Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
Parágrafo único.
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo
Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis.
História e Narrativa da Lei
No
mundo dos vivos não há espaço para inocentes. Talvez para inconscientes,
alienados e mentecaptos. Mas esses são inimputáveis. E quiçá portadores do
maior mandato do divino.
Um
poeta santo e um santo poeta nos prescreveram na história do pensamento crítico
e cristão:
Tão
breve é o amor, tão longo o esquecimento. Pablo Neruda
Passado
e futuro não existem. Existe tão somente o presente do passado — que é a
memória —, o presente do futuro — que é a esperança (e, talvez a ansiedade) — e
o presente do presente que é a visão direta da realidade, no momento. O ser
humano está sempre no presente, balanceado pela esperança — que o projeta para
o futuro — e pelo amor — que resgata as inseguranças e incertezas do passado
Santo Agostinho
Para
MARISE SOARES CORRÊA, em sua A HISTÓRIA E O DISCURSO DA LEI: O DISCURSO ANTECEDE À HISTÓRIA, sob a Orientação da Profa.
Dra. Ruth Maria Chittó Gauer, publicado em Porto Alegre no ano de 2009:
“A
concepção da norma, em que se possibilita uma única interpretação, foi justamente
a tentativa kelseniana de identificar o Estado com o sistema de legalidade por
ele sustentado, e provar que o Estado Liberal retira o sentimento da sua
superioridade moral. Entende Kelsen, como analisado no segundo capítulo, que o
Direito deveria ser compreendido como norma, e não como fato social ou como
valor transcendental651. Essa concepção fica mais difícil de ser aceita quando
nos deparamos com as regras nas relações familiares, porque estas não podem
impedir que as soluções construídas pelos integrantes da família sejam o
resultado de suas próprias vivências.”
651
Vide: KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1973. p.
4-10.
O
confrade ANEDOTÁRIO TUGA já nos
alerta:
“Mas
como é evidente, o problema não é a falta de "matéria-prima", porque
esta, a estupidez inata das elites político-burocratas, socio-culturais e
económico-financeiras tugas, abunda, é diária e excedentária. Apesar do enorme
poder e da riqueza material que têm, aquilo não passa de um cambada de gente
estúpida, medíocre e pirosa de ladrões e de retardados sociais
atrasadinhos-mentais, que não consegue viver sem o verniz nem os
"balões" que lhes dá o ar, a posse e a cor do dinheiro sujo, porque
de contrário eles se desfaziam como palha, tantos são os artifícios de que
dependem.”
E
corrobora em manifesto tuga:
“Se
a verdade e a justiça não conseguem triunfar neste país a saque e transformado
numa autêntica mentira social, pelas suas próprias elites político-económicas
que chegam até a comprar os juízes de tribunais fantoches que acabam sempre por
inocentar os criminosos e privilegiados membros das próprias elites tugas, com
"erros técnicos" ou "falta de provas", e sem entrar numa
realidade ainda mais vergonhosa que é a de o cidadão comum e mais desfavorecido
não ter acesso real e prático à justiça dos tribunais (o fulcro deste problema
está mais no facto de magistrados, juízes e advogados do diabo se
desinteressarem por estes casos que são do interesse popular, porque e segundo
eles, não obtém qualquer lucro monetário pessoal), então talvez o humor possa
trazer algo de novo ou pelo menos mexer com o país real.”
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