quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Nas vagas da dosimetria de Hardt


Ondavaga e ondulação

Vaga e onda são palavras praticamente sinónimas. O Dicionário Eletrônico Houaiss define onda como «cada uma das elevações formadas nos mares, rios, lagos etc. pelos movimentos de vento, marés etc.; vaga», enquanto vaga é «cada uma das elevações de grande porte formadas nos mares, rios, lagos etc. pelos movimentos de vento, marés etc.; onda». Assim, a única diferença é que a vaga é de «grande porte». Por sua vez, ondulação, de acordo com o mesmo dicionário, é «elevação e depressão do nível das águas; formação ou movimento das ondas». O Dicionário da Porto Editora designa onda como «elevação e depressão da camada superficial de uma massa líquida, com sucessão rítmica; vaga» e chama «onda grande» a vaga. Também para este dicionário a diferença está no tamanho da onda: se é muito grande passa a chamar-se vaga. Quanto a ondulação, trata-se de «acto ou efeito de ondular; movimento ou figura semelhante a onda», entre outros significados alheios a este contexto. Joana M. Sarmento  Portugal



f) Do concurso de crimes

(...)

Cabe aplicar, como explicitado na fundamentação, a regra do concurso formal (art. 70 do CP) entre os crimes detalhados nos tópicos "b" e "c" e entre os detalhados nos tópicos "d" e "e".

Assim, aplicando o aumento de 1/6 à maior pena aplicada, para os crimes cometidos em razão da reforma feita pela Odebrecht resta como definitiva a pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.

Da mesma forma, resta como definitiva, em razão dos crimes cometidos na reforma feita pela OAS, a pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.


Entre esses dois conjuntos de crimes e entre o crime de corrupção narrado no tópico "a", aplico a regra do concurso material (art. 69 do CP), restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa.

Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4º, do CP.

(...)




Fundamentação

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime continuado


Cabe aplicar, como explicitado na fundamentação, a regra do concurso formal (art. 70 do CP) entre os crimes detalhados nos tópicos "b" e "c" e entre os detalhados nos tópicos "d" e "e".

Assim, aplicando o aumento de 1/6 à maior pena aplicada, para os crimes cometidos em razão da reforma feita pela Odebrecht resta como definitiva a pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.

Da mesma forma, resta como definitiva, em razão dos crimes cometidos na reforma feita pela OAS, a pena de 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 43 dias-multa.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Concurso formal

Entre esses dois conjuntos de crimes e entre o crime de corrupção narrado no tópico "a", aplico a regra do concurso material (art. 69 do CP), restando como definitiva para Luiz Inácio Lula da Silva a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 212 dias-multa, fixado o valor de 2 salários mínimos para cada dia-multa.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Regras do regime fechado


Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime fica, em princípio, condicionada à reparação do dano no termos do art. 33, §4º, do CP.



Art. 70 - Concurso formal


 O que destaca a incidência do concurso formal é o cometimento de dois ou mais crimes pela prática de apenas uma conduta comissiva ou omissiva.

 Quanto não houver a presença de desígnios autônomos (o objetivo de praticar vários crimes mediante uma conduta apenas), estabelece-se apenas uma exasperação. A cominação da pena parte da mais grave entre as cabíveis sendo aumentada de um 1/6 até 1/2.

 Esta modalidade de concurso é denominada concurso formal próprio ou perfeito, diferindo-se do concurso formal impróprio ou imperfeito porque aqui se vê a intenção do agente de praticar apenas um crime, lesando-se, contudo, mais de uma vez os bens jurídicos tutelados pela norma.

 Na hipótese de concurso formal próprio ou perfeito, a exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.

 O concurso formal impróprio, ou imperfeito, configura-se quando na conduta do autor a presença de desígnios autônomos, onde, mediante uma conduta apenas se alcança a prática de mais de um delito, todos almejados pelo delinquente.

Esta modalidade de concurso se encontra previsto na segunda parte do caput, do artigo 70 do Código Penal. Nesta hipótese, contudo, o cálculo da pena segue a regra do concurso material, onde as penas devem ser consideradas isoladamente e, então, cumuladas.

 Pode ocorrer situação em que a aplicação do concurso formal próprio ultrapassa o somatório das penas aplicáveis no concurso material.

 Por exemplo: quando em concurso formal se verifica a prática dois delitos e a pena de um for muito severa em relação à outra, insignificante na hipótese. O acréscimo de 1/6 (o mínimo) sobre a mais grave ultrapassaria do resultado da soma das duas juntas. No entanto, não se admite um acréscimo além daquele que seria possível na hipótese do concurso material.

 Nestes casos, como o cálculo do concurso formal não pode ultrapassar o somatório das penas que caberiam na hipótese de concurso material, incide a disciplina do parágrafo único do artigo 70 do Código Penal.

 Obs: O concurso de crimes será homogêneo quanto se tratarem de delitos idênticos e heterogêneo quando diversos.
Lenoar B. Medeiros




Concurso material, artigo 69 do Código Penal

Publicado por Pedro Magalhães Ganem

Para analisar o concurso material, necessário realizar a leitura do texto legal sobre o assunto:
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (destaques acrescidos)
Vemos, então, alguns requisitos para que seja reconhecido o concurso material, como: (a) a prática de mais de um crime, (b) por meio de mais de uma ação.
Segundo NUCCI¹, em análise ao trecho “idênticos ou não”, constante no texto legal transcrito anteriormente:
o concurso material pode ser homogêneo (prática de crimes idênticos) ou heterogêneo (prática de crimes não idênticos). – destaques acrescidos
Como resultado da prática de mais de um crime, mediante mais de uma ação, o agente terá como apenamento desse concurso de crimes a aplicação das penas de forma cumulativa, ou seja, somada.
Para facilitar a memorização, lembre que Material = Mais.


vagar | v. intr. | v. tr. | s. m.

"vagar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/vagar [consultado em 07-02-2019].


va·gar - Conjugar

verbo intransitivo
1. Ficar vago, estar vago.
2. Estar livre e sem ter que fazer.
3. Sobrar (falando-se de tempo), ocupar-se; dedicar-se.
4. Errar; andar sem destino; vaguear; propalar-se.
5. [Figurado]  Boiar sem .direção, ao sabor do mar.
verbo transitivo
6. [Pouco usado]  Dar por vago; percorrer errante.
substantivo masculino
7. Falta de pressa (ex.: lá foi andando no seu vagar). = LENTIDÃO ≠ AFÃ
8. Tempo desocupado. = LAZER, ÓCIO
9. Momento propício. = ENSEJO


devagar se vai ao longe
• Com perseverança e sem precipitação, consegue-se o que se deseja, ou realiza-se o que se empreende.
quem tem vagar faz colheres de pau
• Quem não tem que fazer emprega o tempo em futilidades.

"vagar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/vagar [consultado em 07-02-2019].


Devagar se vai ao longe
Devagar eu chego lá

Bicho Do Mato
Jorge Ben Jor



Bicho do mato, oi, oi, oi
Nêgo teve aí, oi, oi, oi
Bicho do mato, oi, oi, oi
Devagar pra não cair

Bicho do mato
Bicho bonito danado
Bicho do mato
Nêgo teve aí

E disse assim, bicho do mato
Quero você para mim
Eu só vou-me embora
Se você disser que sim

Mas eu só ponho o meu boné
Onde eu posso apanhar
Devagar se vai ao longe
Devagar eu chego lá

Bicho do mato
Você tem balanço
Bicho do mato
Olha que eu avanço
Composição: Jorge Ben Jor



Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
(2x)

Gueto
Marcelo D2



Eu 'tô' na rua e vejo a vida como um vídeo clipe
Problemas passam como um clique!
Armas e brinquedos
Se confundem na mão de uma criança
Eu até entendo quem não tem mais esperança
É que eu vim da zona norte
Um lugar pobre
De gente honesta e humilde
Mas gente nobre
Você tem que andar na linha
Se manter no bolo
Não se assuste, esse é só o começo do jogo
Primeiro um flash
12 ou 13 coisas para resolver
Não dá nem tempo de pensar no que fazer
E outro flash
E fica tudo preto
Vamos tomar o poder ou continuar no gueto?!

Refrão:
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
(2x)

O que não me derruba fortalece
A sua polícia não me causa estresse
Paz e liberdade é o que todo mundo quer
Mas o que 'cê' 'tá' disposto a perder
Quando tal paz vier ?
Quer falar de gueto ?Fala Rio de Janeiro!
De paraíso a mais sujo puteiro
Respeito a quem sobrevive a isso tudo
E não precisa mais temer o mundo
Debaixo dos planos
'Tá' no orgulho suburbano
Um pouco de europeu
Um pouco de africano
"Acho que fui traído"
Ah! Puro blá blá blá!
'Tá' na hora de levantar e lutar!
Evolução a qualquer custo ?
O dinheiro manda ?
Mas a rua vai ficar é com o samba!
Política do medo
Todo mundo roubando
Mais nunca vão roubar a alma de um malandro!

Refrão:
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
(2x)

G-u-e-t-o! 'cê' sai do gueto mas o gueto não sai de você!
Re-vo-lu-ção! tudo que eu preciso e de um mic na mão!
E não preciso abaixar minha cabeça
E nem preciso falar mau de ninguém
O que eu preciso é me focar no meu trabalho
Me focar na minha família
Que aí o meu sucesso vem!
Rema, rema
E não sabe o que quer
Pra quem não sabe que caminho vai, pega um qualquer!
Me diz aí!
Vai ficar sentado no gueto
Ou vamos ser parte de algo e escrever o enredo?

Refrão:
Você quer sair do gueto
Mas a sua mente é o gueto
Você quer fugir do gueto
Mas o mundo inteiro é o gueto
Composição: Marcelo D2



"Deixa, deixa, deixa
Eu dizer o que penso desta vida
Preciso demais desabafar..."



Claudia - Deixa eu dizer (Versão original e remasterizada)


Música: Deixa eu dizer Cantora: Cláudia Composição: Ivan Lins - Ronaldo Monteiro de Souza Gravadora: Emi Odeon Ano: 1973 Extraída do CD - Cláudia - Série Super Divas - EMI Odeon Originalmente do álbum: Deixa eu dizer (1973) Com exceção da última foto, todas as outras foram extraídas da capa, contracapa e encarte do LP original "Deixa eu Dizer". O encarte original é uma compilação de fotos de reportagens e foi escaneado em alta resolução. Mesmo no original há partes dos textos que são ilegíveis para leitura.



“Preciso me encontrar”


Cartola - Preciso Me Encontrar


Referências

https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/onda-vaga-e-ondulacao/18400
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2019/02/lula-e-condenado-12-anos-e-11-meses-de.html
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2019/02/lula-e-condenado-12-anos-e-11-meses-de.html
https://penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-70-concurso-formal.html
https://penalemresumo.blogspot.com/2010/06/art-70-concurso-formal.html
https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/539395693/concurso-material-artigo-69-do-codigo-penal
https://dicionario.priberam.org/ou
https://youtu.be/5vt2728t_Is
https://www.letras.mus.br/jorge-ben-jor/1564841/
https://youtu.be/va3W6HtpgKA
https://www.letras.mus.br/marcelo-d2/549224/
https://youtu.be/dsRynn4S1dM
https://www.youtube.com/watch?v=dsRynn4S1dM
https://youtu.be/fUjOfsoBhMY
https://www.youtube.com/watch?v=fUjOfsoBhMY

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