Sua excelência o
eleitor: “aqui jaz um morto que nunca nasceu”.
© Arquivo/Jane de Araújo/Agência Senado
Política
Senado aprova
adiamento das eleições para 15 de novembro
Proposta segue
agora para aprovação na Câmara dos Deputados
Publicado em
23/06/2020 - 20:49 Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O Senado aprovou, na sessão de hoje
(23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro
para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29
de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do
cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente
necessidade de se evitar aglomerações.
A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e
agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são
necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49
votos; na Câmara, 308 votos.
A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) sobre o tema foi relatada pelo Senador Weverton Rocha (PDT-MA). O
relatório também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de
definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais
medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de
aglomeração nos dias de votação.
Data flexível em alguns municípios
O relator também atendeu a um pedido
do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela”
que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de
forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias
arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for
necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita
pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de
dezembro.
Além disso, o TSE também poderá
ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não
desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio
relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja
necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Weverton passou a última semana
conversando com médicos, epidemiologistas e membros do TSE, como o presidente
da Corte, além de líderes da Câmara e do Senado. O Senado promoveu duas sessões
de debates sobre o tema. A primeira teve a
participação apenas dos senadores. Já a segunda também
teve a participação de Barroso e de especialistas da área de saúde, bem como de
advogados e do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glaudemir
Aroldi.
Após ouvir todas as opiniões por
vários dias, Weverton finalizou seu relatório. Ele alterou a proposta original
da PEC 18, que propunha a realização do primeiro turno no dia 6 de dezembro.
“Essa ideia não saiu daqui do senado. Fomos provocados pela realidade que
estamos vivendo. Não se trata de uma questão política, se trata de uma questão
sanitária”, disse Weverton durante a sessão de hoje.
Alguns senadores apresentaram emendas
para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez
de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as
propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério
desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou Weverton ao rejeitar a
sugestão de voto facultativo”.
Adiamento por dois anos
Alguns senadores sugeriram o adiamento
das eleições por dois anos, com a consequente prorrogação do mandato dos atuais
prefeitos e vereadores, para estabelecer a coincidência de mandatos destes com
governadores, deputados estaduais, federais, senadores e o presidente da
República. “Há incertezas científicas em relação a essa pandemia. E há
certezas, como o isolamento social como sendo a melhor forma de prevenção. Isso
me põe a afirmar que a realização de eleições este ano são uma temeridade”,
disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Ontem, durante a segunda sessão de
debates, o presidente do TSE já havia expressado sua temeridade em relação a
ideia de não se fazer eleição em 2020. Barroso esclareceu que há um problema
constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma vez que a periodicidade dos
mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser alterada.
“A única possibilidade de se
prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final de dezembro e as autoridades
médicas nos digam 'isto é dramático do ponto de vista de saúde pública'. E aí,
diante da emergência, a gente delibera com a emergência”, disse Barroso, na
ocasião.
O líder da oposição no Senado,
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio do magistrado. Para ele, o
Congresso não pode “aproveitar a carona do vírus para dar mais dois anos de
mandato” a prefeitos e vereadores. Weverton também não acolheu essa ideia. No
entanto, defendeu que se o cenário epidemiológico estiver caótico a ponto dos
médicos não recomendarem eleições em novembro ou dezembro, o Congresso terá
respaldo para discutir a prorrogação de mandatos sem ferir a Constituição, algo
que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.
Edição: Bruna
Saniele
Fonte: Agência
Brasil
Senado Federal
aprova PEC que adia Eleições Municipais para 15 de novembro
Aprovada pelos
senadores em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue agora
para a Câmara
23.06.202021:20
O Plenário do Senado Federal aprovou,
em dois turnos, em sessão remota realizada terça-feira (23), a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15 de novembro a data de
realização do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. Pela proposta, o
segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro. A PEC segue agora para
análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos de votação.
Na sessão desta terça, o Senado
aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador
Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto por um
grupo de senadores.
O debate sobre a prorrogação das eleições
surgiu a partir de alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito,
inicialmente previsto para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.
Datas
Datas
Além de adiar as eleições, a PEC
estabelece novas datas para algumas etapas do processo eleitoral de 2020. Pelo
texto, as convenções partidárias para a escolha de candidatos e deliberação
sobre coligações devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro. O registro
de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas
especificadas.
Já a prestação de contas dos
candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até
15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão
dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos
eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse
dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece inalterada.
A PEC aprovada nesta terça também
estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da
promulgação da proposta devem contabilizar para seus efeitos o adiamento das
eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que
deverão ter como referência os novos dias de realização das votações.
Convenções e propaganda eleitoral
A proposta autoriza os partidos
políticos a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer
disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e
formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de
distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC).
Os atos de propaganda eleitoral não
poderão ser limitados pela legislação municipal nem pela Justiça Eleitoral,
salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por
autoridade sanitária estadual ou nacional.
No segundo semestre de 2020, poderá
apenas ser realizada publicidade institucional de atos e campanhas de órgãos
públicos municipais e suas respectivas entidades da administração indireta
destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação à população
quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Mobilidade de datas
Se as condições sanitárias em
determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas
previstas, o Plenário do TSE poderá, de ofício ou por provocação do presidente
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) respectivo, e após oitiva da autoridade
sanitária nacional, definir novas datas para o pleito, tendo como limite o dia
27 de dezembro de 2020. Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral
poderá ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo
eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que
trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.
Caso as condições sanitárias de um
estado impeçam a realização das eleições nas datas previstas, o Congresso
Nacional, por provocação do TSE, instruído com manifestação da autoridade
sanitária nacional, e após parecer da comissão mista do Congresso, poderá
editar decreto legislativo definindo novas datas para o pleito, tendo como limite
o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias para a
conclusão do processo eleitoral.
Adequação de normas
A proposta estabelece, ainda, que o
TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de
2020, de acordo com o disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o
Tribunal a promover ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização
e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas
para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as
fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico
da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além disso, permite ao TSE fazer
mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e
fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de
funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período,
de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os participantes do
processo eleitoral.
Por fim, a PEC dispõe que não se
aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do artigo 16 da Constituição,
segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral não vale para a eleição
que venha a ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Alertas da saúde
Nos últimos 30 dias, especialistas em
saúde participaram de reuniões por videoconferência em que expuseram aos
presidentes do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como
a senadores e deputados os efeitos que a não prorrogação das eleições poderia
causar no avanço do novo coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE,
que também incluiu nos debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no
sentido de destacar a urgência desse debate em um momento de pandemia.
Nesta segunda-feira (22), o ministro
Luís Roberto Barroso participou de sessão plenária virtual do Senado Federal,
na qual debateu – ao lado de médicos, cientistas, senadores e especialistas em
Direito Eleitoral – a PEC que permite o adiamento das Eleições Municipais de
2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A sessão virtual foi presidida pelo
senador Weverton Rocha, relator da PEC.
Na sessão remota do Senado desta
terça, o senador Weverton apresentou relatório e voto sobre a PEC antes de o
Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta. Ao final da sessão, o
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os senadores pela votação
histórica que preserva vidas e fortalece a democracia.
EM/LG, LC, DM
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/senado-federal-aprova-pec-que-adia-eleicoes-municipais-para-15-de-novembro
Senado aprova
adiamento do primeiro turno das eleições para 15 de novembro
23/06/2020, 20h39
O Senado aprovou a proposta de emenda
à Constituição que transfere de 4 de outubro para 15 de novembro o primeiro
turno das eleições municipais (PEC 18/2020). O
senador Weverton (PDT-MA) foi o relator da PEC, que segue para a análise da
Câmara dos Deputados. O texto também estabelece que o segundo turno acontecerá
em 29 de novembro. E contempla a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) organizar até, o dia 27 de dezembro, eleições suplementares em municípios
em crise sanitária por causa da pandemia de coronavírus.
Mais informações
com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.
00:0002:26
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Fonte: Agência
Senado
Presidente do TSE
defende adiar eleições municipais e diz que data-limite seria 20 de dezembro
22/06/2020, 18h47
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, defende a realização das eleições
municipais em uma "janela" que vai de 15 de novembro a 20 de dezembro
— ele afirmou que o TSE propôs isso após consulta a especialistas em saúde.
Barroso também ressaltou que a definição sobre a data específica para as
eleições cabe ao Congresso Nacional. Ele participou nesta segunda (22) da
sessão de debates promovida pelo Senado sobre a PEC 18/2020, que
trata do adiamento das eleições municipais por causa da pandemia de
coronavírus.
Fonte: Agência
Senado
PEC 19/20 e
prorrogação dos mandatos: Emenda constitucional inconstitucional
Milton Córdova
Júnior
A melhor opção
que se apresenta, sem causar qualquer dano à Democracia e sempre em respeito à
Constituição e à sua excelência o eleitor, é o adiamento das eleições, mas
desde que se realizem em 2020.
sexta-feira, 22 de maio de 2020
Alguns senadores apresentaram nessa
quinta-feira, 21.05, a Proposta de emenda constitucional (PEC) 19/20 prorrogando
o mandato de prefeitos e vereadores eleitos em 2016 por mais dois anos, até
31.12.21. Em tese a boa intenção da referida PEC seria a interessante
unificação das eleições a partir de 2022 para todos os cargos na disputa
eleitoral – federais, estaduais e municipais.
É de sabença geral que existe uma
tênue fronteira entre “boas intenções” e “desvio de finalidade”, em especial em
âmbito político-eleitoral. Vale dizer que apesar de ser uma proposta de emenda
constitucional, seu conteúdo é flagrantemente inconstitucional pois "ab
initio" viola grave Princípio Fundamental da República: o parágrafo único
do art. 1º da Constituição, nestes
termos: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
A violação constitucional da
inconstitucional PEC 19/20 decorre de sua deturpação e agressão à manifestação
e vontade de sua excelência o eleitor quando, nas eleições de 2016, conferiu
poderes aos eleitos por meio de um mandato de quatro anos – nem mais, nem menos
-, nos termos exatos termos do art. 29, Inciso I: “eleição do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País”.
Ou seja: a PEC 19/20 é natimorta dada
a sua grosseira inconstitucionalidade, pois a vontade e manifestação do eleitor
- pelo mandato de quatro anos - reside num dos núcleos fundamentais do
parágrafo único do artigo 1º da Carta Magna, integrando as eleições brasileiras
de 2016. Era essa a "regra do jogo" naquela ocasião, quando
dezenas de milhões de eleitores brasileiros (incluindo os próprios senadores
que subscreveram a PEC 19/20) compareceram às urnas para eleger seus
representantes municipais para, repita-se, um mandato de quatro
anos.
Importante lembrar que os Princípios
Fundamentais da República (arts. 1º a 4º) não podem sequer ser deliberados pelo
constituinte derivado (os atuais parlamentares). A força dos Princípios
Constitucionais é de tal magnitude que alguns autores os consideram como
cláusulas super-pétreas.
Mas o festival de horrores da PEC
19/20 avança em outras questões. Percebam que mesmo sem o dizer expressamente,
os atuais congressistas, sem legitimidade para tal, pretendem cancelar as
eleições de 2020. Sutilmente, revogam os direitos políticos dos cidadãos (ao
suprimir todo o Capítulo IV, "Dos Direitos Políticos", arts 14, 15 e
16, da Constituição).
O art. 14 trata do direito às eleições
de 2020 que serão revogadas, caso a PEC 19/20 prospere. O art. 15 veda a
cassação de direitos políticos; ora, revogar as eleições de 20, cerceando o
direito ao voto dos eleitores, equivale à cassação dos direitos políticos,
ainda que temporariamente. Por sua vez, o art. 16 consagra o princípio da
anterioridade do processo eleitoral, nestes termos: "a lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". É o caso,
pois revogar as eleições de 20 equivale à alteração do processo
eleitoral. festival dos horrores.
A melhor opção que se apresenta, sem
causar qualquer dano à Democracia e sempre em respeito à Constituição e à sua
excelência o eleitor, é o adiamento das eleições, mas desde que se
realizem em 2020. A respeito disso foi publicado em Migalhas, em 12.05.20,
pequeno texto a respeito ("Eleições"), onde se sugere o 1º turno das
eleições em 15.11.20 (em 5.570 munícipios) e segundo turno em 06.12.20
(possível em 95 municípios com mais de 200 mil eleitores), mantendo-se a
diplomação para 18.12.20.
Nem se alegue que nessa hipótese (mera
postergação e adequação de datas, porém dentro do mesmo ano) haveria violação
ao teor do art. 16 (principio da anterioridade), eis que não resultará em
concessão de qualquer privilégio escuso ou violação à direitos, sendo mero e
excepcional ajuste de forma que em nada altera o conteúdo.
O epitáfio gravado na lápide da PEC
19/20 será: “aqui jaz um morto que nunca nasceu”.
__________
*Milton Córdova
Júnior é advogado.
Referências
https://imagens.ebc.com.br/EhqxK3VCIguFldcXbFbTZnk74Aw=/1170x700/smart/https://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/thumbnails/image/49669349771_d542f582e9_o.jpg?itok=yAKbXcID
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-06/senado-aprova-adiamento-das-eleicoes-para-15-de-novembro
http://www.tse.jus.br/imagens/imagens/tre-mt-urna-eletronica-2020/@@images/31b1df15-38fc-4319-83cf-aec9a832e143.jpeg
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/senado-federal-aprova-pec-que-adia-eleicoes-municipais-para-15-de-novembro
https://youtu.be/5Ts83WHKBBI
https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/06/presidente-do-tse-defende-adiar-eleicoes-municipais-e-diz-que-data-limite-seria-20-de-dezembro
https://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/4FD9BADEA6E3CABA2393C312BA72E4C11C61_eleicoes.jpg
https://www.migalhas.com.br/depeso/327557/pec-19-20-e-prorrogacao-dos-mandatos-emenda-constitucional-inconstitucional
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