...adminículo extremamente frágil?
Realizado o legítimo direito à defesa
e ao contraditório a decisão cabe ao juízo.
... defesa em ação penal na qual é acusado de
obstrução de Justiça...
Adminículo extremamente frágil X Prova segura
e induvidosa de culpa
(ii) a denúncia vem baseada única e
exclusivamente em termo de declaração prestado em sede de delação premiada,
configurando adminículo extremamente frágil;
“Nenhuma condenação será proferida sem
prova segura e induvidosa de culpa” ANTONIO MAGALHÃES GOMES FILHO
Razoáveis X Suficientes
Certeza X Prova
inexistem indícios razoáveis de autoria e
certeza da materialidade do delito;
... Sendo certo que para a pronúncia
basta a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade..
Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR -
Recurso em Sentido Estrito : RSE 0000130003247 - Inteiro Teor
https://tj-rr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/294645328/recurso-em-sentido-estrito-rse-130003247/inteiro-teor-294645345
Colaboração premiada e delação premiada:
delimitando conceitos
Publicado por Canal Ciências
Criminais
Por Andressa Tomazini
As Organizações Criminosas
manifestam-se com diferentes denominações ao redor do mundo, destacando-se os
“‘Comandos’, no Brasil; as ‘Máfias’ na Itália; os ‘Cartéis’, na Colômbia e
México; a ‘Yakuza’, no Japão; a ‘Tríade’, na China” (FILOMENO, 2017). Para a
Convenção das Nações Unidas, Grupo Criminoso Organizado significa um
grupo estruturado de três ou mais pessoas,
existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer
uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a
intenção de obter direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro
benefício material.
Contudo, a legislação brasileira
também conceituou, no art. 1º, § 1º, da Lei 12.850/2013,
Organização Criminosa como
associação de 4 (quatro ou mais pessoas
estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que
informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas
sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transancional.
Verifica-se enorme distinção entre as
definições, dentre elas, com relação a aspectos temporais, quantitativos.
Colaboração premiada e delação premiada
Sobre as Organizações Criminosas é que
se debruça o instituto da colaboração premiada, o que não se confunde com
delação premiada. Por colaboração premiada, entende-se como o instituto
importado do Direito Alienígena e Estrangeiro, o qual possibilita o acordo
entre o Estado e um ou mais sujeitos que, envolvidos em uma Organização
Criminosa, resolvem colaborar.
Desse modo, confere-se “determinados
benefícios a quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação
e com o processo criminal” (BERTONI, 2018). A colaboração pode-se dar de
inúmeras maneiras, cujas formas estão expressas no artigo 4º da Lei de
Organizações Criminosas, as quais devem ser entendidas sob a ótica de sua dupla
natureza jurídica/probatória, sendo uma delas a Delação.
A delação premiada, por seu turno,
consiste em informações cujo conteúdo tem por finalidade a facilitação da
possibilidade de “identificação dos demais coatores e partícipes da organização
criminosa e das infrações penais por eles praticadas” (BRASIL, 2013), ou a
identificação direta, propriamente dita, de demais envolvidos.
Do latim “delatione” extrai-se o
sentido que aqui interessa: delatar, denunciar, revelar (BITTAR, 2011) outro
sujeito, integrante da organização.
REFERÊNCIAS
BERTONI, Felipe Faoro. Entenda a
diferença entre delação premiada e colaboração premiada. Canal Ciências
Criminais, 24 fev 2017. Disponível aqui. Acesso em: 03 mar 2018.
BITTAR, Walter Barbosa. Delação
Premiada: direito estrangeiro, doutrina e jurisprudência. 2. ed. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2011.
FILOMENO, Bruna
Weiss. Colaboração Premiada no Crime Organizado: uma análise sobre sua
(in) constitucionalidade. Florianópolis: Habitus, 2017.
Fonte: Canal Ciências Criminais
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/633387742/colaboracao-premiada-e-delacao-premiada-delimitando-conceitos
Sinonímia
adminículo
m. Lo que sirve de ayuda para una cosa o intento.
Diccionario Enciclopédico Vox 1. ©
2009 Larousse Editorial, S.L.
2. presunção jurídica
https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/admin%C3%ADculo
2. [Jurídico,
Jurisprudência] O que contribui para fazer provas.
"adminículo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/admin%C3%ADculo [consultado em 11-02-2019].
[Direito] O que contribui para constituir
prova.
https://www.dicio.com.br/adminiculo/
Referências
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2017/06/resposta-acusacao-de-luiz-inacio-lula.html
https://tj-rr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/294645328/recurso-em-sentido-estrito-rse-130003247/inteiro-teor-294645345
https://thumbs.jusbr.com/filters:format(webp)/imgs.jusbr.com/publications/images/c9a9fa7e63a88701faadc79666de7ada
https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/633387742/colaboracao-premiada-e-delacao-premiada-delimitando-conceitos
Diccionario Enciclopédico Vox 1. ©
2009 Larousse Editorial, S.L.
https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/admin%C3%ADculo
2013, https://dicionario.priberam.org/admin%C3%ADculo [consultado
em 11-02-2019].
https://www.dicio.com.br/adminiculo/
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