Onda, vaga e ondulação
Vaga e onda são palavras
praticamente sinónimas. O Dicionário
Eletrônico Houaiss define onda como «cada uma das elevações formadas nos
mares, rios, lagos etc. pelos movimentos de vento, marés etc.; vaga», enquanto
vaga é «cada uma das elevações de grande porte formadas nos mares, rios, lagos
etc. pelos movimentos de vento, marés etc.; onda». Assim, a única diferença é
que a vaga é de «grande porte». Por sua vez, ondulação, de acordo com o mesmo
dicionário, é «elevação e depressão do nível das águas; formação ou movimento
das ondas». O Dicionário da
Porto Editora designa onda como «elevação e depressão da camada
superficial de uma massa líquida, com sucessão rítmica; vaga» e chama «onda
grande» a vaga. Também para este dicionário a diferença está no tamanho da
onda: se é muito grande passa a chamar-se vaga. Quanto a ondulação, trata-se de
«acto ou efeito de ondular; movimento ou figura semelhante a onda», entre
outros significados alheios a este contexto. Joana M.
Sarmento Portugal
f) Do concurso de
crimes
(...)
Cabe aplicar, como
explicitado na fundamentação, a regra do concurso formal (art. 70 do CP) entre
os crimes detalhados nos tópicos "b" e "c" e entre os
detalhados nos tópicos "d" e "e".
Assim, aplicando o
aumento de 1/6 à maior pena aplicada, para os crimes cometidos em razão da
reforma feita pela Odebrecht resta como definitiva a pena de 3 (três)
anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.
Da mesma forma,
resta como definitiva, em razão dos crimes cometidos na reforma feita pela OAS,
a pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão
e 43 dias-multa.
Entre esses dois
conjuntos de crimes e entre o crime de corrupção narrado no tópico
"a", aplico a regra do concurso material (art. 69 do CP), restando
como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11
(onze) meses de reclusão e 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos
para cada dia-multa.
Considerando as
regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de
cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à
reparação do dano no termos do art. 33, §4º, do CP.
(...)
Fundamentação
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940
Art.
70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se
iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até
metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão
é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o
disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo
único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art.
69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime continuado
Cabe aplicar, como
explicitado na fundamentação, a regra do concurso formal (art. 70 do CP) entre
os crimes detalhados nos tópicos "b" e "c" e entre os
detalhados nos tópicos "d" e "e".
Assim, aplicando o
aumento de 1/6 à maior pena aplicada, para os crimes cometidos em razão da
reforma feita pela Odebrecht resta como definitiva a pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses
e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.
Da mesma forma, resta
como definitiva, em razão dos crimes cometidos na reforma feita pela OAS, a
pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art.
69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas
de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de
reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)
§ 1º - Na
hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de
liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a
substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
§ 2º -
Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá
simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Concurso formal
Entre esses dois
conjuntos de crimes e entre o crime de corrupção narrado no tópico
"a", aplico a regra do concurso material (art. 69 do CP), restando
como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11
(onze) meses de reclusão e 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos
para cada dia-multa.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940
Art.
33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou
aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de
transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º -
Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime
fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime
semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou
estabelecimento similar;
c) regime
aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As
penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva,
segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas
as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
a) o
condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime
fechado;
b) o
condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não
exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o
condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos,
poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A
determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância
dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
§ 4o O
condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime
do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à
devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído
pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Regras do regime fechado
Considerando
as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de
cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à
reparação do dano no termos do art. 33, §4º, do CP.
Art. 70 - Concurso
formal
O que destaca a incidência do concurso
formal é o cometimento de dois ou mais crimes pela prática de apenas uma
conduta comissiva ou omissiva.
Quanto não houver a
presença de desígnios autônomos (o objetivo de praticar vários
crimes mediante uma conduta apenas), estabelece-se apenas uma exasperação. A
cominação da pena parte da mais grave entre as cabíveis sendo aumentada de um
1/6 até 1/2.
Esta modalidade de concurso é denominada
concurso formal próprio ou perfeito, diferindo-se do concurso formal impróprio
ou imperfeito porque aqui se vê a intenção do agente de praticar apenas um
crime, lesando-se, contudo, mais de uma vez os bens jurídicos tutelados pela
norma.
Na hipótese de concurso formal próprio
ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos
configurados.
O concurso formal impróprio, ou
imperfeito, configura-se quando há na conduta do autor a presença
de desígnios autônomos, onde, mediante uma conduta apenas se
alcança a prática de mais de um delito, todos almejados pelo
delinquente.
Esta modalidade de concurso se encontra
previsto na segunda parte do caput, do artigo 70 do Código Penal.
Nesta hipótese, contudo, o cálculo da pena segue a regra do concurso material,
onde as penas devem ser consideradas isoladamente e, então, cumuladas.
Pode ocorrer situação em que a aplicação
do concurso formal próprio ultrapassa o somatório das penas aplicáveis no
concurso material.
Por exemplo: quando em concurso formal se
verifica a prática dois delitos e a pena de um for muito severa em relação à
outra, insignificante na hipótese. O acréscimo de 1/6 (o mínimo) sobre a mais
grave ultrapassaria do resultado da soma das duas juntas. No entanto, não se
admite um acréscimo além daquele que seria possível na hipótese do concurso
material.
Nestes casos, como o cálculo do concurso
formal não pode ultrapassar o somatório das penas que caberiam na hipótese de
concurso material, incide a disciplina do parágrafo único do artigo 70 do
Código Penal.
Obs: O concurso de crimes será homogêneo
quanto se tratarem de delitos idênticos e heterogêneo quando diversos.
Lenoar B. Medeiros
Marcadores: Da aplicação da pena
Concurso material, artigo 69 do Código Penal
Publicado por Pedro Magalhães Ganem
Para analisar o concurso
material, necessário realizar a leitura do texto legal sobre o assunto:
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas
de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de
reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)
Vemos, então, alguns requisitos para que seja
reconhecido o concurso material, como: (a) a
prática de mais de um crime, (b) por
meio de mais de uma ação.
Segundo NUCCI¹, em análise ao trecho
“idênticos ou não”, constante no texto legal transcrito anteriormente:
o concurso material pode ser homogêneo (prática
de crimes idênticos) ou heterogêneo (prática
de crimes não idênticos). – destaques acrescidos
Como resultado da prática de mais de um crime,
mediante mais de uma ação, o agente terá como apenamento desse concurso de
crimes a aplicação das penas de forma cumulativa, ou seja, somada.
Para facilitar
a memorização, lembre que Material = Mais.
vagar | v.
intr. | v. tr. | s. m.
"vagar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/vagar [consultado em 07-02-2019].
va·gar - Conjugar
verbo intransitivo
1. Ficar vago, estar vago.
2. Estar livre e sem ter que fazer.
3. Sobrar (falando-se de tempo), ocupar-se; dedicar-se.
4. Errar; andar sem destino; vaguear; propalar-se.
5. [Figurado] Boiar sem .direção, ao sabor do mar.
verbo transitivo
6. [Pouco usado] Dar por vago; percorrer errante.
substantivo masculino
7. Falta de pressa (ex.: lá foi andando no seu vagar). = LENTIDÃO ≠ AFÃ
8. Tempo desocupado. = LAZER, ÓCIO
9. Momento propício. = ENSEJO
devagar se vai ao longe
• Com perseverança e sem precipitação, consegue-se o que se deseja, ou realiza-se o que se empreende.
• Com perseverança e sem precipitação, consegue-se o que se deseja, ou realiza-se o que se empreende.
quem tem vagar faz colheres de pau
• Quem não tem que fazer emprega o tempo em futilidades.
• Quem não tem que fazer emprega o tempo em futilidades.
"vagar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/vagar [consultado em 07-02-2019].
Devagar se vai ao longe
Devagar eu chego lá
Bicho Do Mato
Jorge Ben
Jor
Bicho do
mato, oi, oi, oi
Nêgo teve
aí, oi, oi, oi
Bicho do
mato, oi, oi, oi
Devagar pra
não cair
Bicho do
mato
Bicho bonito
danado
Bicho do
mato
Nêgo teve aí
E disse
assim, bicho do mato
Quero você
para mim
Eu só vou-me
embora
Se você
disser que sim
Mas eu só
ponho o meu boné
Onde eu
posso apanhar
Devagar se
vai ao longe
Devagar eu
chego lá
Bicho do
mato
Você tem
balanço
Bicho do
mato
Olha que eu
avanço
Composição:
Jorge Ben Jor
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
(2x)
Gueto
Marcelo D2
Eu 'tô' na rua e vejo a vida como um
vídeo clipe
Problemas passam como um clique!
Armas e brinquedos
Se confundem na mão de uma criança
Eu até entendo quem não tem mais
esperança
É que eu vim da zona norte
Um lugar pobre
De gente honesta e humilde
Mas gente nobre
Você tem que andar na linha
Se manter no bolo
Não se assuste, esse é só o começo do
jogo
Primeiro um flash
12 ou 13 coisas para resolver
Não dá nem tempo de pensar no que
fazer
E outro flash
E fica tudo preto
Vamos tomar o poder ou continuar no
gueto?!
Refrão:
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
(2x)
O que não me derruba fortalece
A sua polícia não me causa estresse
Paz e liberdade é o que todo mundo
quer
Mas o que 'cê' 'tá' disposto a perder
Quando tal paz vier ?
Quer falar de gueto ?Fala Rio de
Janeiro!
De paraíso a mais sujo puteiro
Respeito a quem sobrevive a isso tudo
E não precisa mais temer o mundo
Debaixo dos planos
'Tá' no orgulho suburbano
Um pouco de europeu
Um pouco de africano
"Acho que fui traído"
Ah! Puro blá blá blá!
'Tá' na hora de levantar e lutar!
Evolução a qualquer custo ?
O dinheiro manda ?
Mas a rua vai ficar é com o samba!
Política do medo
Todo mundo roubando
Mais nunca vão roubar a alma de um malandro!
Refrão:
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
(2x)
G-u-e-t-o! 'cê' sai do gueto mas o
gueto não sai de você!
Re-vo-lu-ção! tudo que eu preciso e de
um mic na mão!
E não preciso abaixar minha cabeça
E nem preciso falar mau de ninguém
O que eu preciso é me focar no meu
trabalho
Me focar na minha família
Que aí o meu sucesso vem!
Rema, rema
E não sabe o que quer
Pra quem não sabe que caminho vai,
pega um qualquer!
Me diz aí!
Vai ficar sentado no gueto
Ou vamos ser parte de algo e escrever
o enredo?
Refrão:
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
Composição: Marcelo D2
"Deixa,
deixa, deixa
Eu dizer o
que penso desta vida
Preciso
demais desabafar..."
Claudia - Deixa eu dizer (Versão original e
remasterizada)
“Música:
Deixa eu dizer Cantora: Cláudia Composição: Ivan Lins - Ronaldo Monteiro de
Souza Gravadora: Emi Odeon Ano: 1973 Extraída do CD - Cláudia - Série Super
Divas - EMI Odeon Originalmente do álbum: Deixa eu dizer (1973) Com exceção da
última foto, todas as outras foram extraídas da capa, contracapa e encarte do
LP original "Deixa eu Dizer". O encarte original é uma compilação de
fotos de reportagens e foi escaneado em alta resolução. Mesmo no original há
partes dos textos que são ilegíveis para leitura.”
“Preciso me
encontrar”
Cartola - Preciso Me Encontrar
Referências
https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/onda-vaga-e-ondulacao/18400
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2019/02/lula-e-condenado-12-anos-e-11-meses-de.html
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2019/02/lula-e-condenado-12-anos-e-11-meses-de.html
https://penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-70-concurso-formal.html
https://penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-70-concurso-formal.html
https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/539395693/concurso-material-artigo-69-do-codigo-penal
https://dicionario.priberam.org/ou
https://youtu.be/5vt2728t_Is
https://www.letras.mus.br/jorge-ben-jor/1564841/
https://youtu.be/va3W6HtpgKA
https://www.letras.mus.br/marcelo-d2/549224/
https://youtu.be/dsRynn4S1dM
https://www.youtube.com/watch?v=dsRynn4S1dM
https://youtu.be/fUjOfsoBhMY
https://www.youtube.com/watch?v=fUjOfsoBhMY
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