terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Das Provas em colaboração e delação


...adminículo extremamente frágil?

Realizado o legítimo direito à defesa e ao contraditório a decisão cabe ao juízo.

... defesa em ação penal na qual é acusado de obstrução de Justiça...

Adminículo extremamente frágil X Prova segura e induvidosa de culpa

(ii) a denúncia vem baseada única e exclusivamente em termo de declaração prestado em sede de delação premiada, configurando adminículo extremamente frágil;



“Nenhuma condenação será proferida sem prova segura e induvidosa de culpa” ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO


Razoáveis X Suficientes

Certeza X Prova

inexistem indícios razoáveis de autoria e certeza da materialidade do delito;

... Sendo certo que para a pronúncia basta a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade..


Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Recurso em Sentido Estrito : RSE 0000130003247 - Inteiro Teor

https://tj-rr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/294645328/recurso-em-sentido-estrito-rse-130003247/inteiro-teor-294645345

Colaboração premiada e delação premiada: delimitando conceitos

Publicado por Canal Ciências Criminais





Por Andressa Tomazini
As Organizações Criminosas manifestam-se com diferentes denominações ao redor do mundo, destacando-se os “‘Comandos’, no Brasil; as ‘Máfias’ na Itália; os ‘Cartéis’, na Colômbia e México; a ‘Yakuza’, no Japão; a ‘Tríade’, na China” (FILOMENO, 2017). Para a Convenção das Nações Unidas, Grupo Criminoso Organizado significa um

grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

Contudo, a legislação brasileira também conceituou, no art. § 1º, da Lei 12.850/2013, Organização Criminosa como

associação de 4 (quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transancional.

Verifica-se enorme distinção entre as definições, dentre elas, com relação a aspectos temporais, quantitativos.

Colaboração premiada e delação premiada
Sobre as Organizações Criminosas é que se debruça o instituto da colaboração premiada, o que não se confunde com delação premiada. Por colaboração premiada, entende-se como o instituto importado do Direito Alienígena e Estrangeiro, o qual possibilita o acordo entre o Estado e um ou mais sujeitos que, envolvidos em uma Organização Criminosa, resolvem colaborar.

Desse modo, confere-se “determinados benefícios a quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal” (BERTONI, 2018). A colaboração pode-se dar de inúmeras maneiras, cujas formas estão expressas no artigo 4º da Lei de Organizações Criminosas, as quais devem ser entendidas sob a ótica de sua dupla natureza jurídica/probatória, sendo uma delas a Delação.

A delação premiada, por seu turno, consiste em informações cujo conteúdo tem por finalidade a facilitação da possibilidade de “identificação dos demais coatores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas” (BRASIL, 2013), ou a identificação direta, propriamente dita, de demais envolvidos.

Do latim “delatione” extrai-se o sentido que aqui interessa: delatar, denunciar, revelar (BITTAR, 2011) outro sujeito, integrante da organização.

REFERÊNCIAS
BERTONI, Felipe Faoro. Entenda a diferença entre delação premiada e colaboração premiada. Canal Ciências Criminais, 24 fev 2017. Disponível aqui. Acesso em: 03 mar 2018.
BITTAR, Walter Barbosa. Delação Premiada: direito estrangeiro, doutrina e jurisprudência. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
FILOMENO, Bruna Weiss. Colaboração Premiada no Crime Organizado: uma análise sobre sua (in) constitucionalidade. Florianópolis: Habitus, 2017.
Fonte: Canal Ciências Criminais

https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/633387742/colaboracao-premiada-e-delacao-premiada-delimitando-conceitos

Sinonímia

adminículo

m. Lo que sirve de ayuda para una cosa o intento.
Diccionario Enciclopédico Vox 1. © 2009 Larousse Editorial, S.L.


2. presunção jurídica

https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/admin%C3%ADculo

2. [Jurídico, Jurisprudência]  O que contribui para fazer provas.

"adminículo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/admin%C3%ADculo [consultado em 11-02-2019].


[Direito] O que contribui para constituir prova.
https://www.dicio.com.br/adminiculo/



Referências

http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2017/06/resposta-acusacao-de-luiz-inacio-lula.html
https://tj-rr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/294645328/recurso-em-sentido-estrito-rse-130003247/inteiro-teor-294645345
https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/images/c9a9fa7e63a88701faadc79666de7ada
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/633387742/colaboracao-premiada-e-delacao-premiada-delimitando-conceitos
Diccionario Enciclopédico Vox 1. © 2009 Larousse Editorial, S.L.
https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/admin%C3%ADculo
2013, https://dicionario.priberam.org/admin%C3%ADculo [consultado em 11-02-2019].
https://www.dicio.com.br/adminiculo/

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