quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Art. 52.

Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.







História e Narrativa da Lei


No mundo dos vivos não há espaço para inocentes. Talvez para inconscientes, alienados e mentecaptos. Mas esses são inimputáveis. E quiçá portadores do maior mandato do divino.


Um poeta santo e um santo poeta nos prescreveram na história do pensamento crítico e cristão:


Tão breve é o amor, tão longo o esquecimento. Pablo Neruda


Passado e futuro não existem. Existe tão somente o presente do passado — que é a memória —, o presente do futuro — que é a esperança (e, talvez a ansiedade) — e o presente do presente que é a visão direta da realidade, no momento. O ser humano está sempre no presente, balanceado pela esperança — que o projeta para o futuro — e pelo amor — que resgata as inseguranças e incertezas do passado Santo Agostinho


Para MARISE SOARES CORRÊA, em sua A HISTÓRIA E O DISCURSO DA LEI: O DISCURSO ANTECEDE À HISTÓRIA, sob a Orientação da Profa. Dra. Ruth Maria Chittó Gauer, publicado em Porto Alegre no ano de 2009:


“A concepção da norma, em que se possibilita uma única interpretação, foi justamente a tentativa kelseniana de identificar o Estado com o sistema de legalidade por ele sustentado, e provar que o Estado Liberal retira o sentimento da sua superioridade moral. Entende Kelsen, como analisado no segundo capítulo, que o Direito deveria ser compreendido como norma, e não como fato social ou como valor transcendental651. Essa concepção fica mais difícil de ser aceita quando nos deparamos com as regras nas relações familiares, porque estas não podem impedir que as soluções construídas pelos integrantes da família sejam o resultado de suas próprias vivências.”

651 Vide: KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1973. p. 4-10.





O confrade ANEDOTÁRIO TUGA já nos alerta:


“Mas como é evidente, o problema não é a falta de "matéria-prima", porque esta, a estupidez inata das elites político-burocratas, socio-culturais e económico-financeiras tugas, abunda, é diária e excedentária. Apesar do enorme poder e da riqueza material que têm, aquilo não passa de um cambada de gente estúpida, medíocre e pirosa de ladrões e de retardados sociais atrasadinhos-mentais, que não consegue viver sem o verniz nem os "balões" que lhes dá o ar, a posse e a cor do dinheiro sujo, porque de contrário eles se desfaziam como palha, tantos são os artifícios de que dependem.”


E corrobora em manifesto tuga:


“Se a verdade e a justiça não conseguem triunfar neste país a saque e transformado numa autêntica mentira social, pelas suas próprias elites político-económicas que chegam até a comprar os juízes de tribunais fantoches que acabam sempre por inocentar os criminosos e privilegiados membros das próprias elites tugas, com "erros técnicos" ou "falta de provas", e sem entrar numa realidade ainda mais vergonhosa que é a de o cidadão comum e mais desfavorecido não ter acesso real e prático à justiça dos tribunais (o fulcro deste problema está mais no facto de magistrados, juízes e advogados do diabo se desinteressarem por estes casos que são do interesse popular, porque e segundo eles, não obtém qualquer lucro monetário pessoal), então talvez o humor possa trazer algo de novo ou pelo menos mexer com o país real.”




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