Lembrai-vos de
1937!
Governo do DF fecha Esplanada dos Ministérios em dia de protestos
Determinação
do governador
Ibaneis
Rocha baixou decreto
“Essa vedação, exatamente nos locais públicos, parece-me inconstitucional, seja qual for a modalidade de legislação utilizada. (...) nos termos em que está redigido o decreto, não tenho dúvida de ser ele – como disse na liminar – rombudamente inconstitucional.”
Ministro Sepúlveda Pertence em voto de ADI 1.969-4 Proced.: DISTRITO FEDERAL
“A solidão
é frágil. Mesmo forte o homem, a solidão o deixa quieto, quando é o movimento
marca singular de sua existência. As reuniões firmam braços em profusão. Tornam
fortes o que são fragilidades dos homens, mas reúnem-se, pelo que se define
como a sua essência, e inspiram-se na possibilidade do viver diferente, que
enriquece a aventura de ser com o outro.” Direito de todos e para todos -
Ministra Cármen Lúcia, voto por Ministro Aires Britto
Governo do DF
fechou a EsplanadaSérgio Lima/Poder360
MAURÍCIO FERRO
14.jun.2020 (domingo) - 10h54
14.jun.2020 (domingo) - 10h54
Por determinação do
governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a Esplanada dos
Ministérios, em Brasília, está fechada na manhã deste domingo (14.jun.2020).
Havia a possibilidade de manifestações a favor e contra o presidente Jair
Bolsonaro serem realizadas no local.
Ibaneis assinou o decreto de
fechamento no sábado (13.jun). O documento (íntegra – 71 kb) foi
publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
Entre os fatores que motivaram a medida, estão a “verificação de aglomerações”
e “identificação de conteúdos anticonstitucionais”.
Eis todos os
motivos elencados para o fechamento:
- pandemia – registro de aglomerações nos últimos
dias que contrariam as medidas sanitárias de combate ao novo coronavírus;
- atos antidemocráticos – identificação
de conteúdos anticonstitucionais em parte das manifestações realizadas;
- ataque aos Poderes – identificação
de ameaças declaradas por alguns dos manifestantes aos Poderes
constituídos;
- coronavírus – “A situação demanda o emprego urgente
de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à
saúde pública, a fim de evitar uma maior proliferação da doença no
Distrito Federal”.
Ibaneis virou alvo
de manifestantes bolsonaristas nas redes sociais. Na manhã de sábado (13), uma
operação do governo do Distrito Federal removeu o acampamento “300 do
Brasil” –grupo radical de apoiadores do presidente que estava
há mais de 1 mês acampado na Esplanada dos Ministérios. Apesar do nome, o grupo
tem por volta de 50 pessoas.
Uma das líderes do
“300 do Brasil”, a ativista e YouTuber Sara Giromini
–conhecida como Sara Winter–, xingou a secretaria de Segurança
Pública de Brasília depois da remoção. “É 1 bando de filho
da puta, cuzão, arrombado do caralho”, disse a 1 policial militar.
Apoiadores do presidente Bolsonaro (acampamento dos
“300”) durante ato da oposição em frente ao Congresso. Apoiadores do presidente
Bolsonaro hostilizaram os participantes da carreata da oposição. Sérgio
Lima/Poder360 13.06.2020
Winter foi alvo da
operação da Polícia Federal deflagrada no âmbito do inquérito do STF (Supremo
Tribunal Federal) que apura fake news. Naquela ocasião, ela ameaçou
o ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a ação policial.
Veja fotos da
Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes na manhã deste domingo:
Governo de
Brasília fecha a Esplanada dos Ministérios neste domingo 14.jun.2020)Sérgio
Lima/Poder360 – 14.jun.2020
Governo de
Brasília fecha a Esplanada dos Ministérios neste domingo (14.jun.2020)Sérgio
Lima/Poder360 – 14.jun.2020
Governo de
Brasília fecha a Esplanada dos Ministérios neste domingo (14.jun.2020)Sérgio
Lima/Poder360 – 14.jun.2020
Governo de
Brasília fecha a Esplanada dos Ministérios neste domingo (14.jun.2020)Sérgio
Lima/Poder360 – 14.jun.2020
O Poder360
Autores
MAURÍCIO
FERRO
REPÓRTER
Rombuda Inconstitucionalidade
de Decreto Distrital
VOTO
O SENHOR MINISTRO
CARLOS BRITTO - Senhora Presidente, [...]
Relativamente à matéria, a Constituição brasileira é tão enfática e
comprometida com a liberdade de reunião, que chega a ser regulamentar. Num dispositivo
de eficácia plena, quanto ao seu teor de normatividade, ela não só consagra o
direito de reunião como também, por conta própria, indica todas as condições
para o exercício desse direito. São cinco, exatamente:
“Art. 5º (...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde
que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
“No que ficou aquém da Constituição portuguesa, cujo art. 45 nem
precisa de autorização de nenhuma autoridade.”
[...]
Não por outra razão,
é que o Ministro Sepúlveda Pertence, em seu pronunciamento inicial, asseverou:
“Daí a rombuda inconstitucionalidade –
que não tenho cerimônia de proclamar de logo neste juízo liminar – de um
decreto que na cidade moderna – e numa das cidades de maiores espaços urbanos
do mundo – com vistas a uma praça projetada na esperança de que um dia o povo a
enchesse, a reunião fosse permitida, desde, porém, que silenciosa” (fls. 104 e
105).
Controle concentrado de
constitucionalidade
Ofensa ao art. 5º, XVI, da CF. A liberdade
de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes
conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias
políticas. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto
distrital 20.098/1999, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e
desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur
Verfassung).
[ADI 1.969, rel. min. Ricardo Lewandowski, j.
28-6-2007, P, DJ de 31-8-2007.]
VOTO
O SENHOR MINISTRO
EROS GRAU: - Senhora Presidente, quero deixar
anotado que acompanho o Relator fundamentalmente por ser matéria de lei.
Trata-se de um decreto. O direito de reunião pode até ser regulamentado, mas
não por decreto, só por lei.
Com relação aos aspectos materiais,
reservo-me de qualquer consideração. A razão fundamental que me leva a votar
pela inconstitucionalidade é não haver sentido na regulação da matéria por um
decreto. Há inconstitucionalidade formal, que prejudica a consideração sobre o
aspecto material.
Julgo procedente a ação.
Live Sábado: Bolsonaro e o
golpe em marcha. Lembrai-vos de 1937! 13/06/20
Marco Antonio Villa
Referências
https://static.poder360.com.br/2020/06/photo5129891990857689327-868x644.jpg
https://static.poder360.com.br/2020/06/Protesto-Contra-Pro-Bolsonaro-Oposicao-Carreata-Esplanada-300-Acampamento-11.jpg
https://static.poder360.com.br/2020/06/esplanada2.jpghttps://static.poder360.com.br/2020/06/esplanadaw.jpg
https://static.poder360.com.br/2020/06/esplanda4.jpg
https://static.poder360.com.br/2020/06/esplanda5.jpg
https://www.poder360.com.br/governo/governo-do-df-fecha-esplanada-dos-ministerios-em-dia-de-protestos/
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=484308
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp#30
https://youtu.be/kacPpBuFQOg
https://www
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