doença, falácia dos sentidos. Oposto ao fato central na história dos povos, que desenvolveram por necessidade natural várias línguas, sem terem inventado nenhuma. Na indústria militar, cresce a ilusão da guerra limpa, como se matar a distância fosse eticamente superior a dar uma facada à queima roupa. Na espionagem, impera a obscenidade. O abuso de tecnologias e robôs tira o ser humano do centro das decisões e torna o trabalho mera ferramenta que atrapalha. Na escada do progresso, benefícios financeiros não deveriam conter desejos superiores aos benefícios sociais. Diminuir custos, aumentar lucros e a produtividade sem se preocupar com a melhoria da performance e da criatividade humanas é tipo maléfico de automação, que pode produzir inesperados prejuízos. Nada será engenhoso se não puder ser controlado por humanos com capacidade de compreender, intervir e corrigir máquinas e sistemas tecnológicos. A escravidão tecnológica em curso amplia a manipulação da vida e tem sido uma grande fonte de ofensas, golpes e ações ilegais. Até nos conceitos filosóficos mínimos da boa educação, a ênfase e o uso abusivo dos sistemas autônomos contribuem para o indivíduo falar mal e se comportar pior. A automação dá celebridade ao distraído, faz o mundo homogêneo sem ser coeso, amplia rotina, cria uma espécie de irresponsabilidade organizada sem sensibilidade pública. A interação artificial é bezerro de ouro que rouba da inteligência a faculdade de aprender e duvidar, cega a razão para onde derivam e convergem todas as coisas. A ética dos fundamentos da robótica anda a passos lentos. Quando perceber que adorar o bezerro é o caos, já terá criado a pessoa-pastel e o mundo às voltas com crimes frutos de tais invenções. Considerar algumas invenções inúteis não é escândalo. No movimento da vida, nem todas as rodas precisam rodar. A boa necessidade contribui para diminuir o sofrimento humano, valoriza as coisas sem usar necessidades desnecessárias. É abjeta a invenção que quer instituir o mundo em bases inumanas. Tornar o diálogo silencioso, falar pelo outro, sem o outro, tornar o pensamento espúrio e o raciocínio insignificante são imprecações sem máscara. Não é gênio quem ridiculariza a ética. Negócio sem poesia, a IA te empresta o barco para o afogar no mar. Nem alivia a tensão entre o real e o possível nem reconcilia sua utilidade com o elevado sentido da necessidade. Afinal, o que é mais sublime, a fé ou a descrença? Saturado até o tédio por tanta invenção idiota, ofereço minha dúvida na esperança de não ter razão. *Sociólogo ***********************
*** Descaminho e contrabando Reflexões dos tipos penais que se tornaram autônomos com a Lei nº 13.008/14 Denis Caramigo Ventura Direito Penal 08/03/2015 Com o advento da Lei 13.008/14, foi alterado o crime, anteriormente, previsto no artigo 334 do Código Penal “Contrabando ou Descaminho”, que pertenciam ao mesmo tipo penal, para dois tipos penais autônomos. Com isso, alguns pontos merecem destaque, pois o que era uma coisa, hoje são duas. Na redação anterior do artigo 334 do Código Penal, dispunha o caput do dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.” Assim sendo, quem incorresse em um dos crimes descritos, a pena era a mesma. Podemos perceber que a primeira parte (Importar ou exportar mercadoria proibida) tratava do crime de Contrabando e a segunda (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria) do crime de Descaminho. Sendo, portanto, o mesmo tipo penal, a pena para ambos os delitos era a mesma. Com a nova redação trazida pela Lei 13.008/14, a tipificação dos dois delitos, em tela, ficou da seguinte forma: Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. Podemos observar, claramente, que o crime de Descaminho permanece no art. 334 e o de Contrabando vira tipo penal autônomo no art. 334-A. Mister ressaltar a diferença entre os dois tipos penais, pois são constantemente confundidos por muitas pessoas, inclusive por profissionais técnicos. No descaminho, o crime é relacionado ao (não) pagamento do imposto devido, como podemos observar: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Perceba que nada tem a ver com a mercadoria ser proibida. É aqui que reside os maiores equívocos. Tudo, principalmente para a imprensa televisiva, é “Contrabando”, quando na verdade é Descaminho. Já no crime de Contrabando a relação criminosa é com a mercadoria, proibida no Brasil, ser importada ou exportada, como observado no dispositivo: “Importar ou exportar mercadoria proibida”. Se for proibida perante a nossa legislação, será tipificado o crime de Contrabando. Após a alteração legislativa, onde, os tipos penais se tornaram autônomos e com penas distintas, não observou o legislador em alterar, também, o art. 318 do Diploma Penal que trata do funcionário público que incide na facilitação do Contrabando e Descaminho. Vejamos: Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Incoerente a manutenção do presente dispositivo sendo que os crimes de Descaminho e Contrabando, hoje, possuem penas distintas. Assim, se um funcionário público facilita um Contrabando, responderá pela mesma pena se tivesse facilitado um Descaminho (que a pena é menor). Não faz o menor sentido. Por fim, para aqueles que suscitarem dúvidas sobre armas e drogas, vale sempre a lembrança de que a legislação especial prevalece sobre a ordinária e, assim sendo, pertinente sempre a leitura da Lei 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) e Lei 11.343/06 (Lei de drogas). Sobre o autor Denis Caramigo Ventura Denis Caramigo Ventura: Advogado criminalista especialista em Crimes Sexuais. www.caramigoadvogados.com.br caramigo@caramigoadvogados.com.br 11 98119 8813 (24h) Facebook: Denis Caramigo Ventura; Twitter: @deniscaramigo Instagram... **************************************************************
*** O que acontece após o STF autorizar a investigação contra Bolsonaro? Veja perguntas e respostas sobre a decisão de Celso de Mello, que autorizou apuração contra presidente por possível interferência polícia na Polícia Federal Bolsonaro: presidente será investigado por possível interferência política na Polícia Federal (Ueslei Marcelino/Reuters) Bolsonaro: presidente será investigado por possível interferência política na Polícia Federal (Ueslei Marcelino/Reuters) Clara Cerioni Publicado em 28 de abril de 2020 às, 16h15. Última atualização em 28 de abril de 2020 às, 16h31. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, autorizou a abertura de um inquérito para investigar as declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. A decisão do decano do tribunal atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que não só pede uma apuração contra as supostas acusações contra o presidente, mas também solicita uma investigação por calúnia por parte do ex-ministro da Justiça, caso não haja comprovação de crime por parte de Bolsonaro. A autorização para o inquérito é o primeiro passo de um extenso procedimento definido pela Constituição Federal de 1988 para que se apure acusações contra um presidente da República. A seguir, a EXAME esclareceu com advogados penais e constitucionais uma série de dúvidas sobre as próximas etapas da investigação. Veja: Veja também fraudes-no-fies-envolvem-20-faculdades-e-ex-servidores-do-fundo-da-educacao-diz-pf Fraudes no Fies envolvem 20 faculdades e ex-servidores do Fundo da Educação, diz PF stf-decide-o-que-fazer-em-caso-de-empate-na-primeira-sessao-apos-aposentadoria-de-lewandowski STF decide o que fazer em caso de empate na primeira sessão após aposentadoria de Lewandowski stf-marca-sessao-virtual-extraordinaria-para-avaliar-denuncias-sobre-8-1 STF marca sessão virtual extraordinária para avaliar denúncias sobre 8/1 Quais crimes Bolsonaro pode ter cometido? No inquérito, Celso de Mello alega que "dos fatos noticiados, vislumbra-se, em tese, a tipificação de delitos como os de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), coação no curso do processo (art. 344 do CP), advocacia administrativa (art. 321 do CP), prevaricação (art. 319 do CP), obstrução de Justiça (art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, do CP)". Bolsonaro pode ser investigado por todos esses crimes? Sim. Apesar deles serem uma infração penal comum e a figura do presidente ter a prerrogativa de não ser investigada por delitos comuns, as acusações de Moro apontam para crimes ocorridos durante o mandato. "A razão essencial para o aceite de Celso de Mello para a abertura do inquérito é que, se confirmados os crimes, eles se relacionariam com o mandato de Bolsonaro e com o exercício de suas funções públicas", diz Vera Chemim, mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas. Sergio Moro também pode ser investigado? Sim. Tanto no pedido de Aras quanto na diligência do ministro do STF há a intenção de apurar "denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), além de crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP)". "Se os fatos narrados por Moro forem inverídicos caberia uma apuração para averiguar se sua conduta foi caluniosa contra a figura do presidente, apesar de o ex-ministro não ter feito nenhuma denúncia formal, apenas pública", afirma o advogado criminalista Bernardo Fenelon. Quais são as fases da investigação? Após autorização do STF, diversos procedimentos devem ser seguidos para que um inquérito contra o presidente seja instaurado. — Fase pré-processual: É esta que Celso de Mello autorizou. Nela, a Polícia Federal terá 60 dias para receber manifestação do ex-ministro Sergio Moro, com provas e esclarecimentos de suas acusações. Os investigadores podem, ainda, adotar medidas cautelares, como quebra de sigilo telefônico, perícia em celulares, busca e apreensão em imóveis. Outras testemunhas podem ser chamadas a depor. O decano do tribunal também determinou que a PGR analise um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede) para que o celular e outros aparelhos eletrônicos da deputada federal Carla Zambelli (PSL) sejam apreendidos e periciados para "ratificar o verdadeiro teor" das conversas mantidas por ela com Moro. — Análise de conveniência: Depois das investigações, a PF envia ao PGR um relatório com todas as informações colhidas, confirmadas ou negadas. Aras deverá, então, analisar as descobertas e optar por fazer ou não a denúncia ao STF, única autoridade judicial que pode julgar um presidente. O prazo para isso é de 15 dias após recebimento da investigação da PF. Em caso de prosseguimento, a denúncia volta para as mãos de Celso de Mello. — Plenário da Câmara dos Deputados: Se convencido da gravidade das denúncias, o decano do STF remete a denúncia ao plenário da Câmara dos Deputados, em que dois terços dos parlamentares, ou seja, 342 deputados, devem autorizar a investigação contra o presidente da República. No mandato do ex-presidente Michel Temer, as duas denúncias feitas pela PGR ao STF para autorizar investigação de crime comum foram negadas pelo plenário da Câmara. "Precisamos de um juízo político, porque estamos em um estado democrático de direito e essa questão não pode ficar restrita só ao poder judiciário", diz a advogada de direito público Vera Chemim. — Afastamento por 180 dias: Se a Câmara dos Deputados autorizar a investigação, o STF tem 180 dias para julgar o caso em plenário. Nesse momento, o presidente fica afastado pelo mesmo período. Depois do prazo, se o tribunal não finalizar o caso, o presidente volta e continua o mandato normalmente. "Se o julgamento o considerar culpado, ele perde o mandato e vai cumprir pena como um cidadão comum", afirma o advogado criminalista João Paulo Boaventura. O novo diretor da Polícia Federal é quem vai investigar a conduta de Bolsonaro? Provavelmente não. Assim como em apurações da Lava Jato, as investigações contra o presidente devem ser distribuídas a um delegado de inquérito, que responde a Alexandre Ramagem, novo diretor-geral da PF. Quem assume a investigação após aposentadoria de Celso de Mello? Em novembro deste ano, o decano completa 75 anos e, pela legislação, deve se aposentar compulsoriamente. Nesse caso, quem deve herdar seus processos é o ministro que será indicado para a vaga por Bolsonaro e que precisa ser aprovado pelo Senado. É possível, contudo, que o próximo magistrado do STF se declare suspeito e não assuma esse inquérito especificamente. Há, ainda, a possibilidade de que haja um pedido de suspeição do novo nome do tribunal. Nesse caso, o próprio STF decidiria sobre a suspeição para tirar a investigação da sua responsabilidade. Leia na íntegra a autorização de inquérito feita por Celso de Mello (Com Gilson Garrett Jr) Mais sobre: Celso de Mello Jair Bolsonaro Polícia Federal Sergio Moro Supremo Tribunal Federal (STF) ************************************** *** Teresa Cristina - O Mundo é Meu Lugar Ao Vivo (DVD) *** Deck Clipe 321.617 visualizações 22 de mar. de 2016 Assista o DVD O Mundo é Meu Lugar na íntegra! Tracklist: 1 - Gorjear Da Passarada - A Vida Me Fez Assim 2 - Acalanto - O Mar Serenou 3 - Pra Que Discutir Com Madame 4 - A Borboleta E O Passarinho 5 - Candeeiro 6 - Pedro E Teresa 7 - Pra Cobrir A Solidão 8 - Sorri 9 - Já Era (Palavra) 10 - Cem Mil Réis - Se Eu Pudesse 11 - Quantas Lágrimas 12 - Onde A Dor Não Tem Razão - Coração Leviano 13 - Coração Imprudente 14 - Meu Mundo É Hoje (Eu Sou Assim) 15 - O Meu Guri 16 - Com A Perna No Mundo 17 - Cordão De Ouro 18 - Embala Eu - Samba-De-Roda - Chora, Viola 19 - Doce Amor - Se Tu Fores Na Portela - Portela Produzido por Paulão 7 Cordas Direção de Filmagem: Rodrigo Careli Direção Artística: João Augusto (P) & © 2005 Música MÚSICA Gorjear Da Passarada / A Vida Me Fez Assim ARTISTA Teresa Cristina & Grupo Semente ÁLBUM O Mundo É Meu Lugar - Ao Vivo https://www.youtube.com/watch?v=FIB3XwOyHNM *********************************************
*** Biden, UK PM Sunak hope Northern Ireland institutions will be restored soon - statement Reuters U.S. President Joe Biden meets with Britain's PM Rishi Sunak in Belfast US President Joe Biden (L) reacts as he meets with Britain's Prime Minister Rishi Sunak in Belfast on April 12, 2023, as part of a four day trip to Northern Ireland and Ireland for the 25th anniversary commemorations of the "Good Friday Agreement". Paul Faith/Pool via REUTERS *** LONDON, April 12 (Reuters) - U.S. President Joe Biden and British Prime Minister Rishi Sunak expressed their "sincere hope" that political institutions in Northern Ireland will be restored as soon as possible, according to a British readout of their meeting in Belfast. "The Prime Minister and President Biden both expressed their sincere hope that the institutions in Northern Ireland will be restored as soon as possible," the statement released by the British government said on Wednesday. "The Prime Minister thanked President Biden for the role the US people and businesses have played in Northern Ireland's prosperity." Reporting by Muvija M and Farouq Suleiman; editing by William James Our Standards: The Thomson Reuters Trust Principles. ***************************************************************** *** Rishi Sunak greets Joe Biden as pair meet in Northern Ireland *** The Sun 18.836 visualizações 11 de abr. de 2023 Rishi Sunak shook hands with Joe Biden as the PM greeted the US President in Northern Ireland. The US President touched down at Belfast International airport in Northern Ireland for a four-day visit to celebrate his Irish roots. Read more: https://www.thesun.co.uk/news/2200873... ************************************************ *** President Biden arrives in Northern Ireland to commemorate Good Friday Agreement CBS News ************************** *** Lula desembarca em Xangai em viagem oficial à China | LIVE CNN *** CNN Brasil 11.174 visualizações 12 de abr. de 2023 #CNNBrasil A comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou nesta quarta-feira (12), por volta das 11h20 (de Brasília), a Xangai, na China. #CNNBrasil *********************************************************

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